| Reqte |
Marina Diniz Junqueira
Advogado: Fabio Mesquita Ribeiro |
| Reqdo |
Lincoln Junqueira Azevedo Netto
Advogada: Renata Amendola do Amaral Gurgel Junqueira de Azevedo Advogada: Cristiane Roberta Morello Sparvoli |
| Interesda. | Renata Amendola do Amaral Gurgel Junqueira de Azevedo |
| Gestor | Tiago Clemente Sampaio (leiloeiro) |
| TerIntCer |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS
Advogado: Rafael Antonio Iori Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1402/1404: Ciente do efeito ativo concedido ao recurso interposto pela parte credora. Anote-se a pendência junto ao sistema eletrônico. Observo que a r. decisão agravada (fls. 1304/1307) expressamente determinou o aguardo do decurso do prazo para apresentação de recurso para, somente após, expedir-se o necessário ao levantamento da penhora que recaiu no rosto dos autos, objeto do agravo em questão. Aguarde-se o julgamento do recurso (Agravo de Instrumento - 2075804-32.2026.8.26.0000). Int. Obs: Atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Orienta-se também aos advogados que observem rigorosamente a necessidade de que o protocolo das petições contenha a identificação precisa das peças processuais e seja devidamente instruído com toda a documentação pertinente. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel Junqueira de Azevedo (OAB 162692/SP), Cristiane Roberta Morello Sparvoli (OAB 243422/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Rafael Antonio Iori Ferreira (OAB 356816/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1402/1404: Ciente do efeito ativo concedido ao recurso interposto pela parte credora. Anote-se a pendência junto ao sistema eletrônico. Observo que a r. decisão agravada (fls. 1304/1307) expressamente determinou o aguardo do decurso do prazo para apresentação de recurso para, somente após, expedir-se o necessário ao levantamento da penhora que recaiu no rosto dos autos, objeto do agravo em questão. Aguarde-se o julgamento do recurso (Agravo de Instrumento - 2075804-32.2026.8.26.0000). Int. Obs: Atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Orienta-se também aos advogados que observem rigorosamente a necessidade de que o protocolo das petições contenha a identificação precisa das peças processuais e seja devidamente instruído com toda a documentação pertinente. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1402/1404: Ciente do efeito ativo concedido ao recurso interposto pela parte credora. Anote-se a pendência junto ao sistema eletrônico. Observo que a r. decisão agravada (fls. 1304/1307) expressamente determinou o aguardo do decurso do prazo para apresentação de recurso para, somente após, expedir-se o necessário ao levantamento da penhora que recaiu no rosto dos autos, objeto do agravo em questão. Aguarde-se o julgamento do recurso (Agravo de Instrumento - 2075804-32.2026.8.26.0000). Int. Obs: Atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Orienta-se também aos advogados que observem rigorosamente a necessidade de que o protocolo das petições contenha a identificação precisa das peças processuais e seja devidamente instruído com toda a documentação pertinente. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel Junqueira de Azevedo (OAB 162692/SP), Cristiane Roberta Morello Sparvoli (OAB 243422/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Rafael Antonio Iori Ferreira (OAB 356816/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1402/1404: Ciente do efeito ativo concedido ao recurso interposto pela parte credora. Anote-se a pendência junto ao sistema eletrônico. Observo que a r. decisão agravada (fls. 1304/1307) expressamente determinou o aguardo do decurso do prazo para apresentação de recurso para, somente após, expedir-se o necessário ao levantamento da penhora que recaiu no rosto dos autos, objeto do agravo em questão. Aguarde-se o julgamento do recurso (Agravo de Instrumento - 2075804-32.2026.8.26.0000). Int. Obs: Atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Orienta-se também aos advogados que observem rigorosamente a necessidade de que o protocolo das petições contenha a identificação precisa das peças processuais e seja devidamente instruído com toda a documentação pertinente. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1367/1398: ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se o julgamento dos recursos. Intime-se. Ribeirão Preto, 26 de março de 2026. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel Junqueira de Azevedo (OAB 162692/SP), Cristiane Roberta Morello Sparvoli (OAB 243422/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Rafael Antonio Iori Ferreira (OAB 356816/SP) |
| 27/03/2026 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
Vistos. Fls. 1367/1398: ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se o julgamento dos recursos. Intime-se. Ribeirão Preto, 26 de março de 2026. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70148137-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 26/03/2026 14:35 |
| 09/03/2026 |
Autos no Prazo
|
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos declaratórios opostos às fls. 1312/1338, porque tempestivos e lhes nego provimento, uma vez que a decisão embargada contém suficientes fundamentos para justificar a conclusão adotada e não externa qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Não há, na decisão impugnada, as supostas omissões, contradições ou obscuridade, que existiriam apenas porque a parte embargante entende ser outra a interpretação a ser dada aos fatos, situação que não configura omissão, mas expressão da livre convicção do juiz, podendo corrigir-se eventual equívoco da decisão por meio do recurso próprio. O fato de a decisão recorrida não ter dado ao caso a solução que a parte embargante entende correta não caracteriza ausência de fundamentação adequada, podendo-se extrair da decisão impugnada, com clareza, os motivos que conduziram à conclusão externada no ato decisório que proferiu. Ademais, o julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo bastante para formar seu convencimento, sobretudo se a tese não é capaz de infirmar a conclusão adotada. Ante o exposto nego provimento aos embargos declaratórios e mantenho, in totum, a decisão embargada por seus próprios fundamentos. Fls. 1349/1361: ciente da interposição de recurso e da concessão de efeito suspensivo. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Ribeirão Preto, 02 de março de 2026. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel Junqueira de Azevedo (OAB 162692/SP), Cristiane Roberta Morello Sparvoli (OAB 243422/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Rafael Antonio Iori Ferreira (OAB 356816/SP) |
| 02/03/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos declaratórios opostos às fls. 1312/1338, porque tempestivos e lhes nego provimento, uma vez que a decisão embargada contém suficientes fundamentos para justificar a conclusão adotada e não externa qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Não há, na decisão impugnada, as supostas omissões, contradições ou obscuridade, que existiriam apenas porque a parte embargante entende ser outra a interpretação a ser dada aos fatos, situação que não configura omissão, mas expressão da livre convicção do juiz, podendo corrigir-se eventual equívoco da decisão por meio do recurso próprio. O fato de a decisão recorrida não ter dado ao caso a solução que a parte embargante entende correta não caracteriza ausência de fundamentação adequada, podendo-se extrair da decisão impugnada, com clareza, os motivos que conduziram à conclusão externada no ato decisório que proferiu. Ademais, o julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo bastante para formar seu convencimento, sobretudo se a tese não é capaz de infirmar a conclusão adotada. Ante o exposto nego provimento aos embargos declaratórios e mantenho, in totum, a decisão embargada por seus próprios fundamentos. Fls. 1349/1361: ciente da interposição de recurso e da concessão de efeito suspensivo. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Ribeirão Preto, 02 de março de 2026. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70058901-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 17:43 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2026 Teor do ato: Manifeste-se o requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos, nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel Junqueira de Azevedo (OAB 162692/SP), Cristiane Roberta Morello Sparvoli (OAB 243422/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Rafael Antonio Iori Ferreira (OAB 356816/SP) |
| 28/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos, nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC. |
| 27/01/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.26.70033906-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/01/2026 18:17 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1739/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1739/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Exceções de Pré-Executividade opostas pelo Executado, cumuladas com pedido de Tutela de Urgência para cancelamento de penhora no rosto dos autos do inventário, nos autos de Cumprimento de Sentença movido pela ora credora. O Executado apresentou duas petições (fls. 121/13/1219 e fls. 1226/1239), requerendo na segunda que a primeira fosse desconsiderada. Arguiu: (a) nulidade da execução por inexistência da obrigação; (b) prescrição intercorrente; (c) ilegitimidade ativa; (d) inexigibilidade do título; e (e) excesso de penhora. Em petição apartada (fls. 1298/13303), requereu tutela de urgência para cancelamento da penhora no inventário n.º 1043080-94.2024.8.26.0506. A Exequente impugnou, alegando preclusão consumativa, inadequação da via eleita, litigância de má-fé e improcedência das teses defensivas. É o relatório. Decido. Rejeito a alegação de preclusão consumativa e litigância de má-fé, pois a segunda exceção foi apresentada antes de qualquer decisão sobre a primeira, garantindo o contraditório, de modo que possível sua recepção pela ótica da retificação ou complementação de peças antes da preclusão, desde que não configure manobra protelatória, questão que não se amolda ao caso vertente. Quanto à propalada inadequação da via eleita, admito parcialmente a exceção. Explico. Cediço que a prescrição intercorrente e o excesso de penhora são matérias cognoscíveis documentalmente, de modo que cabível a exceção para tais questões, quando demonstráveis sem dilação probatória. - quanto à nulidade da execução Rejeito tal alegação, porque a questão da efetiva entrega dos semoventes refere-se ao mérito da obrigação original, já apreciada na fase de conhecimento. Ademais, a conversão em perdas e danos pelo acordo homologado em 05/02/2007 pressupõe justamente a impossibilidade de cumprimento da obrigação originária. A própria contranotificação (fls. 1228) demonstra que o executado admitiu ter alienado os animais. - da prescrição intercorrente Também rejeito a alegação da ocorrência da prescrição intercorrente, porque não houve inércia da exequente, que postulou diligências com atos executivos, como a penhora de imóvel em 2010, tentativas de penhora via BacenJud/Sisbajud entre 2017-2022, penhora do imóvel matrícula n.º 26.230 em 2022 e designação de leilão em 2024. - da ilegitimidade ativa Referida alegação também merece rejeição, isso porque a credora Marina (fls. 216/219) era coobrigada solidária que pagou integralmente a dívida (R$ 250.000,00). A sub-rogação legal (art. 346, III, CC) transferiu a ela integralmente o crédito com todos os acessórios, privilégios e garantias (art. 349, CC). Ademais, a petição conjunta de 09/05/2008 (fls. 235/236) comunicou o adimplemento integral, homologado judicialmente (fls. 220 e 237). - da inexigibilidade do título Melhor sorte não merece a alegação de inexigibilidade do título. Isso porque a sub-rogação não cria novo título, apenas transfere a titularidade do crédito preexistente. O executado permanece vinculado à obrigação originária, com alteração apenas do polo credor. Acresça-se que o contraditório foi amplamente assegurado ao Executado, eis que regularmente citado (fl. 306). - do excesso de penhora Quanto ao propalado excesso de penhora, a tese merece agasalho. Segundo consta, o débito é de R$ 2.220.645,43, ao passo que a penhora de 50% do imóvel representa R$ 4.042.156,21 (182% do débito) como se vê do edital de fls. 1245/1248 que, somada à penhora no inventário, totaliza garantia de aproximadamente 282% do crédito. De outro giro, o art. 805 do CPC consagra o princípio da menor onerosidade, devendo a penhora ser proporcional (art. 831, CPC) ao montante devido, cuja constrição superior ao débito é admitida de forma excepcional, como a comprovada dificuldade de alienação do bem, sempre observando a razoabilidade e proporcionalidade e, no caso dos autos, somente aquele de fls. 1161/1163 restou negativo. Logo, a penhora no inventário obsta seu andamento regular, afetando terceiros e, por tal motivo, mantenho apenas a penhora do imóvel matriculado sob n.º 26.230, eis que suficiente para garantir o crédito, devendo a serventia, após o decurso do prazo para apresentação de recurso face a presente decisão, expedir o necessário para levantamento da penhora realizada no rosto dos autos do Inventário n.º 1043080-94.2024.8.26.0506. Int. Obs: Atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Orienta-se também aos advogados que observem rigorosamente a necessidade de que o protocolo das petições contenha a identificação precisa das peças processuais e seja devidamente instruído com toda a documentação pertinente. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel Junqueira de Azevedo (OAB 162692/SP), Cristiane Roberta Morello Sparvoli (OAB 243422/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Rafael Antonio Iori Ferreira (OAB 356816/SP) |
| 16/12/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Trata-se de Exceções de Pré-Executividade opostas pelo Executado, cumuladas com pedido de Tutela de Urgência para cancelamento de penhora no rosto dos autos do inventário, nos autos de Cumprimento de Sentença movido pela ora credora. O Executado apresentou duas petições (fls. 121/13/1219 e fls. 1226/1239), requerendo na segunda que a primeira fosse desconsiderada. Arguiu: (a) nulidade da execução por inexistência da obrigação; (b) prescrição intercorrente; (c) ilegitimidade ativa; (d) inexigibilidade do título; e (e) excesso de penhora. Em petição apartada (fls. 1298/13303), requereu tutela de urgência para cancelamento da penhora no inventário n.º 1043080-94.2024.8.26.0506. A Exequente impugnou, alegando preclusão consumativa, inadequação da via eleita, litigância de má-fé e improcedência das teses defensivas. É o relatório. Decido. Rejeito a alegação de preclusão consumativa e litigância de má-fé, pois a segunda exceção foi apresentada antes de qualquer decisão sobre a primeira, garantindo o contraditório, de modo que possível sua recepção pela ótica da retificação ou complementação de peças antes da preclusão, desde que não configure manobra protelatória, questão que não se amolda ao caso vertente. Quanto à propalada inadequação da via eleita, admito parcialmente a exceção. Explico. Cediço que a prescrição intercorrente e o excesso de penhora são matérias cognoscíveis documentalmente, de modo que cabível a exceção para tais questões, quando demonstráveis sem dilação probatória. - quanto à nulidade da execução Rejeito tal alegação, porque a questão da efetiva entrega dos semoventes refere-se ao mérito da obrigação original, já apreciada na fase de conhecimento. Ademais, a conversão em perdas e danos pelo acordo homologado em 05/02/2007 pressupõe justamente a impossibilidade de cumprimento da obrigação originária. A própria contranotificação (fls. 1228) demonstra que o executado admitiu ter alienado os animais. - da prescrição intercorrente Também rejeito a alegação da ocorrência da prescrição intercorrente, porque não houve inércia da exequente, que postulou diligências com atos executivos, como a penhora de imóvel em 2010, tentativas de penhora via BacenJud/Sisbajud entre 2017-2022, penhora do imóvel matrícula n.º 26.230 em 2022 e designação de leilão em 2024. - da ilegitimidade ativa Referida alegação também merece rejeição, isso porque a credora Marina (fls. 216/219) era coobrigada solidária que pagou integralmente a dívida (R$ 250.000,00). A sub-rogação legal (art. 346, III, CC) transferiu a ela integralmente o crédito com todos os acessórios, privilégios e garantias (art. 349, CC). Ademais, a petição conjunta de 09/05/2008 (fls. 235/236) comunicou o adimplemento integral, homologado judicialmente (fls. 220 e 237). - da inexigibilidade do título Melhor sorte não merece a alegação de inexigibilidade do título. Isso porque a sub-rogação não cria novo título, apenas transfere a titularidade do crédito preexistente. O executado permanece vinculado à obrigação originária, com alteração apenas do polo credor. Acresça-se que o contraditório foi amplamente assegurado ao Executado, eis que regularmente citado (fl. 306). - do excesso de penhora Quanto ao propalado excesso de penhora, a tese merece agasalho. Segundo consta, o débito é de R$ 2.220.645,43, ao passo que a penhora de 50% do imóvel representa R$ 4.042.156,21 (182% do débito) como se vê do edital de fls. 1245/1248 que, somada à penhora no inventário, totaliza garantia de aproximadamente 282% do crédito. De outro giro, o art. 805 do CPC consagra o princípio da menor onerosidade, devendo a penhora ser proporcional (art. 831, CPC) ao montante devido, cuja constrição superior ao débito é admitida de forma excepcional, como a comprovada dificuldade de alienação do bem, sempre observando a razoabilidade e proporcionalidade e, no caso dos autos, somente aquele de fls. 1161/1163 restou negativo. Logo, a penhora no inventário obsta seu andamento regular, afetando terceiros e, por tal motivo, mantenho apenas a penhora do imóvel matriculado sob n.º 26.230, eis que suficiente para garantir o crédito, devendo a serventia, após o decurso do prazo para apresentação de recurso face a presente decisão, expedir o necessário para levantamento da penhora realizada no rosto dos autos do Inventário n.º 1043080-94.2024.8.26.0506. Int. Obs: Atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Orienta-se também aos advogados que observem rigorosamente a necessidade de que o protocolo das petições contenha a identificação precisa das peças processuais e seja devidamente instruído com toda a documentação pertinente. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70706118-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/11/2025 17:28 |
| 19/11/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70701416-0 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 19/11/2025 19:17 |
| 12/11/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70683892-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 12/11/2025 12:06 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1403/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1403/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Exceção de Pré-Executividade. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel Junqueira de Azevedo (OAB 162692/SP), Cristiane Roberta Morello Sparvoli (OAB 243422/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Rafael Antonio Iori Ferreira (OAB 356816/SP) |
| 24/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Exceção de Pré-Executividade. |
| 15/10/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70623388-8 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 15/10/2025 15:30 |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70514265-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 17:44 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2025 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre prosseguimento do feito. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel Junqueira de Azevedo (OAB 162692/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Rafael Antonio Iori Ferreira (OAB 356816/SP) |
| 21/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre prosseguimento do feito. |
| 13/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 1200/1201, tempestivamente interpostos, e lhes dou provimento para sanar erro material contido na decisão de fls. 1193/1194, que passará a assim constar: "Vistos. Fls. 1133/1146: cadastre-se o Município como terceiro interessado. Fls. 1161/1165: ciente dos autos negativos de leilão. Fls. 1171/1192: defiro a penhora no rosto dos autos de n. 1043080-94.2024, que tramita na 2ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca. Cinge-se a penhora a eventuais valores pertencentes às pessoas de LINCOLN JUNQUEIRA AZEVEDO NETTO, até o valor desta execução - R$ 2.220.645,43 (dois milhões, duzentos e vinte mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos), atualizado para setembro de 2024. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a serventia o envio desta decisão ao destinatário, por e-mail. Observo, outrossim, que as respostas deverão ser encaminhadas em até 30 dias contados do protocolo do ofício, diretamente a este juízo, nos autos em epígrafe, por e-mail (upj1a4cvribpreto@tjsp.jus.br)." Intime-se Ribeirão Preto, 22 de abril de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito (Ass. Digital) Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel Junqueira de Azevedo (OAB 162692/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Rafael Antonio Iori Ferreira (OAB 356816/SP) |
| 22/04/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 1200/1201, tempestivamente interpostos, e lhes dou provimento para sanar erro material contido na decisão de fls. 1193/1194, que passará a assim constar: "Vistos. Fls. 1133/1146: cadastre-se o Município como terceiro interessado. Fls. 1161/1165: ciente dos autos negativos de leilão. Fls. 1171/1192: defiro a penhora no rosto dos autos de n. 1043080-94.2024, que tramita na 2ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca. Cinge-se a penhora a eventuais valores pertencentes às pessoas de LINCOLN JUNQUEIRA AZEVEDO NETTO, até o valor desta execução - R$ 2.220.645,43 (dois milhões, duzentos e vinte mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos), atualizado para setembro de 2024. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a serventia o envio desta decisão ao destinatário, por e-mail. Observo, outrossim, que as respostas deverão ser encaminhadas em até 30 dias contados do protocolo do ofício, diretamente a este juízo, nos autos em epígrafe, por e-mail (upj1a4cvribpreto@tjsp.jus.br)." Intime-se Ribeirão Preto, 22 de abril de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito (Ass. Digital) |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.25.70038552-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/01/2025 14:43 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/01/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ Ato - Cumprimento de determinação - Com Atos e Não Publicável |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1133/1146: cadastre-se o Município como terceiro interessado. Fls. 1161/1165: ciente dos autos negativos de leilão. Fls. 1171/1192: defiro a penhora no rosto dos autos de n. 1043080-94.2024, que tramita na 2ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca. Cinge-se a penhora a eventuais valores pertencentes às pessoas de LINCOLN JUNQUEIRA AZEVEDO NETTO e MARINA DINIZ JUNQUEIRA, até o valor desta execução - R$ 2.220.645,43 (dois milhões, duzentos e vinte mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos), atualizado para setembro de 2024. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a serventia o envio desta decisão ao destinatário, por e-mail. Observo, outrossim, que as respostas deverão ser encaminhadas em até 30 dias contados do protocolo do ofício, diretamente a este juízo, nos autos em epígrafe, por e-mail (upj1a4cvribpreto@tjsp.jus.br). Int. Ribeirão Preto, 16 de janeiro de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel Junqueira de Azevedo (OAB 162692/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP) |
| 17/01/2025 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Fls. 1133/1146: cadastre-se o Município como terceiro interessado. Fls. 1161/1165: ciente dos autos negativos de leilão. Fls. 1171/1192: defiro a penhora no rosto dos autos de n. 1043080-94.2024, que tramita na 2ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca. Cinge-se a penhora a eventuais valores pertencentes às pessoas de LINCOLN JUNQUEIRA AZEVEDO NETTO e MARINA DINIZ JUNQUEIRA, até o valor desta execução - R$ 2.220.645,43 (dois milhões, duzentos e vinte mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos), atualizado para setembro de 2024. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a serventia o envio desta decisão ao destinatário, por e-mail. Observo, outrossim, que as respostas deverão ser encaminhadas em até 30 dias contados do protocolo do ofício, diretamente a este juízo, nos autos em epígrafe, por e-mail (upj1a4cvribpreto@tjsp.jus.br). Int. Ribeirão Preto, 16 de janeiro de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WRPR.24.70546235-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 23/09/2024 19:23 |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70509765-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2024 16:33 |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70509726-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2024 16:26 |
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70422125-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2024 14:28 |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70409490-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 11:03 |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70402052-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2024 16:44 |
| 05/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2024 Teor do ato: Vistos. Ante as correções determinadas na decisão de fls. 1095/1097 (percentual da penhora), ratifico o novo edital de hasta pública apresentado às fls. 1108/1111. Aguarde-se, no mais, a conclusão dos leilões designados. Intimem-se. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel Junqueira de Azevedo (OAB 162692/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP) |
| 28/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante as correções determinadas na decisão de fls. 1095/1097 (percentual da penhora), ratifico o novo edital de hasta pública apresentado às fls. 1108/1111. Aguarde-se, no mais, a conclusão dos leilões designados. Intimem-se. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70362259-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2024 17:41 |
| 26/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, em cumprimento à r. Decisão de fls. 1095/1097, observado o formulário de fls. 905, no valor de R$ 390,45, conforme depósito/bloqueio de fls. 922. Observo que, correto o formulário, a ordem foi preenchida exatamente como lá indicado. |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1070/1071: a inversão da posição das páginas mencionadas não traz empecilho ao regular prosseguimento do feito. Quanto à pág. 512, verifico que se refere ao verso da capa de carta precatória que tramitou na 1ª Vara Cível de São Félix do Araguaia/MT. Nada obstante, consigno que os autos físicos permanecem intactos e, se necessário for, o juízo os acessará. Em consulta ao sistema de saldos/extratos do Banco do Brasil, constatei que a quantia de R$ 991,52 - apontada no despacho de fls. 878/879 já foi levantada pela parte exequente na data de 05.07.2022, conforme comprovante que acompanha esta decisão. Remanesce depositado nestes autos o valor de R$ 390,45 (fls. 922), fruto de penhora SISBAJUD deferida às fls. 912/913 e, até o momento, não impugnada pelo polo passivo. Sendo assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE), no valor de R$ 390,45 em favor da credora MARINA DINIZ JUNQUEIRA, observando-se os dados bancários insertos no formulário de fls. 905. No mais, verifico que foi determinada a penhora sobre a integralidade do imóvel objeto da matrícula n° 26.230 do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Barretos/SP (fls. 912/913), cuja propriedade reconhecida por usucapião é do devedor LINCOLN JUNQUEIRA DE AZEVEDO NETO e de sua esposa não executada RENATA AMÊNDOLA DO AMARAL GURGEL JUNQUEIRA DE AZEVEDO. Neste caso, tratando-se de bem indivisível (imóvel), com pluralidade de proprietários em condomínio, a penhora deve recair somente sobre a respectiva fração ideal do cônjuge executado, não podendo atingir quota-parte de terceiro estranho ao processo. O Eminente Desembargador SÉRGIO SHIMURA, do Tribunal de Justiça de São Paulo, na relatoria do Agravo de Instrumento n° 2150436-34.2023.8.26.0000, julgado em 23.08.2023, assim decidiu: É importante distinguir o ato de penhora do ato de alienação do bem. Embora a expropriação do imóvel possa se dar em sua integralidade, é preciso ficar claro que a penhora recai tão somente sobre a parte ideal do executado, de modo a resguardar a parte pertencente ao outro condômino, como se depreende do art. 843, CPC. Quer dizer, a alienação pode se dar pela totalidade do bem imóvel, mas deve preservar o direito do coproprietário, alheio à execução, ao equivalente à sua quota-parte, calculado sobre o preço da avaliação, direito este que já deve ser assegurado quando do termo de penhora. Além disso, a delimitação da penhora sobre a parte de titularidade do executado permite ao condômino ou ao cônjuge exercer o seu direito de preferência em caso de arrematação, em igualdade de condições, evitando-se a perda do bem (art. 843, § 2°, CPC). Não é outro o posicionamento da Corte Superior, conforme se depreende do REsp n° 1.818.926/DF, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, 3ª Turma, j. 13.04.2021. Dessa forma, revejo a decisão de fls. 912/913 para o fim de determinar que a penhora recaia somente sobre 50% do imóvel (fração que reflete a parte ideal pertencente ao executado LINCOLN JUNQUEIRA DE AZEVEDO NETO). Providencie a serventia do juízo o protocolo via sistema ARISP para a retificação da penhora nos termos acima, ou, não sendo possível, oficie-se ao 1° Cartório de Registro de Imóveis de Barretos no mesmo sentido. Cumpra-se com brevidade. Por fim, observados os requisitos previstos no artigo 886 da Lei Processual Civil, ratifico o edital de hasta pública apresentado às fls. 1080/1083. Ciência às partes acerca do Leilão Eletrônico - por meio do portal www.multipliqueleiloes.com.br - que terá início (1º Leilão) no dia 22/07/2024, às 14h, e se encerrará no dia 25/07/2024, às 14h, período em que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo arrematação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se iniciará em 25/07/2024, às 14h01min e se encerrará no dia 27/07/2024, às 14h, pela maior oferta alcançada, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Fls. 1094: débito tributário atualizado. Para fins da cientificação prevista no artigo 889, inciso II, do CPC, ressalto que a coproprietária RENATA AMÊNDOLA DO AMARAL GURGEL JUNQUEIRA DE AZEVEDO é advogada e foi constituída nos autos como procuradora do executado LINCOLN JUNQUEIRA DE AZEVEDO NETO. Além disso, está também devidamente cadastrada no sistema informatizado e-SAJ como Terceira Interessada, sendo, de todo modo, inequívoca a ciência dos atos processuais mediante sua intimação no órgão oficial (DJE), prevalecendo, desta feita, o princípio da instrumentalidade das formas. Intimem-se. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel Junqueira de Azevedo (OAB 162692/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP) |
| 21/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1070/1071: a inversão da posição das páginas mencionadas não traz empecilho ao regular prosseguimento do feito. Quanto à pág. 512, verifico que se refere ao verso da capa de carta precatória que tramitou na 1ª Vara Cível de São Félix do Araguaia/MT. Nada obstante, consigno que os autos físicos permanecem intactos e, se necessário for, o juízo os acessará. Em consulta ao sistema de saldos/extratos do Banco do Brasil, constatei que a quantia de R$ 991,52 - apontada no despacho de fls. 878/879 já foi levantada pela parte exequente na data de 05.07.2022, conforme comprovante que acompanha esta decisão. Remanesce depositado nestes autos o valor de R$ 390,45 (fls. 922), fruto de penhora SISBAJUD deferida às fls. 912/913 e, até o momento, não impugnada pelo polo passivo. Sendo assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE), no valor de R$ 390,45 em favor da credora MARINA DINIZ JUNQUEIRA, observando-se os dados bancários insertos no formulário de fls. 905. No mais, verifico que foi determinada a penhora sobre a integralidade do imóvel objeto da matrícula n° 26.230 do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Barretos/SP (fls. 912/913), cuja propriedade reconhecida por usucapião é do devedor LINCOLN JUNQUEIRA DE AZEVEDO NETO e de sua esposa não executada RENATA AMÊNDOLA DO AMARAL GURGEL JUNQUEIRA DE AZEVEDO. Neste caso, tratando-se de bem indivisível (imóvel), com pluralidade de proprietários em condomínio, a penhora deve recair somente sobre a respectiva fração ideal do cônjuge executado, não podendo atingir quota-parte de terceiro estranho ao processo. O Eminente Desembargador SÉRGIO SHIMURA, do Tribunal de Justiça de São Paulo, na relatoria do Agravo de Instrumento n° 2150436-34.2023.8.26.0000, julgado em 23.08.2023, assim decidiu: É importante distinguir o ato de penhora do ato de alienação do bem. Embora a expropriação do imóvel possa se dar em sua integralidade, é preciso ficar claro que a penhora recai tão somente sobre a parte ideal do executado, de modo a resguardar a parte pertencente ao outro condômino, como se depreende do art. 843, CPC. Quer dizer, a alienação pode se dar pela totalidade do bem imóvel, mas deve preservar o direito do coproprietário, alheio à execução, ao equivalente à sua quota-parte, calculado sobre o preço da avaliação, direito este que já deve ser assegurado quando do termo de penhora. Além disso, a delimitação da penhora sobre a parte de titularidade do executado permite ao condômino ou ao cônjuge exercer o seu direito de preferência em caso de arrematação, em igualdade de condições, evitando-se a perda do bem (art. 843, § 2°, CPC). Não é outro o posicionamento da Corte Superior, conforme se depreende do REsp n° 1.818.926/DF, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, 3ª Turma, j. 13.04.2021. Dessa forma, revejo a decisão de fls. 912/913 para o fim de determinar que a penhora recaia somente sobre 50% do imóvel (fração que reflete a parte ideal pertencente ao executado LINCOLN JUNQUEIRA DE AZEVEDO NETO). Providencie a serventia do juízo o protocolo via sistema ARISP para a retificação da penhora nos termos acima, ou, não sendo possível, oficie-se ao 1° Cartório de Registro de Imóveis de Barretos no mesmo sentido. Cumpra-se com brevidade. Por fim, observados os requisitos previstos no artigo 886 da Lei Processual Civil, ratifico o edital de hasta pública apresentado às fls. 1080/1083. Ciência às partes acerca do Leilão Eletrônico - por meio do portal www.multipliqueleiloes.com.br - que terá início (1º Leilão) no dia 22/07/2024, às 14h, e se encerrará no dia 25/07/2024, às 14h, período em que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo arrematação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se iniciará em 25/07/2024, às 14h01min e se encerrará no dia 27/07/2024, às 14h, pela maior oferta alcançada, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Fls. 1094: débito tributário atualizado. Para fins da cientificação prevista no artigo 889, inciso II, do CPC, ressalto que a coproprietária RENATA AMÊNDOLA DO AMARAL GURGEL JUNQUEIRA DE AZEVEDO é advogada e foi constituída nos autos como procuradora do executado LINCOLN JUNQUEIRA DE AZEVEDO NETO. Além disso, está também devidamente cadastrada no sistema informatizado e-SAJ como Terceira Interessada, sendo, de todo modo, inequívoca a ciência dos atos processuais mediante sua intimação no órgão oficial (DJE), prevalecendo, desta feita, o princípio da instrumentalidade das formas. Intimem-se. |
| 19/06/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70346710-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/06/2024 12:23 |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cumprir determinações da r. Decisão de fls. 1062/1064. |
| 27/02/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, nos termos do r. Despacho de fls. 1058, intimada a cônjuge do executado (fls. 1059), decorreu o prazo legal sem manifestação/impugnação da interessada. Certifico, ainda, o decurso de prazo sem manifestação do executado acerca da avaliação (fls. 979) e ato ordinatório ( fls. 1067). |
| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70019794-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2024 12:05 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". (Comunicado CG 466/2020; Comunicado Conjunto 698/2023 e 726/2023). Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel Junqueira de Azevedo (OAB 162692/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP) |
| 06/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". (Comunicado CG 466/2020; Comunicado Conjunto 698/2023 e 726/2023). |
| 18/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 06/10/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
05 vol Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 06/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Outro Juízo - Informar leilão designado - Execução Fiscal |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2023 Teor do ato: Fls. 828: apresente o credor planilha com o valor atualizado do débito. Defiro a alienação judicial do bem penhorado a fls. 697/698, assim descrito: imóvel de matrícula n. 26.230, do CRI de Barretos-SP; avaliado em R$ 7.495.000,00, conforme fls. 754Vº. Nos termos dos artigos 879, II e 881, ambos do CPC, determino hasta pública exclusivamente por meio eletrônico a ser realizado pelo leiloeiro Sr.(a) TIAGO CLEMENTE SAMPAIO. O leiloeiro designado deverá indicar as datas e horários das praças, devendo a serventia, pela imprensa oficial, intimar os interessados. Nos termos dos artigos 887, §1º, do CPC, a primeira praça ocorrerá em até cinco dias após a publicação do edital de leilão, que obedecerá o determinado no artigo 886, do CPC. Não havendo lance em primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, pelo prazo constante do respectivo edital (artigos 260 e 261, das NSCGJ). Em primeiro pregão, o valor da arrematação ocorrerá por lance igual ou superior ao valor da avaliação do bem contida nos autos. Em segundo pregão, a alienação ocorrerá ao maior lance ofertado, anotando-se que não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado, nos termos do parágrafo único, do artigo 891, do CPC. A formalização e publicação dos editais legais, que deverá ser providenciada pelo leiloeiro, observará o disposto nos artigos 886 e 887, do CPC. Cópia desta decisão servirá de ofício para que o leiloeiro, providencie o cadastro e agendamento pela internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis por sua guarda facultar o ingresso dos pretendentes, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, vistoriar e fotografar do bem. Autorizo, ainda, a inserção de material fotográfico no portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Os interessados deverão cadastrar-se, previamente, junto ao sítio eletrônico indicado no edital de leilão, para que participem da hasta, fornecendo todas as informações necessárias à sua identificação e cadastro. Os lances serão promovidos e captados ainda que abaixo do valor de avaliação. Nessa hipótese, porém, o valor deverá ser referendado por este juízo. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Pela imprensa, ficam as partes intimadas do deferimento de realização de leilão. Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário, exceto se beneficiária da justiça gratuita. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel Junqueira de Azevedo (OAB 162692/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP) |
| 02/10/2023 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 828: apresente o credor planilha com o valor atualizado do débito. Defiro a alienação judicial do bem penhorado a fls. 697/698, assim descrito: imóvel de matrícula n. 26.230, do CRI de Barretos-SP; avaliado em R$ 7.495.000,00, conforme fls. 754Vº. Nos termos dos artigos 879, II e 881, ambos do CPC, determino hasta pública exclusivamente por meio eletrônico a ser realizado pelo leiloeiro Sr.(a) TIAGO CLEMENTE SAMPAIO. O leiloeiro designado deverá indicar as datas e horários das praças, devendo a serventia, pela imprensa oficial, intimar os interessados. Nos termos dos artigos 887, §1º, do CPC, a primeira praça ocorrerá em até cinco dias após a publicação do edital de leilão, que obedecerá o determinado no artigo 886, do CPC. Não havendo lance em primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, pelo prazo constante do respectivo edital (artigos 260 e 261, das NSCGJ). Em primeiro pregão, o valor da arrematação ocorrerá por lance igual ou superior ao valor da avaliação do bem contida nos autos. Em segundo pregão, a alienação ocorrerá ao maior lance ofertado, anotando-se que não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado, nos termos do parágrafo único, do artigo 891, do CPC. A formalização e publicação dos editais legais, que deverá ser providenciada pelo leiloeiro, observará o disposto nos artigos 886 e 887, do CPC. Cópia desta decisão servirá de ofício para que o leiloeiro, providencie o cadastro e agendamento pela internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis por sua guarda facultar o ingresso dos pretendentes, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, vistoriar e fotografar do bem. Autorizo, ainda, a inserção de material fotográfico no portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Os interessados deverão cadastrar-se, previamente, junto ao sítio eletrônico indicado no edital de leilão, para que participem da hasta, fornecendo todas as informações necessárias à sua identificação e cadastro. Os lances serão promovidos e captados ainda que abaixo do valor de avaliação. Nessa hipótese, porém, o valor deverá ser referendado por este juízo. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Pela imprensa, ficam as partes intimadas do deferimento de realização de leilão. Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário, exceto se beneficiária da justiça gratuita. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80024 - Protocolo: FRPR23000394205 |
| 03/08/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 30/06/2023 |
Autos no Prazo
|
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2023 Teor do ato: Considerando que o cônjuge do executado é a advogada que o representa no processo (RENATA AMENDOLA DO AMARAL GURGEL JUNQUEIRA DE AZEVEDO), defiro sua intimação acerca da penhora do imóvel matriculado no 1º CRI de Barretos/SP sob o nº 26.230, pelo Diário da Justiça, para fins de cumprir o disposto no Art. 842, do CPC. No mais, ciência às partes da avaliação do imóvel (R$ 7.495.000,00 - fls. 754/755), para que, querendo, possam se manifestar em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel Junqueira de Azevedo (OAB 162692/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP) |
| 28/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando que o cônjuge do executado é a advogada que o representa no processo (RENATA AMENDOLA DO AMARAL GURGEL JUNQUEIRA DE AZEVEDO), defiro sua intimação acerca da penhora do imóvel matriculado no 1º CRI de Barretos/SP sob o nº 26.230, pelo Diário da Justiça, para fins de cumprir o disposto no Art. 842, do CPC. No mais, ciência às partes da avaliação do imóvel (R$ 7.495.000,00 - fls. 754/755), para que, querendo, possam se manifestar em cinco dias. Intime-se. |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80023 - Protocolo: FRPR23000278542 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cumpri o quanto determinado na r. decisão de fls. 183 (regularização do cadastro das partes ativa e passiva). |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2023 Teor do ato: Sobre o AR/ mandado devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel Junqueira de Azevedo (OAB 162692/SP), André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP) |
| 14/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre o AR/ mandado devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada. |
| 14/04/2023 |
AR Negativo Juntado
|
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80022 - Protocolo: FRPR23000159659 |
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80021 - Protocolo: FRPR23000145563 |
| 27/01/2023 |
Autos no Prazo
|
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2023 Teor do ato: Ciência ao credor (e-mail fls. 762), devendo providenciar o necessário junto ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel Junqueira de Azevedo (OAB 162692/SP), André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP) |
| 26/01/2023 |
Ato ordinatório
Ciência ao credor (e-mail fls. 762), devendo providenciar o necessário junto ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente. |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2023 Teor do ato: Fls. 751/755: ciência às partes sobre a carta precatória devolvida, devidamente cumprida. Nos termos da certidão supra, manifeste-se o credor, regularizando sua representação processual, a fim de ser expedido o mandado de levantamento em seu favor (decisão de fls. 697, item 3). Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel Junqueira de Azevedo (OAB 162692/SP), André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP) |
| 23/01/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 751/755: ciência às partes sobre a carta precatória devolvida, devidamente cumprida. Nos termos da certidão supra, manifeste-se o credor, regularizando sua representação processual, a fim de ser expedido o mandado de levantamento em seu favor (decisão de fls. 697, item 3). |
| 23/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 07/12/2022 |
Carta Precatória Juntada
|
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FRPR22000504639 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 731: conquanto o devedor não conste como proprietário registrário, os documentos de fls. 678/686, ele adquiriu a propriedade do bem por usucapião, reconhecido por sentença transitada em julgado. Portanto, a penhora há de ser mantida e devidamente registrada, não existindo razão para negativa do Oficial de Registro de Imóveis que deverá dar inteiro cumprimento à ordem exarada pelo juízo. Providencie, pois, a serventia, nova inserção da penhora pelo portal ARISP, com comunicação do teor desta decisão ao Cartório de Registro de Imóveis por e-mail, acompanhada pelos documentos indicado acima. Fls. 738: ciente da carta precatória distribuída para avaliação do imóvel. Aguarde-se sua devolução. Fls. 741: ante o retorno negativo da carta de intimação do cônjuge do executado sobre a penhora lavrada, manifeste-se o credor, fornecendo novo endereço para efetivação do ato. Intime-se. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel Junqueira de Azevedo (OAB 162692/SP), André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP) |
| 18/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 731: conquanto o devedor não conste como proprietário registrário, os documentos de fls. 678/686, ele adquiriu a propriedade do bem por usucapião, reconhecido por sentença transitada em julgado. Portanto, a penhora há de ser mantida e devidamente registrada, não existindo razão para negativa do Oficial de Registro de Imóveis que deverá dar inteiro cumprimento à ordem exarada pelo juízo. Providencie, pois, a serventia, nova inserção da penhora pelo portal ARISP, com comunicação do teor desta decisão ao Cartório de Registro de Imóveis por e-mail, acompanhada pelos documentos indicado acima. Fls. 738: ciente da carta precatória distribuída para avaliação do imóvel. Aguarde-se sua devolução. Fls. 741: ante o retorno negativo da carta de intimação do cônjuge do executado sobre a penhora lavrada, manifeste-se o credor, fornecendo novo endereço para efetivação do ato. Intime-se. |
| 08/08/2022 |
Ofício Juntado
|
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80019 - Protocolo: FRPR22000316733 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2022 Teor do ato: Carta precatória disponível para impressão e distribuição que deverá ser comprovada nos autos Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel Junqueira de Azevedo (OAB 162692/SP), André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP) |
| 30/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta precatória disponível para impressão e distribuição que deverá ser comprovada nos autos |
| 30/06/2022 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 09/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80018 - Protocolo: FRPR22000123264 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2022 Teor do ato: 1 - Fls. 669/673: à vista dos documentos de fls. 678/686, defiro a penhora do imóvel descrito a fls. 675/676 - matrícula n. 26230, do 1º CRI da Comarca de Barretos/SP, lavrando-se o respectivo termo (artigos 838 e 845, §1º, do CPC), . Nomeio depositária do bem a parte executada Lincoln Junqueira de Azevedo Neto (artigo 840, III e §2º, do CPC). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Situado o imóvel no Estado de São Paulo, proceda-se à averbação da constrição on line, pelo ARISP (artigo 837 do CPC), gerando o respectivo boleto, que será enviado ao e-mail do(a) procurador(a) do(a) exequente, para impressão e pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias de sua emissão. Decorrido este prazo, poderá efetuar o pagamento diretamente no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados, também, de sua emissão, sob pena de ineficácia da penhora. Encontrando-se o executado representado por procurador nos autos, sua intimação far-se-á na pessoa deste, com a publicação desta decisão na imprensa oficial (artigo 841, §1º, do CPC). Nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil, havendo a penhora recaído sobre a fração ideal de cônjuge ou coproprietário não executado, intime-o da constrição. Para tanto, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas postais. Por fim, avalie-se o imóvel, servindo cópia desta decisão como mandado, que deverá ser acompanhado de folha de rosto a ser confeccionada pela serventia. 2 - Defiro, outrossim, o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, com reiteração programada da ordem por 15 dias, até o valor atualizado da execução - R$ 1.619.886,78 (para julho/2021 - fls. 688). Protocolado o pedido, junte-se aos autos a respectiva minuta e aguarde-se pelo prazo acima. Decorrido, diligencie a serventia. Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (artigo 836, do CPC), libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado na pessoa do seu advogado, o que ocorrerá com a publicação desta decisão, ou, se não houver, por meio de carta a ser remetida para o mesmo endereço de citação, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Para a expedição da correspondência, se o caso, haverá o credor de recolher as custas para expedição de carta, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. Com a juntada das respectivas minutas, manifeste-se a parte exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. 3 - Por fim, apresentado o formulário MLE a fls. 690, cumpra-se a decisão de fls. 665, quarto parágrafo, expedindo-se mandado de levantamento. Intime-se. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel Junqueira de Azevedo (OAB 162692/SP), André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP) |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
1 - Fls. 669/673: à vista dos documentos de fls. 678/686, defiro a penhora do imóvel descrito a fls. 675/676 - matrícula n. 26230, do 1º CRI da Comarca de Barretos/SP, lavrando-se o respectivo termo (artigos 838 e 845, §1º, do CPC), . Nomeio depositária do bem a parte executada Lincoln Junqueira de Azevedo Neto (artigo 840, III e §2º, do CPC). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Situado o imóvel no Estado de São Paulo, proceda-se à averbação da constrição on line, pelo ARISP (artigo 837 do CPC), gerando o respectivo boleto, que será enviado ao e-mail do(a) procurador(a) do(a) exequente, para impressão e pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias de sua emissão. Decorrido este prazo, poderá efetuar o pagamento diretamente no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados, também, de sua emissão, sob pena de ineficácia da penhora. Encontrando-se o executado representado por procurador nos autos, sua intimação far-se-á na pessoa deste, com a publicação desta decisão na imprensa oficial (artigo 841, §1º, do CPC). Nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil, havendo a penhora recaído sobre a fração ideal de cônjuge ou coproprietário não executado, intime-o da constrição. Para tanto, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas postais. Por fim, avalie-se o imóvel, servindo cópia desta decisão como mandado, que deverá ser acompanhado de folha de rosto a ser confeccionada pela serventia. 2 - Defiro, outrossim, o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, com reiteração programada da ordem por 15 dias, até o valor atualizado da execução - R$ 1.619.886,78 (para julho/2021 - fls. 688). Protocolado o pedido, junte-se aos autos a respectiva minuta e aguarde-se pelo prazo acima. Decorrido, diligencie a serventia. Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (artigo 836, do CPC), libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado na pessoa do seu advogado, o que ocorrerá com a publicação desta decisão, ou, se não houver, por meio de carta a ser remetida para o mesmo endereço de citação, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Para a expedição da correspondência, se o caso, haverá o credor de recolher as custas para expedição de carta, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. Com a juntada das respectivas minutas, manifeste-se a parte exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. 3 - Por fim, apresentado o formulário MLE a fls. 690, cumpra-se a decisão de fls. 665, quarto parágrafo, expedindo-se mandado de levantamento. Intime-se. |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2022 Teor do ato: 1 - Fls. 669/673: à vista dos documentos de fls. 678/686, defiro a penhora do imóvel descrito a fls. 675/676 - matrícula n. 26230, do 1º CRI da Comarca de Barretos/SP, lavrando-se o respectivo termo (artigos 838 e 845, §1º, do CPC), . Nomeio depositária do bem a parte executada Lincoln Junqueira de Azevedo Neto (artigo 840, III e §2º, do CPC). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Situado o imóvel no Estado de São Paulo, proceda-se à averbação da constrição on line, pelo ARISP (artigo 837 do CPC), gerando o respectivo boleto, que será enviado ao e-mail do(a) procurador(a) do(a) exequente, para impressão e pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias de sua emissão. Decorrido este prazo, poderá efetuar o pagamento diretamente no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados, também, de sua emissão, sob pena de ineficácia da penhora. Encontrando-se o executado representado por procurador nos autos, sua intimação far-se-á na pessoa deste, com a publicação desta decisão na imprensa oficial (artigo 841, §1º, do CPC). Nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil, havendo a penhora recaído sobre a fração ideal de cônjuge ou coproprietário não executado, intime-o da constrição. Para tanto, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas postais. Por fim, avalie-se o imóvel, servindo cópia desta decisão como mandado, que deverá ser acompanhado de folha de rosto a ser confeccionada pela serventia. 2 - Defiro, outrossim, o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, com reiteração programada da ordem por 15 dias, até o valor atualizado da execução - R$ 1.619.886,78 (para julho/2021 - fls. 688). Protocolado o pedido, junte-se aos autos a respectiva minuta e aguarde-se pelo prazo acima. Decorrido, diligencie a serventia. Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (artigo 836, do CPC), libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado na pessoa do seu advogado, o que ocorrerá com a publicação desta decisão, ou, se não houver, por meio de carta a ser remetida para o mesmo endereço de citação, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Para a expedição da correspondência, se o caso, haverá o credor de recolher as custas para expedição de carta, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. Com a juntada das respectivas minutas, manifeste-se a parte exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. 3 - Por fim, apresentado o formulário MLE a fls. 690, cumpra-se a decisão de fls. 665, quarto parágrafo, expedindo-se mandado de levantamento. Intime-se. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel Junqueira de Azevedo (OAB 162692/SP), André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP) |
| 16/03/2022 |
Penhora Deferida
1 - Fls. 669/673: à vista dos documentos de fls. 678/686, defiro a penhora do imóvel descrito a fls. 675/676 - matrícula n. 26230, do 1º CRI da Comarca de Barretos/SP, lavrando-se o respectivo termo (artigos 838 e 845, §1º, do CPC), . Nomeio depositária do bem a parte executada Lincoln Junqueira de Azevedo Neto (artigo 840, III e §2º, do CPC). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Situado o imóvel no Estado de São Paulo, proceda-se à averbação da constrição on line, pelo ARISP (artigo 837 do CPC), gerando o respectivo boleto, que será enviado ao e-mail do(a) procurador(a) do(a) exequente, para impressão e pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias de sua emissão. Decorrido este prazo, poderá efetuar o pagamento diretamente no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados, também, de sua emissão, sob pena de ineficácia da penhora. Encontrando-se o executado representado por procurador nos autos, sua intimação far-se-á na pessoa deste, com a publicação desta decisão na imprensa oficial (artigo 841, §1º, do CPC). Nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil, havendo a penhora recaído sobre a fração ideal de cônjuge ou coproprietário não executado, intime-o da constrição. Para tanto, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas postais. Por fim, avalie-se o imóvel, servindo cópia desta decisão como mandado, que deverá ser acompanhado de folha de rosto a ser confeccionada pela serventia. 2 - Defiro, outrossim, o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, com reiteração programada da ordem por 15 dias, até o valor atualizado da execução - R$ 1.619.886,78 (para julho/2021 - fls. 688). Protocolado o pedido, junte-se aos autos a respectiva minuta e aguarde-se pelo prazo acima. Decorrido, diligencie a serventia. Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (artigo 836, do CPC), libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado na pessoa do seu advogado, o que ocorrerá com a publicação desta decisão, ou, se não houver, por meio de carta a ser remetida para o mesmo endereço de citação, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Para a expedição da correspondência, se o caso, haverá o credor de recolher as custas para expedição de carta, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. Com a juntada das respectivas minutas, manifeste-se a parte exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. 3 - Por fim, apresentado o formulário MLE a fls. 690, cumpra-se a decisão de fls. 665, quarto parágrafo, expedindo-se mandado de levantamento. Intime-se. |
| 16/03/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: HEBER MENDES BATISTA |
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80017 - Protocolo: FRPR21000207171 |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 295 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2021 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, observo a fls. 524 que foi deferida penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, pelo sistema BacenJud, pertencente ao executado LINCOLN JUNQUEIRA DE AZEVEDO NETO. Da referida decisão foi o devedor intimado na pessoa de sua advogada (certidão fls. 528). Houve o bloqueio no valor de R$ 991,52 (fls. 525) - já transferido para conta judicial. E, ante o tempo decorrido sem impugnação, defiro o levantamento daquela quantia em favor da parte credora, que deverá apresentar o formulário específico para expedição do MLE. Fls. 636, item 2: indefiro o levantamento do crédito recebido no Programa Nota Fiscal Paulista (R$ 96,19) porque irrisório frente ao valor do débito perseguido nestes autos. No mais, ante o fato de que a pesquisa pelo SisbaJud não alcança os recursos aplicados em bancos digitais, defiro a expedição de ofícios à(s) pessoa(s) jurídica(s) indicada(s) para que informem ao juízo a existência de ativos financeiros em nome da parte executada LINCOLN JUNQUEIRA DE AZEVEDO NETO (CPF nº 619.706.706-49). E, em caso positivo, para que depositem o valor (até R$ 1.529.800,86) à conta e disposição do juízo nestes autos: NU PAGAMENTOS S/A (NUBANK); PICPAY SERVIÇOS S/A; PAGSEGURO INTERNET S/A; BANCO INTER S/A; NEON PAGAMENTOS S/A; TORO INVESTIMENTOS S/A; BIDU CORRETORA DE SEGUROS E SERVIÇOS DE INTERNET LTDA; WARREN CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO LTDA; NEXOOS DO BRASIL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA; NEXOOS SOCIEDADE DE EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS S/A; URBE.ME SERVIÇOS DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA; CREDITAS SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA; YUBB TECNOLOGIA DE INTERNET LTDA ME. Cópia desta decisão servirá de ofício, devendo a parte interessada promover sua impressão e distribuição, com comprovação nos autos em 15 dias. Consigno que a resposta deverá ser encaminhada em até 30 dias contados do protocolo do ofício, diretamente a este juízo, pelo e-mail institucional ribpreto4cv@tjsp.jus.br. Por fim, tendo em vista que a certidão de matrícula juntada a fls. 661/662 data de 26/10/2020, a permitir a apreciação do pedido de penhora do imóvel objeto de usucapião, apresente a parte exequente cópia da matrícula atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel Junqueira de Azevedo (OAB 162692/SP), André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP) |
| 18/05/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 18/05/2021 |
Decisão
Vistos. Por primeiro, observo a fls. 524 que foi deferida penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, pelo sistema BacenJud, pertencente ao executado LINCOLN JUNQUEIRA DE AZEVEDO NETO. Da referida decisão foi o devedor intimado na pessoa de sua advogada (certidão fls. 528). Houve o bloqueio no valor de R$ 991,52 (fls. 525) - já transferido para conta judicial. E, ante o tempo decorrido sem impugnação, defiro o levantamento daquela quantia em favor da parte credora, que deverá apresentar o formulário específico para expedição do MLE. Fls. 636, item 2: indefiro o levantamento do crédito recebido no Programa Nota Fiscal Paulista (R$ 96,19) porque irrisório frente ao valor do débito perseguido nestes autos. No mais, ante o fato de que a pesquisa pelo SisbaJud não alcança os recursos aplicados em bancos digitais, defiro a expedição de ofícios à(s) pessoa(s) jurídica(s) indicada(s) para que informem ao juízo a existência de ativos financeiros em nome da parte executada LINCOLN JUNQUEIRA DE AZEVEDO NETO (CPF nº 619.706.706-49). E, em caso positivo, para que depositem o valor (até R$ 1.529.800,86) à conta e disposição do juízo nestes autos: NU PAGAMENTOS S/A (NUBANK); PICPAY SERVIÇOS S/A; PAGSEGURO INTERNET S/A; BANCO INTER S/A; NEON PAGAMENTOS S/A; TORO INVESTIMENTOS S/A; BIDU CORRETORA DE SEGUROS E SERVIÇOS DE INTERNET LTDA; WARREN CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO LTDA; NEXOOS DO BRASIL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA; NEXOOS SOCIEDADE DE EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS S/A; URBE.ME SERVIÇOS DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA; CREDITAS SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA; YUBB TECNOLOGIA DE INTERNET LTDA ME. Cópia desta decisão servirá de ofício, devendo a parte interessada promover sua impressão e distribuição, com comprovação nos autos em 15 dias. Consigno que a resposta deverá ser encaminhada em até 30 dias contados do protocolo do ofício, diretamente a este juízo, pelo e-mail institucional ribpreto4cv@tjsp.jus.br. Por fim, tendo em vista que a certidão de matrícula juntada a fls. 661/662 data de 26/10/2020, a permitir a apreciação do pedido de penhora do imóvel objeto de usucapião, apresente a parte exequente cópia da matrícula atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 18/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80016 - Protocolo: FRPR20000303629 |
| 09/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0553/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: 3145 Página: 137 |
| 08/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora sobre os ofícios juntados às fls. 627, 630 e 631. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel Junqueira de Azevedo (OAB 162692/SP), André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP) |
| 14/09/2020 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte credora sobre os ofícios juntados às fls. 627, 630 e 631. |
| 14/09/2020 |
Ofício Juntado
Secretaria da Fazenda |
| 14/09/2020 |
Ofício Juntado
Banco Bradesco S.A. e seu conglomerado |
| 14/09/2020 |
AR Positivo Juntado
|
| 11/03/2020 |
Ofício Juntado
|
| 11/03/2020 |
AR Positivo Juntado
|
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 319 |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2020 Teor do ato: Fls. 614-617: 1. Quanto à reiteração do ofício à empresa Ágora CTVM S.A., aguarde-se o decurso do prazo para resposta, considerando-se a data de recebimento de fls. 606. 2. Retite-se o ofício à instituição financeira Rico Corretora de Títulos e Valores mobiliários S.A., observado o endereços fornecido pelo credor a fls. 616. 3. Ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para que informem nos autos acerca da existência de créditos, em nome do executado (Lincoln Junqueira de Azevedo Netto, RG nº 12271897-5 SSP/SP e CPF nº 619.706.706-49), no programa nota fiscal paulista. Caso haja valores, que sejam mantidos bloqueados. Com a resposta, ciência ao exequente, o qual deverá se manifestar em prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel Junqueira de Azevedo (OAB 162692/SP), André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP) |
| 18/02/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/02/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 01/11/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 614-617: 1. Quanto à reiteração do ofício à empresa Ágora CTVM S.A., aguarde-se o decurso do prazo para resposta, considerando-se a data de recebimento de fls. 606. 2. Retite-se o ofício à instituição financeira Rico Corretora de Títulos e Valores mobiliários S.A., observado o endereços fornecido pelo credor a fls. 616. 3. Ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para que informem nos autos acerca da existência de créditos, em nome do executado (Lincoln Junqueira de Azevedo Netto, RG nº 12271897-5 SSP/SP e CPF nº 619.706.706-49), no programa nota fiscal paulista. Caso haja valores, que sejam mantidos bloqueados. Com a resposta, ciência ao exequente, o qual deverá se manifestar em prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 11/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80014 - Protocolo: FRPR19001075802 |
| 01/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0764/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: 153 |
| 30/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2019 Teor do ato: Manifeste-se o interessado sobre os Ars e ofício juntados. Nada Mais. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel Junqueira de Azevedo (OAB 162692/SP), André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP) |
| 30/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o interessado sobre os Ars e ofício juntados. Nada Mais. |
| 27/09/2019 |
Ofício Juntado
|
| 27/09/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 27/09/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 13/09/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0681/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 180 |
| 30/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2019 Teor do ato: Fls. 587-588: ante o tempo decorrido sem respostas por parte das instituições financeiras, reitere-se ofício à Ágora CTVM S.A., Citibank DTVM S.A. E Rico Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., para que informe ao juízo, nos autos do processo supra, a existência de créditos em nome do executado (Lincoln Junqueira Azevedo Netto, CPF nº 619.706.706-49), no prazo de 15 dias, sob pena de crime de desobediência. Intime-se. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel Junqueira de Azevedo (OAB 162692/SP), André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP) |
| 29/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/07/2019 |
Ofício Juntado
do Bradesco |
| 05/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Escaninho cumprir - 05/07/2019 |
| 28/06/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 587-588: ante o tempo decorrido sem respostas por parte das instituições financeiras, reitere-se ofício à Ágora CTVM S.A., Citibank DTVM S.A. E Rico Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., para que informe ao juízo, nos autos do processo supra, a existência de créditos em nome do executado (Lincoln Junqueira Azevedo Netto, CPF nº 619.706.706-49), no prazo de 15 dias, sob pena de crime de desobediência. Intime-se. |
| 16/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80013 - Protocolo: FRPR19000464494 |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 159 |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2019 Teor do ato: Fls. 571/582: sobre as respostas aos ofícios expedidos, manifeste-se a credora em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel Junqueira de Azevedo (OAB 162692/SP), André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP) |
| 08/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 02/04/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 571/582: sobre as respostas aos ofícios expedidos, manifeste-se a credora em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 13/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2018 |
Autos no Prazo
|
| 27/06/2018 |
Ofício Juntado
do Santander CCVM |
| 14/06/2018 |
Ofício Juntado
do Banco Santander |
| 04/06/2018 |
Ofício Juntado
da BTG Pactual |
| 24/05/2018 |
Ofício Juntado
|
| 22/05/2018 |
Ofício Juntado
|
| 17/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FRPR18000584426 |
| 02/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2018 Data da Disponibilização: 02/05/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: 2566 Página: 215 |
| 27/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2018 Teor do ato: Em complemento à decisão de fls. 558-559, para que as empresas forneçam as informações necessárias, necessário acrescentar ao ofício a identificação do executado: Lincoln Junqueira Azevedo Netto, inscrito sob o CPF nº 619.706.706-49.Servirá este, por cópia, como ofício.Portanto, deverá o credor encaminhar cópia assinada da decisão de fls. 558-559 e desta às empresas destinatárias.Intime-se. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel Junqueira de Azevedo (OAB 162692/SP), André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP) |
| 25/04/2018 |
Proferido Despacho
Em complemento à decisão de fls. 558-559, para que as empresas forneçam as informações necessárias, necessário acrescentar ao ofício a identificação do executado: Lincoln Junqueira Azevedo Netto, inscrito sob o CPF nº 619.706.706-49.Servirá este, por cópia, como ofício.Portanto, deverá o credor encaminhar cópia assinada da decisão de fls. 558-559 e desta às empresas destinatárias.Intime-se. |
| 09/02/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FRPR18000017109 |
| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 2476 Página: 176 |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2017 Teor do ato: Fls. 544-545: Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 60 dias.Findo o prazo, deverá o exequente se manifestar, independente de nova intimação. Permanecendo silente, intime-se, por AR, para que dê regular andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel (OAB 162692/SP), André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP) |
| 24/11/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 544-545: Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 60 dias.Findo o prazo, deverá o exequente se manifestar, independente de nova intimação. Permanecendo silente, intime-se, por AR, para que dê regular andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. |
| 23/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 04/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FRPR17001170830 |
| 11/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2017 Data da Disponibilização: 11/09/2017 Data da Publicação: 12/09/2017 Número do Diário: 2427 Página: 175 |
| 06/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2017 Teor do ato: Fls. 530/533: promova a serventia pesquisa de veículos em nome do devedor junto ao sistema Renajud.Manifeste-se a parte credora em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel (OAB 162692/SP), André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP) |
| 06/09/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 530/533: promova a serventia pesquisa de veículos em nome do devedor junto ao sistema Renajud.Manifeste-se a parte credora em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. |
| 29/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 28/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FRPR17000783588 |
| 03/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2017 Data da Disponibilização: 03/07/2017 Data da Publicação: 17/07/2017 Número do Diário: 2379 Página: 199 |
| 30/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2017 Teor do ato: Fls. 519/521: defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema BacenJud, devendo a serventia efetuar a consulta e transferência de numerários no caso de saldo positivo, salvo tratando-se de quantia irrisória, juntando-se respectiva minuta em ambos os casos, liberando-se eventual saldo remanescente.Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva.Manifeste-se o(a) exequente, em 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo.Intimem-se. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel (OAB 162692/SP), André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP) |
| 17/04/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 06/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FRPR17000156016 |
| 14/02/2017 |
Autos no Prazo
|
| 09/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 195 |
| 08/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2017 Teor do ato: Ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito diga a parte autora. Advogados(s): André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Renata Amendola do Amaral Gurgel (OAB 162692/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP) |
| 06/02/2017 |
Ato ordinatório
Ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito diga a parte autora. |
| 06/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2016 Data da Disponibilização: 13/09/2016 Data da Publicação: 14/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 12/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2016 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel (OAB 162692/SP), André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP) |
| 09/09/2016 |
Ato ordinatório
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. |
| 09/09/2016 |
Petição Juntada
|
| 17/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2016 Data da Disponibilização: 17/08/2016 Data da Publicação: 18/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 16/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2016 Teor do ato: Equivocado o ato ordinatório de fls. 496, torno-o sem efeito.Promova a serventia pesquisa de veículos em nome do devedor junto ao sistema Renajud.Manifeste-se a parte credora em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel (OAB 162692/SP), André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP) |
| 16/08/2016 |
Proferido Despacho
Equivocado o ato ordinatório de fls. 496, torno-o sem efeito.Promova a serventia pesquisa de veículos em nome do devedor junto ao sistema Renajud.Manifeste-se a parte credora em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. |
| 15/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 01/07/2016 |
Ato ordinatório
Promova a parte interessada o recolhimento da taxa de informação INFOJUD/ RENAJUD/ BACENJUD/ SERASAJUD, nos termos do Comunicado n. 170/2011 e Provimento CSM n. 1864/11, no valor de R$ 12,20, no cód. 434-1, por cada sistema e por cada CPF ou CNPJ. |
| 01/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FRPR16000808220 |
| 10/06/2016 |
Serventuário
|
| 10/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
CARGA ESTAGIÁRIA GABRIELA RABELO MARCELINO OAB/SP 213.235-E. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 03/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
CARGA ESTAGIÁRIA GABRIELA RABELO MARCELINO OAB/SP 213.235-E. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fabio Mesquita Ribeiro CARGA ESTAGIÁRIA GABRIELA RABELO MARCELINO OAB/SP 213.235-E. 3 volumes |
| 03/06/2016 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 02/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 01/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2016 Teor do ato: Ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito diga a parte autora. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel (OAB 162692/SP), André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP) |
| 31/05/2016 |
Ato ordinatório
Ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito diga a parte autora. |
| 31/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2016 Data da Disponibilização: 22/02/2016 Data da Publicação: 23/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 19/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2016 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel (OAB 162692/SP), André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP) |
| 18/02/2016 |
Ato ordinatório
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. |
| 18/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FRPR16000135118 |
| 03/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2016 Data da Disponibilização: 03/02/2016 Data da Publicação: 04/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 14/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2016 Teor do ato: Ciência ao requerente sobre o ofício de fls. 475/476. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel (OAB 162692/SP), André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP) |
| 13/01/2016 |
Ato ordinatório
Ciência ao requerente sobre o ofício de fls. 475/476. |
| 13/01/2016 |
Ofício Juntado
|
| 13/01/2016 |
Ofício Juntado
|
| 14/12/2015 |
Ato ordinatório
Ante a devolução do ofício de fls. 469, bem como o recebimento do ofício de fls. 471, manifeste-se o autor |
| 14/12/2015 |
Ofício Juntado
|
| 14/12/2015 |
Ofício Juntado
|
| 26/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2015 Data da Disponibilização: 26/11/2015 Data da Publicação: 27/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 25/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2015 Teor do ato: Fls. 460: certifique a serventia acerca de atendimento aos demais ofícios expedidos. Se negativo, reitere-se. Intime-se. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel (OAB 162692/SP), André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP) |
| 24/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/11/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/11/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/11/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/11/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/09/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 460: certifique a serventia acerca de atendimento aos demais ofícios expedidos. Se negativo, reitere-se. Intime-se. |
| 03/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FRPR15001414195 |
| 03/08/2015 |
Petição Juntada
|
| 03/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FRPR15001344708 |
| 03/08/2015 |
Ofício Juntado
|
| 24/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2015 Data da Disponibilização: 24/07/2015 Data da Publicação: 27/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 23/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2015 Teor do ato: Ante a devolução dos ofícios de fls. 431/433, manifeste-se a parte interessada. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel (OAB 162692/SP), André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP) |
| 22/07/2015 |
Ato ordinatório
Ante a devolução dos ofícios de fls. 431/433, manifeste-se a parte interessada. |
| 22/07/2015 |
Ofício Juntado
|
| 22/07/2015 |
Ofício Juntado
|
| 08/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2015 Data da Disponibilização: 08/07/2015 Data da Publicação: 13/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 07/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2015 Teor do ato: Fls. 415/417: para fins de penhora de numerário, expeça-se ofício às cooperativas indicadas para o bloqueio e transferência para estes autos à disposição deste juízo, até o limite do débito exequendo, de valores depositados em nome do devedor. Indefiro, outrossim, o pedido com relação à solicitação de extratos de movimentação de contas, pois ineficaz tal medida para a penhora pretendida. Disponibilizados na internet, deverá a parte exequente providenciar sua impressão, comprovando-se, após, os protocolos, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel (OAB 162692/SP), André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP) |
| 06/07/2015 |
Serventuário
|
| 01/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/06/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/06/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/06/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/06/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/06/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/06/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/06/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/06/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/06/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/06/2015 |
Serventuário
|
| 12/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 08/05/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 415/417: para fins de penhora de numerário, expeça-se ofício às cooperativas indicadas para o bloqueio e transferência para estes autos à disposição deste juízo, até o limite do débito exequendo, de valores depositados em nome do devedor. Indefiro, outrossim, o pedido com relação à solicitação de extratos de movimentação de contas, pois ineficaz tal medida para a penhora pretendida. Disponibilizados na internet, deverá a parte exequente providenciar sua impressão, comprovando-se, após, os protocolos, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 24/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FRPR15000408150 |
| 06/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2015 Data da Disponibilização: 06/03/2015 Data da Publicação: 09/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 05/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 05/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 05/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2015 Teor do ato: Defiro o pedido de penhora on line pelo sistema BacenJud, conforme requerido às fls. 385/386, motivo pelo qual determinei o bloqueio, devendo ser efetuada a consulta e transferência de numerários no caso de saldo positivo, salvo tratando-se de quantia irrisória, juntando-se respectiva minuta em ambos os casos, liberando-se eventual saldo remanescente. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. Por consequência, sendo positivo o bloqueio, consigno que, havendo procurador nos autos, a data para eventual apresentação de impugnação correrá a partir da publicação desta decisão, em caso de primeira penhora. Defiro, ainda, o pedido de informações junto à delegacia da Receita Federal, para a finalidade requerida, ficando as declarações em poder da Diretora do 4º Ofício Cível, em pasta própria, podendo a parte credora consultá-la em Cartório, sem juntar cópia nos autos, de modo a garantir o sigilo fiscal do devedor. Referidos documentos ficarão arquivados em cartório pelo prazo de 30 dias. Decorridos, deverá a serventia providenciar a inutilização das declarações, independentemente de nova intimação ou certificação nos autos, nos termos do Provimento CSM n. 293/86. Manifeste-se o exequente, em 10 (dez) dias, requerendo o que de direito, bem como esclareça a finalidade do pedido de expedição de ofício para as cooperativas. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel (OAB 162692/SP), André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP) |
| 04/03/2015 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
|
| 25/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 13/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FRPR14002046369 |
| 23/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2014 Data da Disponibilização: 23/09/2014 Data da Publicação: 24/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 22/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2014 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel (OAB 162692/SP), André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP) |
| 19/09/2014 |
Ato ordinatório
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. |
| 19/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FRPR14001622196 |
| 28/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2014 Data da Disponibilização: 28/08/2014 Data da Publicação: 29/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 27/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2014 Teor do ato: Ante a devolução da carta precatória, manifeste-se a parte interessada. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel (OAB 162692/SP), André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP) |
| 26/08/2014 |
Ato ordinatório
Ante a devolução da carta precatória, manifeste-se a parte interessada. |
| 26/08/2014 |
Carta Precatória Juntada
|
| 06/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FRPR14000902868 |
| 28/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2014 Data da Disponibilização: 28/04/2014 Data da Publicação: 29/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 25/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2014 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 dias. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel (OAB 162692/SP), André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP) |
| 24/04/2014 |
Ato ordinatório
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 dias. |
| 24/04/2014 |
Petição Juntada
|
| 10/04/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 17/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2014 Data da Disponibilização: 17/03/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 14/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2014 Teor do ato: Fls. 345/347: expeça-se carta precatória para avaliação e praceamento do imóvel, nos termos do despacho de fls. 295. Consigne-se que, disponibilizada a carta na internet, deverá a exequente providenciar sua impressão e distribuição, juntando o respetivo comprovante nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel (OAB 162692/SP), André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP) |
| 13/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 12/03/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 11/03/2014 |
Carta Precatória Expedida
|
| 15/01/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 13/01/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 345/347: expeça-se carta precatória para avaliação e praceamento do imóvel, nos termos do despacho de fls. 295. Consigne-se que, disponibilizada a carta na internet, deverá a exequente providenciar sua impressão e distribuição, juntando o respetivo comprovante nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 18/12/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2013 |
Petição Juntada
13.00223896-0 |
| 29/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2013 Data da Disponibilização: 29/10/2013 Data da Publicação: 30/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 25/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2013 Teor do ato: Ante a devolução da CARTA PRECATÓRIA de fls. 332/339, sem cumprimento, manifeste-se o autor. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel (OAB 162692/SP), André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP) |
| 23/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2013 Data da Disponibilização: 23/10/2013 Data da Publicação: 24/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 22/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2013 Teor do ato: Fls. 325/327: anote-se o necessário. No mais, por ora, baixo os autos em cartório para juntada da carta precatória devolvida, dando a serventia, após, regular direcionamento ao feito. Intime-se. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel (OAB 162692/SP), André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP) |
| 17/10/2013 |
Ato ordinatório
Ante a devolução da CARTA PRECATÓRIA de fls. 332/339, sem cumprimento, manifeste-se o autor. |
| 17/10/2013 |
Carta Precatória Juntada
|
| 08/08/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 05/08/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 325/327: anote-se o necessário. No mais, por ora, baixo os autos em cartório para juntada da carta precatória devolvida, dando a serventia, após, regular direcionamento ao feito. Intime-se. |
| 30/07/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução |
| 29/07/2013 |
Ofício Expedido
|
| 29/07/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2013 |
Petição Juntada
|
| 22/01/2013 |
Expedição de documento
certiifcado que não houve notícia do cumprimento da carta precatória. |
| 14/11/2012 |
Autos no Prazo
|
| 25/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2012 Teor do ato: Indefiro o requerimento de fls. 313/314 porque tal diligência compete à parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel (OAB 162692/SP), André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Michelle Sanches Figueiredo Coimbra (OAB 197139/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP) |
| 09/10/2012 |
Petição Juntada
oficiar |
| 03/09/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 28/08/2012 |
Proferido Despacho
Indefiro o requerimento de fls. 313/314 porque tal diligência compete à parte interessada. Intime-se. |
| 27/08/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2012 |
Petição Juntada
oficiar |
| 31/07/2012 |
Autos no Prazo
|
| 26/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2012 Data da Disponibilização: 26/07/2012 Data da Publicação: 27/07/2012 Número do Diário: 1232 Página: 173/182 |
| 25/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2012 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 311: providencie os requerentes o pagamento das despesas do oficial de justiça, referentes as diligências a serem praticadas na Comarca de São Félix do Araguaia-MT, conforme determinação daquele juízo, mencionado no ofício de fls. 307. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel (OAB 162692/SP), André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Michelle Sanches Figueiredo Coimbra (OAB 197139/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP) |
| 25/07/2012 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 311: providencie os requerentes o pagamento das despesas do oficial de justiça, referentes as diligências a serem praticadas na Comarca de São Félix do Araguaia-MT, conforme determinação daquele juízo, mencionado no ofício de fls. 307. |
| 24/07/2012 |
Autos no Prazo
|
| 19/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2012 Data da Disponibilização: 19/07/2012 Data da Publicação: 20/07/2012 Número do Diário: 1227 Página: 93/107 |
| 18/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2012 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 308: Manifeste-se o requerente sobre o ofício de fls. 307. Advogados(s): Renata Amendola do Amaral Gurgel (OAB 162692/SP), André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Michelle Sanches Figueiredo Coimbra (OAB 197139/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP) |
| 02/07/2012 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 308: Manifeste-se o requerente sobre o ofício de fls. 307. |
| 02/07/2012 |
Ofício Juntado
|
| 21/05/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
OFICIO ASSINADO |
| 17/05/2012 |
Ofício Expedido
|
| 02/04/2012 |
Expedição de documento
expedição de ofício solicitando informação sobre a catra precatória. |
| 29/11/2011 |
Aguardando Prazo
|
| 29/11/2011 |
Aguardando Prazo
|
| 29/11/2011 |
Carga Rápida ao Advogado
- Carga baixada em 29/11/2011 |
| 10/11/2011 |
Aguardando Juntada
|
| 27/09/2011 |
Aguardando Prazo
|
| 23/09/2011 |
Cumprimento
|
| 16/08/2011 |
Aguardando Prazo
|
| 18/07/2011 |
Aguardando Prazo
|
| 29/06/2011 |
LAUDA
Desp. de fls. 302: "Vistos. Fls. 298/301: aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Int." |
| 28/06/2011 |
PARA RELACIONAR
|
| 07/06/2011 |
Conclusos
|
| 25/05/2011 |
Aguardando Juntada
|
| 16/05/2011 |
Aguardando Prazo
|
| 13/05/2011 |
Outros
CERT. PUBLIC. |
| 10/05/2011 |
Carga Rápida ao Advogado
FABIO MESQUITA RIBEIRO - Carga baixada em 11/05/2011 |
| 19/04/2011 |
LAUDA
Desp. de fls. 295: "Vistos. Fls. 292/293: expeça-se carta precatória para avaliação e praceamento do imóvel. A seguir intime-se a exequente para retirá-la no prazo de 10 (dez) dias bem como para após comprovar a distribuição em igual prazo. Int." |
| 28/02/2011 |
LAUDA
Ato ordinatorio de fls.288: manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
| 27/01/2011 |
Carga Xerox
CÓPIA PAGA - VOL II - Carga baixada em 02/02/2011 |
| 16/12/2010 |
LAUDA
Ato ordinatório de fls. 283: "Retirar a exequente Marina em cartório certidão de inscrição de penhora." Desp. de fls. 279: "Vistos. Fls. 275/278: defiro a penhora do imóvel indicado lavrando-se o competente termo. Após, intime-se o executado da constrição judicial na pessoa de seu procurador anotando-se que por este ato o mesmo fica constituído depositário. Sem prejuízo, expeça o necessário para registro da penhora junto ao respectivo Cartório de Imóveis. Int." |
| 06/10/2010 |
LAUDA
Ato ordinatório de fls. 274: "Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias." |
| 24/08/2010 |
LAUDA
Desp. de fls. 271: "Vistos. Certidão retro: ante o silêncio do executado manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito requerendo o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. Int." |
| 07/07/2010 |
LAUDA
Fls.267/269: Intime-se o executado, para que apresente cópia da certidão atualizada do imóvel indicado à penhora, bem como respectivas avaliações do mesmo, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 27/05/2010 |
LAUDA
Desp. de fls. 258: "Vistos. Sobre o contido a fls. 255/256 e bem oferecido a penhora manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias. Int." |
| 08/03/2010 |
LAUDA
Fls. 246 - Fls. 241/242: Defiro, expedindo-se carta precatória, ficando autorizado o desentranhamento dos documentos de fls. 243/245, que deverão instruí-la. A seguir, intime-se a exequente para retirá-la, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para comprovar a distribuição, em igual prazo. |
| 21/12/2009 |
LAUDA
Fls.238/239: indefiro, posto que já restou frustrada a tentativa de intimação pelo correio, tratando-se de diligência inócua. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 17/11/2009 |
LAUDA
Ato ordinatório de fls. 237: "Ante a devolução do AR de fls. 236vº sem cumprimento (ausente), manifeste-se o autor." |
| 03/09/2009 |
LAUDA
Ato ordinatório de fls. 233: "Vistos. Fls. 232: Inicialmente, providencie a exequente o recolhimento das despesas postais necessárias. Após, intime-se o executado para que no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis a penhora sua localização e respectivos valores, sob pena de incorrer nas sanções do artigo 600, IV também do CPC. Int." |
| 13/08/2009 |
Carga ao Advogado
FABIO MESQUITA RIBEIRO - Carga baixada em 17/08/2009 |
| 31/07/2009 |
LAUDA
Ato ordinatório de fls. 231: "Ante o decurso de prazo legal para oferecimento de embargos, manifeste-se o exequente." |
| 15/04/2009 |
Carga Rápida ao Advogado
FABIO MESQUITA RIBEIRO - Carga baixada em 15/04/2009 |
| 07/04/2009 |
LAUDA
Ato ordinatório de fls. 222: "Retirar o credor em Cartório a Carta Precatória." |
| 03/02/2009 |
LAUDA
fls. 219: Defiro o sobrestameno do feito pelo prazo de 30 dias. |
| 19/11/2008 |
LAUDA
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. |
| 05/11/2008 |
Carga ao Advogado
MICHELLE SANCHES FIGUEIREDO - Carga baixada em 07/11/2008 |
| 24/10/2008 |
LAUDA
Ante a devolução da Carta Precatória de citação de fls. 204/209, sem cumprimento (desconhecido), manifeste-se o autor. |
| 31/07/2008 |
LAUDA
fls. 195: Vistos. Nos termos da legislação em vigor, cite(m)-se para pagamento da dívida, em 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação, intimando-se o (a) executado(a), ainda, do prazo para oferecimento de embargos. Não efetuando o pagamento, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, deverá proceder de imediato à penhora e avaliação, labrando-se o respectivo auto e intimando o executado de tais atos na mesma oportunidade, intimando-se o cônjuge, em caso de penhora de bem imóvel (art. 655, 2º, CPC). Fixoa verba honorária em10% sobre o valor do débito. No caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Consigne-se nomandado que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação, bem como que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, incluindo-se custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, do CPC). Autorizo o disposto do art. 172, 2º do Código de Processo Civil, se requerido. Para tanto, expeça-se carta precatória, intimando-se a exeqüente para retirá-la em cartório em 10 dias e, em igual, prazo, comprovar sua distribuição. Int. |
| 20/06/2008 |
LAUDA
Fls.183: Ante os termos do acordo homologado e da manifestação de fls. 181/182, ao Cartório do Distribuidor para retificação dos pólos. Deverá a autora ser excluída do pólo ativo e incluída a co-requerida Marina Junqueira Azevedo, que deverá ser excluída do pólo passivo. Deverá a autora juntar aos autos procuração válida, porque quem substabeleceu às fls. 173, não possuía procuração nos autos, além de requerer o que de direito, dando regular andamento ao feito, informando o endereço do requerido para fins de citação. Prazo: 10 dias. Fls.185: Ante os termos da certidão de fls. 184, e melhor analisando os autos, verifica-se que foi comunicada, equivocadamente, a extinção do processo, uma vez que o mesmo não se encontra extinto - fls. 168. Assim, remetam-se os autos ao cartório Distribuidor para cancelamento da extinção e devido cumprimento do quanto determinado as fls. 183. |
| 10/04/2008 |
LAUDA
Ante o desarquivamento dos autos, diga a parte interessada, no prazo de 30 (trinta) dias, consignando que o silêncio implicará no retorno dos autos ao arquivo (Portaria 01/2005). |
| 04/04/2007 |
LAUDA
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls.164/166, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito, aguardando-se o cumprimento em Arquivo. Decorrido o prazo fixado para cumprimento do acordo, manifestem-se as partes se o mesmo foi integralmente cumprido, no prazo de cinco dias, consignando que o silêncio implicará na concordância tácita com a extinção e arquivamento do feito, com fundamento no art. 269, III, do CPC. |
| 26/03/2007 |
Registro de Sentença
Tipo da Sentença: Sentença Magistrado: HÉBER MENDES BATISTA Resultado: Homologação de Acordo Data da Sentença: 26/03/2007 Valor da Causa: 1.000,00 Nº do Livro: 204 Nº do Registro: 575 Nº da Folha Inicial: 153 Nº da Folha Final: 153 |
| 26/03/2007 |
Sentenca
Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls.164/166, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito, aguardando-se o cumprimento em Arquivo. Decorrido o prazo fixado para cumprimento do acordo, manifestem-se as partes se o mesmo foi integralmente cumprido, no prazo de cinco dias, consignando que o silêncio implicará na concordância tácita com a extinção e arquivamento do feito, com fundamento no art. 269, III, do CPC. |
| 18/12/2006 |
LAUDA
Comprove a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, a distribuição do aditamento da Carta Precatória expedida as fls. 147. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/05/2014 |
Petições Diversas |
| 05/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2014 |
Petições Diversas |
| 16/03/2015 |
Petições Diversas |
| 21/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2016 |
Petições Diversas |
| 09/06/2016 |
Petições Diversas |
| 21/02/2017 |
Petições Diversas |
| 19/07/2017 |
Petições Diversas |
| 26/09/2017 |
Petições Diversas |
| 10/01/2018 |
Petições Diversas |
| 11/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2019 |
Petições Diversas |
| 08/10/2019 |
Petições Diversas |
| 05/11/2020 |
Petições Diversas |
| 22/07/2021 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Petições Diversas |
| 12/07/2022 |
Petições Diversas |
| 31/10/2022 |
Petições Diversas |
| 03/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 28/01/2025 |
Embargos de Declaração |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 12/11/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 19/11/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 24/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 27/01/2026 |
Embargos de Declaração |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 26/03/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/08/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Saneamento base de dados Meta 2 CNJ |
| 06/02/2012 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |