| Reqte |
Paulo Andre Simoes Poch
Advogado: Edmar Aparecido Fernandes Veiga Advogada: Luciana Martins de Andrade Fernandes Veiga |
| Reqdo |
Diretor Superintendente da Guarda Civil Municipal de Ribeirao Preto
Advogado: Alessandro da Silva Firmino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/02/2012 |
Processo Suspenso
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| 23/08/2011 |
Arquivamento
Dados de processos arquivados: Arquivado na Caixa: 6323 Motivo Arquivamento: Arquivo Texto: Motivo desarquivamento anterior: não informado |
| 24/11/2010 |
Arquivo
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| 18/11/2010 |
Aguardando Publicacao
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| 18/11/2010 |
LAUDA
Desp. de fls. 103:-"Oficie-se à impetrada, instruindo com cópia do v.acórdão de fls 95/100 e da certidão de trânsito em julgado de fls. 102. Após, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Int." |
| 06/02/2012 |
Processo Suspenso
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| 23/08/2011 |
Arquivamento
Dados de processos arquivados: Arquivado na Caixa: 6323 Motivo Arquivamento: Arquivo Texto: Motivo desarquivamento anterior: não informado |
| 24/11/2010 |
Arquivo
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| 18/11/2010 |
Aguardando Publicacao
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| 18/11/2010 |
LAUDA
Desp. de fls. 103:-"Oficie-se à impetrada, instruindo com cópia do v.acórdão de fls 95/100 e da certidão de trânsito em julgado de fls. 102. Após, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Int." |
| 17/11/2010 |
Para Relacionar/Imprensa
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| 11/11/2010 |
Carga ao M.P.
- Carga baixada em 17/11/2010 |
| 10/11/2010 |
Vista ao M.P.
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| 25/10/2010 |
Xerox
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| 25/10/2010 |
Carga Xerox
- Carga baixada em 05/11/2010 |
| 20/10/2010 |
Carga Juiz - Despacho
- Carga baixada em 25/10/2010 |
| 17/07/2006 |
Carga Segunda Instância
- Carga baixada em 13/10/2010 |
| 14/12/2005 |
LAUDA
Dê-se ciência às partes da redistribuição destes autos a esta Vara; r. despacho de fls. 75 e verso: J. Despacho à vista dos autos. Efetivamente, as decisões de outros feitos desta Vara, proferidas pelo Tribunal de Justiça, têm confirmedo o posicionamento da sentença aqui proferida, motivo pelo qual, ante a possibilidade de execução imediata do julgado, mais a natureza alimentar do depósito, DEFIRO o requerido, expedindo-se a guia de levantamento, independente de caução. Int. R.P., 10/11/05. (a) Julio Cesar S. Dominguez - Juiz de Direito. |
| 05/07/2005 |
Registro de Sentença
Tipo da Sentença: Sentença Magistrado: ROSA MARIA SILVA DE MORAES TRAVASSOS Resultado: Procedente Data Transito Requerido: 27/08/2010 Data da Sentença: 05/07/2005 Valor da Causa: 21.130,44 Nº do Livro: 247 Nº do Registro: 1236 Nº da Folha Inicial: 16 Nº da Folha Final: 19 |
| 05/07/2005 |
Sentenca
Sentença: Sentença fls.64/71, tópico final: "Isto posto, concede-se a ordem, na forma postulada na petição inicial, para que não haja desconto de imposto de renda na fonte, em ralação ás férias pagas em pecúnia aos impetrantes. Oficie-se na forma determinada pelo art.11 da Lei nº1.533/51. Custas ex lege. Não há condenação em honorários advocatícios. Decorrido o prazo para interposição de recurso voluntário, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para reexame necessário, como determina o parágrafo único do art. 12 da Lei nº1.533/51. P.R.I.". Acordão de fls.95/100: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO". |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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