| Exeqte |
Condominio Residencial Sibipiruna
Advogado: Jose Aparecido Bonora Advogada: Juliana Siqueira da Rosa |
| Exectda | Maria Selma dos Santos |
| Interesdo. | Bonora Consultoria e Cobranças-Eireli |
| Gestora | Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Perito | Welington José Marques |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.26.70016092-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 17:15 |
| 20/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRCO.26.70015278-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/02/2026 14:26 |
| 20/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRCO.26.70015097-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/02/2026 09:53 |
| 03/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRCO.26.70008973-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/02/2026 17:19 |
| 02/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.26.70016092-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 17:15 |
| 20/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRCO.26.70015278-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/02/2026 14:26 |
| 20/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRCO.26.70015097-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/02/2026 09:53 |
| 03/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRCO.26.70008973-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/02/2026 17:19 |
| 02/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel objeto do termo de penhora de fls. 221 e conforme avaliações de fls. 286/288. Em conformidade com o Comunicado CG 251/2022, para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Gilberto Fortes do Amaral, inscrito na JUCESP sob n. 550, que conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual ficará responsável pela divulgação na imprensa e publicação de editais, com prévia elaboração de minuta do edital para aprovação e assinatura pelo Juízo, no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os Provimentos CSM nº 2306/15, 2614/21, bem como o Comunicado CG 251/22 e Provimento CG 19/21. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (parágrafo único do artigo 884 do NCPC), não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil, constando também: - se há ônus ou débitos sobre o imóvel, bem como de que os mesmos correrão a cargo do arrematante, não se sub-rogando no valor da arrematação, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se os executados, a pessoa de seu advogado, ou, na ausência, com o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se pessoalmente e no caso de ser(em) representado(s) pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) |
| 29/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel objeto do termo de penhora de fls. 221 e conforme avaliações de fls. 286/288. Em conformidade com o Comunicado CG 251/2022, para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Gilberto Fortes do Amaral, inscrito na JUCESP sob n. 550, que conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual ficará responsável pela divulgação na imprensa e publicação de editais, com prévia elaboração de minuta do edital para aprovação e assinatura pelo Juízo, no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os Provimentos CSM nº 2306/15, 2614/21, bem como o Comunicado CG 251/22 e Provimento CG 19/21. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (parágrafo único do artigo 884 do NCPC), não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil, constando também: - se há ônus ou débitos sobre o imóvel, bem como de que os mesmos correrão a cargo do arrematante, não se sub-rogando no valor da arrematação, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se os executados, a pessoa de seu advogado, ou, na ausência, com o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se pessoalmente e no caso de ser(em) representado(s) pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70093760-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 14:03 |
| 22/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 22/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 510.2025/017120-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/05/2025 Local: Oficial de justiça - Pedro Rogério Martini |
| 16/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2024 Teor do ato: Emissão de mandado de intimação da executada, nos termos da decisão de fls.289. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) |
| 17/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emissão de mandado de intimação da executada, nos termos da decisão de fls.289. |
| 14/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70127472-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 10:25 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.285/288: Dê-se ciência dos laudos de avaliação à interessada Caixa Econômica Federal - CEF. Intime-se pessoalmente a executada, para querendo, impugnar os laudos de avaliação apresentados, no prazo de dez (10) dias. Para tanto, recolha o exequente as custas devidas. Intimem-se. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) |
| 06/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.285/288: Dê-se ciência dos laudos de avaliação à interessada Caixa Econômica Federal - CEF. Intime-se pessoalmente a executada, para querendo, impugnar os laudos de avaliação apresentados, no prazo de dez (10) dias. Para tanto, recolha o exequente as custas devidas. Intimem-se. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70043410-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 08:50 |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2024 Data da Disponibilização: 24/01/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: Página: |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 275: Defiro. Conforme jurisprudência pacífica do C. STJ, o laudo de avaliação imobiliária pode ser confeccionado por corretor de imóveis. Assim, determino que o exequente providencie a juntada de declaração de, ao menos, três corretores para avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) |
| 19/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 275: Defiro. Conforme jurisprudência pacífica do C. STJ, o laudo de avaliação imobiliária pode ser confeccionado por corretor de imóveis. Assim, determino que o exequente providencie a juntada de declaração de, ao menos, três corretores para avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70093810-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2023 14:13 |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70054044-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 10:30 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre a estimativa de honorários periciais de fls. 267/271. Intime-se. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre a estimativa de honorários periciais de fls. 267/271. Intime-se. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70025633-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/03/2023 19:48 |
| 13/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70015886-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 14:40 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.260: Para a avaliação dos direitos sobre o imóvel penhorado (fls.221), nomeio o Corretor WELINGTON JOSÉ MARQUES. Intime-se o expert para apresentar a estimativa de honorários no prazo de cinco (05) dias (artigo 465, parágrafo 2º, inciso I, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) |
| 08/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.260: Para a avaliação dos direitos sobre o imóvel penhorado (fls.221), nomeio o Corretor WELINGTON JOSÉ MARQUES. Intime-se o expert para apresentar a estimativa de honorários no prazo de cinco (05) dias (artigo 465, parágrafo 2º, inciso I, do CPC). Intime-se. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.22.70132487-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2022 15:19 |
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.22.70128670-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2022 15:09 |
| 07/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2022 Teor do ato: Vistos. Para a realização do leilão dos direitos que recaíram sobre o imóvel, conforme termo de penhora de fls.221, nomeio leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, www.legisleiloes.com.br (e-mail: contato@legisleiloes.com.br), devidamente habilitada, a qual ficará responsável pela divulgação na imprensa e publicação de editais, com prévia elaboração de minuta do edital para aprovação e assinatura pelo Juízo (Artigo 879, inciso II, do NCPC e Provimento CSM nº 1625/2009). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser suportado pelo arrematante (parágrafo único do artigo 884 do NCPC). Deverá constar do edital se há ônus ou débitos sobre os imóveis, bem como de que os mesmos correrão a cargo do arrematante, não se subrogando no valor da arrematação. O lanço mínimo para o segundo leilão não poderá ser inferior a 60% do valor da avaliação. Expeça-se mandado para intimação da executada e da CEF credora fiduciária, das datas que forem designadas, depositando para tanto o exequente, as custas dos atos. O exequente deverá apresentar a memória de cálculo atualizada no prazo de dez (10) dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) |
| 13/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a realização do leilão dos direitos que recaíram sobre o imóvel, conforme termo de penhora de fls.221, nomeio leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, www.legisleiloes.com.br (e-mail: contato@legisleiloes.com.br), devidamente habilitada, a qual ficará responsável pela divulgação na imprensa e publicação de editais, com prévia elaboração de minuta do edital para aprovação e assinatura pelo Juízo (Artigo 879, inciso II, do NCPC e Provimento CSM nº 1625/2009). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser suportado pelo arrematante (parágrafo único do artigo 884 do NCPC). Deverá constar do edital se há ônus ou débitos sobre os imóveis, bem como de que os mesmos correrão a cargo do arrematante, não se subrogando no valor da arrematação. O lanço mínimo para o segundo leilão não poderá ser inferior a 60% do valor da avaliação. Expeça-se mandado para intimação da executada e da CEF credora fiduciária, das datas que forem designadas, depositando para tanto o exequente, as custas dos atos. O exequente deverá apresentar a memória de cálculo atualizada no prazo de dez (10) dias. Intime-se. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o mandado de intimação da executada de fls. 240/241, foi juntado aos autos em 20/04/2022, tendo, portanto, decorrido o prazo para impugnação à penhora . Nada Mais |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2022 Teor do ato: Vistos. Certifique a zelosa Serventia a ausência de embargos à penhora. Ato contínuo, providencie o necessário à realização de leilão eletrônicos, conforme requerimento de fls. 239, ora deferido. Int. Rio Claro, 18 de agosto de 2022. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) |
| 19/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a zelosa Serventia a ausência de embargos à penhora. Ato contínuo, providencie o necessário à realização de leilão eletrônicos, conforme requerimento de fls. 239, ora deferido. Int. Rio Claro, 18 de agosto de 2022. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/04/2022 |
Mandado Juntado
|
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.22.70037484-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 10:12 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2022 Teor do ato: Vista dos autos ao exequente para manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a Petição e Documentos de fls. 224/235. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) |
| 18/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao exequente para manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a Petição e Documentos de fls. 224/235. |
| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.22.70029072-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2022 17:36 |
| 02/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR359264354TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fundo de Aarrendamento Residencial - FAR Diligência : 26/01/2022 |
| 28/01/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 510.2022/001957-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/04/2022 Local: Oficial de justiça - Sonia Ligia Andrade |
| 27/01/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 13/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.21.70143021-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 14:36 |
| 29/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 210: Defiro a penhora sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel, objeto da matrícula nº 63.308, junto ao 2º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca, intimando-se a devedora e a Caixa Econômica Federal, na qualidade de credora fiduciária. Intime-se. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) |
| 09/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 210: Defiro a penhora sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel, objeto da matrícula nº 63.308, junto ao 2º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca, intimando-se a devedora e a Caixa Econômica Federal, na qualidade de credora fiduciária. Intime-se. |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.21.70081666-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2021 15:06 |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 370/376 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2021 Teor do ato: Intimação, dos interessados, acerca do ofício vindo da CEF, às fls.206/207. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) |
| 27/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação, dos interessados, acerca do ofício vindo da CEF, às fls.206/207. |
| 26/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 10/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho de fls.200, procedi à expedição de MLE, no valor de R$302,20, com seus acréscimos legais, conforme formulário apresentado às fls.161/162. |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 414/425 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se autorização de levantamento em favor do exequente, nos termos determinados às fls.186. Aguarde-se, no mais, a resposta da CEF ao nosso ofício, para apreciação do pedido formulado às fls.156/157. Intime-se. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) |
| 28/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se autorização de levantamento em favor do exequente, nos termos determinados às fls.186. Aguarde-se, no mais, a resposta da CEF ao nosso ofício, para apreciação do pedido formulado às fls.156/157. Intime-se. |
| 27/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/05/2021 |
Ofício Juntado
|
| 27/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.21.70046421-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2021 10:39 |
| 17/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 392/399 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de impugnação pela executada (fls.185), defiro o levantamento pleiteado pelo exequente às fls.160/162. Providencie-se a transferência do valor penhorado às fls.152/153, para conta judicial, e a seguir, expeça-se a autorização necessária. Verifico que ainda não houve resposta ao ofício expedido às fls.164. Requeira, portanto, o exequente o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) |
| 19/02/2021 |
Decisão
Vistos. Ante a ausência de impugnação pela executada (fls.185), defiro o levantamento pleiteado pelo exequente às fls.160/162. Providencie-se a transferência do valor penhorado às fls.152/153, para conta judicial, e a seguir, expeça-se a autorização necessária. Verifico que ainda não houve resposta ao ofício expedido às fls.164. Requeira, portanto, o exequente o que de direito. Intime-se. |
| 18/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.21.70002431-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2021 14:31 |
| 14/12/2020 |
Mandado Juntado
|
| 14/12/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.20.70089732-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2020 16:06 |
| 20/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 510.2020/019249-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/12/2020 Local: Oficial de justiça - Stive Batalha Minatel |
| 20/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 3110 Página: 389/396 |
| 19/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2020 Teor do ato: Vistos, Fls. 174/176: Expeça-se mandado para intimação da executada nos termos da decisão de fls. 163. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do Artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. No mais, concedo ao exequente o prazo adicional de 5 (cinco) dias para comprovar nos autos o encaminhamento do ofício de fls. 164. Int.. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) |
| 31/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 174/176: Expeça-se mandado para intimação da executada nos termos da decisão de fls. 163. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do Artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. No mais, concedo ao exequente o prazo adicional de 5 (cinco) dias para comprovar nos autos o encaminhamento do ofício de fls. 164. Int.. |
| 30/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.20.70074438-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2020 14:10 |
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3076 Página: 549/557 |
| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2020 Teor do ato: AR negativo retro - Situação:"não procurado"/carteiro não atendido/objeto retornou à Agência dos Correios e não foi retirado no prazo pelo destinatário, motivo pelo qual foi devolvido ao remetente. Aguarda-se manifestação em 5 (cinco) dias (diga o exequente se pretende a diligencia por Oficial de Justiça e, se o caso, recolha as custas pertinentes). Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) |
| 29/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AR negativo retro - Situação:"não procurado"/carteiro não atendido/objeto retornou à Agência dos Correios e não foi retirado no prazo pelo destinatário, motivo pelo qual foi devolvido ao remetente. Aguarda-se manifestação em 5 (cinco) dias (diga o exequente se pretende a diligencia por Oficial de Justiça e, se o caso, recolha as custas pertinentes). |
| 26/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR170633492TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Maria Selma dos Santos |
| 15/05/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 12/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.20.70040125-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 09:43 |
| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 452/461 |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.156/157: Antes de apreciar o pedido de levantamento do valor penhorado nos autos, é necessária a intimação pessoal da executada acerca da penhora "on line" de fls.152/153. Para tanto, recolha o exequente as custas devidas. No mais, defiro a expedição de ofício à CEF, nos termos requeridos às fls.156, item 2. Oportunamente será analisado o pedido de penhora sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel financiado. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: ofício expedido nos autos, disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. Comprove-se nos autos a distribuição do mesmo, no prazo legal. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) |
| 04/05/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.156/157: Antes de apreciar o pedido de levantamento do valor penhorado nos autos, é necessária a intimação pessoal da executada acerca da penhora "on line" de fls.152/153. Para tanto, recolha o exequente as custas devidas. No mais, defiro a expedição de ofício à CEF, nos termos requeridos às fls.156, item 2. Oportunamente será analisado o pedido de penhora sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel financiado. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: ofício expedido nos autos, disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. Comprove-se nos autos a distribuição do mesmo, no prazo legal. |
| 25/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.20.70028203-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2020 16:59 |
| 06/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.20.70003318-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2020 17:20 |
| 13/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2019 Data da Disponibilização: 13/12/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2953 Página: 374/381 |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2019 Teor do ato: Vista dos autos ao exequente para, em cinco dias, manifestar-se em face do Bloqueio/Penhora on line - Positivo juntado às fls. 151/153, fornecendo os meios necessários para intimação da executada. (Atos Ordinatórios - Art. 203, § 4º, do CPC). Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) |
| 11/12/2019 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao exequente para, em cinco dias, manifestar-se em face do Bloqueio/Penhora on line - Positivo juntado às fls. 151/153, fornecendo os meios necessários para intimação da executada. (Atos Ordinatórios - Art. 203, § 4º, do CPC). |
| 11/12/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 13/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.19.70108914-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2019 15:17 |
| 16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: 540/550 |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2019 Teor do ato: Vistos. Indique o(a) credor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, bens à penhora a fim de que a execução possa prosseguir. Havendo interesse na penhora on-line, providencie o(a) exequente o recolhimento da respectiva taxa. No silêncio, arquivem-se os autos, no aguardo de nova e útil provocação (código 61614). Intime-se. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) |
| 14/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Indique o(a) credor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, bens à penhora a fim de que a execução possa prosseguir. Havendo interesse na penhora on-line, providencie o(a) exequente o recolhimento da respectiva taxa. No silêncio, arquivem-se os autos, no aguardo de nova e útil provocação (código 61614). Intime-se. |
| 13/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que DECORREU O PRAZO sem pagamento do débito ou oferecimento de defesa (Embargos à Execução) pelo (a) executado(a). Nada Mais. |
| 14/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 14/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 2830 Página: 434/443 |
| 13/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2019 Teor do ato: Retro: Certidão do(a) Sr(ª) Oficial(a) de Justiça (mandado cumprido / efetivada a citação). Aguarda-se manifestação da parte (Prazo: 05 dias). Requeira o que entender pertinente. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) |
| 12/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Retro: Certidão do(a) Sr(ª) Oficial(a) de Justiça (mandado cumprido / efetivada a citação). Aguarda-se manifestação da parte (Prazo: 05 dias). Requeira o que entender pertinente. |
| 12/06/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 12/06/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/06/2019 |
Mandado Juntado
|
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 511/525 |
| 21/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 510.2019/014473-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/06/2019 Local: Oficial de justiça - Silvia Regina Seneda |
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.130: Defiro. Desentranhe-se o mandado para citação da executada, aditando-o. Intime-se. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) |
| 20/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls.130: Defiro. Desentranhe-se o mandado para citação da executada, aditando-o. Intime-se. |
| 17/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.19.70042643-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2019 17:15 |
| 02/05/2019 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WRCO.19.70042372-7 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 02/05/2019 11:09 |
| 01/02/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que remeto os autos ao ARQUIVO com as anotações pertinentes no sistema (SUSPENSO - ag. Provocação em arquivo). Nada Mais. |
| 10/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 444/455 |
| 26/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 444/455 |
| 25/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2018 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se os autos para a fila de publicação. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) |
| 25/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2018 Teor do ato: Vistos. Proceda a CITAÇÃO da executada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida indicada, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue e faz parte integrante deste. Caso a executada efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Devendo o Sr. Oficial de Justiça observar o bem indicado na inicial. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos. O presente mandado será cumprido com os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos do C.P.C. Intime-se. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) |
| 24/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2018 Data da Disponibilização: 24/10/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: 2686 Página: 362/368 |
| 23/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Encaminhem-se os autos para a fila de publicação. |
| 23/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2018 Teor do ato: Vistos. Concedo mais cinco dias para que o exequente requeira o que de direito para prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se provisoriamente. Int. Rio Claro, 18 de outubro de 2018. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) |
| 19/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Concedo mais cinco dias para que o exequente requeira o que de direito para prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se provisoriamente. Int. Rio Claro, 18 de outubro de 2018. |
| 18/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2018 Data da Disponibilização: 29/08/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número do Diário: 2648 Página: 398/414 |
| 28/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) |
| 23/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 23/08/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei o mandado de fls. 114/115 para carga à Central de Mandados. Nada Mais |
| 02/08/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 510.2018/021931-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/08/2018 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 01/08/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Proceda a CITAÇÃO da executada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida indicada, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue e faz parte integrante deste. Caso a executada efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Devendo o Sr. Oficial de Justiça observar o bem indicado na inicial. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos. O presente mandado será cumprido com os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos do C.P.C. Intime-se. |
| 19/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.18.70059113-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2018 19:04 |
| 18/07/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/07/2018 |
Petições Diversas |
| 02/05/2019 |
Pedido de Desarquivamento |
| 02/05/2019 |
Petições Diversas |
| 21/10/2019 |
Petições Diversas |
| 20/01/2020 |
Petições Diversas |
| 25/03/2020 |
Petições Diversas |
| 08/05/2020 |
Petições Diversas |
| 30/07/2020 |
Petições Diversas |
| 08/09/2020 |
Petições Diversas |
| 14/01/2021 |
Petições Diversas |
| 27/04/2021 |
Petições Diversas |
| 21/07/2021 |
Petições Diversas |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/11/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 23/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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