| Reqte |
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empresários de Rio Claro - SICOOB CREDIACIRC
Advogado: Frederico Custodio David dos Santos |
| Reqda |
Alessio Canonice - Me
Advogado: Edgar Troppmair |
| Interesdo. |
JORGE APARECIDO MORAIS
Advogado: Rogério Eduardo Miguel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi interposto Cumprimento de Sentença pelo (a) requerente, cadastrado sob nº 0001458-16.2019.8.26.0510. Promovo os autos ao arquivo com baixa definitiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Nada Mais. |
| 25/02/2019 |
Início da Execução Juntado
0001458-16.2019.8.26.0510 - Cumprimento de sentença |
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 514/522 |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2019 Teor do ato: Fl. 200: certificado o trânsito em julgado; aguarda-se eventual manifestação da parte interessada (prazo: 05 dias). Decorrido este prazo, sem qualquer manifestação, o processo será arquivado (cf. Comunicado CG n.º 1789/2017). Advogados(s): Edgar Troppmair (OAB 104702/SP), Rogério Eduardo Miguel (OAB 164589/SP), Frederico Custodio David dos Santos (OAB 288241/SP) |
| 25/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi interposto Cumprimento de Sentença pelo (a) requerente, cadastrado sob nº 0001458-16.2019.8.26.0510. Promovo os autos ao arquivo com baixa definitiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Nada Mais. |
| 25/02/2019 |
Início da Execução Juntado
0001458-16.2019.8.26.0510 - Cumprimento de sentença |
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 514/522 |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2019 Teor do ato: Fl. 200: certificado o trânsito em julgado; aguarda-se eventual manifestação da parte interessada (prazo: 05 dias). Decorrido este prazo, sem qualquer manifestação, o processo será arquivado (cf. Comunicado CG n.º 1789/2017). Advogados(s): Edgar Troppmair (OAB 104702/SP), Rogério Eduardo Miguel (OAB 164589/SP), Frederico Custodio David dos Santos (OAB 288241/SP) |
| 08/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 200: certificado o trânsito em julgado; aguarda-se eventual manifestação da parte interessada (prazo: 05 dias). Decorrido este prazo, sem qualquer manifestação, o processo será arquivado (cf. Comunicado CG n.º 1789/2017). |
| 08/02/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. SENTENÇA prolatada nos autos TRANSITOU EM JULGADO em 10/12/2018. Nada Mais. |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2697 Página: 502/511 |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2018 Teor do ato: Vistos. COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPRESÁRIOS DE RIO CLARO - SICCOB CREDIACIRC interpõe os presentes Embargos de Declaração contra a sentença de fls. 186/187, alegando, em síntese, ser irrisório o valor fixado a título de honorários de sucumbência. Requer o acolhimento dos embargos de declaração para aplicação do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Sem manifestação dos acionados (certidão de fls. 195). Recebo os embargos e dou-lhes provimento. Com efeito, conforme dispõe o artigo 85 e parágrafos, do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios serão fixados no percentual entre 10% a 20%, somente incidindo arbitramento em valor fixo em causas nas quais o proveito econômico seja inestimável ou irrisório, o que não se aplica ao caso em tela. Assim, a fixação em 10% sobre o proveito econômico obtido pela embargante é de rigor. Ante o exposto, de rigor declarar-se a sentença proferida para que o último parágrafo de fls. 187 passe a constar com a seguinte redação, mantendo-se no mais a sentença tal como proferida: "Sucumbentes, os suplicados ficam condenados ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% sobre o proveito econômico obtido, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil". P.R.I. Advogados(s): Edgar Troppmair (OAB 104702/SP), Rogério Eduardo Miguel (OAB 164589/SP), Frederico Custodio David dos Santos (OAB 288241/SP) |
| 06/11/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPRESÁRIOS DE RIO CLARO - SICCOB CREDIACIRC interpõe os presentes Embargos de Declaração contra a sentença de fls. 186/187, alegando, em síntese, ser irrisório o valor fixado a título de honorários de sucumbência. Requer o acolhimento dos embargos de declaração para aplicação do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Sem manifestação dos acionados (certidão de fls. 195). Recebo os embargos e dou-lhes provimento. Com efeito, conforme dispõe o artigo 85 e parágrafos, do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios serão fixados no percentual entre 10% a 20%, somente incidindo arbitramento em valor fixo em causas nas quais o proveito econômico seja inestimável ou irrisório, o que não se aplica ao caso em tela. Assim, a fixação em 10% sobre o proveito econômico obtido pela embargante é de rigor. Ante o exposto, de rigor declarar-se a sentença proferida para que o último parágrafo de fls. 187 passe a constar com a seguinte redação, mantendo-se no mais a sentença tal como proferida: "Sucumbentes, os suplicados ficam condenados ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% sobre o proveito econômico obtido, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil". P.R.I. |
| 02/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que DECORREU O PRAZO sem que os requeridos se manifestassem sobre os Embargos de Declaração. |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: 2605 Página: 353/362 |
| 27/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2018 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o (a) embargado(a) para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração opostos (fls. 188/191). Decorrido, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Edgar Troppmair (OAB 104702/SP), Rogério Eduardo Miguel (OAB 164589/SP), Frederico Custodio David dos Santos (OAB 288241/SP) |
| 21/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o (a) embargado(a) para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração opostos (fls. 188/191). Decorrido, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 20/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2018 Data da Disponibilização: 20/06/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número do Diário: 2599 Página: 160/170 |
| 20/06/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRCO.18.70049482-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/06/2018 13:56 |
| 19/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2018 Teor do ato: Tópico final: Base nestes sucintos, mas suficientes fundamentos, REJEITO OS EMBARGOS apresentados pelos requeridos para declarar constituído de pleno direito o crédito do requerente, descrito no pleito inicial. Sucumbentes, os suplicados arcarão com o pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em R$ R$ 2.000,00, com base no artigo 85 e parágrafos do Código de Processo Civil. P.R.I. Advogados(s): Edgar Troppmair (OAB 104702/SP), Rogério Eduardo Miguel (OAB 164589/SP), Frederico Custodio David dos Santos (OAB 288241/SP) |
| 18/06/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Tópico final: Base nestes sucintos, mas suficientes fundamentos, REJEITO OS EMBARGOS apresentados pelos requeridos para declarar constituído de pleno direito o crédito do requerente, descrito no pleito inicial. Sucumbentes, os suplicados arcarão com o pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em R$ R$ 2.000,00, com base no artigo 85 e parágrafos do Código de Processo Civil. P.R.I. |
| 22/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi a anotação quanto ao Advogado da requerente no cadastro de parte junto ao Sistema E-SAJ, conforme indicado às fls. 183/184. |
| 22/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.18.70002565-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2018 09:02 |
| 29/09/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 29/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que DECORREU O PRAZO para especificação de provas, sem manifestação dos requeridos. Nada Mais. |
| 21/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2017 Data da Disponibilização: 21/07/2017 Data da Publicação: 24/07/2017 Número do Diário: 2393 Página: 362/368 |
| 20/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2017 Teor do ato: Vistos.Afasto a preliminar arguida pelos acionados ante o teor da Súmula 247 do STJ.O feito encontra-se em ordem, não havendo nulidades a reparar. Dou-o por saneado já que presentes os pressupostos e condições da ação.A autora pleiteou o julgamento a lide (fls. 176).Assim, para que não se alegue cerceamento de defesa, digam os acionados se pretendem a produção de provas, justificando-as sob pena de preclusão ou indeferimento ou, ainda, se concordam com o julgamento a lide. Int. Advogados(s): Edgar Troppmair (OAB 104702/SP), Rogério Eduardo Miguel (OAB 164589/SP), Maira Fernanda Bento Beltrame (OAB 230749/SP) |
| 18/07/2017 |
Decisão
Vistos.Afasto a preliminar arguida pelos acionados ante o teor da Súmula 247 do STJ.O feito encontra-se em ordem, não havendo nulidades a reparar. Dou-o por saneado já que presentes os pressupostos e condições da ação.A autora pleiteou o julgamento a lide (fls. 176).Assim, para que não se alegue cerceamento de defesa, digam os acionados se pretendem a produção de provas, justificando-as sob pena de preclusão ou indeferimento ou, ainda, se concordam com o julgamento a lide. Int. |
| 05/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.17.70026475-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2017 16:36 |
| 14/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.17.70000953-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2017 14:44 |
| 23/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.16.70050754-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2016 20:17 |
| 02/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que DECORREU O PRAZO sem manifestação das partes. Nada Mais. Rio Claro, 02 de setembro de 2016. Eu, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 28/08/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR563237421TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Rogério Eduardo Miguel |
| 05/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2016 Data da Disponibilização: 05/08/2016 Data da Publicação: 08/08/2016 Número do Diário: 2173 Página: 408/413 |
| 04/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2016 Teor do ato: Vistos.Diante da petição de página 166, libere-se da pauta a audiência agendada para 4 de agosto, às 16h30min.Concedo às partes o prazo de dez dias para requererem o que de direito.Int. Advogados(s): Rogério Martins Alcalay (OAB 215075/SP), Maira Fernanda Bento Beltrame (OAB 230749/SP), Maria Clara Gomes Inforzato (OAB 336984/SP) |
| 03/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Diante da petição de página 166, libere-se da pauta a audiência agendada para 4 de agosto, às 16h30min.Concedo às partes o prazo de dez dias para requererem o que de direito.Int. |
| 03/08/2016 |
AR Negativo Juntado
|
| 03/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.16.70038540-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2016 16:06 |
| 26/07/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR563237435TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : JORGE APARECIDO MORAIS Diligência : 21/07/2016 |
| 26/07/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR563237435TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : JORGE APARECIDO MORAIS Diligência : 21/07/2016 |
| 21/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2016 Data da Disponibilização: 21/07/2016 Data da Publicação: 22/07/2016 Número do Diário: 2162 Página: 294/301 |
| 19/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2016 Teor do ato: Vistos.Para conciliação designo o dia 04/08/2016 às 16:30 horas.Intimem-se as pessoas indicadas às fls. 155 para que informem, em juízo, sobre eventuais débitos ainda pendentes face a Alessio Canonice, depositando em juízo valores ainda devidos, em caso de qualquer pagamento.Intime-se.Rio Claro, 14 de julho de 2016. Advogados(s): Rogério Martins Alcalay (OAB 215075/SP), Maira Fernanda Bento Beltrame (OAB 230749/SP), Maria Clara Gomes Inforzato (OAB 336984/SP) |
| 14/07/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/07/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/07/2016 |
Decisão
Vistos.Para conciliação designo o dia 04/08/2016 às 16:30 horas.Intimem-se as pessoas indicadas às fls. 155 para que informem, em juízo, sobre eventuais débitos ainda pendentes face a Alessio Canonice, depositando em juízo valores ainda devidos, em caso de qualquer pagamento.Intime-se.Rio Claro, 14 de julho de 2016. |
| 25/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.16.70008221-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2016 16:13 |
| 08/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.15.70037201-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2015 16:59 |
| 23/09/2015 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.15.70028798-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2015 16:32 |
| 24/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2015 Data da Disponibilização: 24/07/2015 Data da Publicação: 27/07/2015 Número do Diário: 1931 Página: 358/367 |
| 23/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2015 Teor do ato: DECISÃOVistos.De acordo com o artigo 398 do Código de Processo Civil, manifeste-se a autora acerca dos embargos monitórios apostos pelos acionados e documentos de fls. 131/136. Após, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. Intime-se. Rio Claro, 17 de julho de 2015. Advogados(s): Rogério Martins Alcalay (OAB 215075/SP), Maira Fernanda Bento Beltrame (OAB 230749/SP), Maria Clara Gomes Inforzato (OAB 336984/SP) |
| 21/07/2015 |
Remetido ao DJE
LOTE 103 |
| 21/07/2015 |
Decisão
DECISÃOVistos.De acordo com o artigo 398 do Código de Processo Civil, manifeste-se a autora acerca dos embargos monitórios apostos pelos acionados e documentos de fls. 131/136. Após, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. Intime-se. Rio Claro, 17 de julho de 2015. |
| 16/07/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2015 |
Embargos Monitórios Juntados
Nº Protocolo: WRCO.15.70023315-0 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 01/07/2015 10:33 |
| 16/07/2015 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WRCO.15.70022978-1 Tipo da Petição: Guia de Diligência Data: 29/06/2015 18:18 |
| 25/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2015 Data da Disponibilização: 24/06/2015 Data da Publicação: 25/06/2015 Número do Diário: 1911 Página: 344/351 |
| 23/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2015 Teor do ato: Vistos. Considerando que o exequente é credor de quantia bem superior ao valor do seu débito, na ação monitória nº 1007401-70.2014, prejuízo algum causará o arresto no rosto dos autos da execução, como medida preventiva para satisfação da dívida. Proceda-se, com urgência, o arresto no rosto dos autos da execução 1003054-57.2015, em favor da Cooperativa de economia e Crédito Mútuo dos Empresários de Rio Claro SICOOB CREDIACIRC. Intimem-se. (AGUARDA O RECOLHIMENTO, PELA REQUERENTE, DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE ARRESTO- R$ 63,75) Advogados(s): Rogério Martins Alcalay (OAB 215075/SP), Maira Fernanda Bento Beltrame (OAB 230749/SP) |
| 19/06/2015 |
Remetido ao DJE
LOTE 75 |
| 19/06/2015 |
Remetido ao DJE
LOTE 85 |
| 19/06/2015 |
Decisão
Vistos. Considerando que o exequente é credor de quantia bem superior ao valor do seu débito, na ação monitória nº 1007401-70.2014, prejuízo algum causará o arresto no rosto dos autos da execução, como medida preventiva para satisfação da dívida. Proceda-se, com urgência, o arresto no rosto dos autos da execução 1003054-57.2015, em favor da Cooperativa de economia e Crédito Mútuo dos Empresários de Rio Claro SICOOB CREDIACIRC. Intimem-se. (AGUARDA O RECOLHIMENTO, PELA REQUERENTE, DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE ARRESTO- R$ 63,75) |
| 18/06/2015 |
Mandado Juntado
|
| 18/06/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/06/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 510.2015/014954-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/06/2015 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 27/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos etc. Folhas 99: apontado atual endereço da requerida Alessio Canonice - ME. Assim, ADITE-SE o mandado de fls. 71, para integral cumprimento, com os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 22/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2015 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WRCO.15.70007769-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 10/03/2015 18:19 |
| 04/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2015 Data da Disponibilização: 04/03/2015 Data da Publicação: 05/03/2015 Número do Diário: 1838 Página: 346/355 |
| 03/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao réu para regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de revelia (art. 13 e 37 do CPC). Advogados(s): Rogério Martins Alcalay (OAB 215075/SP), Maira Fernanda Bento Beltrame (OAB 230749/SP) |
| 26/02/2015 |
Remetido ao DJE
lote 25/15 |
| 26/02/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao réu para regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de revelia (art. 13 e 37 do CPC). |
| 26/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação da requerente, quanto à intimação de fls 75. Nada Mais. |
| 26/02/2015 |
Embargos Monitórios Juntados
Nº Protocolo: WRCO.14.70031086-3 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 02/12/2014 13:43 |
| 17/11/2014 |
Mandado Juntado
|
| 17/11/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 510.2014/031932-0 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo intimei ERNESTO ALVES NETO do inteiro teor do r.Mandado, o qual após sua leitura exarou seu ciente e aceitou contrafé. O referido é verdade e dou fé. |
| 14/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2014 Data da Disponibilização: 14/11/2014 Data da Publicação: 17/11/2014 Número do Diário: 1776 Página: 301/308 |
| 13/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 510.2014/031933-9 DEIXEI DE CITAR ALESSIO CANONICE - ME pois o mesmo não se encontra mais estabelecido no endereço indicado sendo que no local encontrei a padaria Canaã de propriedade atual do Sr. Ricardo que me informou que comprou o estabelecimento do Sr. Alessio em Dezembro de 2013 e que a empresa passou a se chamar Rogério Eduardo Miguel ME e nome fantasia padaria Canaã. Certifico ainda que o Sr. Ricardo não soube informar o endereço atual do Sr. Alessio. Diante do exposto, devolvo o mandado aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Rio Claro, 03 de novembro de 2014. Advogados(s): Maira Fernanda Bento Beltrame (OAB 230749/SP) |
| 09/11/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 510.2014/031933-9 DEIXEI DE CITAR ALESSIO CANONICE - ME pois o mesmo não se encontra mais estabelecido no endereço indicado sendo que no local encontrei a padaria Canaã de propriedade atual do Sr. Ricardo que me informou que comprou o estabelecimento do Sr. Alessio em Dezembro de 2013 e que a empresa passou a se chamar Rogério Eduardo Miguel ME e nome fantasia padaria Canaã. Certifico ainda que o Sr. Ricardo não soube informar o endereço atual do Sr. Alessio. Diante do exposto, devolvo o mandado aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Rio Claro, 03 de novembro de 2014. |
| 27/10/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 510.2014/031932-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/11/2014 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 27/10/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 510.2014/031933-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/11/2014 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 24/10/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. 1.A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem petição devidamente instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 1.102-a). 2. Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedido na inicial (CPC, art. 1.102-b), anotando-se nesse mandado, que, caso o(a) réu(ré) o cumpra, ficará isento de custas e horários advocatícios (CPC, art. 1.102-c, § 1º) fixados, entretanto, estes, para o caso de não-cumprimento, no valor de 10% do valor da causa. 3.Conste, ainda, do mandado que, nesse prazo, o(a) réu(ré) poderá oferecer embargos, e caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno de direito o título executivo judicial" (CPC, art. 1.102-c). 4.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, com os benefícios do art. 172 do CPC( §1 e §2). 5. Intime-se. |
| 23/10/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/12/2014 |
Embargos Monitórios |
| 10/03/2015 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 18/06/2015 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 29/06/2015 |
Guia de Diligência |
| 01/07/2015 |
Embargos Monitórios |
| 07/08/2015 |
Petições Diversas |
| 29/09/2015 |
Petições Diversas |
| 25/02/2016 |
Petições Diversas |
| 01/08/2016 |
Petições Diversas |
| 22/09/2016 |
Petições Diversas |
| 13/01/2017 |
Petições Diversas |
| 05/05/2017 |
Petições Diversas |
| 22/01/2018 |
Petições Diversas |
| 20/06/2018 |
Embargos de Declaração |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/02/2019 | Cumprimento de sentença (0001458-16.2019.8.26.0510) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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