| Exeqte |
Cristina Soutello Degani Okabe
Advogado: Dazio Vasconcelos Advogado: Adilio Gregorio Pereira Advogada: Natasha Monique de Oliveira |
| Exectdo | Instituto de Patologia e Citologia Prof. Doutor Victorio Valeri Ltda |
| Perito | Diogenes Alberto Castro |
| Gestor |
Danieo Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1383/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00448941820118260506. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Rodrigo Baldocchi Pizzo (OAB 201993/SP), Adilio Gregorio Pereira (OAB 292948/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 18/08/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00448941820118260506. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 18/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70383876-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2026 10:00 |
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1283/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1283/2026 Teor do ato: Dê-se ciência às partes e interessados a respeito de todo conteúdo petitório do leiloeiro, notadamente sobre a designação do primeiro leilão para o dia 14/09/2026 às 00:00 horas, encerrando-se em 17/09/2026 às 18 horas 05 minutos. Em caso de necessidade, o segundo leilão se estenderá até o dia 20/10/2026 ás 18 horas e 05minutos. Advogados(s): Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Rodrigo Baldocchi Pizzo (OAB 201993/SP), Adilio Gregorio Pereira (OAB 292948/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 18/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1383/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00448941820118260506. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Rodrigo Baldocchi Pizzo (OAB 201993/SP), Adilio Gregorio Pereira (OAB 292948/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 18/08/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00448941820118260506. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 18/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70383876-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2026 10:00 |
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1283/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1283/2026 Teor do ato: Dê-se ciência às partes e interessados a respeito de todo conteúdo petitório do leiloeiro, notadamente sobre a designação do primeiro leilão para o dia 14/09/2026 às 00:00 horas, encerrando-se em 17/09/2026 às 18 horas 05 minutos. Em caso de necessidade, o segundo leilão se estenderá até o dia 20/10/2026 ás 18 horas e 05minutos. Advogados(s): Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Rodrigo Baldocchi Pizzo (OAB 201993/SP), Adilio Gregorio Pereira (OAB 292948/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 05/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - cumprimento de determinação - UPJ III |
| 05/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dê-se ciência às partes e interessados a respeito de todo conteúdo petitório do leiloeiro, notadamente sobre a designação do primeiro leilão para o dia 14/09/2026 às 00:00 horas, encerrando-se em 17/09/2026 às 18 horas 05 minutos. Em caso de necessidade, o segundo leilão se estenderá até o dia 20/10/2026 ás 18 horas e 05minutos. |
| 05/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70367451-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/08/2026 13:09 |
| 05/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1274/2026 Data da Publicação: 06/08/2026 |
| 04/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1274/2026 Teor do ato: Vistos. 1) De fato constou erro material da decisão de fls. 629/630 no tocante à data da atualização do valor da dívida. Contudo, para melhor informação ao juízo em que deferida a penhora no rosto, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito. Prazo de 15 dias. 2) Sem prejuízo, ante a informação de que os leilões judicial designados em outros autos restaram infrutíferos, conforme documentos juntados às autos e nos termos do Provimento CSM nº 2.614/2021, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 882 e seguintes do CPC, designem-se datas para praceamento do bem penhorado por meio do leiloeiro Daniel Cruz (Lance Leilões), já habilitado(a). Providencie, pois, a serventia a primeira comunicação via PORTAL e as demais por e-mail àquele, para as providências cabíveis. O leiloeiro deverá marcar datas para as hastas com o mínimo de 60 dias da data da intimação, a fim de que haja tempo hábil para a prática dos atos processuais necessários. Deverá ser dada ampla publicidade sobre a alienação do bem (art. 887), constando no edital eventuais taxas e/ou impostos que recaiam sobre o bem (art. 886, inc. VI), bem como providenciar a intimação de todos os credores, inclusive hipotecários, se houver, recebendo, a título de comissão, 5% do valor da alienação. Fica consignado que o eventual arrematante responderá pelas cotas condominiais, em caso de imóvel em condomínio, a partir da arrematação, independentemente da imissão na posse, nos termos do art. 1.345 do Código Civil e da jurisprudência consolidada, inclusive no STJ. Tal informação deverá constar do edital do leilão. Defiro o pedido de admissão de lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do imóvel, conforme previsto no parágrafo único do artigo 891, do CPC/2015. As partes ficarão intimadas imprensa oficial, por meio de seus advogados, das datas, locais e forma de realização do leilão do imóvel matriculado sob nº 88.860, junto ao 1º CRI local, bem descrito às fls. 579, pelo valor de R$1.750.000,00, atualizado até dezembro de 2025. 3) Este despacho servirá como ofício para que funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, providenciem o cadastro e o agendamento pela internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos pretendentes. Tais funcionários ficam desde já autorizados a obter material fotográfico para inseri-lo no Portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será alienado no estado em que se encontra. 4) Nos termos do artigo 889, inciso I, parte final, caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, deverá ser cientificada por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo, devendo a parte exequente recolher as respectivas diligências/taxas. Caso seja ignorado o endereço da parte executada ou seja revel, esta será intimada por meio dos editais da hasta pública, conforme previsto no parágrafo único do art. 889, sendo que nesse caso estes terão dupla finalidade e neles deverá constar expressamente que possuem também a finalidade de cientificação do(s) devedor(es) para os efeitos do artigo 889, inc. I e II do atual CPC. A cientificação de eventual coproprietário, cônjuge ou companheiro(a) declarado por documento público da parte executada, se houver, será feita pessoalmente, seja qual for o regime de bens (art. 843 e 889, II do CPC), expedindo-se mandado para a intimação, nele constando a previsão do atual art. 843: "Tratando-se de penhora em bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem", intimando-se a parte exequente para que recolha as respectivas diligências. 5) Como é cediço, segundo previsão contida no art. 889 do CPC, cabe à parte exequente requerer a cientificação da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: do coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal (inciso II); do titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais (inciso III); do proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais (inciso IV); do credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução (inciso V); do promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada (VI); do promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada (inciso VII) e da União, do Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII). 6) Caso recaiam outra(s) penhora(s) sobre o imóvel deverá ser oficiado ao juízo que a determinou, caso a empresa leiloeira ainda não tenha tomado essa providência. Int. Advogados(s): Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Rodrigo Baldocchi Pizzo (OAB 201993/SP), Adilio Gregorio Pereira (OAB 292948/SP) |
| 04/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) De fato constou erro material da decisão de fls. 629/630 no tocante à data da atualização do valor da dívida. Contudo, para melhor informação ao juízo em que deferida a penhora no rosto, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito. Prazo de 15 dias. 2) Sem prejuízo, ante a informação de que os leilões judicial designados em outros autos restaram infrutíferos, conforme documentos juntados às autos e nos termos do Provimento CSM nº 2.614/2021, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 882 e seguintes do CPC, designem-se datas para praceamento do bem penhorado por meio do leiloeiro Daniel Cruz (Lance Leilões), já habilitado(a). Providencie, pois, a serventia a primeira comunicação via PORTAL e as demais por e-mail àquele, para as providências cabíveis. O leiloeiro deverá marcar datas para as hastas com o mínimo de 60 dias da data da intimação, a fim de que haja tempo hábil para a prática dos atos processuais necessários. Deverá ser dada ampla publicidade sobre a alienação do bem (art. 887), constando no edital eventuais taxas e/ou impostos que recaiam sobre o bem (art. 886, inc. VI), bem como providenciar a intimação de todos os credores, inclusive hipotecários, se houver, recebendo, a título de comissão, 5% do valor da alienação. Fica consignado que o eventual arrematante responderá pelas cotas condominiais, em caso de imóvel em condomínio, a partir da arrematação, independentemente da imissão na posse, nos termos do art. 1.345 do Código Civil e da jurisprudência consolidada, inclusive no STJ. Tal informação deverá constar do edital do leilão. Defiro o pedido de admissão de lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do imóvel, conforme previsto no parágrafo único do artigo 891, do CPC/2015. As partes ficarão intimadas imprensa oficial, por meio de seus advogados, das datas, locais e forma de realização do leilão do imóvel matriculado sob nº 88.860, junto ao 1º CRI local, bem descrito às fls. 579, pelo valor de R$1.750.000,00, atualizado até dezembro de 2025. 3) Este despacho servirá como ofício para que funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, providenciem o cadastro e o agendamento pela internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos pretendentes. Tais funcionários ficam desde já autorizados a obter material fotográfico para inseri-lo no Portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será alienado no estado em que se encontra. 4) Nos termos do artigo 889, inciso I, parte final, caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, deverá ser cientificada por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo, devendo a parte exequente recolher as respectivas diligências/taxas. Caso seja ignorado o endereço da parte executada ou seja revel, esta será intimada por meio dos editais da hasta pública, conforme previsto no parágrafo único do art. 889, sendo que nesse caso estes terão dupla finalidade e neles deverá constar expressamente que possuem também a finalidade de cientificação do(s) devedor(es) para os efeitos do artigo 889, inc. I e II do atual CPC. A cientificação de eventual coproprietário, cônjuge ou companheiro(a) declarado por documento público da parte executada, se houver, será feita pessoalmente, seja qual for o regime de bens (art. 843 e 889, II do CPC), expedindo-se mandado para a intimação, nele constando a previsão do atual art. 843: "Tratando-se de penhora em bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem", intimando-se a parte exequente para que recolha as respectivas diligências. 5) Como é cediço, segundo previsão contida no art. 889 do CPC, cabe à parte exequente requerer a cientificação da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: do coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal (inciso II); do titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais (inciso III); do proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais (inciso IV); do credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução (inciso V); do promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada (VI); do promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada (inciso VII) e da União, do Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII). 6) Caso recaiam outra(s) penhora(s) sobre o imóvel deverá ser oficiado ao juízo que a determinou, caso a empresa leiloeira ainda não tenha tomado essa providência. Int. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70151298-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2026 16:14 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2026 Teor do ato: Homologo o laudo de avaliação do imóvel penhora de fls. 577/613. Defiro penhora no rosto dos autos do processo nº 0037819-15.2017.8.26.0506 em trâmite perante a 8 ª Vara de Cível da Comarca de Riberião Preto. O valor da dívida é de R$ 333.417,31, atualizado até 045/09/2023. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Expeça-se mandado/carta/precatória para intimação da penhora. Para tanto, recolha a parte exequente as despesas necessárias para intimação da parte executada, caso ainda não o tenha feito, observada eventual concessão dos benefícios da justiça gratuita. P.I.C. Advogados(s): Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Rodrigo Baldocchi Pizzo (OAB 201993/SP), Adilio Gregorio Pereira (OAB 292948/SP) |
| 19/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Homologo o laudo de avaliação do imóvel penhora de fls. 577/613. Defiro penhora no rosto dos autos do processo nº 0037819-15.2017.8.26.0506 em trâmite perante a 8 ª Vara de Cível da Comarca de Riberião Preto. O valor da dívida é de R$ 333.417,31, atualizado até 045/09/2023. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Expeça-se mandado/carta/precatória para intimação da penhora. Para tanto, recolha a parte exequente as despesas necessárias para intimação da parte executada, caso ainda não o tenha feito, observada eventual concessão dos benefícios da justiça gratuita. P.I.C. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do polo passivo. Nada Mais. |
| 23/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70024421-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2026 16:22 |
| 22/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/12/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1764/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1764/2025 Teor do ato: Fls. 576/615: Apresentado o laudo pericial, defiro o pedido de expedição de ofício à Defensoria Pública para pagamento dos honorários periciais reservados nos autos a favor do(a) perito(a), com os respectivos acréscimos da conta judicial, encerrando-a, nos termos do formulário apresentado. Sem prejuízo, dê-se vista às partes para manifestação acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias Fls. 616: Ciência às partes. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Cumpra-se e intimem-se. Advogados(s): Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Rodrigo Baldocchi Pizzo (OAB 201993/SP), Adilio Gregorio Pereira (OAB 292948/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 576/615: Apresentado o laudo pericial, defiro o pedido de expedição de ofício à Defensoria Pública para pagamento dos honorários periciais reservados nos autos a favor do(a) perito(a), com os respectivos acréscimos da conta judicial, encerrando-a, nos termos do formulário apresentado. Sem prejuízo, dê-se vista às partes para manifestação acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias Fls. 616: Ciência às partes. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Cumpra-se e intimem-se. |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70750308-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/12/2025 17:25 |
| 08/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70735817-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/12/2025 17:00 |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70735811-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/12/2025 17:00 |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - não retirada dos autos físicos digitalizados - edital de destruição |
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70576081-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2025 10:15 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1136/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1136/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado da perícia designada para o dia 14 de outubro de 2025, às 10h45, no imóvel objeto da lide (R. Bernardino de Campos, nº 1001 - Sala comercial nº 02 - Cond. Ed. Comercial José Fortes Guimarães, Centro, Ribeirão Preto/SP), nos termos da petição de fls. 569. Advogados(s): Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Rodrigo Baldocchi Pizzo (OAB 201993/SP), Adilio Gregorio Pereira (OAB 292948/SP) |
| 08/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado da perícia designada para o dia 14 de outubro de 2025, às 10h45, no imóvel objeto da lide (R. Bernardino de Campos, nº 1001 - Sala comercial nº 02 - Cond. Ed. Comercial José Fortes Guimarães, Centro, Ribeirão Preto/SP), nos termos da petição de fls. 569. |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70533955-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 08/09/2025 14:49 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - cumprir Decisão-Despacho-Sentença - com atos - UPJ III |
| 15/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 23/06/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 18/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - regularidade da digitalização - lapso temporal de 01 findo - eliminação - UPJ III |
| 26/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 22/01/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedir ofício para reserva de honorários, conforme fls. 545. |
| 10/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70615731-5 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito Data: 28/10/2024 08:10 |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2024 Teor do ato: 1) Indefiro a avaliação juntada, posto que data de 2019. 2) Para avaliação do bem imóvel penhorado nomeio o Sr. DIÓGENES ALBERTO DE CASTRO. Sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, intime-se o perito por e-mail, para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo senha para acesso ao processo eletrônico, informando-o que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita; em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Oficie-se para a reserva de honorários nos termos do Anexo da Resolução 910/2023 da Tabela de Honorários Periciais do TJ/SP, número 2 Engenharia, subitem 2. 3. Após, intime-se o perito avaliador para apresentação do laudo, no prazo de 20 (vinte) dias. Advogados(s): Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Rodrigo Baldocchi Pizzo (OAB 201993/SP), Adilio Gregorio Pereira (OAB 292948/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Indefiro a avaliação juntada, posto que data de 2019. 2) Para avaliação do bem imóvel penhorado nomeio o Sr. DIÓGENES ALBERTO DE CASTRO. Sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, intime-se o perito por e-mail, para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo senha para acesso ao processo eletrônico, informando-o que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita; em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Oficie-se para a reserva de honorários nos termos do Anexo da Resolução 910/2023 da Tabela de Honorários Periciais do TJ/SP, número 2 Engenharia, subitem 2. 3. Após, intime-se o perito avaliador para apresentação do laudo, no prazo de 20 (vinte) dias. |
| 14/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70375278-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/07/2024 10:49 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Rodrigo Baldocchi Pizzo (OAB 201993/SP), Adilio Gregorio Pereira (OAB 292948/SP) |
| 17/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 15/11/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 07 - PRAZO Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2023 Teor do ato: Fls. 276: ciência às partes sobre a designação de datas para leilão do bem penhorado nos autos nº 0907375-47.2012.8.26.0506 da 9ª Vara Cível local, qual seja: "sala comercial nº 01, situada no térreo do Condomínio Edifício Comercial José Fortes Guimarães, nesta cidade, matrícula nº 88.859 do 1º CRI". Advogados(s): Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Rodrigo Baldocchi Pizzo (OAB 201993/SP), Adilio Gregorio Pereira (OAB 292948/SP) |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2023 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/106633-7, com o devido acato e respeito, remeto de volta imediatamente o r.Aditamento e a respectiva folha de rosto, pois foi verificado: 1) a ausência do mandado original com eventuais detalhes sobre como deverá ser cumprida a ordem judicial, inclusive constando do despacho que o mesmo servirá por cópia como aditamento; 2) também constando do despacho que deverá ser cumprido em "Plantão", remessa a qual não se deu nesta categoria; 3) após consulta ao Sr.Coordenador da Central de Mandados, foi recomendado que se obtivesse elementos para se conhecer e se cumprir a ordem judicial na íntegra e na modalidade mais rápida conforme foi determinado. O referido é verdade e dou fé.Ribeirão Preto, 07 de novembro de 2013. Advogados(s): Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Rodrigo Baldocchi Pizzo (OAB 201993/SP), Adilio Gregorio Pereira (OAB 292948/SP) |
| 16/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 276: ciência às partes sobre a designação de datas para leilão do bem penhorado nos autos nº 0907375-47.2012.8.26.0506 da 9ª Vara Cível local, qual seja: "sala comercial nº 01, situada no térreo do Condomínio Edifício Comercial José Fortes Guimarães, nesta cidade, matrícula nº 88.859 do 1º CRI". |
| 16/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Número de ordem: 2050/11 Em atendimento ao despacho de fls. 199, informo a impossibilidade de criar no sistema SAJ o Cumprimento de Sentença II, posto que o processo já tramita com a classe , área e forma de tramitação sugerida. Nada Mais. |
| 16/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/110192-2 dirigi-me ao endereço: Rua Quintino Bocaiuva, 776, Centro, e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER o DESPEJO COERCITIVO do imóvel em questão, visto a desocupação espontânea da parte requerida, estando presentes no momento do ato, agendado para o dia 19/11 às 09:00h, o sr Fábio Valeri, representante legal da requerida, a Dra Ellen Maia Dezan e a sra Cristina Soutello Degani Okabe, para quem fora entregue as chaves do imóvel. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 21 de novembro de 2013. 01 - COTA |
| 16/10/2023 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/106633-7, com o devido acato e respeito, remeto de volta imediatamente o r.Aditamento e a respectiva folha de rosto, pois foi verificado: 1) a ausência do mandado original com eventuais detalhes sobre como deverá ser cumprida a ordem judicial, inclusive constando do despacho que o mesmo servirá por cópia como aditamento; 2) também constando do despacho que deverá ser cumprido em "Plantão", remessa a qual não se deu nesta categoria; 3) após consulta ao Sr.Coordenador da Central de Mandados, foi recomendado que se obtivesse elementos para se conhecer e se cumprir a ordem judicial na íntegra e na modalidade mais rápida conforme foi determinado. O referido é verdade e dou fé.Ribeirão Preto, 07 de novembro de 2013. |
| 16/10/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 506.2013/106633-7,por não pertencer a área de atuação desta oficiala. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 06 de novembro de 2013. |
| 16/10/2023 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/074139-1 dirigi-me ao endereço: sito à Rua Quintino Bocaiuva, nº 776 e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER AO DESPEJO COERCITIVO EM QUESTÃO em virtude de até a presente data ninguém da parte da autora entrou em contato com esta Oficial e também esta Oficial não consegue entrar em contato pois não consta deste nenhum endereço ou telefone do autor ou seu representante; sendo assim, devolvo o presente mandado em cartório aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 13 de setembro de 2013. |
| 16/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho c. mandado |
| 16/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 506.2013/045239-0, dirigi-me à Avenida Nove de Julho, nº 1347, Centro, Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, CEP 14017-170, mas DEIXEI DE EXECUTAR O DESPEJO COERCITIVO FORÇADO ordenado, visto que a autora não me forneceu meios, até porque, conforme informação prestada, na presente data, por sua advogada, Dra. Elen, a quem me coloquei à disposição desde o dia 13.05.13, a suspensão do mandado foi pedida e deferida por esse i. Juízo. Diante do exposto, devolvo o mandado, permanecendo à disposição para novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 16 de maio de 2013. |
| 16/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2013/045239-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/05/2013 Local: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 16/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/021424-3 dirigi-me à Rua Salgueiro, 30, Jardim Recreio, nos dias 25/03 às 19:00h, 01/04 às 14:25h, 02/04 às 10:00 e 03/04 às 18:00, mas DEIXEI DE NOTIFICAR Ana Maria da Paz Lellis Valeri e Fábio Valiengo Valeri, por não localizá-los no endereço mencionado, tendo em vista que o local estava fechado. Diante do exposto, devolvo o mandado, no aguardo de novas determinações, salvo melhor juízo. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 05 de abril de 2013. |
| 16/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 506.2013/021425-1, dirigi-me |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2023 Teor do ato: Vistos. Número de Ordem: 2050/10 Indefiro o pedido de reconsideração e mantenho o primeiro parágrafo do despacho de fls. 339. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Rodrigo Baldocchi Pizzo (OAB 201993/SP), Adilio Gregorio Pereira (OAB 292948/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Número de Ordem: 2050/10 Indefiro o pedido de reconsideração e mantenho o primeiro parágrafo do despacho de fls. 339. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80008 - Protocolo: FRPR23000493720 |
| 14/09/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 15/08/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Natasha Monique de Oliveira Vencimento: 22/08/2023 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2023 Teor do ato: Nº de ordem: 2011/002050 Dê-se ciência às partes a respeito da juntada do ofício de fls. 379/387. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão. Advogados(s): Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Rodrigo Baldocchi Pizzo (OAB 201993/SP), Adilio Gregorio Pereira (OAB 292948/SP) |
| 08/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nº de ordem: 2011/002050 Dê-se ciência às partes a respeito da juntada do ofício de fls. 379/387. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão. |
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80007 - Protocolo: FMPS23000018893 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2023 Teor do ato: Número de ordem: 2050/11 Promova a parte interessada o devido andamento do feito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Ribeirão Preto, 31 de julho de 2023. Advogados(s): Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Rodrigo Baldocchi Pizzo (OAB 201993/SP) |
| 03/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Número de ordem: 2050/11 Promova a parte interessada o devido andamento do feito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Ribeirão Preto, 31 de julho de 2023. |
| 03/03/2023 |
Decurso de Prazo
Número de ordem: 2050/11 Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem: (X) manifestação das partes, ref ao ato ordinatório de fls. 373. ( ) apresentação de contestação. ( ) apresentação de embargos. ( ) apresentação de memoriais da parte ( ) autora ( ) ré. ( ) especificação de provas da parte ( ) autora ( ) ré. ( ) resposta do ofício de fls. _______. ( ) comprovar distribuição/protocolo de __________. ( ) ________________________________________. Nada Mais. |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Verificando que o advogado Dr. Rodrigo Baldocchi Pizzo(OAB/SP: 201.993) não foi intimado reenvio para publicação no DJE: Nº de ordem: 2011/002050 Fls. 364/370: Dê-se ciência às partes a respeito do ofício da Galeria Pereira Vendas Judiciais comunicando a designação do leilão em 30/08/2022 às 14:00 horas, encerrando-se em 05/09/2022 às 14:00 horas. Caso seja necessário, o prazo suplementar se estenderá até o dia 29/11/2022 às 14h00min. Advogados(s): Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Rodrigo Baldocchi Pizzo (OAB 201993/SP) |
| 26/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Verificando que o advogado Dr. Rodrigo Baldocchi Pizzo(OAB/SP: 201.993) não foi intimado reenvio para publicação no DJE: Nº de ordem: 2011/002050 Fls. 364/370: Dê-se ciência às partes a respeito do ofício da Galeria Pereira Vendas Judiciais comunicando a designação do leilão em 30/08/2022 às 14:00 horas, encerrando-se em 05/09/2022 às 14:00 horas. Caso seja necessário, o prazo suplementar se estenderá até o dia 29/11/2022 às 14h00min. |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2022 Teor do ato: Nº de ordem: 2011/002050 Fls. 364/370: Dê-se ciência às partes a respeito do ofício da Galeria Pereira Vendas Judiciais comunicando a designação do leilão em 30/08/2022 às 14:00 horas, encerrando-se em 05/09/2022 às 14:00 horas. Caso seja necessário, o prazo suplementar se estenderá até o dia 29/11/2022 às 14h00min. Advogados(s): Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP) |
| 21/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nº de ordem: 2011/002050 Fls. 364/370: Dê-se ciência às partes a respeito do ofício da Galeria Pereira Vendas Judiciais comunicando a designação do leilão em 30/08/2022 às 14:00 horas, encerrando-se em 05/09/2022 às 14:00 horas. Caso seja necessário, o prazo suplementar se estenderá até o dia 29/11/2022 às 14h00min. |
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80006 - Protocolo: FMPS22000024985 |
| 18/10/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 08/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 31/05/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente em relação ao r. Despacho de fls. 339 e 351. Certifico ainda que decorreu o prazo de 30 dias sem informação sobre o resultado da hasta pública. Nada Mais. |
| 05/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 17/12/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: |
| 23/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Dazio Vasconcelos |
| 10/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2020 Teor do ato: Número de ordem: 2050/11 1) Fls. 341/347: As partes já foram cientificadas a respeito da designação da hasta pública do imóvel objeto da matrícula 88.860 do 1º CRI deste município, conforme Ato Ordinatório de fls. 330. 2) No mais, publique-se e cumpra-se o quanto determinado no despacho de fls. 339. Intime-se. Ribeirão Preto, 02 de dezembro de 2019. Advogados(s): Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Rodrigo Baldocchi Pizzo (OAB 201993/SP) |
| 10/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2020 Teor do ato: Vistos. Nº de ordem: 2050/11 Fls. 334: indefiro o pedido de expedição de ofício, cabendo à parte exequente fazer a habilitação de seu crédito naqueles autos, para o caso de venda do referido imóvel em hasta pública. No mais, resta prejudicada a avaliação do imóvel. Cientifique-se o Sr. Perito e oficie-se a Defensoria Pública, da desnecessidade da reserva de honorários realizada. Por fim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se por 30 dias, eventual informação sobre o resultado da hasta pública, designada nos autos trabalhistas, conforme ofício de fls. 323. Após, caso não haja manifestação do exequente, arquivem-se os autos suspensos, nos termos do artigo 921, inciso I c.c. 313 do Novo Código de Processo Civil, aguardando-se provocação em arquivo. Os autos somente serão desarquivados para prosseguimento da execução caso sejam encontrados bens penhoráveis. Intime-se e providencie-se. Advogados(s): Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Rodrigo Baldocchi Pizzo (OAB 201993/SP) |
| 03/12/2019 |
Proferido Despacho
Número de ordem: 2050/11 1) Fls. 341/347: As partes já foram cientificadas a respeito da designação da hasta pública do imóvel objeto da matrícula 88.860 do 1º CRI deste município, conforme Ato Ordinatório de fls. 330. 2) No mais, publique-se e cumpra-se o quanto determinado no despacho de fls. 339. Intime-se. Ribeirão Preto, 02 de dezembro de 2019. |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80005 - Protocolo: FRPR19001234610 |
| 28/11/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 20/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Nº de ordem: 2050/11 Fls. 334: indefiro o pedido de expedição de ofício, cabendo à parte exequente fazer a habilitação de seu crédito naqueles autos, para o caso de venda do referido imóvel em hasta pública. No mais, resta prejudicada a avaliação do imóvel. Cientifique-se o Sr. Perito e oficie-se a Defensoria Pública, da desnecessidade da reserva de honorários realizada. Por fim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se por 30 dias, eventual informação sobre o resultado da hasta pública, designada nos autos trabalhistas, conforme ofício de fls. 323. Após, caso não haja manifestação do exequente, arquivem-se os autos suspensos, nos termos do artigo 921, inciso I c.c. 313 do Novo Código de Processo Civil, aguardando-se provocação em arquivo. Os autos somente serão desarquivados para prosseguimento da execução caso sejam encontrados bens penhoráveis. Intime-se e providencie-se. |
| 14/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 12/11/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Thomaz Carvalhaes Ferreira |
| 05/11/2019 |
Petição Juntada
|
| 05/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80004 - Protocolo: FRPR19001168199 |
| 05/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80003 - Protocolo: FRPR19001151820 |
| 31/10/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Diogenes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0557/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: |
| 22/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2019 Teor do ato: Nº de ordem: 2011/002050 Ciência das partes sobre o ofício/resposta de ofício juntado(a) aos autos às fls. 323," informando da designação de leilões no proc.0011100712014 da 5 Vara do Trabalho de Rib Preto, a serem realizados na seção de hastas públicas da 15 região no dia 30/10/19 - 12:00 horas, no auditório do Fórum Trabalhista". Advogados(s): Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Rodrigo Baldocchi Pizzo (OAB 201993/SP) |
| 22/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Diogenes Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 06/11/2019 |
| 22/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nº de ordem: 2011/002050 Ciência das partes sobre o ofício/resposta de ofício juntado(a) aos autos às fls. 323," informando da designação de leilões no proc.0011100712014 da 5 Vara do Trabalho de Rib Preto, a serem realizados na seção de hastas públicas da 15 região no dia 30/10/19 - 12:00 horas, no auditório do Fórum Trabalhista". |
| 14/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0538/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 2912 Página: |
| 10/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2019 Teor do ato: Nº de ordem: 2011/002050 Ciência das partes sobre o ofício/resposta de ofício juntado(a) aos autos informando que a perícia terá inicio em 29 de outubro de 2019,às 10:00 horas, no imóvel objeto da lide, oportunidade na qual o mesmo deverá estar aberto para as diligências necessárias. Advogados(s): Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Rodrigo Baldocchi Pizzo (OAB 201993/SP) |
| 08/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nº de ordem: 2011/002050 Ciência das partes sobre o ofício/resposta de ofício juntado(a) aos autos informando que a perícia terá inicio em 29 de outubro de 2019,às 10:00 horas, no imóvel objeto da lide, oportunidade na qual o mesmo deverá estar aberto para as diligências necessárias. |
| 24/09/2019 |
Petição Juntada
|
| 24/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80002 - Protocolo: FRPR19001000123 |
| 19/09/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Diogenes Alberto de Castro Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 19/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Diogenes Alberto de Castro Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 25/07/2019 |
Ofício Juntado
|
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: |
| 11/04/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Requisição de reserva de honorários periciais - NCPC |
| 10/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2019 Teor do ato: Número de ordem: 2.050/11 1)- Fls. 307: com razão a parte exequente, posto que foi deferido os benefícios da AJG às fls. 17. Tarjei-se, também, estes autos (2º volume). 2)- Destarte, oficie-se à Defensoria Pública do Estado para reserva de honorários para o perito nomeado às fls. 298. Atendido, dê-se vista ao perito. Em consequência, fica prejudicada a determinação para o perito estimar seus honorários posto que a parte exequente é beneficiária da assistência judiciária. 3)- Ciência ao I. Perito. Prov. E cumpra-se. Intime-se. Ribeirão Preto, 18 de março de 2019. Advogados(s): Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Rodrigo Baldocchi Pizzo (OAB 201993/SP) |
| 19/03/2019 |
Proferido Despacho
Número de ordem: 2.050/11 1)- Fls. 307: com razão a parte exequente, posto que foi deferido os benefícios da AJG às fls. 17. Tarjei-se, também, estes autos (2º volume). 2)- Destarte, oficie-se à Defensoria Pública do Estado para reserva de honorários para o perito nomeado às fls. 298. Atendido, dê-se vista ao perito. Em consequência, fica prejudicada a determinação para o perito estimar seus honorários posto que a parte exequente é beneficiária da assistência judiciária. 3)- Ciência ao I. Perito. Prov. E cumpra-se. Intime-se. Ribeirão Preto, 18 de março de 2019. |
| 18/03/2019 |
Petição Juntada
|
| 08/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2763 Página: |
| 27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2019 Teor do ato: PROC.2050/11. "Honorários periciais orçado em 1400,00(hum mil e quatrocentos reais)." Advogados(s): Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Rodrigo Baldocchi Pizzo (OAB 201993/SP) |
| 27/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PROC.2050/11. "Honorários periciais orçado em 1400,00(hum mil e quatrocentos reais)." |
| 26/02/2019 |
Petição Juntada
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| 26/02/2019 |
Petição Juntada
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| 15/02/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Diógenes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 28/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Diógenes Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 18/02/2019 |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2018 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: |
| 07/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2018 Teor do ato: Vistos. Número de ordem: 2.050/11 1. Fls. 297: a penhora já foi averbada (fls. 240). 2. Para avaliação do bem imóvel penhorado a fls. 209, nomeio o Sr. DIÓGENES ALBERTO DE CASTRO, que estimará seus honorários, no prazo de 10 (dez) dias, devendo a parte exequente depositar o valor fixado, em igual prazo. 3. Após, intime-se o perito avaliador para apresentação do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Ribeirão Preto, 28 de novembro de 2018. Advogados(s): Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Rodrigo Baldocchi Pizzo (OAB 201993/SP) |
| 30/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Número de ordem: 2.050/11 1. Fls. 297: a penhora já foi averbada (fls. 240). 2. Para avaliação do bem imóvel penhorado a fls. 209, nomeio o Sr. DIÓGENES ALBERTO DE CASTRO, que estimará seus honorários, no prazo de 10 (dez) dias, devendo a parte exequente depositar o valor fixado, em igual prazo. 3. Após, intime-se o perito avaliador para apresentação do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Ribeirão Preto, 28 de novembro de 2018. |
| 14/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80001 - Protocolo: FRPR18001355448 |
| 08/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 30/10/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jade Pires de França |
| 25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2018 Teor do ato: Número de ordem: 2.050/11 Manifeste-se a parte exequente acerca da certidão de fls. 290, ou seja, que decorreu o prazo legal, sem manifestação dos executados acerca da penhora realizada. Intime-se. Ribeirão Preto, 01 de outubro de 2018. Advogados(s): Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Rodrigo Baldocchi Pizzo (OAB 201993/SP) |
| 02/10/2018 |
Proferido Despacho
Número de ordem: 2.050/11 Manifeste-se a parte exequente acerca da certidão de fls. 290, ou seja, que decorreu o prazo legal, sem manifestação dos executados acerca da penhora realizada. Intime-se. Ribeirão Preto, 01 de outubro de 2018. |
| 11/06/2018 |
Decurso de Prazo
Número de ordem: 2050/11 Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos executados para oferecimento de impugnação à penhora. Nada Mais. |
| 27/02/2018 |
Mandado Juntado
|
| 27/02/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/01/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2018/005508-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/02/2018 Local: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 31/10/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 30/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80000 - Protocolo: FRPR17001277914 |
| 10/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2017 Data da Disponibilização: 10/10/2017 Data da Publicação: 11/10/2017 Número do Diário: 2448 Página: |
| 05/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2017 Teor do ato: Número de ordem: 2050/11 Verifique a escrevente responsável a possibilidade de se criar no sistema SAJ o cumprimento de sentença II, certificando. Após, conclusos com urgência. Intime-se. Ribeirão Preto, 11 de fevereiro de 2015. Advogados(s): Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Rodrigo Baldocchi Pizzo (OAB 201993/SP) |
| 03/10/2017 |
Certidão de Intimação Expedida
|
| 26/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 2438 Página: |
| 22/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2017 Teor do ato: PROC.2050/11. Diga a parte exequente sobre a(s) certidão(ões) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça. Advogados(s): Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Rodrigo Baldocchi Pizzo (OAB 201993/SP) |
| 21/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PROC.2050/11. Diga a parte exequente sobre a(s) certidão(ões) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça. |
| 20/09/2017 |
Mandado Juntado
|
| 20/09/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 28/07/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2017/062808-1 Situação: Cumprido parcialmente em 13/09/2017 Local: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 06/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2017 Data da Disponibilização: 06/06/2017 Data da Publicação: 07/06/2017 Número do Diário: 2362 Página: |
| 02/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2017 Teor do ato: Número de ordem: 2050/11Fls. 265: Defiro. Expeça-se mandado para a intimação dos executados a fim de que sejam intimados da penhora à rua Alecrim 35-C1, Jardim Recreio.Intime-se.Ribeirão Preto, 11 de maio de 2017. Advogados(s): Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Rodrigo Baldocchi Pizzo (OAB 201993/SP) |
| 12/05/2017 |
Proferido Despacho
Número de ordem: 2050/11Fls. 265: Defiro. Expeça-se mandado para a intimação dos executados a fim de que sejam intimados da penhora à rua Alecrim 35-C1, Jardim Recreio.Intime-se.Ribeirão Preto, 11 de maio de 2017. |
| 12/01/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 23/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 21/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Dazio Vasconcelos |
| 21/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2016 Data da Disponibilização: 21/11/2016 Data da Publicação: 22/11/2016 Número do Diário: 2243 Página: |
| 11/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2016 Teor do ato: PROC.2050/11: Vistas dos autos à parte interessada para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Nos termos do art. 196, V das Normas da CGJ, a parte interessada deverá fornecer o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, e a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Advogados(s): Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Rodrigo Baldocchi Pizzo (OAB 201993/SP) |
| 11/11/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PROC.2050/11: Vistas dos autos à parte interessada para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Nos termos do art. 196, V das Normas da CGJ, a parte interessada deverá fornecer o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, e a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. |
| 07/11/2016 |
Mandado Juntado
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| 07/11/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
à Rua Salgueiro, nº 30, Bairro Jardim Recreio, Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, nos dias 31.08.16, 01.09.16 e 09.09.16, em horários diversos, mas em nenhuma das ocasiões fui atendida por eventual morador daquela residência, que, apesar da grande extensão, sequer apresentava interfone ou campainha. Indagada a moradora da casa ao lado, alegou não saber o nome dos moradores do endereço fornecido no mandado. Assim, esgotados os meios, DEIXEI DE INTIMAR os executados ANA MARIA DA PAZ LELLIS VALERI e FABIO VALIENGO VALERI, e devolvo o mandado à SADM, para nova distribuição referente ao executado INSTITUTO DE PATOLOGIA E CITOLOGIA PROF. DOUTOR VICTORIO VALERI LTDA, cujo endereço situa-se fora do meu setor de atuação funcional. |
| 07/11/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/08/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2016/076621-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/09/2016 Local: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 17/06/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 05/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 31/03/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Dazio Vasconcelos Vencimento: 08/04/2016 |
| 19/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2016 Data da Disponibilização: 19/02/2016 Data da Publicação: 22/02/2016 Número do Diário: Página: 159-167 |
| 11/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2016 Teor do ato: Número de ordem: 2050/11: Cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 206, devendo o exequente recolher as diligências necessárias para expedição do mandado de intimação dos executados.Intime-se.Ribeirão Preto, 13 de janeiro de 2016. Advogados(s): Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Rodrigo Baldocchi Pizzo (OAB 201993/SP) |
| 18/01/2016 |
Proferido Despacho
Número de ordem: 2050/11: Cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 206, devendo o exequente recolher as diligências necessárias para expedição do mandado de intimação dos executados.Intime-se.Ribeirão Preto, 13 de janeiro de 2016. |
| 10/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2015 Data da Disponibilização: 10/06/2015 Data da Publicação: 11/06/2015 Número do Diário: 1901 Página: |
| 01/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2015 Teor do ato: Número de ordem: 2050/11 1. Ante a certidão de fls. 211 torno sem efeito o contido no item "5" da decisão de fls. 206/207, uma vez que os honorários executados pelo Dr. Rodrigo Baldocchi Pizzo já estão sendo executados no processo digital de cumprimento de sentença nº 1005795-82.2015.8.26.0506, em face de Instituto de patologia e Citologia Prof.Dr. Victório Valeri Ltda e outros. 2. Pelo mesmo motivo, deixo de apreciar a petição daquele patrono de fls. 213/215, posto que tal pedido deve ser veiculado naquela ação, se for o caso. 3. Nesses moldes, a presente ação prosseguirá somente em relação ao acordo firmado por Cristina Soutello D.Okabe e Instituto de Patologia e Citologia Victório Valeri Ltda e outros, e não cumprido. Providencie o Cartório o registro da penhora na ARISP, caso ainda não tenha sido feita, cerificando-se. Intime-se. Ribeirão Preto, 31 de março de 2015. Advogados(s): Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Rodrigo Baldocchi Pizzo (OAB 201993/SP) |
| 22/05/2015 |
Certidão de Intimação Expedida
|
| 14/04/2015 |
Certidão de Intimação Expedida
|
| 07/04/2015 |
Certidão de Intimação Expedida
|
| 31/03/2015 |
Proferido Despacho
Número de ordem: 2050/11 1. Ante a certidão de fls. 211 torno sem efeito o contido no item "5" da decisão de fls. 206/207, uma vez que os honorários executados pelo Dr. Rodrigo Baldocchi Pizzo já estão sendo executados no processo digital de cumprimento de sentença nº 1005795-82.2015.8.26.0506, em face de Instituto de patologia e Citologia Prof.Dr. Victório Valeri Ltda e outros. 2. Pelo mesmo motivo, deixo de apreciar a petição daquele patrono de fls. 213/215, posto que tal pedido deve ser veiculado naquela ação, se for o caso. 3. Nesses moldes, a presente ação prosseguirá somente em relação ao acordo firmado por Cristina Soutello D.Okabe e Instituto de Patologia e Citologia Victório Valeri Ltda e outros, e não cumprido. Providencie o Cartório o registro da penhora na ARISP, caso ainda não tenha sido feita, cerificando-se. Intime-se. Ribeirão Preto, 31 de março de 2015. |
| 31/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 31/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixei de dar cumprimento ao determinado no item "2" de fls. 206/207 uma vez que em pesquisa no sistema SAJ constatei a distribuição por dependência do processo digital de cumprimento de sentença nº 1005795-82.2015.8.26.0506, relativa aos mesmos honorários aqui executados. Nada Mais. |
| 31/03/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2015 Data da Disponibilização: 26/03/2015 Data da Publicação: 27/03/2015 Número do Diário: 1854 Página: |
| 26/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2015 Data da Disponibilização: 26/03/2015 Data da Publicação: 27/03/2015 Número do Diário: 1854 Página: |
| 25/03/2015 |
Certidão de Intimação Expedida
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| 19/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2015 Teor do ato: Vistos. Número de ordem: 2050/11 EXECUÇÃO PRINCIPAL 1. Defiro o pedido da parte exequente de fls. 184/185 para que a penhora recaia sobre o imóvel descrito na matrícula de fls. 186. 2. A efetivação da penhora sobre o bem imóvel dar-se-á por meio de Termo em cartório, intimando-se pessoalmente os executados (pois não possuem patrono constituído nos autos). Recolham-se as respectivas diligências, se necessário. 3. Formalizada a penhora, o Cartório deverá providenciar o registro na matrícula do imóvel, pelo sistema ARISP, certificando nos autos. 4. Defiro, ainda a expedição de ofício à 8ª Vara Cível local, em razão da penhora originada do processo 0059002-28-2006, conforme requerido. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS 5. No mais, ante a certidão de fls. 200 acerca da impossibilidade de a execução de honorários do antigo patrono da autora ser processada como incidente, esta deverá seguir nestes mesmos autos. Nesse passo, intime-se a executada Cristina Soutello Degani Okabe, na pessoa de seus advogados pelo D.O.E. (§1º do artigo 475-A), para o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de R$ 64.438,72, atualizado até junho/2014, constando da intimação que, em hipótese de não pagamento nesse prazo, a executada arcará com multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC e incidirão sobre o débito correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Em caso de não pagamento, apresente o advogado exequente cálculo atualizado da dívida (art. 614, II), já acrescido da aludida multa e, querendo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, esclarecendo-se que o prazo para oferecimento de impugnação iniciar-se-á a partir da garantia do juízo. Intimem-se e providencie-se. Advogados(s): Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Rodrigo Baldocchi Pizzo (OAB 201993/SP) |
| 16/03/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Número de ordem: 2050/11 EXECUÇÃO PRINCIPAL 1. Defiro o pedido da parte exequente de fls. 184/185 para que a penhora recaia sobre o imóvel descrito na matrícula de fls. 186. 2. A efetivação da penhora sobre o bem imóvel dar-se-á por meio de Termo em cartório, intimando-se pessoalmente os executados (pois não possuem patrono constituído nos autos). Recolham-se as respectivas diligências, se necessário. 3. Formalizada a penhora, o Cartório deverá providenciar o registro na matrícula do imóvel, pelo sistema ARISP, certificando nos autos. 4. Defiro, ainda a expedição de ofício à 8ª Vara Cível local, em razão da penhora originada do processo 0059002-28-2006, conforme requerido. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS 5. No mais, ante a certidão de fls. 200 acerca da impossibilidade de a execução de honorários do antigo patrono da autora ser processada como incidente, esta deverá seguir nestes mesmos autos. Nesse passo, intime-se a executada Cristina Soutello Degani Okabe, na pessoa de seus advogados pelo D.O.E. (§1º do artigo 475-A), para o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de R$ 64.438,72, atualizado até junho/2014, constando da intimação que, em hipótese de não pagamento nesse prazo, a executada arcará com multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC e incidirão sobre o débito correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Em caso de não pagamento, apresente o advogado exequente cálculo atualizado da dívida (art. 614, II), já acrescido da aludida multa e, querendo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, esclarecendo-se que o prazo para oferecimento de impugnação iniciar-se-á a partir da garantia do juízo. Intimem-se e providencie-se. |
| 05/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2015 Data da Disponibilização: 05/03/2015 Data da Publicação: 06/03/2015 Número do Diário: 1839 Página: |
| 03/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2015 Teor do ato: Fica o advogado intimado para no PRAZO DE 24 HORAS, proceder a DEVOLUÇÃO dos autos, que se encontram com carga além dos prazos legais ou fixados, sob pena de cobrança por meio de Oficial de Justiça e de comunicação à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item102, letras a a c, do Cap. II das Normas de Serviço da corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, e do art. 196 do Código de Processos Civil Advogados(s): Rodrigo Baldocchi Pizzo (OAB 201993/SP) |
| 03/03/2015 |
Ato ordinatório
Fica o advogado intimado para no PRAZO DE 24 HORAS, proceder a DEVOLUÇÃO dos autos, que se encontram com carga além dos prazos legais ou fixados, sob pena de cobrança por meio de Oficial de Justiça e de comunicação à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item102, letras a a c, do Cap. II das Normas de Serviço da corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, e do art. 196 do Código de Processos Civil |
| 03/03/2015 |
Certidão de Intimação Expedida
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| 11/02/2015 |
Proferido Despacho
Número de ordem: 2050/11 Verifique a escrevente responsável a possibilidade de se criar no sistema SAJ o cumprimento de sentença II, certificando. Após, conclusos com urgência. Intime-se. Ribeirão Preto, 11 de fevereiro de 2015. |
| 02/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 13/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2014 Data da Disponibilização: 13/06/2014 Data da Publicação: 16/06/2014 Número do Diário: 1670 Página: |
| 11/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Baldocchi Pizzo |
| 11/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2014 Teor do ato: Número de ordem: 2050/11 Vistos. Foi determinado por meio da decisão de fls. 131 que a autora depositasse a favor de seu ex-patrono parte do valor referente aos honorários sucumbenciais fixados na sentença de fls. 37/39, na importância de R$ 11.248,24, correpondente a 20% dos valores que ela declarou ter recebido dos réus em razão do acordo firmado (num total de R$ 56.241,20, seg. fls. 76). Nesse passo, às fls. 116/118 a autora informou que a verba honorária sucumbencial não fez parte do acordo homologado. O que sói acontecer, quando há numerário depositado nos autos, é a reserva de numerário a favor de advogado que não mais atua no processo. No caso em tela, como não houve depósito judicial, foi determinado que a autora depositasse o referido valor. Contudo, os valores que ela afirma ter recebido não passaram pelos autos, mas sim foram pagos diretamente à autora, informalmente, e não se pode olvidar que o pedido de reserva de fls. 102/105 foi formulado em momento posterior ao acordo. Assim, em que pese a lhaneza das razões do patrono vencedor, equivocada a determinação de devolução dos valores recebidos pela autora fora dos autos, ficando assegurado àquele o direito individual à execução da sucumbência (art. 24, §1º, da Lei 8.906/94), em face dos vencidos na demanda. Considerando-se, porém, que o processo de execução já está em curso, não é viável a ampliação do polo ativo, sendo oportuno fazê-lo pelas vias próprias a fim de se evitar tumulto processual. Intime-se. Ribeirão Preto, 09 de junho de 2014. Antonio Sérgio Reis de Azevedo Juiz de Direito Advogados(s): Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Rodrigo Baldocchi Pizzo (OAB 201993/SP) |
| 09/06/2014 |
Decisão
Número de ordem: 2050/11 Vistos. Foi determinado por meio da decisão de fls. 131 que a autora depositasse a favor de seu ex-patrono parte do valor referente aos honorários sucumbenciais fixados na sentença de fls. 37/39, na importância de R$ 11.248,24, correpondente a 20% dos valores que ela declarou ter recebido dos réus em razão do acordo firmado (num total de R$ 56.241,20, seg. fls. 76). Nesse passo, às fls. 116/118 a autora informou que a verba honorária sucumbencial não fez parte do acordo homologado. O que sói acontecer, quando há numerário depositado nos autos, é a reserva de numerário a favor de advogado que não mais atua no processo. No caso em tela, como não houve depósito judicial, foi determinado que a autora depositasse o referido valor. Contudo, os valores que ela afirma ter recebido não passaram pelos autos, mas sim foram pagos diretamente à autora, informalmente, e não se pode olvidar que o pedido de reserva de fls. 102/105 foi formulado em momento posterior ao acordo. Assim, em que pese a lhaneza das razões do patrono vencedor, equivocada a determinação de devolução dos valores recebidos pela autora fora dos autos, ficando assegurado àquele o direito individual à execução da sucumbência (art. 24, §1º, da Lei 8.906/94), em face dos vencidos na demanda. Considerando-se, porém, que o processo de execução já está em curso, não é viável a ampliação do polo ativo, sendo oportuno fazê-lo pelas vias próprias a fim de se evitar tumulto processual. Intime-se. Ribeirão Preto, 09 de junho de 2014. Antonio Sérgio Reis de Azevedo Juiz de Direito |
| 04/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 24/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2014 Data da Disponibilização: 24/02/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: 1599 Página: 299/307 |
| 19/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2014 Teor do ato: Vistos. Número de Controle: 2050/11 Manifeste-se o ex-advogado Dr. Rodrigo Baldocchi Pizzo, sobre a petição e documentos de fls. 134/172, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos com presteza. Int. Ribeirão Preto, 31 de janeiro de 2014. Advogados(s): Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Rodrigo Baldocchi Pizzo (OAB 201993/SP) |
| 31/01/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Número de Controle: 2050/11 Manifeste-se o ex-advogado Dr. Rodrigo Baldocchi Pizzo, sobre a petição e documentos de fls. 134/172, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos com presteza. Int. Ribeirão Preto, 31 de janeiro de 2014. |
| 19/12/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Antonio Sérgio Reis de Azevedo |
| 19/12/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 19/12/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 13/12/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ellen Maia Dezan |
| 12/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2013 Data da Disponibilização: 12/12/2013 Data da Publicação: 13/12/2013 Número do Diário: 1559 Página: 307/ |
| 09/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2013 Teor do ato: Número de ordem: 2050/11 Vistos. Intime-se a autora, na pessoa de seus advogados, a depositar nos autos o valor dos honorários sucumbenciais devidos ao seu antigo patrono, Dr. Rodrigo Baldocchi Pizzo, que atuou na fase de conhecimento, deu início à fase executiva e teve o mandato revogado posteriormente à sentença, nos termos do artigo 23 do EOAB. Tais honorários foram calculados pelo interessado em R$ 11.248,24, proporcionais a 20% do valor já recebido pela autora e atuais patronos em razão do acordo de fls. 76/78. Dos valores recebidos doravante também deverá ser retida nos autos a importância correspondente a 20% (vinte por cento), a ser oportunamente liberada a favor do peticionante. Mantenham-se os nome do referido advogado na contracapa dos autos a fim de que acompanhe as futuras publicações. Providencie-se e Intime-se. Ribeirão Preto, 28 de novembro de 2013 Antonio Sérgio Reis de Azevedo Juiz de Direito Advogados(s): Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Rodrigo Baldocchi Pizzo (OAB 201993/SP) |
| 06/12/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 28/11/2013 |
Decisão
Número de ordem: 2050/11 Vistos. Intime-se a autora, na pessoa de seus advogados, a depositar nos autos o valor dos honorários sucumbenciais devidos ao seu antigo patrono, Dr. Rodrigo Baldocchi Pizzo, que atuou na fase de conhecimento, deu início à fase executiva e teve o mandato revogado posteriormente à sentença, nos termos do artigo 23 do EOAB. Tais honorários foram calculados pelo interessado em R$ 11.248,24, proporcionais a 20% do valor já recebido pela autora e atuais patronos em razão do acordo de fls. 76/78. Dos valores recebidos doravante também deverá ser retida nos autos a importância correspondente a 20% (vinte por cento), a ser oportunamente liberada a favor do peticionante. Mantenham-se os nome do referido advogado na contracapa dos autos a fim de que acompanhe as futuras publicações. Providencie-se e Intime-se. Ribeirão Preto, 28 de novembro de 2013 Antonio Sérgio Reis de Azevedo Juiz de Direito |
| 27/11/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Antonio Sérgio Reis de Azevedo |
| 25/11/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 21/11/2013 |
Certidão de Intimação Expedida
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| 08/11/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2013/110192-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/11/2013 Local: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 07/11/2013 |
Certidão de Intimação Expedida
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| 06/11/2013 |
Certidão de Intimação Expedida
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| 31/10/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2013/106633-7 Situação: Não cumprido em 08/11/2013 Local: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 31/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. (Número de ordem: 2050/11) Desentranhe-se o mandado mediante aditamento para integral cumprimento, PARA FINS DO DESPEJO COERCITIVO observado que a parte autora é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. Cumpra na modalidade PLANTÃO. Cópia deste despacho servirá de aditamento Para realização do ato o Sr(a) Oficial(a) de Justiça deverá entrar em contato um dos seguintes advogados Dázio Vasconcelos, Dorama Carvalho Moda ou Ellen Maia Dezan, no horário comercial, endereço Rua Duque de Caxias, 870 - Centro e telefone 21389800. |
| 29/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2013 Data da Disponibilização: 29/10/2013 Data da Publicação: 30/10/2013 Número do Diário: 1529 Página: 269/281 |
| 23/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2013 Teor do ato: Número de ordem: 2050/11 Vistos. Conforme requerido, foi realizado o pedido de bloqueio on line de ativos financeiros da parte executada pelo sistema BACENJUD, por conta e risco do exequente, verificando-se que houve bloqueio de valor INFIMO de R$ 79,52, o qual não foi transferido com fundamento no disposto no art. 659, § 2º do CPC. Assim sendo, manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito, inclusive sobre o mandado devolvido às fls. 91. Int. Ribeirão Preto, 18 de outubro de 2013. Advogados(s): Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP) |
| 18/10/2013 |
Proferido Despacho
Número de ordem: 2050/11 Vistos. Conforme requerido, foi realizado o pedido de bloqueio on line de ativos financeiros da parte executada pelo sistema BACENJUD, por conta e risco do exequente, verificando-se que houve bloqueio de valor INFIMO de R$ 79,52, o qual não foi transferido com fundamento no disposto no art. 659, § 2º do CPC. Assim sendo, manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito, inclusive sobre o mandado devolvido às fls. 91. Int. Ribeirão Preto, 18 de outubro de 2013. |
| 13/09/2013 |
Certidão de Intimação Expedida
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| 22/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2013 Data da Disponibilização: 22/08/2013 Data da Publicação: 23/08/2013 Número do Diário: 1482 Página: 194/202 |
| 21/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2013 Teor do ato: Número de ordem: 2050/11 Vistos. Ante o contido na petição de fls. 76/78, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o acordo firmado pelas partes nestes autos , nos termos do art. 269, inciso III do CPC. 2. Tendo em vista a petição de fls. 79/83, providencie o Cartório a evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença", código 156. P. R. I. C. Advogados(s): Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP) |
| 20/08/2013 |
Sentença Registrada
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| 20/08/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 19/08/2013 |
Homologada a Transação - Sentença Resumida
Número de ordem: 2050/11 Vistos. Ante o contido na petição de fls. 76/78, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o acordo firmado pelas partes nestes autos , nos termos do art. 269, inciso III do CPC. 2. Tendo em vista a petição de fls. 79/83, providencie o Cartório a evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença", código 156. P. R. I. C. |
| 31/07/2013 |
Certidão de Intimação Expedida
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| 31/07/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2013/074139-1 Situação: Não cumprido em 16/09/2013 Local: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 30/07/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 16/05/2013 |
Certidão de Intimação Expedida
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| 10/05/2013 |
Certidão de Intimação Expedida
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| 09/05/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. (Número de ordem: 2050/11) Ante a notícia de que o requerido não desocupou o imóvel voluntariamente, determino a execução do DESPEJO COERCITIVO do INSTITUTO DE PATOLOGIA E CITOLOGIA PROF. DR. VICTORIO VALERI LTDA, com relação ao imóvel localizado na Rua Quintino Bocaiúva, n. 776, Vila Seixas - Ribeirão Preto, inclusive com auxílio de força policial, se necessário for. Defiro o cumprimento do mandado com os benefícios do artigo 172 e parágrafos do CPC, e, cumpra-se o mandado como PLANTÃO, observado os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Servirá o presente como mandado de DESPEJO COERCITIVO. Cumpra-se na forma da e sob as penas da lei. Intimem-se. [Município da Vara], 09 de maio de 2013. |
| 05/04/2013 |
Certidão de Intimação Expedida
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| 28/03/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 21/03/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ellen Maia Dezan |
| 11/03/2013 |
Certidão de Intimação Expedida
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| 06/03/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2013/021425-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/03/2013 Local: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 06/03/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2013/021424-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/04/2013 Local: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 06/11/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 30/10/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
ELLEN MAIA DEZAN OAB/SP 275669 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Dazio Vasconcelos |
| 20/09/2012 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 22/08/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 13/08/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Baldocchi Pizzo |
| 13/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2012 Data da Disponibilização: 13/07/2012 Data da Publicação: 16/07/2012 Número do Diário: 1223 Página: 227/243 |
| 11/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2012 Teor do ato: Vistos. (Número de ordem: 2.050/11) Fls. 37/39" Cristina Soutello Degani Okabe promoveu a presente ação de despejo cumulada com cobrança contra Instituto de Patologia e Citologia Prof. Doutor Victorio Valeri Ltda, Ana Maria da Paz Lellis Valeri, Fabio Valiengo Valeri alegando, em síntese, que locou ao réu um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Quintino Bocaiuva, nº 776 - Vila Seixas, nesta cidade, não tendo o locatário efetuado o pagamento dos aluguéis e parcelas de IPTU declinados, ensejando a propositura da presente ação. Instruiu a inicial com a prova documental de fls. 06/15. Às fls. 19/20 a autora informou que os réus efetuaram o pagamento parcial do débito pleiteado na inicial, permanecendo em aberto os alugueres vencidos em setembro/11; outubro/11 e novembro/11. Citados a fls. 22/23, os réus deixaram de apresentar contestação, sobrevindo manifestação da autora. FEITO O RELATÓRIO EM BREVE SÍNTESE, FUNDAMENTO E DECIDO. 1. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 330, II, do Código de Processo Civil, vez que a parte ré, regularmente citada, não apresentou contestação, tornando-se revel. 2. O réu foi citado pessoalmente e deixou transcorrer in albis o prazo para contestar ou purgar a mora, operando-se a revelia. Diante desse fato, a lei processual prevê duas conseqüências: o julgamento antecipado da lide, segundo o art. 330, II, do Código de Processo Civil e a presunção de veracidade dos fatos argüidos na petição inicial (art. 319 daquele codex). Em face da revelia, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na exordial, "ex vi" do disposto no art. 319 do aludido diploma legal. Assim, em conformidade com o exposto, a procedência do pedido é de rigor, impondo-se a rescisão do contrato firmado e a condenação dos réus a arcarem com os aluguéis e parcelas IPTU vencidos e não pagos, bem como com os demais encargos da locação vencidos no curso da presente ação, até a data da desocupação do imóvel. ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar o despejo e declarar rescindida a locação. CONCEDO o prazo de 15 dias para desocupação voluntária do imóvel. Expeça-se mandado de notificação e despejo. CONDENO os réus ao pagamento dos valores dos alugueres e parcelas de IPTU vencidos, além daqueles que se venceram até a desocupação do imóvel e não foram pagos, tudo com atualização monetária e juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês desde cada vencimento, segundo fundamentação acima. Para o caso de execução provisória, fixo a caução em valor equivalente a 12 (doze) meses de aluguel, atualizados até o efetivo depósito judicial, em bens ou dinheiro (art. 63, § 4º e 64 da Lei 8.245/91). Arcará a ré, ainda, com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. P.R. e Intimem-se." ===== (Custas de preparo para eventual recurso: valor singelo, R$ 280,05 ; valor atualizado pelo índice de junho/2012, R$ 293,02 . Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 25,00 por volume; autos com 01 volume) Advogados(s): Rodrigo Baldocchi Pizzo (OAB 201993/SP) |
| 10/07/2012 |
Sentença Registrada
|
| 05/07/2012 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Vistos. (Número de ordem: 2.050/11) Fls. 37/39" Cristina Soutello Degani Okabe promoveu a presente ação de despejo cumulada com cobrança contra Instituto de Patologia e Citologia Prof. Doutor Victorio Valeri Ltda, Ana Maria da Paz Lellis Valeri, Fabio Valiengo Valeri alegando, em síntese, que locou ao réu um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Quintino Bocaiuva, nº 776 - Vila Seixas, nesta cidade, não tendo o locatário efetuado o pagamento dos aluguéis e parcelas de IPTU declinados, ensejando a propositura da presente ação. Instruiu a inicial com a prova documental de fls. 06/15. Às fls. 19/20 a autora informou que os réus efetuaram o pagamento parcial do débito pleiteado na inicial, permanecendo em aberto os alugueres vencidos em setembro/11; outubro/11 e novembro/11. Citados a fls. 22/23, os réus deixaram de apresentar contestação, sobrevindo manifestação da autora. FEITO O RELATÓRIO EM BREVE SÍNTESE, FUNDAMENTO E DECIDO. 1. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 330, II, do Código de Processo Civil, vez que a parte ré, regularmente citada, não apresentou contestação, tornando-se revel. 2. O réu foi citado pessoalmente e deixou transcorrer in albis o prazo para contestar ou purgar a mora, operando-se a revelia. Diante desse fato, a lei processual prevê duas conseqüências: o julgamento antecipado da lide, segundo o art. 330, II, do Código de Processo Civil e a presunção de veracidade dos fatos argüidos na petição inicial (art. 319 daquele codex). Em face da revelia, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na exordial, "ex vi" do disposto no art. 319 do aludido diploma legal. Assim, em conformidade com o exposto, a procedência do pedido é de rigor, impondo-se a rescisão do contrato firmado e a condenação dos réus a arcarem com os aluguéis e parcelas IPTU vencidos e não pagos, bem como com os demais encargos da locação vencidos no curso da presente ação, até a data da desocupação do imóvel. ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar o despejo e declarar rescindida a locação. CONCEDO o prazo de 15 dias para desocupação voluntária do imóvel. Expeça-se mandado de notificação e despejo. CONDENO os réus ao pagamento dos valores dos alugueres e parcelas de IPTU vencidos, além daqueles que se venceram até a desocupação do imóvel e não foram pagos, tudo com atualização monetária e juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês desde cada vencimento, segundo fundamentação acima. Para o caso de execução provisória, fixo a caução em valor equivalente a 12 (doze) meses de aluguel, atualizados até o efetivo depósito judicial, em bens ou dinheiro (art. 63, § 4º e 64 da Lei 8.245/91). Arcará a ré, ainda, com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. P.R. e Intimem-se." ===== (Custas de preparo para eventual recurso: valor singelo, R$ 280,05 ; valor atualizado pelo índice de junho/2012, R$ 293,02 . Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 25,00 por volume; autos com 01 volume) |
| 05/07/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 11/04/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Estagiária Emanuelle Cristina Vedovato Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Baldocchi Pizzo |
| 11/04/2012 |
Disponibilizado no DJE
Relação :0028/2012 Data da Disponibilização: 11/04/2012 Data da Publicação: 12/04/2012 Número do Diário: 1161 Página: 153/160 |
| 29/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2012 Teor do ato: "Ante o decurso do prazo legal para oderecimento de contestação, diga a autora ." Advogados(s): Rodrigo Baldocchi Pizzo (OAB 201993/SP) |
| 28/03/2012 |
Ato ordinatório
"Ante o decurso do prazo legal para oderecimento de contestação, diga a autora ." |
| 10/01/2012 |
Aguardando Prazo
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| 07/12/2011 |
Aguardando Juntada
|
| 30/11/2011 |
Conclusos
|
| 18/11/2011 |
Aguardando Juntada
|
| 21/10/2011 |
Carga de Mandados
- Carga baixada em 22/11/2011 |
| 20/10/2011 |
Aguardando Prazo
|
| 22/08/2011 |
Conclusos
inicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/10/2017 |
Petições Diversas |
| 07/11/2018 |
Petições Diversas |
| 19/09/2019 |
Petições Diversas |
| 29/10/2019 |
Petições Diversas |
| 31/10/2019 |
Petições Diversas |
| 20/11/2019 |
Petições Diversas |
| 19/08/2022 |
Petições Diversas |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/10/2024 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito |
| 08/09/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 25/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 22/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/08/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 22/08/2013 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | determinação judicial =- fls. 86 |
| 07/02/2012 | Inicial | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |