| Reqte |
Celma Serrano
Advogado: Luiz Fernando de Felicio |
| Reqdo |
Claudio Hamilton Faccio
Advogado: Euripedes Francelino Goncalves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/07/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 29/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a digitalização do processo, o que permite às partes acesso ágil e gratuito aos autos, bem como considerando que não há questões pendentes de apreciação, determino o arquivamento dos autos. Custas em ordem. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP) |
| 27/06/2024 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Tendo em vista a digitalização do processo, o que permite às partes acesso ágil e gratuito aos autos, bem como considerando que não há questões pendentes de apreciação, determino o arquivamento dos autos. Custas em ordem. Intime-se. |
| 29/07/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 29/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a digitalização do processo, o que permite às partes acesso ágil e gratuito aos autos, bem como considerando que não há questões pendentes de apreciação, determino o arquivamento dos autos. Custas em ordem. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP) |
| 27/06/2024 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Tendo em vista a digitalização do processo, o que permite às partes acesso ágil e gratuito aos autos, bem como considerando que não há questões pendentes de apreciação, determino o arquivamento dos autos. Custas em ordem. Intime-se. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo sem impugnação à digitalização |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2023 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que a digitalização do processo foi concluída e que, doravante, os presentes autos tramitarão na forma digital, sujeito a peticionamento eletrônico obrigatório. Ainda, nos termos do Comunicado Conjunto nº 726/2023, a partir da publicação desta, eventual prazo em aberto voltará a correr, cabendo às partes, na mesma oportunidade ou, caso não haja prazo em aberto, em cinco dias, indicar eventual desconformidade das peças digitalizadas. Caso haja questões pendentes de decisão, decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, os autos retornarão à conclusão. No silêncio e não havendo nada a ser decidido, os autos retornarão à marcha processual anterior à digitalização. Nada Mais Advogados(s): Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP) |
| 23/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de que a digitalização do processo foi concluída e que, doravante, os presentes autos tramitarão na forma digital, sujeito a peticionamento eletrônico obrigatório. Ainda, nos termos do Comunicado Conjunto nº 726/2023, a partir da publicação desta, eventual prazo em aberto voltará a correr, cabendo às partes, na mesma oportunidade ou, caso não haja prazo em aberto, em cinco dias, indicar eventual desconformidade das peças digitalizadas. Caso haja questões pendentes de decisão, decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, os autos retornarão à conclusão. No silêncio e não havendo nada a ser decidido, os autos retornarão à marcha processual anterior à digitalização. Nada Mais |
| 22/11/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 27/10/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0025272-65.2002.8.26.0506 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 27/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ20010620080 |
| 24/10/2019 |
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
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| 22/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Embargos à Execução em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80005 - Protocolo: FRPR14002068369 |
| 30/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2014 Data da Disponibilização: 30/10/2014 Data da Publicação: 03/11/2014 Número do Diário: 1766 Página: 66/71 |
| 29/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2014 Teor do ato: Manifeste-se o credor em prosseguimento. Advogados(s): Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP) |
| 28/10/2014 |
Decurso de Prazo
Manifeste-se o credor em prosseguimento. |
| 14/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2014 Data da Disponibilização: 14/07/2014 Data da Publicação: 15/07/2014 Número do Diário: 1688 Página: 98/107 |
| 11/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2014 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 475-J do CPC, intimem-se os embargantes ora executados para que efetuem o pagamento da quantia de R$13.606,58, devendo ser corrigida no ato de seu efetivo pagamento, cientificando-os (as) de que, caso não o façam no prazo de 15 (quinze) dias, será acrescida a tal montante uma multa no percentual de 10%(dez por cento), sem prejuízo de, a pedido do (a) autor (a), sob pena de penhora. Caso não haja o pagamento, sem prejuízo da multa acima referida, deverá a devedora indicar ao juízo, no prazo fatal de 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de considerarmos sua inércia como ato atentatório a dignidade da justiça, incidindo ela em uma multa no importe de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa esta que reverterá em proveito do credor e exigível na própria execução (art. 600, IV e 601, ambos do Código de Processo Civil). Fixo em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios do patrono do (a) exequente, caso não efetuado o pagamento. A intimação dar-se-á na pessoa de seu advogado. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP) |
| 30/04/2014 |
Decisão
Vistos. Nos termos do art. 475-J do CPC, intimem-se os embargantes ora executados para que efetuem o pagamento da quantia de R$13.606,58, devendo ser corrigida no ato de seu efetivo pagamento, cientificando-os (as) de que, caso não o façam no prazo de 15 (quinze) dias, será acrescida a tal montante uma multa no percentual de 10%(dez por cento), sem prejuízo de, a pedido do (a) autor (a), sob pena de penhora. Caso não haja o pagamento, sem prejuízo da multa acima referida, deverá a devedora indicar ao juízo, no prazo fatal de 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de considerarmos sua inércia como ato atentatório a dignidade da justiça, incidindo ela em uma multa no importe de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa esta que reverterá em proveito do credor e exigível na própria execução (art. 600, IV e 601, ambos do Código de Processo Civil). Fixo em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios do patrono do (a) exequente, caso não efetuado o pagamento. A intimação dar-se-á na pessoa de seu advogado. Intime-se. |
| 29/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 22/04/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80000 - Protocolo: FRPR13002441754 |
| 29/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 26/11/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Euripedes Francelino Goncalves |
| 25/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2013 Data da Disponibilização: 25/11/2013 Data da Publicação: 26/11/2013 Número do Diário: 1546 Página: 157/164 |
| 22/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2013 Teor do ato: Vistos. CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. Diga o (a) embargado (a) em prosseguimento. Na omissão, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP) |
| 22/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. Diga o (a) embargado (a) em prosseguimento. Na omissão, arquivem-se. Intimem-se. |
| 22/08/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 19/08/2013 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 06/02/2012 |
Remessa ao Tribunal de Justiça de São Paulo
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| 06/12/2010 |
Carga Segunda Instância
S.Direito Privado II - sl. 44 |
| 05/11/2009 |
LAUDA
VISTOS. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO III, complexo Judiciário do Ipiranga, sala 46. Intimem-se. Ribeirão Preto, 29 de setembro de 2009. |
| 29/09/2009 |
CARGA JUIZ
para despacho - Carga baixada em 05/11/2009 |
| 29/06/2009 |
LAUDA
DEsp. de fls. 43: Recebo o recurso de apelação interposto pela embargante a fls. 38/42, apenas no efeito devolutivo. Às contra'razões. Intimem-se. |
| 01/12/2008 |
Aguardando Prazo
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| 10/11/2008 |
Carga ao Advogado
LUIZ FERNANDO DE FELICIO - Carga baixada em 26/11/2008 |
| 05/11/2008 |
LAUDA
Sentença fls. 29/30 - tópico final: "Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos. Condeno as embargantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor atualizado da dívida. Regularizem as executadas a representação também nos presentes embargos no prazo de recurso sob as penas da Lei. Certifiquem nos autos da execução. P.R.I." (Preparo: R$ 62,88 - porte de remessa e retorno dos autos (3 volumes)). |
| 03/10/2008 |
Registro de Sentenca
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| 16/09/2008 |
Registro de Sentença
Tipo da Sentença: Sentença Magistrado: CLAUDIA MARIA PEREIRA RAVACCI Resultado: Improcedente Data da Sentença: 16/09/2008 Valor da Causa: 11.076,96 Nº do Livro: 439 Nº do Registro: 2342 Nº da Folha Inicial: 113 Nº da Folha Final: 114 |
| 16/09/2008 |
Sentenca
Sentença: Sentença fls. 29/30 - tópico final: "Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos. Condeno as embargantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor atualizado da dívida. Regularizem as executadas a representação também nos presentes embargos no prazo de recurso sob as penas da Lei. Certifiquem nos autos da execução. P.R.I." (Preparo: R$ 62,88 - porte de remessa e retorno dos autos (3 volumes)). |
| 24/01/2008 |
Aguardando Prazo
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| 23/01/2008 |
Outros
Lauda 17/12. |
| 17/12/2007 |
LAUDA
Desp.fls.23: "Fls.22: "Expeça-se certidão para inscrição de penhora efetuada nos autos prinicpais, devendo o exeqeunte providenciar o seu cumprimento. Após, tornem-me os autos conclusos para decisão. Intimem-se." (RETIRAR CERTIDÃO DE REGISTRO E PENHORA) |
| 05/06/2007 |
Datilografia
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| 19/03/2007 |
Carga ao Advogado
EURIPEDES FRANCELINO GONCALVES - Carga baixada em 26/03/2007 |
| 13/02/2007 |
LAUDA
Desp.fls.11: "Recebo para discussão os presentes Embargos à Execução, com a suspensão dos autos principais. Certifique-se naqueles. Intime-se o embargado para resposta no prazo legal. Int." |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/11/2013 |
Petições Diversas |
| 07/11/2014 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1010528-48.2002.8.26.0506 (03) | Embargos à Execução | 03/12/2010 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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