| Exeqte |
Banco Ribeirao Preto S/A
Advogado: Abrahao Issa Neto |
| Exectdo |
Jowal Comercio de Produtos Alimenticios Ltda
Advogado: Paulo Fernando Rondinoni |
| Perito | SINESIO SILVIO CALLEGARI |
| TerIntCer | Silvia Maria de Oliveira Strambi |
| Gestor |
Hugo Alexandre Pedro Alem
Advogado: Claudio Cesar de Paula |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1146/2026 Data da Publicação: 27/07/2026 |
| 23/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1146/2026 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Paulo Fernando Rondinoni (OAB 95261/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 23/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. |
| 22/07/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.26.70350113-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/07/2026 18:35 |
| 21/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1146/2026 Data da Publicação: 27/07/2026 |
| 23/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1146/2026 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Paulo Fernando Rondinoni (OAB 95261/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 23/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. |
| 22/07/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.26.70350113-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/07/2026 18:35 |
| 21/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/07/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/07/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2026 Data da Publicação: 20/07/2026 |
| 16/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2026 Teor do ato: URGENTE - Intimação da parte ativa para recolher, no prazo de 05 dias, a taxa postal por meio de guia correta FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 32,75 para cada CPF/CNPJ a ser intimado, a fim de expedir carta para cientificação das datas e horários do leilão designado. No mesmo prazo, apresente cálculo o cálculo atualizado de seu crédito. Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Paulo Fernando Rondinoni (OAB 95261/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 16/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
URGENTE - Intimação da parte ativa para recolher, no prazo de 05 dias, a taxa postal por meio de guia correta FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 32,75 para cada CPF/CNPJ a ser intimado, a fim de expedir carta para cientificação das datas e horários do leilão designado. No mesmo prazo, apresente cálculo o cálculo atualizado de seu crédito. |
| 16/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70341196-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2026 16:12 |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 838: cumpra-se com urgência, intimando-se as interessadas (Sílvia, Sandra e Sônia) nos endereços constantes dos autos. 2. No mais, a avaliação destinada à alienação judicial constitui ato processual sujeito ao controle do Juízo e deve ser realizada, em regra, por oficial de justiça ou profissional de confiança nomeado pelo magistrado. Embora o exequente tenha juntado aos autos pareceres elaborados por corretores de imóveis, tais documentos possuem natureza de prova produzida unilateralmente, não se equiparando à avaliação por auxiliar do Juízo, submetido aos deveres de imparcialidade, independência e responsabilidade técnica inerentes ao exercício da função. Assim, a simples existência de avaliações particulares não afasta, por si só, a conveniência da realização de perícia judicial quando o magistrado entende necessária a obtenção de elemento técnico imparcial para fixação do valor do bem que será submetido à expropriação. No caso concreto, não se vislumbra qualquer circunstância que justifique a revogação da decisão anteriormente proferida. Ao contrário do sustentado pelo exequente, a circunstância de o imóvel não possuir edificações não conduz, automaticamente, à conclusão de que sua avaliação seja singela. Conforme esclarecido pela perita, trata-se de chácara inserida em condomínio com características peculiares, cuja escassez de elementos comparativos impõe pesquisa mercadológica mais abrangente e estudo técnico específico para a adequada determinação do valor de mercado. Trata-se de justificativa técnica plausível, suficientemente apta a demonstrar que a elaboração do laudo demandará atividade compatível com a estimativa de honorários apresentada, inexistindo elementos concretos que autorizem sua desconsideração. 3. Também não prospera o pedido subsidiário de redução dos honorários. A fixação da remuneração do perito deve observar, dentre outros fatores, a natureza da perícia, o grau de dificuldade dos trabalhos, o tempo estimado para sua execução e a complexidade do caso concreto, não sendo possível estabelecer equivalência automática entre perícias distintas. O fato de, anteriormente, terem sido arbitrados honorários inferiores para avaliação de outro imóvel não constitui parâmetro vinculante, porquanto cada trabalho pericial apresenta peculiaridades próprias, podendo demandar maior ou menor esforço técnico independentemente da existência de edificações ou da extensão da área avaliada. No presente caso, a justificativa apresentada pela expert evidencia que a dificuldade dos trabalhos decorre precisamente da necessidade de pesquisa aprofundada do mercado imobiliário específico da região, circunstância que não pode ser desconsiderada pelo Juízo sem fundamento técnico em sentido contrário. Acresça-se que o arbitramento dos honorários em R$ 5.000,00 não se mostra, em princípio, excessivo ou desarrazoado diante das características do trabalho descritas pela perita, inexistindo elementos objetivos que evidenciem manifesta desproporcionalidade apta a justificar sua redução. Ressalte-se, por fim, que o adiantamento dos honorários periciais pelo exequente decorre da sistemática prevista no art. 95 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que tais despesas integrem os custos da execução e sejam oportunamente suportadas pelo executado, na forma da lei, caso haja satisfação do crédito exequendo. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pelo exequente e HOMOLOGO a estimativa de honorários periciais apresentada pela perita, no valor de R$ 5.000,00. Intime-se o exequente para efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão da prova técnica e das consequências processuais cabíveis. Cumprido o depósito, intime-se a perita para início dos trabalhos. Intimem-se. Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Paulo Fernando Rondinoni (OAB 95261/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 14/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 838: cumpra-se com urgência, intimando-se as interessadas (Sílvia, Sandra e Sônia) nos endereços constantes dos autos. 2. No mais, a avaliação destinada à alienação judicial constitui ato processual sujeito ao controle do Juízo e deve ser realizada, em regra, por oficial de justiça ou profissional de confiança nomeado pelo magistrado. Embora o exequente tenha juntado aos autos pareceres elaborados por corretores de imóveis, tais documentos possuem natureza de prova produzida unilateralmente, não se equiparando à avaliação por auxiliar do Juízo, submetido aos deveres de imparcialidade, independência e responsabilidade técnica inerentes ao exercício da função. Assim, a simples existência de avaliações particulares não afasta, por si só, a conveniência da realização de perícia judicial quando o magistrado entende necessária a obtenção de elemento técnico imparcial para fixação do valor do bem que será submetido à expropriação. No caso concreto, não se vislumbra qualquer circunstância que justifique a revogação da decisão anteriormente proferida. Ao contrário do sustentado pelo exequente, a circunstância de o imóvel não possuir edificações não conduz, automaticamente, à conclusão de que sua avaliação seja singela. Conforme esclarecido pela perita, trata-se de chácara inserida em condomínio com características peculiares, cuja escassez de elementos comparativos impõe pesquisa mercadológica mais abrangente e estudo técnico específico para a adequada determinação do valor de mercado. Trata-se de justificativa técnica plausível, suficientemente apta a demonstrar que a elaboração do laudo demandará atividade compatível com a estimativa de honorários apresentada, inexistindo elementos concretos que autorizem sua desconsideração. 3. Também não prospera o pedido subsidiário de redução dos honorários. A fixação da remuneração do perito deve observar, dentre outros fatores, a natureza da perícia, o grau de dificuldade dos trabalhos, o tempo estimado para sua execução e a complexidade do caso concreto, não sendo possível estabelecer equivalência automática entre perícias distintas. O fato de, anteriormente, terem sido arbitrados honorários inferiores para avaliação de outro imóvel não constitui parâmetro vinculante, porquanto cada trabalho pericial apresenta peculiaridades próprias, podendo demandar maior ou menor esforço técnico independentemente da existência de edificações ou da extensão da área avaliada. No presente caso, a justificativa apresentada pela expert evidencia que a dificuldade dos trabalhos decorre precisamente da necessidade de pesquisa aprofundada do mercado imobiliário específico da região, circunstância que não pode ser desconsiderada pelo Juízo sem fundamento técnico em sentido contrário. Acresça-se que o arbitramento dos honorários em R$ 5.000,00 não se mostra, em princípio, excessivo ou desarrazoado diante das características do trabalho descritas pela perita, inexistindo elementos objetivos que evidenciem manifesta desproporcionalidade apta a justificar sua redução. Ressalte-se, por fim, que o adiantamento dos honorários periciais pelo exequente decorre da sistemática prevista no art. 95 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que tais despesas integrem os custos da execução e sejam oportunamente suportadas pelo executado, na forma da lei, caso haja satisfação do crédito exequendo. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pelo exequente e HOMOLOGO a estimativa de honorários periciais apresentada pela perita, no valor de R$ 5.000,00. Intime-se o exequente para efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão da prova técnica e das consequências processuais cabíveis. Cumprido o depósito, intime-se a perita para início dos trabalhos. Intimem-se. |
| 13/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2026 Data da Publicação: 13/07/2026 |
| 07/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2026 Teor do ato: URGENTE - A guia apresentada às fls. 839/841 foi gerada sob código incorreto (121-0). Intimação da parte ativa para recolher, no prazo de 05 dias, a taxa postal por meio de guia FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 32,75 para cada CPF/CNPJ a ser intimado, a fim de expedir carta para cientificação das datas e horários do leilão designado. No mesmo prazo, apresente cálculo o cálculo atualizado de seu crédito. Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Paulo Fernando Rondinoni (OAB 95261/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 07/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
URGENTE - A guia apresentada às fls. 839/841 foi gerada sob código incorreto (121-0). Intimação da parte ativa para recolher, no prazo de 05 dias, a taxa postal por meio de guia FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 32,75 para cada CPF/CNPJ a ser intimado, a fim de expedir carta para cientificação das datas e horários do leilão designado. No mesmo prazo, apresente cálculo o cálculo atualizado de seu crédito. |
| 07/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70325760-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2026 08:34 |
| 06/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2026 Data da Publicação: 07/07/2026 |
| 03/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2026 Teor do ato: URGENTE - Intimação da parte ativa para recolher, no prazo de 05 dias, a taxa postal por meio de guia FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 32,75 para cada CPF/CNPJ a ser intimado, a fim de expedir carta para cientificação das datas e horários do leilão designado. (Obs: a guia juntada é para diligência de oficial de justiça) Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Paulo Fernando Rondinoni (OAB 95261/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 03/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
URGENTE - Intimação da parte ativa para recolher, no prazo de 05 dias, a taxa postal por meio de guia FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 32,75 para cada CPF/CNPJ a ser intimado, a fim de expedir carta para cientificação das datas e horários do leilão designado. (Obs: a guia juntada é para diligência de oficial de justiça) |
| 02/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2026 |
Decurso de Prazo
UPJ Certidão Automática - Decurso de Prazo - Polo Passivo (RÉU) |
| 17/06/2026 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70293049-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 17/06/2026 15:56 |
| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70283697-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/06/2026 10:13 |
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2026 Teor do ato: URGENTE - Intimação da parte ativa para recolher, no prazo de 05 dias, a taxa postal por meio de guia FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 32,75 para cada CPF/CNPJ a ser intimado, a fim de expedir carta para cientificação das datas e horários do leilão designado. No mesmo prazo, apresente cálculo o cálculo atualizado de seu crédito. Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Paulo Fernando Rondinoni (OAB 95261/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca do leilão designado: 1° Praça - 01/09/2026, às 8h, encerrando-se dia 03/09/2026, às 15h, com lances iguais ou superior ao valor da avaliação; 2° Praça - 25/09/2026, às 15h, pelo maior lance, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor da avaliação. Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Paulo Fernando Rondinoni (OAB 95261/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 09/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
URGENTE - Intimação da parte ativa para recolher, no prazo de 05 dias, a taxa postal por meio de guia FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 32,75 para cada CPF/CNPJ a ser intimado, a fim de expedir carta para cientificação das datas e horários do leilão designado. No mesmo prazo, apresente cálculo o cálculo atualizado de seu crédito. |
| 09/06/2026 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca do leilão designado: 1° Praça - 01/09/2026, às 8h, encerrando-se dia 03/09/2026, às 15h, com lances iguais ou superior ao valor da avaliação; 2° Praça - 25/09/2026, às 15h, pelo maior lance, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor da avaliação. |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 803/808: intime-se a parte executada para que se manifeste, no prazo de 15 dias. No mais, aprovo o edital do leilão. Cumpram a serventia e o gestor as intimações e atos necessários para sua realização. Intime-se. Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Paulo Fernando Rondinoni (OAB 95261/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 27/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 803/808: intime-se a parte executada para que se manifeste, no prazo de 15 dias. No mais, aprovo o edital do leilão. Cumpram a serventia e o gestor as intimações e atos necessários para sua realização. Intime-se. |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70255645-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/05/2026 20:06 |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70250434-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 25/05/2026 10:13 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2026 Teor do ato: Ciência às partes sobre a petição do(a) perito(a) e, concordando com os honorários estimados, fica(m) desde já o exequente intimado(s) a providenciar o depósito do valor correspondente, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Paulo Fernando Rondinoni (OAB 95261/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 12/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a petição do(a) perito(a) e, concordando com os honorários estimados, fica(m) desde já o exequente intimado(s) a providenciar o depósito do valor correspondente, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70225704-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 11/05/2026 20:56 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2026 Teor do ato: Vistos, Para avaliação do bem (imóvel de matrícula 31.667, fls. 591/3), nomeio como a perita MARCIA OLINDA DA COSTA VIEIRA. Intime-se a Perita Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 dias. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Paulo Fernando Rondinoni (OAB 95261/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 08/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Para avaliação do bem (imóvel de matrícula 31.667, fls. 591/3), nomeio como a perita MARCIA OLINDA DA COSTA VIEIRA. Intime-se a Perita Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 dias. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70108567-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 09:49 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2026 Teor do ato: Vistos. Ao leiloeiro, para a designação de nova hasta. Intime-se. Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Paulo Fernando Rondinoni (OAB 95261/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao leiloeiro, para a designação de nova hasta. Intime-se. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70000850-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/01/2026 02:30 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1524/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1524/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 775: diga o leiloeiro oficial, em 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Paulo Fernando Rondinoni (OAB 95261/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 775: diga o leiloeiro oficial, em 5 dias. Intime-se. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70738371-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 15:36 |
| 03/11/2025 |
Mandado Juntado
|
| 03/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua Abrahão Issa Halack, 325, Ribeirânia, Ribeirão Preto, onde procedi a intimação de SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA STRAMBI RAMOS que ficou com a cópia do mandado e senha do processo. |
| 03/11/2025 |
Mandado Juntado
|
| 03/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
dirigi-me ao endereço da Rua Prudente de Morais, 1.569, ap. 72 - Vila Seixas e, sendo aí, INTIMEI a SANDRA MARIA STRAMBI CLEMENTE para os atos e termos de todo o conteúdo do mandado, que lhe li e de tudo bem ciente ficou, exarando a sua assinatura e recebendo a contrafé que lhe entreguei. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. |
| 03/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
dirigi-me ao endereço da Rua Prudente de Morais, 554, ap. 141 - Centro e, sendo aí, INTIMEI a SÍLVIA MARIA DE OLIVEIRA STRAMBI para os atos e termos de todo o conteúdo do mandado, que lhe li e de tudo bem ciente ficou, recebendo a contrafé que deixei para lhe ser entregue com Antonio Carlos junto à portaria do condomínio, enviando-lhe também um printing do mandado em arquivo de formato PDF, por meio da rede social Whats App, através de seu telefone celular (16) 99712-9022, dando-se por intimada. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. |
| 25/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2025/093207-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/11/2025 Local: Oficial de justiça - Luiz Gonzaga de Paula Junior |
| 08/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2025/093199-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/10/2025 Local: Oficial de justiça - Antonio José Lapria |
| 08/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2025/093201-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/10/2025 Local: Oficial de justiça - Antonio José Lapria |
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Processo encaminhado para expedição de mandado de cientificação para os terceiros interessados acerca da data do leilão. |
| 03/10/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70596853-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 03/10/2025 14:25 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital do leilão. Cumpram a serventia e o gestor as intimações e atos necessários para sua realização. Intime-se. Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Paulo Fernando Rondinoni (OAB 95261/SP) |
| 10/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital do leilão. Cumpram a serventia e o gestor as intimações e atos necessários para sua realização. Intime-se. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70537578-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/09/2025 14:39 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão proferida, procedi à inclusão da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, por meio do qual fica regularmente intimado o Leiloeiro nomeado, para manifestar-se nos autos no prazo e na forma da Lei, de acordo com o Comunicado Conjunto nº 2191/2016, item 2.4: "Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015". |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 23/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2025 Teor do ato: Vistos. Para alienação judicial do bem penhorado nomeio leiloeira oficial "Hugo Alexandre Pedro Além - Jucesp 935 (www.vegasleiloes.com.br)", devendo a serventia providenciar a sua intimação para as providências necessárias à consecução da hasta pública. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, pela leiloeira, no site www.vegasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data do primeiro leilão e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, sob pena de nulidade. Desde já, fica o exequente intimado para apresentar o valor atualizado do crédito ora exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Paulo Fernando Rondinoni (OAB 95261/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para alienação judicial do bem penhorado nomeio leiloeira oficial "Hugo Alexandre Pedro Além - Jucesp 935 (www.vegasleiloes.com.br)", devendo a serventia providenciar a sua intimação para as providências necessárias à consecução da hasta pública. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, pela leiloeira, no site www.vegasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data do primeiro leilão e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, sob pena de nulidade. Desde já, fica o exequente intimado para apresentar o valor atualizado do crédito ora exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 700/722, observando-se que a penhora recaiu sobre a totalidade do imóvel. Informe o exequente, em 15 dias, se tem interesse na designação de hastas públicas. Int. Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Paulo Fernando Rondinoni (OAB 95261/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 700/722, observando-se que a penhora recaiu sobre a totalidade do imóvel. Informe o exequente, em 15 dias, se tem interesse na designação de hastas públicas. Int. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão- Decorreu prazo sem manifestação da requerida |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70258580-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 16:56 |
| 19/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Paulo Fernando Rondinoni (OAB 95261/SP) |
| 10/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70196587-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/04/2024 19:16 |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70116830-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/03/2024 20:37 |
| 23/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA634208712TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sônia Maria de Oliveira Strambi Ramos Diligência : 20/12/2023 |
| 22/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA634208709TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sandra Maria Strambi Clemente Diligência : 19/12/2023 |
| 22/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA634208690TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Silvia Maria de Oliveira Strambi Diligência : 19/12/2023 |
| 13/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o levantamento do valor depositado em conta judicial, conforme comprovante de fls. 647, a favor do perito judicial no montante de 50% dos honorários periciais arbitrados com base no art. 465, § 4º, CPC, observado o formulário de fls. 657. Após, aguarde-se a realização da perícia agendada. Intimem-se. Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Paulo Fernando Rondinoni (OAB 95261/SP) |
| 11/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o levantamento do valor depositado em conta judicial, conforme comprovante de fls. 647, a favor do perito judicial no montante de 50% dos honorários periciais arbitrados com base no art. 465, § 4º, CPC, observado o formulário de fls. 657. Após, aguarde-se a realização da perícia agendada. Intimem-se. |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2023 Teor do ato: Ciência às partes sobre o agendamento da vistoria. Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Paulo Fernando Rondinoni (OAB 95261/SP) |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2023 |
Ato ordinatório
Ciência às partes sobre o agendamento da vistoria. |
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70636168-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 04/12/2023 14:59 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70487174-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 16:13 |
| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70478694-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2023 18:00 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2023 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca da averbação da penhora nas matrículas dos imóveis, devendo requerer o que de direito em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Paulo Fernando Rondinoni (OAB 95261/SP) |
| 06/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente acerca da averbação da penhora nas matrículas dos imóveis, devendo requerer o que de direito em prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 06/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2023 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca do protocolo efetuado no ARISP para o registro da penhora, ficando intimada para efetuar o pagamento dos emolumentos junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, observado o vencimento da prenotação, em 26/09/2023. Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Paulo Fernando Rondinoni (OAB 95261/SP) |
| 28/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente acerca do protocolo efetuado no ARISP para o registro da penhora, ficando intimada para efetuar o pagamento dos emolumentos junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, observado o vencimento da prenotação, em 26/09/2023. |
| 28/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Ficam os executados intimados a se manifestar sobre a conversão dos autos para o meio digital, podendo: 1) proceder à complementação de peças; 2) recusar a conversão. 2. Diante do que foi decidido nos embargos à execução (fls. 607/610), incluam-se os herdeiros Marta, José Carlos e Francisco Carlos, qualificados a fls. 578, no polo passivo da execução, observada a disposição de fls. 609: "os embargantes, seus herdeiros, respondem pela dívida dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhes coube, razão pela qual são parte passiva legítima na execução (CC, arts. 1.792 e 1.997 e CPC, art. 796) - anotando-se que, respeitado o limite do quinhão hereditário recebido por cada um, nada impede a constrição de seus bens particulares penhoráveis". Cadastre a serventia o advogado que atuou nos embargos à execução (fls. 588/290) e intimem-no desta decisão. 3. Defiro a penhora dos 50% pertencentes ao executado José Carlos Strambi do imóvel matrícula nº 46.259, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto-SP, servindo a presente decisão de TERMO DE PENHORA e constituindo o executado como depositário, observado que os 50% de propriedade de Nilza Oliveira Strambi já se encontram penhorados, conforme R.5/46259 (fls. 580). Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora respectiva para querendo, no prazo legal, apresentar impugnação. Intimem-se da penhora acima as coproprietárias e herdeiras da falecida Nilza, Silvia Maria, Sandra Maria e Sônia Maria, qualificadas a fls. 595/596. Expeça-se carta AR, ficando o exequente intimado a recolher as despesas postais em 15 dias. 4. Defiro a penhora dos 50% pertencentes ao executado José Carlos Strambi e sua mulher Maria Eugênia Cavalheiro Strambi do imóvel matrícula nº 31.667, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto-SP, servindo a presente decisão de TERMO DE PENHORA e constituindo o executado como depositário. Fica o executado e os herdeiros de Maria Eugênia intimados, na pessoa de seu advogado, da penhora respectiva para querendo, no prazo legal, apresentar impugnação. 5. Promova a serventia a averbação das penhoras acima junto ao registro imobiliário competente, pelo sistema ARISP, nos termos do art. 837 do CPC, cabendo ao patroo do exequente acompanhar as diligências junto ao CRI para o recolhimentos dos emolumentos respectivos. 6. Para nova avaliação do imóvel matrícula nº 46.259 (fls. 579/587, laudo a fls. 148/165), nomeio o perito SINÉSIO VILVIO CALLEGARI. Fixo os honorários periciais em R$ 2.500,00, que deverão ser depositados pela parte credora, no prazo de 10 dias. Com o depósito, intime-se o perito para o início de seus trabalhos. 7. Indefiro, por ora, os demais pedidos, até que as determinações acima sejam cumpridas. Intime-se. Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Paulo Fernando Rondinoni (OAB 95261/SP) |
| 24/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ficam os executados intimados a se manifestar sobre a conversão dos autos para o meio digital, podendo: 1) proceder à complementação de peças; 2) recusar a conversão. 2. Diante do que foi decidido nos embargos à execução (fls. 607/610), incluam-se os herdeiros Marta, José Carlos e Francisco Carlos, qualificados a fls. 578, no polo passivo da execução, observada a disposição de fls. 609: "os embargantes, seus herdeiros, respondem pela dívida dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhes coube, razão pela qual são parte passiva legítima na execução (CC, arts. 1.792 e 1.997 e CPC, art. 796) - anotando-se que, respeitado o limite do quinhão hereditário recebido por cada um, nada impede a constrição de seus bens particulares penhoráveis". Cadastre a serventia o advogado que atuou nos embargos à execução (fls. 588/290) e intimem-no desta decisão. 3. Defiro a penhora dos 50% pertencentes ao executado José Carlos Strambi do imóvel matrícula nº 46.259, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto-SP, servindo a presente decisão de TERMO DE PENHORA e constituindo o executado como depositário, observado que os 50% de propriedade de Nilza Oliveira Strambi já se encontram penhorados, conforme R.5/46259 (fls. 580). Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora respectiva para querendo, no prazo legal, apresentar impugnação. Intimem-se da penhora acima as coproprietárias e herdeiras da falecida Nilza, Silvia Maria, Sandra Maria e Sônia Maria, qualificadas a fls. 595/596. Expeça-se carta AR, ficando o exequente intimado a recolher as despesas postais em 15 dias. 4. Defiro a penhora dos 50% pertencentes ao executado José Carlos Strambi e sua mulher Maria Eugênia Cavalheiro Strambi do imóvel matrícula nº 31.667, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto-SP, servindo a presente decisão de TERMO DE PENHORA e constituindo o executado como depositário. Fica o executado e os herdeiros de Maria Eugênia intimados, na pessoa de seu advogado, da penhora respectiva para querendo, no prazo legal, apresentar impugnação. 5. Promova a serventia a averbação das penhoras acima junto ao registro imobiliário competente, pelo sistema ARISP, nos termos do art. 837 do CPC, cabendo ao patroo do exequente acompanhar as diligências junto ao CRI para o recolhimentos dos emolumentos respectivos. 6. Para nova avaliação do imóvel matrícula nº 46.259 (fls. 579/587, laudo a fls. 148/165), nomeio o perito SINÉSIO VILVIO CALLEGARI. Fixo os honorários periciais em R$ 2.500,00, que deverão ser depositados pela parte credora, no prazo de 10 dias. Com o depósito, intime-se o perito para o início de seus trabalhos. 7. Indefiro, por ora, os demais pedidos, até que as determinações acima sejam cumpridas. Intime-se. |
| 23/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2023 |
Documento Juntado
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| 23/08/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1024590-29.2021.8.26.0506 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2023 |
Documento Juntado
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| 04/03/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70088083-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/03/2022 21:37 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2022 Teor do ato: Defiro a conversão deste processo físico em meio digital, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. A digitalização dos autos será realizada pelo advogado solicitante, no prazo de 30 dias, contados do recebimento desta decisão, observando o guia rápido de Boas Práticas para Geração de Documentos, e demais orientações para a digitalização, disponíveis nos seguintes endereços: 1) https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.pdf. 2) http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1521 3) Portal do TJSP - Peticionamento Eletrônico- Manuais- Digitalização de Processo Físico pelo Advogado. A inserção das peças será realizada pelo solicitante da conversão, mediante Peticionamento Eletrônico Intermediário, categoria 7094 - Petição intermediária Digitalização. As peças processuais serão categorizadas e classificadas pelo advogado, conforme os tipos de documentos disponíveis, quando do peticionamento, observado, ainda, o que dispõe o item 4.1.2 do Comunicado 466/2020: "Nos processos em fase de cumprimento definitivo de sentença não há necessidade de classificação das peças referentes à fase de conhecimento, com exceção do título executivo judicial e da certidão de trânsito em julgado, que deverão ser classificados pela unidade judicial. Fica igualmente dispensada a classificação de peças dos incidentes processuais que não estejam em andamento". Apenas em caráter excepcional, ou seja, quando não houver outro específico, poderá ser utilizado o documento genérico 8004 - Documentos Diversos. Os arquivos que acompanharão a petição intermediária devem ser no formato pdf, com o tamanho total de um único documento de 10MB, com limite de 2MB por página. Identificada necessidade de correção ou complemento do cadastro dos documentos digitalizados, poderá ser feita a devolução dos autos ao advogado para tal finalidade, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1008/2019, intimando-o no próprio processo no meio digital. Deverá a serventia informar ao advogado solicitante a data em que ocorrerá a conversão, comunicando-se por e-mail com cópia desta decisão, os quais serão posteriormente juntados aos autos. Antes de efetivamente converter os autos físicos em digitais, deverá a serventia observar os procedimentos relativos à 1) confirmação da movimentação dos documentos físicos; 2) petições aguardando cadastro e 3) baixa de eventual carga com o advogado solicitante. Decorrido o prazo da digitalização, providencie a serventia a intimação das demais partes do processo físico para se manifestar, no prazo de 30 dias, sobre a conversão, podendo: 1) proceder à complementação de peças; 2) recusar a conversão. Por fim, anoto que os autos físicos convertidos em digital, caso estejam em carga, deverão ser devolvidos à unidade no prazo de cinco dias após a sua digitalização. Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Paulo Fernando Rondinoni (OAB 95261/SP) |
| 25/02/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 25/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2022 |
Decisão
Defiro a conversão deste processo físico em meio digital, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. A digitalização dos autos será realizada pelo advogado solicitante, no prazo de 30 dias, contados do recebimento desta decisão, observando o guia rápido de Boas Práticas para Geração de Documentos, e demais orientações para a digitalização, disponíveis nos seguintes endereços: 1) https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.pdf. 2) http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1521 3) Portal do TJSP - Peticionamento Eletrônico- Manuais- Digitalização de Processo Físico pelo Advogado. A inserção das peças será realizada pelo solicitante da conversão, mediante Peticionamento Eletrônico Intermediário, categoria 7094 - Petição intermediária Digitalização. As peças processuais serão categorizadas e classificadas pelo advogado, conforme os tipos de documentos disponíveis, quando do peticionamento, observado, ainda, o que dispõe o item 4.1.2 do Comunicado 466/2020: "Nos processos em fase de cumprimento definitivo de sentença não há necessidade de classificação das peças referentes à fase de conhecimento, com exceção do título executivo judicial e da certidão de trânsito em julgado, que deverão ser classificados pela unidade judicial. Fica igualmente dispensada a classificação de peças dos incidentes processuais que não estejam em andamento". Apenas em caráter excepcional, ou seja, quando não houver outro específico, poderá ser utilizado o documento genérico 8004 - Documentos Diversos. Os arquivos que acompanharão a petição intermediária devem ser no formato pdf, com o tamanho total de um único documento de 10MB, com limite de 2MB por página. Identificada necessidade de correção ou complemento do cadastro dos documentos digitalizados, poderá ser feita a devolução dos autos ao advogado para tal finalidade, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1008/2019, intimando-o no próprio processo no meio digital. Deverá a serventia informar ao advogado solicitante a data em que ocorrerá a conversão, comunicando-se por e-mail com cópia desta decisão, os quais serão posteriormente juntados aos autos. Antes de efetivamente converter os autos físicos em digitais, deverá a serventia observar os procedimentos relativos à 1) confirmação da movimentação dos documentos físicos; 2) petições aguardando cadastro e 3) baixa de eventual carga com o advogado solicitante. Decorrido o prazo da digitalização, providencie a serventia a intimação das demais partes do processo físico para se manifestar, no prazo de 30 dias, sobre a conversão, podendo: 1) proceder à complementação de peças; 2) recusar a conversão. Por fim, anoto que os autos físicos convertidos em digital, caso estejam em carga, deverão ser devolvidos à unidade no prazo de cinco dias após a sua digitalização. |
| 25/02/2022 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora no rosto dos autos - Execução Fiscal |
| 17/02/2022 |
Autos no Prazo
Prazo: 13/03/2022 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que de direito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Paulo Fernando Rondinoni (OAB 95261/SP) |
| 15/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que de direito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. |
| 07/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 07/01/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
DR FELIPE DUZ MALAMAN OAB/SP 425720 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre de Andrade Cristovão |
| 28/07/2021 |
Autos no Prazo
19/07/2021 |
| 16/07/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 25/06/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Fernando Rondinoni |
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 127/130 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2021 Teor do ato: 1) Ciência às partes do cumprimento da penhora feita pelo sistema Sisbajud do valor parcial do débito, no importe de R$ 78,24, ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua advogado nos autos, a intimação será pessoal, hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias, se não beneficiária da justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Paulo Fernando Rondinoni (OAB 95261/SP) |
| 15/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência às partes do cumprimento da penhora feita pelo sistema Sisbajud do valor parcial do débito, no importe de R$ 78,24, ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua advogado nos autos, a intimação será pessoal, hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias, se não beneficiária da justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. |
| 26/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FRPR21000064862 |
| 23/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o credor, no prazo de 15 dias, o CPF do herdeiro José Carlos Strambi Júnior, visto que com o CPF informado às fls. 417/418 não foi possível realizar a pesquisa. |
| 22/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FRPR20000338740 |
| 12/11/2020 |
Decisão
Diante disso e considerando o arquivamento dos autos do inventário de Maria Eugênia Cavalheiro Strambi, revejo a decisão de fls. 444/445, apenas para determinar a citação de Marta Luiza Strambi, José Carlos Strambi Junior e Francisco Carlos Strambi (herdeiros de Maria Eugênia e indicados a fls. 417/418). Providencie o exequente o depósito da diligência necessária à citação. Após, providencie a serventia o necessário. Sem prejuízo, defiro o arresto on line dos ativos financeiros pertencentes aos herdeiros ora mencionados, conforme requerido a fls. 418, item b. Int. Ribeirão Preto, 11 de novembro de 2020. Cassio Ortega de Andrade Juiz de Direito (assinatura digital) |
| 12/11/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 10/11/2020 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: CASSIO ORTEGA DE ANDRADE |
| 28/09/2020 |
Serventuário
ag carga juiz - decisão |
| 22/11/2019 |
Autos no Prazo
Prazo: 10/12/2019 |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0682/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 2938 Página: 192/198 |
| 20/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2019 Teor do ato: Vistos. Ante os esclarecimentos prestados pelo exequente, aguarde-se, por ora, o julgamento do agravo Int. Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Paulo Fernando Rondinoni (OAB 95261/SP) |
| 20/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante os esclarecimentos prestados pelo exequente, aguarde-se, por ora, o julgamento do agravo Int. |
| 11/11/2019 |
Serventuário
ag. minuta:11/11/2019 |
| 08/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FRPR19001194105 |
| 17/10/2019 |
Autos no Prazo
Prazo: 13/11/2019 |
| 17/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0605/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2915 Página: 238/240 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 459/461: para a análise do pedido, regularize o advogado do exequente a petição, apondo nela sua assinatura, e junte aos autos a certidão atualizada das matrículas dos imóveis indicados, em 15 dias, sob pena de indeferimento. Após, voltem conclusos para a análise do pedido. Int. Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Paulo Fernando Rondinoni (OAB 95261/SP) |
| 15/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 459/461: para a análise do pedido, regularize o advogado do exequente a petição, apondo nela sua assinatura, e junte aos autos a certidão atualizada das matrículas dos imóveis indicados, em 15 dias, sob pena de indeferimento. Após, voltem conclusos para a análise do pedido. Int. |
| 09/10/2019 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0005577-33.1999.8.26.0506 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Interpretação / Revisão de Contrato |
| 26/09/2019 |
Autos no Prazo
Prazo: 01/11/2019 |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0554/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 132/135 |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2019 Teor do ato: Ciência à parte adversa acerca da interposição do agravo de instrumento noticiado nos autos, aguardando-se pelo prazo de 30 dias a comunicação de eventual efeito suspensivo. Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Paulo Fernando Rondinoni (OAB 95261/SP) |
| 23/09/2019 |
Ato ordinatório
Ciência à parte adversa acerca da interposição do agravo de instrumento noticiado nos autos, aguardando-se pelo prazo de 30 dias a comunicação de eventual efeito suspensivo. |
| 23/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FRPR19001010473 |
| 29/08/2019 |
Autos no Prazo
Prazo: 16/10/2019 |
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: 182/188 |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2019 Teor do ato: Vistos. Fls: 414/418: indefiro a intimação dos herdeiros de Maria Eugênia Cavalheiro Strambi, pois ela não ocupa o polo passivo da demanda. Homologo o laudo pericial, pois o perito nomeado é da confiança deste Juízo e nada indica que ele tenha atuado de forma equivocada neste feito. Ademais, não há qualquer elemento, de índole técnica, idôneo a desqualificar o trabalho elaborado, o que era indispensável. À parte que discorde do laudo cabe trazer elementos seguros de que as conclusões periciais estão, ou podem estar, equivocadas. Apenas dessa forma poderão, eventualmente, desconstituir as conclusões periciais e justificar a elaboração de nova perícia. No mais, diga o credor. Int. Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Paulo Fernando Rondinoni (OAB 95261/SP) |
| 27/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls: 414/418: indefiro a intimação dos herdeiros de Maria Eugênia Cavalheiro Strambi, pois ela não ocupa o polo passivo da demanda. Homologo o laudo pericial, pois o perito nomeado é da confiança deste Juízo e nada indica que ele tenha atuado de forma equivocada neste feito. Ademais, não há qualquer elemento, de índole técnica, idôneo a desqualificar o trabalho elaborado, o que era indispensável. À parte que discorde do laudo cabe trazer elementos seguros de que as conclusões periciais estão, ou podem estar, equivocadas. Apenas dessa forma poderão, eventualmente, desconstituir as conclusões periciais e justificar a elaboração de nova perícia. No mais, diga o credor. Int. |
| 27/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 02/08/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: CASSIO ORTEGA DE ANDRADE |
| 10/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FRPR19000712662 |
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FRPR19000693571 |
| 24/06/2019 |
Serventuário
ag carga juiz - decisão |
| 14/06/2019 |
Serventuário
14/06/2019 - ag. minuta |
| 14/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FRPR19000635130 |
| 06/06/2019 |
Autos no Prazo
Prazo:20/07/2019 |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 170/175 |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2019 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Paulo Fernando Rondinoni (OAB 95261/SP) |
| 30/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. |
| 29/05/2019 |
Petição Juntada
esclarecimentos do Sr. Perito |
| 29/05/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Sergio Rodrigues Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 21/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Sergio Rodrigues Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 16/05/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 17/06/19 - Ag. perito Vencimento: 02/07/2019 |
| 16/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2018 |
Autos no Prazo
Prazo: 05/12/2018 |
| 25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 190/196 |
| 23/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2018 Teor do ato: Retifico a decisão de fls. 391, apenas para constar que o número correto do processo sobre o qual deverá recair a penhora é 0141113-50.2011.8.26.0100, em trâmite perante a 34ª Vara Cível do Foro Central Cível. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício, cabendo ao exequente seu protocolo. No mais, aguarde-se manifestação do perito. Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Paulo Fernando Rondinoni (OAB 95261/SP) |
| 23/10/2018 |
Decisão
Retifico a decisão de fls. 391, apenas para constar que o número correto do processo sobre o qual deverá recair a penhora é 0141113-50.2011.8.26.0100, em trâmite perante a 34ª Vara Cível do Foro Central Cível. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício, cabendo ao exequente seu protocolo. No mais, aguarde-se manifestação do perito. |
| 18/10/2018 |
Serventuário
18/10/2018 - ag. minuta |
| 17/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FRPR18001259389 |
| 05/10/2018 |
Autos no Prazo
Prazo: 19/11/2018 |
| 05/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2018 Data da Disponibilização: 05/10/2018 Data da Publicação: 08/10/2018 Número do Diário: 2674 Página: 59/64 |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando que o executado é casado sob o regime de comunhão universal de bens, conforme consta a fls. 122, bem como porque o valor de R$ 796.942,47 tornou-se incontroverso, em razão das manifestações do devedor de fls. 346 e 365, defiro o pedido do credor para o fim de determinar que a penhora recaia sobre os direitos e/ou valores que o cônjuge do executado, MARIA EUGÊNIA CAVALHEIRO STRAMBI, possui a seu favor nos autos do processo nº 014113-50.2011.8.26.0100, da 34ª Vara Cível do Foro Central Cível, que tem como autor APARECIDA ISSA CAVALHEIRO E OUTROS e réu ITAÚ UNIBANCO S/A, até o limite do débito acima mencionado. Servirá a presente de termo de penhora, nos termos acima, e ofício para o JUÍZO DE DIREITO DA 34ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL, solicitando que seja realizado o registro da penhora no rosto daqueles autos, nos termos acima, bem como para que seja feita a reserva do valor e transferência para conta judicial a favor deste juízo, transmitindo-se por e-mail, em conformidade com o parecer 606/2016-J, exarado no Processo nº 2016/00180539, da Corregedoria Geral da Justiça (DJE de 12.12.2016, p.28/29). Intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, na pessoa do advogado constituído nos autos, da penhora acima. Após, intime-se o senhor perito para que se manifeste sobre as impugnações de fls. 382/383 e 385/387. Intimem-se. Ciência às partes da fls. 392. Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Paulo Fernando Rondinoni (OAB 95261/SP) |
| 03/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Considerando que o executado é casado sob o regime de comunhão universal de bens, conforme consta a fls. 122, bem como porque o valor de R$ 796.942,47 tornou-se incontroverso, em razão das manifestações do devedor de fls. 346 e 365, defiro o pedido do credor para o fim de determinar que a penhora recaia sobre os direitos e/ou valores que o cônjuge do executado, MARIA EUGÊNIA CAVALHEIRO STRAMBI, possui a seu favor nos autos do processo nº 014113-50.2011.8.26.0100, da 34ª Vara Cível do Foro Central Cível, que tem como autor APARECIDA ISSA CAVALHEIRO E OUTROS e réu ITAÚ UNIBANCO S/A, até o limite do débito acima mencionado. Servirá a presente de termo de penhora, nos termos acima, e ofício para o JUÍZO DE DIREITO DA 34ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL, solicitando que seja realizado o registro da penhora no rosto daqueles autos, nos termos acima, bem como para que seja feita a reserva do valor e transferência para conta judicial a favor deste juízo, transmitindo-se por e-mail, em conformidade com o parecer 606/2016-J, exarado no Processo nº 2016/00180539, da Corregedoria Geral da Justiça (DJE de 12.12.2016, p.28/29). Intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, na pessoa do advogado constituído nos autos, da penhora acima. Após, intime-se o senhor perito para que se manifeste sobre as impugnações de fls. 382/383 e 385/387. Intimem-se. Ciência às partes da fls. 392. |
| 02/10/2018 |
Penhora Deferida
7 de julho de 2017 |
| 13/09/2018 |
Serventuário
ag. carga ao juiz - decisão |
| 13/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FRPR18001119704 |
| 10/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FRPR18001089759 |
| 20/08/2018 |
Autos no Prazo
Prazo: 11/09/2018 |
| 20/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 2641 Página: 127/130 |
| 16/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2018 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Paulo Fernando Rondinoni (OAB 95261/SP) |
| 15/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. |
| 09/08/2018 |
Petição Juntada
|
| 09/08/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
Sérgio Rodrigues Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 23/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
Sérgio Rodrigues Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 08/03/2018 |
Decisão
Vistos.Vista ao perito sobre manifestação de fls. 367/369. Prazo: 20 dias.Int.Ribeirão Preto, 7 de março de 2018. Cassio Ortega de AndradeJuiz de Direito (assinatura digital) |
| 08/03/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 22/02/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cassio Ortega de Andrade |
| 01/02/2018 |
Serventuário
AG. CARGA JUIZ - DECISÃO |
| 04/09/2017 |
Serventuário
ag. minuta - 04/09/2017 |
| 01/09/2017 |
Petição Juntada
01/09/2017 |
| 29/08/2017 |
Petição Juntada
29/08/2017 |
| 17/08/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO: 25/09/2017 |
| 17/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2017 Data da Disponibilização: 17/08/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número do Diário: 2412 Página: 127/137 |
| 16/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2017 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre os esclarecimentos do laudo pericial juntado aos autos. Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Paulo Fernando Rondinoni (OAB 95261/SP) |
| 15/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre os esclarecimentos do laudo pericial juntado aos autos. |
| 14/08/2017 |
Petição Juntada
14/08/2017 - juntada petição do perito |
| 14/08/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
SERGIO RODRIGUES Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 05/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
SERGIO RODRIGUES Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 27/06/2017 |
Petição Juntada
27/06/2017 |
| 22/06/2017 |
Serventuário
ag. minuta - 22/06/2017 |
| 21/06/2017 |
Petição Juntada
21/06/2017 |
| 09/06/2017 |
Serventuário
AG. MINUTA - 09/06/2017 |
| 07/06/2017 |
Petição Juntada
07/06/2017 |
| 31/05/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO: 25/06/2017 |
| 31/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2358 Página: 78/86 |
| 30/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2017 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Paulo Fernando Rondinoni (OAB 95261/SP) |
| 26/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. |
| 15/05/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
SERGIO RODRIGUES Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 30/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
SERGIO RODRIGUES Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 24/02/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO:25/03/2017 |
| 24/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2017 Data da Disponibilização: 24/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: 2296 Página: 134/145 |
| 22/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando o quanto determinado pelo v. acórdão de fls. 253/258, dos autos em apenso (autos nº 228/99), nomeio o perito SERGIO RODRIGUES para que elabore recálculo do débito (fls. 256). Fixo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo.Para garantir os honorários do perito judicial, a parte devedora depositará a importância de R$ 1.000,00, como salários provisórios, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.Intimem-se.Ribeirão Preto, 13 de fevereiro de 2017.Cassio Ortega de Andrade Juiz de Direito (assinatura digital) Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Paulo Fernando Rondinoni (OAB 95261/SP) |
| 15/02/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando o quanto determinado pelo v. acórdão de fls. 253/258, dos autos em apenso (autos nº 228/99), nomeio o perito SERGIO RODRIGUES para que elabore recálculo do débito (fls. 256). Fixo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo.Para garantir os honorários do perito judicial, a parte devedora depositará a importância de R$ 1.000,00, como salários provisórios, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.Intimem-se.Ribeirão Preto, 13 de fevereiro de 2017.Cassio Ortega de Andrade Juiz de Direito (assinatura digital) |
| 15/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 26/01/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cassio Ortega de Andrade |
| 16/12/2016 |
Serventuário
cls.-decisão |
| 31/10/2016 |
Serventuário
AG. MINUTA - 31/10/2016 |
| 27/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FRPR16001450864 |
| 24/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FRPR16001430858 |
| 18/10/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO:25/11/2016 |
| 18/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2016 Data da Disponibilização: 18/10/2016 Data da Publicação: 19/10/2016 Número do Diário: 2223 Página: 118/122 |
| 14/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2016 Teor do ato: Vistos.Diante das determinações do v. acórdão de fls. 253/258, que deu parcial provimento à apelação interposta nos autos da ação revisional (autos nº 228/99), entendo necessário novo cálculo dos valores devidos. Portanto, antes da deliberação a respeito do reforço de penhora, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre o recálculo do débito exequendo. Int.Ribeirão Preto, 7 de outubro de 2016.Cassio Ortega de Andrade Juiz de Direito (assinatura digital) Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Paulo Fernando Rondinoni (OAB 95261/SP) |
| 11/10/2016 |
Decisão
Vistos.Diante das determinações do v. acórdão de fls. 253/258, que deu parcial provimento à apelação interposta nos autos da ação revisional (autos nº 228/99), entendo necessário novo cálculo dos valores devidos. Portanto, antes da deliberação a respeito do reforço de penhora, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre o recálculo do débito exequendo. Int.Ribeirão Preto, 7 de outubro de 2016.Cassio Ortega de Andrade Juiz de Direito (assinatura digital) |
| 11/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 28/09/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cassio Ortega de Andrade |
| 22/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2016 |
Conclusos para Despacho
11/07/2016 |
| 23/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FRPR16000867787 |
| 13/06/2016 |
Autos no Prazo
prazo 14/07/2016 |
| 13/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2016 Data da Disponibilização: 13/06/2016 Data da Publicação: 14/06/2016 Número do Diário: 2134 Página: 168/176 |
| 09/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2016 Teor do ato: Fls. 220 e 276/281: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Não havendo notícia de julgamento do agravo ou de atribuição do efeito suspensivo, diga o devedor acerca do pedido de fls. 283 e seguintes e documentos que o acompanham.Após, tornem-me conclusos. Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Paulo Fernando Rondinoni (OAB 95261/SP) |
| 02/06/2016 |
Decisão
Fls. 220 e 276/281: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Não havendo notícia de julgamento do agravo ou de atribuição do efeito suspensivo, diga o devedor acerca do pedido de fls. 283 e seguintes e documentos que o acompanham.Após, tornem-me conclusos. |
| 02/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 01/06/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cassio Ortega de Andrade |
| 19/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2016 |
Conclusos para Despacho
24/02/16 |
| 19/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 |
| 12/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FRPR15002257747 |
| 12/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FRPR15002287167 |
| 12/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FRPR15002203137 |
| 11/11/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO: 17/11/2015 |
| 11/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0627/2015 Data da Disponibilização: 11/11/2015 Data da Publicação: 12/11/2015 Número do Diário: 2005 Página: 91/99 |
| 09/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos tempestivamente por JOSÉ CARLOS STRAMBI, com base no art. 535 do Código de Processo Civil, a fim de que seja sanada alegada omissão da decisão de fls. 254/255. Decido. A decisão embargada apreciou de modo adequado a questão trazida a Juízo, com fundamentação clara e sem qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Observo, outrossim, que não há falar-se em impenhorabilidade de bem de família, porque apenas os direitos que o executado possui sobre os bens foram penhorados nestes autos, conforme claramente decidido a fls. 254/255. Assim, ausentes os requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil, nego-lhes provimento. Intimem-se. Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Paulo Fernando Rondinoni (OAB 95261/SP) |
| 06/11/2015 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos tempestivamente por JOSÉ CARLOS STRAMBI, com base no art. 535 do Código de Processo Civil, a fim de que seja sanada alegada omissão da decisão de fls. 254/255. Decido. A decisão embargada apreciou de modo adequado a questão trazida a Juízo, com fundamentação clara e sem qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Observo, outrossim, que não há falar-se em impenhorabilidade de bem de família, porque apenas os direitos que o executado possui sobre os bens foram penhorados nestes autos, conforme claramente decidido a fls. 254/255. Assim, ausentes os requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil, nego-lhes provimento. Intimem-se. |
| 06/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 03/11/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cassio Ortega de Andrade |
| 03/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FRPR15001910000 |
| 21/09/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO: 28/09/2015 |
| 18/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0540/2015 Data da Disponibilização: 18/09/2015 Data da Publicação: 21/09/2015 Número do Diário: 1970 Página: 111/114 |
| 17/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.: 225/226: não assiste razão ao executado. A penhora no rosto dos autos abarca os direitos que o executado possui sobre os bens a serem inventariados, e não recai diretamente sobre o patrimônio deixado pela "de cujus", de modo que mantenho a constrição de fls. 204, tal como efetivada. No mais, os pedidos formulados pela parte exequente a fls. 251 merecem parcial acolhimento, apenas no que tange aos itens "d" e "e". Sem cabimento o pedido formulado no item "b", haja vista estar o credor já garantido pela penhora efetivada nestes autos. Quanto aos pedidos dos itens "c" e "f", precoce seu deferimento. Nada justifica a ampliação da penhora, pois ainda não há como saber se as constrições já efetivadas nos autos serão suficientes à satisfação do débito, motivo pelo qual ficam, por ora, indeferidos. Intimem-se. Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Paulo Fernando Rondinoni (OAB 95261/SP) |
| 14/09/2015 |
Decisão
Vistos. Fls.: 225/226: não assiste razão ao executado. A penhora no rosto dos autos abarca os direitos que o executado possui sobre os bens a serem inventariados, e não recai diretamente sobre o patrimônio deixado pela "de cujus", de modo que mantenho a constrição de fls. 204, tal como efetivada. No mais, os pedidos formulados pela parte exequente a fls. 251 merecem parcial acolhimento, apenas no que tange aos itens "d" e "e". Sem cabimento o pedido formulado no item "b", haja vista estar o credor já garantido pela penhora efetivada nestes autos. Quanto aos pedidos dos itens "c" e "f", precoce seu deferimento. Nada justifica a ampliação da penhora, pois ainda não há como saber se as constrições já efetivadas nos autos serão suficientes à satisfação do débito, motivo pelo qual ficam, por ora, indeferidos. Intimem-se. |
| 14/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 01/09/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cassio Ortega de Andrade |
| 19/08/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FRPR15000575548 - Complemento: petição do exequente |
| 10/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 25/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
isabella cristina feitosa coimbra, OAB/SP E 209124 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Abrahao Issa Neto |
| 24/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2015 Data da Disponibilização: 24/03/2015 Data da Publicação: 25/03/2015 Número do Diário: 1852 Página: 137/141 |
| 23/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2015 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal sobre a impugnação apresentada (fls.225/239) bem como sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.206 (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/074744-9 dirigi-me ao endereço mencionado, e ai sendo procedi a penhora no rosto dos autos, bem como cientifiquei o senhor Diretor da segunda vara de Familia. Certifico ainda que para posterior diligencias, proceda o autor o deposito necessário para cobrir referida despesas em favor do Oficial de Justiça. O referido é verdade e dou fé.) Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Paulo Fernando Rondinoni (OAB 95261/SP) |
| 18/03/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal sobre a impugnação apresentada (fls.225/239) bem como sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.206 (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/074744-9 dirigi-me ao endereço mencionado, e ai sendo procedi a penhora no rosto dos autos, bem como cientifiquei o senhor Diretor da segunda vara de Familia. Certifico ainda que para posterior diligencias, proceda o autor o deposito necessário para cobrir referida despesas em favor do Oficial de Justiça. O referido é verdade e dou fé.) |
| 09/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FRPR14002219846 - Complemento: petição do executado |
| 30/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FRPR14001692928 |
| 27/08/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/074744-9 dirigi-me ao endereço mencionado, e ai sendo procedi a penhora no rosto dos autos, bem como cientifiquei o senhor Diretor da segunda vara de Familia. Certifico ainda que para posterior diligencias, proceda o autor o deposito necessário para cobrir referida despesas em favor do Oficial de Justiça. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 27 de agosto de 2014. |
| 18/08/2014 |
Mandado Expedido
|
| 24/07/2014 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FRPR14001247458 |
| 01/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Ciência à parte executada da concordância do sr. Perito avaliador a fls. 185, em relação ao parcelamento de seus honorários, providenciando-se o pagamento da primeira parcela no prazo de cinco (05) dias. 2. Fls. 187/188: defiro, por ora, apenas a penhora no rosto dos autos da ação identificadas nos itens "a" e "b", expedindo-se o necessário. |
| 26/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FRPR14001179345 |
| 13/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FRPR14000824790 |
| 08/05/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 30/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Sinesio Silvio Callegari Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 07/02/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 20 |
| 07/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2014 Data da Disponibilização: 07/02/2014 Data da Publicação: 10/02/2014 Número do Diário: 1588 Página: 88/91 |
| 06/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2014 Teor do ato: Desp. de fls.183: Vistos. Fls. 182: dê-se ciência ao perito judicial, ensejando-lhe manifestação no prazo dez (10) dias. Int Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Paulo Fernando Rondinoni (OAB 95261/SP) |
| 07/10/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Desp. de fls.183: Vistos. Fls. 182: dê-se ciência ao perito judicial, ensejando-lhe manifestação no prazo dez (10) dias. Int |
| 01/03/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FRPR13000302236 |
| 01/03/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FRPR13000262418 |
| 14/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2013 Data da Disponibilização: 14/02/2013 Data da Publicação: 15/02/2013 Número do Diário: 1354 Página: 99/103 |
| 08/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2013 Teor do ato: Desp. de fls.178: Vistos. Fls. 176/177: Manifestem-se as partes, no prazo comum de cinco (05) dias. Int. Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Paulo Fernando Rondinoni (OAB 95261/SP) |
| 22/05/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Desp. de fls.178: Vistos. Fls. 176/177: Manifestem-se as partes, no prazo comum de cinco (05) dias. Int. |
| 26/11/2011 |
Para encaminhar a conclusao
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| 29/09/2011 |
Aguardando Juntada
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| 08/09/2011 |
Carga ao Perito
Sinesio Silvio Callegari (acompanham os 2 volumes do apenso). - Carga baixada em 28/09/2011 |
| 09/08/2011 |
Vista ao Perito
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| 08/08/2011 |
Expediente
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| 19/04/2011 |
Aguardando Juntada
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| 05/04/2011 |
Para encaminhar a conclusao
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| 14/03/2011 |
Aguardando Juntada
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| 10/03/2011 |
Aguardando Prazo
Prazo: 21 - Disponibilizado D.J.E em 09/03/2011. |
| 03/03/2011 |
LAUDA
Ato Processual Ordinatório de fls.169: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial (fls.149/165) |
| 23/12/2010 |
PARA RELACIONAR
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| 07/07/2010 |
Carga ao Perito
Sinesio Silvio Calegari - Carga baixada em 02/08/2010 |
| 19/03/2010 |
LAUDA
Fica facultado às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 05 dias. Int. |
| 20/08/2009 |
LAUDA
Vistos. Fls. 130/131: ante os argumentos expendidos pelo perito, onde aponta o grande tempo a ser despendido e a extensão do trabalho técnico a ser elaborado, também seu grau de complexidade, considerando, ainda, a possibilidade econômica das partes diante do contexto econômico existente, merece ser acolhido o pedido formulado pelo vistor técnico judicial. Nessa razão, levando em conta as considerações acima alencadas, elevo o valor do salário pericial para R$ 2.000,00. Já tendo havido a antecipação do pagamento da quantia de R$ 500,00, deve a parte exequente provdenciar o depósito complementar no valor de R$ 1.500,00, no prazo de 05 dias. Atendida a determinação pela parte credora, intime-se o "expert" para apresentação de seu trabalho técnico, no prazo de 30 dias. Int. |
| 02/06/2009 |
Carga ao Perito
Carga ao perito Sinésio - Carga baixada em 15/06/2009 |
| 06/03/2009 |
LAUDA
Avalie-se o imóvel penhorado às fls. 51, pelo Sr. SINÉSIO SÍLVIO CALLEGARI, independente de compromisso, cujos salários provisórios fixo em R$ 500,00 que o exequente depositará em 05 dias. Int. |
| 03/12/2008 |
Carga ao Advogado
ABRAHAO ISSA NETO - Carga baixada em 05/12/2008 |
| 01/12/2008 |
Carga ao Advogado
ABRAHAO ISSA NETO - Carga baixada em 02/12/2008 |
| 27/11/2008 |
LAUDA
Preliminarmente à apreciação do pedido encartado no petitório de fls. 117, junte o exeqüente certidão atualizada do imóvel penhorado, no prazo de 10 dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Int. |
| 24/10/2000 |
Distribuidor p/ Redistribuir
a 3ª vara civel local |
| 16/10/2000 |
Cumprimento
certificar prazo Hamilton |
| 27/09/2000 |
Aguardando Prazo
publicação de 19/09/2000 |
| 14/09/2000 |
LAUDA
Embargos à Execução - Vistos etc. Acolhe-se a preliminar argüida pelos embargantes e referente a `conexão'. É que, in casu, configurada restou a conexão, `ex-vi' do disposto no artigo 103, do vigente estatuto processual civil, na medida em que ambas as ações revisional e execução - têm fundamento no mesmo contrato, notando-se que a primeira foi ajuizada anteriomente a ação de execução. Sobre o assunto, já se decidiu que "Quando duas ações têm fundamento num mesmo contrato, há identidade de causas e, pois, conexão (RP-3/330, em 51). Confira-se nota "7" ao art. 103, do CPC de Theotonio Negrão, RT, 28ª ed., pg 152. Assim sendo, por reconhecer a conexão, determino o envio dos autos da ação de execução e respectivos embargos à E. 3ª Vara Cível local, fazendo-se as anotações de praxe. |
| 14/09/2000 |
LAUDA
Fls. 103/107: ainda não se deliberou a respeito de eventual pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, motivo pelo qual da impossibilidade de se constritar bem da pessoa física e sócia da empresa devedora. A sócia Nilza Oliveira Strambi, espontâneamente ofereceu bem para garantir o juízo, o que é admissível quando da aceitação, o que não ocorreu até a presente data. Ante o enunciado pela parte devedora a fls. 109, tente-se novamente a intimação da Sra. Nilza Oliveira Strambi, expedindo-se mandado. Providencie-se. Int. |
| 01/09/2000 |
PARA RELACIONAR
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| 30/08/2000 |
Carga Juiz
- Carga baixada em 01/09/2000 |
| 15/08/2000 |
Carga Juiz
- Carga baixada em 21/08/2000 |
| 31/07/2000 |
Carga ao Advogado
- Carga baixada em 02/08/2000 |
| 26/07/2000 |
Carga Juiz
- Carga baixada em 28/07/2000 |
| 14/07/2000 |
LAUDA
Digam as partes acerca da promoção da serventia de fls. 101. |
| 13/09/1999 |
Registro de Sentença
Tipo da Sentença: Sentença Magistrado: JOSE DURVAL FELTRIN Resultado: Indeferido Data da Sentença: 13/09/1999 Valor da Causa: 90.409,18 Nº do Livro: 82 Nº do Registro: 1481 Nº da Folha Inicial: 154 Nº da Folha Final: 156 |
| 13/09/1999 |
Sentenca
Sentença: (Topico final da sentença) Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, IDEFIRO o pedido inserto na petição de fls. 53/55, determinando, em conseqëncia, o regular andamento do feito, devendo a exequente manifertar-se, oportunamente, sobre a penhora realizada no imóvel (se a aceita ou não), no requerer qualquer, outra providencia. Intime-se (CALCULO DE PARA EVENTUAL PREPARO DE RECURSO R$ 945,02). |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/02/2013 |
Petições Diversas |
| 20/02/2013 |
Petições Diversas |
| 07/05/2014 |
Petições Diversas Manifestação do Perito |
| 24/06/2014 |
Petições Diversas |
| 03/07/2014 |
Guia de Diligência |
| 18/09/2014 |
Petições Diversas |
| 28/11/2014 |
Petições Diversas petição do executado |
| 09/04/2015 |
Petições Diversas petição do exequente |
| 25/09/2015 |
Embargos de Declaração |
| 06/10/2015 |
Petições Diversas |
| 23/11/2015 |
Petições Diversas |
| 01/12/2015 |
Petições Diversas |
| 04/12/2015 |
Petições Diversas |
| 19/02/2016 |
Petições Diversas |
| 22/06/2016 |
Petições Diversas |
| 21/10/2016 |
Petições Diversas |
| 26/10/2016 |
Petições Diversas |
| 05/09/2018 |
Petições Diversas |
| 12/09/2018 |
Petições Diversas |
| 16/10/2018 |
Petições Diversas |
| 13/06/2019 |
Petições Diversas |
| 02/07/2019 |
Petições Diversas |
| 05/07/2019 |
Petições Diversas |
| 20/09/2019 |
Petições Diversas |
| 07/11/2019 |
Petições Diversas |
| 01/12/2020 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 03/03/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 09/03/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 13/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 04/03/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/04/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/10/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 09/12/2025 |
Petições Diversas |
| 04/01/2026 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| 11/05/2026 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 25/05/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 26/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| 17/06/2026 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 07/07/2026 |
Petições Diversas |
| 16/07/2026 |
Petições Diversas |
| 22/07/2026 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1024590-29.2021.8.26.0506 | Embargos à Execução | 23/08/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |