| Exeqte |
Uilson Moreira de Souza
Advogada: Patrícia Romero dos Santos Weisz Advogada: Gabriela Biagiotti |
| Exectda |
Joyce Helena Ribeiro
Advogada: Ana Lúcia da Silva Advogado: André Spegiorin Fontanetti |
| Perito | José Carlos Spinelli Martins |
| Gestor | HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM Leiloeiro Oficial |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70647808-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/10/2025 13:31 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1277/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1277/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Patrícia Romero dos Santos Weisz (OAB 243999/SP), Gabriela Biagiotti (OAB 361648/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 18/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito. |
| 18/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão decurso de prazo polo ativo |
| 27/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70647808-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/10/2025 13:31 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1277/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1277/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Patrícia Romero dos Santos Weisz (OAB 243999/SP), Gabriela Biagiotti (OAB 361648/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 18/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito. |
| 18/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão decurso de prazo polo ativo |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2025 Teor do ato: Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Patrícia Romero dos Santos Weisz (OAB 243999/SP), Gabriela Biagiotti (OAB 361648/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70327336-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 08:27 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 523: estando o edital de fls. 524/529 de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 05 de maio de 2025, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 07 de maio de 2025, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação e que não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 29 de maio de 2025, às 15:00 horas, conforme dispõem os artigos 11 e 12 do Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13, Provimento CSM nº 1.625/2009). 2- Autorizo os funcionários da VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA para VISTORIAR o bem penhorado e fotografá-lo, no intuito de inserir suas características no respectivo portal para pleno conhecimento dos licitantes. 3- Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4- Intime-se a parte credora para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, em 10 dias. 5- Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Patrícia Romero dos Santos Weisz (OAB 243999/SP), Gabriela Biagiotti (OAB 361648/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 523: estando o edital de fls. 524/529 de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 05 de maio de 2025, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 07 de maio de 2025, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação e que não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 29 de maio de 2025, às 15:00 horas, conforme dispõem os artigos 11 e 12 do Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13, Provimento CSM nº 1.625/2009). 2- Autorizo os funcionários da VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA para VISTORIAR o bem penhorado e fotografá-lo, no intuito de inserir suas características no respectivo portal para pleno conhecimento dos licitantes. 3- Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4- Intime-se a parte credora para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, em 10 dias. 5- Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intime-se. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70104503-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/02/2025 09:14 |
| 04/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Nomeio o Leiloeiro Oficial HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM (da VEGAS EVENTOS RP LTDA - VEGAS LEILÕES), especializado na gestão do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.vegasleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2- Nos termos do art. 31 do Provimento CSM nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§1º e 2º, do CPC, intime-se o leiloeiro para agendar dia para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. 3- Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará no dia a ser definido pelo leiloeiro. No 2º pregão não serão admitidos lances que ofereçam preço vil (art. 891 do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, ficando a sua aceitação ou não a critério deste Juízo. 4- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5- Pela imprensa oficial, após a informação pelo leiloeiro das datas dos leilões a realizaram de forma eletrônica, as partes serão intimadas das respectivas datas, locais e desde já intimadas da forma de realização do leilão do bem penhorado. 6- O edital será publicado em conformidade com o art. 887, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. 7- Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do gestor fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 8- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Vegas Leilões e Eventos Ltda. - ME, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Patrícia Romero dos Santos Weisz (OAB 243999/SP), Gabriela Biagiotti (OAB 361648/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 30/01/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Nomeio o Leiloeiro Oficial HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM (da VEGAS EVENTOS RP LTDA - VEGAS LEILÕES), especializado na gestão do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.vegasleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2- Nos termos do art. 31 do Provimento CSM nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§1º e 2º, do CPC, intime-se o leiloeiro para agendar dia para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. 3- Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará no dia a ser definido pelo leiloeiro. No 2º pregão não serão admitidos lances que ofereçam preço vil (art. 891 do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, ficando a sua aceitação ou não a critério deste Juízo. 4- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5- Pela imprensa oficial, após a informação pelo leiloeiro das datas dos leilões a realizaram de forma eletrônica, as partes serão intimadas das respectivas datas, locais e desde já intimadas da forma de realização do leilão do bem penhorado. 6- O edital será publicado em conformidade com o art. 887, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. 7- Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do gestor fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 8- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Vegas Leilões e Eventos Ltda. - ME, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70654798-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 16:20 |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70598105-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2024 16:24 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2024 Teor do ato: Digam as partes, no prazo de 15 dias, sobre o teor do segundo laudo pericial apresentado às fls. 489/505. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Patrícia Romero dos Santos Weisz (OAB 243999/SP), Gabriela Biagiotti (OAB 361648/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 12/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes, no prazo de 15 dias, sobre o teor do segundo laudo pericial apresentado às fls. 489/505. |
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70521540-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 11/09/2024 16:34 |
| 11/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/09/2024 |
Mandado Juntado
|
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 478: Recebo a manifestação do perito. Ante as informações apresentadas acerca da diligência realizada nesta data e o compromisso apresentado para franquear o acesso do perito ao imóvel na data indicada, a fim de se evitar o arrombamento, determino o aditamento do mandado de fls. 476/477, para cumprimento na nova data agendada (segunda-feira, 09 de setembro de 2024, às 10h), observada a decisão de fls. 462 e as prerrogativas nela conferidas ao oficial de justiça que acompanhará o ato, a fim de garantir sua efetivação. Providencie-se, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Patrícia Romero dos Santos Weisz (OAB 243999/SP), Gabriela Biagiotti (OAB 361648/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 04/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 478: Recebo a manifestação do perito. Ante as informações apresentadas acerca da diligência realizada nesta data e o compromisso apresentado para franquear o acesso do perito ao imóvel na data indicada, a fim de se evitar o arrombamento, determino o aditamento do mandado de fls. 476/477, para cumprimento na nova data agendada (segunda-feira, 09 de setembro de 2024, às 10h), observada a decisão de fls. 462 e as prerrogativas nela conferidas ao oficial de justiça que acompanhará o ato, a fim de garantir sua efetivação. Providencie-se, com urgência. Intime-se. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70505727-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 11:50 |
| 06/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2024/060506-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/09/2024 Local: Oficial de justiça - Luiz Fernando Tupinamba |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que o Sr. Perito Judicial designou o dia 04 de setembro de 2024, às 10:00 horas, para a realização da perícia, devendo ser providenciado que o local esteja aberto, livre e desimpedido para visitação interna e externa. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Patrícia Romero dos Santos Weisz (OAB 243999/SP), Gabriela Biagiotti (OAB 361648/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 19/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de que o Sr. Perito Judicial designou o dia 04 de setembro de 2024, às 10:00 horas, para a realização da perícia, devendo ser providenciado que o local esteja aberto, livre e desimpedido para visitação interna e externa. |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70406731-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 11:52 |
| 17/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70326537-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 10/06/2024 16:24 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70197019-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 09/04/2024 08:58 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2024 Teor do ato: Vistos. Não há que falar em extinção por abandono da causa, uma vez que permaneceu paralisado para digitalização, nos termos da certidão de fls. 454. No mais, no prazo de 15 dias, apresente o exequente o cálculo atualizado do débito. Apresentado, intime-se o Sr. Perito para designação de nova data para avaliação do imóvel, devendo a parte executada franquear seu acesso ao imóvel, no dia e horário designado. Considerando o teor de fls. 436, desde já, consigno que a avaliação será acompanhada por Oficial de Justiça, restando desde já deferida a ordem de arrombamento e uso de reforço policial, caso necessário. Int. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Patrícia Romero dos Santos Weisz (OAB 243999/SP), Gabriela Biagiotti (OAB 361648/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 09/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não há que falar em extinção por abandono da causa, uma vez que permaneceu paralisado para digitalização, nos termos da certidão de fls. 454. No mais, no prazo de 15 dias, apresente o exequente o cálculo atualizado do débito. Apresentado, intime-se o Sr. Perito para designação de nova data para avaliação do imóvel, devendo a parte executada franquear seu acesso ao imóvel, no dia e horário designado. Considerando o teor de fls. 436, desde já, consigno que a avaliação será acompanhada por Oficial de Justiça, restando desde já deferida a ordem de arrombamento e uso de reforço policial, caso necessário. Int. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70117334-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 09:44 |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70022000-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2024 10:44 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) sobre a digitalização destes autos de acordo com o Comunicado Conjunto nº 726/2023. Antes de promover o seu regular andamento, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar(em) eventual desconformidade das peças digitalizadas. Frise-se que, no silêncio ou após regularização, o feito em seu formato físico permanecerá em arquivo por um (1) ano e, após esse período, será inutilizado. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Patrícia Romero dos Santos Weisz (OAB 243999/SP), Gabriela Biagiotti (OAB 361648/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 10/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) sobre a digitalização destes autos de acordo com o Comunicado Conjunto nº 726/2023. Antes de promover o seu regular andamento, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar(em) eventual desconformidade das peças digitalizadas. Frise-se que, no silêncio ou após regularização, o feito em seu formato físico permanecerá em arquivo por um (1) ano e, após esse período, será inutilizado. |
| 26/11/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 06/11/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
2716/2011 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 06/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2023 |
Expedição de documento
Conclusão |
| 12/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, nesta data, que decorreu o prazo da publicação de fls. 362, sem manifestação da parte credora. |
| 22/08/2023 |
Autos no Prazo
30/08 Vencimento: 05/10/2023 |
| 22/08/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 15/08/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
02 VOLUMES Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gustavo Ferreira da Rosa Vencimento: 22/08/2023 |
| 04/07/2023 |
Autos no Prazo
02/08 |
| 03/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que promovi à evolução da classe processual deste feito para "Cumprimento de Sentença" em cumprimento ao r despacho de fl. 361. |
| 03/07/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 27/06/2023 |
Expedição de documento
mesa 01 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, promova a serventia à evolução da classe processual deste feito para "Cumprimento de Sentença". Anote-se. Após, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, apresentar nos autos o demonstrativo do débito atualizado. Com a juntada do demonstrativo atualizado, intime-se a parte devedora para manifestar-se, também no prazo de 15 dias. Faculto às partes a celebração de acordo para solucionar o débito da presente execução. Oportunamente, conclusos para análise, inclusive, se o caso, da pretensão de fls. 353/354. Int. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Patrícia Romero dos Santos Weisz (OAB 243999/SP), Gabriela Biagiotti (OAB 361648/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 23/06/2023 |
Expedição de documento
ag publicação |
| 23/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, promova a serventia à evolução da classe processual deste feito para "Cumprimento de Sentença". Anote-se. Após, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, apresentar nos autos o demonstrativo do débito atualizado. Com a juntada do demonstrativo atualizado, intime-se a parte devedora para manifestar-se, também no prazo de 15 dias. Faculto às partes a celebração de acordo para solucionar o débito da presente execução. Oportunamente, conclusos para análise, inclusive, se o caso, da pretensão de fls. 353/354. Int. |
| 13/06/2023 |
Expedição de documento
Conclusão |
| 13/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, nesta data, que decorreu o prazo da publicação de fls. 358, sem manifestação da parte credora. |
| 01/06/2023 |
Autos no Prazo
19.05. Vencimento: 18/07/2023 |
| 01/06/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 21/03/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
02 volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Patrícia Romero dos Santos Weisz Vencimento: 13/04/2023 |
| 15/03/2023 |
Autos no Prazo
22/04 Vencimento: 02/05/2023 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2023 Teor do ato: Em que pese o contido na petição de fls. 353/354, manifeste-se a parte exequente sobre o contido na petição da executada juntada à fl. 356. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Patrícia Romero dos Santos Weisz (OAB 243999/SP), Gabriela Biagiotti (OAB 361648/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 14/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em que pese o contido na petição de fls. 353/354, manifeste-se a parte exequente sobre o contido na petição da executada juntada à fl. 356. |
| 14/03/2023 |
Expedição de documento
RELACIONAR |
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80012 - Protocolo: FRPR23000194681 |
| 23/02/2023 |
Expedição de documento
CLS |
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80011 - Protocolo: FRPR23000167150 |
| 17/02/2023 |
Autos no Prazo
24.02 Vencimento: 04/04/2023 |
| 17/02/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 27/01/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
somente 2º vol. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Patrícia Romero dos Santos Weisz Vencimento: 28/02/2023 |
| 16/01/2023 |
Autos no Prazo
24/02 Vencimento: 07/03/2023 |
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2023 Teor do ato: Fls. 348: manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Patrícia Romero dos Santos Weisz (OAB 243999/SP), Gabriela Biagiotti (OAB 361648/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 12/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 348: manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. |
| 11/01/2023 |
Expedição de documento
RELACIONAR |
| 13/12/2022 |
Expedição de documento
Cls |
| 13/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, nesta data, que decorreu o prazo da publicação de fls. 342, sem manifestação da parte autora. |
| 29/11/2022 |
Autos no Prazo
03.12 Vencimento: 14/02/2023 |
| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80010 - Protocolo: FRPR22000539113 |
| 18/11/2022 |
Autos no Prazo
03/12 Vencimento: 03/02/2023 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2022 Teor do ato: Sobre os esclarecimentos do perito judicial (fls. 340) à impugnação da parte autora juntada à fl. 336, digam as partes no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Patrícia Romero dos Santos Weisz (OAB 243999/SP), Gabriela Biagiotti (OAB 361648/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 17/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre os esclarecimentos do perito judicial (fls. 340) à impugnação da parte autora juntada à fl. 336, digam as partes no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 11/11/2022 |
Autos no Prazo
18.12. (Aguardando manifestação do perito sobre impugnação apresentada à fl. 336). Vencimento: 31/01/2023 |
| 11/11/2022 |
Expedição de documento
intimar perito José Carlos Spinelli Martins para manifestar sobre a impugnação do autor sobre o laudo apresentado nos autos. |
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80009 - Protocolo: FRPR22000521581 |
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80008 - Protocolo: FRPR22000513613 |
| 18/10/2022 |
Autos no Prazo
14/11 Vencimento: 05/12/2022 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado às fls.373/325 dos autos. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Patrícia Romero dos Santos Weisz (OAB 243999/SP), Gabriela Biagiotti (OAB 361648/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado às fls.373 dos autos. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Patrícia Romero dos Santos Weisz (OAB 243999/SP), Gabriela Biagiotti (OAB 361648/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 11/10/2022 |
Expedição de documento
para relacionar |
| 11/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado às fls.373/325 dos autos. |
| 11/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado às fls.373 dos autos. |
| 11/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2022 |
Expedição de documento
Of. Defensoria Pública - honorários do perito. |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80006 - Protocolo: FRPR22000467468 |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80005 - Protocolo: FRPR22000467450 |
| 23/09/2022 |
Autos no Prazo
27/10 Vencimento: 09/11/2022 |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2022 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da informação prestada pelo perito judicial à fl. 368 de que em 21.09.2022 às 11h. compareceu ao local da perícia e encontrou o imóvel fechado e trancado com cadeado, impossibilitando a realização da perícia de avaliação. Assim, agendou nova perícia para o dia 04 de outubro de 2022 às 9h, devendo a parte interessada providenciar que o imóvel esteja livre a desimpedido para inspeção interna e externa Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Patrícia Romero dos Santos Weisz (OAB 243999/SP), Gabriela Biagiotti (OAB 361648/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 22/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da informação prestada pelo perito judicial à fl. 368 de que em 21.09.2022 às 11h. compareceu ao local da perícia e encontrou o imóvel fechado e trancado com cadeado, impossibilitando a realização da perícia de avaliação. Assim, agendou nova perícia para o dia 04 de outubro de 2022 às 9h, devendo a parte interessada providenciar que o imóvel esteja livre a desimpedido para inspeção interna e externa |
| 14/09/2022 |
Autos no Prazo
14/10 Vencimento: 27/10/2022 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias sobre o pedido de fls. 339/340. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Patrícia Romero dos Santos Weisz (OAB 243999/SP), Gabriela Biagiotti (OAB 361648/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 12/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias sobre o pedido de fls. 339/340. |
| 08/09/2022 |
Autos no Prazo
18.09 Vencimento: 21/10/2022 |
| 28/07/2022 |
Autos no Prazo
26/08 Vencimento: 09/09/2022 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito judicial nomeado nos autos para, no prazo de 15 dias, entregar seu laudo técnico. Int. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Patrícia Romero dos Santos Weisz (OAB 243999/SP), Gabriela Biagiotti (OAB 361648/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 26/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o perito judicial nomeado nos autos para, no prazo de 15 dias, entregar seu laudo técnico. Int. |
| 25/07/2022 |
Expedição de documento
Cls |
| 29/06/2022 |
Autos no Prazo
13/07 Vencimento: 10/08/2022 |
| 29/06/2022 |
Recebidos os Autos do Perito
02 volumes CARGA PARA O PERITO JOÃO PAULO POLOTO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 11/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Perito
02 volumes CARGA PARA O PERITO JOÃO PAULO POLOTO Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 25/02/2022 |
Serventuário
Ag. intimação do perito (balcão) |
| 04/02/2022 |
Autos no Prazo
03.03 Vencimento: 22/03/2022 |
| 19/01/2022 |
Autos no Prazo
03/02 |
| 19/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo em relação a publicação de fl. 349, sem manifestação da parte credora sobre a proposta de acordo de fls. 339/340. |
| 19/01/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 27/10/2021 |
Expedição de documento
|
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da aceitação do encargo pelo expert, oficie-se para reserva dos honorários periciais. Sem prejuízo, intime-se novamente a parte credora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pela parte devedora às fls. 339/340. Int. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Patrícia Romero dos Santos Weisz (OAB 243999/SP), Gabriela Biagiotti (OAB 361648/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 25/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da aceitação do encargo pelo expert, oficie-se para reserva dos honorários periciais. Sem prejuízo, intime-se novamente a parte credora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pela parte devedora às fls. 339/340. Int. |
| 09/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da publicação de fls. 346 sem manifestação da parte credora. |
| 09/09/2021 |
Serventuário
ag minuta |
| 05/08/2021 |
Autos no Prazo
04/09 Vencimento: 20/09/2021 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 201/203 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2021 Teor do ato: Fls. 339/340: manifeste-se a parte credora no prazo de 15 dias. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Patrícia Romero dos Santos Weisz (OAB 243999/SP), Gabriela Biagiotti (OAB 361648/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 03/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 339/340: manifeste-se a parte credora no prazo de 15 dias. |
| 27/07/2021 |
Serventuário
Para relacionar |
| 22/07/2021 |
Autos no Prazo
11.08. Vencimento: 02/09/2021 |
| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80004 - Protocolo: FRPR21000062620 |
| 11/02/2021 |
Serventuário
mesa 02 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 403/410 |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Anoto o insucesso nas tentativas de composição entre as partes. Prossiga-se. 2) Observado o comparecimento das executadas aos autos, dou por suprida a intimação acerca da penhora de fls. 145. Certifique-se o decurso de prazo para impugnação à penhora. 3) Proceda-se à avaliação do imóvel penhorado. Nomeio para tanto o perito judicial Sr. José Carlos Spinelli Martins, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, observados os benefícios da justiça gratuita deferidos às partes. 4) Aceito o encargo pelo perito, oficie-se para reserva de honorários. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Patrícia Romero dos Santos Weisz (OAB 243999/SP), Gabriela Biagiotti (OAB 361648/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 13/01/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Anoto o insucesso nas tentativas de composição entre as partes. Prossiga-se. 2) Observado o comparecimento das executadas aos autos, dou por suprida a intimação acerca da penhora de fls. 145. Certifique-se o decurso de prazo para impugnação à penhora. 3) Proceda-se à avaliação do imóvel penhorado. Nomeio para tanto o perito judicial Sr. José Carlos Spinelli Martins, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, observados os benefícios da justiça gratuita deferidos às partes. 4) Aceito o encargo pelo perito, oficie-se para reserva de honorários. Intime-se. |
| 14/12/2020 |
Conclusos para Decisão
M - Gabinete - * |
| 01/12/2020 |
Serventuário
ag minuta |
| 26/11/2020 |
Serventuário
AG MINUTA |
| 26/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da publicação de fls. 334 sem manifestação da parte executada. |
| 21/10/2020 |
Autos no Prazo
25/11/2020 Vencimento: 04/12/2020 |
| 10/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2020 |
Autos no Prazo
08/04 Vencimento: 18/05/2020 |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 184/188 |
| 10/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte executada no prazo de 15 dias, sobre o contido às fls. 324/332. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Patrícia Romero dos Santos Weisz (OAB 243999/SP), Gabriela Biagiotti (OAB 361648/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 10/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte executada no prazo de 15 dias, sobre o contido às fls. 324/332. |
| 10/12/2019 |
Serventuário
Para relacionar |
| 09/10/2019 |
Serventuário
aguardando minuta |
| 26/09/2019 |
Serventuário
Para Relacionar |
| 25/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80003 - Protocolo: FRPR19001009873 |
| 20/09/2019 |
Serventuário
abrir volume |
| 20/09/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível autos recebidos por lucas. Volume Único |
| 19/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: 231/233 |
| 18/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2019 Teor do ato: Fica o advogado relacionado nesta publicação, devidamente intimado para, NO PRAZO DE TRÊS DIAS, PROCEDER A DEVOLUÇÃO dos autos que se encontram em carga além do prazo legal ou fixado, sob pena de cobrança por meio de Oficial de Justiça e de Comunicação à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letra "a" e "c", do Cap.II das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e do art.234, § 1º e 2º do CPC. Advogados(s): Patrícia Romero dos Santos Weisz (OAB 243999/SP) |
| 18/09/2019 |
Ato ordinatório
Fica o advogado relacionado nesta publicação, devidamente intimado para, NO PRAZO DE TRÊS DIAS, PROCEDER A DEVOLUÇÃO dos autos que se encontram em carga além do prazo legal ou fixado, sob pena de cobrança por meio de Oficial de Justiça e de Comunicação à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letra "a" e "c", do Cap.II das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e do art.234, § 1º e 2º do CPC. |
| 31/07/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Volume Único Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Patrícia Romero dos Santos Weisz Vencimento: 21/08/2019 |
| 11/07/2019 |
Serventuário
abrir volume |
| 11/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Claro Brasil |
| 11/07/2019 |
Serventuário
Para Relacionar |
| 10/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80002 - Protocolo: FRPR19000428612 |
| 10/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80007 - Protocolo: FRPR19000711375 |
| 17/06/2019 |
Serventuário
Aguardando Minuta |
| 14/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80001 - Protocolo: FRPR19000631915 |
| 14/06/2019 |
Serventuário
Para Abrir Volume |
| 14/06/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível Recebido Por Ítalo volume unico |
| 07/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
volume unico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Patrícia Romero dos Santos Weisz Vencimento: 28/05/2019 |
| 06/05/2019 |
Serventuário
Para Abrir Volume |
| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 284/289 |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 dias sobre a proposta de acordo apresentada pelo devedor às fls. 240/228/239. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Patrícia Romero dos Santos Weisz (OAB 243999/SP), Gabriela Biagiotti (OAB 361648/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 02/05/2019 |
Serventuário
IMPRENSA RELAÇÃO 173 |
| 02/05/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 dias sobre a proposta de acordo apresentada pelo devedor às fls. 240/228/239. |
| 26/04/2019 |
Serventuário
Para Relacionar |
| 25/04/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 11/04/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Patrícia Romero dos Santos Weisz Vencimento: 29/04/2019 |
| 11/03/2019 |
Serventuário
Aguardando Minuta |
| 01/03/2019 |
Serventuário
AG.MINUTA |
| 01/03/2019 |
Serventuário
Aguardando Juntada |
| 01/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível Autos Recebidos Por Guilherme volume unico |
| 14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 258/260 |
| 13/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2019 Teor do ato: Fica o advogado relacionado nesta publicação, devidamente intimado para, NO PRAZO DE TRÊS DIAS, PROCEDER A DEVOLUÇÃO dos autos que se encontram em carga além do prazo legal ou fixado, sob pena de cobrança por meio de Oficial de Justiça e de Comunicação à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letra "a" e "c", do Cap.II das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e do art.234, § 1º e 2º do CPC. Advogados(s): Edineide Fernandes de Carvalho (OAB 192885/SP) |
| 13/02/2019 |
Ato ordinatório
Fica o advogado relacionado nesta publicação, devidamente intimado para, NO PRAZO DE TRÊS DIAS, PROCEDER A DEVOLUÇÃO dos autos que se encontram em carga além do prazo legal ou fixado, sob pena de cobrança por meio de Oficial de Justiça e de Comunicação à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letra "a" e "c", do Cap.II das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e do art.234, § 1º e 2º do CPC. |
| 19/12/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Edineide Fernandes de Carvalho |
| 18/12/2018 |
Autos no Prazo
dia 07/02 Vencimento: 28/02/2019 |
| 18/12/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Empresas de Telefonia - Endereço |
| 18/12/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Empresas de Telefonia - Endereço |
| 18/12/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Empresas de Telefonia - Endereço |
| 18/12/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Empresas de Telefonia - Endereço |
| 08/11/2018 |
Expedição de documento
separado |
| 07/11/2018 |
Serventuário
relacionar |
| 07/11/2018 |
Serventuário
PESQUISA ONLINE |
| 06/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o item "1" da decisão de fl. 192, ressalvada a pesquisa ''on-line'' SIEL. Providencie-se. Int. |
| 05/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2018 |
Autos no Prazo
05/10 Vencimento: 26/09/2018 |
| 14/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: 2637 Página: 252/259 |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2018 Teor do ato: Vistos. 1- Fl. 191: defiro a pesquisa "on-line" (Infojud, CPFL e SIEL), bem como a expedição de ofício às operadoras de telefonia Claro, Oi, Tim e Vivo, conforme requerido. Providencie-se. 2- Antes, porém, intime-se a parte credora para, em 15 dias, informar a data de nascimento da parte devedora, bem como o nome completo de sua genitora, a fim de viabilizar a pesquisa "on-line" SIEL. 3- Int. Advogados(s): Rafaela Paschoalin Joviliano (OAB 225836/SP), Patrícia Romero dos Santos Weisz (OAB 243999/SP), Gabriela Biagiotti (OAB 361648/SP) |
| 10/08/2018 |
Serventuário
IMPRENSA RELAÇÃO 293 |
| 08/08/2018 |
Decisão
Vistos. 1- Fl. 191: defiro a pesquisa "on-line" (Infojud, CPFL e SIEL), bem como a expedição de ofício às operadoras de telefonia Claro, Oi, Tim e Vivo, conforme requerido. Providencie-se. 2- Antes, porém, intime-se a parte credora para, em 15 dias, informar a data de nascimento da parte devedora, bem como o nome completo de sua genitora, a fim de viabilizar a pesquisa "on-line" SIEL. 3- Int. |
| 18/07/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 24/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/07/2018 |
Serventuário
AGUARDANDO MINUTA |
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2018 |
Autos no Prazo
27/07 Vencimento: 24/07/2018 |
| 05/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2588 Página: 216/218 |
| 04/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre o contido na certidão do Oficial de Justiça de fl. 188 de seguinte teor: CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2018/038245-0 dirigi-me ao endereço: sito à Rua Joaquim Marques, nº 866 – Pq. Ribeirão e aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR DA PENHORA A REQUERIDA SOLANGE DE SOUZA em virtude de a mesma não ter sido localizada no mencionado local pois a mesma atualmente encontra-se residindo na cidade de Ipuã, conforme informações obtidas no local com uma irmã da mesma Sra. Ana Maria de Souza, não sabendo informar a mesma o endereço de sua irmã. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 16 de maio de 2018. Advogados(s): Rafaela Paschoalin Joviliano (OAB 225836/SP), Patrícia Romero dos Santos Weisz (OAB 243999/SP), Gabriela Biagiotti (OAB 361648/SP) |
| 30/05/2018 |
Serventuário
IMPRENSA RELAÇÃO 193 |
| 30/05/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre o contido na certidão do Oficial de Justiça de fl. 188 de seguinte teor: CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2018/038245-0 dirigi-me ao endereço: sito à Rua Joaquim Marques, nº 866 – Pq. Ribeirão e aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR DA PENHORA A REQUERIDA SOLANGE DE SOUZA em virtude de a mesma não ter sido localizada no mencionado local pois a mesma atualmente encontra-se residindo na cidade de Ipuã, conforme informações obtidas no local com uma irmã da mesma Sra. Ana Maria de Souza, não sabendo informar a mesma o endereço de sua irmã. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 16 de maio de 2018. |
| 30/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2018/038245-0 dirigi-me ao endereço: sito à Rua Joaquim Marques, nº 866 - Pq. Ribeirão e aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR DA PENHORA A REQUERIDA SOLANGE DE SOUZA em virtude de a mesma não ter sido localizada no mencionado local pois a mesma atualmente encontra-se residindo na cidade de Ipuã, conforme informações obtidas no local com uma irmã da mesma Sra. Ana Maria de Souza, não sabendo informar a mesma o endereço de sua irmã.O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 16 de maio de 2018. |
| 21/05/2018 |
Serventuário
PARA RELACIONAR |
| 07/05/2018 |
Autos no Prazo
03/07 |
| 03/05/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2018/038245-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/05/2018 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 03/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver desentranhado e aditado o mandado de fls. 171/172, para cumprimento no endereço indicado a fl. 179. |
| 05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 25/01/2018 Número do Diário: 2504 Página: 553/570 |
| 24/01/2018 |
Expedição de documento
EXPEDIÇAO DE DOCUMENTO |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 179: defiro o desentranhamento e aditamento do mandado de fls. 171/172 para o seu cumprimento no endereço indicado.Quanto à avaliação do imóvel, será apreciada em momento oportuno.Int. Advogados(s): Rafaela Paschoalin Joviliano (OAB 225836/SP), Patrícia Romero dos Santos Weisz (OAB 243999/SP), Gabriela Biagiotti (OAB 361648/SP) |
| 18/12/2017 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 18.12.2017 |
| 13/12/2017 |
Decisão
Vistos.Fl. 179: defiro o desentranhamento e aditamento do mandado de fls. 171/172 para o seu cumprimento no endereço indicado.Quanto à avaliação do imóvel, será apreciada em momento oportuno.Int. |
| 28/11/2017 |
Conclusos para Despacho
separado |
| 21/07/2017 |
Expedição de documento
|
| 21/07/2017 |
Autos no Prazo
pz: 22/08 Vencimento: 01/09/2017 |
| 21/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 18/07/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Unico Volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Camila de Paula Carvalho Vencimento: 01/08/2017 |
| 13/07/2017 |
Autos no Prazo
22/08 |
| 13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 196/200 |
| 12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre a informação contida na certidão do Oficial de Justiça de fl. 172 de seguinte teor:CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2017/025351-7 dirigi-me ao endereço da rua Itapetininga, nº. 110, onde deixei de intimar SOLANGE DE SOUZA, porque ela ali não foi encontrada, estando o imóvel desocupado, com placa de aluga-se e os vizinhos nada sabem do paradeiro dos ex inquilinos. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 29 de junho de 2017. Advogados(s): Rafaela Paschoalin Joviliano (OAB 225836/SP), Patrícia Romero dos Santos Weisz (OAB 243999/SP), Gabriela Biagiotti (OAB 361648/SP) |
| 11/07/2017 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 11.07.2017 |
| 11/07/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre a informação contida na certidão do Oficial de Justiça de fl. 172 de seguinte teor:CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2017/025351-7 dirigi-me ao endereço da rua Itapetininga, nº. 110, onde deixei de intimar SOLANGE DE SOUZA, porque ela ali não foi encontrada, estando o imóvel desocupado, com placa de aluga-se e os vizinhos nada sabem do paradeiro dos ex inquilinos. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 29 de junho de 2017. |
| 11/07/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2017/025351-7 dirigi-me ao endereço da rua Itapetininga, nº. 110, onde deixei de intimar SOLANGE DE SOUZA, porque ela ali não foi encontrada, estando o imóvel desocupado, com placa de aluga-se e os vizinhos nada sabem do paradeiro dos ex inquilinos. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 29 de junho de 2017. |
| 30/06/2017 |
Serventuário
PARA RELACIONAR |
| 26/06/2017 |
Serventuário
Aguardando Minuta |
| 23/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/03/2017 |
Autos no Prazo
dia 03/04 Vencimento: 16/05/2017 |
| 29/03/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2017/025351-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/06/2017 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 20/03/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/02/2017 |
Expedição de documento
ARISP |
| 24/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 19/02/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/02/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2017/008956-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/02/2017 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2017 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 129/131 |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2017 Teor do ato: Fica o advogado relacionado nesta publicação, devidamente intimado para, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, PROCEDER A DEVOLUÇÃO dos autos que se encontram em carga além do prazo legal ou fixado, sob pena de cobrança por meio de Oficial de Justiça e de Comunicação à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letra "a" e "c", do Cap.II das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e do art.234,§ 1º e 2º do CPC. Advogados(s): Gabriela Biagiotti (OAB 361648/SP) |
| 19/01/2017 |
Ato ordinatório
Fica o advogado relacionado nesta publicação, devidamente intimado para, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, PROCEDER A DEVOLUÇÃO dos autos que se encontram em carga além do prazo legal ou fixado, sob pena de cobrança por meio de Oficial de Justiça e de Comunicação à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letra "a" e "c", do Cap.II das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e do art.234,§ 1º e 2º do CPC. |
| 19/01/2017 |
Ato ordinatório
Fica o advogado relacionado nesta publicação, devidamente intimado para, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, PROCEDER A DEVOLUÇÃO dos autos que se encontram em carga além do prazo legal ou fixado, sob pena de cobrança por meio de Oficial de Justiça e de Comunicação à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letra "a" e "c", do Cap.II das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e do art.234,§ 1º e 2º do CPC. |
| 19/01/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2017/003298-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/03/2017 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 06/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0514/2016 Data da Disponibilização: 06/12/2016 Data da Publicação: 07/12/2016 Número do Diário: 2254 Página: 231/232 |
| 05/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2016 Teor do ato: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gabriela Biagiotti Fica o advogado relacionado nesta publicação, devidamente intimado para, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, PROCEDER A DEVOLUÇÃO dos autos que se encontram em carga além do prazo legal ou fixado, sob pena de cobrança por meio de Oficial de Justiça e de Comunicação à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letra "a" e "c", do Cap Advogados(s): Gabriela Biagiotti (OAB 361648/SP) |
| 09/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gabriela Biagiotti Fica o advogado relacionado nesta publicação, devidamente intimado para, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, PROCEDER A DEVOLUÇÃO dos autos que se encontram em carga além do prazo legal ou fixado, sob pena de cobrança por meio de Oficial de Justiça e de Comunicação à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letra "a" e "c", do Cap Vencimento: 25/11/2016 |
| 03/11/2016 |
Autos no Prazo
25/11 |
| 31/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2016 Data da Disponibilização: 31/10/2016 Data da Publicação: 01/11/2016 Número do Diário: 2231 Página: 217/228 |
| 31/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2016 Data da Disponibilização: 31/10/2016 Data da Publicação: 01/11/2016 Número do Diário: 2231 Página: 217/228 |
| 24/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2016 Teor do ato: Fica o autor intimado a providenciar o recolhimento das despesas necessárias para a intimação da penhora efetivada nos autos, bem como informar o e-mail para recebimento do boleto da ARISP. Advogados(s): Rafaela Paschoalin Joviliano (OAB 225836/SP), Patrícia Romero dos Santos Weisz (OAB 243999/SP) |
| 24/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2016 Teor do ato: Vistos.1- Fls. 141: defiro a penhora do imóvel indicado, procedendo-se nos termos dos artigos 845, § 1º e 841, §§ 1º, 2º e 4º, ambos do Código de Processo Civil.2- Int. Advogados(s): Rafaela Paschoalin Joviliano (OAB 225836/SP), Patrícia Romero dos Santos Weisz (OAB 243999/SP) |
| 24/10/2016 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 24.10.2016 |
| 24/10/2016 |
Serventuário
para relacionar |
| 24/10/2016 |
Serventuário
para relacionar |
| 24/10/2016 |
Ato ordinatório
Fica o autor intimado a providenciar o recolhimento das despesas necessárias para a intimação da penhora efetivada nos autos, bem como informar o e-mail para recebimento do boleto da ARISP. |
| 24/10/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/10/2016 |
Expedição de documento
separado |
| 14/10/2016 |
Decisão
Vistos.1- Fls. 141: defiro a penhora do imóvel indicado, procedendo-se nos termos dos artigos 845, § 1º e 841, §§ 1º, 2º e 4º, ambos do Código de Processo Civil.2- Int. |
| 11/10/2016 |
Conclusos para Despacho
separado |
| 25/07/2016 |
Autos no Prazo
23/08 |
| 25/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2016 Data da Disponibilização: 25/07/2016 Data da Publicação: 26/07/2016 Número do Diário: 2164 Página: 187/194 |
| 18/07/2016 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 18.07.2016 |
| 18/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2016 Teor do ato: Diante do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC, fica a parte executada JOYCE HELENA RIBEIRO intimada, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, para manifestar-se em cinco (05) dias acerca da indisponibilidade da quantia de fls. 138 (BLOQUEIO NO VALOR DE R$ 56,57 JUNTO AO ITAU UNIBANCO S/A E R$ 6,16 JUNTO AO BANCO SANTANDER S/A. Advogados(s): Rafaela Paschoalin Joviliano (OAB 225836/SP), Patrícia Romero dos Santos Weisz (OAB 243999/SP) |
| 18/07/2016 |
Ato ordinatório
Diante do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC, fica a parte executada JOYCE HELENA RIBEIRO intimada, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, para manifestar-se em cinco (05) dias acerca da indisponibilidade da quantia de fls. 138 (BLOQUEIO NO VALOR DE R$ 56,57 JUNTO AO ITAU UNIBANCO S/A E R$ 6,16 JUNTO AO BANCO SANTANDER S/A. |
| 09/07/2016 |
Serventuário
PARA RELACIONAR |
| 09/07/2016 |
Serventuário
PARA RELACIONAR |
| 29/06/2016 |
Serventuário
requisitar pesquisa on line |
| 28/06/2016 |
Conclusos para Despacho
separado |
| 27/06/2016 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 10/06/2016 |
Autos no Prazo
11/07 |
| 10/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2016 Data da Disponibilização: 10/06/2016 Data da Publicação: 13/06/2016 Número do Diário: 2133 Página: 129/132 |
| 04/06/2016 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 04.06.2016 |
| 04/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2016 Teor do ato: Considerando o Despacho de fls.122, fica o(a) requerente intimado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o complemento do recolhimento da taxa no valor de R$2,20, pois, o valor total da taxa é de R$12,20 para realização da pesquisa "on line" solicitada. Advogados(s): Rafaela Paschoalin Joviliano (OAB 225836/SP), Patrícia Romero dos Santos Weisz (OAB 243999/SP) |
| 30/05/2016 |
Serventuário
PARA RELACIONAR |
| 30/05/2016 |
Ato ordinatório
Considerando o Despacho de fls.122, fica o(a) requerente intimado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o complemento do recolhimento da taxa no valor de R$2,20, pois, o valor total da taxa é de R$12,20 para realização da pesquisa "on line" solicitada. |
| 26/05/2016 |
Serventuário
para requisitar pesquisa on line |
| 25/05/2016 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 25/05/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO: 15.06.2016 Vencimento: 08/07/2016 |
| 25/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
1° volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 04/05/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
1° volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gabriela Biagiotti Vencimento: 03/06/2016 |
| 29/04/2016 |
Autos no Prazo
15/06 |
| 29/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2016 Data da Disponibilização: 29/04/2016 Data da Publicação: 02/05/2016 Número do Diário: 2105 Página: 141/147 |
| 26/04/2016 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 25.04.2016 |
| 26/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2016 Teor do ato: Vistos.1- Fl. 119: defiro o bloqueio "on line". Providencie-se.2- Antes, porém, intime-se o credor para, em 20 dias, apresentar demonstrativo do débito atualizado e comprovar o recolhimento da taxa devida (Comunicado 170/11 CSM).3- Antes de apreciar o item "3" da petição de fls. 109/111, intime-se o credor para, no prazo de 20 dias, providenciar a juntada aos autos da certidão atualizada da matrícula do imóvel em questão.4- Int. Advogados(s): Rafaela Paschoalin Joviliano (OAB 225836/SP), Patrícia Romero dos Santos Weisz (OAB 243999/SP) |
| 26/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1- Fl. 119: defiro o bloqueio "on line". Providencie-se.2- Antes, porém, intime-se o credor para, em 20 dias, apresentar demonstrativo do débito atualizado e comprovar o recolhimento da taxa devida (Comunicado 170/11 CSM).3- Antes de apreciar o item "3" da petição de fls. 109/111, intime-se o credor para, no prazo de 20 dias, providenciar a juntada aos autos da certidão atualizada da matrícula do imóvel em questão.4- Int. |
| 23/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2015 |
Autos no Prazo
05/02 |
| 17/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2015 Data da Disponibilização: 17/12/2015 Data da Publicação: 18/12/2015 Número do Diário: 2029 Página: 151/159 |
| 11/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2015 Teor do ato: Providencie a Dra. Patrícia Romero dos Santos Weisz, no prazo de 05 dias, a regularização da petição de fl. 119, assinando-a. Advogados(s): Rafaela Paschoalin Joviliano (OAB 225836/SP), Patrícia Romero dos Santos Weisz (OAB 243999/SP) |
| 11/12/2015 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 11.12.2015 |
| 11/12/2015 |
Ato ordinatório
Providencie a Dra. Patrícia Romero dos Santos Weisz, no prazo de 05 dias, a regularização da petição de fl. 119, assinando-a. |
| 09/12/2015 |
Serventuário
p/ relacionar |
| 03/12/2015 |
Conclusos para Despacho
separado |
| 03/12/2015 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 26/11/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO DIA: 06/12/2015 Vencimento: 28/12/2015 |
| 26/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 18/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gabriela Biagiotti Vencimento: 30/11/2015 |
| 17/11/2015 |
Autos no Prazo
17/12 |
| 17/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2015 Data da Disponibilização: 17/11/2015 Data da Publicação: 18/11/2015 Número do Diário: 2009 Página: 186/193 |
| 07/11/2015 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 06.11.2015 |
| 07/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2015 Teor do ato: Manifeste-se a parte CREDORA, no prazo de 10 dias, dando prosseguimento ao feito, haja vista a informação contida na certidão de fls. 115 de seguinte teor: Certifico e dou fé que decorreu o prazo em relação à publicação de fls. 113 SEM QUE FOSSE EFETUADO O PAGAMENTO DO DÉBITO. Advogados(s): Rafaela Paschoalin Joviliano (OAB 225836/SP), Patrícia Romero dos Santos Weisz (OAB 243999/SP) |
| 07/11/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte CREDORA, no prazo de 10 dias, dando prosseguimento ao feito, haja vista a informação contida na certidão de fls. 115 de seguinte teor: Certifico e dou fé que decorreu o prazo em relação à publicação de fls. 113 SEM QUE FOSSE EFETUADO O PAGAMENTO DO DÉBITO. |
| 28/10/2015 |
Serventuário
para relacionar |
| 28/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2015 |
Autos no Prazo
27/10 |
| 24/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2015 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 24/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2015 Data da Disponibilização: 24/09/2015 Data da Publicação: 25/09/2015 Número do Diário: 1974 Página: 152/167 |
| 18/09/2015 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 17.09.2015 |
| 18/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2015 Teor do ato: Vistos. 1- Concedo a prioridade na tramitação dos atos processuais, ante o documento de fl. 09. Anote-se 2- Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s)(es) pela imprensa para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue(m) o pagamento do débito apurado à(s) fl(s). 109/111, com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de dez por cento (10%), nos termos do art. 475-J do CPC. (VALOR APURADO ÀS FLS. 109/111 É DE R$ 19.738,03 - ATÉ 27.07.2015.) 3- Int. Advogados(s): Rafaela Paschoalin Joviliano (OAB 225836/SP), Patrícia Romero dos Santos Weisz (OAB 243999/SP) |
| 18/09/2015 |
Decisão
Vistos. 1- Concedo a prioridade na tramitação dos atos processuais, ante o documento de fl. 09. Anote-se 2- Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s)(es) pela imprensa para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue(m) o pagamento do débito apurado à(s) fl(s). 109/111, com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de dez por cento (10%), nos termos do art. 475-J do CPC. (VALOR APURADO ÀS FLS. 109/111 É DE R$ 19.738,03 - ATÉ 27.07.2015.) 3- Int. |
| 31/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2015 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 29/07/2015 |
Autos no Prazo
12/08 |
| 29/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 01/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Patrícia Romero dos Santos Weisz Vencimento: 13/07/2015 |
| 30/06/2015 |
Autos no Prazo
02/08 |
| 30/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2015 Data da Disponibilização: 30/06/2015 Data da Publicação: 01/07/2015 Número do Diário: 1915 Página: 192/197 |
| 29/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2015 Teor do ato: Vistos. 1- Cumpra-se o V. Acordão. Ciência às partes, intimando-se o(a) autor(a) para promover, em 10 dias, a execução da sentença. 2- Int. Advogados(s): Rafaela Paschoalin Joviliano (OAB 225836/SP), Patrícia Romero dos Santos Weisz (OAB 243999/SP) |
| 26/06/2015 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 26.06.2015 |
| 26/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Cumpra-se o V. Acordão. Ciência às partes, intimando-se o(a) autor(a) para promover, em 10 dias, a execução da sentença. 2- Int. |
| 17/06/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 28/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Seção de Direito Privado-III, SEJ 2.1.3, 25ª a 36ª Câmaras, Complexo Ipiranga, sala 46. Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 15/02/2013 |
Serventuário
para ser remetido ao Tribunal |
| 14/02/2013 |
Serventuário
Mesa 04 - Para encaminhar ao TJ |
| 12/12/2012 |
Serventuário
Aguardando juntada |
| 29/11/2012 |
Autos no Prazo
07/01 |
| 26/11/2012 |
Serventuário
Aguardando juntada - Pendência - Escaninho |
| 26/11/2012 |
Serventuário
Aguardando juntada - pendencia |
| 21/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2012 Data da Disponibilização: 21/11/2012 Data da Publicação: 22/11/2012 Número do Diário: 1308 Página: 131/145 |
| 19/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2012 Teor do ato: Vistos. 1- Diante do requerimento de fl. 81, e, em se tratando de ação de Despejo por Falta de Pagamento, retifico o despacho de fl. 60, item 2, para receber o recurso de fls. 56/58, apenas no efeito devolutivo. 2- Expeça-se guia de levantamento conforme determinado na parte final da sentença de fls. 42/48. 3- Após cumpra-se o despacho de fl. 71. 4- Int. ( GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA EM FAVOR DE UILSON MOREIRA DE SOUZA, SOB N. 705/12, À DISPOSIÇÃO PARA RETIRADA) Advogados(s): Rafaela Paschoalin Joviliano (OAB 225836/SP), Patrícia Romero dos Santos (OAB 243999/SP) |
| 14/11/2012 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 14.11.2012 |
| 12/11/2012 |
Expedição de documento
assinatura de guia de levantamento |
| 12/11/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2012 |
Expedição de documento
para expedir guia |
| 31/10/2012 |
Decisão
Vistos. 1- Diante do requerimento de fl. 81, e, em se tratando de ação de Despejo por Falta de Pagamento, retifico o despacho de fl. 60, item 2, para receber o recurso de fls. 56/58, apenas no efeito devolutivo. 2- Expeça-se guia de levantamento conforme determinado na parte final da sentença de fls. 42/48. 3- Após cumpra-se o despacho de fl. 71. 4- Int. ( GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA EM FAVOR DE UILSON MOREIRA DE SOUZA, SOB N. 705/12, À DISPOSIÇÃO PARA RETIRADA) |
| 26/10/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2012 |
Serventuário
Para encaminhar à conclusão |
| 22/10/2012 |
Serventuário
Aguardando juntada |
| 10/10/2012 |
Autos no Prazo
09/11 Vencimento: 09/11/2012 |
| 10/10/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 01/10/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Patrícia Romero dos Santos Vencimento: 09/10/2012 |
| 01/10/2012 |
Termo Expedido
Termo - Retirada de Chaves (pela Dra. Patrícia- procuradora do autor) |
| 27/09/2012 |
Autos no Prazo
20/10 Vencimento: 30/10/2012 |
| 26/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2012 Data da Disponibilização: 26/09/2012 Data da Publicação: 27/09/2012 Número do Diário: 1275 Página: 157/191 |
| 25/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2012 Teor do ato: Fica a procuradora do autor intimada para, em 5 dias, comparecer em cartório para retirar as chaves que se encontram na contracapa dos autos, mediante a assinatura do Termo, que será impresso no momento da retirada. Advogados(s): Rafaela Paschoalin Joviliano (OAB 225836/SP), Patrícia Romero dos Santos (OAB 243999/SP) |
| 24/09/2012 |
Serventuário
Imprensa - 24/09/12 |
| 24/09/2012 |
Ato ordinatório
Fica a procuradora do autor intimada para, em 5 dias, comparecer em cartório para retirar as chaves que se encontram na contracapa dos autos, mediante a assinatura do Termo, que será impresso no momento da retirada. |
| 24/09/2012 |
Serventuário
Para Relacionar (em separado) |
| 21/09/2012 |
Expedição de documento
(expedir Termo de Retirada de Chaves) |
| 20/09/2012 |
Serventuário
Aguardando juntada |
| 19/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2012 Data da Disponibilização: 19/09/2012 Data da Publicação: 20/09/2012 Número do Diário: 1270 Página: 158/169 |
| 17/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2012 Teor do ato: Vistos. 1- Determino sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado III - SEJ 2.1.3 - 25ª a 36ª Câmaras - Complexo Ipiranga sala 46, com as nossas homenagens e observadas as formalidades legais. 2- Int. Advogados(s): Rafaela Paschoalin Joviliano (OAB 225836/SP), Patrícia Romero dos Santos (OAB 243999/SP) |
| 17/09/2012 |
Serventuário
Imprensa - 17/09/12 |
| 13/09/2012 |
Decisão
Vistos. 1- Determino sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado III - SEJ 2.1.3 - 25ª a 36ª Câmaras - Complexo Ipiranga sala 46, com as nossas homenagens e observadas as formalidades legais. 2- Int. |
| 10/09/2012 |
Serventuário
Para encaminhar à cls. |
| 06/09/2012 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTADA = PEND. |
| 06/09/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 23/08/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Patrícia Romero dos Santos Vencimento: 10/09/2012 |
| 20/08/2012 |
Autos no Prazo
20.09.12 Vencimento: 19/09/2012 |
| 20/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2012 Data da Disponibilização: 20/08/2012 Data da Publicação: 21/08/2012 Número do Diário: 1249 Página: 242/256 |
| 17/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2012 Teor do ato: Vistos. 1- Nos termos do convênio entre a OAB e o Estado, arbitro os honorários da Dra. Rafaela Paschoalin Joviliano, OAB/SP nº 225.836, nomeada a fl. 23, em R$ 365,80, expedindo-se certidão. (cód. 111). 2- Por tempestivo e preparado, recebo o recurso de fls.56/58, nos efeitos suspensivo e devolutivo. 3- Às contrarrazões de apelação no prazo legal. 4- Intime-se. (A certidão de honorários advocatícios está à disposição da Dra. Rafaela Paschoalin Joviliano.) Advogados(s): Rafaela Paschoalin Joviliano (OAB 225836/SP), Patrícia Romero dos Santos (OAB 243999/SP) |
| 16/08/2012 |
Serventuário
Imprensa - 16/08/12. |
| 16/08/2012 |
Serventuário
para relacionar |
| 15/08/2012 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários |
| 09/08/2012 |
Expedição de documento
|
| 08/08/2012 |
Decisão
Vistos. 1- Nos termos do convênio entre a OAB e o Estado, arbitro os honorários da Dra. Rafaela Paschoalin Joviliano, OAB/SP nº 225.836, nomeada a fl. 23, em R$ 365,80, expedindo-se certidão. (cód. 111). 2- Por tempestivo e preparado, recebo o recurso de fls.56/58, nos efeitos suspensivo e devolutivo. 3- Às contrarrazões de apelação no prazo legal. 4- Intime-se. (A certidão de honorários advocatícios está à disposição da Dra. Rafaela Paschoalin Joviliano.) |
| 25/06/2012 |
Serventuário
Para encaminhar à cls. |
| 14/06/2012 |
Serventuário
Aguardando juntada |
| 13/06/2012 |
Autos no Prazo
23/06 Vencimento: 13/07/2012 |
| 13/06/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 05/06/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rafaela Paschoalin Joviliano Vencimento: 11/06/2012 |
| 30/05/2012 |
Autos no Prazo
01/07 Vencimento: 29/06/2012 |
| 29/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2012 Data da Disponibilização: 29/05/2012 Data da Publicação: 30/05/2012 Número do Diário: 1193 Página: 173/193 |
| 29/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2012 Data da Disponibilização: 29/05/2012 Data da Publicação: 30/05/2012 Número do Diário: 1193 Página: 173/193 |
| 28/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2012 Teor do ato: Vistos. 1-DEFIRO à corré Joyce Helena Ribeiro, os benefícios da Lei 1060/50, considerando o pedido formulado a fl. 32 e ofício da Defensoria Pública de fl. 23. 2-Segue sentença prolatada nesta data. Advogados(s): Rafaela Paschoalin Joviliano (OAB 225836/SP), Patrícia Romero dos Santos (OAB 243999/SP) |
| 28/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2012 Teor do ato: R. sentença de fls. 42/48: "Vistos. UILSON MOREIRA DE SOUZA ingressou com a presente ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de alugueis contra JOYCE HELENA RIBEIRO e SOLANGE DE SOUZA alegando, em síntese, que é proprietário do imóvel situado nesta cidade, na Rua Fortaleza nº 219, que foi locado à primeira ré, mediante contrato de locação por escrito, com prazo determinado, firmado pela segunda ré como fiadora. Esclareceu que as rés deixaram de pagar os aluguéis vencidos a partir de julho de 2011 e os encargos da locação, conforme demonstrativo que apresentou. Requereu a citação das rés para purgação da mora ou o julgamento de procedência da ação, com o decreto do despejo da primeira ré e a condenação de todas no pagamento do débito apurado. Acostou à petição inicial os documentos pertinentes, protestou por provas e deu valor à causa. Citadas (fls. 27), apenas a corré Joyce Helena Ribeiro contestou a ação (fls. 28/33), sustentando a sua improcedência alegando que a locação foi celebrada por intermédio de uma imobiliária, de forma que havendo uma relação de consumo entre a imobiliária e o locatário, deve-se ter em vista que o contrato mantido entre as partes é de adesão, cujas cláusulas foram inseridas unilateralmente, sem possibilidade de discussão por parte do consumidor, aplicando-se, ao caso, disposições do Código de Defesa do Consumidor. Afirmou que não deve os valores indicados nos cálculos do autor, porque efetuou o pagamento dos aluguéis referentes aos meses de julho e agosto no escritório da patrona do autor e esta se comprometeu a enviar-lhe os recibos, o que não ocorreu. Argumentou que em razão de problemas financeiros atrasou o pagamento de alguns aluguéis, porém, em virtude de acordo verbal efetuou o pagamento dos meses de julho e agosto à advogada do autor que não emitiu recibos, e que os aluguéis faltantes seriam pagos até o final do contrato, momento em que deveria se dar a entrega do imóvel. Alegou que o autor não sustentou o acordo verbal anteriormente firmado, tornando-se abusiva a cobrança de valores quitados, acrescentando, que para demonstrar sua boa-fé, deposita neste ato o valor correspondente aos aluguéis vencidos em setembro e outubro, porque os aluguéis dos meses de julho e agosto já estão quitados. Por fim, após sustentar que inexiste motivo para que o autor pleiteie o despejo antes do vencimento do contrato, tendo em vista que os aluguéis estão sendo pagos conforme estipulado em acordo verbal e que os únicos aluguéis vencidos foram depositados neste processo, requereu o julgamento de improcedência da ação, condenando-se o autor nos ônus da sucumbência (fls. 28/33). A primeira ré comprovou o recolhimento de guia de depósito judicial (fl. 36). Houve réplica (fls. 38/40). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Impõe-se o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I e II, do Código de Processo Civil, por não ser necessária a produção de provas em audiência. Cumpre destacar, inicialmente, que não cabe a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que por se tratar de contrato de locação de imóvel, a regulamentação é feita por lei específica. Neste sentido, o Colendo Superior Tribunal de Justiça entende ser incabível à aplicação das disposições da lei consumerista às relações locatícias, porque se tratam de microssistemas distintos, pertencentes ao âmbito normativo do direito privado (AgRg no Ag nº 660449 MG, Minª MARIA THERESA ASSIS MOURA, DJ de 25/02/08). No caso dos autos, cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança proposta pelo locador contra a locatária e fiadora, ante a inadimplência de aluguéis e encargos da locação e que deve ser julgada procedente, eis que a corré, Solange de Souza, apesar de ter sido citada pessoalmente, não contestou a ação, o que implica na sua revelia e a corré, Joyce Helena Ribeiro, apesar de ter oferecido a resposta de fls. 28/33, admitiu o atraso no pagamento dos aluguéis e não comprovou o pagamento dos locativos e encargos da locação, de forma que, em se tratando de despejo por falta de pagamento, não agindo a locatária e fiadora em conformidade com a lei, fica evidenciada a falta de adimplemento dos aluguéis e encargos, o que caracteriza a situação fática prevista no inciso I do art. 23 da Lei nº 8.245/91, propiciadora do despejo. De se anotar, ainda, que, consoante já decidiu o Egrégio Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo (JTACSP-RT 90/257): Na ação de despejo por falta de pagamento, a contestação somente pode versar sobre a quitação, ou seja, a prova do pagamento. Os pagamentos se comprovam através de quitações regulares e não se demonstram por testemunhas. Ademais disso, a alegação da locatária de que efetuou o pagamento dos aluguéis dos meses de julho e agosto de 2011 diretamente à advogada do autor, que não emitiu recibos, não convence. É que a locatária dispõe de medidas para obrigar o locador a emitir recibos de pagamento, evitando assim a configuração da mora e o decreto de despejo. Também não comprovou a alegação de que foi autorizada pelo locador, por meio de acordo verbal, a efetuar o pagamento das parcelas vencidas até o final do contrato, no momento em que deveria se dar a entrega do imóvel. Desde que constatado o débito na ação de despejo por falta de pagamento, o mecanismo jurídico para impedir que a locação seja desfeita está na purgação da mora ou na demonstração da efetivação do pagamento dos aluguéis e demais encargos. E assim sendo, caberia à locatária trazer aos autos provas de que houve o pagamento das quantias exigidas e, ainda, não foram apresentadas defesas indiretas capazes de afastar a pretensão deduzida na petição inicial, incumbindo-lhe do ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil. Pelo contrário, o inadimplemento é confesso e o depósito judicial para fins de purgação parcial da mora comprovado a fl. 36 é insuficiente. Os valores perseguidos pelo autor são devidos pelo réu até a efetiva desocupação do imóvel, inexistindo nos autos prova de seu pagamento. Quanto aos valores do aluguel, bonificação e multa, embora questionável, quando evidencia expediente de reajuste ilegal, a cláusula que concede abono no valor do aluguel ao inquilino pontual tem sido aceita pela jurisprudência. O abono por pontualidade é uma sanção premial, um estímulo à pontualidade e não multa, posto ausente o caráter penal - Ap 204.704 - 1ª Câm. - rel. Juiz Franklin Neiva - j. 29.04.1987. Referência: Miguel Reale - Lições Preliminares de Direito, p. 75-76. O locatário, para fazer jus ao abono por pontualidade, deve pagar o aluguel no prazo fixado no contrato. Expirado esse prazo, justa é a recusa do locador em receber o locativo sem incidência da bonificação - Ap c/ rev. 453.057 - 8ª Câm. rel. Juiz Renzo Leonardi - j. 11.04.1996. No caso sub judice, verifica-se que o valor do aluguel exigido pelo locador está em consonância com o contrato, sem o abono por pontualidade previsto na cláusula V) de fl. 11, tornando-se indevida apenas a cobrança da multa de 10% prevista na cláusula VI do contrato, que fez incidir sobre o aluguel cheio, isto é, sem o desconto do abono de pontualidade. Claro está que a concessão do desconto, sob a roupagem ostensiva de premiar o inquilino pontual, constitui forma velada de aplicação de penalidade moratória quando excedido o prazo para pagamento do aluguel. Confunde-se, pois, com a razão justificativa da multa, de modo que sua cobrança conjunta resulta em inadmissível bis in idem. Como expressou o ilustre Juiz Luiz de Carvalho, relator da Ap 470.438-0/9, da 12ª Câmara do extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo: Tratando-se esse desconto de cláusula penal só aparentemente disfarçada, em virtude de já haver outra prevista no contrato para o mesmo fim, não pode prevalecer, sob pena de se dar guarida à aplicação de uma odiosa duplicidade de punição para o mesmo fato. No mesmo sentido os vv. acórdãos ínsitos nas RT 754/324 e 751/300. Não pode, pois, o locador, exigir o aluguel sem o desconto referente ao abono de pontualidade e cumulado com a multa moratória. Confira-se a jurisprudência: Locação. Ação de despejo cumulada com cobrança de alugueres. Desconto pelo pagamento pontual ajustado acrescido de multa pelo atraso nos alugueres. Inadmissibilidade, pois somam 26,66%, percentual abusivo. Desconto mantido. Exclusão da multa de 10%. Honorários advocatícios mantidos. Recurso parcialmente provido. (Apelação nº 992.08.065524-5 - TJSP, 36ª Seção de Direito Privado - Rel. Des. PEDRO BACCARAT - DJ. 04/03/2010); LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - Ação de cobrança - Desconto por pontualidade efetuado em parte do valor do aluguel, por mera liberalidade da locadora - Cumulação com multa moratória - Inadmissibilidade, em razão da identidade do fato gerador - "Bis in idem" - Ocorrência) O desconto ou abatimento por pontualidade, se instituído de forma ampla e geral, deve ser considerado como verdadeira cláusula penal, de modo que, para a apuração dos valores devidos a título de alugueres não pagos, deverá ser considerado o valor líquido do aluguel, descontado o valor do abatimento por pontualidade. (Apelação C/Revisão nº 852604-0/2 - TJSP, 28ª Câmara de Direito Privado - DES. REL. CARLOS NUNES - DJ. 04/11/2008); LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA - BONIFICAÇÃO PELA PONTUALIDADE DO PAGAMENTO - POSSIBILIDADE - MULTA MORATÓRIA - CUMULAÇÃO INOCORRÊNCIA - ENTREGA DE CHAVES - RECUSA - CONSIGNAÇÃO - PROVIDÊNCIA NÃO TOMADA - DESOCUPAÇÃO - AVISO ESCRITO - AUSÊNCIA - TESTEMUNHAS - SUPRIMENTO DA EXIGÊNCIA IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. O desconto decorrente do pagamento em dia do locativo possui inegável natureza de cláusula sancionadora da impontualidade sendo defeso sua cumulação com multa moratória. (Apelação S/Revisão nº 903527-0/5 - TJSP, 29ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des. FERRAZ FELISARDO - DJ. 04/06/2008) Como o autor está pretendendo os aluguéis atualizados e no valor integral, sem o abono de pontualidade, conforme se observa da planilha de débito de fl. 03, não pode pretender, destarte, também a multa contratual de 10% prevista no contrato de fl. 11, cláusula VI, principalmente se considerar que a infração foi uma só. Destarte, a ação de despejo deve ser julgada procedente, assim como a cobrança dos aluguéis e encargos descritos na petição inicial, cujos pagamentos não estão comprovados nos autos, dos quais deverão ser deduzidos os valores depositados às fls. 36. Contudo, não é o caso de reconhecer-se a litigância de má-fé da ré, pois não se detecta deslealdade processual no procedimento porque as infrações previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil não devem ser analisadas com rigor objetivo, pois, do contrário, todo aquele que tivesse perdido a demanda seria litigante de má-fé (RT 609/122). Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis proposta por UILSON MOREIRA DE SOUZA contra JOYCE HELENA RIBEIRO e SOLANGE DE SOUZA para declarar rescindida a locação. Em consequência, decreto o despejo pedido e concedo à primeira ré o prazo de quinze dias para a desocupação voluntária, sob pena de despejo coercitivo. Condeno as rés no pagamento dos aluguéis e encargos da locação devidos até a data da desocupação do imóvel, cujos pagamentos não foram comprovados nos autos, com atualização monetária a partir dos respectivos vencimentos e juros de mora, de 1% ao mês, a partir da data da citação, ficando, desde já, excluída a multa moratória de 10% indicada na cláusula VI do contrato de fl. 11. Defiro ao autor, o levantamento do valor depositado a fl. 36, o qual deverá ser deduzido do débito por ocasião da liquidação. Expeça-se guia de levantamento. Condeno-as, ainda, no pagamento e reembolso das custas, sendo estas atualizadas desde a data do desembolso, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação, aplicando-se, no entanto, o disposto no art. 12 da Lei nº 1060/50, por ser a primeira ré beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.C." (O valor do preparo é R$ 92,20 e o porte de remessa e retorno dos autos é R$ 25,00 por volume, havendo um volume.) Advogados(s): Rafaela Paschoalin Joviliano (OAB 225836/SP), Patrícia Romero dos Santos (OAB 243999/SP) |
| 25/05/2012 |
Serventuário
Imprensa - 25/05/12. |
| 25/05/2012 |
Sentença Registrada
|
| 25/05/2012 |
Serventuário
para relacionar |
| 24/05/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. 1-DEFIRO à corré Joyce Helena Ribeiro, os benefícios da Lei 1060/50, considerando o pedido formulado a fl. 32 e ofício da Defensoria Pública de fl. 23. 2-Segue sentença prolatada nesta data. |
| 24/05/2012 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
R. sentença de fls. 42/48: "Vistos. UILSON MOREIRA DE SOUZA ingressou com a presente ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de alugueis contra JOYCE HELENA RIBEIRO e SOLANGE DE SOUZA alegando, em síntese, que é proprietário do imóvel situado nesta cidade, na Rua Fortaleza nº 219, que foi locado à primeira ré, mediante contrato de locação por escrito, com prazo determinado, firmado pela segunda ré como fiadora. Esclareceu que as rés deixaram de pagar os aluguéis vencidos a partir de julho de 2011 e os encargos da locação, conforme demonstrativo que apresentou. Requereu a citação das rés para purgação da mora ou o julgamento de procedência da ação, com o decreto do despejo da primeira ré e a condenação de todas no pagamento do débito apurado. Acostou à petição inicial os documentos pertinentes, protestou por provas e deu valor à causa. Citadas (fls. 27), apenas a corré Joyce Helena Ribeiro contestou a ação (fls. 28/33), sustentando a sua improcedência alegando que a locação foi celebrada por intermédio de uma imobiliária, de forma que havendo uma relação de consumo entre a imobiliária e o locatário, deve-se ter em vista que o contrato mantido entre as partes é de adesão, cujas cláusulas foram inseridas unilateralmente, sem possibilidade de discussão por parte do consumidor, aplicando-se, ao caso, disposições do Código de Defesa do Consumidor. Afirmou que não deve os valores indicados nos cálculos do autor, porque efetuou o pagamento dos aluguéis referentes aos meses de julho e agosto no escritório da patrona do autor e esta se comprometeu a enviar-lhe os recibos, o que não ocorreu. Argumentou que em razão de problemas financeiros atrasou o pagamento de alguns aluguéis, porém, em virtude de acordo verbal efetuou o pagamento dos meses de julho e agosto à advogada do autor que não emitiu recibos, e que os aluguéis faltantes seriam pagos até o final do contrato, momento em que deveria se dar a entrega do imóvel. Alegou que o autor não sustentou o acordo verbal anteriormente firmado, tornando-se abusiva a cobrança de valores quitados, acrescentando, que para demonstrar sua boa-fé, deposita neste ato o valor correspondente aos aluguéis vencidos em setembro e outubro, porque os aluguéis dos meses de julho e agosto já estão quitados. Por fim, após sustentar que inexiste motivo para que o autor pleiteie o despejo antes do vencimento do contrato, tendo em vista que os aluguéis estão sendo pagos conforme estipulado em acordo verbal e que os únicos aluguéis vencidos foram depositados neste processo, requereu o julgamento de improcedência da ação, condenando-se o autor nos ônus da sucumbência (fls. 28/33). A primeira ré comprovou o recolhimento de guia de depósito judicial (fl. 36). Houve réplica (fls. 38/40). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Impõe-se o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I e II, do Código de Processo Civil, por não ser necessária a produção de provas em audiência. Cumpre destacar, inicialmente, que não cabe a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que por se tratar de contrato de locação de imóvel, a regulamentação é feita por lei específica. Neste sentido, o Colendo Superior Tribunal de Justiça entende ser incabível à aplicação das disposições da lei consumerista às relações locatícias, porque se tratam de microssistemas distintos, pertencentes ao âmbito normativo do direito privado (AgRg no Ag nº 660449 MG, Minª MARIA THERESA ASSIS MOURA, DJ de 25/02/08). No caso dos autos, cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança proposta pelo locador contra a locatária e fiadora, ante a inadimplência de aluguéis e encargos da locação e que deve ser julgada procedente, eis que a corré, Solange de Souza, apesar de ter sido citada pessoalmente, não contestou a ação, o que implica na sua revelia e a corré, Joyce Helena Ribeiro, apesar de ter oferecido a resposta de fls. 28/33, admitiu o atraso no pagamento dos aluguéis e não comprovou o pagamento dos locativos e encargos da locação, de forma que, em se tratando de despejo por falta de pagamento, não agindo a locatária e fiadora em conformidade com a lei, fica evidenciada a falta de adimplemento dos aluguéis e encargos, o que caracteriza a situação fática prevista no inciso I do art. 23 da Lei nº 8.245/91, propiciadora do despejo. De se anotar, ainda, que, consoante já decidiu o Egrégio Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo (JTACSP-RT 90/257): Na ação de despejo por falta de pagamento, a contestação somente pode versar sobre a quitação, ou seja, a prova do pagamento. Os pagamentos se comprovam através de quitações regulares e não se demonstram por testemunhas. Ademais disso, a alegação da locatária de que efetuou o pagamento dos aluguéis dos meses de julho e agosto de 2011 diretamente à advogada do autor, que não emitiu recibos, não convence. É que a locatária dispõe de medidas para obrigar o locador a emitir recibos de pagamento, evitando assim a configuração da mora e o decreto de despejo. Também não comprovou a alegação de que foi autorizada pelo locador, por meio de acordo verbal, a efetuar o pagamento das parcelas vencidas até o final do contrato, no momento em que deveria se dar a entrega do imóvel. Desde que constatado o débito na ação de despejo por falta de pagamento, o mecanismo jurídico para impedir que a locação seja desfeita está na purgação da mora ou na demonstração da efetivação do pagamento dos aluguéis e demais encargos. E assim sendo, caberia à locatária trazer aos autos provas de que houve o pagamento das quantias exigidas e, ainda, não foram apresentadas defesas indiretas capazes de afastar a pretensão deduzida na petição inicial, incumbindo-lhe do ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil. Pelo contrário, o inadimplemento é confesso e o depósito judicial para fins de purgação parcial da mora comprovado a fl. 36 é insuficiente. Os valores perseguidos pelo autor são devidos pelo réu até a efetiva desocupação do imóvel, inexistindo nos autos prova de seu pagamento. Quanto aos valores do aluguel, bonificação e multa, embora questionável, quando evidencia expediente de reajuste ilegal, a cláusula que concede abono no valor do aluguel ao inquilino pontual tem sido aceita pela jurisprudência. O abono por pontualidade é uma sanção premial, um estímulo à pontualidade e não multa, posto ausente o caráter penal - Ap 204.704 - 1ª Câm. - rel. Juiz Franklin Neiva - j. 29.04.1987. Referência: Miguel Reale - Lições Preliminares de Direito, p. 75-76. O locatário, para fazer jus ao abono por pontualidade, deve pagar o aluguel no prazo fixado no contrato. Expirado esse prazo, justa é a recusa do locador em receber o locativo sem incidência da bonificação - Ap c/ rev. 453.057 - 8ª Câm. rel. Juiz Renzo Leonardi - j. 11.04.1996. No caso sub judice, verifica-se que o valor do aluguel exigido pelo locador está em consonância com o contrato, sem o abono por pontualidade previsto na cláusula V) de fl. 11, tornando-se indevida apenas a cobrança da multa de 10% prevista na cláusula VI do contrato, que fez incidir sobre o aluguel cheio, isto é, sem o desconto do abono de pontualidade. Claro está que a concessão do desconto, sob a roupagem ostensiva de premiar o inquilino pontual, constitui forma velada de aplicação de penalidade moratória quando excedido o prazo para pagamento do aluguel. Confunde-se, pois, com a razão justificativa da multa, de modo que sua cobrança conjunta resulta em inadmissível bis in idem. Como expressou o ilustre Juiz Luiz de Carvalho, relator da Ap 470.438-0/9, da 12ª Câmara do extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo: Tratando-se esse desconto de cláusula penal só aparentemente disfarçada, em virtude de já haver outra prevista no contrato para o mesmo fim, não pode prevalecer, sob pena de se dar guarida à aplicação de uma odiosa duplicidade de punição para o mesmo fato. No mesmo sentido os vv. acórdãos ínsitos nas RT 754/324 e 751/300. Não pode, pois, o locador, exigir o aluguel sem o desconto referente ao abono de pontualidade e cumulado com a multa moratória. Confira-se a jurisprudência: Locação. Ação de despejo cumulada com cobrança de alugueres. Desconto pelo pagamento pontual ajustado acrescido de multa pelo atraso nos alugueres. Inadmissibilidade, pois somam 26,66%, percentual abusivo. Desconto mantido. Exclusão da multa de 10%. Honorários advocatícios mantidos. Recurso parcialmente provido. (Apelação nº 992.08.065524-5 - TJSP, 36ª Seção de Direito Privado - Rel. Des. PEDRO BACCARAT - DJ. 04/03/2010); LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - Ação de cobrança - Desconto por pontualidade efetuado em parte do valor do aluguel, por mera liberalidade da locadora - Cumulação com multa moratória - Inadmissibilidade, em razão da identidade do fato gerador - "Bis in idem" - Ocorrência) O desconto ou abatimento por pontualidade, se instituído de forma ampla e geral, deve ser considerado como verdadeira cláusula penal, de modo que, para a apuração dos valores devidos a título de alugueres não pagos, deverá ser considerado o valor líquido do aluguel, descontado o valor do abatimento por pontualidade. (Apelação C/Revisão nº 852604-0/2 - TJSP, 28ª Câmara de Direito Privado - DES. REL. CARLOS NUNES - DJ. 04/11/2008); LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA - BONIFICAÇÃO PELA PONTUALIDADE DO PAGAMENTO - POSSIBILIDADE - MULTA MORATÓRIA - CUMULAÇÃO INOCORRÊNCIA - ENTREGA DE CHAVES - RECUSA - CONSIGNAÇÃO - PROVIDÊNCIA NÃO TOMADA - DESOCUPAÇÃO - AVISO ESCRITO - AUSÊNCIA - TESTEMUNHAS - SUPRIMENTO DA EXIGÊNCIA IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. O desconto decorrente do pagamento em dia do locativo possui inegável natureza de cláusula sancionadora da impontualidade sendo defeso sua cumulação com multa moratória. (Apelação S/Revisão nº 903527-0/5 - TJSP, 29ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des. FERRAZ FELISARDO - DJ. 04/06/2008) Como o autor está pretendendo os aluguéis atualizados e no valor integral, sem o abono de pontualidade, conforme se observa da planilha de débito de fl. 03, não pode pretender, destarte, também a multa contratual de 10% prevista no contrato de fl. 11, cláusula VI, principalmente se considerar que a infração foi uma só. Destarte, a ação de despejo deve ser julgada procedente, assim como a cobrança dos aluguéis e encargos descritos na petição inicial, cujos pagamentos não estão comprovados nos autos, dos quais deverão ser deduzidos os valores depositados às fls. 36. Contudo, não é o caso de reconhecer-se a litigância de má-fé da ré, pois não se detecta deslealdade processual no procedimento porque as infrações previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil não devem ser analisadas com rigor objetivo, pois, do contrário, todo aquele que tivesse perdido a demanda seria litigante de má-fé (RT 609/122). Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis proposta por UILSON MOREIRA DE SOUZA contra JOYCE HELENA RIBEIRO e SOLANGE DE SOUZA para declarar rescindida a locação. Em consequência, decreto o despejo pedido e concedo à primeira ré o prazo de quinze dias para a desocupação voluntária, sob pena de despejo coercitivo. Condeno as rés no pagamento dos aluguéis e encargos da locação devidos até a data da desocupação do imóvel, cujos pagamentos não foram comprovados nos autos, com atualização monetária a partir dos respectivos vencimentos e juros de mora, de 1% ao mês, a partir da data da citação, ficando, desde já, excluída a multa moratória de 10% indicada na cláusula VI do contrato de fl. 11. Defiro ao autor, o levantamento do valor depositado a fl. 36, o qual deverá ser deduzido do débito por ocasião da liquidação. Expeça-se guia de levantamento. Condeno-as, ainda, no pagamento e reembolso das custas, sendo estas atualizadas desde a data do desembolso, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação, aplicando-se, no entanto, o disposto no art. 12 da Lei nº 1060/50, por ser a primeira ré beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.C." (O valor do preparo é R$ 92,20 e o porte de remessa e retorno dos autos é R$ 25,00 por volume, havendo um volume.) |
| 21/03/2012 |
Serventuário
Para encaminhar à cls. |
| 12/03/2012 |
Serventuário
Aguardando juntada |
| 09/03/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 27/02/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Patrícia Romero dos Santos Vencimento: 05/03/2012 |
| 31/01/2012 |
Aguardando Juntada
|
| 16/01/2012 |
Carga ao Advogado
RAFAELA PASCHOALIN JOVILIANO - Carga baixada em 31/01/2012 |
| 13/12/2011 |
LAUDA
R. despacho de fl. 18: "Vistos. 1-Considerando a declaração de fl. 08, defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2-Citem-se as rés para, no prazo de 15 dias, apresentarem contestação ou pedido para purgação da mora. 3-Arbitro os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado, para o caso de purgação da mora. 4-Int." |
| 10/11/2011 |
PARA RELACIONAR
|
| 10/11/2011 |
Outros
CONFERENCIA DE MANDADO |
| 10/11/2011 |
Carga de Mandados
- Carga baixada em 13/12/2011 |
| 07/11/2011 |
Datilografia
|
| 04/11/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/04/2019 |
Petição |
| 24/04/2019 |
Petição |
| 13/06/2019 |
Petição |
| 05/07/2019 |
Petições Diversas |
| 20/09/2019 |
Petição |
| 23/02/2021 |
Petições Diversas |
| 07/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/10/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
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| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
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| 17/02/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
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| 22/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 10/06/2024 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
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| 11/09/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 17/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 27/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/09/2015 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/07/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Despacho de fl. 361 |
| 08/02/2012 | Inicial | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
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