| Exeqte |
Companhia de Bebidas Ipiranga
Advogado: Fernando Correa da Silva |
| Exectdo |
Marilene Ribeiro dos Santos
Advogada: Anna Júlia Frota Queiroz Advogada: Ana Carolina de Sá Juzo Advogada: Ana Lúcia da Silva Advogada: Marina Calanca Servo Advogada: Larissa Janoni de Araujo |
| Gestor | Hugo Alexandre Pedro Alem |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1434/2026 Data da Publicação: 24/07/2026 |
| 22/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1434/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00528509020088260506. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Marina Calanca Servo (OAB 325431/SP), Ana Carolina de Sá Juzo (OAB 405197/SP), Anna Júlia Frota Queiroz (OAB 446613/SP), Larissa Janoni de Araujo (OAB 454903/SP) |
| 22/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00528509020088260506. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 17/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70342493-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2026 11:50 |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1340/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 23/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1434/2026 Data da Publicação: 24/07/2026 |
| 22/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1434/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00528509020088260506. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Marina Calanca Servo (OAB 325431/SP), Ana Carolina de Sá Juzo (OAB 405197/SP), Anna Júlia Frota Queiroz (OAB 446613/SP), Larissa Janoni de Araujo (OAB 454903/SP) |
| 22/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00528509020088260506. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 17/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70342493-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2026 11:50 |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1340/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1340/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 727/728: estando o edital de fls. 729/734 de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 05 de outubro de 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 07 de outubro de 2026, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação e que não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 28 de outubro de 2026, às 15:00 horas, conforme dispõem os artigos 11 e 12 do Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13, Provimento CSM nº 1.625/2009). 2- Autorizo os funcionários da VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA para VISTORIAR o bem penhorado e fotografá-lo, no intuito de inserir suas características no respectivo portal para pleno conhecimento dos licitantes. 3- Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4- Intime-se a parte credora para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, em 10 dias. 5- Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, informem o número do RENAVAM ou apresentem cópia do documento do veículo penhorado, caso disponham de tais informações, a fim de viabilizar a obtenção de dados atualizados pelo leiloeiro para elaboração do edital. 6- Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Marina Calanca Servo (OAB 325431/SP), Ana Carolina de Sá Juzo (OAB 405197/SP), Anna Júlia Frota Queiroz (OAB 446613/SP), Larissa Janoni de Araujo (OAB 454903/SP) |
| 14/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 727/728: estando o edital de fls. 729/734 de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 05 de outubro de 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 07 de outubro de 2026, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação e que não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 28 de outubro de 2026, às 15:00 horas, conforme dispõem os artigos 11 e 12 do Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13, Provimento CSM nº 1.625/2009). 2- Autorizo os funcionários da VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA para VISTORIAR o bem penhorado e fotografá-lo, no intuito de inserir suas características no respectivo portal para pleno conhecimento dos licitantes. 3- Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4- Intime-se a parte credora para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, em 10 dias. 5- Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, informem o número do RENAVAM ou apresentem cópia do documento do veículo penhorado, caso disponham de tais informações, a fim de viabilizar a obtenção de dados atualizados pelo leiloeiro para elaboração do edital. 6- Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intime-se. |
| 14/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70333740-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/07/2026 14:44 |
| 06/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1120/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1120/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento. Intime-se o leiloeiro para designação de novas datas para realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Marina Calanca Servo (OAB 325431/SP), Ana Carolina de Sá Juzo (OAB 405197/SP), Anna Júlia Frota Queiroz (OAB 446613/SP), Larissa Janoni de Araujo (OAB 454903/SP) |
| 17/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento. Intime-se o leiloeiro para designação de novas datas para realização das praças. Intime-se. |
| 30/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2026 |
Documento Juntado
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| 30/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1904/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1904/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 679/681: Ciente da interposição de recurso contra a decisão de fls. 669/670. Não cumprido o disposto pelo art. 1.018 do Código de Processo Civil, prejudicado o juízo de retratação. Cumpra-se a decisão da superior instância que concedeu efeito suspensivo ao agravo. Intime-se o leiloeiro para que proceda à suspensão da designação de datas para realização da hasta pública. No mais, aguarde-se comunicação do julgamento definitivo do recurso. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Marina Calanca Servo (OAB 325431/SP), Ana Carolina de Sá Juzo (OAB 405197/SP), Anna Júlia Frota Queiroz (OAB 446613/SP), Larissa Janoni de Araujo (OAB 454903/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 679/681: Ciente da interposição de recurso contra a decisão de fls. 669/670. Não cumprido o disposto pelo art. 1.018 do Código de Processo Civil, prejudicado o juízo de retratação. Cumpra-se a decisão da superior instância que concedeu efeito suspensivo ao agravo. Intime-se o leiloeiro para que proceda à suspensão da designação de datas para realização da hasta pública. No mais, aguarde-se comunicação do julgamento definitivo do recurso. Intime-se. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1572/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1572/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Não havendo acordo entre as partes, na forma da decisão de fls. 662/663, passo a deliberar sobre a arguição de impenhorabilidade de fls. 645/646. Dispõe o art. 833, V, do Código de Processo Civil, serem impenhoráveis "os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado". No caso dos autos, aduz a impugnante, de forma lacônica, que o "veículo penhorado é utilizado diariamente pela executada para o exercício de seu trabalho", sem mínimos esclarecimentos quanto à efetiva necessidade ou utilização do bem para o desempenho efetivo de sua atividade profissional. De fato, ao comparecer aos autos, a executada qualificou-se como auxiliar de limpeza (fls. 522), o que indica que o bem efetivamente não se constitui como instrumento do trabalho exercido. Tem-se que, em regra o veículo, nas hipóteses em que não constitui por si instrumento do próprio trabalho, deve ser reconhecido como mera utilidade de locomoção, reconhecendo-se a possibilidade de sua constrição em razão da possibilidade de deslocamento do devedor por outros meios que não o veículo próprio. Nesse contexto, exercendo a executada atividade profissional que não tem o veículo como instrumento de trabalho nem havendo mínima indicação da indispensabilidade do bem para o deslocamento e da inviabilidade de utilização de outros meios de transporte, não se reconhece a arguida impenhorabilidade fundada no art. 833, V, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora oposta pela executada e determino o prosseguimento do feito com a expropriação do bem penhorado e avaliado. 2- Nomeio o Leiloeiro Oficial HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM (da VEGAS EVENTOS RP LTDA - VEGAS LEILÕES), especializado na gestão do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.vegasleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3- Nos termos do art. 31 do Provimento CSM nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§1º e 2º, do CPC, intime-se o leiloeiro para agendar dia para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. 4- Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará no dia a ser definido pelo leiloeiro. No 2º pregão não serão admitidos lances que ofereçam preço vil (art. 891 do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, ficando a sua aceitação ou não a critério deste Juízo. 5- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 6- Pela imprensa oficial, após a informação pelo leiloeiro das datas dos leilões a realizaram de forma eletrônica, as partes serão intimadas das respectivas datas, locais e desde já intimadas da forma de realização do leilão do veículo penhorado às fls. 632/633. 7- O edital será publicado em conformidade com o art. 887, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. 8- Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do gestor fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Vegas Leilões e Eventos Ltda. - ME, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Marina Calanca Servo (OAB 325431/SP), Ana Carolina de Sá Juzo (OAB 405197/SP), Anna Júlia Frota Queiroz (OAB 446613/SP), Larissa Janoni de Araujo (OAB 454903/SP) |
| 03/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Não havendo acordo entre as partes, na forma da decisão de fls. 662/663, passo a deliberar sobre a arguição de impenhorabilidade de fls. 645/646. Dispõe o art. 833, V, do Código de Processo Civil, serem impenhoráveis "os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado". No caso dos autos, aduz a impugnante, de forma lacônica, que o "veículo penhorado é utilizado diariamente pela executada para o exercício de seu trabalho", sem mínimos esclarecimentos quanto à efetiva necessidade ou utilização do bem para o desempenho efetivo de sua atividade profissional. De fato, ao comparecer aos autos, a executada qualificou-se como auxiliar de limpeza (fls. 522), o que indica que o bem efetivamente não se constitui como instrumento do trabalho exercido. Tem-se que, em regra o veículo, nas hipóteses em que não constitui por si instrumento do próprio trabalho, deve ser reconhecido como mera utilidade de locomoção, reconhecendo-se a possibilidade de sua constrição em razão da possibilidade de deslocamento do devedor por outros meios que não o veículo próprio. Nesse contexto, exercendo a executada atividade profissional que não tem o veículo como instrumento de trabalho nem havendo mínima indicação da indispensabilidade do bem para o deslocamento e da inviabilidade de utilização de outros meios de transporte, não se reconhece a arguida impenhorabilidade fundada no art. 833, V, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora oposta pela executada e determino o prosseguimento do feito com a expropriação do bem penhorado e avaliado. 2- Nomeio o Leiloeiro Oficial HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM (da VEGAS EVENTOS RP LTDA - VEGAS LEILÕES), especializado na gestão do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.vegasleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3- Nos termos do art. 31 do Provimento CSM nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§1º e 2º, do CPC, intime-se o leiloeiro para agendar dia para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. 4- Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará no dia a ser definido pelo leiloeiro. No 2º pregão não serão admitidos lances que ofereçam preço vil (art. 891 do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, ficando a sua aceitação ou não a critério deste Juízo. 5- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 6- Pela imprensa oficial, após a informação pelo leiloeiro das datas dos leilões a realizaram de forma eletrônica, as partes serão intimadas das respectivas datas, locais e desde já intimadas da forma de realização do leilão do veículo penhorado às fls. 632/633. 7- O edital será publicado em conformidade com o art. 887, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. 8- Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do gestor fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Vegas Leilões e Eventos Ltda. - ME, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão decurso de prazo polo passivo |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70527728-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 16:07 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1145/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1145/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 659/660: Rejeito a pretensão da parte executada à isenção dos honorários advocatícios. A concessão dos benefícios da justiça gratuita, salvo nas hipóteses de requerimento da primeira oportunidade da parte de se manifestar nos autos, possuem efeito meramente prospectivos, não retroagindo para alcançar custas, despesas ou honorários já anteriormente incorridos no feito. No caso dos autos, efetuada a citação da parte executada em 13.11.2008 (fls. 41), esta apenas compareceu aos autos, requerendo a concessão da gratuidade, em dezembro de 2020, ou seja, mais de 12 anos após o aperfeiçoamento da relação jurídica processual. Assim, não tendo a parte pleiteado em tempo a concessão do benefício, deverá ela suportar integralmente as custas, despesas e honorários até então incorridos, incluídos aqueles arbitrados na decisão que recebeu a execução (fls. 34). Observo, por oportuno, que o fato encontra-se devidamente ponderado na própria planilha apresentada pela credora às fls. 656, que apresenta as custas e despesas incorridas até 05.03.2020, com a indicação a seguir de "gratuidade desde então". 2) Em prosseguimento, considerada a indicação de concreto interesse das partes na autocomposição, mas observadas as ligeiras diferenças entre a proposta e a contraproposta e a impugnação acima, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual solução consensual quanto ao prosseguimento do feito. 3) Não havendo acordo, tornem os autos conclusos para deliberação quanto à arguição de impenhorabilidade de fls. 645/646 e ao pedido de designação de hasta pública de fls. 644. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Marina Calanca Servo (OAB 325431/SP), Ana Carolina de Sá Juzo (OAB 405197/SP), Anna Júlia Frota Queiroz (OAB 446613/SP), Larissa Janoni de Araujo (OAB 454903/SP) |
| 29/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 659/660: Rejeito a pretensão da parte executada à isenção dos honorários advocatícios. A concessão dos benefícios da justiça gratuita, salvo nas hipóteses de requerimento da primeira oportunidade da parte de se manifestar nos autos, possuem efeito meramente prospectivos, não retroagindo para alcançar custas, despesas ou honorários já anteriormente incorridos no feito. No caso dos autos, efetuada a citação da parte executada em 13.11.2008 (fls. 41), esta apenas compareceu aos autos, requerendo a concessão da gratuidade, em dezembro de 2020, ou seja, mais de 12 anos após o aperfeiçoamento da relação jurídica processual. Assim, não tendo a parte pleiteado em tempo a concessão do benefício, deverá ela suportar integralmente as custas, despesas e honorários até então incorridos, incluídos aqueles arbitrados na decisão que recebeu a execução (fls. 34). Observo, por oportuno, que o fato encontra-se devidamente ponderado na própria planilha apresentada pela credora às fls. 656, que apresenta as custas e despesas incorridas até 05.03.2020, com a indicação a seguir de "gratuidade desde então". 2) Em prosseguimento, considerada a indicação de concreto interesse das partes na autocomposição, mas observadas as ligeiras diferenças entre a proposta e a contraproposta e a impugnação acima, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual solução consensual quanto ao prosseguimento do feito. 3) Não havendo acordo, tornem os autos conclusos para deliberação quanto à arguição de impenhorabilidade de fls. 645/646 e ao pedido de designação de hasta pública de fls. 644. Intime-se. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70376574-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2025 16:22 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0052850-90.2008.8.26.0506 (2058/2008) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Companhia de Bebidas Ipiranga - Marilene Ribeiro dos Santos - Manifeste-se a parte contrária acerca da proposta de acordo ofertada, no prazo de 05 dias. - ADV: ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), ANNA JÚLIA FROTA QUEIROZ (OAB 446613/SP), ANA CAROLINA DE SÁ JUZO (OAB 405197/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária acerca da proposta de acordo ofertada, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Ana Carolina de Sá Juzo (OAB 405197/SP), Anna Júlia Frota Queiroz (OAB 446613/SP) |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária acerca da proposta de acordo ofertada, no prazo de 05 dias. |
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70196294-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 17:28 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca da petição de fls. 645/646, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Ana Carolina de Sá Juzo (OAB 405197/SP), Anna Júlia Frota Queiroz (OAB 446613/SP) |
| 12/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente acerca da petição de fls. 645/646, no prazo de 15 dias. |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70102928-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 15:30 |
| 14/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70010325-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/01/2025 00:02 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 636: Observado o disposto pelo art. 871, IV, do Código de Processo Civil e ante o documento de fls. 637, fixo em R$11.955,00 o valor de avaliação do veículo penhorado às fls. 632/633. 2) Fls. 640: Indefiro o pedido de intimação pessoal da parte. Estando regularmente representada por advogados nos autos, a intimação da executada acerca da penhora deve se dar pela imprensa, na forma do art. 841, §1º, do Código de Processo Civil, como já consignado na decisão de fls. 632/633, sendo estranhas à atuação do juízo eventuais questões atinentes ao relacionamento entre cliente e advogado e à alegada dificuldade de comunicação. 3) Em termos de prosseguimento do feito, manifeste-se a parte exequente em 15 (quinze) dias, requerendo as diligências necessárias à satisfação de seu crédito e recolhendo as custas pertinentes à sua realização. 4) Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Ana Carolina de Sá Juzo (OAB 405197/SP), Anna Júlia Frota Queiroz (OAB 446613/SP) |
| 09/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 636: Observado o disposto pelo art. 871, IV, do Código de Processo Civil e ante o documento de fls. 637, fixo em R$11.955,00 o valor de avaliação do veículo penhorado às fls. 632/633. 2) Fls. 640: Indefiro o pedido de intimação pessoal da parte. Estando regularmente representada por advogados nos autos, a intimação da executada acerca da penhora deve se dar pela imprensa, na forma do art. 841, §1º, do Código de Processo Civil, como já consignado na decisão de fls. 632/633, sendo estranhas à atuação do juízo eventuais questões atinentes ao relacionamento entre cliente e advogado e à alegada dificuldade de comunicação. 3) Em termos de prosseguimento do feito, manifeste-se a parte exequente em 15 (quinze) dias, requerendo as diligências necessárias à satisfação de seu crédito e recolhendo as custas pertinentes à sua realização. 4) Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70580998-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2024 16:48 |
| 11/09/2024 |
Documento Juntado
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| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70507070-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 16:58 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 617: Defiro a penhora do veículo indicado, placas GBF9798, cujo estado de conservação foi constatado às fls. 630/631. Nomeio, por ora, a proprietária como depositária. 2) Servindo esta decisão assinada digitalmente por termo de penhora, providencie a Serventia inclusão da restrição de transferência e penhora via Renajud. 3) Diante da natureza do bem, sendo patente o risco de deterioração, fica deferida desde logo sua sua remoção (Súmula 19 do Tribunal de Justiça de São Paulo), mediante requerimento do exequente, o qual, em caso de efetivação da remoção, fica nomeado como depositário a partir do recebimento do bem. Havendo interesse na diligência, deverá a parte exequente providenciar o quanto necessário à efetivação da remoção e apreensão, indicando endereço para cumprimento da diligência e recolhendo as respectivas custas. 4) Estando representada nos autos por advogado, a intimação da parte executada se dará pela publicação desta decisão, nos termos do art. 841, § 1º, do Código de Processo Civil. 5) No mesmo ato, fica a parte executada intimada para que, querendo, requeira a substituição da penhora nos termos do art. 847 do Código de Processo Civil, desde que comprove que lhe será menos oneroso e não trará prejuízo ao exequente. 6) Tendo em vista o preceituado pelo art. 871, IV, do Código de Processo Civil, o exequente deverá trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem penhorado (e.g. Tabela FIPE). Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Ana Carolina de Sá Juzo (OAB 405197/SP), Anna Júlia Frota Queiroz (OAB 446613/SP) |
| 30/08/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Fls. 617: Defiro a penhora do veículo indicado, placas GBF9798, cujo estado de conservação foi constatado às fls. 630/631. Nomeio, por ora, a proprietária como depositária. 2) Servindo esta decisão assinada digitalmente por termo de penhora, providencie a Serventia inclusão da restrição de transferência e penhora via Renajud. 3) Diante da natureza do bem, sendo patente o risco de deterioração, fica deferida desde logo sua sua remoção (Súmula 19 do Tribunal de Justiça de São Paulo), mediante requerimento do exequente, o qual, em caso de efetivação da remoção, fica nomeado como depositário a partir do recebimento do bem. Havendo interesse na diligência, deverá a parte exequente providenciar o quanto necessário à efetivação da remoção e apreensão, indicando endereço para cumprimento da diligência e recolhendo as respectivas custas. 4) Estando representada nos autos por advogado, a intimação da parte executada se dará pela publicação desta decisão, nos termos do art. 841, § 1º, do Código de Processo Civil. 5) No mesmo ato, fica a parte executada intimada para que, querendo, requeira a substituição da penhora nos termos do art. 847 do Código de Processo Civil, desde que comprove que lhe será menos oneroso e não trará prejuízo ao exequente. 6) Tendo em vista o preceituado pelo art. 871, IV, do Código de Processo Civil, o exequente deverá trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem penhorado (e.g. Tabela FIPE). Intime-se. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2024 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2024 |
Mandado Juntado
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| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2024 Teor do ato: Vistos. Libere-se o mandando constante no sistema nis autos digitais. Após, conclusos para apreciação de fls. 625. Int. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Ana Carolina de Sá Juzo (OAB 405197/SP), Anna Júlia Frota Queiroz (OAB 446613/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Libere-se o mandando constante no sistema nis autos digitais. Após, conclusos para apreciação de fls. 625. Int. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70273820-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 17:53 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) sobre a digitalização destes autos de acordo com o Comunicado Conjunto nº 726/2023. Antes de promover o seu regular andamento, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar(em) eventual desconformidade das peças digitalizadas. Frise-se que, no silêncio ou após regularização, o feito em seu formato físico permanecerá em arquivo por um (1) ano e, após esse período, será inutilizado. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Ana Carolina de Sá Juzo (OAB 405197/SP), Anna Júlia Frota Queiroz (OAB 446613/SP) |
| 11/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) sobre a digitalização destes autos de acordo com o Comunicado Conjunto nº 726/2023. Antes de promover o seu regular andamento, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar(em) eventual desconformidade das peças digitalizadas. Frise-se que, no silêncio ou após regularização, o feito em seu formato físico permanecerá em arquivo por um (1) ano e, após esse período, será inutilizado. |
| 06/04/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 23/10/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
2058/08 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 05/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2023 |
Expedição de documento
ag minuta |
| 25/07/2023 |
Expedição de documento
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| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FRPR23000413762 |
| 14/07/2023 |
Autos no Prazo
28/07 Vencimento: 25/08/2023 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2023 Teor do ato: Fls. 533/536: Ciência à parte exequente. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677S/P), Fernando Correa da Silva (OAB 80833SP/), Ana Carolina de Sá Juzo (OAB 405197S/P), Anna Júlia Frota Queiroz (OAB 446613S/P) |
| 13/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 533/536: Ciência à parte exequente. |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FRPR23000394995 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias sobre o contido na certidão do oficial de justiça juntada às fls. 529: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2023/032301-0 dirigi-me ao endereço: na data de 16/06/2023 , dirigi-me à rua Carlos de Campos , 203 , na Vila Monte Alegre , CONSTATEI que a HONDA CG 160 FAN , PLACA GBF 9798 encontra-se no local , conforme o Auto que segue anexo e CONSTATEI que a HONDA CG 150 TITAN , PLACA DPO 6798 NÃO SE ENCONTRA NO LOCAL desde o ano de 2017 e não sabe o seu paradeiro , conforme informou a MARILENE RIBEIRO DOS SANTOS. Sendo assim , cientifiquei a MARILENE RIBEIRO DOS SANTOS dos dados do mandado , o qual , após , ouvir a leitura do mandado , exarou sua assinatura no verso do mandado , aceitou a contrafé que lhe ofereci e declarou o seu telefone ( 16) 99251-3175 , possue WhatsApp. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 02 de julho de 2023. DILIGÊNCIA REALIZADA : 01 COTA ( NA VILA MONTE ALEGRE ) Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677S/P), Fernando Correa da Silva (OAB 80833SP/), Ana Carolina de Sá Juzo (OAB 405197/SP), Anna Júlia Frota Queiroz (OAB 446613/SP) |
| 10/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias sobre o contido na certidão do oficial de justiça juntada às fls. 529: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2023/032301-0 dirigi-me ao endereço: na data de 16/06/2023 , dirigi-me à rua Carlos de Campos , 203 , na Vila Monte Alegre , CONSTATEI que a HONDA CG 160 FAN , PLACA GBF 9798 encontra-se no local , conforme o Auto que segue anexo e CONSTATEI que a HONDA CG 150 TITAN , PLACA DPO 6798 NÃO SE ENCONTRA NO LOCAL desde o ano de 2017 e não sabe o seu paradeiro , conforme informou a MARILENE RIBEIRO DOS SANTOS. Sendo assim , cientifiquei a MARILENE RIBEIRO DOS SANTOS dos dados do mandado , o qual , após , ouvir a leitura do mandado , exarou sua assinatura no verso do mandado , aceitou a contrafé que lhe ofereci e declarou o seu telefone ( 16) 99251-3175 , possue WhatsApp. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 02 de julho de 2023. DILIGÊNCIA REALIZADA : 01 COTA ( NA VILA MONTE ALEGRE ) |
| 10/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2023/032301-0 dirigi-me ao endereço: na data de 16/06/2023 , dirigi-me à rua Carlos de Campos , 203 , na Vila Monte Alegre , CONSTATEI que a HONDA CG 160 FAN , PLACA GBF 9798 encontra-se no local , conforme o Auto que segue anexo e CONSTATEI que a HONDA CG 150 TITAN , PLACA DPO 6798 NÃO SE ENCONTRA NO LOCAL desde o ano de 2017 e não sabe o seu paradeiro , conforme informou a MARILENE RIBEIRO DOS SANTOS. Sendo assim , cientifiquei a MARILENE RIBEIRO DOS SANTOS dos dados do mandado , o qual , após , ouvir a leitura do mandado , exarou sua assinatura no verso do mandado , aceitou a contrafé que lhe ofereci e declarou o seu telefone ( 16) 99251-3175 , possue WhatsApp. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 02 de julho de 2023. DILIGÊNCIA REALIZADA : 01 COTA ( NA VILA MONTE ALEGRE ) |
| 12/05/2023 |
Autos no Prazo
12/07 |
| 12/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2023/032301-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/11/2023 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 14/04/2023 |
Expedição de documento
|
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FRPR23000251335 |
| 22/03/2023 |
Autos no Prazo
29/04 Vencimento: 09/05/2023 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 518: requer a credora intimação da devedora na pessoa de sua procuradora para que esta informe nos autos a atual localização dos veículos de propriedade daquela e, ainda, comprovar nos autos o estado de conservação de cada um. Vale dizer que a constatação do estado dos veículos deverá ocorrer por meio de Oficial de Justiça a fim de assegurar a veracidade do real estado dos bens e nota-se, também, que não houve, até o momento, nenhuma diligência que demonstrasse que os veículos em questão não se encontram no endereço da devedora. Sendo assim, fica desde já deferida a expedição de mandado de constatação a ser cumprido no endereço da devedora e caso lá não estejam, que seja o Oficial informado onde possam ser encontrados para a efetivação do ato. Antes, porém, intime-se a credora para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. Int. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Ana Carolina de Sá Juzo (OAB 405197/SP), Anna Júlia Frota Queiroz (OAB 446613/SP) |
| 20/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 518: requer a credora intimação da devedora na pessoa de sua procuradora para que esta informe nos autos a atual localização dos veículos de propriedade daquela e, ainda, comprovar nos autos o estado de conservação de cada um. Vale dizer que a constatação do estado dos veículos deverá ocorrer por meio de Oficial de Justiça a fim de assegurar a veracidade do real estado dos bens e nota-se, também, que não houve, até o momento, nenhuma diligência que demonstrasse que os veículos em questão não se encontram no endereço da devedora. Sendo assim, fica desde já deferida a expedição de mandado de constatação a ser cumprido no endereço da devedora e caso lá não estejam, que seja o Oficial informado onde possam ser encontrados para a efetivação do ato. Antes, porém, intime-se a credora para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. Int. |
| 25/01/2023 |
Expedição de documento
CLS |
| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FRPR23000109154 |
| 18/01/2023 |
Autos no Prazo
25/02 Vencimento: 07/03/2023 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2023 Teor do ato: Fica a parte requerente intimada a se manifestar no prazo de dias 15 dias em prosseguimento, considerando o da(s) pesquisa(s) solicitada(s) Renajud e Infojud. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Ana Carolina de Sá Juzo (OAB 405197/SP), Anna Júlia Frota Queiroz (OAB 446613/SP) |
| 17/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte requerente intimada a se manifestar no prazo de dias 15 dias em prosseguimento, considerando o da(s) pesquisa(s) solicitada(s) Renajud e Infojud. |
| 16/01/2023 |
Expedição de documento
pesquisa |
| 13/01/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FRPR23000044361 |
| 11/01/2023 |
Autos no Prazo
23/02 Vencimento: 07/03/2023 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 499: defiro a pesquisa "on-line" (Infojud e Renajud), conforme requerido. Providencie-se. 2- Antes, porém, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa devida (Provimento CSM nº 2.516/2019). 3- Decorrido o prazo e nada sendo requerido ou providenciado, aguarde-se no arquivo. 4- Int. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Ana Carolina de Sá Juzo (OAB 405197/SP), Anna Júlia Frota Queiroz (OAB 446613/SP) |
| 16/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 499: defiro a pesquisa "on-line" (Infojud e Renajud), conforme requerido. Providencie-se. 2- Antes, porém, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa devida (Provimento CSM nº 2.516/2019). 3- Decorrido o prazo e nada sendo requerido ou providenciado, aguarde-se no arquivo. 4- Int. |
| 22/09/2022 |
Expedição de documento
CLS |
| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FRPR22000440026 |
| 13/09/2022 |
Autos no Prazo
27/09 Vencimento: 26/10/2022 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 05 dias, conforme requerido pela exequente, para o devido prosseguimento da demanda. No silencio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Ana Carolina de Sá Juzo (OAB 405197/SP), Anna Júlia Frota Queiroz (OAB 446613/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo de 05 dias, conforme requerido pela exequente, para o devido prosseguimento da demanda. No silencio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 04/07/2022 |
Expedição de documento
CLS |
| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FRPR22000295837 |
| 03/06/2022 |
Autos no Prazo
28/06 Vencimento: 19/07/2022 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2022 Teor do ato: Fls. 490/491: Para manifestação da parte requerente, no prazo de 15 dias, acerca da resposta juntada aos autos relativa ao Ofício de fls. 483, em prosseguimento. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Ana Carolina de Sá Juzo (OAB 405197/SP), Anna Júlia Frota Queiroz (OAB 446613/SP) |
| 01/06/2022 |
Expedição de documento
Ag Publicação |
| 01/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 490/491: Para manifestação da parte requerente, no prazo de 15 dias, acerca da resposta juntada aos autos relativa ao Ofício de fls. 483, em prosseguimento. |
| 28/04/2022 |
Autos no Prazo
28.05 Vencimento: 09/06/2022 |
| 28/04/2022 |
Expedição de documento
JUNTADA |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FRPR22000163796 |
| 12/04/2022 |
Autos no Prazo
05/05 Vencimento: 30/05/2022 |
| 29/03/2022 |
Autos no Prazo
06/04 Vencimento: 16/05/2022 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2022 Teor do ato: Providencie a parte exequente a retirada do ofício expedido a fl. 483, que encontra-se disponível em Cartório ou pelo sistema SAJ, comprovando-se o protocolo, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Ana Carolina de Sá Juzo (OAB 405197/SP), Anna Júlia Frota Queiroz (OAB 446613/SP) |
| 28/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente a retirada do ofício expedido a fl. 483, que encontra-se disponível em Cartório ou pelo sistema SAJ, comprovando-se o protocolo, no prazo de 15 dias. |
| 25/03/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - NFP - Endereço |
| 04/03/2022 |
Expedição de documento
|
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 480: seguindo orientação da própria Secretaria, defiro expedição de ofício, a princípio, à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para, no prazo de 30 dias, informar a este Juízo se a executada possui algum crédito do programa "Nota Fiscal Paulista". Providencie-se. Int. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Ana Carolina de Sá Juzo (OAB 405197/SP), Anna Júlia Frota Queiroz (OAB 446613/SP) |
| 03/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 480: seguindo orientação da própria Secretaria, defiro expedição de ofício, a princípio, à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para, no prazo de 30 dias, informar a este Juízo se a executada possui algum crédito do programa "Nota Fiscal Paulista". Providencie-se. Int. |
| 06/12/2021 |
Serventuário
Ag. Minuta |
| 03/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FRPR21000426514 |
| 10/11/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO: 10/12 Vencimento: 27/01/2022 |
| 05/11/2021 |
Serventuário
pesquisa |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 432/437: trata-se de pedido de desbloqueio, em virtude de depender para sua subsistência. O pedido deve ser deferido. Com efeito, embora por outro fundamento, verifica-se que ocorreu bloqueio em conta-poupança da executada, com saldo inferior a 40 salários mínimos (fls. 474), que é absolutamente impenhorável, a teor do art. 833, X, do CPC. Neste sentido: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Penhora de dinheiro em conta poupança. Impenhorabilidade. Reserva de capital inferior a 40 salários mínimos. Interpretação extensiva do art. 833, X, do CPC. Tese encampada pelo STJ desde o CPC/73. Decisão reformada. Recurso provido (TJ/SP 35ª Câmara de Direito Privado, rel. Gilson Delgado Miranda, j.06.04.2020) (nosso grifo). Execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. R. despacho que deferiu o bloqueio de valores encontrados em conta corrente da executada. Atual entendimento do C. STJ no sentido de que a impenhorabilidade da quantia de até 40 salários mínimos não abrange apenas aquela economizada em caderneta de poupança, mas também em conta corrente, em fundos de investimento ou guardada em papel-moeda. Quantia constrita que não supera o montante de quarenta salários mínimos. Não se olvidando dos estreitos limites do presente recurso, dá-se provimento ao agravo instrumental da executada. Embargos declaratórios opostos pelo exequente. Inocorrência de omissão, obscuridade e/ou contradição. Decisão colegiada unânime clara e objetiva. Os declaratórios devem ser encarados como instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, não como meio hábil ao reexame da causa, apenas porque o decisum refletiu entendimento contrário ao defendido pelo embargante. Embargos de declaração rejeitados" (TJ/SP 27ª Câmara de Direito Privado, rel. Campos Petroni, j.03.04.2020). Isto posto, defiro o desbloqueio, providenciando-se, de imediato. 2 Por fim, ante a recusa do exequente, prejudicada a proposta de acordo ofertada pela executada. 3 Manifeste-se, pois, o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, guarde-se provocação em arquivo. Intime-se. 22 de outubro de 2021 Advogados(s): Ana Carolina de Sá Juzo (OAB 405197/SP), Anna Júlia Frota Queiroz (OAB 446613/SP) |
| 03/11/2021 |
Decisão
Vistos. 1 - Fls. 432/437: trata-se de pedido de desbloqueio, em virtude de depender para sua subsistência. O pedido deve ser deferido. Com efeito, embora por outro fundamento, verifica-se que ocorreu bloqueio em conta-poupança da executada, com saldo inferior a 40 salários mínimos (fls. 474), que é absolutamente impenhorável, a teor do art. 833, X, do CPC. Neste sentido: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Penhora de dinheiro em conta poupança. Impenhorabilidade. Reserva de capital inferior a 40 salários mínimos. Interpretação extensiva do art. 833, X, do CPC. Tese encampada pelo STJ desde o CPC/73. Decisão reformada. Recurso provido (TJ/SP 35ª Câmara de Direito Privado, rel. Gilson Delgado Miranda, j.06.04.2020) (nosso grifo). Execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. R. despacho que deferiu o bloqueio de valores encontrados em conta corrente da executada. Atual entendimento do C. STJ no sentido de que a impenhorabilidade da quantia de até 40 salários mínimos não abrange apenas aquela economizada em caderneta de poupança, mas também em conta corrente, em fundos de investimento ou guardada em papel-moeda. Quantia constrita que não supera o montante de quarenta salários mínimos. Não se olvidando dos estreitos limites do presente recurso, dá-se provimento ao agravo instrumental da executada. Embargos declaratórios opostos pelo exequente. Inocorrência de omissão, obscuridade e/ou contradição. Decisão colegiada unânime clara e objetiva. Os declaratórios devem ser encarados como instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, não como meio hábil ao reexame da causa, apenas porque o decisum refletiu entendimento contrário ao defendido pelo embargante. Embargos de declaração rejeitados" (TJ/SP 27ª Câmara de Direito Privado, rel. Campos Petroni, j.03.04.2020). Isto posto, defiro o desbloqueio, providenciando-se, de imediato. 2 Por fim, ante a recusa do exequente, prejudicada a proposta de acordo ofertada pela executada. 3 Manifeste-se, pois, o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, guarde-se provocação em arquivo. Intime-se. 22 de outubro de 2021 |
| 20/10/2021 |
Serventuário
Ag. Minuta - Gabinete M |
| 19/10/2021 |
Serventuário
Ag. Minuta * |
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FRPR21000351823 |
| 27/09/2021 |
Autos no Prazo
27/10 Vencimento: 16/11/2021 |
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Afasto a impugnação à assistência judiciária. A Lei n.º 1.060/50 estabelece normas para a concessão da assistência judiciária possibilitando aos litigantes as mesmas prerrogativas processuais daqueles que dispõe de recursos patrimoniais suficientes para investir nas provocações judiciais. E é certo que o artigo 2º, parágrafo único, dispõe que os benefícios serão concedidos aos que necessitarem recorrer à Justiça e cuja situação econômica não lhe permitam pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, mediante simples afirmação, como acrescenta o artigo 4º da citada lei. Nesta mesma linha é o disposto no art. 99, §3º do CPC/2015 que traz a seguinte redação: Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Outrossim em que pese haver entendimento no sentido de que é cabível a exigência de comprovação da insuficiência de recursos financeiros para que o postulante tenha direito ao benefício da assistência judiciária gratuita, não se pode perder de vista que o objetivo é a facilitação da consagração do direito, sendo que, no caso dos autos, além da carteira de trabalho, a mera declaração de hipossuficiência, já seria suficiente para aplicar a presunção da necessidade da gratuidade judiciária, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50 e art. 99, §3º do CPC/2015. Ademais, não há nos autos qualquer indício que afaste essa presunção ou da existência de alguma riqueza oculta, até mesmo porque a executada passou pelo crivo de escritório que atende pelo convênio da Defensoria Pública. Neste sentido: "Agravo de instrumento Inconformismo Mera declaração de hipossuficiência. Comprovação suficiente para autorizar a concessão da benesse - Ausência de indícios de alguma riqueza a inibir a concessão da gratuidade Eventual impugnação que deve ser reservada à agravada (art.100 do CPC/2015) - Provimento." (Relator(a): Enio Zuliani;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 15/12/2016;Data de registro: 12/01/2017). Assistência Judiciária. Justiça gratuita. Concessão. Declaração de pobreza. Presunção relativa, que deve prevalecer caso não haja indícios de capacidade financeira da parte. Agravante que afirma não possuir recursos para suportar os encargos da lide. Aquisição de bem imóvel e contratação de advogado particular que, por si, não afastam a presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza (Lei n. 1.060/50, art. 4º). Gratuidade concedida. Recurso provido (Apelação n.º 2007238-25.2015.8.26.0000, Relator Des. Hamid Bdine, j. em 25.06.2015). Por fim, para que não paire dúvidas sobre os efeitos do deferimento da justiça gratuita após a sentença, esclareço que, a concessão da assistência judiciária gratuita pode ocorrer a qualquer momento do processo, com efeitos não retroativos. Com esse entendimento, a 4ª turma do STJ, Min. Luis Felipe Salomão esclareceu que: "Os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos a partir do momento de sua obtenção, até decisão final, em todas as instâncias, sendo inadmissível a retroação", explicou. "Por isso que a sucumbência somente será revista em caso de acolhimento do mérito de eventual recurso de apelação", completou. Assim, indefiro o pedido de revogação do benefício. 2 Em relação ao erro grosseiro em protocolizar petição nomeada como embargos à execução, referida questão restou devidamente analisada às fls. 451, não havendo nada a acrescentar. 3 No mais, para análise do pedido de desbloqueio, junte a executada extrato integral da conta no mês que ocorreu o bloqueio, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Ana Carolina de Sá Juzo (OAB 405197/SP), Anna Júlia Frota Queiroz (OAB 446613/SP) |
| 23/09/2021 |
Decisão
Vistos. 1 - Afasto a impugnação à assistência judiciária. A Lei n.º 1.060/50 estabelece normas para a concessão da assistência judiciária possibilitando aos litigantes as mesmas prerrogativas processuais daqueles que dispõe de recursos patrimoniais suficientes para investir nas provocações judiciais. E é certo que o artigo 2º, parágrafo único, dispõe que os benefícios serão concedidos aos que necessitarem recorrer à Justiça e cuja situação econômica não lhe permitam pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, mediante simples afirmação, como acrescenta o artigo 4º da citada lei. Nesta mesma linha é o disposto no art. 99, §3º do CPC/2015 que traz a seguinte redação: Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Outrossim em que pese haver entendimento no sentido de que é cabível a exigência de comprovação da insuficiência de recursos financeiros para que o postulante tenha direito ao benefício da assistência judiciária gratuita, não se pode perder de vista que o objetivo é a facilitação da consagração do direito, sendo que, no caso dos autos, além da carteira de trabalho, a mera declaração de hipossuficiência, já seria suficiente para aplicar a presunção da necessidade da gratuidade judiciária, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50 e art. 99, §3º do CPC/2015. Ademais, não há nos autos qualquer indício que afaste essa presunção ou da existência de alguma riqueza oculta, até mesmo porque a executada passou pelo crivo de escritório que atende pelo convênio da Defensoria Pública. Neste sentido: "Agravo de instrumento Inconformismo Mera declaração de hipossuficiência. Comprovação suficiente para autorizar a concessão da benesse - Ausência de indícios de alguma riqueza a inibir a concessão da gratuidade Eventual impugnação que deve ser reservada à agravada (art.100 do CPC/2015) - Provimento." (Relator(a): Enio Zuliani;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 15/12/2016;Data de registro: 12/01/2017). Assistência Judiciária. Justiça gratuita. Concessão. Declaração de pobreza. Presunção relativa, que deve prevalecer caso não haja indícios de capacidade financeira da parte. Agravante que afirma não possuir recursos para suportar os encargos da lide. Aquisição de bem imóvel e contratação de advogado particular que, por si, não afastam a presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza (Lei n. 1.060/50, art. 4º). Gratuidade concedida. Recurso provido (Apelação n.º 2007238-25.2015.8.26.0000, Relator Des. Hamid Bdine, j. em 25.06.2015). Por fim, para que não paire dúvidas sobre os efeitos do deferimento da justiça gratuita após a sentença, esclareço que, a concessão da assistência judiciária gratuita pode ocorrer a qualquer momento do processo, com efeitos não retroativos. Com esse entendimento, a 4ª turma do STJ, Min. Luis Felipe Salomão esclareceu que: "Os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos a partir do momento de sua obtenção, até decisão final, em todas as instâncias, sendo inadmissível a retroação", explicou. "Por isso que a sucumbência somente será revista em caso de acolhimento do mérito de eventual recurso de apelação", completou. Assim, indefiro o pedido de revogação do benefício. 2 Em relação ao erro grosseiro em protocolizar petição nomeada como embargos à execução, referida questão restou devidamente analisada às fls. 451, não havendo nada a acrescentar. 3 No mais, para análise do pedido de desbloqueio, junte a executada extrato integral da conta no mês que ocorreu o bloqueio, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 18/08/2021 |
Serventuário
Ag. Minuta - Gabinete - M * |
| 15/06/2021 |
Serventuário
AG. MINUTA |
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FRPR21000107655 |
| 30/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2021 |
Autos no Prazo
25/06/2021 Vencimento: 15/07/2021 |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 252/254 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2021 Teor do ato: Vistos. Concedo à executada os benefícios da Justiça Gratuita, ante o teor dos documentos de fls. 439/445, sendo inclusive representada por Escritório de Assistência Jurídica conveniado com a Defensoria Pública desta Comarca. Anote-se. Recebo a peça de fls. 432/437 como Impugnação e não como Embargos à Execução, porquanto incabíveis neste momento, haja vista que o prazo para a sua interposição transcorreu em 12/01/2009. Outrossim, sobre o contido às fls. 432/437, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Ana Carolina de Sá Juzo (OAB 405197/SP), Bruno Caparroti Silva (OAB 425766/SP), Anna Júlia Frota Queiroz (OAB 446613/SP) |
| 22/02/2021 |
Serventuário
Publicação - relação 57/2021 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao primeiro parágrafo da r. decisão de fl. 452, procedi às devidas anotações. Nada Mais. |
| 22/02/2021 |
Decisão
Vistos. Concedo à executada os benefícios da Justiça Gratuita, ante o teor dos documentos de fls. 439/445, sendo inclusive representada por Escritório de Assistência Jurídica conveniado com a Defensoria Pública desta Comarca. Anote-se. Recebo a peça de fls. 432/437 como Impugnação e não como Embargos à Execução, porquanto incabíveis neste momento, haja vista que o prazo para a sua interposição transcorreu em 12/01/2009. Outrossim, sobre o contido às fls. 432/437, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. Int. |
| 17/12/2020 |
Serventuário
Abrir volume |
| 17/12/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório 1º e 2º vol. Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 04/12/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
1º e 2º vol. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Anna Júlia Frota Queiroz Vencimento: 29/01/2021 |
| 27/11/2020 |
Serventuário
Para abrir volume |
| 09/10/2020 |
Autos no Prazo
18/12 |
| 08/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 10/03/2020 |
Expedição de documento
exp documento |
| 10/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FRPR20000195930 |
| 04/03/2020 |
Autos no Prazo
24/04 Vencimento: 17/04/2020 |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 157/160 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2020 Teor do ato: Providencie a exequente, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa postal para intimação da executada, no endereço fornecido a fl. 417, no valor de R$ 29,10 (AR + mãos próprias processo físico). Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP) |
| 02/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a exequente, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa postal para intimação da executada, no endereço fornecido a fl. 417, no valor de R$ 29,10 (AR + mãos próprias processo físico). |
| 02/03/2020 |
Serventuário
para relacionar |
| 26/02/2020 |
Expedição de documento
|
| 26/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FRPR20000149622 |
| 03/02/2020 |
Autos no Prazo
30/03 Vencimento: 18/03/2020 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 192/196 |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre os resultados das pesquisas RENAJUD e INFOJUD de fls. 413/414 para endereço da parte executada ( Rua Carlos de Campos 203 - Bairro Monte Alegre - Ribeirão Preto - SP) Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP) |
| 22/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre os resultados das pesquisas RENAJUD e INFOJUD de fls. 413/414 para endereço da parte executada ( Rua Carlos de Campos 203 - Bairro Monte Alegre - Ribeirão Preto - SP) |
| 29/10/2019 |
Serventuário
relcionar |
| 29/10/2019 |
Serventuário
Pesquisa Online |
| 25/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FRPR19001121460 |
| 11/10/2019 |
Autos no Prazo
04/12 Vencimento: 26/11/2019 |
| 11/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2019 Data da Disponibilização: 11/10/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 2911 Página: 157/161 |
| 10/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Fl. 405: defiro a pesquisa "on-line" (INFOJUD e RENAJUD - pesquisa de endereço). Providencie-se. 2- Antes, porém, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa devida (Comunicado 170/11 CSM). 3- Decorrido o prazo e nada sendo requerido ou providenciado, aguarde-se no arquivo. 4- Int. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP) |
| 07/10/2019 |
Decisão
Vistos. 1- Fl. 405: defiro a pesquisa "on-line" (INFOJUD e RENAJUD - pesquisa de endereço). Providencie-se. 2- Antes, porém, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa devida (Comunicado 170/11 CSM). 3- Decorrido o prazo e nada sendo requerido ou providenciado, aguarde-se no arquivo. 4- Int. |
| 21/08/2019 |
Serventuário
aguardando minuta |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FRPR19000877330 |
| 15/08/2019 |
Serventuário
abrir volume |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 164/167 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 393: defiro a pesquisa "on-line" (BACENJUD - bloqueio) em face da parte executada. Providencie-se. 2- Int. (Diante do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC, intime-se o executado para manifestar-se em cinco (05) dias acerca da indisponibilidade da quantia de fls. 481/482 - R$ 474,35 e, caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte credora providenciar a intimação pessoal daquela.) Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP) |
| 12/08/2019 |
Serventuário
RELACIONAR |
| 05/08/2019 |
Serventuário
Mesa 1 |
| 02/08/2019 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 393: defiro a pesquisa "on-line" (BACENJUD - bloqueio) em face da parte executada. Providencie-se. 2- Int. (Diante do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC, intime-se o executado para manifestar-se em cinco (05) dias acerca da indisponibilidade da quantia de fls. 481/482 - R$ 474,35 e, caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte credora providenciar a intimação pessoal daquela.) |
| 25/06/2019 |
Serventuário
Aguardando Minuta |
| 24/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FRPR19000650246 |
| 10/06/2019 |
Autos no Prazo
07/08 Vencimento: 29/07/2019 |
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 154/157 |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2019 Teor do ato: Cartas de intimação da parte requerida devolvida e juntada às fls. 387/389 constando a informação "mudou-se". Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP) |
| 05/06/2019 |
Ato ordinatório
Cartas de intimação da parte requerida devolvida e juntada às fls. 387/389 constando a informação "mudou-se". Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. |
| 16/05/2019 |
Serventuário
Para Relacionar |
| 13/05/2019 |
Serventuário
Aguardando Minuta |
| 10/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FRPR19000487087 |
| 08/05/2019 |
Autos no Prazo
01/07 Vencimento: 24/06/2019 |
| 07/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2019 Data da Disponibilização: 07/05/2019 Data da Publicação: 08/05/2019 Número do Diário: 2802 Página: 145/150 |
| 06/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2019 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada da juntada da Carta Precatória de fls. 372/381 devolvida pelo Juízo Deprecado em atendimento ao seu pedido. Autos aguardando a devolução do Aviso de Recebimento da carta de intimação expedida para a Comarca de Barueri-SP. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP) |
| 03/05/2019 |
Serventuário
IMPRENSA RELAÇÃO 177 |
| 03/05/2019 |
Serventuário
IMPRENSA RELAÇÃO 175 |
| 03/05/2019 |
Ato ordinatório
Fica a parte exequente intimada da juntada da Carta Precatória de fls. 372/381 devolvida pelo Juízo Deprecado em atendimento ao seu pedido. Autos aguardando a devolução do Aviso de Recebimento da carta de intimação expedida para a Comarca de Barueri-SP. |
| 02/05/2019 |
Serventuário
juntada de e-mail |
| 15/04/2019 |
Autos no Prazo
10/06 |
| 12/04/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 06/03/2019 |
Expedição de documento
|
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2019 |
Autos no Prazo
23/04 Vencimento: 12/04/2019 |
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2757 Página: 294/300 |
| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre os resultados das pesquisas BACENJUD e SERASA para endereços da parte requerida, juntados às fls. 356/357 e 360. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP) |
| 25/02/2019 |
Serventuário
IMPRENSA RELAÇÃO 81 |
| 25/02/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre os resultados das pesquisas BACENJUD e SERASA para endereços da parte requerida, juntados às fls. 356/357 e 360. |
| 22/02/2019 |
Serventuário
para relacionar |
| 12/02/2019 |
Expedição de documento
PESQUISA SERASA |
| 08/02/2019 |
Serventuário
PESQUISA ONLINE |
| 25/01/2019 |
Expedição de documento
|
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 419/424 |
| 17/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Fl. 344: diante da concordância da exequente, providencie a Serventia o imediato desbloqueio do veículo indicado no ofício de fls. 325/327. Providencie-se. 2- Outrossim, oficie-se à TRANSERP informando que fica autorizado o leilão administrativo para a venda do veículo apreendido (fls. 325/327), com posterior transferência do valor arrecadado por meio da alienação para uma conta vinculada ao presente feito. Providencie-se. 3- Fl. 340: defiro a pesquisa "on-line". Providencie-se. 4- Int.(REMOVIDAA RESTRIÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO HONDA TITAN 150 - PLACA DPO 6798 CONFORME COMPROVANTE RENAJUD DE FL. 347.) Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP) |
| 16/01/2019 |
Serventuário
IMPRENSA RELAÇÃO 18 |
| 16/01/2019 |
Serventuário
IMPRENSA RELAÇÃO 18 |
| 04/12/2018 |
Serventuário
EWLACIONAR |
| 03/12/2018 |
Serventuário
PESQUISA ONLINE |
| 29/11/2018 |
Decisão
Vistos. 1- Fl. 344: diante da concordância da exequente, providencie a Serventia o imediato desbloqueio do veículo indicado no ofício de fls. 325/327. Providencie-se. 2- Outrossim, oficie-se à TRANSERP informando que fica autorizado o leilão administrativo para a venda do veículo apreendido (fls. 325/327), com posterior transferência do valor arrecadado por meio da alienação para uma conta vinculada ao presente feito. Providencie-se. 3- Fl. 340: defiro a pesquisa "on-line". Providencie-se. 4- Int.(REMOVIDAA RESTRIÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO HONDA TITAN 150 - PLACA DPO 6798 CONFORME COMPROVANTE RENAJUD DE FL. 347.) |
| 07/11/2018 |
Serventuário
AG.MINUTA |
| 30/10/2018 |
Autos no Prazo
25/01 Vencimento: 14/12/2018 |
| 30/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2018 Data da Disponibilização: 30/10/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: 2690 Página: 170/175 |
| 29/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2018 Teor do ato: Vistos. 1- Antes de apreciar o pedido de fl. 340, deverá a exequente manifestar-se acerca do ofício juntado às fls. 325/327, conforme determinado à fl. 328. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Int. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP) |
| 29/10/2018 |
Serventuário
IMPRENSA RELAÇÃO 403 |
| 26/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Antes de apreciar o pedido de fl. 340, deverá a exequente manifestar-se acerca do ofício juntado às fls. 325/327, conforme determinado à fl. 328. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Int. |
| 27/09/2018 |
Serventuário
AG.MINUTA |
| 18/09/2018 |
Autos no Prazo
22/11 Vencimento: 31/10/2018 |
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 229/235 |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2018 Teor do ato: Manifeste-se o(a) credor(a), em 20 dias, quanto ao prosseguimento da ação, considerando o resultado negativo do bloqueio on line, fls. 337, por inexistência de saldo nas contas do(a) devedor(a). Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP) |
| 14/09/2018 |
Serventuário
IMPRENSA RELAÇÃO 344 |
| 14/09/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) credor(a), em 20 dias, quanto ao prosseguimento da ação, considerando o resultado negativo do bloqueio on line, fls. 337, por inexistência de saldo nas contas do(a) devedor(a). |
| 14/09/2018 |
Serventuário
relacionar |
| 12/09/2018 |
Serventuário
PESQUISA ONLINE |
| 30/08/2018 |
Autos no Prazo
23/10 Vencimento: 15/10/2018 |
| 30/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2649 Página: 143/147 |
| 29/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2018 Teor do ato: Vistos. 1- Fl. 323: defiro por ora a pesquisa "on-line" Bacenjud, porquanto não há a possibilidade de busca de bens pelo sistema "on-line" SERASAJUD. Providencie-se. 2- Antes, porém, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo do débito atualizado e comprovar o recolhimento da taxa devida (Comunicado 170/11 CSM), bem como para manifestar-se acerca do contido no ofício de fls. 325/327. 3- Int. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP) |
| 29/08/2018 |
Serventuário
IMPRENSA RELAÇÃO 315 |
| 29/08/2018 |
Decisão
Vistos. 1- Fl. 323: defiro por ora a pesquisa "on-line" Bacenjud, porquanto não há a possibilidade de busca de bens pelo sistema "on-line" SERASAJUD. Providencie-se. 2- Antes, porém, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo do débito atualizado e comprovar o recolhimento da taxa devida (Comunicado 170/11 CSM), bem como para manifestar-se acerca do contido no ofício de fls. 325/327. 3- Int. |
| 26/07/2018 |
Serventuário
aguardando minuta |
| 24/07/2018 |
Serventuário
AGUARDANDO MINUTA |
| 18/07/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 31/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/06/2018 |
Autos no Prazo
25/08 Vencimento: 09/08/2018 |
| 13/06/2018 |
Autos no Prazo
27/08 Vencimento: 31/07/2018 |
| 13/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 2594 Página: 189/195 |
| 12/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2018 Teor do ato: CARTA PRECATÓRIA À DISPOSIÇÃO DA PARTE AUTORA PARA RETIRADA EM CARTÓRIO,DEVENDO PROVIDENCIAR SUA INSTRUÇÃO COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS E SUA DISTRIBUIÇÃO, COMPROVANDOA NOS AUTOS, NO PRAZO DE 20 DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA SUA DISPONIBILIDADE. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP) |
| 11/06/2018 |
Serventuário
IMPRENSA RELAÇÃO 204 |
| 11/06/2018 |
Ato ordinatório
CARTA PRECATÓRIA À DISPOSIÇÃO DA PARTE AUTORA PARA RETIRADA EM CARTÓRIO,DEVENDO PROVIDENCIAR SUA INSTRUÇÃO COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS E SUA DISTRIBUIÇÃO, COMPROVANDOA NOS AUTOS, NO PRAZO DE 20 DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA SUA DISPONIBILIDADE. |
| 11/06/2018 |
Serventuário
Para relacionar |
| 11/06/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Sentença |
| 07/06/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Sentença |
| 05/03/2018 |
Expedição de documento
|
| 05/02/2018 |
Autos no Prazo
16/03 |
| 05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 225/230 |
| 02/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2018 Teor do ato: Fls. 310/311: manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP) |
| 22/01/2018 |
Serventuário
IMPRENSA RELAÇÃO 15 |
| 16/01/2018 |
Ato ordinatório
Fls. 310/311: manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. |
| 05/10/2017 |
Serventuário
para relacionar |
| 29/09/2017 |
Serventuário
PESQUISA ONLINE |
| 29/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2017 Data da Disponibilização: 29/09/2017 Data da Publicação: 02/10/2017 Número do Diário: 2441 Página: 232/240 |
| 28/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2017 Teor do ato: Vistos.1- Fl. 300: anote-se.2- Fl. 301: defiro a pesquisa "on-line". Providencie-se.3- Int. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP) |
| 27/09/2017 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 27.09.2017 |
| 26/09/2017 |
Decisão
Vistos.1- Fl. 300: anote-se.2- Fl. 301: defiro a pesquisa "on-line". Providencie-se.3- Int. |
| 07/06/2017 |
Serventuário
Aguardando Minuta |
| 01/06/2017 |
Serventuário
Aguardando Minuta |
| 23/05/2017 |
Autos no Prazo
05/07 |
| 23/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2017 Data da Disponibilização: 23/05/2017 Data da Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: 2352 Página: 201/203 |
| 19/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre as informações prestadas pelas Operadoras TIM (fls. 286/287), NET/CLARO/EMBRATEL (FLS. 289/290) e VIVO (FLS. 296). Advogados(s): Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP) |
| 18/05/2017 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 18.05.2017 |
| 18/05/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre as informações prestadas pelas Operadoras TIM (fls. 286/287), NET/CLARO/EMBRATEL (FLS. 289/290) e VIVO (FLS. 296). |
| 12/04/2017 |
Autos no Prazo
12/05 Vencimento: 30/05/2017 |
| 21/03/2017 |
Serventuário
PARA RELACIONAR |
| 01/03/2017 |
Autos no Prazo
12.04.2017 Vencimento: 12/04/2017 |
| 23/02/2017 |
Serventuário
aguardando minuta |
| 16/02/2017 |
Autos no Prazo
28/03 |
| 16/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2017 Data da Disponibilização: 16/02/2017 Data da Publicação: 17/02/2017 Número do Diário: 2290 Página: 208/210 |
| 01/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2017 Teor do ato: Vistos.1- Fls. 261/262: defiro as pesquisas porém pelo sistema "on line" - CPFL, Serasa e SCPC. Providencie-se.2- Defiro, outrossim, a expedição de ofício às empresas de telefonia indicadas nos itens "II, III, IV e V" da petição de fls. 261/262, nos termos requeridos.3- Ofício em mãos da exequente que deverá comprovar nos autos a sua entrega, no prazo de 15 dias, contados da publicação de sua disponibilidade.4- Int. (A PESQUISA ON LINE CPFL FOI NEGATIVA PARA ENDEREÇOS DA PARTE EXECUTADA CONFORME COMPROVANTE DE FL. 270/271. A SERASA S/A INFORMOU À FL. 275 COMO ENDEREÇO DA PARTE EXECUTADA MARILENE RIBEIRO DOS SANTOS RUA CARLOS DE CAMPOS 203 - VL MONTE ALEGRE - RIBEIRÃO PRETO - SP - CEP 14051.080, BEM COMO O SCPC INFORMOU O MESMO ENDEREÇO À FLS. 277/278. OFÍCIOS ENDEREÇADOS À TIM, CLARO, TELEFONICA E EMBRATEL ESTÃO À DISPOSIÇÃO DA PARTE AUTORA PARA RETIRADA.) Advogados(s): Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP) |
| 31/01/2017 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 31.01.2017 |
| 31/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1- Fls. 261/262: defiro as pesquisas porém pelo sistema "on line" - CPFL, Serasa e SCPC. Providencie-se.2- Defiro, outrossim, a expedição de ofício às empresas de telefonia indicadas nos itens "II, III, IV e V" da petição de fls. 261/262, nos termos requeridos.3- Ofício em mãos da exequente que deverá comprovar nos autos a sua entrega, no prazo de 15 dias, contados da publicação de sua disponibilidade.4- Int. (A PESQUISA ON LINE CPFL FOI NEGATIVA PARA ENDEREÇOS DA PARTE EXECUTADA CONFORME COMPROVANTE DE FL. 270/271. A SERASA S/A INFORMOU À FL. 275 COMO ENDEREÇO DA PARTE EXECUTADA MARILENE RIBEIRO DOS SANTOS RUA CARLOS DE CAMPOS 203 - VL MONTE ALEGRE - RIBEIRÃO PRETO - SP - CEP 14051.080, BEM COMO O SCPC INFORMOU O MESMO ENDEREÇO À FLS. 277/278. OFÍCIOS ENDEREÇADOS À TIM, CLARO, TELEFONICA E EMBRATEL ESTÃO À DISPOSIÇÃO DA PARTE AUTORA PARA RETIRADA.) |
| 27/01/2017 |
Serventuário
Para relacionar |
| 23/01/2017 |
Conclusos para Despacho
separado |
| 23/01/2017 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 17/01/2017 |
Serventuário
para relacionar |
| 13/01/2017 |
Serventuário
PESQUISAS: SERASA / SCPC |
| 12/01/2017 |
Serventuário
Pesquisa on line |
| 16/12/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Empresas de Telefonia - Endereço |
| 16/12/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Empresas de Telefonia - Endereço |
| 16/12/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Empresas de Telefonia - Endereço |
| 16/12/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Empresas de Telefonia - Endereço |
| 09/07/2016 |
Expedição de documento
|
| 20/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2016 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 18/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2016 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 14/04/2016 |
Autos no Prazo
18/05 |
| 14/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2016 Data da Publicação: 15/04/2016 Data da Disponibilização: 14/04/2016 Número do Diário: 2096 Página: 212/217 |
| 07/04/2016 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 07.04.2016 |
| 07/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, sobre a informação contida na certidão do Oficial de Justiça de fl. 256 de seguinte teor: CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2016/024495-7 dirigi-me ao endereço: neste declinado e ai sendo encontrei o Imóvel fechado e conforme informações a requerida não mora no local , obs imóvel ao lado de um salão de portas vermelhas portanto devolvo o presente e aguardo novas determinações., O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 31 de março de 2016. Número de Atos:R$63,75 Guia Nº5E3.757 Advogados(s): Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP) |
| 07/04/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, sobre a informação contida na certidão do Oficial de Justiça de fl. 256 de seguinte teor: CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2016/024495-7 dirigi-me ao endereço: neste declinado e ai sendo encontrei o Imóvel fechado e conforme informações a requerida não mora no local , obs imóvel ao lado de um salão de portas vermelhas portanto devolvo o presente e aguardo novas determinações., O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 31 de março de 2016. Número de Atos:R$63,75 Guia Nº5E3.757 |
| 07/04/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2016/024495-7 dirigi-me ao endereço: neste declinado e ai sendo encontrei o Imóvel fechado e conforme informações a requerida não mora no local , obs imóvel ao lado de um salão de portas vermelhas portanto devolvo o presente e aguardo novas determinações., O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 31 de março de 2016.Número de Atos:R$63,75 Guia Nº5E3.757 |
| 07/04/2016 |
Serventuário
para relacionar |
| 06/04/2016 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 23/03/2016 |
Autos no Prazo
23/05 Vencimento: 10/05/2016 |
| 22/03/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2016/024495-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/04/2016 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 10/12/2015 |
Expedição de documento
|
| 10/12/2015 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 27/11/2015 |
Autos no Prazo
26/01 |
| 27/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2015 Data da Disponibilização: 27/11/2015 Data da Publicação: 30/11/2015 Número do Diário: 2016 Página: 124/132 |
| 24/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 244: cuidando-se de ato pessoal da parte executada, o de indicação de bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, a sua intimação para praticá-lo deverá ser efetivada pessoalmente. Confira-se, neste sentido, precedentes do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de instrumento Ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença - Multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Como não pode o legislador desequilibrar a relação processual a tal ponto que, sem razão suficiente, enriqueça a exequente às expensas do executado, o qual ficará empobrecido na mesma proporção do enriquecimento daquela, a multa por ato atentatório à dignidade da Justiça só pode ser aplicada se ficar devidamente caracterizado o fato deflagrador de sua incidência - Não pode estar atentando contra a dignidade da Justiça quem não paga por falta de dinheiro, ou, por falta de bens, não os indica para a penhora - Cuidando-se de ato pessoal do executado o de indicação de bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, a sua intimação para praticá-lo lhe há de ser feita pessoalmente. Agravo provido" (.Agravo de Instrumento nº 2023756-53.2013.8.26.0000, TJSP, 30ª Câmara de Direito Privado Rel. Des. LINO MACHADO - DJ. 4 de dezembro de 2013). Assim, dispondo o art. 600, IV, da lei de rito que a inércia dos executados em indicar bens à penhora configura ato atentatório à dignidade da justiça, o que poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 601 do mesmo codex, nada obsta que se proceda à intimação pessoal, ressalvando tal cominação. Destarte, defiro a intimação, porém, pessoal da parte executada para o fim de indicar bens à penhora, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 601 combinado com o art. 600, IV, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado. Antes, porém, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das diligências do oficial de justiça. Intime-se. Advogados(s): Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP) |
| 23/11/2015 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 23.11.2015 |
| 23/11/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 244: cuidando-se de ato pessoal da parte executada, o de indicação de bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, a sua intimação para praticá-lo deverá ser efetivada pessoalmente. Confira-se, neste sentido, precedentes do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de instrumento Ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença - Multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Como não pode o legislador desequilibrar a relação processual a tal ponto que, sem razão suficiente, enriqueça a exequente às expensas do executado, o qual ficará empobrecido na mesma proporção do enriquecimento daquela, a multa por ato atentatório à dignidade da Justiça só pode ser aplicada se ficar devidamente caracterizado o fato deflagrador de sua incidência - Não pode estar atentando contra a dignidade da Justiça quem não paga por falta de dinheiro, ou, por falta de bens, não os indica para a penhora - Cuidando-se de ato pessoal do executado o de indicação de bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, a sua intimação para praticá-lo lhe há de ser feita pessoalmente. Agravo provido" (.Agravo de Instrumento nº 2023756-53.2013.8.26.0000, TJSP, 30ª Câmara de Direito Privado Rel. Des. LINO MACHADO - DJ. 4 de dezembro de 2013). Assim, dispondo o art. 600, IV, da lei de rito que a inércia dos executados em indicar bens à penhora configura ato atentatório à dignidade da justiça, o que poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 601 do mesmo codex, nada obsta que se proceda à intimação pessoal, ressalvando tal cominação. Destarte, defiro a intimação, porém, pessoal da parte executada para o fim de indicar bens à penhora, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 601 combinado com o art. 600, IV, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado. Antes, porém, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das diligências do oficial de justiça. Intime-se. |
| 28/09/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2015 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 30/07/2015 |
Autos no Prazo
26/08 |
| 30/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2015 Data da Disponibilização: 30/07/2015 Data da Publicação: 31/07/2015 Número do Diário: 1935 Página: 153/158 |
| 28/07/2015 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 28.07.2015 |
| 28/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2015 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias sobre o contido na certidão do Oficial de Justiça de fls. 241, de seguinte teor: CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2015/042495-2 dirigi-me, no dia 25/05, ao endereço constante, e aí sendo, aguardei a chegada da Sra. Marilene Ribeiro dos Santos, que recebeu a contrafé e colocou o seu ciente no mandado. Certifico também, que a mesma comunicou que nada deve à requerente, inclusive mostrou os documentos a esta serventuária. Certifico mais, que o bar existente no local é arrendado, e nada possui de bens a requerida, que atualmente reside no Pq. dos Pinus. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 08 de junho de 2015. Número de Atos: Origem (bairro) Destino (bairro) KM ATO FRAÇÃO FÓRUM Mte. Alegre 03 Ufesps TOTAL 03 Ufesps VALOR TOTAL R$ 63,75 Obs.: Guia: E35.036. Quando houver mais de uma GRD, mencionar na "observação" o valor utilizado de cada uma das guias. Advogados(s): Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP) |
| 28/07/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias sobre o contido na certidão do Oficial de Justiça de fls. 241, de seguinte teor: CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2015/042495-2 dirigi-me, no dia 25/05, ao endereço constante, e aí sendo, aguardei a chegada da Sra. Marilene Ribeiro dos Santos, que recebeu a contrafé e colocou o seu ciente no mandado. Certifico também, que a mesma comunicou que nada deve à requerente, inclusive mostrou os documentos a esta serventuária. Certifico mais, que o bar existente no local é arrendado, e nada possui de bens a requerida, que atualmente reside no Pq. dos Pinus. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 08 de junho de 2015. Número de Atos: Origem (bairro) Destino (bairro) KM ATO FRAÇÃO FÓRUM Mte. Alegre 03 Ufesps TOTAL 03 Ufesps VALOR TOTAL R$ 63,75 Obs.: Guia: E35.036. Quando houver mais de uma GRD, mencionar na "observação" o valor utilizado de cada uma das guias. |
| 28/07/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2015/042495-2 dirigi-me, no dia 25/05, ao endereço constante, e aí sendo, aguardei a chegada da Sra. Marilene Ribeiro dos Santos, que recebeu a contrafé e colocou o seu ciente no mandado. Certifico também, que a mesma comunicou que nada deve à requerente, inclusive mostrou os documentos a esta serventuária. Certifico mais, que o bar existente no local é arrendado, e nada possui de bens a requerida, que atualmente reside no Pq. dos Pinus. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 08 de junho de 2015. Número de Atos: Origem (bairro) Destino (bairro) KM ATO FRAÇÃO FÓRUM Mte. Alegre 03 Ufesps TOTAL 03 Ufesps VALOR TOTAL R$ 63,75 Obs.: Guia: E35.036. Quando houver mais de uma GRD, mencionar na "observação" o valor utilizado de cada uma das guias. |
| 22/06/2015 |
Serventuário
para relacionar |
| 15/06/2015 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 08/05/2015 |
Autos no Prazo
17/07 |
| 08/05/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2015/042495-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/06/2015 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 18/04/2015 |
Expedição de documento
|
| 07/04/2015 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 13/03/2015 |
Autos no Prazo
09/04 |
| 13/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2015 Data da Disponibilização: 13/03/2015 Data da Publicação: 16/03/2015 Número do Diário: 1845 Página: 188/199 |
| 10/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2015 Teor do ato: Manifeste-se o AUTOR, no prazo de 5 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça (mandado devolvido): "CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/118327-1 dirigi-me ao endereço: Rua Moscardo Montanhini n.427, por varias diligencias em dias e horários diferentes, inclusive nos finais de semana e á noite, mais precisamente em todas as diligencias efetuadas nesse setor de trabalho, até a presente data e aí sendo DEIXEI DE CONSTATAR, PENHORAR E AVALIAR O VEICULO INDICADO por não encontrá-lo, estando o imóvel fechado, sendo que o mesmo possui pequenos portões em sua frente e lateral, com corrente e cadeado e um outro maior, onde ainda deixei recado com numero de telefone do lado de fora para contato, obtendo como única informação, do vizinho da frente de que ali, é conhecido um homem de nome Anselmo, que possui um bar no Bairro Monte Alegre, que não é visto com frequência, sendo desconhecidos seus horários ali, bem como desconhece a executada. Face ao exposto, devolvo aguardando maiores informações sobre a localização da motocicleta a ser penhorada, bem como da executada, Marilene Ribeiro do Santos. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 27 de janeiro de 2015.". Advogados(s): Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP) |
| 10/03/2015 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 10.03.2015 |
| 10/03/2015 |
Serventuário
Para relacionar |
| 06/03/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o AUTOR, no prazo de 5 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça (mandado devolvido): "CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/118327-1 dirigi-me ao endereço: Rua Moscardo Montanhini n.427, por varias diligencias em dias e horários diferentes, inclusive nos finais de semana e á noite, mais precisamente em todas as diligencias efetuadas nesse setor de trabalho, até a presente data e aí sendo DEIXEI DE CONSTATAR, PENHORAR E AVALIAR O VEICULO INDICADO por não encontrá-lo, estando o imóvel fechado, sendo que o mesmo possui pequenos portões em sua frente e lateral, com corrente e cadeado e um outro maior, onde ainda deixei recado com numero de telefone do lado de fora para contato, obtendo como única informação, do vizinho da frente de que ali, é conhecido um homem de nome Anselmo, que possui um bar no Bairro Monte Alegre, que não é visto com frequência, sendo desconhecidos seus horários ali, bem como desconhece a executada. Face ao exposto, devolvo aguardando maiores informações sobre a localização da motocicleta a ser penhorada, bem como da executada, Marilene Ribeiro do Santos. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 27 de janeiro de 2015.". |
| 06/03/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/118327-1 dirigi-me ao endereço: Rua Moscardo Montanhini n.427, por varias diligencias em dias e horários diferentes, inclusive nos finais de semana e á noite, mais precisamente em todas as diligencias efetuadas nesse setor de trabalho, até a presente data e aí sendo DEIXEI DE CONSTATAR, PENHORAR E AVALIAR O VEICULO INDICADO por não encontrá-lo, estando o imóvel fechado, sendo que o mesmo possui pequenos portões em sua frente e lateral, com corrente e cadeado e um outro maior, onde ainda deixei recado com numero de telefone do lado de fora para contato, obtendo como única informação, do vizinho da frente de que ali, é conhecido um homem de nome Anselmo, que possui um bar no Bairro Monte Alegre, que não é visto com frequência, sendo desconhecidos seus horários ali, bem como desconhece a executada. Face ao exposto, devolvo aguardando maiores informações sobre a localização da motocicleta a ser penhorada, bem como da executada, Marilene Ribeiro do Santos. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 27 de janeiro de 2015. |
| 06/03/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/118327-1 dirigi-me ao endereço: Rua Carlos de Campos, n. 203, Monte Alegre, oportunidade que fui atendida pelo Sr. Selmo que me informou que é marido da requerida mas que ali residia seu genitor, Domigos Cardoso Rocha (falecido), e que a requerida não reside ali mas na Rua Moscardo Montanhini, 427, Parque dos Pínus, sendo assim deixei de proceder a constatação do bem informando no mandado, de proceder a penhora, avaliação e intimação da executada e encaminho o presente mandado para nova distribuição em virtude do referido endereço não encontrar-se na área de atuação desta oficiala. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 14 de dezembro de 2014. Destino (bairro)KMATOFRAÇÃO FÓRUMMonte Alegre1511 |
| 28/11/2014 |
Expedição de documento
|
| 26/11/2014 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 18/11/2014 |
Autos no Prazo
03/03 |
| 18/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2014 Data da Disponibilização: 18/11/2014 Data da Publicação: 19/11/2014 Número do Diário: 1778 Página: 215/227 |
| 13/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 213: expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, com os benefícios pleiteados, do bem indicado à penhora. Int. Advogados(s): Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP) |
| 13/11/2014 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 14.11.2014 |
| 13/11/2014 |
Serventuário
Para Relacionar |
| 12/11/2014 |
Mandado Expedido
Mand. Const., Penh. e Aval. expedido em 12/11/14 = agu. assinat. dig. |
| 12/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2014 |
Expedição de documento
|
| 10/11/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 213: expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, com os benefícios pleiteados, do bem indicado à penhora. Int. |
| 08/11/2014 |
Conclusos para Despacho
(em separado - desp. de fl. 216 sem assinat. dig. Juíza) |
| 28/08/2014 |
Expedição de documento
|
| 13/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2014 |
Serventuário
abrir volume |
| 22/07/2014 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 10/07/2014 |
Autos no Prazo
17/08 |
| 10/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2014 Data da Disponibilização: 10/07/2014 Data da Publicação: 11/07/2014 Número do Diário: 1686 Página: 109/120 |
| 08/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2014 Teor do ato: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 20 DIAS, REQUERENDO AO QUE DE DIREITO, HAJA VISTA O PROCEDIMENTO RENAJUD DE FLS. 204, NO QUAL FOI EFETUADA A RESTRIÇÃO DO VEÍCULO PLACA DPO 6798 PARA TRANSFERÊNCIA, BEM COMO SOBRE O RESULTADO DA PESQUISA INFOJUD DE FLS. 205/207 NA QUAL OBTEVE-SE A INFORMAÇÃO: NÃO CONSTA DECLARAÇÃO ENTREGUE PARA NI E EXEERCÍCIOS INFORMADOS.. Advogados(s): Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP) |
| 07/07/2014 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 07.07.2014 |
| 07/07/2014 |
Ato ordinatório
MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 20 DIAS, REQUERENDO AO QUE DE DIREITO, HAJA VISTA O PROCEDIMENTO RENAJUD DE FLS. 204, NO QUAL FOI EFETUADA A RESTRIÇÃO DO VEÍCULO PLACA DPO 6798 PARA TRANSFERÊNCIA, BEM COMO SOBRE O RESULTADO DA PESQUISA INFOJUD DE FLS. 205/207 NA QUAL OBTEVE-SE A INFORMAÇÃO: NÃO CONSTA DECLARAÇÃO ENTREGUE PARA NI E EXEERCÍCIOS INFORMADOS.. |
| 28/11/2013 |
Serventuário
pesquisa on line |
| 19/11/2013 |
Autos no Prazo
13/02 |
| 19/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2013 Data da Disponibilização: 19/11/2013 Data da Publicação: 21/11/2013 Número do Diário: 1543 Página: 124/144 |
| 17/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2013 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 196/197: defiro, por ora, a pesquisa pelo sistema "on line" (INFOJUD e RENAJUD). Providencie-se. 2- Antes, porém, intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, recolher a taxa devida (Comunicado nº 170/11 - CSM). 3- Com relação ao bloqueio de imóveis, cabe à parte interessada informar nos autos a existência de imóveis em nome da parte devedora, com a juntada de certidão imobiliária atualizada do respectivo Cartório, para, então, proceder-se aos trâmites legais com a devida penhora e registro junto à matrícula. 4- Int. Advogados(s): Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP) |
| 14/11/2013 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 14.11.2013 |
| 12/11/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 196/197: defiro, por ora, a pesquisa pelo sistema "on line" (INFOJUD e RENAJUD). Providencie-se. 2- Antes, porém, intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, recolher a taxa devida (Comunicado nº 170/11 - CSM). 3- Com relação ao bloqueio de imóveis, cabe à parte interessada informar nos autos a existência de imóveis em nome da parte devedora, com a juntada de certidão imobiliária atualizada do respectivo Cartório, para, então, proceder-se aos trâmites legais com a devida penhora e registro junto à matrícula. 4- Int. |
| 07/11/2013 |
Conclusos para Despacho
Gabinete |
| 18/09/2013 |
Serventuário
Para encaminhar a conclusão |
| 09/09/2013 |
Autos no Prazo
07/10 |
| 09/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2013 Data da Disponibilização: 09/09/2013 Data da Publicação: 10/09/2013 Número do Diário: 1494 Página: 304/326 |
| 06/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2013 Teor do ato: Vistos. 1- Fl. 192: a petição protocolizada no dia 26 de março de 2013 possui protocolo diferente ao informado à fl. 192, e o seu pedido já foi apreciado à fl. 189, ítem 1. 2- Assim, manifeste-se a exequente, em 05 dias, de forma efetiva e esclarecedora quanto ao prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. 3- Int. Advogados(s): Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP) |
| 05/09/2013 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 05.09.2013 |
| 03/09/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fl. 192: a petição protocolizada no dia 26 de março de 2013 possui protocolo diferente ao informado à fl. 192, e o seu pedido já foi apreciado à fl. 189, ítem 1. 2- Assim, manifeste-se a exequente, em 05 dias, de forma efetiva e esclarecedora quanto ao prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. 3- Int. |
| 30/08/2013 |
Conclusos para Despacho
gabinete |
| 15/07/2013 |
Serventuário
para encaminhar à conclusão |
| 13/06/2013 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 04/06/2013 |
Autos no Prazo
26/06 |
| 03/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2013 Data da Disponibilização: 03/06/2013 Data da Publicação: 04/06/2013 Número do Diário: 1426 Página: 164/185 |
| 29/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2013 Teor do ato: Vistos. 1- Fl. 188: indefiro, considerando que a executada já foi devidamente citada, conforme certidão de fl. 30. 2- Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 dias, quanto ao prosseguimento da execução. Decorrido o prazo e nada sendo requerido ou providenciado, aguarde-se no arquivo. 3- Int. Advogados(s): Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP) |
| 28/05/2013 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 28.05.2013 |
| 27/05/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fl. 188: indefiro, considerando que a executada já foi devidamente citada, conforme certidão de fl. 30. 2- Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 dias, quanto ao prosseguimento da execução. Decorrido o prazo e nada sendo requerido ou providenciado, aguarde-se no arquivo. 3- Int. |
| 04/04/2013 |
Serventuário
Para encaminhar à conclusão |
| 01/04/2013 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 20/03/2013 |
Autos no Prazo
12/04 Vencimento: 19/04/2013 |
| 18/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2013 Data da Disponibilização: 18/03/2013 Data da Publicação: 19/03/2013 Número do Diário: 1376 Página: 241/254 |
| 15/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2013 Teor do ato: Vistos. 1- Fl. 184: defiro o prazo de 05 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido ou providenciado, aguarde-se no arquivo. 2- Int. Advogados(s): Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP) |
| 13/03/2013 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 13.03.2013 |
| 12/03/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fl. 184: defiro o prazo de 05 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido ou providenciado, aguarde-se no arquivo. 2- Int. |
| 11/03/2013 |
Serventuário
para encaminhar a conclusão |
| 11/03/2013 |
Decurso de Prazo
|
| 26/10/2012 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/11/2012 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2012 |
Autos no Prazo
19/10 Vencimento: 08/11/2012 |
| 24/09/2012 |
Autos no Prazo
17/10 Vencimento: 26/10/2012 |
| 21/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2012 Data da Disponibilização: 21/09/2012 Data da Publicação: 24/09/2012 Número do Diário: 1272 Página: 151/168 |
| 21/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2012 Data da Disponibilização: 21/09/2012 Data da Publicação: 24/09/2012 Número do Diário: 1272 Página: 151/168 |
| 19/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2012 Teor do ato: Manifeste-se a exequente, em 5 dias, sobre o resultado da pesquisa realizada no site da CPFL, fls. 177/178. Advogados(s): Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP) |
| 19/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2012 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 174/175: inicialmente, diligencie o Cartório junto ao site da CPFL, o endereço da executada. 2- Int. Advogados(s): Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP) |
| 19/09/2012 |
Serventuário
Imprensa - 19/09/12 |
| 19/09/2012 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a exequente, em 5 dias, sobre o resultado da pesquisa realizada no site da CPFL, fls. 177/178. |
| 19/09/2012 |
Serventuário
para relacionar |
| 18/09/2012 |
Serventuário
pesquisa on line |
| 17/09/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 174/175: inicialmente, diligencie o Cartório junto ao site da CPFL, o endereço da executada. 2- Int. |
| 13/09/2012 |
Serventuário
Para Encaminhar Conclusao |
| 12/09/2012 |
Serventuário
Aguardando juntada |
| 03/09/2012 |
Autos no Prazo
*26.09 Vencimento: 03/10/2012 |
| 03/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2012 Data da Disponibilização: 03/09/2012 Data da Publicação: 04/09/2012 Número do Diário: 1259 Página: 276/310 |
| 31/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2012 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, sobre a pesquisa INFOJUD E RENAJUD, cujas respostas foram juntadas às fls. 169/170. Advogados(s): Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP) |
| 30/08/2012 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 30.08.2012 |
| 30/08/2012 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, sobre a pesquisa INFOJUD E RENAJUD, cujas respostas foram juntadas às fls. 169/170. |
| 23/08/2012 |
Serventuário
para relacionar |
| 22/08/2012 |
Serventuário
Pesquisa on-line |
| 21/08/2012 |
Serventuário
Aguardando juntada |
| 09/08/2012 |
Autos no Prazo
08.09.12 Vencimento: 10/09/2012 |
| 09/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2012 Data da Disponibilização: 09/08/2012 Data da Publicação: 10/08/2012 Número do Diário: 1242 Página: 139/154 |
| 09/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2012 Data da Disponibilização: 09/08/2012 Data da Publicação: 10/08/2012 Número do Diário: 1242 Página: 139/154 |
| 08/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2012 Teor do ato: Fica a exequente intimada da certidão de fl. 162, cujo teor segue: Certifico e dou fé, considerando o teor do r. despacho de fl. 161, que recentemente houve o cadastramento deste Juízo para pesquisas "on line" perante os Órgãos Infojud e Renajud, devendo, no presente caso, ser providenciado pela exequente o comprovante de recolhimento das custas para as pesquisas (de endereço da executada) Infojud e Renajud (R$10,00 por cada órgão e CPF a ser pesquisado, nos termos do Provimento CSM n 1864/11 e Comunicado CSM 170/2011, no total de R$20,00, a ser recolhido no Código 434-1 da Guia do Fundo de Despesas do TJ). Nada Mais. Advogados(s): Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP) |
| 08/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2012 Teor do ato: Vistos. 1- Fl. 160: defiro, expedindo-se ofícios. 2- Ofícios em mãos da exequente que deverá comprovar as entregas em 20 dias, contados da retirada em Cartório. 3- Int. Advogados(s): Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP) |
| 07/08/2012 |
Serventuário
Imprensa - 07/08/12. |
| 07/08/2012 |
Ato ordinatório
Fica a exequente intimada da certidão de fl. 162, cujo teor segue: Certifico e dou fé, considerando o teor do r. despacho de fl. 161, que recentemente houve o cadastramento deste Juízo para pesquisas "on line" perante os Órgãos Infojud e Renajud, devendo, no presente caso, ser providenciado pela exequente o comprovante de recolhimento das custas para as pesquisas (de endereço da executada) Infojud e Renajud (R$10,00 por cada órgão e CPF a ser pesquisado, nos termos do Provimento CSM n 1864/11 e Comunicado CSM 170/2011, no total de R$20,00, a ser recolhido no Código 434-1 da Guia do Fundo de Despesas do TJ). Nada Mais. |
| 06/08/2012 |
Serventuário
Para Relacionar |
| 06/08/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2012 |
Expedição de documento
|
| 12/07/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fl. 160: defiro, expedindo-se ofícios. 2- Ofícios em mãos da exequente que deverá comprovar as entregas em 20 dias, contados da retirada em Cartório. 3- Int. |
| 29/05/2012 |
Serventuário
Para encaminhar à conclusão |
| 23/05/2012 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 14/05/2012 |
Autos no Prazo
05.06.12 Vencimento: 13/06/2012 |
| 11/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2012 Data da Disponibilização: 11/05/2012 Data da Publicação: 14/05/2012 Número do Diário: 1181 Página: 132/145 |
| 10/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2012 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, considerando a pesquisa realizada no(s) site(s) requerido(s). Advogados(s): Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP) |
| 09/05/2012 |
Serventuário
Imprensa - 09/05/12. |
| 09/05/2012 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, considerando a pesquisa realizada no(s) site(s) requerido(s). |
| 08/05/2012 |
Serventuário
PARA RELACIONAR |
| 17/04/2012 |
Serventuário
Pesquisa on-line |
| 12/04/2012 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 03/04/2012 |
Autos no Prazo
27/04 Vencimento: 03/05/2012 |
| 03/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2012 Data da Disponibilização: 03/04/2012 Data da Publicação: 04/04/2012 Número do Diário: 1157 Página: 196/208 |
| 02/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2012 Teor do ato: R. despacho de fl. 148: "Vistos. 1-Fls. 146/147: diligencie o Cartório no site do Bacen/Jud. Providencie-se após o recolhimento da taxa devida (Comunicado CSM nº 170/11), o endereço da executada. 2-Indefiro os requerimentos de pesquisa pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD, porque este Juízo neles não está cadastrado. 3-Int." Advogados(s): Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP) |
| 30/03/2012 |
Serventuário
Imprensa - 30/03/12. |
| 30/03/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
R. despacho de fl. 148: "Vistos. 1-Fls. 146/147: diligencie o Cartório no site do Bacen/Jud. Providencie-se após o recolhimento da taxa devida (Comunicado CSM nº 170/11), o endereço da executada. 2-Indefiro os requerimentos de pesquisa pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD, porque este Juízo neles não está cadastrado. 3-Int." |
| 06/12/2011 |
PARA RELACIONAR
|
| 05/12/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2011 |
Para encaminhar a conclusao
|
| 23/11/2011 |
Aguardando Juntada
|
| 11/11/2011 |
Aguardando Prazo
|
| 08/11/2011 |
LAUDA
R. despacho de fl. 135: "Vistos. 1-Fl. 134: determino a intimação por mandado. 2-Int." - R. despacho de fl. 137: "Vistos. 1-Diante da promoção de fl. 136, determino, por ora, o cumprimento do despacho de fl. 135, conforme requerido no segundo parágrafo do requerimento de fl. 134, observando-se o endereço indicado a fl. 63. 2-Int." (Manifeste-se a exequente, em 5 dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 142, o qual deixou de intimar a executada porque ela não reside no endereço diligenciado, sendo desconhecida na vizinhança.) |
| 04/10/2011 |
PARA RELACIONAR
|
| 29/09/2011 |
Aguardando Juntada
|
| 20/09/2011 |
PARA RELACIONAR
|
| 20/09/2011 |
Carga de Mandados
- Carga baixada em 28/09/2011 |
| 19/09/2011 |
Outros
Conf. mand. |
| 22/08/2011 |
Datilografia
|
| 19/08/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2011 |
Outros
Conf. promoção |
| 10/08/2011 |
Datilografia
|
| 09/08/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2011 |
Para encaminhar a conclusao
|
| 14/07/2011 |
Aguardando Juntada
|
| 07/07/2011 |
Aguardando Prazo
|
| 04/07/2011 |
LAUDA
R. despacho de fl. 132: "Vistos. 1-Fl. 131: indefiro considerando que a executada foi devidamente citada conforme certidão de fl. 30. 2-Intime-se a exequente para, em 20 dias, indicar outros bens à penhora, considerando a insuficiência dos valores bloqueados. 3-Int." |
| 13/06/2011 |
PARA RELACIONAR
|
| 10/06/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2011 |
Para encaminhar a conclusao
|
| 03/06/2011 |
Aguardando Juntada
|
| 24/05/2011 |
Aguardando Prazo
|
| 19/05/2011 |
LAUDA
R. despacho de fl. 129: "Vistos. 1-Fl. 128: indefiro, considerando que este Juízo não está cadastrado no sistema. 2-Aguarde-se por 30 dias. Decorrido o prazo e nada sendo providenciado ou requerido, aguarde-se no arquivo. 3-Int." |
| 10/03/2011 |
LAUDA
Manifeste-se o(a) credor(a), em 5 dias, quanto ao prosseguimento da ação, considerando o resultado negativo do bloqueio on line, fls. 124/125, por inexistência de saldo nas contas do(a) devedor(a). |
| 29/12/2010 |
LAUDA
R. despacho de fl. 116: "Vistos. 1-Fl. 114: defiro. Providencie-se. 2-Antes, porém, intime-se a exequente para apresentar, em 10 dias, o demonstrativo do débito atualizado. 3-Int." |
| 27/09/2010 |
LAUDA
Manifeste-se a exequente, em 5 dias, quanto ao prosseguimento da ação, considerando o resultado do bloqueio on line, fls. 107/108, em que consta bloqueio de R$ 386,94 por insuficiência de saldo nas contas da executada. |
| 31/03/2010 |
LAUDA
R. despacho de fl. 100: "Vistos. 1-Fls. 98/99: defiro. Providencie-se. 2-Antes, porém, intime-se a exequente para apresentar, em 15 dias, o demonstrativo do débito atualizado. 3-Int." |
| 04/02/2010 |
LAUDA
Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, sobre a resposta do ofício encaminhado à Receita Federal, juntado às fls. 85/95. |
| 14/10/2009 |
LAUDA
R. despacho de fl. 78: "Vistos. 1-Oficie-se à Receita Federal como requerido a fl. 49. 2-Ofício em mãos da exequente que deverá comprovar a entrega em 20 dias, contados da retirada em Cartório. 3-Int." (O ofício está à disposição da exequente.) |
| 31/07/2009 |
LAUDA
R. despacho de fl. 70: "Vistos. 1-Fl. 69: defiro o prazo de 10 dias. 2-Int." |
| 15/07/2009 |
LAUDA
Fica a exequente intimada para, em 5 dias, complementar as diligências do oficial de justiça, bem como fornecer cópia do demonstrativo do débito de fl. 65 para contrafé. |
| 16/06/2009 |
LAUDA
R. despacho de fl. 50: "Vistos. 1-Intime-se a exequente para, em 20 dias, juntar nos autos a pesquisa de Cadastro de Veículos expedida pelo Detran, em nome da executada. 2-Sem prejuízo do cumprimento do item supra, diligencie o Cartório nos sites da CPFL, Bacen/Jud e Telefônica. 3-Após, apreciarei o requerimento de fl. 49. 4-Int." (Manifeste-se o(a) autor(a), em 10 dias, considerando o resultado da pesquisa realizada nos sites Telefônica, fls. 51/52, da CPFL, fls. 53/54, e do Bacen-Jud, fls. 58/60.) |
| 04/05/2009 |
LAUDA
Manifeste-se a exequente, em 5 dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 46, o qual deixou de proceder penhora/constatação de bens por não localizar o endereço residencial da executada, pois à Rua Carlos de Campos n. 203 é a residência do irmão companheiro da executada, sendo informado por ele que as vezes ela é vista no imóvel ao lado, onde é um bar que pertence ao companheiro dela, mas estando algumas vezes ali não conseguiu encontrá-la, e também não obteve o seu endereço. |
| 09/03/2009 |
Carga de Mandados
- Carga baixada em 22/04/2009 |
| 28/01/2009 |
LAUDA
Fica a exequente INTIMADA para, no prazo de cinco dias, efetuar o depósito das diligências para cumprimento do ato de penhora. |
| 27/11/2008 |
LAUDA
R. despacho de fl. 26: "Vistos. 1-Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, e intime(m)-se ele(s) de que poderá(ão) oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 738 do Código de Processo Civil), independentemente de penhora, depósito ou caução. 2-Decorrido o prazo de 03 (três) dias, sem que haja o pagamento e, tendo o exeqüente requerido na inicial da execução a penhora em dinheiro (arts. 652, parágrafo 2º, c.c. 655, I e 655-A, todos do C.P.C.), providencie o cartório o necessário pelo sistema BACEN-JUD (Comunicado CG 1.159/2006), comunicando o oficial de justiça para permanecer de posse da segunda via do mandado até que seja constatado o resultado do bloqueio; em caso positivo, deverá ser inutilizada a 2ª via do mandado; em caso negativo, comunique-se o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, de que deverá proceder à penhora de bens suficientes para a garantia da execução, avaliando-os no mesmo ato, com nomeação de depositário na forma do artigo 666 do mesmo dispositivo legal. A seguir, no mesmo ato, intime(m)-se o(s) executado(s) e o(s) cônjuge(s), caso se trate de bem imóvel, da penhora. Caso não os localize(m) para tanto, certifique o oficial detalhadamente as diligências realizadas. 3-Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. 4-Defiro ao Oficial de Justiça, no cumprimento da medida, os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do C.P.C.. 5-Int." |
| 06/11/2008 |
Carga de Mandados
- Carga baixada em 18/12/2008 |
| 06/11/2008 |
Carga de Mandados
- Carga baixada em 19/11/2008 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/05/2019 |
Petição |
| 17/06/2019 |
Petição |
| 19/08/2019 |
Petição |
| 18/10/2019 |
Petição |
| 21/02/2020 |
Petições Diversas |
| 09/03/2020 |
Petição |
| 04/12/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 21/05/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Petições Diversas |
| 18/10/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 19/04/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
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| 21/09/2022 |
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| 12/01/2023 |
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| 23/01/2023 |
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| 04/09/2024 |
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| 09/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/02/2025 |
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| 09/04/2025 |
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| 02/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 13/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |