| Exeqte |
Cirlene Henriques Sandrin Epp
Advogado: Ricardo Fonega de Souza Coimbra |
| Exectdo |
Contabilidade Batalhão
Advogado: Giulliano Basolli Maçonetto RepreLeg: Arnaldo Batalhão |
| Cônjuge | Josefina Habenchus Batalhão |
| Gestor |
Lance Já - Ccnsultoria e Assessoria em Gestão de Negócios Eireli EPP
Advogado: Ricardo Fonega de Souza Coimbra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1358/2026 Data da Publicação: 17/07/2026 |
| 15/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1358/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 801/802: estando o edital de fls. 803/809 de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 05 de outubro de 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 07 de outubro de 2026, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação e que não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 28 de outubro de 2026, às 15:00 horas, conforme dispõem os artigos 11 e 12 do Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13, Provimento CSM nº 1.625/2009). 2- Considerando tratar-se de imóvel em copropriedade, bem como a necessidade de resguardar o direito de preferência previsto no art. 843, §1º, e art. 889, incisos I e II, do CPC, intime-se a coproprietária e cônjuge não executada, JOSEFA HABENCHUS BATALHÃO, das datas e horários designados para os leilões e de seu direito de preferência na aquisição do imóvel. 3- Para viabilizar a diligência mencionada no item anterior, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, promova o recolhimento das despesas necessárias à expedição da carta, mandado ou outro meio de intimação a ser utilizado 4- Autorizo os funcionários da VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA para VISTORIAR o bem penhorado e fotografá-lo, no intuito de inserir suas características no respectivo portal para pleno conhecimento dos licitantes. 5- Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 6- Intime-se a parte credora para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, em 10 dias. 7- Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 15/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 801/802: estando o edital de fls. 803/809 de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 05 de outubro de 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 07 de outubro de 2026, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação e que não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 28 de outubro de 2026, às 15:00 horas, conforme dispõem os artigos 11 e 12 do Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13, Provimento CSM nº 1.625/2009). 2- Considerando tratar-se de imóvel em copropriedade, bem como a necessidade de resguardar o direito de preferência previsto no art. 843, §1º, e art. 889, incisos I e II, do CPC, intime-se a coproprietária e cônjuge não executada, JOSEFA HABENCHUS BATALHÃO, das datas e horários designados para os leilões e de seu direito de preferência na aquisição do imóvel. 3- Para viabilizar a diligência mencionada no item anterior, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, promova o recolhimento das despesas necessárias à expedição da carta, mandado ou outro meio de intimação a ser utilizado 4- Autorizo os funcionários da VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA para VISTORIAR o bem penhorado e fotografá-lo, no intuito de inserir suas características no respectivo portal para pleno conhecimento dos licitantes. 5- Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 6- Intime-se a parte credora para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, em 10 dias. 7- Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intime-se. |
| 15/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70336352-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/07/2026 15:12 |
| 16/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1358/2026 Data da Publicação: 17/07/2026 |
| 15/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1358/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 801/802: estando o edital de fls. 803/809 de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 05 de outubro de 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 07 de outubro de 2026, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação e que não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 28 de outubro de 2026, às 15:00 horas, conforme dispõem os artigos 11 e 12 do Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13, Provimento CSM nº 1.625/2009). 2- Considerando tratar-se de imóvel em copropriedade, bem como a necessidade de resguardar o direito de preferência previsto no art. 843, §1º, e art. 889, incisos I e II, do CPC, intime-se a coproprietária e cônjuge não executada, JOSEFA HABENCHUS BATALHÃO, das datas e horários designados para os leilões e de seu direito de preferência na aquisição do imóvel. 3- Para viabilizar a diligência mencionada no item anterior, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, promova o recolhimento das despesas necessárias à expedição da carta, mandado ou outro meio de intimação a ser utilizado 4- Autorizo os funcionários da VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA para VISTORIAR o bem penhorado e fotografá-lo, no intuito de inserir suas características no respectivo portal para pleno conhecimento dos licitantes. 5- Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 6- Intime-se a parte credora para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, em 10 dias. 7- Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 15/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 801/802: estando o edital de fls. 803/809 de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 05 de outubro de 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 07 de outubro de 2026, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação e que não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 28 de outubro de 2026, às 15:00 horas, conforme dispõem os artigos 11 e 12 do Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13, Provimento CSM nº 1.625/2009). 2- Considerando tratar-se de imóvel em copropriedade, bem como a necessidade de resguardar o direito de preferência previsto no art. 843, §1º, e art. 889, incisos I e II, do CPC, intime-se a coproprietária e cônjuge não executada, JOSEFA HABENCHUS BATALHÃO, das datas e horários designados para os leilões e de seu direito de preferência na aquisição do imóvel. 3- Para viabilizar a diligência mencionada no item anterior, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, promova o recolhimento das despesas necessárias à expedição da carta, mandado ou outro meio de intimação a ser utilizado 4- Autorizo os funcionários da VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA para VISTORIAR o bem penhorado e fotografá-lo, no intuito de inserir suas características no respectivo portal para pleno conhecimento dos licitantes. 5- Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 6- Intime-se a parte credora para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, em 10 dias. 7- Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intime-se. |
| 15/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70336352-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/07/2026 15:12 |
| 08/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Nomeio o Leiloeiro Oficial HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM (da VEGAS EVENTOS RP LTDA - VEGAS LEILÕES), especializado na gestão do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.vegasleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2- Nos termos do art. 31 do Provimento CSM nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§1º e 2º, do CPC, intime-se o leiloeiro para agendar dia para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. 3- Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará no dia a ser definido pelo leiloeiro. No 2º pregão não serão admitidos lances que ofereçam preço vil (art. 891 do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, ficando a sua aceitação ou não a critério deste Juízo. 4- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5- Pela imprensa oficial, após a informação pelo leiloeiro das datas dos leilões a realizaram de forma eletrônica, as partes serão intimadas das respectivas datas, locais e desde já intimadas da forma de realização do leilão do bem penhorado à fl. 221. 6- O edital será publicado em conformidade com o art. 887, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. 7- Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do gestor fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 8- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Vegas Leilões e Eventos Ltda. - ME, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 18/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Nomeio o Leiloeiro Oficial HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM (da VEGAS EVENTOS RP LTDA - VEGAS LEILÕES), especializado na gestão do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.vegasleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2- Nos termos do art. 31 do Provimento CSM nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§1º e 2º, do CPC, intime-se o leiloeiro para agendar dia para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. 3- Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará no dia a ser definido pelo leiloeiro. No 2º pregão não serão admitidos lances que ofereçam preço vil (art. 891 do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, ficando a sua aceitação ou não a critério deste Juízo. 4- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5- Pela imprensa oficial, após a informação pelo leiloeiro das datas dos leilões a realizaram de forma eletrônica, as partes serão intimadas das respectivas datas, locais e desde já intimadas da forma de realização do leilão do bem penhorado à fl. 221. 6- O edital será publicado em conformidade com o art. 887, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. 7- Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do gestor fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 8- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Vegas Leilões e Eventos Ltda. - ME, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70071607-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/02/2026 10:20 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2026 Teor do ato: 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 06/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. |
| 06/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1259/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1259/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito. Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito. |
| 16/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
exequente - sem manifestação |
| 17/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2025 Teor do ato: Vistos. Observo que sobre a avaliação do bem, o executado foi devidamente intimado às fls. 765, através de seu procurador (fls. 297), não tendo apresentado qualquer impugnação. No mais, observo que pretende a parte exequente nova designação de hasta do bem, o que ocorreria pela terceira vez. Assim, considerando o deslinde das hastas anteriores, bem como o quanto previsto no art. 835 do CPC, esclareça a parte exequente se pretende, antes de nova tentativa de leilão, a busca de outros bens e valores para satisfação da obrigação, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observo que sobre a avaliação do bem, o executado foi devidamente intimado às fls. 765, através de seu procurador (fls. 297), não tendo apresentado qualquer impugnação. No mais, observo que pretende a parte exequente nova designação de hasta do bem, o que ocorreria pela terceira vez. Assim, considerando o deslinde das hastas anteriores, bem como o quanto previsto no art. 835 do CPC, esclareça a parte exequente se pretende, antes de nova tentativa de leilão, a busca de outros bens e valores para satisfação da obrigação, no prazo de 15 dias. Int. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (6ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna. |
| 30/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
executada - sem manifestação |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias, acerca da avaliação do bem penhorado (fl. 758). Após, tornem conclusos para apreciação do pleito de fl. 762. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias, acerca da avaliação do bem penhorado (fl. 758). Após, tornem conclusos para apreciação do pleito de fl. 762. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70714159-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 11:07 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2024 Teor do ato: Requeira parte autora/credora o que de direito, à consecução do feito, tendo vista à avaliação dos bens, conforme fls. 758 . Prazo: 10 dias. Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeira parte autora/credora o que de direito, à consecução do feito, tendo vista à avaliação dos bens, conforme fls. 758 . Prazo: 10 dias. |
| 06/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
DA AVALIAÇÃO: trata-se de terreno plano, localizado em bairro nobre da cidade de Ribeirão Preto, próximo ao Novo Shopping de Ribeirão Preto e a diversos centros empresariais e comércio. Tendo por base o valor do metro quadrado dos terrenos situados naquela região, conforme profunda pesquisa realizada em sites especializados em vendas de imóveis em geral, AVALIO o bem, por estimativa, em R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). |
| 07/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2024 |
Guia Juntada
|
| 16/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70356979-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 09:51 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) sobre a digitalização destes autos de acordo com o Comunicado Conjunto nº 726/2023. Antes de promover o seu regular andamento, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar(em) eventual desconformidade das peças digitalizadas. Frise-se que, no silêncio ou após regularização, o feito em seu formato físico permanecerá em arquivo por um (1) ano e, após esse período, será inutilizado. Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 09/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) sobre a digitalização destes autos de acordo com o Comunicado Conjunto nº 726/2023. Antes de promover o seu regular andamento, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar(em) eventual desconformidade das peças digitalizadas. Frise-se que, no silêncio ou após regularização, o feito em seu formato físico permanecerá em arquivo por um (1) ano e, após esse período, será inutilizado. |
| 08/04/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 26/10/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
2372/07 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 06/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2023 |
Expedição de documento
cls |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80011 - Protocolo: FRPR23000471720 |
| 11/08/2023 |
Expedição de documento
agdo Minuta |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2023 Teor do ato: Vistos. Para nova avaliação no imóvel penhorado nos autos, esclareça a parte credora, no prazo de 15 dias, se aquela deverá ocorrer por via de oficial de justiça ou de perito judicial. Sendo por oficial de justiça, comprove o recolhimento das diligências necessárias. Int. Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 07/08/2023 |
Expedição de documento
ag publicação |
| 07/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para nova avaliação no imóvel penhorado nos autos, esclareça a parte credora, no prazo de 15 dias, se aquela deverá ocorrer por via de oficial de justiça ou de perito judicial. Sendo por oficial de justiça, comprove o recolhimento das diligências necessárias. Int. |
| 03/08/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (6ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 27/06/2023 |
Expedição de documento
cls |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2023 Teor do ato: Ciência as partes da certidão de fls.655: "Certifico e dou fé que junto a seguir a cópia da matrícula nº 21237 do 2º CRI Local devidamente averbada.". Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 23/06/2023 |
Expedição de documento
Para relacionar |
| 23/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes da certidão de fls.655: "Certifico e dou fé que junto a seguir a cópia da matrícula nº 21237 do 2º CRI Local devidamente averbada.". |
| 23/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2023 |
Autos no Prazo
04/07 Vencimento: 01/08/2023 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2023 Teor do ato: Ciência ao(a) exequente de que foi encaminhada, nesta data, mensagem eletrônica ao endereço rcoimbra@fcj.adv.br informando o valor das custas e o link para geração do boleto para o respectivo pagamento, cujo vencimento é 10/07/2023. Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 16/06/2023 |
Expedição de documento
para relacionar |
| 16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(a) exequente de que foi encaminhada, nesta data, mensagem eletrônica ao endereço rcoimbra@fcj.adv.br informando o valor das custas e o link para geração do boleto para o respectivo pagamento, cujo vencimento é 10/07/2023. |
| 16/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2023 |
Expedição de documento
arisp |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 647: a fim de que seja possível gerar novo boleto para pagamento, reitere-se, a serventia, o cadastro da penhora pelo sistema Arisp, para averbação na matrícula do imóvel em questão. Int. Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 26/04/2023 |
Expedição de documento
ag. publ. |
| 26/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 647: a fim de que seja possível gerar novo boleto para pagamento, reitere-se, a serventia, o cadastro da penhora pelo sistema Arisp, para averbação na matrícula do imóvel em questão. Int. |
| 18/04/2023 |
Expedição de documento
CLS SEPARADO |
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80010 - Protocolo: FRPR23000259346 |
| 13/03/2023 |
Autos no Prazo
25/04 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à evolução da classe processual deste feito para "Cumprimento de Sentença", em cumprimento a r decisão de fl. 643. |
| 10/03/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 10/03/2023 |
Expedição de documento
mesa 01 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, promova a serventia à evolução da classe processual deste feito para "Cumprimento de Sentença". Anote-se. Fl. 642: concedo à parte autora o prazo de 30 dias para atender à exigência do Cartório de Registro de Imóveis. Int. Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 07/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, promova a serventia à evolução da classe processual deste feito para "Cumprimento de Sentença". Anote-se. Fl. 642: concedo à parte autora o prazo de 30 dias para atender à exigência do Cartório de Registro de Imóveis. Int. |
| 14/12/2022 |
Expedição de documento
CLS |
| 13/12/2022 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (6ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Loredana Henck Cano de Carvalho. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80008 - Protocolo: FRPR22000565193 |
| 02/12/2022 |
Autos no Prazo
22/01 Vencimento: 17/02/2023 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2022 Teor do ato: Ciência a parte exequente de que foi juntada nos autos às fls.638 a Nota de Exigência e Devolução do 2º Cartório de Imóveis de Ribeirão Preto. Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 30/11/2022 |
Expedição de documento
para relacionar |
| 30/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte exequente de que foi juntada nos autos às fls.638 a Nota de Exigência e Devolução do 2º Cartório de Imóveis de Ribeirão Preto. |
| 30/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2022 |
Autos no Prazo
24/11 Vencimento: 25/01/2023 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2022 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada de que foi procedido o cadastro da solicitação da penhora junto a ARISP, conforme comprovantes juntados às fls.626/627, portanto, providencie o pagamento do boleto que a ARISP encaminhou para o e-mail (advcoimbra@hotmail.com) para a averbação. A cópia do boleto também, encontra-se juntada às fls.634 dos autos e seu vencimento é 18/11/2022. Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 03/11/2022 |
Expedição de documento
para relacionar |
| 03/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada de que foi procedido o cadastro da solicitação da penhora junto a ARISP, conforme comprovantes juntados às fls.626/627, portanto, providencie o pagamento do boleto que a ARISP encaminhou para o e-mail (advcoimbra@hotmail.com) para a averbação. A cópia do boleto também, encontra-se juntada às fls.634 dos autos e seu vencimento é 18/11/2022. |
| 03/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 03/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 03/11/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA para o Juiz Titular vaga 1 (6ª Vara Cível)". Motivo: Por direcionamento processo nº 0054984-27.2007.8.26.0506 (Ordem nº 2372/07). |
| 03/11/2022 |
Expedição de documento
|
| 03/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80009 - Protocolo: FRPR22000498766 |
| 18/10/2022 |
Expedição de documento
ARISP |
| 17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 610/611: primeiramente, defiro a averbação da penhora de fl. 200 junto à matrícula do imóvel através do sistema "on line" (ARISP). Providencie a serventia. 2- Com relação a levar o bem novamente à hasta pública, consigno que será necessário realizar nova avaliação do bem, pois a que consta dos autos data de mais de 10 anos, sobretudo que no caso em tela a penhora recaiu sobre 50% do imóvel e, portanto, há interesse de terceiro sobre o qual recairá parte do produto da alienação. 3- Assim, manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 dias. 4- Int. Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 610/611: primeiramente, defiro a averbação da penhora de fl. 200 junto à matrícula do imóvel através do sistema "on line" (ARISP). Providencie a serventia. 2- Com relação a levar o bem novamente à hasta pública, consigno que será necessário realizar nova avaliação do bem, pois a que consta dos autos data de mais de 10 anos, sobretudo que no caso em tela a penhora recaiu sobre 50% do imóvel e, portanto, há interesse de terceiro sobre o qual recairá parte do produto da alienação. 3- Assim, manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 dias. 4- Int. |
| 11/10/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 01/08/2022 |
Expedição de documento
CLS |
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80007 - Protocolo: FRPR22000347497 |
| 29/07/2022 |
Autos no Prazo
23/08 Vencimento: 12/09/2022 |
| 29/07/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 28/07/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
1º, 2º e 3º vol. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Fonega de Souza Coimbra Vencimento: 18/08/2022 |
| 25/07/2022 |
Autos no Prazo
23/08 Vencimento: 05/09/2022 |
| 25/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2022 Teor do ato: Autos desarquivados e à disposição do advogado Dr. Sebastião Roberto de Souza Coimbra para manifestação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 21/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos desarquivados e à disposição do advogado Dr. Sebastião Roberto de Souza Coimbra para manifestação no prazo de 15 dias. |
| 21/07/2022 |
Expedição de documento
RELACIONAR |
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80006 - Protocolo: FRPR22000302185 |
| 15/07/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 28/06/2022 |
Autos no Prazo
26/07 Vencimento: 09/08/2022 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2022 Teor do ato: Em cumprimento ao disposto na Lei nº 16.897 de 28.12.2018, providencie o(a) advogado(a) Dr(a). Sebastião Roberto de Souza o recolhimento da taxa para desarquivamento dos autos, no valor de R$ 38,74 (Autos arquivados no arquivo geral), utilizando-se de Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ código206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (formulários São Paulo) Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 27/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento ao disposto na Lei nº 16.897 de 28.12.2018, providencie o(a) advogado(a) Dr(a). Sebastião Roberto de Souza o recolhimento da taxa para desarquivamento dos autos, no valor de R$ 38,74 (Autos arquivados no arquivo geral), utilizando-se de Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ código206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (formulários São Paulo) |
| 06/06/2022 |
Expedição de documento
Cls |
| 06/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, nesta data, que decorreu o prazo legal da publicação de 04/05/2022, sem manifestação da parte interessada |
| 04/05/2022 |
Autos no Prazo
02/06 Vencimento: 15/06/2022 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2022 Teor do ato: Em cumprimento ao disposto na Lei nº 16.897 de 28.12.2018, providencie o(a) advogado(a) Dr(a). Sebastião Roberto de Souza Coimbra o recolhimento da taxa para desarquivamento dos autos, no valor de R$ 38,74 (Autos arquivados no arquivo geral), utilizando-se de Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ código206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (formulários São Paulo) Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 03/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento ao disposto na Lei nº 16.897 de 28.12.2018, providencie o(a) advogado(a) Dr(a). Sebastião Roberto de Souza Coimbra o recolhimento da taxa para desarquivamento dos autos, no valor de R$ 38,74 (Autos arquivados no arquivo geral), utilizando-se de Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ código206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (formulários São Paulo) |
| 29/06/2021 |
Serventuário
IM - Coleta |
| 28/06/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 28/06/2021 |
Serventuário
aquivo |
| 28/06/2021 |
Serventuário
IM - Coleta |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 180/182 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 21/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 09/11/2020 |
Serventuário
AG MINUTA |
| 09/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da publicação de fls. 591 sem manifestação da parte credora. |
| 21/10/2020 |
Autos no Prazo
09/11/2020 Vencimento: 04/12/2020 |
| 21/09/2020 |
Autos no Prazo
16.10. Vencimento: 05/11/2020 |
| 01/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2020 Data da Disponibilização: 01/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3017 Página: 133/137 |
| 19/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, haja vista o contido às fls. 577/589. Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 16/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, haja vista o contido às fls. 577/589. |
| 12/03/2020 |
Serventuário
relacionar |
| 11/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Procedimento Comum Cível - Número: 80004 - Protocolo: FSNE20000109581 |
| 03/03/2020 |
Autos no Prazo
29/04 Vencimento: 16/04/2020 |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 133/137 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre e petição e documentos juntados às fls. 551/573. Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 28/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre e petição e documentos juntados às fls. 551/573. |
| 18/02/2020 |
Serventuário
Relacionar |
| 18/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Procedimento Comum Cível - Número: 80003 - Protocolo: FSNE20000072528 |
| 17/02/2020 |
Serventuário
Relacionar |
| 17/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Procedimento Comum Cível - Número: 80002 - Protocolo: FSNE20000070363 |
| 31/01/2020 |
Autos no Prazo
25/03 Vencimento: 17/03/2020 |
| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975 Página: 180/184 |
| 17/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2020 Teor do ato: Ficam as partes cientificadas do cálculo do débito juntado às fls. 545/547 (R$ 237.052,76 atualizado até 01.01.2020). Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 17/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientificadas do cálculo do débito juntado às fls. 545/547 (R$ 237.052,76 atualizado até 01.01.2020). |
| 16/01/2020 |
Serventuário
relacionar |
| 16/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Procedimento Comum Cível - Número: 80001 - Protocolo: FRPR20000019493 |
| 15/01/2020 |
Autos no Prazo
21.01 Vencimento: 02/03/2020 |
| 15/01/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório 1º, 2º e 3º volumes Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 14/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
1º, 2º e 3º volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Fonega de Souza Coimbra Vencimento: 27/01/2020 |
| 11/12/2019 |
Autos no Prazo
dia 21/01/2020 Vencimento: 21/02/2020 |
| 10/12/2019 |
Expedição de documento
Separado |
| 09/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 2949 Página: 173/177 |
| 06/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 534/536: intimem-se as partes, pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 03 de fevereiro de 2020, às 10:30 horas, encerrando-se no dia 06 de fevereiro de 2020, às 10:30 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação, atualizada, e que não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á o segundo pregão, o qual começará no dia 06 de fevereiro de 2020, às 10:31 horas e estender-se-á até o dia 28 de fevereiro de 2020, às 10:30 horas, conforme dispõem os artigos 11 e 12 do Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13, Provimento CSM nº 1.625/2009). 3- Autorizo os funcionários da LANCE JÁ CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS EIRELI EPP para VISTORIAR o bem penhorado e fotografá-lo, no intuito de inserir suas características no respectivo portal para pleno conhecimento dos licitantes. 4- Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 5- Intime-se a parte credora para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, em 10 dias. 6- Fls. 534/536: ciência às partes. 7- Observe-se, no mais, a decisão de fls. 530/530-verso. 8- Int. Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 04/12/2019 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 534/536: intimem-se as partes, pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 03 de fevereiro de 2020, às 10:30 horas, encerrando-se no dia 06 de fevereiro de 2020, às 10:30 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação, atualizada, e que não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á o segundo pregão, o qual começará no dia 06 de fevereiro de 2020, às 10:31 horas e estender-se-á até o dia 28 de fevereiro de 2020, às 10:30 horas, conforme dispõem os artigos 11 e 12 do Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13, Provimento CSM nº 1.625/2009). 3- Autorizo os funcionários da LANCE JÁ CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS EIRELI EPP para VISTORIAR o bem penhorado e fotografá-lo, no intuito de inserir suas características no respectivo portal para pleno conhecimento dos licitantes. 4- Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 5- Intime-se a parte credora para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, em 10 dias. 6- Fls. 534/536: ciência às partes. 7- Observe-se, no mais, a decisão de fls. 530/530-verso. 8- Int. |
| 29/11/2019 |
Serventuário
aguardando minuta separado |
| 28/11/2019 |
E-mail expedido juntado
E-mail Minuta Edital Leilao |
| 12/11/2019 |
Autos no Prazo
dia 29/11 Vencimento: 24/01/2020 |
| 12/11/2019 |
Expedição de documento
Separado |
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 268/270 |
| 12/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Nomeio a LANCE JA CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS EIRELI EPP, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.lanceja.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2- Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos primeiro e segundo do CPC, intime-se a empresa gestora supramencionada para agendar dia para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. 3- Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará no dia a ser definido pela empresa gestora supra. No 2º pregão não serão admitidos lances que ofereçam preço vil (art. 891 do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, ficando a sua aceitação ou não a critério deste Juízo. 4- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5- Pela imprensa oficial, após a informação pela empresa gestora das datas dos leilões a realizaram de forma eletrônica, as partes serão intimadas das respectivas datas, locais e desde já intimadas da forma de realização do leilão do seguinte bem: Auto de penhora de fl. 200. 6- O edital será publicado em conformidade com o artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do CPC. "Art. 887: O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. § 1º: A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. § 2º: O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial." 7- Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do Gestor fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 8- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da LANCE JA CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS EIRELI EPP, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 9- Intimem-se. Ribeirão Preto, 07 de novembro de 2019. Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 07/11/2019 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Nomeio a LANCE JA CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS EIRELI EPP, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.lanceja.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2- Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos primeiro e segundo do CPC, intime-se a empresa gestora supramencionada para agendar dia para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. 3- Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará no dia a ser definido pela empresa gestora supra. No 2º pregão não serão admitidos lances que ofereçam preço vil (art. 891 do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, ficando a sua aceitação ou não a critério deste Juízo. 4- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5- Pela imprensa oficial, após a informação pela empresa gestora das datas dos leilões a realizaram de forma eletrônica, as partes serão intimadas das respectivas datas, locais e desde já intimadas da forma de realização do leilão do seguinte bem: Auto de penhora de fl. 200. 6- O edital será publicado em conformidade com o artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do CPC. "Art. 887: O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. § 1º: A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. § 2º: O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial." 7- Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do Gestor fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 8- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da LANCE JA CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS EIRELI EPP, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 9- Intimem-se. Ribeirão Preto, 07 de novembro de 2019. |
| 03/09/2019 |
Serventuário
aguardando minuta |
| 02/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Procedimento Comum Cível - Número: 80000 - Protocolo: FRPR19000918484 |
| 02/09/2019 |
Serventuário
aguardando juntada de petição |
| 02/09/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 13/08/2019 |
Serventuário
Aguardando coleta - IM |
| 14/02/2019 |
Arquivado Provisoriamente
1º,2º e 3º vols. IM |
| 05/02/2019 |
Serventuário
para arquivar |
| 03/10/2018 |
Autos no Prazo
19/11 Vencimento: 20/11/2018 |
| 03/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2018 Data da Disponibilização: 03/10/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: 2672 Página: 212/218 |
| 02/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2018 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 520: defiro o prazo de 30 dias, conforme requerido pela parte credora. 2- Decorrido in albis o prazo, aguarde-se provocação no arquivo. 3- Int. Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 01/10/2018 |
Serventuário
IMPRENSA RELAÇÃO 367 |
| 27/09/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1- Fls. 520: defiro o prazo de 30 dias, conforme requerido pela parte credora. 2- Decorrido in albis o prazo, aguarde-se provocação no arquivo. 3- Int. |
| 30/08/2018 |
Serventuário
AG. MINUTA |
| 27/07/2018 |
Autos no Prazo
18/09 Vencimento: 10/09/2018 |
| 27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2625 Página: 157/164 |
| 26/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2018 Teor do ato: Considerando o resultado negativo do Leilão (fls 509), manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 25/07/2018 |
Serventuário
IMPRENSA RELAÇÃO 263 |
| 25/07/2018 |
Ato ordinatório
Considerando o resultado negativo do Leilão (fls 509), manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. |
| 24/07/2018 |
Serventuário
PARA RELACIONAR |
| 12/07/2018 |
Serventuário
para relacionar |
| 06/07/2018 |
Autos no Prazo
11/07 Vencimento: 20/08/2018 |
| 11/06/2018 |
Autos no Prazo
11/07 Vencimento: 25/07/2018 |
| 21/05/2018 |
Autos no Prazo
dia 11/06 Vencimento: 05/07/2018 |
| 18/05/2018 |
Expedição de documento
SEPARADO |
| 02/05/2018 |
Autos no Prazo
15/06 Vencimento: 15/06/2018 |
| 02/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2018 Data da Disponibilização: 02/05/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: 2566 Página: 231/237 |
| 27/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2018 Teor do ato: Vistos.1- Fls. 493/494: Aprovo o edital de leilão judicial em questão, visto que em conformidade com os trâmites legais. Comunique-se a empresa responsável pela sua realização.2- Intimem-se as partes, pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 11 de junho de 2018, às 14:30 horas, encerrando-se no dia 14 de junho de 2018, às 14:30 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação e que não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 04 de julho de 2018, às 14:30 horas, conforme dispõem os artigos 11 e 12 do Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13, Provimento CSM nº 1.625/2009).3- Autorizo apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.4- Intime-se a parte credora para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, em 10 dias.5- Fl. 495: ciência às partes.6- Observe-se, no mais, a decisão de fls. 486/487.7- Int. Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 26/04/2018 |
Serventuário
IMPRENSA RELAÇÃO 145 |
| 26/04/2018 |
Serventuário
para relacionar |
| 26/04/2018 |
Expedição de documento
separado |
| 26/04/2018 |
Decisão
Vistos.1- Fls. 493/494: Aprovo o edital de leilão judicial em questão, visto que em conformidade com os trâmites legais. Comunique-se a empresa responsável pela sua realização.2- Intimem-se as partes, pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 11 de junho de 2018, às 14:30 horas, encerrando-se no dia 14 de junho de 2018, às 14:30 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação e que não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 04 de julho de 2018, às 14:30 horas, conforme dispõem os artigos 11 e 12 do Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13, Provimento CSM nº 1.625/2009).3- Autorizo apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.4- Intime-se a parte credora para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, em 10 dias.5- Fl. 495: ciência às partes.6- Observe-se, no mais, a decisão de fls. 486/487.7- Int. |
| 20/04/2018 |
Conclusos para Despacho
SEPARADO |
| 09/04/2018 |
Autos no Prazo
16/05 Vencimento: 23/05/2018 |
| 09/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2018 Data da Disponibilização: 09/04/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2551 Página: 210/216 |
| 06/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2018 Teor do ato: Vistos.1- Fls. 483/484: considerando a existência de empresas gestoras cadastradas perante este Juízo e de confiança deste, indefiro a nomeação da empresa indicada pela credora. Nomeio a Maisativo Intermediação de Ativos Ltda. ("SUPERBID JUDICIAL"), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.2- Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos primeiro e segundo do CPC, intime-se a empresa gestora supramencionada para agendar dia para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. 3- Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará no dia a ser definido pela empresa gestora supra. No 2º pregão não serão admitidos lances que ofereçam preço vil (art. 891 do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, ficando a sua aceitação ou não a critério deste Juízo.4- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento.5- Pela imprensa oficial, após a informação pela empresa gestora das datas dos leilões a realizaram de forma eletrônica, as partes serão intimadas das respectivas datas, locais e desde já intimadas da forma de realização do leilão do seguinte bem: Auto de penhora de fls. 200. 6- O edital será publicado em conformidade com o artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do CPC."Art. 887: O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação.§ 1º: A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.§ 2º: O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial."7- Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do Gestor fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.8- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Superbid Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.9- Intimem-se.Ribeirão Preto, 03 de abril de 2018. Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 05/04/2018 |
Serventuário
IMPRENSA RELAÇÃO 113 |
| 04/04/2018 |
Hasta Pública Deferida
Vistos.1- Fls. 483/484: considerando a existência de empresas gestoras cadastradas perante este Juízo e de confiança deste, indefiro a nomeação da empresa indicada pela credora. Nomeio a Maisativo Intermediação de Ativos Ltda. ("SUPERBID JUDICIAL"), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.2- Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos primeiro e segundo do CPC, intime-se a empresa gestora supramencionada para agendar dia para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. 3- Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará no dia a ser definido pela empresa gestora supra. No 2º pregão não serão admitidos lances que ofereçam preço vil (art. 891 do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, ficando a sua aceitação ou não a critério deste Juízo.4- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento.5- Pela imprensa oficial, após a informação pela empresa gestora das datas dos leilões a realizaram de forma eletrônica, as partes serão intimadas das respectivas datas, locais e desde já intimadas da forma de realização do leilão do seguinte bem: Auto de penhora de fls. 200. 6- O edital será publicado em conformidade com o artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do CPC."Art. 887: O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação.§ 1º: A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.§ 2º: O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial."7- Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do Gestor fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.8- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Superbid Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.9- Intimem-se.Ribeirão Preto, 03 de abril de 2018. |
| 04/04/2018 |
Serventuário
para relacionar |
| 04/04/2018 |
Expedição de documento
separado |
| 14/02/2018 |
Serventuário
AGUARDANDO MINUTA |
| 29/01/2018 |
Autos no Prazo
11/03/2018 Vencimento: 14/03/2018 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 255/260 |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2018 Teor do ato: Consinderando a informação de fls. 476 (leilões negativos), manifeste-se ap arte exequente, no prazo de4 15 dias, requerendo o que de direito. Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 16/01/2018 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 16.01.2018 |
| 16/01/2018 |
Ato ordinatório
Consinderando a informação de fls. 476 (leilões negativos), manifeste-se ap arte exequente, no prazo de4 15 dias, requerendo o que de direito. |
| 11/01/2018 |
Serventuário
PARA RELACIONAR |
| 09/01/2018 |
Serventuário
PARA RELACIONAR |
| 26/10/2017 |
Serventuário
Aguardando Minuta |
| 23/10/2017 |
Autos no Prazo
dia 22/11 Vencimento: 11/12/2017 |
| 23/10/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 11/10/2017 |
Expedição de documento
separado - mesa N - |
| 25/09/2017 |
Autos no Prazo
02.11. Vencimento: 10/11/2017 |
| 25/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2017 Data da Disponibilização: 25/09/2017 Data da Publicação: 26/09/2017 Número do Diário: 2437 Página: 235/244 |
| 22/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2017 Teor do ato: Vistos.1- Fls. 450/451: intimem-se as partes, pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 20 de Novembro de 2017, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 22 de Novembro de 2017, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação e que não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 12 de Dezembro de 2017, às 15:00 horas, conforme dispõem os artigos 11 e 12 do Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13, Provimento CSM nº 1.625/2009), isso com relação à metade ideal pertencente ao executado Arnaldo Batalhão; já com relação a outra metade ideal (1/2) pertencente ao coproprietário (cônjuge) Josefina Habenchus Batalhão, não será admitido lance inferior ao da avaliação, nos termos do § 2º do art. 843 do Código de Processo Civil.3- Cientifique-se a coproprietária e cônjuge Josefa Habenchus Batalhão pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, nos termos do art. 889, inciso II, do Código de Processo Civil. Para tanto, intime-se a parte credora para, em 10 dias, comprovar o recolhimento da respectiva taxa.4- Autorizo os funcionários da VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA para VISTORIAR o bem penhorado e fotografá-lo, no intuito de inserir suas características no respectivo portal para pleno conhecimento dos licitantes.5- Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.6- Intime-se a parte credora para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, em 10 dias.7- Fls. 452/459: ciência às partes.8- Observe-se, no mais, a decisão de fls. 443/444.9- Int. Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 21/09/2017 |
Serventuário
Imprensa 21/09 |
| 21/09/2017 |
Decisão
Vistos.1- Fls. 450/451: intimem-se as partes, pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 20 de Novembro de 2017, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 22 de Novembro de 2017, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação e que não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 12 de Dezembro de 2017, às 15:00 horas, conforme dispõem os artigos 11 e 12 do Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13, Provimento CSM nº 1.625/2009), isso com relação à metade ideal pertencente ao executado Arnaldo Batalhão; já com relação a outra metade ideal (1/2) pertencente ao coproprietário (cônjuge) Josefina Habenchus Batalhão, não será admitido lance inferior ao da avaliação, nos termos do § 2º do art. 843 do Código de Processo Civil.3- Cientifique-se a coproprietária e cônjuge Josefa Habenchus Batalhão pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, nos termos do art. 889, inciso II, do Código de Processo Civil. Para tanto, intime-se a parte credora para, em 10 dias, comprovar o recolhimento da respectiva taxa.4- Autorizo os funcionários da VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA para VISTORIAR o bem penhorado e fotografá-lo, no intuito de inserir suas características no respectivo portal para pleno conhecimento dos licitantes.5- Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.6- Intime-se a parte credora para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, em 10 dias.7- Fls. 452/459: ciência às partes.8- Observe-se, no mais, a decisão de fls. 443/444.9- Int. |
| 15/09/2017 |
Conclusos para Despacho
SEPARADO |
| 13/09/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 28/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
1° 2° 3° VOLUME Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Claudio Cesar de Paula Vencimento: 13/09/2017 |
| 28/08/2017 |
Autos no Prazo
05/10 Vencimento: 11/10/2017 |
| 28/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2017 Data da Disponibilização: 28/08/2017 Data da Publicação: 29/08/2017 Número do Diário: 2419 Página: 241/250 |
| 25/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2017 Teor do ato: Vistos.1- Fls. 442: considerando a existência de empresas gestoras cadastradas perante este Juízo e de confiança deste, indefiro a nomeação da empresa indicada pela credora. Nomeio a VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA. - ME, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.vegasleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.2- Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos primeiro e segundo do CPC, intime-se a empresa gestora supramencionada para agendar dia para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. 3- Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará no dia a ser definido pela empresa gestora supra. No 2º pregão não serão admitidos lances que ofereçam preço vil (art. 891 do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, ficando a sua aceitação ou não a critério deste Juízo.4- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento.5- Pela imprensa oficial, após a informação pela empresa gestora das datas dos leilões a realizaram de forma eletrônica, as partes serão intimadas das respectivas datas, locais e desde já intimadas da forma de realização do leilão do seguinte bem: Auto de penhora de fls. 200. 6- O edital será publicado em conformidade com o artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do CPC."Art. 887: O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação.§ 1º: A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.§ 2º: O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial."7- Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do Gestor fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.8- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Vegas Leilões e Eventos Ltda. - ME, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.9- Intimem-se.Ribeirão Preto, 22 de agosto de 2017. Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 24/08/2017 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 24.08.2017 |
| 24/08/2017 |
Hasta Pública Deferida
Vistos.1- Fls. 442: considerando a existência de empresas gestoras cadastradas perante este Juízo e de confiança deste, indefiro a nomeação da empresa indicada pela credora. Nomeio a VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA. - ME, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.vegasleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.2- Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos primeiro e segundo do CPC, intime-se a empresa gestora supramencionada para agendar dia para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. 3- Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará no dia a ser definido pela empresa gestora supra. No 2º pregão não serão admitidos lances que ofereçam preço vil (art. 891 do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, ficando a sua aceitação ou não a critério deste Juízo.4- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento.5- Pela imprensa oficial, após a informação pela empresa gestora das datas dos leilões a realizaram de forma eletrônica, as partes serão intimadas das respectivas datas, locais e desde já intimadas da forma de realização do leilão do seguinte bem: Auto de penhora de fls. 200. 6- O edital será publicado em conformidade com o artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do CPC."Art. 887: O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação.§ 1º: A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.§ 2º: O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial."7- Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do Gestor fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.8- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Vegas Leilões e Eventos Ltda. - ME, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.9- Intimem-se.Ribeirão Preto, 22 de agosto de 2017. |
| 24/08/2017 |
Serventuário
para relacionar |
| 24/08/2017 |
Expedição de documento
separado |
| 16/05/2017 |
Serventuário
Aguardando minuta |
| 11/05/2017 |
Autos no Prazo
23/06 |
| 11/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: 2344 Página: 165/170 |
| 08/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 dias, diante do resultado negativo do leilão realizado (fls. 438). Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 06/05/2017 |
Serventuário
Imprensa 06/05/17. |
| 06/05/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 dias, diante do resultado negativo do leilão realizado (fls. 438). |
| 07/03/2017 |
Serventuário
Para Relacionar |
| 17/02/2017 |
Serventuário
AGUARDANDO MINUTA |
| 02/02/2017 |
Serventuário
Aguardando Minuta |
| 02/02/2017 |
Serventuário
Aguardando Juntada |
| 02/02/2017 |
Autos no Prazo
prazo: 23.02.2017 Vencimento: 20/03/2017 |
| 01/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Advogado
CARGA RÁPIDA PARA DR. RICARDO FONEGA DE SOUZA COIMBRA - OAB/SP 189668. - TODOS OS 03 VOLUMES E APENSO 2109/07 (01 VOLUME) |
| 13/12/2016 |
Autos no Prazo
08/02 Vencimento: 27/02/2017 |
| 12/12/2016 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 25/11/2016 |
Autos no Prazo
08/02 Vencimento: 10/02/2017 |
| 25/11/2016 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 25/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2247 Página: 141/149 |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2016 Teor do ato: Vistos.1- Nomeio a Maisativo Intermediação de Ativos Ltda. ("SUPERBID JUDICIAL"), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.2- Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos primeiro e segundo do CPC, fica designado o dia 08 de fevereiro de 2017, às 14:30 horas, para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. 3- Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 06 de março de 2017, às 14:30 horas. No 2º pregão não serão admitidos lances que ofereçam preço vil (art. 891 do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, ficando a sua aceitação ou não a critério deste Juízo.4- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento.5- Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: Auto de penhora de Fl. 200. 6- O edital será publicado em conformidade com o artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do CPC."Art. 887: O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação.§ 1º: A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.§ 2º: O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial."7- Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do Gestor fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.8- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Superbid Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.9- Intimem-se.Ribeirão Preto, 17 de outubro de 2016. (EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 247 DAS NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FICA A PARTE EXEQUENTE INTIMADA DE QUE, PUBLICADO O EDITAL DE PRAÇA (OU LEILÃO), DEVERÁ PROCEDER, PELO MENOS 5 (CINCO) DIAS ANTES DA DATA DESIGNADA PARA O ATO, A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO DÉBITO, INCLUINDO-SE, TAMBÉM, DESPESAS COM EDITAL(IS). ) Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 22/11/2016 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 23.11.2016 |
| 17/11/2016 |
Autos no Prazo
08/02 Vencimento: 02/02/2017 |
| 17/11/2016 |
Serventuário
para abrir volume |
| 16/11/2016 |
Expedição de documento
separado |
| 11/11/2016 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 21/10/2016 |
Serventuário
para relacionar dia 20/10 |
| 19/10/2016 |
Expedição de documento
separado |
| 17/10/2016 |
Decisão
Vistos.1- Nomeio a Maisativo Intermediação de Ativos Ltda. ("SUPERBID JUDICIAL"), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.2- Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos primeiro e segundo do CPC, fica designado o dia 08 de fevereiro de 2017, às 14:30 horas, para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. 3- Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 06 de março de 2017, às 14:30 horas. No 2º pregão não serão admitidos lances que ofereçam preço vil (art. 891 do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, ficando a sua aceitação ou não a critério deste Juízo.4- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento.5- Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: Auto de penhora de Fl. 200. 6- O edital será publicado em conformidade com o artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do CPC."Art. 887: O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação.§ 1º: A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.§ 2º: O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial."7- Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do Gestor fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.8- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Superbid Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.9- Intimem-se.Ribeirão Preto, 17 de outubro de 2016. (EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 247 DAS NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FICA A PARTE EXEQUENTE INTIMADA DE QUE, PUBLICADO O EDITAL DE PRAÇA (OU LEILÃO), DEVERÁ PROCEDER, PELO MENOS 5 (CINCO) DIAS ANTES DA DATA DESIGNADA PARA O ATO, A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO DÉBITO, INCLUINDO-SE, TAMBÉM, DESPESAS COM EDITAL(IS). ) |
| 12/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2016 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 11/07/2016 |
Autos no Prazo
15/08 |
| 11/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2016 Data da Disponibilização: 11/07/2016 Data da Publicação: 12/07/2016 Número do Diário: 2154 Página: 261/266 |
| 01/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2016 Teor do ato: Vistos.1- Intime-se a credora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca do contido às fls. 388.2- Int. Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 30/06/2016 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 30.06.2016 |
| 30/06/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.1- Intime-se a credora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca do contido às fls. 388.2- Int. |
| 12/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2016 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 26/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2016 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 25/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2016 Data da Disponibilização: 25/02/2016 Data da Publicação: 26/02/2016 Número do Diário: 2063 Página: 221/232 |
| 18/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2016 Teor do ato: Vistos. 1- Nomeio a Maisativo Intermediação de Ativos Ltda. ("SUPERBID JUDICIAL"), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2- Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC, fica designado o dia 14 de março de 2016, às 14:30 horas, para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. 3- Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 05 de abril de 2016, às 14:30 horas. No 2º pregão não serão admitidos lances que ofereçam preço vil (art. 692 do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, ficando a sua aceitação ou não a critério deste Juízo. 4- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5- Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: Auto de penhora de Fl. 200. 6- Tratando-se de processo executório, competirá aos exeqüentes CIRLENE HENRIQUE SANDRIN EPP e WALDOMIRO SANDRIN E CIA LTDA EPP providenciarem a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 10 dias da data estipulada para início da hasta. 7- Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do Gestor fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 8- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Superbid Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 9- Intimem-se. Ribeirão Preto, 05 de fevereiro de 2016. (EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 247 DAS NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FICA A PARTE EXEQUENTE INTIMADA DE QUE, PUBLICADO O EDITAL DE PRAÇA (OU LEILÃO), DEVERÁ PROCEDER, PELO MENOS 5 (CINCO) DIAS ANTES DA DATA DESIGNADA PARA O ATO, A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO DÉBITO, INCLUINDO-SE, TAMBÉM, DESPESAS COM EDITAL(IS). Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 17/02/2016 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 17.02.2016 |
| 17/02/2016 |
Serventuário
para relacionar |
| 17/02/2016 |
Decisão
Vistos. 1- Nomeio a Maisativo Intermediação de Ativos Ltda. ("SUPERBID JUDICIAL"), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2- Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC, fica designado o dia 14 de março de 2016, às 14:30 horas, para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. 3- Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 05 de abril de 2016, às 14:30 horas. No 2º pregão não serão admitidos lances que ofereçam preço vil (art. 692 do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, ficando a sua aceitação ou não a critério deste Juízo. 4- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5- Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: Auto de penhora de Fl. 200. 6- Tratando-se de processo executório, competirá aos exeqüentes CIRLENE HENRIQUE SANDRIN EPP e WALDOMIRO SANDRIN E CIA LTDA EPP providenciarem a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 10 dias da data estipulada para início da hasta. 7- Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do Gestor fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 8- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Superbid Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 9- Intimem-se. Ribeirão Preto, 05 de fevereiro de 2016. (EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 247 DAS NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FICA A PARTE EXEQUENTE INTIMADA DE QUE, PUBLICADO O EDITAL DE PRAÇA (OU LEILÃO), DEVERÁ PROCEDER, PELO MENOS 5 (CINCO) DIAS ANTES DA DATA DESIGNADA PARA O ATO, A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO DÉBITO, INCLUINDO-SE, TAMBÉM, DESPESAS COM EDITAL(IS). |
| 17/02/2016 |
Expedição de documento
separdo |
| 19/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2015 Data da Disponibilização: 19/10/2015 Data da Publicação: 20/10/2015 Número do Diário: 1990 Página: 226/235 |
| 09/10/2015 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 09.10.2015 |
| 09/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2015 Teor do ato: Vistos. 1- Anote-se o benefício da Justiça Gratuita concedido às fls. 320/322 ao executado. 2- Diante da crise financeira que atinge o país assim como o setor imobiliário, entendo razoável a atualização da avaliação do imóvel penhorado nos autos pela Tabela do TJSP, cujo valor está indicado à fl. 377 (R$ 226.891,82 - até julho do presente ano). Ciência à parte executada, tornando os autos conclusos para a devida deliberação. 3- Int. Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 06/10/2015 |
Decisão
Vistos. 1- Anote-se o benefício da Justiça Gratuita concedido às fls. 320/322 ao executado. 2- Diante da crise financeira que atinge o país assim como o setor imobiliário, entendo razoável a atualização da avaliação do imóvel penhorado nos autos pela Tabela do TJSP, cujo valor está indicado à fl. 377 (R$ 226.891,82 - até julho do presente ano). Ciência à parte executada, tornando os autos conclusos para a devida deliberação. 3- Int. |
| 31/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2015 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 22/06/2015 |
Autos no Prazo
10/08 |
| 22/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2015 Data da Disponibilização: 19/06/2015 Data da Publicação: 22/06/2015 Número do Diário: 1908 Página: 551/558 |
| 18/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2015 Teor do ato: Vistos. 1- Fl. 372: defiro o prazo de 30 dias para a manifestação da parte autora em prosseguimento. 2- Int. Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 17/06/2015 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 17.06.2015 |
| 15/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Fl. 372: defiro o prazo de 30 dias para a manifestação da parte autora em prosseguimento. 2- Int. |
| 25/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2015 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 27/03/2015 |
Autos no Prazo
12/05 |
| 27/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2015 Data da Disponibilização: 27/03/2015 Data da Publicação: 30/03/2015 Número do Diário: 1855 Página: 148/157 |
| 25/03/2015 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 25.03.2015 |
| 25/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2015 Teor do ato: Vistos. 1- Considerando o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento, manifeste-se a parte credora, em 10 dias, em prosseguimento. 2- Int. Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 23/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Considerando o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento, manifeste-se a parte credora, em 10 dias, em prosseguimento. 2- Int. |
| 19/02/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2015 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 26/01/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2015 Data da Disponibilização: 26/01/2015 Data da Publicação: 27/01/2015 Número do Diário: 1813 Página: 243/263 |
| 08/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 349/352: providencie-se a juntada da decisão proferida no agravo de instrumento. Int. (decisão juntada às fls. 355/359, conforme certidão de fls. 360.) Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 07/01/2015 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 07.01.2015 |
| 07/01/2015 |
Serventuário
para relacionar |
| 07/01/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2014 |
Serventuário
mesa 01 |
| 25/06/2014 |
Serventuário
mesa 1 |
| 24/06/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 349/352: providencie-se a juntada da decisão proferida no agravo de instrumento. Int. (decisão juntada às fls. 355/359, conforme certidão de fls. 360.) |
| 09/06/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2014 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 17/12/2013 |
Autos no Prazo
04/04 |
| 17/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2013 Data da Disponibilização: 17/12/2013 Data da Publicação: 18/12/2013 Número do Diário: 1562 Página: 135/148 |
| 16/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2013 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 327/336: mantenho a decisão agravada. 2- Aguarde-se por 30 (trinta) dias, eventual concessão de liminar suspendendo a decisão agravada. 3- Int. Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 13/12/2013 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 13.12.2013 |
| 12/12/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 327/336: mantenho a decisão agravada. 2- Aguarde-se por 30 (trinta) dias, eventual concessão de liminar suspendendo a decisão agravada. 3- Int. |
| 11/12/2013 |
Conclusos para Despacho
gabinete |
| 10/12/2013 |
Serventuário
para encaminhar à conclusão separado |
| 03/12/2013 |
Autos no Prazo
01/02 Vencimento: 13/01/2014 |
| 02/12/2013 |
Autos no Prazo
29/02 Vencimento: 10/01/2014 |
| 29/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 26/11/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
1º e 2º vol. + 1 ap. - p/ agravar Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Giulliano Basolli Maçonetto Vencimento: 11/12/2013 |
| 21/11/2013 |
Autos no Prazo
19/02 |
| 21/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2013 Data da Disponibilização: 21/11/2013 Data da Publicação: 22/11/2013 Número do Diário: 1544 Página: 118/144 |
| 19/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 271/281: Cuida-se de "impugnação à penhora" ofertada por ARNALDO BATALHÃO - ME, argüindo a falta ou nulidade da citação no processo principal, porque imperfeita a Certidão lançada pelo Oficial de Justiça. No mais, sustentou a inexigibilidade do título, argumentando que a não inclusão das autoras no SIMPLES Nacional ocorreu por culpa delas, porque possuíam débitos na Receita Federal. Afirma que a penhora não poderia recair sobre bem particular do sócio, alegando que a empresa executada continua ativa. No mais, impugnou a avaliação, porque, dado o tempo discorrido, encontra-se defasada e arguiu excesso de execução. Reiterou, por último, a ilegitimidade da pessoa física para responder pela execução. Pretendeu, assim, o acolhimento da impugnação e a decretação de nulidade da citação e demais atos praticados posteriormente.. Recebidos, as exeqüentes rechaçaram os argumentos do executado e pugnou pela rejeição da impugnação, sustentando que não há nulidade a ser reconhecida. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Preliminarmente, mister o registro de que a execução promovida pelas impugnadas é fruto de sentença proferida em processo de conhecimento, anotando-se que o título executivo judicial devidamente constituído.. A sentença prolatada as fls. 94/95 reconheceu a revelia da Contabilidade Batalhão (fls. 67), porque, embora citada, na pessoa do impugnante (Arnaldo) não apresentou contestação ao pedido. E diferentemente do que pretende a impugnante, não há nulidade a ser reconhecida na citação ou na sentença prolatada. Certificou o Sr. Oficial que o impugnante foi citado, mas se recusou a assinar o mandado, daí ter constado, na Certidão de fls. 67, a descrição física do réu (a qual não foi impugnada) (fls. 67). Referida certidão é dotada de fé pública e não foi desconstituída pelo réu, estando suprida a exigência do artigo 226, inciso III, do Código de Processo Civil. E como bem observaram as impugnadas, o réu chegou a apresentar defesa, sozinho, sem assistência de advogado (fls. 68), os quais foram desentranhados dos autos, por força da decisão de fls. 86, fundamentada no fato de que o réu não constituiu advogado. Neste passo, perfeito o decreto de revelia do réu no processo, não havendo nulidade a ser reconhecida no título executivo. E por força do disposto no artigo 475-L do Código de Processo Civil, considerando que a sentença transitou em julgado, não se pode admitir a reabertura da discussão a respeito da responsabilidade do impugnante pelos fatos que deram origem ao pedido de indenização. Quanto à regularidade da penhora sobre o imóvel e legitimidade da pessoa física, devemos observar que não demonstrou a impugnante a existência de pessoa jurídica (sob o nome de fantasia "Contabilidade Batalhão")devidamente constituída e ativa. Os documentos de fls. 284/286, ao contrário, demonstram que a empresa Arnaldo Batalhão ME está inativa, desde 2009. Quanto aos serviços de contabilidade que deram origem ao processo, verifica-se que sempre foram prestados pela pessoa física (Arnaldo Batalhão); inclusive, em nenhum dos recibos acostados aos autos há o CNPJ da empresa referida, mas tão só o RG e CRC da pessoa física Arnaldo Batalhão (fls. 28/41). E a má fé o impugnante resta evidenciada quando se constata pelo CNJP da empresa Arnaldo Batalhão ME (que segundo ele, está ativa), que se trata de empresa destinada ao comércio de produtos de papelaria (fls. 309) e não de contabilidade. Óbvio, portanto, que não foi esta empresa quem prestou os serviços às impugnadas. Daí a legitimidade da pessoa física para responder, com seu patrimônio, pela execução. Quanto ao valor cobrado, observo que tem parcial razão o impugnante, já que os documentos de fls. 112/113 e 123/124, não comprovam o efetivo pagamento da Contribuição Social sobre Lucro Líquido e Imposto de Renda Pessoa Jurídica nos períodos apontados, mas tão só, que as exeqüentes obtiveram o parcelamento. Ainda que, no caso, a execução dependa de meros cálculos aritméticos, as exeqüentes deverão comprovar o efetivo pagamento destes valores, ou excluí-los da conta de liquidação apresentada. Por fim, não há elementos que permitam afastar a avaliação do imóvel penhorado, já que os documentos de fls. 293/298, trazem avaliações de terrenos sem suas respectivas metragens e especificações, não sendo documentos idôneos a afastar a avaliação levada a efeito pelo perito, consoante critérios técnicos devidamente descritos no laudo. Assim, julgo parcialmente procedente a impugnação ofertada, apenas para determinar que as exequentes comprovem o efetivo pagamento do IRPJ e CSLL, que foram objeto de parcelamento, ou excluam estes valores do cálculo apresentado, no prazo de dez dias. Defiro ao impugnante/executado os benefícios da Lei 1060/50. Anote-se. Int. Ribeirão Preto, 13 de novembro de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 18/11/2013 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 18.11.2013 |
| 13/11/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 271/281: Cuida-se de "impugnação à penhora" ofertada por ARNALDO BATALHÃO - ME, argüindo a falta ou nulidade da citação no processo principal, porque imperfeita a Certidão lançada pelo Oficial de Justiça. No mais, sustentou a inexigibilidade do título, argumentando que a não inclusão das autoras no SIMPLES Nacional ocorreu por culpa delas, porque possuíam débitos na Receita Federal. Afirma que a penhora não poderia recair sobre bem particular do sócio, alegando que a empresa executada continua ativa. No mais, impugnou a avaliação, porque, dado o tempo discorrido, encontra-se defasada e arguiu excesso de execução. Reiterou, por último, a ilegitimidade da pessoa física para responder pela execução. Pretendeu, assim, o acolhimento da impugnação e a decretação de nulidade da citação e demais atos praticados posteriormente.. Recebidos, as exeqüentes rechaçaram os argumentos do executado e pugnou pela rejeição da impugnação, sustentando que não há nulidade a ser reconhecida. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Preliminarmente, mister o registro de que a execução promovida pelas impugnadas é fruto de sentença proferida em processo de conhecimento, anotando-se que o título executivo judicial devidamente constituído.. A sentença prolatada as fls. 94/95 reconheceu a revelia da Contabilidade Batalhão (fls. 67), porque, embora citada, na pessoa do impugnante (Arnaldo) não apresentou contestação ao pedido. E diferentemente do que pretende a impugnante, não há nulidade a ser reconhecida na citação ou na sentença prolatada. Certificou o Sr. Oficial que o impugnante foi citado, mas se recusou a assinar o mandado, daí ter constado, na Certidão de fls. 67, a descrição física do réu (a qual não foi impugnada) (fls. 67). Referida certidão é dotada de fé pública e não foi desconstituída pelo réu, estando suprida a exigência do artigo 226, inciso III, do Código de Processo Civil. E como bem observaram as impugnadas, o réu chegou a apresentar defesa, sozinho, sem assistência de advogado (fls. 68), os quais foram desentranhados dos autos, por força da decisão de fls. 86, fundamentada no fato de que o réu não constituiu advogado. Neste passo, perfeito o decreto de revelia do réu no processo, não havendo nulidade a ser reconhecida no título executivo. E por força do disposto no artigo 475-L do Código de Processo Civil, considerando que a sentença transitou em julgado, não se pode admitir a reabertura da discussão a respeito da responsabilidade do impugnante pelos fatos que deram origem ao pedido de indenização. Quanto à regularidade da penhora sobre o imóvel e legitimidade da pessoa física, devemos observar que não demonstrou a impugnante a existência de pessoa jurídica (sob o nome de fantasia "Contabilidade Batalhão")devidamente constituída e ativa. Os documentos de fls. 284/286, ao contrário, demonstram que a empresa Arnaldo Batalhão ME está inativa, desde 2009. Quanto aos serviços de contabilidade que deram origem ao processo, verifica-se que sempre foram prestados pela pessoa física (Arnaldo Batalhão); inclusive, em nenhum dos recibos acostados aos autos há o CNPJ da empresa referida, mas tão só o RG e CRC da pessoa física Arnaldo Batalhão (fls. 28/41). E a má fé o impugnante resta evidenciada quando se constata pelo CNJP da empresa Arnaldo Batalhão ME (que segundo ele, está ativa), que se trata de empresa destinada ao comércio de produtos de papelaria (fls. 309) e não de contabilidade. Óbvio, portanto, que não foi esta empresa quem prestou os serviços às impugnadas. Daí a legitimidade da pessoa física para responder, com seu patrimônio, pela execução. Quanto ao valor cobrado, observo que tem parcial razão o impugnante, já que os documentos de fls. 112/113 e 123/124, não comprovam o efetivo pagamento da Contribuição Social sobre Lucro Líquido e Imposto de Renda Pessoa Jurídica nos períodos apontados, mas tão só, que as exeqüentes obtiveram o parcelamento. Ainda que, no caso, a execução dependa de meros cálculos aritméticos, as exeqüentes deverão comprovar o efetivo pagamento destes valores, ou excluí-los da conta de liquidação apresentada. Por fim, não há elementos que permitam afastar a avaliação do imóvel penhorado, já que os documentos de fls. 293/298, trazem avaliações de terrenos sem suas respectivas metragens e especificações, não sendo documentos idôneos a afastar a avaliação levada a efeito pelo perito, consoante critérios técnicos devidamente descritos no laudo. Assim, julgo parcialmente procedente a impugnação ofertada, apenas para determinar que as exequentes comprovem o efetivo pagamento do IRPJ e CSLL, que foram objeto de parcelamento, ou excluam estes valores do cálculo apresentado, no prazo de dez dias. Defiro ao impugnante/executado os benefícios da Lei 1060/50. Anote-se. Int. Ribeirão Preto, 13 de novembro de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito |
| 05/11/2013 |
Conclusos para Despacho
Gabinete |
| 04/11/2013 |
Serventuário
Para encaminhar a conclusão - separado |
| 29/10/2013 |
Autos no Prazo
10/11 |
| 29/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 16/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Fonega de Souza Coimbra Vencimento: 29/10/2013 |
| 15/10/2013 |
Autos no Prazo
03/12 |
| 15/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2013 Data da Disponibilização: 15/10/2013 Data da Publicação: 16/10/2013 Número do Diário: 1520 Página: 211/222 |
| 14/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2013 Teor do ato: No prazo de 10 dias, manifeste-se a parte autora sobre a IMPUGNAÇÃO À PENHORA de fls. 271/298. Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 11/10/2013 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 11.10.2013 |
| 11/10/2013 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
No prazo de 10 dias, manifeste-se a parte autora sobre a IMPUGNAÇÃO À PENHORA de fls. 271/298. |
| 10/10/2013 |
Serventuário
para relacionar |
| 07/10/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 18.10 Vencimento: 07/11/2013 |
| 07/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 24/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Giulliano Basolli Maçonetto Vencimento: 04/10/2013 |
| 23/09/2013 |
Autos no Prazo
18/10 Vencimento: 23/10/2013 |
| 23/09/2013 |
Mandado Juntado
|
| 14/09/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/09/2013 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/09/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/08/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/08/2013 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/08/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/08/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO mandado nº 506.2013/053119-2 CERTIFICO E DOU FÉ, que em cumprimento ao r. mandado, em 29/07, dirigi-me ao primeiro endereço Rua São José 532 e aí sendo encontrei um imóvel antigo com placa de Aluga-se pela J.RUIZ IMóveis, estando o imóvel desocupado. Ato contínuo dirigi-me até a Rua Florêncio de Abreu, 1739, e aí sendo fui atendido pela Sra. Eloísa, que disse ser cunhada de Arnaldo e me forneceu o telefone 3635-5156, com o qual entrei em contato utilizando-me de meu aparelho particular, e sendo atendido pela própria Sra. Josefina, me informou o endereço residencial, na Rua Ary Mariano Da Silva, 252. Continuando, prossegui até o local indicado, e aí sendo, INTIMEI CONTABILIDADE BATALHÃO, ARNALDO BATALHÃO, por si e representando a pessoa jurídica, e JOSEFINA HABENCHUS BATALHAO da penhora realizada por termo, e logo em seguida INTIMEI a ré-devedora CONTABILIDADE BATALHÃO, representada no mesmo ato pelo Sr. Arnaldo, para oferecer impugnação no prazo de 15 dias, lendo-lhe todo o mandado, sendo que após tomarem conhecimento, receberam a contrafé. CERTIFICO MAIS E FINALMENTE que os requeridos recusaram-se a assinar o mandado, ambos pessoas idosas, cujo documento de identidade me foi apresentado, sendo a Sra. Josefina portadora do CPF 159.932.888-76 e o Sr. Arnaldo portador do CPF 743.933.248-20, sendo a diligencia presenciada pelo Sr. Marcelo Eduardo Batalhão. Era o que me cumpria certificar. Nada mais. Ribeirão Preto, 01 de agosto de 2013. JULIANO T. COLMANETTI OFICIAL DE JUSTIÇA 357.131-6 DILIGÊNCIAS: 02 ATOS - Centro (6km) - Valor R$ 27,18 sendo: 01 ato negativo na Rua São José: Intimação de JOSEFINA, conforme mandado. 01 ATO positivo na Rua Florencio de Abreu, contíno até Rua Ary Mariano da Silva: Intimação de Arnaldo Batalhão, e Josefina encontrada no mesmo endereço. Guias USADAS: 28861 de R$ 13,60 + beb8da de R$ 12,12 + 20e28a de R$ 0,01 + 687471 de R$ 5,74 (saldo) = Total: R$ 31,37 SALDO da GUIA 28861 = R$ 4,19 |
| 06/08/2013 |
Serventuário
Aguardando Juntada 06/08 |
| 25/07/2013 |
Autos no Prazo
04/09/13 Vencimento: 02/09/2013 |
| 25/07/2013 |
Autos no Prazo
04/09/13 Vencimento: 02/09/2013 |
| 03/06/2013 |
Autos no Prazo
22/07/2013 |
| 29/05/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2013/053119-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/08/2013 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 29/05/2013 |
Mandado Expedido
Desentr-Aditam. Mand. Intim. ré-devedora, do proprietário do imóvel penhorado e da esposa expedido=aguardando assinat digital |
| 29/05/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2013 |
Expedição de documento
|
| 14/03/2013 |
Serventuário
Aguardando juntada |
| 13/03/2013 |
Autos no Prazo
16/03 Vencimento: 12/04/2013 |
| 13/03/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 04/03/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Augusto Toller Vencimento: 11/03/2013 |
| 04/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2013 Data da Disponibilização: 04/03/2013 Data da Publicação: 05/03/2013 Número do Diário: 1366 Página: 217/240 |
| 01/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2013 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre a informação contida na certidão do Oficial de Justiça de fls. 245 de seguinte teor: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2012/043099-7 dirigi-me ao endereço constante do mandado, nos dias 07, 11, 15 e 20 de fevereiro, não logrando encontrar o correquerido Arnaldo Batalhão, estando sempre o escritório fechado. Certifico mais, que fui informada pelos vizinhos, de que o correquerido foi atropelado, e há vários meses, não vem no escritório, pois as vezes em que foi visto estava acompanhado pelo filho e usando um " andador". Certifico mais e finalmente, que o correquerido trabalha sozinho no escritório. Assim, vencido todos os meios para cumprimento do mandado, devolvo o em cartório para as providências necessárias. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 20 de fevereiro de 2013. Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP) |
| 27/02/2013 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 27.02.2013 |
| 27/02/2013 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre a informação contida na certidão do Oficial de Justiça de fls. 245 de seguinte teor: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2012/043099-7 dirigi-me ao endereço constante do mandado, nos dias 07, 11, 15 e 20 de fevereiro, não logrando encontrar o correquerido Arnaldo Batalhão, estando sempre o escritório fechado. Certifico mais, que fui informada pelos vizinhos, de que o correquerido foi atropelado, e há vários meses, não vem no escritório, pois as vezes em que foi visto estava acompanhado pelo filho e usando um " andador". Certifico mais e finalmente, que o correquerido trabalha sozinho no escritório. Assim, vencido todos os meios para cumprimento do mandado, devolvo o em cartório para as providências necessárias. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 20 de fevereiro de 2013. |
| 26/02/2013 |
Serventuário
Para relacionar |
| 22/02/2013 |
Serventuário
Aguardando juntada |
| 20/02/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2012/043099-7 dirigi-me ao endereço constante do mandado, nos dias 07, 11, 15 e 20 de fevereiro, não logrando encontrar o correquerido Arnaldo Batalhão, estando sempre o escritório fechado. Certifico mais, que fui informada pelos vizinhos, de que o correquerido foi atropelado, e há vários meses, não vem no escritório, pois as vezes em que foi visto estava acompanhado pelo filho e usando um " andador". Certifico mais e finalmente, que o correquerido trabalha sozinho no escritório. Assim, vencido todos os meios para cumprimento do mandado, devolvo o em cartório para as providências necessárias. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 20 de fevereiro de 2013. |
| 04/02/2013 |
Autos no Prazo
19/03/2013 Vencimento: 06/03/2013 |
| 04/02/2013 |
Expedição de documento
|
| 17/09/2012 |
Autos no Prazo
Prazo 31/10/2012 Vencimento: 17/10/2012 |
| 14/09/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2012/043099-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/02/2013 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 14/09/2012 |
Mandado Expedido
Mandado de Intimação expedido (aguardando assinat. digital) |
| 14/09/2012 |
Expedição de documento
|
| 13/09/2012 |
Serventuário
Aguardando juntada |
| 11/09/2012 |
Autos no Prazo
02/10 Vencimento: 11/10/2012 |
| 10/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2012 Data da Disponibilização: 10/09/2012 Data da Publicação: 11/09/2012 Número do Diário: 1263 Página: 280/289 |
| 06/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2012 Teor do ato: 1- Considerando a avaliação do bem penhorado e ante o teor do § 1º do artigo 475-J do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, por mandado, da penhora e avaliação e para, querendo, oferecer impugnação, por meio de procurador constituído, no prazo de quinze dias. 2. Intime-se. (PROVIDENCIE A PARTE CREDORA O RECOLHIMENTO DE DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA PARA EXPEDIÇÃO DO MANDADO, NO PRAZO DE 05 DIAS) Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP) |
| 05/09/2012 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 05.09.2012 |
| 28/08/2012 |
Serventuário
para relacionar |
| 07/08/2012 |
Serventuário
Aguardando juntada |
| 27/07/2012 |
Expedição de documento
|
| 26/07/2012 |
Decisão
1- Considerando a avaliação do bem penhorado e ante o teor do § 1º do artigo 475-J do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, por mandado, da penhora e avaliação e para, querendo, oferecer impugnação, por meio de procurador constituído, no prazo de quinze dias. 2. Intime-se. (PROVIDENCIE A PARTE CREDORA O RECOLHIMENTO DE DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA PARA EXPEDIÇÃO DO MANDADO, NO PRAZO DE 05 DIAS) |
| 13/06/2012 |
Serventuário
para encaminhar à conclusão |
| 05/06/2012 |
Serventuário
Aguardando juntada |
| 04/06/2012 |
Serventuário
PARA ENCAMINHAR À CONCLUSÃO |
| 31/05/2012 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 29/05/2012 |
Autos no Prazo
22/06 Vencimento: 28/06/2012 |
| 29/05/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 25/05/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sebastiao Roberto de Souza Coimbra Vencimento: 06/06/2012 |
| 24/05/2012 |
Autos no Prazo
22.06.12 Vencimento: 25/06/2012 |
| 23/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2012 Data da Disponibilização: 23/05/2012 Data da Publicação: 24/05/2012 Número do Diário: 1189 Página: 153/165 |
| 22/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2012 Teor do ato: Manifestem-se os autores, em 10 dias, sobre o Laudo de Avaliação de fls. 213/227. Advogados(s): Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Sebastiao Roberto de Souza Coimbra (OAB 81973/SP) |
| 21/05/2012 |
Serventuário
Imprensa - 21/05/12. |
| 21/05/2012 |
Ato ordinatório
Manifestem-se os autores, em 10 dias, sobre o Laudo de Avaliação de fls. 213/227. |
| 21/05/2012 |
Serventuário
para relacionar |
| 17/05/2012 |
Expedição de documento
conf. e assinatura de guia de perito |
| 16/05/2012 |
Expedição de documento
separado - guia de levantamento perito |
| 16/04/2012 |
Expedição de documento
|
| 11/04/2012 |
Serventuário
juntada - pendencia |
| 11/04/2012 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 19/03/2012 |
Remetidos os Autos para o Perito
2 volumes Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 18/04/2012 |
| 17/02/2012 |
Serventuário
vista para o perito francisco barros |
| 02/02/2012 |
Aguardando Juntada
|
| 02/12/2011 |
PARA RELACIONAR
|
| 21/11/2011 |
Aguardando Juntada
|
| 08/11/2011 |
Execuçao/Cumprimento de Título Judicial
|
| 03/11/2011 |
LAUDA
R. despacho de fls. 197/197vº: "Vistos. 1-Diante das certidões de fls. 177 e 194, defiro o pedido de fls. 191. 2-Expeça-se o necessário e formalize-se a penhora do bem, nomeando-se como depositário a pessoa de Waldomiro Sandrin. Após, intime-se pessoalmente o devedor da penhora. 3-Sem prejuízo, para avaliação do bem nomeio o perito judicial Francisco Carlos de Almeida Barros, e fixo seus honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem depositados pelo credor em 10 (dez) dias. 4-Int." (Fica a parte credora intimada para, em 5 dias, recolher as diligências do oficial de justiça.) |
| 30/09/2011 |
PARA RELACIONAR
|
| 29/09/2011 |
Outros
CONF. TERMO DE PENHORA |
| 23/09/2011 |
Datilografia
|
| 22/09/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2011 |
Para encaminhar a conclusao
mesa do Cláudio |
| 20/09/2011 |
Execuçao/Cumprimento de Título Judicial
|
| 14/09/2011 |
LAUDA
R. despacho de fl. 195: "Vistos. 1-Intimem-se os autores para indicarem em 20 dias a pessoa física para o encargo de depositário. 2-Após, será apreciado o requerimento de fl. 191. 3-Int." |
| 19/08/2011 |
PARA RELACIONAR
|
| 18/08/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2011 |
Para encaminhar a conclusao
|
| 19/07/2011 |
Aguardando Juntada
SEPARADO |
| 19/07/2011 |
Aguardando Certificaçao de Prazos
|
| 25/05/2011 |
Aguardando Prazo
|
| 24/05/2011 |
Aguardando Juntada
|
| 09/05/2011 |
Execuçao/Cumprimento de Título Judicial
|
| 04/05/2011 |
LAUDA
R. despacho de fl. 187: "Vistos. Intime-se pessoalmente o subscritor da petição de fl. 183, dando-lhe ciência da certidão retro, bem como que qualquer defesa processual deve ser feita por intermédio de advogado constituído. Após, ao exequente para que se manifeste sobre a certidão de fls. 177. Int." |
| 06/04/2011 |
PARA RELACIONAR
|
| 05/04/2011 |
Carga de Mandados
- Carga baixada em 24/05/2011 |
| 17/03/2011 |
Datilografia
|
| 22/10/2010 |
LAUDA
R. despacho de fl. 167: "Vistos. 1-Fl. 166: defiro, por conta e risco do credor. 2-Int." |
| 18/10/2010 |
Carga de Mandados
- Carga baixada em 10/12/2010 |
| 29/06/2010 |
Carga ao Advogado
SEBASTIAO ROBERTO DE SOUZA COIMBRA - Carga baixada em 30/06/2010 |
| 24/06/2010 |
LAUDA
R. despacho de fl. 164: "Vistos. 1-Fl. 162: defiro a reabertura do prazo. 2-Int." |
| 15/03/2010 |
LAUDA
R. despacho de fl. 157: "Vistos. 1-Fls. 147/148: indefiro o pedido formulado pelos credores, na medida em que o bem indicado não pertence a devedora. 2-Int." |
| 14/12/2009 |
LAUDA
R. despacho de fl. 145: "Vistos. 1-Intimem-se as credoras para, em 10 dias, juntar aos autos certidões de propriedade dos Cartórios de Registro de Imóveis desta Comarca e a pesquisa de Cadastro de Veículos expedida pelo Detran, em nome da devedora. 2-Após, apreciarei o requerimento de expedição de ofício à Receita Federal. 3-Int." |
| 14/10/2009 |
LAUDA
R. despacho de fl. 142: "Vistos. 1-Aguarde-se por 90 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido ou providenciado, aguarde-se no arquivo. 2-Int." |
| 06/08/2009 |
LAUDA
Manifeste(m)-se o(a)(s) credor(a)(es), em 10 dias, quanto ao prosseguimento da ação, considerando o resultado do bloqueio on line, fls. 138/139, em que não consta bloqueio por inexistência de saldo na(s) conta(s) do(a) devedor(a)(es), ou por não ser cliente ou por não possuir contas ativas. |
| 17/06/2009 |
LAUDA
R. despacho de fl. 132: "Vistos. 1-Fl. 131: defiro. Providencie-se. 2-Antes, porém, initmem-se os credores para que apresentem, em dez dias, o demonstrativo do débito atualizado, com a inclusão da multa de 10%. 3-Int." |
| 22/05/2009 |
LAUDA
Manifestem-se os credores, em 5 dias, diante do decurso do prazo para o devedor efetuar o pagamento do débito. |
| 02/04/2009 |
LAUDA
R. despacho de fl. 125: "Vistos. 1-Intime-se a devedora pela imprensa para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do valor apurado a fl. 103, sob pena de multa de dez por cento (10%), nos termos do art. 475-J do CPC. 2-Int." (R$ 56.860,83) |
| 20/02/2009 |
Carga ao Advogado
RICARDO FONEGA DE SOUZA COIMBRA - Carga baixada em 19/03/2009 |
| 17/02/2009 |
LAUDA
Ficam os autores intimados do trânsito em julgado da r. sentença de fls. 94/95, ocorrido em 12/12/08, requerendo o que de direito em 5 dias. |
| 21/11/2008 |
LAUDA
R. sentença de fls. 94/95 cujo o tópico final é o seguinte:... Posto isto, julgo procedente ambas as ações, declarando definitivas a liminar concedida na medida cautelar e condenando a requerida a pagar às autoras os valores que foram estas obrigadas a pagar a maior, referente a tributos por ela recolhidos, em razão de não terem sido inscritas no novo programa "simples", a serem apurados em execução de sentença. Arcará a requerida com as custas judiciais e honorários advocaticios que fixo em R$500,00. P.R.I. (valor do preparo R$74,40 e o porte de remessa e retorno é de R$20,96 para cada volume). |
| 06/06/2008 |
LAUDA
Vistos. (01)- Determino o desentranhamento e a devolução, por mandado, das folhas 69/83 ao requerido porque, não sendo advogado, não pode apresentar sua propria defesa. (02)- Após, certifique o cartório, se for o caso, o decurso do prazo para oferecimento de contestação. (03)- Int. |
| 21/05/2008 |
Carga de Mandados
- Carga baixada em 10/07/2008 |
| 28/01/2008 |
LAUDA
Manifeste-se o autor sobre a devolução da carta Ar de fls. 57/58 com a observação de " recusado por Arnaldo". |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/08/2019 |
Petição |
| 15/01/2020 |
Petição |
| 11/02/2020 |
Petição |
| 12/02/2020 |
Petição |
| 04/03/2020 |
Petição |
| 02/05/2022 |
Petições Diversas |
| 01/07/2022 |
Petições Diversas |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 16/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0054984-27.2007.8.26.0506 | Cautelar Inominada | 04/12/2007 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 12/03/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Decisão de fl. 643 |
| 08/02/2012 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |