| Reqte |
Associacao de Ensino de Ribeirao Preto
Advogado: Jean Carlos Andrade de Oliveira |
| Reqdo | Aline Nunes de Siqueira |
| TerIntCer | Odair Nunes de Siqueira |
| Gestor |
Alfa Leilões - Davi Borges de Aquino
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70075121-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 10:21 |
| 17/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70072141-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2026 11:43 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre a juntada de documentos novos (artigo 437, § 1º, do CPC). Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP) |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70075121-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 10:21 |
| 17/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70072141-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2026 11:43 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre a juntada de documentos novos (artigo 437, § 1º, do CPC). Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP) |
| 12/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre a juntada de documentos novos (artigo 437, § 1º, do CPC). |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70760820-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 20:28 |
| 20/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA816195916TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Neusa Maria Lino Diligência : 14/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70700704-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/11/2025 16:34 |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70678779-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 16:16 |
| 07/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1692/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1692/2025 Teor do ato: Para prosseguimento ao requerimento de averbação do bem imóvel, providencie a parte credora a juntada de planilha de débito atualizada, bem como, o endereço de e-mail do requerente. Prazo 10 dias. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP) |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para prosseguimento ao requerimento de averbação do bem imóvel, providencie a parte credora a juntada de planilha de débito atualizada, bem como, o endereço de e-mail do requerente. Prazo 10 dias. |
| 05/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 24 de novembro de 2025, às 14 horas, encerrando-se em 03 dias úteis, em 27 de novembro de 2025 às 14 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 17 de dezembro de 2025 - 2º leilão. |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70644752-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 14:28 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1610/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1610/2025 Teor do ato: Providencie a parte autora, o pagamento das custas referente à averbação da penhora via sistema ONR (1 UFESP), e informe nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida (conforme r. Decisão fls. 217 e fls. 287. Sem prejuízo, providencie o recolhimento das custas de intimação dos interessados acerca da realização do leilão. PRAZO: 5 DIAS. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP) |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora, o pagamento das custas referente à averbação da penhora via sistema ONR (1 UFESP), e informe nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida (conforme r. Decisão fls. 217 e fls. 287. Sem prejuízo, providencie o recolhimento das custas de intimação dos interessados acerca da realização do leilão. PRAZO: 5 DIAS. |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1597/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1597/2025 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Prov. e int. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Prov. e int. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70628094-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/10/2025 10:14 |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70611681-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 19:00 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1529/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1529/2025 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora apresentada pela executada MARIA NATALINA NUNES DE SIQUEIRA às fls. 277/279, mantendo, por conseguinte, hígida e eficaz a penhora que recaiu sobre 50% (cinquenta por cento) dos imóveis objeto das matrículas de nºs 193.589 e 193.588, ambas do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto/SP e HOMOLOGO as avaliações apresentadas pela parte exequente às fls. 230/258, para fixar o valor da totalidade do imóvel da matrícula nº 193.589 em R$ 87.150,47 (oitenta e sete mil, cento e cinquenta reais e quarenta e sete centavos), e o valor da totalidade do imóvel da matrícula nº 193.588 em R$ 123.052,10 (cento e vinte e três mil e cinquenta e dois reais e dez centavos), ambos para a data-base de novembro de 2024, valores que deverão ser atualizados monetariamente até a data da efetiva alienação. No mais, nomeio o Leiloeiro Oficial DAVI BORGES DE AQUINO (da ALFA LEILÕES), especializado na gestão do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda da fração ideal dos bens penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.alfaleiloes.com, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Antes da intimação do leiloeiro, providencie a serventia o necessário para o registro da constrição via ONR, conforme determinado à fl. 217. Após, nos termos do art. 31 do Provimento CSM nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§1º e 2º, do CPC, intime-se o leiloeiro para agendar dia para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará no dia a ser definido pelo leiloeiro. No 2º pregão não serão admitidos lances que ofereçam preço vil (art. 891 do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, ficando a sua aceitação ou não a critério deste Juízo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, após a informação pelo leiloeiro das datas dos leilões a realizaram de forma eletrônica, as partes serão intimadas das respectivas datas, locais e desde já intimadas da forma de realização do leilão da parte ideal dos bens penhorados às fls. 217/218. O edital será publicado em conformidade com o art. 887, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do gestor fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Alfa Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Em razão da manifesta improcedência da impugnação, condeno a executada/impugnante, Maria Natalina Nunes de Siqueira, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte exequente, os quais fixo, por equidade, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP) |
| 07/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora apresentada pela executada MARIA NATALINA NUNES DE SIQUEIRA às fls. 277/279, mantendo, por conseguinte, hígida e eficaz a penhora que recaiu sobre 50% (cinquenta por cento) dos imóveis objeto das matrículas de nºs 193.589 e 193.588, ambas do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto/SP e HOMOLOGO as avaliações apresentadas pela parte exequente às fls. 230/258, para fixar o valor da totalidade do imóvel da matrícula nº 193.589 em R$ 87.150,47 (oitenta e sete mil, cento e cinquenta reais e quarenta e sete centavos), e o valor da totalidade do imóvel da matrícula nº 193.588 em R$ 123.052,10 (cento e vinte e três mil e cinquenta e dois reais e dez centavos), ambos para a data-base de novembro de 2024, valores que deverão ser atualizados monetariamente até a data da efetiva alienação. No mais, nomeio o Leiloeiro Oficial DAVI BORGES DE AQUINO (da ALFA LEILÕES), especializado na gestão do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda da fração ideal dos bens penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.alfaleiloes.com, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Antes da intimação do leiloeiro, providencie a serventia o necessário para o registro da constrição via ONR, conforme determinado à fl. 217. Após, nos termos do art. 31 do Provimento CSM nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§1º e 2º, do CPC, intime-se o leiloeiro para agendar dia para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará no dia a ser definido pelo leiloeiro. No 2º pregão não serão admitidos lances que ofereçam preço vil (art. 891 do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, ficando a sua aceitação ou não a critério deste Juízo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, após a informação pelo leiloeiro das datas dos leilões a realizaram de forma eletrônica, as partes serão intimadas das respectivas datas, locais e desde já intimadas da forma de realização do leilão da parte ideal dos bens penhorados às fls. 217/218. O edital será publicado em conformidade com o art. 887, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do gestor fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Alfa Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Em razão da manifesta improcedência da impugnação, condeno a executada/impugnante, Maria Natalina Nunes de Siqueira, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte exequente, os quais fixo, por equidade, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70187979-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 11:59 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2025 Teor do ato: Manifeste-se o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os termos da impugnação apresentada. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP) |
| 18/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os termos da impugnação apresentada. |
| 03/03/2025 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WRPR.25.70114061-0 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC e JECrim) Data: 03/03/2025 17:46 |
| 15/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA751294373TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Natalina Nunes de Siqueira Diligência : 12/02/2025 |
| 15/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA751294395TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Odair Nunes de Siqueira Diligência : 12/02/2025 |
| 13/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA751294400TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Neusa Maria Lino Diligência : 11/02/2025 |
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70062317-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 13:53 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2025 Teor do ato: 1) Fls. 221/223: custas recolhidas. Ao setor de cumprimento, para a realização da intimação dos executados, conforme decidido em fls. 217/218. 2) Sem prejuízo, Providencie o polo ativo o recolhimento da taxa, Guia FEDT, código 434-1, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado em 30/01/2023, para realização da penhora através do ONR. 3) Por fim, ante o peticionado pelo exequente às fls. 227/258, após o recolhimento das custas, ao setor de pesquisas para realização da averbação da penhora nos termos da decisão de fls. 217/218.. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP) |
| 04/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Fls. 221/223: custas recolhidas. Ao setor de cumprimento, para a realização da intimação dos executados, conforme decidido em fls. 217/218. 2) Sem prejuízo, Providencie o polo ativo o recolhimento da taxa, Guia FEDT, código 434-1, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado em 30/01/2023, para realização da penhora através do ONR. 3) Por fim, ante o peticionado pelo exequente às fls. 227/258, após o recolhimento das custas, ao setor de pesquisas para realização da averbação da penhora nos termos da decisão de fls. 217/218.. |
| 04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
1) Fls. 221/223: custas recolhidas. Ao setor de cumprimento, para a realização da intimação dos executados, conforme decidido em fls. 217/218. 2) Sem prejuízo, Providencie o polo ativo o recolhimento da taxa, Guia FEDT, código 434-1, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado em 30/01/2023, para realização da penhora através do ONR. 3) Por fim, ante o peticionado pelo exequente às fls. 227/258, após o recolhimento das custas, ao setor de pesquisas para realização da averbação da penhora nos termos da decisão de fls. 217/218. |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70665083-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 14:48 |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70650457-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 11:24 |
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70644454-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 09:35 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2024 Teor do ato: Deixei de proceder a averbação da penhora, via sistema Arisp, uma vez ser necessária a informação sobre a parte ideal a ser penhorada do imóvel, em percentuais, relativamente à sra. Maria. Prazo 10 dias. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP) |
| 08/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deixei de proceder a averbação da penhora, via sistema Arisp, uma vez ser necessária a informação sobre a parte ideal a ser penhorada do imóvel, em percentuais, relativamente à sra. Maria. Prazo 10 dias. |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70582377-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 10:35 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2024 Teor do ato: Vistos. Págs. 201/202, reiterado na pág, 213: defiro a penhora sobre a parte ideal dos imóveis descritos nas matrículas nºs 193.589 e 193.588 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto-SP (fls. 202/203), em nome de MARIA NATALINA NUNES DE SIQUEIRA. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Após prévio recolhimento da despesa necessária, providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ONR (antigo sistema ARISP), se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, pessoalmente, por mandado, via eletrônica ou carta direcionada ao endereço indicado na pág. 201 (Rua Vicente Oranges, 205). Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP) |
| 08/10/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Págs. 201/202, reiterado na pág, 213: defiro a penhora sobre a parte ideal dos imóveis descritos nas matrículas nºs 193.589 e 193.588 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto-SP (fls. 202/203), em nome de MARIA NATALINA NUNES DE SIQUEIRA. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Após prévio recolhimento da despesa necessária, providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ONR (antigo sistema ARISP), se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, pessoalmente, por mandado, via eletrônica ou carta direcionada ao endereço indicado na pág. 201 (Rua Vicente Oranges, 205). Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2024 Teor do ato: 1 - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. 2 - Em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário (com as principais peças processuais e decisões - indicando as páginas no digital), tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. 3. A partir da publicação deste ato ficam retomados os eventuais prazos processuais em curso nos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 726/2023 (DJE de 05/10/2023, pág. 14). 4 - Manifestem-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". 5 - Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro de digitalização. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Antonio Bruno Amorim Neto (OAB 75056/SP), Alexandre Luís Maturana (OAB 279200/SP) |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. 2 - Em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário (com as principais peças processuais e decisões - indicando as páginas no digital), tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. 3. A partir da publicação deste ato ficam retomados os eventuais prazos processuais em curso nos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 726/2023 (DJE de 05/10/2023, pág. 14). 4 - Manifestem-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". 5 - Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro de digitalização. |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
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| 25/06/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 17/11/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Digitalização cls 36 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 17/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em atendimento a determinação de Fls.144, item.2, foi procedido via Sisbajud o desbloqueio do valor, conforme extrato que adiante segue. |
| 17/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/08/2023 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FRPR23000352779 |
| 07/06/2023 |
Autos no Prazo
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| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2023 Teor do ato: VISTOS. 1. Fls. 179/180 (petição sem assinatura): regularize o procurador do polo exequente, subscrevendo-a. 2. Quando ao pedido, não comporta deferimento a intimação da parte executada via DJE por seu procurador, diante da ausência de representação processual. 3. Faculto eventual nova manifestação; no silêncio, retornem-se ao arquivo aguardando-se eventual provocação. Intime-se. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Antonio Bruno Amorim Neto (OAB 75056/SP), Alexandre Luís Maturana (OAB 279200/SP) |
| 05/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1. Fls. 179/180 (petição sem assinatura): regularize o procurador do polo exequente, subscrevendo-a. 2. Quando ao pedido, não comporta deferimento a intimação da parte executada via DJE por seu procurador, diante da ausência de representação processual. 3. Faculto eventual nova manifestação; no silêncio, retornem-se ao arquivo aguardando-se eventual provocação. Intime-se. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2023 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FRPR22000538805 |
| 21/11/2022 |
Autos no Prazo
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| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2022 Teor do ato: Manifeste-se o polo ativo quanto ao mandado cumprido negativo pela oficial de justiça, com o seguinte teor: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2022/002606-3 dirigi-me aos endereços aqui mencionados, deixando de fazer CONSTATAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens de ALINE NUNES DE SIQUEIRA E MARIA NATALINA NUNES SIQUEIRA, em razão de não serem localizadas pessoalmente. Na Travessa Cantareira, 50, reside o casal ROGÉRIO E ELIZABETE há algum tempo e desconhecem tais pessoas. Na Rua Visconde de Inhaúma n. 840, Sala 02, funciona uma Clínica Odontológica, em que a Proprietária Dra. MARLI QUEIROZ BORGES desconhece as Requeridas. Junto à Av. Diederichsen, 400, 7º andar, não tem as referidas pessoas. Finalizando na Rua José Otavio de Oliveira, 435, funciona uma Loja de Material de Construção, denominada " ZAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES " , onde o proprietário de nome Sr. CARLOS ALBERTO, desconhece as Requeridas. ". Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Antonio Bruno Amorim Neto (OAB 75056/SP), Alexandre Luís Maturana (OAB 279200/SP) |
| 17/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o polo ativo quanto ao mandado cumprido negativo pela oficial de justiça, com o seguinte teor: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2022/002606-3 dirigi-me aos endereços aqui mencionados, deixando de fazer CONSTATAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens de ALINE NUNES DE SIQUEIRA E MARIA NATALINA NUNES SIQUEIRA, em razão de não serem localizadas pessoalmente. Na Travessa Cantareira, 50, reside o casal ROGÉRIO E ELIZABETE há algum tempo e desconhecem tais pessoas. Na Rua Visconde de Inhaúma n. 840, Sala 02, funciona uma Clínica Odontológica, em que a Proprietária Dra. MARLI QUEIROZ BORGES desconhece as Requeridas. Junto à Av. Diederichsen, 400, 7º andar, não tem as referidas pessoas. Finalizando na Rua José Otavio de Oliveira, 435, funciona uma Loja de Material de Construção, denominada " ZAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES " , onde o proprietário de nome Sr. CARLOS ALBERTO, desconhece as Requeridas. ". |
| 17/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
506.2022/002606-3 |
| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FRPR22000309653 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2022 Teor do ato: Vistos. Solicite-se a devolução do mandado, devidamente cumprido. Intimem-se. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Antonio Bruno Amorim Neto (OAB 75056/SP), Alexandre Luís Maturana (OAB 279200/SP) |
| 01/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Solicite-se a devolução do mandado, devidamente cumprido. Intimem-se. |
| 08/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2022/002606-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/08/2022 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2021 Teor do ato: VISTOS. Fls. 160: defiro; expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência do polo executado nos endereços indicados, até o limite do débito de R$ 44.312,77, válido para abril de 2019, lavrando auto e intimando-se para eventual defesa estritamente em relação ao ato. Providencie-se e Intime-se. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Antonio Bruno Amorim Neto (OAB 75056/SP), Alexandre Luís Maturana (OAB 279200/SP) |
| 04/10/2021 |
Decisão
VISTOS. Fls. 160: defiro; expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência do polo executado nos endereços indicados, até o limite do débito de R$ 44.312,77, válido para abril de 2019, lavrando auto e intimando-se para eventual defesa estritamente em relação ao ato. Providencie-se e Intime-se. |
| 29/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FRPR21000020983 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2020 Data da Disponibilização: 19/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3199 Página: 41/45 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de deliberar quanto a prescrição intercorrente. 2. Nos termos da Súmula 150 do E. STF: "Prescreve a execução no mesmo prazo da ação". No caso em tela, a pretensão do direito material subjacente submete-se ao prazo quinquenal previsto no art. 206, §5º, II do Código Civil, cuja contagem foi reiniciada a partir do despacho citatório, datado de 31/05/2011 (fls. 53 art. 219 CPC/73). Prevê o art. 202, § único do Código Civil, que a prescrição interrompida recomeça a correr da data do último ato que a interrompeu, no caso, 31/05/2011. Em 10/07/2014 (fls. 113), diante da ausência de localização de bens, houve decisão de suspensão do feito nos termos do artigo 791, inciso III, CPC/73, sendo os autos remetidos ao arquivo em 16/07/2014 (fls. 115). Diante da suspensão do processo, a prescrição foi reiniciada em 10/07/2015, um ano após o deferimento da suspensão, expirando o prazo prescricional de cinco anos em 10/07/2020, já sob a égide no Novo Código de Processo Civil. 3. Salienta-se a aplicabilidade do art. 1.056 do NCPC, pois entre o reinício do prazo prescricional (10/07/2015) e a vigência do atual Código (18/03/2016) não decorreu o prazo prescricional. Assim, o termo inicial da prescrição intercorrente passa a ser a data da entrada em vigor do novo Código, ou seja, 18/03/2016, esgotando-se em 18/03/2021. Sobre o tema já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, no Incidente de Assunção de Competência nº 1 e no AgInt no Resp 1.743.365/PR: Ementa: RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CABIMENTO. TERMO INICIAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR-EXEQUENTE. OITIVA DO CREDOR. INEXISTÊNCIA. CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. 2. No caso concreto, a despeito de transcorrido mais de uma década após o arquivamento administrativo do processo, não houve a intimação da recorrente a assegurar o exercício oportuno do contraditório. 3. Recurso especial provido. (IAC no REsp 1604412/SC, Relator(a) Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Órgão Julgador S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data do Julgamento 27/06/2018, Data da Publicação/Fonte, DJe 22/08/2018). Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR TEMPO SUPERIOR AO PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO DE DIREITO MATERIAL. OCORRÊNCIA. TESE FIRMADA NO TEMA 1 DO IAC. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL À AÇÃO MONITÓRIA BASEADA EM INSTRUMENTO CONTRATUAL PREVENDO DÍVIDA LÍQUIDA. 5 (CINCO) ANOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO PREVISTA PELO ART. 85, § 11, DO CPC/2015 EM CASO DE RECURSO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO PROCESSUAL. OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em conformidade com a orientação jurisprudencial firmada no Tema 1 do Incidente de Assunção de Competência (IAC) - REsp 1.604.412/SC -, precedente de observância obrigatória nos termos do art. 927, III, do CPC/2015, nas execuções paralisadas sem prazo determinado, inclusive no caso de suspensão por ausência de bens penhoráveis (art. 791, III, do CPC/1973), o prazo prescricional da pretensão de direito material anteriormente interrompido reinicia após o transcurso de 1 (um) ano do último ato do processo. Além disso, o termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da lei processual nova, sem que tenha sido iniciado ou transcorrido o prazo prescricional durante a vigência do CPC/1973, sob pena de viabilizar a reabertura de prazo em curso ou exaurido. 2. A ação monitória fundada em instrumento particular prevendo dívida líquida está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos do art. 206, § 5º, I, do CC. Precedentes. 3. É devida a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: "a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e Jurisprudência/STJ - Acórdãos Página 1 de 3 c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso" (cf. AgInt nos EREsp 1.539.725/DF). 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1743365/PR, AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL, Relator(a) Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE , Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA, Data do Julgamento 29/10/2018, Data da Publicação/Fonte, DJe 07/11/2018). 4. Do exposto, tendo o polo exequente se manifestado em 06/05/2019, não há que se falar na ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do novo entendimento do E.STJ doravante adotado por este juízo (art. 927, III, NCPC). 5. Sem prejuízo, trata-se de analisar pedido do polo exequente objetivando o bloqueio de ativo financeiro via BACENJUD, bem como a pesquisa através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD: 6. Fls. 125: defiro em forma de penhora, procedendo-se via BACENJUD, por ora, apenas a indisponibilidade de ativo financeiro em nome do polo executado Aline Nunes de Siqueira e Maria Natalina Nunes de Siqueira, até o limite do débito indicado no valor de R$ 44.312,77 (quarenta e quatro mil, trezentos e doze reais e setenta e sete centavos) art. 854, NCPC. 7. Sendo positivo o ato, ainda que parcial, ouça-se o polo exequente primeiramente acerca do interesse na transferência do valor bloqueado, sob pena de tácita desistência e de imediato desbloqueio pela Serventia; em caso positivo, intime-se o polo executado acima mencionado, na pessoa de seu procurador, via DJE e aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação (comprovar que a quantia tornada indisponível é impenhorável (art. 854, § 3º, NCPC); no silêncio, proceda-se via BACENJUD a transferência do valor bloqueado e, em seguida, expeça-se guia de levantamento em favor do polo exequente, consignando-se o nome de seu procurador. 8. Consulte-se, ainda, através dos sistemas RENAJUD para bloqueio de transferência de veículo e, via INFOJUD, a fim de obter cópia das declarações de IR na forma solicitada, em nome do polo executado. Providencie-se e Intime-se. Ato ordinatório: Manifeste-se o autor acerca das pesquisas realizadas negativas. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Antonio Bruno Amorim Neto (OAB 75056/SP), Alexandre Luís Maturana (OAB 279200/SP) |
| 02/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 367/370 |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2020 Teor do ato: VISTOS. 1. Observa-se que este processo (de autos físicos) permaneceu sem andamento até a presente data em decorrência da impossibilidade de trabalho presencial, desde 16/03/2020, em razão da pandemia (CORONAVÍRUS - Covid 19), sem acesso remoto, com suspensão dos prazos. 2. Fls. 139/140: cuida-se de apreciar pedido objetivando o desbloqueio de valor que se refere a conta salário existente junto ao Banco Santander, de titularidade da co-executada Aline Nunes de Siqueira, que defiro, ante a documentação apresentada por cópia (fls. 141/143) comprovando através de extrato bancário e do holerite a vinculação de conta salário, bem como a impossibilidade de penhora, por força do artigo 833, inciso IV, do CPC, procedendo-se via SISBAJUD o imediato desbloqueio. 3. No mais, atente a Serventia para o cumprimento das demais determinações de fls. 136, item "8", consultando-se através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Providencie-se com urgência e Intime-se. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Antonio Bruno Amorim Neto (OAB 75056/SP), Alexandre Luís Maturana (OAB 279200/SP) |
| 23/10/2020 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
VISTOS. 1. Observa-se que este processo (de autos físicos) permaneceu sem andamento até a presente data em decorrência da impossibilidade de trabalho presencial, desde 16/03/2020, em razão da pandemia (CORONAVÍRUS - Covid 19), sem acesso remoto, com suspensão dos prazos. 2. Fls. 139/140: cuida-se de apreciar pedido objetivando o desbloqueio de valor que se refere a conta salário existente junto ao Banco Santander, de titularidade da co-executada Aline Nunes de Siqueira, que defiro, ante a documentação apresentada por cópia (fls. 141/143) comprovando através de extrato bancário e do holerite a vinculação de conta salário, bem como a impossibilidade de penhora, por força do artigo 833, inciso IV, do CPC, procedendo-se via SISBAJUD o imediato desbloqueio. 3. No mais, atente a Serventia para o cumprimento das demais determinações de fls. 136, item "8", consultando-se através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Providencie-se com urgência e Intime-se. |
| 23/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 09/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FRPR20000172603 - Complemento: Pedido de Reconsideração. |
| 02/03/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
Bloqueio parcial no valor de R$ 143,16 |
| 02/03/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Trata-se de deliberar quanto a prescrição intercorrente. 2. Nos termos da Súmula 150 do E. STF: "Prescreve a execução no mesmo prazo da ação". No caso em tela, a pretensão do direito material subjacente submete-se ao prazo quinquenal previsto no art. 206, §5º, II do Código Civil, cuja contagem foi reiniciada a partir do despacho citatório, datado de 31/05/2011 (fls. 53 art. 219 CPC/73). Prevê o art. 202, § único do Código Civil, que a prescrição interrompida recomeça a correr da data do último ato que a interrompeu, no caso, 31/05/2011. Em 10/07/2014 (fls. 113), diante da ausência de localização de bens, houve decisão de suspensão do feito nos termos do artigo 791, inciso III, CPC/73, sendo os autos remetidos ao arquivo em 16/07/2014 (fls. 115). Diante da suspensão do processo, a prescrição foi reiniciada em 10/07/2015, um ano após o deferimento da suspensão, expirando o prazo prescricional de cinco anos em 10/07/2020, já sob a égide no Novo Código de Processo Civil. 3. Salienta-se a aplicabilidade do art. 1.056 do NCPC, pois entre o reinício do prazo prescricional (10/07/2015) e a vigência do atual Código (18/03/2016) não decorreu o prazo prescricional. Assim, o termo inicial da prescrição intercorrente passa a ser a data da entrada em vigor do novo Código, ou seja, 18/03/2016, esgotando-se em 18/03/2021. Sobre o tema já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, no Incidente de Assunção de Competência nº 1 e no AgInt no Resp 1.743.365/PR: Ementa: RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CABIMENTO. TERMO INICIAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR-EXEQUENTE. OITIVA DO CREDOR. INEXISTÊNCIA. CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. 2. No caso concreto, a despeito de transcorrido mais de uma década após o arquivamento administrativo do processo, não houve a intimação da recorrente a assegurar o exercício oportuno do contraditório. 3. Recurso especial provido. (IAC no REsp 1604412/SC, Relator(a) Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Órgão Julgador S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data do Julgamento 27/06/2018, Data da Publicação/Fonte, DJe 22/08/2018). Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR TEMPO SUPERIOR AO PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO DE DIREITO MATERIAL. OCORRÊNCIA. TESE FIRMADA NO TEMA 1 DO IAC. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL À AÇÃO MONITÓRIA BASEADA EM INSTRUMENTO CONTRATUAL PREVENDO DÍVIDA LÍQUIDA. 5 (CINCO) ANOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO PREVISTA PELO ART. 85, § 11, DO CPC/2015 EM CASO DE RECURSO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO PROCESSUAL. OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em conformidade com a orientação jurisprudencial firmada no Tema 1 do Incidente de Assunção de Competência (IAC) - REsp 1.604.412/SC -, precedente de observância obrigatória nos termos do art. 927, III, do CPC/2015, nas execuções paralisadas sem prazo determinado, inclusive no caso de suspensão por ausência de bens penhoráveis (art. 791, III, do CPC/1973), o prazo prescricional da pretensão de direito material anteriormente interrompido reinicia após o transcurso de 1 (um) ano do último ato do processo. Além disso, o termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da lei processual nova, sem que tenha sido iniciado ou transcorrido o prazo prescricional durante a vigência do CPC/1973, sob pena de viabilizar a reabertura de prazo em curso ou exaurido. 2. A ação monitória fundada em instrumento particular prevendo dívida líquida está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos do art. 206, § 5º, I, do CC. Precedentes. 3. É devida a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: "a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e Jurisprudência/STJ - Acórdãos Página 1 de 3 c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso" (cf. AgInt nos EREsp 1.539.725/DF). 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1743365/PR, AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL, Relator(a) Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE , Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA, Data do Julgamento 29/10/2018, Data da Publicação/Fonte, DJe 07/11/2018). 4. Do exposto, tendo o polo exequente se manifestado em 06/05/2019, não há que se falar na ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do novo entendimento do E.STJ doravante adotado por este juízo (art. 927, III, NCPC). 5. Sem prejuízo, trata-se de analisar pedido do polo exequente objetivando o bloqueio de ativo financeiro via BACENJUD, bem como a pesquisa através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD: 6. Fls. 125: defiro em forma de penhora, procedendo-se via BACENJUD, por ora, apenas a indisponibilidade de ativo financeiro em nome do polo executado Aline Nunes de Siqueira e Maria Natalina Nunes de Siqueira, até o limite do débito indicado no valor de R$ 44.312,77 (quarenta e quatro mil, trezentos e doze reais e setenta e sete centavos) art. 854, NCPC. 7. Sendo positivo o ato, ainda que parcial, ouça-se o polo exequente primeiramente acerca do interesse na transferência do valor bloqueado, sob pena de tácita desistência e de imediato desbloqueio pela Serventia; em caso positivo, intime-se o polo executado acima mencionado, na pessoa de seu procurador, via DJE e aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação (comprovar que a quantia tornada indisponível é impenhorável (art. 854, § 3º, NCPC); no silêncio, proceda-se via BACENJUD a transferência do valor bloqueado e, em seguida, expeça-se guia de levantamento em favor do polo exequente, consignando-se o nome de seu procurador. 8. Consulte-se, ainda, através dos sistemas RENAJUD para bloqueio de transferência de veículo e, via INFOJUD, a fim de obter cópia das declarações de IR na forma solicitada, em nome do polo executado. Providencie-se e Intime-se. Ato ordinatório: Manifeste-se o autor acerca das pesquisas realizadas negativas. |
| 07/02/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 09/12/2019 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Thomaz Carvalhaes Ferreira |
| 20/09/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 20/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FRPR19000937068 - Complemento: Manifestação do exequente |
| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 219/226 |
| 30/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre eventual prescrição intercorrente. ( artigo 10 do N.C.P.C.) Int. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Antonio Bruno Amorim Neto (OAB 75056/SP), Alexandre Luís Maturana (OAB 279200/SP) |
| 28/08/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre eventual prescrição intercorrente. ( artigo 10 do N.C.P.C.) Int. |
| 27/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FRPR19000467914 |
| 02/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 26/04/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jean Carlos Andrade de Oliveira |
| 26/04/2019 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 24/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2794/2019 Página: págs. 301/ |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2019 Teor do ato: Ciência de que os autos encontram-se em cartório pelo prazo de trinta dias. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Antonio Bruno Amorim Neto (OAB 75056/SP), Alexandre Luís Maturana (OAB 279200/SP) |
| 23/04/2019 |
Ato ordinatório
Ciência de que os autos encontram-se em cartório pelo prazo de trinta dias. |
| 23/04/2019 |
Petição Juntada
protocolo FRPR.19.00027956-3 |
| 23/04/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 19/08/2014 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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| 16/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que faço remessa dos autos ao ARQUIVO, nesta data, para seu devido arquivamento. Nada Mais. Ribeirão Preto, 16 de julho de 2014. Eu, ___, Livia Chicayban Rodrigues, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 16/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2014 Data da Disponibilização: 16/07/2014 Data da Publicação: 17/07/2014 Número do Diário: 1690 Página: 175 a 178 |
| 15/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 112 (petição do polo ativo almejando a suspensão da execução): defiro, declarando suspensa a execução nos termos do art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, anotando-se. 2. Aguarde-se em arquivo, comprovando-se o prévio recolhimento da respectiva taxa em caso de eventual provocação. Intimem-se. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Antonio Bruno Amorim Neto (OAB 75056/SP), Alexandre Luís Maturana (OAB 279200/SP) |
| 14/07/2014 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 112 (petição do polo ativo almejando a suspensão da execução): defiro, declarando suspensa a execução nos termos do art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, anotando-se. 2. Aguarde-se em arquivo, comprovando-se o prévio recolhimento da respectiva taxa em caso de eventual provocação. Intimem-se. |
| 11/07/2014 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
fls. 113 |
| 10/07/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FRPR14001211840 - Complemento: Pedido de Suspensão. |
| 07/07/2014 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2012/047481-1 dirigi-me ao endereço Rua Vicente Oranges, 205, na data de 23/11/2012 e fui atendido por uma pessoa de nome NATÁLIA que me disse que as requeridas ALINE NUNES E MARIA NATALINA NUNES, nada possuem naquele imóvel, disse ainda que o imóvel e tudo que lhe guarnece pertencem ao Dr. Odair, conforme ele mesmo que confirmou, por isto minha entrada não foi permitida e NÃO PENHOREI BENS, devolvo aos autos para as providências cabíveis O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 26 de novembro de 2012. |
| 04/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 23/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Autos entregue à estagiária GABRIELE LEITE MONTI VIEIRA - OAB 201.703-E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Luís Maturana |
| 23/06/2014 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 23/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2014 Data da Disponibilização: 23/06/2014 Data da Publicação: 24/06/2014 Número do Diário: 1674 Página: 142 A 150 |
| 18/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2014 Teor do ato: nota de cartório: manifeste-se o polo exequente, no prazo legal, sobre o resultado junto ao Renajud. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Antonio Bruno Amorim Neto (OAB 75056/SP), Alexandre Luís Maturana (OAB 279200/SP) |
| 18/06/2014 |
Ato ordinatório
nota de cartório: manifeste-se o polo exequente, no prazo legal, sobre o resultado junto ao Renajud. |
| 13/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2013 |
Petição Juntada
exeqte |
| 26/08/2013 |
Autos no Prazo
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| 26/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2013 Data da Disponibilização: 26/08/2013 Data da Publicação: 27/08/2013 Número do Diário: 1484 Página: 215/224 |
| 22/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Atente-se para o deliberado nesta data nos embargos à execução (nº 2268/2011) 2. Diante do recolhimento da taxa judiciária comprovado às fls. 85, proceda-se pesquisa junto DRF, através do sistema INFOJUD, acerca das 03(três) últimas declarações de IRPF das executadas; com a resposta, ouça-se a exequente. 3. Fls. 88 (certidão negativa do oficial de justiça informando que no endereço indicado foi atendido por uma pessoa de nome Natália dizendo que as executadas nada possuem naquele imóvel e, ainda, tudo que lá guarnece pertencem ao Dr.Odair, conforme ele confirmou, tendo sido impedida a sua entrada): ouça-se a exequente. Prov. e Intimem-se. - Nota de Cartório: Certidão de fls. Consultei junto ao INFOJUD o resultado do pedido de tentativa de localização de bens, tendo o sistema emitido as planilhas que seguem, observando-se que não constam declarações para os documentos apresentados. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Antonio Bruno Amorim Neto (OAB 75056/SP), Alexandre Luís Maturana (OAB 279200/SP) |
| 08/02/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Atente-se para o deliberado nesta data nos embargos à execução (nº 2268/2011) 2. Diante do recolhimento da taxa judiciária comprovado às fls. 85, proceda-se pesquisa junto DRF, através do sistema INFOJUD, acerca das 03(três) últimas declarações de IRPF das executadas; com a resposta, ouça-se a exequente. 3. Fls. 88 (certidão negativa do oficial de justiça informando que no endereço indicado foi atendido por uma pessoa de nome Natália dizendo que as executadas nada possuem naquele imóvel e, ainda, tudo que lá guarnece pertencem ao Dr.Odair, conforme ele confirmou, tendo sido impedida a sua entrada): ouça-se a exequente. Prov. e Intimem-se. - Nota de Cartório: Certidão de fls. Consultei junto ao INFOJUD o resultado do pedido de tentativa de localização de bens, tendo o sistema emitido as planilhas que seguem, observando-se que não constam declarações para os documentos apresentados. |
| 27/09/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2012/047481-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/11/2012 Local: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 27/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2012 Data da Disponibilização: 27/09/2012 Data da Publicação: 28/09/2012 Número do Diário: 1276 Página: 204/221 |
| 26/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2012 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 79 (petição do polo ativo almejando a pesquisa das últimas três declarações de renda do polo executado junto ao INFOJUD e a pesquisa de veículos através do RENAJUD): após a complementação das taxas (uma para cada pesquisa e CPF): defiro. 2. Defiro, também, o pedido de expedição de MANDADO DE CONSTATAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO. 3. Fica autorizado o cumprimento do ato nas hipóteses preconizadas no art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC, se necessário. 4. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como MANDADO, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. Intime-se. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Antonio Bruno Amorim Neto (OAB 75056/SP), Alexandre Luís Maturana (OAB 279200/SP) |
| 20/09/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 79 (petição do polo ativo almejando a pesquisa das últimas três declarações de renda do polo executado junto ao INFOJUD e a pesquisa de veículos através do RENAJUD): após a complementação das taxas (uma para cada pesquisa e CPF): defiro. 2. Defiro, também, o pedido de expedição de MANDADO DE CONSTATAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO. 3. Fica autorizado o cumprimento do ato nas hipóteses preconizadas no art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC, se necessário. 4. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como MANDADO, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. Intime-se. |
| 14/09/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 24/07/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 20/07/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Slaune R Santos - 193.579-E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jean Carlos Andrade de Oliveira |
| 20/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2012 Data da Disponibilização: 20/07/2012 Data da Publicação: 23/07/2012 Número do Diário: 1228 Página: 140/148 |
| 19/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2012 Teor do ato: Nota de Cartório: Manifeste-se parte interessada ante o resultado da consulta junto ao BACEN - Valor bloqueado R$4,19. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Antonio Bruno Amorim Neto (OAB 75056/SP), Alexandre Luís Maturana (OAB 279200/SP) |
| 18/07/2012 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: Manifeste-se parte interessada ante o resultado da consulta junto ao BACEN - Valor bloqueado R$4,19. |
| 28/05/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Cumpra-se o item "2" de fls. 57. 2. Fls. 61 (petição do polo ativo objetivando a penhora em ativos financeiros do polo executado): defiro. Providencie-se e Intime-se. |
| 17/11/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2011 |
Aguardando Juntada
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| 21/10/2011 |
Aguardando Prazo
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| 18/10/2011 |
LAUDA
NOTA DE CARTÓRIO:Manifeste-se o polo ativo em prosseguimento, requerendo o que de direito, ante os termos da certidão do oficial de justiça:não procedeu a penhora, efetivou apenas a constatação de bens |
| 18/10/2011 |
LAUDA
VISTOS. 1.Tendo em vista a informação do Sr. Oficial de Justiça de que não há segunda via do mandado, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, utilizando-se as diligências disponíveis. 2.Certifique a serventia o decurso do prazo para oferta de embargos.Prov. |
| 07/10/2011 |
PARA RELACIONAR
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| 30/09/2011 |
Aguardando Juntada
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| 20/09/2011 |
Carga de Mandados
- Carga baixada em 26/09/2011 |
| 16/09/2011 |
Aguardando Prazo
|
| 09/09/2011 |
Datilografia
dat 02/09 |
| 05/09/2011 |
Conclusos para Despacho
juntamente com 2268/11. |
| 02/09/2011 |
Datilografia
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| 01/09/2011 |
Conclusos para Despacho
mesa Luciana. |
| 25/08/2011 |
Outros
mesa Valdete |
| 16/08/2011 |
Aguardando Juntada
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| 30/07/2011 |
Aguardando Prazo
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| 13/07/2011 |
Aguardando Juntada
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| 08/07/2011 |
Carga de Mandados
- Carga baixada em 12/07/2011 |
| 07/07/2011 |
Aguardando Prazo
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| 31/05/2011 |
Datilografia
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| 31/03/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2011 |
Aguardando Juntada
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| 24/03/2011 |
Aguardando Prazo
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| 28/02/2011 |
Datilografia
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| 18/11/2010 |
Carga ao Advogado
ANTONIO BRUNO AMORIM NETO - Carga baixada em 22/11/2010 |
| 12/11/2010 |
LAUDA
DESP.FLS. 331. O polo ativo não demonstrou satisfatoriamente a qualidade de necessitado, na acepção jurídica do termo,...2.Por outro lado, trata-se de pessoa jurídica, que é mantenedora da UNAERP. 3.Sequer foi anexada declaração específica de insuficiência de recurso. ... 4.Assim, promova-se a emenda à inicial, no prazo de dez dias, comprovando o recolhimento das custas e taxa judiciária, sob pena de indeferimento da inicial. 5.Providencie-se a regularização da representação processual, no prazo de quinze dias, com as advertências dos art. 13 e 37, CPC. 6. Encaminhe-se os autos ao C. Distribuidor para retificação do valor da causa, para constar conforme a inicial de fls. 2/4 (R$ 12.062,73). Int. e prov. |
| 27/08/2010 |
Carga ao Distribuidor
- Carga baixada em 02/09/2010 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/06/2014 |
Petições Diversas Pedido de Suspensão. |
| 06/05/2019 |
Petições Diversas |
| 03/09/2019 |
Petições Diversas Manifestação do exequente |
| 03/03/2020 |
Petições Diversas Pedido de Reconsideração. |
| 25/01/2021 |
Petições Diversas |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/07/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 03/03/2025 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/05/2011 | Agravo de Instrumento - 00001 (1002183-15.2010.8.26.0506) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1002183-15.2010.8.26.0506 (01) | Agravo de Instrumento | 27/07/2011 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |