| Exeqte |
Associacao de Ensino de Ribeirao Preto
Advogado: Jean Carlos Andrade de Oliveira Advogada: Michelle Andrade de Oliveira Trevizani |
| Exectdo |
Ana Paula Alves
Advogada: Eli Pereira dos Santos |
| Credor |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogada: Karina Martins Berwanger |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Interesdo. |
Município de Ribeirão Preto
Advogado: Vlamir Yamamura Blesio Advogada: Dafine Claudio Saker |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a CEF, na qualidade de credora fiduciária, a trazer aos autos, no prazo de 15 dias, informações sobre a atual situação do contrato de financiamento, como os valores pagos, saldo devedor atualizado, parcelas vincendas e eventuais parcelas em atraso. Com a vinda de tais informações, intime-se o credor para ciência. Int. Advogados(s): Vlamir Yamamura Blesio (OAB 147085/SP), Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Dafine Claudio Saker (OAB 246561/SP), Michelle Andrade de Oliveira Trevizani (OAB 283420/SP), Eli Pereira dos Santos (OAB 16076/BA), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a CEF, na qualidade de credora fiduciária, a trazer aos autos, no prazo de 15 dias, informações sobre a atual situação do contrato de financiamento, como os valores pagos, saldo devedor atualizado, parcelas vincendas e eventuais parcelas em atraso. Com a vinda de tais informações, intime-se o credor para ciência. Int. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2026 |
Expedição de documento
CERTIDÃO AUTOMÁTICA ALTERAÇÃO CLASSE - MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SEM ATO |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a CEF, na qualidade de credora fiduciária, a trazer aos autos, no prazo de 15 dias, informações sobre a atual situação do contrato de financiamento, como os valores pagos, saldo devedor atualizado, parcelas vincendas e eventuais parcelas em atraso. Com a vinda de tais informações, intime-se o credor para ciência. Int. Advogados(s): Vlamir Yamamura Blesio (OAB 147085/SP), Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Dafine Claudio Saker (OAB 246561/SP), Michelle Andrade de Oliveira Trevizani (OAB 283420/SP), Eli Pereira dos Santos (OAB 16076/BA), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a CEF, na qualidade de credora fiduciária, a trazer aos autos, no prazo de 15 dias, informações sobre a atual situação do contrato de financiamento, como os valores pagos, saldo devedor atualizado, parcelas vincendas e eventuais parcelas em atraso. Com a vinda de tais informações, intime-se o credor para ciência. Int. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2026 |
Expedição de documento
CERTIDÃO AUTOMÁTICA ALTERAÇÃO CLASSE - MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SEM ATO |
| 07/04/2026 |
Evoluída a Classe
|
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70114887-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 18:15 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2026 Teor do ato: Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Vlamir Yamamura Blesio (OAB 147085/SP), Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Dafine Claudio Saker (OAB 246561/SP), Michelle Andrade de Oliveira Trevizani (OAB 283420/SP), Eli Pereira dos Santos (OAB 16076/BA), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 04/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70101814-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 14:59 |
| 23/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70081941-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/02/2026 15:21 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2026 Teor do ato: Vistos. Ante o enunciado e face ao preconizado pela legislação (art. 841, §4º, do CPC), considero válida a intimação pessoal realizada pelo AR de fls. 917, considerando a intimação anterior ocorrida no mesmo endereço (fls. 708), sem comunicação nos autos acerca de alteração de endereço. Fls. 923/924:ciência às partes e interessados acerca dos débitos de IPTU informados pelo Município de Ribeirão Preto. No mais, aguarda-se resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): Vlamir Yamamura Blesio (OAB 147085/SP), Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Dafine Claudio Saker (OAB 246561/SP), Michelle Andrade de Oliveira Trevizani (OAB 283420/SP), Eli Pereira dos Santos (OAB 16076/BA), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o enunciado e face ao preconizado pela legislação (art. 841, §4º, do CPC), considero válida a intimação pessoal realizada pelo AR de fls. 917, considerando a intimação anterior ocorrida no mesmo endereço (fls. 708), sem comunicação nos autos acerca de alteração de endereço. Fls. 923/924:ciência às partes e interessados acerca dos débitos de IPTU informados pelo Município de Ribeirão Preto. No mais, aguarda-se resultado do leilão. Intime-se. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70044693-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/02/2026 17:27 |
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70037966-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 13:27 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, sobre a(s) carta(s) AR(s) devolvida(s) negativa(s). Advogados(s): Vlamir Yamamura Blesio (OAB 147085/SP), Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Dafine Claudio Saker (OAB 246561/SP), Michelle Andrade de Oliveira Trevizani (OAB 283420/SP), Eli Pereira dos Santos (OAB 16076/BA), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, sobre a(s) carta(s) AR(s) devolvida(s) negativa(s). |
| 22/01/2026 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA820905458TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ana Paula Alves |
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70012610-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 13:26 |
| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70011578-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2026 16:49 |
| 09/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que foram AGENDADAS as datas para a HASTA PÚBLICA do imóvel matriculado sob o nº 157.323, sendo que o 1º leilão terá início em 27 de JANEIRO de 2026, a partir das 14:30 horas, encerrando-se em 03 dias úteis, em 30 de JANEIRO de 2026, às 14:30 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:30 horas do dia 24 de FEVEREIRO de 2026 - 2º leilão. |
| 08/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2104/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2104/2025 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Vlamir Yamamura Blesio (OAB 147085/SP), Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Dafine Claudio Saker (OAB 246561/SP), Michelle Andrade de Oliveira Trevizani (OAB 283420/SP), Eli Pereira dos Santos (OAB 16076/BA), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70759839-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/12/2025 14:18 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2070/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2081/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2081/2025 Teor do ato: Vistos os autos. Tendo em vista a dúvida suscitada a fls.892, oficie-se, com presteza, ao leiloeiro atuante no feito e solicite-se a vinda aos autos de esclarecimentos, quiçá agendamento de novas datas para as hastas. Prazo para resposta: 5 dias. Intimem-se. Advogados(s): Vlamir Yamamura Blesio (OAB 147085/SP), Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Dafine Claudio Saker (OAB 246561/SP), Michelle Andrade de Oliveira Trevizani (OAB 283420/SP), Eli Pereira dos Santos (OAB 16076/BA), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos os autos. Tendo em vista a dúvida suscitada a fls.892, oficie-se, com presteza, ao leiloeiro atuante no feito e solicite-se a vinda aos autos de esclarecimentos, quiçá agendamento de novas datas para as hastas. Prazo para resposta: 5 dias. Intimem-se. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2070/2025 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Vlamir Yamamura Blesio (OAB 147085/SP), Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Dafine Claudio Saker (OAB 246561/SP), Michelle Andrade de Oliveira Trevizani (OAB 283420/SP), Eli Pereira dos Santos (OAB 16076/BA), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70751201-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/12/2025 10:03 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão decurso de prazo para as partes |
| 08/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1515/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1515/2025 Teor do ato: Pois bem. Analisando os documentos acostados e as manifestações das partes e terceiros interessados, verifico que se encontram presentes os requisitos para designação de nova hasta pública. O artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil estabelece que não será considerado vil o preço igual ou superior a 50% do valor da avaliação quando não houver licitante na primeira praça. A exequente concordou expressamente com a realização de novo leilão nesses termos, o que demonstra sua anuência com eventual redução do produto da arrematação. Quanto à dispensa de publicação em jornal, o Código de Processo Civil autoriza a divulgação do edital preferencialmente em sítio eletrônico, sendo facultada a publicação do edital em jornal de ampla circulação. Assim, defiro a dispensa de publicação em jornal, devendo o edital ser divulgado no sítio eletrônico do leiloeiro e no portal público destinado à publicação de editais de leilão. No que tange às preferências de recebimento do produto da arrematação, cumpre observar a ordem legal estabelecida pelo ordenamento jurídico. Considerando que o imóvel se encontra gravado com hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal, decorrente de contrato de financiamento habitacional regido pelo Sistema Financeiro da Habitação, o crédito hipotecário tem preferência sobre o crédito tributário municipal, nos termos do artigo 186, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. O crédito exequendo, de natureza quirografária, será satisfeito após o pagamento dos créditos com preferência legal. Ante o exposto, defiro o pedido de realização de nova hasta pública e determino que se notifique o leiloeiro para designação de nova hasta pública, a ser realizada por meio de leilão eletrônico, com lance mínimo correspondente a 50% do valor da avaliação do imóvel. Defiro a dispensa de publicação do edital em jornal, devendo a divulgação ocorrer exclusivamente pela rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do leiloeiro e no portal público destinado à publicação de editais de leilão. Deverá o leiloeiro apresentar o edital nos autos no prazo de cinco dias úteis para análise e homologação por este juízo. Todas as intimações e publicações referentes ao leilão deverão ser direcionadas à advogada Taílana Camêlo de Souza, conforme requerido à fls. 750. Intimem-se as partes, leiloeiro e terceiros interessados. Advogados(s): Vlamir Yamamura Blesio (OAB 147085/SP), Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Dafine Claudio Saker (OAB 246561/SP), Michelle Andrade de Oliveira Trevizani (OAB 283420/SP), Eli Pereira dos Santos (OAB 16076/BA), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP) |
| 01/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pois bem. Analisando os documentos acostados e as manifestações das partes e terceiros interessados, verifico que se encontram presentes os requisitos para designação de nova hasta pública. O artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil estabelece que não será considerado vil o preço igual ou superior a 50% do valor da avaliação quando não houver licitante na primeira praça. A exequente concordou expressamente com a realização de novo leilão nesses termos, o que demonstra sua anuência com eventual redução do produto da arrematação. Quanto à dispensa de publicação em jornal, o Código de Processo Civil autoriza a divulgação do edital preferencialmente em sítio eletrônico, sendo facultada a publicação do edital em jornal de ampla circulação. Assim, defiro a dispensa de publicação em jornal, devendo o edital ser divulgado no sítio eletrônico do leiloeiro e no portal público destinado à publicação de editais de leilão. No que tange às preferências de recebimento do produto da arrematação, cumpre observar a ordem legal estabelecida pelo ordenamento jurídico. Considerando que o imóvel se encontra gravado com hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal, decorrente de contrato de financiamento habitacional regido pelo Sistema Financeiro da Habitação, o crédito hipotecário tem preferência sobre o crédito tributário municipal, nos termos do artigo 186, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. O crédito exequendo, de natureza quirografária, será satisfeito após o pagamento dos créditos com preferência legal. Ante o exposto, defiro o pedido de realização de nova hasta pública e determino que se notifique o leiloeiro para designação de nova hasta pública, a ser realizada por meio de leilão eletrônico, com lance mínimo correspondente a 50% do valor da avaliação do imóvel. Defiro a dispensa de publicação do edital em jornal, devendo a divulgação ocorrer exclusivamente pela rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do leiloeiro e no portal público destinado à publicação de editais de leilão. Deverá o leiloeiro apresentar o edital nos autos no prazo de cinco dias úteis para análise e homologação por este juízo. Todas as intimações e publicações referentes ao leilão deverão ser direcionadas à advogada Taílana Camêlo de Souza, conforme requerido à fls. 750. Intimem-se as partes, leiloeiro e terceiros interessados. |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70528369-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 17:46 |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70462797-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2025 17:23 |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70448781-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2025 14:49 |
| 31/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 749/750: não houve determinação para designação de nova hasta. Dê-se ciência ao peticionante com urgência. Int. Advogados(s): Vlamir Yamamura Blesio (OAB 147085/SP), Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Eli Pereira dos Santos (OAB 16076/BA), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 749/750: não houve determinação para designação de nova hasta. Dê-se ciência ao peticionante com urgência. Int. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70435999-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 15:26 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2025 Teor do ato: Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Vlamir Yamamura Blesio (OAB 147085/SP), Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Eli Pereira dos Santos (OAB 16076/BA), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70433326-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 17:27 |
| 28/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 722/724: dê-se ciência ao leiloeiro. Aguarde-se a data da hasta. Int. Advogados(s): Vlamir Yamamura Blesio (OAB 147085/SP), Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Eli Pereira dos Santos (OAB 16076/BA), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 722/724: dê-se ciência ao leiloeiro. Aguarde-se a data da hasta. Int. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70393817-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 17:40 |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70391522-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 10:30 |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70391332-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 09:54 |
| 24/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA774076513TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Diligência : 13/06/2025 |
| 18/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA774078749TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ana Paula Alves Diligência : 13/06/2025 |
| 06/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - Expedir carta AR - com atos - SEM PRAZO |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0039768-31.2004.8.26.0506 (2538/2004) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Associacao de Ensino de Ribeirao Preto - Ana Paula Alves - Davi Borges de Aquino - Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 27 de JUNHO de 2025, a partir das 16:00 horas, encerrando-se em 03 dias úteis, em 30 de JUNHO de 2025, às 16:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 16:00 horas do dia 24 de JULHO de 2025 - 2º leilão. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP), ELI PEREIRA DOS SANTOS (OAB 16076/BA), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP) |
| 02/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70297094-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 14:09 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 27 de JUNHO de 2025, a partir das 16:00 horas, encerrando-se em 03 dias úteis, em 30 de JUNHO de 2025, às 16:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 16:00 horas do dia 24 de JULHO de 2025 - 2º leilão. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Eli Pereira dos Santos (OAB 16076/BA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2025 Teor do ato: Providencie a parte autora, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas para a intimação pessoal da requerida e do credor fiduciário e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, se houver. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Eli Pereira dos Santos (OAB 16076/BA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas para a intimação pessoal da requerida e do credor fiduciário e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, se houver. |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 27 de JUNHO de 2025, a partir das 16:00 horas, encerrando-se em 03 dias úteis, em 30 de JUNHO de 2025, às 16:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 16:00 horas do dia 24 de JULHO de 2025 - 2º leilão. |
| 22/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 683: defiro a venda direta prevista na cláusula 17 caso negativos os dois leilões. Quanto aos débitos do imóvel, intime-se com urgência a municipalidade para que apresente eventuais débitos que recaiam sobre a área penhorada. Cumpra-se com urgência, além do quanto determinado às fls. 682. Int. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Eli Pereira dos Santos (OAB 16076/BA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2025 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Eli Pereira dos Santos (OAB 16076/BA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fls. 683: defiro a venda direta prevista na cláusula 17 caso negativos os dois leilões. Quanto aos débitos do imóvel, intime-se com urgência a municipalidade para que apresente eventuais débitos que recaiam sobre a área penhorada. Cumpra-se com urgência, além do quanto determinado às fls. 682. Int. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70276821-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 17:07 |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70255568-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 10:05 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2025 Teor do ato: Vistos, Certidão de fls. 649: tendo em vista o decurso de prazo sem manifestação da parte requerida sobre as avaliações de fls. 632/644, homologo a avaliação de fls. 632/639. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/23879, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Ribeirão Preto, 07 de maio de 2025. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Eli Pereira dos Santos (OAB 16076/BA) |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Certidão de fls. 649: tendo em vista o decurso de prazo sem manifestação da parte requerida sobre as avaliações de fls. 632/644, homologo a avaliação de fls. 632/639. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/23879, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Ribeirão Preto, 07 de maio de 2025. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70155367-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 09:05 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2025 Teor do ato: Requeira parte credora o que de direito, à consecução do feito. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Eli Pereira dos Santos (OAB 16076/BA) |
| 20/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeira parte credora o que de direito, à consecução do feito. |
| 20/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Requerida - sem manifestação |
| 27/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2025 Teor do ato: Vistos, AR de fls. 620: certifique a serventia o prazo de manifestação da credora fiduciária - CEF. Fls. 626/627 e fls. 631/644: manifeste a parte executada. Int. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Eli Pereira dos Santos (OAB 16076/BA) |
| 22/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, AR de fls. 620: certifique a serventia o prazo de manifestação da credora fiduciária - CEF. Fls. 626/627 e fls. 631/644: manifeste a parte executada. Int. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70706124-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 13:27 |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70696317-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 15:26 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1051/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora acerca da certidão de matrícula, devidamente averbada, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Eli Pereira dos Santos (OAB 16076/BA) |
| 03/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora acerca da certidão de matrícula, devidamente averbada, no prazo de 15 dias. |
| 03/12/2024 |
Certidão Juntada
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| 26/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA726251977TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Diligência : 13/11/2024 |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70662371-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 15:35 |
| 13/11/2024 |
Certidão Juntada
|
| 13/11/2024 |
Certidão Juntada
|
| 06/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 606: providencie a serventia a averbação via sistema ARISP. Defiro a intimação da credora fiduciária - CEF, no endereço informado, da penhora realizada sobre a matrícula do imóvel e para que informe aos autos sobre os contratos e valores pagos. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Eli Pereira dos Santos (OAB 16076/BA) |
| 16/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 606: providencie a serventia a averbação via sistema ARISP. Defiro a intimação da credora fiduciária - CEF, no endereço informado, da penhora realizada sobre a matrícula do imóvel e para que informe aos autos sobre os contratos e valores pagos. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70495787-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 08:26 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2024 Teor do ato: Vistos. Fls 579/585 e 592/599: aguarde-se resposta a todos os ofícios enviados pela credora. Ofícios respondidos às fls. 586, 591 e 600/601: ciência à parte credora. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 157.323 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto (fls. 590), em nome de Ana Paula Alves. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica (m) o(s) executado(s) devidamente intimado (s) acerca da penhora, bem como do prazo de impugnação/embargos, por seu representante legal constituído nos autos, via DJE. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Eli Pereira dos Santos (OAB 16076/BA) |
| 27/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls 579/585 e 592/599: aguarde-se resposta a todos os ofícios enviados pela credora. Ofícios respondidos às fls. 586, 591 e 600/601: ciência à parte credora. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 157.323 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto (fls. 590), em nome de Ana Paula Alves. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica (m) o(s) executado(s) devidamente intimado (s) acerca da penhora, bem como do prazo de impugnação/embargos, por seu representante legal constituído nos autos, via DJE. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70439694-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 14:06 |
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70422746-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 16:31 |
| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2024 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WRPR.24.70407457-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 19/07/2024 15:15 |
| 05/07/2024 |
Documento Juntado
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| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70373146-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 14:40 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2024 Teor do ato: Vistos os autos. Recebo os embargos de fls. 474/478, porque tempestivos, mas NEGO-LHES acolhimento, visto que não se trata de omissão, obscuridade ou contradição, possuindo referidos embargos nítido caráter infringente e protelatório. As questões suscitadas pela parte embargante não podem ser discutidas no exíguo âmbito do presente recurso, vez que o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207). Vale dizer, o que se pode facilmente extrair do petitório aviado é o pedido de reforma da decisão embargada, deduzindo o embargante, destarte, a pretensão recursal, o que, aliás, não é admitido em sede do recurso interposto. Ademais, é entendimento pacífico que qualquer decisão não exige que o Juiz rastreie e acompanhe pontualmente toda a argumentação dos pleiteantes, mormente se um motivo fundamental é poderoso a apagar todos os aspectos da controvérsia (RT 413/325). Assim se a decisão combatida atingiu seu objetivo por atingir toda a questão, não já o que ser declarado, pois inexiste qualquer omissão. Posto isto, REJEITO os embargos de declaração opostos e MANTENHO a decisão proferida por seus próprios fundamentos. Fls. 503: ciente. Intime-se a parte credora a fim de que, no prazo de 15 dias, requeira o que reputar oportuno á luz das respostas aos ofícios trazidas aos autos. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Eli Pereira dos Santos (OAB 16076/BA) |
| 28/06/2024 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Vistos os autos. Recebo os embargos de fls. 474/478, porque tempestivos, mas NEGO-LHES acolhimento, visto que não se trata de omissão, obscuridade ou contradição, possuindo referidos embargos nítido caráter infringente e protelatório. As questões suscitadas pela parte embargante não podem ser discutidas no exíguo âmbito do presente recurso, vez que o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207). Vale dizer, o que se pode facilmente extrair do petitório aviado é o pedido de reforma da decisão embargada, deduzindo o embargante, destarte, a pretensão recursal, o que, aliás, não é admitido em sede do recurso interposto. Ademais, é entendimento pacífico que qualquer decisão não exige que o Juiz rastreie e acompanhe pontualmente toda a argumentação dos pleiteantes, mormente se um motivo fundamental é poderoso a apagar todos os aspectos da controvérsia (RT 413/325). Assim se a decisão combatida atingiu seu objetivo por atingir toda a questão, não já o que ser declarado, pois inexiste qualquer omissão. Posto isto, REJEITO os embargos de declaração opostos e MANTENHO a decisão proferida por seus próprios fundamentos. Fls. 503: ciente. Intime-se a parte credora a fim de que, no prazo de 15 dias, requeira o que reputar oportuno á luz das respostas aos ofícios trazidas aos autos. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2024 |
Decurso de Prazo
CERT. DECURSO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. |
| 14/06/2024 |
Documento Juntado
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| 14/06/2024 |
Documento Juntado
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| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2024 Teor do ato: Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte contrária acerca dos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 05 dias. Após cls para decisão. Nada Mais. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Eli Pereira dos Santos (OAB 16076/BA) |
| 15/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte contrária acerca dos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 05 dias. Após cls para decisão. Nada Mais. |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70261627-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 17:18 |
| 08/05/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.24.70261542-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/05/2024 17:02 |
| 06/05/2024 |
Documento Juntado
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| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2024 Teor do ato: 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Eli Pereira dos Santos (OAB 16076/BA) |
| 26/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. |
| 26/04/2024 |
Documento Juntado
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| 18/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2024 |
Expedição de documento
CERTIDÃO AUTOMÁTICA - DECURSO DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS - SEM PRAZO - SEM ATO |
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70644968-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 12:49 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". A título de cooperação com o juízo, no momento do peticionamento, solicitamos apresentem as partes índice com a localização das principais peças dos autos a fim de facilitar futura consulta e andamento (em processos de conhecimento: petição inicial, decisão inicial, contestação, sentença, Acórdãos, certidão de trânsito em julgado e inicial de fase de execução; em processos de execução: petição inicial, decisão inicial, citação, sentença. Acórdão, certidão de trânsito em julgado). Nada Mais. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Eli Pereira dos Santos (OAB 16076/BA) |
| 06/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". A título de cooperação com o juízo, no momento do peticionamento, solicitamos apresentem as partes índice com a localização das principais peças dos autos a fim de facilitar futura consulta e andamento (em processos de conhecimento: petição inicial, decisão inicial, contestação, sentença, Acórdãos, certidão de trânsito em julgado e inicial de fase de execução; em processos de execução: petição inicial, decisão inicial, citação, sentença. Acórdão, certidão de trânsito em julgado). Nada Mais. |
| 26/11/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 18/10/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
volumes 1 e 2 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FRPR23000387043 |
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
OBS.: PETIÇÃO AGUARDANDO JUNTADA NOS AUTOS. |
| 03/07/2023 |
Autos no Prazo
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| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
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| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2023 Teor do ato: Certifico que decorreu o prazo sem manifestação da parte devedora sobre a proposta de acordo. Manifeste-se a credora em prosseguimento do feito. Nada Mais. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Eli Pereira dos Santos (OAB 16076/BA) |
| 29/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que decorreu o prazo sem manifestação da parte devedora sobre a proposta de acordo. Manifeste-se a credora em prosseguimento do feito. Nada Mais. |
| 26/06/2023 |
Autos no Prazo
Certificar prazo Vencimento: 07/08/2023 |
| 14/03/2023 |
Autos no Prazo
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| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2023 Teor do ato: Fls. 320/321: proposta de acordo feito pela parte credora. Autos com vista à parte devedora. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Eli Pereira dos Santos (OAB 16076/BA) |
| 10/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 320/321: proposta de acordo feito pela parte credora. Autos com vista à parte devedora. |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FRPR22000492172 |
| 27/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Obs.: petição/documento para juntar |
| 21/10/2022 |
Autos no Prazo
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| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
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| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento ao determinado às fls. 312, procedi ao desbloqueio dos valores, conforme se comprova pelos extratos que junto a seguir. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Eli Pereira dos Santos (OAB 16076/BA) |
| 19/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que em cumprimento ao determinado às fls. 312, procedi ao desbloqueio dos valores, conforme se comprova pelos extratos que junto a seguir. |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2022 Teor do ato: Vistos. Após determinação de desbloqueio do valor constritado, em continuidade à repetição programada da ordem ('teimosinha'), houve novo bloqueio da quantia, consoante se infere do extrato juntado às fls. 341. Assim, de rigor seja imediatamente levantada a constrição que recaiu sobre a conta junto ao Banco Itaú S/A,, no valor de R$ 679,74. Providencie a serventia com urgência. Com relação aos demais valores, sendo tais inferiores a 40 salários mínimos, pelas mesmas razões de decidir de fls. 313, determino o desbloqueio da quantia. Cumpra-se com urgência. Exorto parte devedora, sabedora da existência do débito, a realizar proposta de acordo para encerrar o feito, com observância aos princípios da razoável duração do processo e da cooperação. Intime-se. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Eli Pereira dos Santos (OAB 16076/BA) |
| 18/10/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 18/10/2022 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Após determinação de desbloqueio do valor constritado, em continuidade à repetição programada da ordem ('teimosinha'), houve novo bloqueio da quantia, consoante se infere do extrato juntado às fls. 341. Assim, de rigor seja imediatamente levantada a constrição que recaiu sobre a conta junto ao Banco Itaú S/A,, no valor de R$ 679,74. Providencie a serventia com urgência. Com relação aos demais valores, sendo tais inferiores a 40 salários mínimos, pelas mesmas razões de decidir de fls. 313, determino o desbloqueio da quantia. Cumpra-se com urgência. Exorto parte devedora, sabedora da existência do débito, a realizar proposta de acordo para encerrar o feito, com observância aos princípios da razoável duração do processo e da cooperação. Intime-se. |
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FRPR22000476780 |
| 10/10/2022 |
Autos no Prazo
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| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que a ordem exarada às fls. 313/313v foi devidamente cumprida, sendo desbloqueado o valor de R$863,06 de conta da devedora junto ao Itaú Unibanco, conforme se comprova pelo extrato juntado às fls. 315/315v. Certifico ainda que, tendo em vista que executada não comprovou por ora que tal conta se trata "conta-salário" (item 3 de fls. 313v), ainda vigente a ordem de bloqueio através da ferramenta "teimosinha". Certifico ainda, que até a presente data se encontra bloqueado o valor total de R$771,32 (fls. 323/323v), sendo R$81,47 junto à Caixa Econômica Federal, R$10,11 junto ao Banco do Brasil e R$679,74 junto ao Itaú Unibanco. Certifico ainda que por ora ainda não comprovada as condições de hipossuficiência pela devedora (fls. 314v, item 2). Certifico por fim que pesquisa RENAJUD resultou com sucesso, conforme extrato juntado às fls. 320/322. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Eli Pereira dos Santos (OAB 16076/BA) |
| 05/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que a ordem exarada às fls. 313/313v foi devidamente cumprida, sendo desbloqueado o valor de R$863,06 de conta da devedora junto ao Itaú Unibanco, conforme se comprova pelo extrato juntado às fls. 315/315v. Certifico ainda que, tendo em vista que executada não comprovou por ora que tal conta se trata "conta-salário" (item 3 de fls. 313v), ainda vigente a ordem de bloqueio através da ferramenta "teimosinha". Certifico ainda, que até a presente data se encontra bloqueado o valor total de R$771,32 (fls. 323/323v), sendo R$81,47 junto à Caixa Econômica Federal, R$10,11 junto ao Banco do Brasil e R$679,74 junto ao Itaú Unibanco. Certifico ainda que por ora ainda não comprovada as condições de hipossuficiência pela devedora (fls. 314v, item 2). Certifico por fim que pesquisa RENAJUD resultou com sucesso, conforme extrato juntado às fls. 320/322. |
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: FRPR22000453251 |
| 28/09/2022 |
Desentranhado o Documento
juntada de comprovante de ordem de desbloqueio |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, em cumprimento ao determinado às fls. 313/313v que procedi à ordem de desbloqueio de valores. Certifico ainda que junto a seguir, extrato que comprova a operação |
| 26/09/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 228/231: trata-se de pedido de desbloqueio da quantia constrita através da ordem de bloqueio de fls. 306-A. Alega a executada que o bloqueio de ativos foi realizado em sua conta salário, mantida no Banco Itaú S/A, ag. 0332, c/c 35806-8, juntando extrato às fls. 311/312, sendo portanto impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC. Apesar de não constar do referido extrato tratar-se efetivamente de conta-salário, observo que o saldo existente é infinitamente inferior a 40 salários mínimos. Nesse sentido, em recente decisão, o C. STJ declarou ser impenhorável a quantia bloqueada em até 40 salários mínimos, independente do tipo de conta em que encontrada: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. NÃO PROVIMENTO. 1. Salvo nos casos de fraude ou abuso, a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos é impenhorável, esteja ela depositada em conta corrente, poupança ou outras aplicações financeiras. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 1826402/PR, 4ª Turma, DJE 18/04/2022, Rela. Min. Maria Isabel Gallotti) É o breve relato. DECIDO. Pelos razões e fundamentos acima expostos, considero o valor bloqueado na conta acima mencionada (R$863,06) efetivamente, impenhorável, razão pela qual DEFIRO a pretensão de desbloqueio da conta acima mencionada e DETERMINO o seu imediato DESBLOQUEIO. 2) Para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, junte a parte executada, também em prazo de 10 dias, todos os documentos abaixo elencados : A) a declaração de hipossuficiência, B) cópias das últimas três declarações de imposto de renda completas, ou seja, inclusive com a parte referente à declaração de bens com a evolução patrimonial; C) cópias dos últimos três contracheques ou holerites E) cópias dos extratos dos últimos três meses das contas correntes bancárias de que for titular. 3) Por fim, por ora deixo de analisar o item "b" de fls. 309, devendo parte devedora antes comprovar, através da juntada de contracheques ou holerites, que a conta em questão trata-se efetivamente de conta-salário. Intime-se. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Eli Pereira dos Santos (OAB 16076/BA) |
| 26/09/2022 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. 1) Fls. 228/231: trata-se de pedido de desbloqueio da quantia constrita através da ordem de bloqueio de fls. 306-A. Alega a executada que o bloqueio de ativos foi realizado em sua conta salário, mantida no Banco Itaú S/A, ag. 0332, c/c 35806-8, juntando extrato às fls. 311/312, sendo portanto impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC. Apesar de não constar do referido extrato tratar-se efetivamente de conta-salário, observo que o saldo existente é infinitamente inferior a 40 salários mínimos. Nesse sentido, em recente decisão, o C. STJ declarou ser impenhorável a quantia bloqueada em até 40 salários mínimos, independente do tipo de conta em que encontrada: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. NÃO PROVIMENTO. 1. Salvo nos casos de fraude ou abuso, a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos é impenhorável, esteja ela depositada em conta corrente, poupança ou outras aplicações financeiras. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 1826402/PR, 4ª Turma, DJE 18/04/2022, Rela. Min. Maria Isabel Gallotti) É o breve relato. DECIDO. Pelos razões e fundamentos acima expostos, considero o valor bloqueado na conta acima mencionada (R$863,06) efetivamente, impenhorável, razão pela qual DEFIRO a pretensão de desbloqueio da conta acima mencionada e DETERMINO o seu imediato DESBLOQUEIO. 2) Para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, junte a parte executada, também em prazo de 10 dias, todos os documentos abaixo elencados : A) a declaração de hipossuficiência, B) cópias das últimas três declarações de imposto de renda completas, ou seja, inclusive com a parte referente à declaração de bens com a evolução patrimonial; C) cópias dos últimos três contracheques ou holerites E) cópias dos extratos dos últimos três meses das contas correntes bancárias de que for titular. 3) Por fim, por ora deixo de analisar o item "b" de fls. 309, devendo parte devedora antes comprovar, através da juntada de contracheques ou holerites, que a conta em questão trata-se efetivamente de conta-salário. Intime-se. |
| 22/09/2022 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: FRPR22000439668 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
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| 14/09/2022 |
Desentranhado o Documento
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| 19/08/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 03/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Conclusos |
| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FRPR22000213441 |
| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Ag. juntada de petição |
| 16/05/2022 |
Autos no Prazo
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| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2022 Teor do ato: Decorreu o prazo ânuo de sobrestamento concedido. Autos com vista à parte credora para se manifestar em prosseguimento, à consecução do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada mais. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Gregorio Machado Bonini (OAB 275149/SP), Eli Pereira dos Santos (OAB 16076/BA) |
| 12/05/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 12/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorreu o prazo ânuo de sobrestamento concedido. Autos com vista à parte credora para se manifestar em prosseguimento, à consecução do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada mais. |
| 05/12/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0616/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 113/121 |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a última parte do despacho de fls. 288. Após, aguarde-se pelo prazo de um ano, provocação da parte credora, conforme requerido (art. 921, III, do NCPC). Int. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Gregorio Machado Bonini (OAB 275149/SP), Eli Pereira dos Santos (OAB 16076/BA) |
| 27/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 27/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a última parte do despacho de fls. 288. Após, aguarde-se pelo prazo de um ano, provocação da parte credora, conforme requerido (art. 921, III, do NCPC). Int. |
| 18/11/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 18/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FRPR19001191422 |
| 14/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 279/287: ante o enunciado e documentos juntados, têm-se que importância bloqueada em conta bancária da executada é protegida pela impenhorabilidade, haja vista referir-se a conta do tipo "salário", onde recebe seus proventos. Ante o exposto, defiro o levantamento do bloqueio da importância que recaiu sobre a conta bancária da executada - valor de R$683,74 - Banco Itaú S/A - conta corrente 20580-8 - ag. 9315. Levante-se o bloqueio de imediato. Sem prejuízo, forme a serventia o segundo volume dos autos, conforme provimento em vigor. Int. |
| 07/11/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 07/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FRPR19000989870 |
| 28/08/2019 |
Autos no Prazo
|
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 185/192 |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2019 Teor do ato: Pesquisas de fls. 268/274: à parte autora. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Gregorio Machado Bonini (OAB 275149/SP) |
| 26/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pesquisas de fls. 268/274: à parte autora. |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 162/164 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 259, primeiro parágrafo: ante o certificado pela serventia a fls. 232, defiro expeça-se em favor da parte credora mandado de levantamento da importância depositada a fls. 230. Fls. 259, letras "a" e "b": defiro proceda-se o bloqueio de valores pelo sistema "on line", até o limite de crédito declarado nos autos, a pesquisa/bloqueio de veículos pelos sistema RENAJUD e a requisição de cópia da declaração do IR pelo sistema INFOJUD. Int. NOTA DO CARTÓRIO: Guia de levantamento expedida, disponível para retirada pelo procurador. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Gregorio Machado Bonini (OAB 275149/SP) |
| 14/08/2019 |
Expedição de documento
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| 13/08/2019 |
Mandado de Levantamento Expedido
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| 08/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 29/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 259, primeiro parágrafo: ante o certificado pela serventia a fls. 232, defiro expeça-se em favor da parte credora mandado de levantamento da importância depositada a fls. 230. Fls. 259, letras "a" e "b": defiro proceda-se o bloqueio de valores pelo sistema "on line", até o limite de crédito declarado nos autos, a pesquisa/bloqueio de veículos pelos sistema RENAJUD e a requisição de cópia da declaração do IR pelo sistema INFOJUD. Int. NOTA DO CARTÓRIO: Guia de levantamento expedida, disponível para retirada pelo procurador. |
| 11/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FRPR19000467896 |
| 02/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 25/04/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jean Carlos Andrade de Oliveira |
| 25/04/2019 |
Autos no Prazo
|
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 129/133 |
| 24/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2019 Teor do ato: O processo foi desarquivado a pedido da parte autora e permanecerá à disposição, em cartório, pelo prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, sem que haja manifestação, será remetido de volta ao arquivo. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Gregorio Machado Bonini (OAB 275149/SP) |
| 22/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O processo foi desarquivado a pedido da parte autora e permanecerá à disposição, em cartório, pelo prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, sem que haja manifestação, será remetido de volta ao arquivo. |
| 22/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FRPR19000130676 - Complemento: Petição da autora |
| 22/04/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 20/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2015 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
RETORNO AO ARQUIVO EM 23/06/2015 NO SUBMALOTE NR GSOFSM11924. |
| 05/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2015 Data da Disponibilização: 04/03/2015 Data da Publicação: 05/03/2015 Número do Diário: 1838 Página: 143/161 |
| 02/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2015 Teor do ato: Vistos. Retornem os autos ao arquivo, no aguardo de provocação da parte credora (artigo 791, III, CPC). Int. Advogados(s): Renata Elisabete Moretti Marçal (OAB 163150/SP), Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Antonio Bruno Amorim Neto (OAB 75056/SP) |
| 27/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 26/02/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retornem os autos ao arquivo, no aguardo de provocação da parte credora (artigo 791, III, CPC). Int. |
| 24/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FRPR15000149534 |
| 03/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2015 Data da Disponibilização: 02/02/2015 Data da Publicação: 03/02/2015 Número do Diário: 1818 Página: 227/233 |
| 29/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 244: defiro a pesquisa via sistema INFOJUD. Int. (fls. 248/251: ao autor.) Advogados(s): Renata Elisabete Moretti Marçal (OAB 163150/SP), Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Antonio Bruno Amorim Neto (OAB 75056/SP) |
| 07/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 05/11/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 244: defiro a pesquisa via sistema INFOJUD. Int. (fls. 248/251: ao autor.) |
| 08/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 03/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jean Carlos Andrade de Oliveira |
| 03/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2014 Data da Disponibilização: 03/10/2014 Data da Publicação: 06/10/2014 Número do Diário: 1747 Página: 171/180 |
| 01/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 235: defiro pesquisa/bloqueio de veículos pelo sistema RENAJUD, utilizando-se da importância depositada a fls. 223. Int. (Fls. 237/240: ao autor.) Advogados(s): Renata Elisabete Moretti Marçal (OAB 163150/SP), Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Antonio Bruno Amorim Neto (OAB 75056/SP) |
| 26/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/08/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 235: defiro pesquisa/bloqueio de veículos pelo sistema RENAJUD, utilizando-se da importância depositada a fls. 223. Int. (Fls. 237/240: ao autor.) |
| 19/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FRPR14001222736 - Complemento: JUNTADA DE PETIÇÃO DA PARTE AUTORA |
| 19/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FRPR14000863340 - Complemento: CADASTRO DE PETIÇÃO ANTIGA PARA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA |
| 01/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 27/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2014 Data da Disponibilização: 27/06/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: 1678 Página: 102/118 |
| 27/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jean Carlos Andrade de Oliveira |
| 24/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2014 Teor do ato: Vistos, Requeira a parte credora o que de direito. Int. Advogados(s): Renata Elisabete Moretti Marçal (OAB 163150/SP), Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Antonio Bruno Amorim Neto (OAB 75056/SP) |
| 18/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/06/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Requeira a parte credora o que de direito. Int. |
| 15/05/2014 |
Autos no Prazo
|
| 15/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 09/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jean Carlos Andrade de Oliveira |
| 08/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2014 Data da Disponibilização: 08/05/2014 Data da Publicação: 09/05/2014 Número do Diário: 1645 Página: 117/128 |
| 08/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2014 Data da Disponibilização: 08/05/2014 Data da Publicação: 09/05/2014 Número do Diário: 1645 Página: 117/128 |
| 25/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2014 Teor do ato: Vistos. O bloqueio de valores via "on line", resultou sem sucesso, sendo bloqueado apenas a importância de: - R$.1.128,50. Transfira-se importância bloqueada para conta judicial, a qual prevalecerá como penhora. Requeira parte autora o que de direito. Int. Advogados(s): Renata Elisabete Moretti Marçal (OAB 163150/SP), Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Antonio Bruno Amorim Neto (OAB 75056/SP) |
| 25/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2014 Teor do ato: Vistos, Verifique a serventia se realizada a transferência do valor bloqueado. Em caso positivo, cumpra-se a última parte do despacho de fls. 227. Int. Advogados(s): Renata Elisabete Moretti Marçal (OAB 163150/SP), Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Antonio Bruno Amorim Neto (OAB 75056/SP) |
| 28/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 24/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 21/03/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Verifique a serventia se realizada a transferência do valor bloqueado. Em caso positivo, cumpra-se a última parte do despacho de fls. 227. Int. |
| 29/01/2014 |
Autos no Prazo
|
| 21/01/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O bloqueio de valores via "on line", resultou sem sucesso, sendo bloqueado apenas a importância de: - R$.1.128,50. Transfira-se importância bloqueada para conta judicial, a qual prevalecerá como penhora. Requeira parte autora o que de direito. Int. |
| 12/01/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 220/222: defiro o bloqueio de valores via "on l,iné!, até o limite do crédito declarado, bem como defiro a pesquisa/bloqueio de veículo via RENAJUD. Int. |
| 09/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Complemento: JUNTADA DE PETIÇÃO DA PARTE AUTORA |
| 09/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FRPR12000625200 - Complemento: CADASTRO DE PETIÇÃO ANTIGA PARA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA |
| 21/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 13/11/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Luís Maturana |
| 13/11/2013 |
Autos no Prazo
|
| 13/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2013 Data da Disponibilização: 13/11/2013 Data da Publicação: 14/11/2013 Número do Diário: 1540 Página: 115/126 |
| 12/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2013 Teor do ato: Vistos, Requeira a parte credora o que de direito. Int. Advogados(s): Renata Elisabete Moretti Marçal (OAB 163150/SP), Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Antonio Bruno Amorim Neto (OAB 75056/SP) |
| 13/09/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 11/09/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Requeira a parte credora o que de direito. Int. |
| 03/09/2013 |
Decurso de Prazo
|
| 06/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2012 Data da Disponibilização: 06/11/2012 Data da Publicação: 07/11/2012 Número do Diário: 1300 Página: 237/258 |
| 01/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 213: concedo o prazo de 180 dias solicitado pela credora. Aguarde-se. Int. Advogados(s): Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP) |
| 02/10/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 27/09/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 213: concedo o prazo de 180 dias solicitado pela credora. Aguarde-se. Int. |
| 25/09/2012 |
Petição Juntada
juntada de petição da parte autora |
| 19/09/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 11/09/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jean Carlos Andrade de Oliveira |
| 11/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2012 Data da Disponibilização: 06/09/2012 Data da Publicação: 10/09/2012 Número do Diário: 1262 Página: 213/223 |
| 04/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2012 Teor do ato: Vistos, Aguarde-se provocação da parte credora, em cartório, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Int. Advogados(s): Renata Elisabete Moretti Marçal (OAB 163150/SP), Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Antonio Bruno Amorim Neto (OAB 75056/SP) |
| 26/07/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 20/07/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Aguarde-se provocação da parte credora, em cartório, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Int. |
| 23/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2012 Data da Disponibilização: 22/03/2012 Data da Publicação: 23/03/2012 Número do Diário: Página: |
| 22/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 20/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2012 Teor do ato: Diga parte credora sobre auto de constatação elaborado pela oficial de justiça a fls 205. Advogados(s): Renata Elisabete Moretti Marçal (OAB 163150/SP), Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Antonio Bruno Amorim Neto (OAB 75056/SP) |
| 20/03/2012 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Diga parte credora sobre auto de constatação elaborado pela oficial de justiça a fls 205. |
| 06/02/2012 |
Processo Suspenso
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| 13/12/2011 |
PARA RELACIONAR
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| 13/12/2011 |
JUNTADA/MANDADO
sem cumprimento |
| 12/12/2011 |
Aguardando Juntada
para juntar mandado. |
| 10/12/2011 |
Outros
setor pagamento oficial de justiça. |
| 24/11/2011 |
Outros
int. oficial |
| 18/11/2011 |
Cumprimento
CERTIFICAR PRAZO. |
| 17/10/2011 |
Aguardando Prazo
cumprimento do mandado de constatação, penhora, avaliação e intimação. |
| 10/10/2011 |
Carga de Mandados
constatação - Carga baixada em 10/12/2011 |
| 07/10/2011 |
Aguardando Mandados
fazer carga |
| 05/10/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2011 |
Datilografia
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| 03/10/2011 |
Conclusos para Despacho
juntada de petição |
| 30/09/2011 |
Aguardando Juntada
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| 30/09/2011 |
Aguardando Publicacao
certificar. |
| 27/09/2011 |
Carga ao Advogado
JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA - Carga baixada em 29/09/2011 |
| 22/09/2011 |
LAUDA
FLS. 196:- Fls 195: defiro a constatação requerida, expedindo-se mandado. - FLS. 197:- Certidão supra (deve ser apresentada memória de cálculo de débito atualizada): à parte credora. |
| 30/08/2011 |
PARA RELACIONAR
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| 26/08/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2011 |
Datilografia
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| 23/08/2011 |
Conclusos para Despacho
juntada de petição |
| 22/08/2011 |
Aguardando Juntada
juntada mesa par |
| 19/08/2011 |
Aguardando Publicacao
certificar. |
| 10/08/2011 |
Carga ao Advogado
JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA - Carga baixada em 19/08/2011 |
| 04/08/2011 |
LAUDA
FLS 185:- Fls 183: Ante o recolhimento feito a fls. 184, requisite-se cópia das declarações do IR da parte executada, através do sistema INFOJUD (obs: diga parte credora sobre pesquisa negativa de fls. 186/193). |
| 08/07/2011 |
PARA RELACIONAR
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| 07/07/2011 |
Aguardando Juntada
pesquisa declarações. |
| 06/07/2011 |
Conclusos para Despacho
requisitar pelo sistema "on line" cópia da declarção do IR da requerida. |
| 06/07/2011 |
Datilografia
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| 05/07/2011 |
Conclusos para Despacho
juntada de petição |
| 04/07/2011 |
Aguardando Juntada
juntada mesa par |
| 30/06/2011 |
Aguardando Prazo
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| 21/06/2011 |
LAUDA
DR.JEAN CARLO A.OLIVEIRA, proceda a devolução dos autos, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. |
| 01/06/2011 |
Carga ao Advogado
JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA - Carga baixada em 30/06/2011 |
| 31/05/2011 |
Aguardando Prazo
Disponibilizado no DJE em 30/05/2011. |
| 25/05/2011 |
LAUDA
FLS. 181:- Aguarde-se provocação da parte credora, em cartório, pelo prazo de 06 (seis) meses. |
| 26/04/2011 |
PARA RELACIONAR
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| 18/04/2011 |
Cumprimento
Certificar prazo - Mesa Hamilton. |
| 17/03/2011 |
Aguardando Prazo
Disponibilizado no DJE em 17/03/2011. |
| 05/01/2011 |
PARA RELACIONAR
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| 25/11/2010 |
Carga ao Advogado
JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA - Carga baixada em 06/12/2010 |
| 22/11/2010 |
LAUDA
FLS 170:- Requeira a parte credora especificamente o que de direito. |
| 16/09/2010 |
LAUDA
FLS 165/166:- Fls 153/164: com base no v. acórdão prolatado pela e. superior instância, descrito abaixo, indefiro o pedido de justiça gratuita, a saber: "A e. superior instância, no recurso de Agravo de Instrumento n. 990.09.246892-8 - Voto n. 12.6661 - Tribunal de Justiça do Estado - Seção de Direito Privado - 29ª Câmara - Relator - Des. Oscar Feltrin, assim decidiu: Execuição - Proc. n. 1954/09 - Associação de Ensino de Ribeirão Preto x Francisco das Chagas Abreu Lima Filho - "Correto o entendimento do d. magistrado ao indeferir o pedido de justiça gratuita. A gratuidade processual, consoante dispõe o art. 4º da lei 1060/50, em princípio somente deve ser concedida às pessoas físicas, sendo também estendida às entidades dedicadas a fins filantrópicos e beneficentes sem fins lucrativos. No caso, conquanto afirma cuidar-se de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não há como negar que a agravante exerce atividade empresarial com a prestação de swerviços educacionais e mantenedora de escola particular, fato bem observado pelo d. magistrado. Logo e em que pese a argumentação inicial, configura-se situação em que a natureza jurídica da autora, por si só, não basta para a concessão do benefício. E tanto é exato que vem ela assistida por advogado constituído, nada autorizando concluir que esteja patrocinando gratuitamente a presente demanda. Esta col. Corte, em caso semelhante em que a agravante era parte, também decidiu nesse sentido: "Assistência judiciária gratuita - pessoa jurídica - instituição de ensino universitário de vulto, que oferece inúmeros cursos - indemonstração de incapacidade financeira - benefício descabido - decisão denegatória mantida. Agravo improvido." (AI n. 411.959.4/2-00 - j. 22.11.2005 - rel. Des. Testa Marchi). Também nessa linha: "Embora entidade filantrópica sem fins lucrativos, mantenedora de escola particular, que cobra mensalidade de seus alunos e dispõe de expressivo patrimônio, assim como de meios circulantes milionários, há de arcar com as despesas do processo e, pois, não faz jús à pretendida gratuidade" (AI 1177483-0/2, 28ª Câm. rel. Des. Celso Pimentel, j. 13.05.2008). Logo, ao negar a gratuidade da r. decisão agravada não violou nenhum dispositivo legal, em especial o art. 5ª, LXXIV da Constituição Federal e 4º da Lei 1060,50. Não custa lembrar, em acréscimo, que a concessão do benefício pleiteado, como na hipótese dos autos, importa na subversão da finalidade para a qual o instituto foi concedido, objetivando dar assistência aos realmente necessitados e que efetivamente comprovem, nos termos do art. 5º, inc. LXXXIV da Constituição Federal, insuficiência de recursos. E não é este o caso dos autos. Isto posto, nego provimento ao agravo - Des. Oscar Feltrin - Relator". |
| 08/04/2010 |
Carga ao Advogado
JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA - Carga baixada em 14/04/2010 |
| 29/03/2010 |
LAUDA
Fls 150: defiro o pedido de vista dos autos (à AUTORA), pelo prazo de 05 dias. Vencido o prazo, sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. |
| 28/12/2009 |
LAUDA
Ao arquivo, no aguardo de provocação |
| 30/10/2009 |
LAUDA
O bloqueio de valores pelo sistema "on line", resultou negativo, conforme se verifica no detalhamento juntado. Requeira a parte credora o que de direito. |
| 14/09/2009 |
Carga ao Advogado
ANTONIO BRUNO AMORIM NETO - Carga baixada em 23/09/2009 |
| 09/09/2009 |
LAUDA
Fls 134: requeira a postulante (AUTORA) o que de direito |
| 12/06/2007 |
Arquivamento
Dados de processos arquivados: Arquivado na Caixa: 4121 Motivo Arquivamento: Aguardando provocacao no Arquivo Texto: Processo requisitado do arquivo, última requisição em: 18/02/2010 Desarquivado em: 18/02/2010,Motivo desarquivamento anterior: não informado |
| 13/05/2005 |
Registro de Sentença
Tipo da Sentença: Sentença Magistrado: JOSE DURVAL FELTRIN Resultado: Procedente Data da Sentença: 13/05/2005 Valor da Causa: 3.369,31 Nº do Livro: 131 Nº do Registro: 292 Nº da Folha Inicial: 266 Nº da Folha Final: 272 |
| 13/05/2005 |
Sentenca
Sentença: TÓPICO FINAL DA SENTENÇA: Ante o exposto e considerando tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicialmente formulado e CONDENO a parte ré a que pague à autora a importância originária de R$ 3.369,31 (três mil, trezentos e sessenta e nove reais e trinta e um centavos), referente às parcelas contratualmente avençadas e não-pagas (fls. 02), do período compreendido entre fevereiro a junho de 2004, nos valores de R$ 865,89, R$ 625,85, R$ 625,85, 625,86 e 625,86, e que correspondem ao importe supramencionado, com atualização pela correção monetária a partir dos respectivos vencimentos (fls. 02), fluindo juros de mora a contar da citação para este feito (20.01.2005 - fls. 62vº). Por força da sucumbência, responderá a parte vencida pelo pagamento das custas processuais --- as de reembolso atualizadas desde o seu efetivo dispêndio --- e honorários advocatícios, os quais, fixo em 10% (dez porcento) sobre o montante supramencionado, com atualização até o efetivo pagamento. Por ser a ré beneficiária da justiça gratuita (fls. 69) --- benefício que ora lhe é concedido já que assistida por patrono vinculado ao Convênio existente entre PGE/OAB ---, fica tal condenação sobrestada pelo prazo prescricional de cinco anos, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50. Nesse sentido: "O beneficiário da justiça gratuita que sucumbe é condenado ao pagamento das custas que, entretanto, só lhe serão devidas, se, até cinco anos contados da decisão final, puder satisfazê-las sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Incidência do art. 12 da Lei n. 1.060/50, que não é incompatível com o art. 5º, LXXIV, da Constituição" (STF - 1ª Turma RE 184.841-3-DF, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 21.3.95, deram provimento, v.u., DJU 8.9.95, p. 28.400, 2º col., em.). No mesmo sentido: RSTJ - 79/344. (grifei). P.R.I.C. (Demonstrativo das custas de preparo para eventual recurso: Ao Estado (cód. 230-6) - R$ 70,20; Porte de remessa e retorno do processo (cód. 110-4) - R$ 17,78) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/09/2012 |
Petições Diversas CADASTRO DE PETIÇÃO ANTIGA PARA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA |
| 09/01/2014 |
Petições Diversas JUNTADA DE PETIÇÃO DA PARTE AUTORA |
| 13/05/2014 |
Petições Diversas CADASTRO DE PETIÇÃO ANTIGA PARA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA |
| 01/07/2014 |
Petições Diversas JUNTADA DE PETIÇÃO DA PARTE AUTORA |
| 03/02/2015 |
Petições Diversas |
| 12/02/2019 |
Petições Diversas Petição da autora |
| 06/05/2019 |
Petições Diversas |
| 17/09/2019 |
Petições Diversas |
| 07/11/2019 |
Petições Diversas |
| 17/05/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 29/09/2022 |
Petições Diversas |
| 13/10/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Embargos de Declaração |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 15/01/2026 |
Petições Diversas |
| 29/01/2026 |
Petições Diversas |
| 02/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 23/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 04/03/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 07/04/2026 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 12/02/2012 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |