| Reqte |
Anderson Rodrigues da Silva
Advogado: Leandro Luiz Mantovani |
| Reqdo |
Lamas & Lamas Comércio de Materiais para Construção Ltda.
Advogado: Vanderlei Andrietta Advogada: Daniela Fernanda Conego Advogada: Patricia Donati de Almeida Pessoa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/01/2023 |
Audiência Realizada Inexitosa
VIRTUAL CEJUSC JEC INFRUTIFERA |
| 18/12/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/12/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 09/11/2020 |
Início da Execução Juntado
0005677-38.2020.8.26.0510 - Cumprimento de sentença |
| 13/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/01/2023 |
Audiência Realizada Inexitosa
VIRTUAL CEJUSC JEC INFRUTIFERA |
| 18/12/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/12/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 09/11/2020 |
Início da Execução Juntado
0005677-38.2020.8.26.0510 - Cumprimento de sentença |
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0765/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 634/639 |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2020 Teor do ato: Vistos Tendo em vista que não houve o pagamento espontâneo do débito, intime-se a parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Observo, desde já, que se trata de início da fase de cumprimento de sentença, de modo que o protocolo eletrônico da petição deverá observar o disposto no Comunicado CG n. 1789/2017. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Daniela Fernanda Conego (OAB 204260/SP), Patricia Donati de Almeida Pessoa (OAB 231662/SP), Vanderlei Andrietta (OAB 259307/SP), Leandro Luiz Mantovani (OAB 301130/SP) |
| 16/10/2020 |
Decisão
Vistos Tendo em vista que não houve o pagamento espontâneo do débito, intime-se a parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Observo, desde já, que se trata de início da fase de cumprimento de sentença, de modo que o protocolo eletrônico da petição deverá observar o disposto no Comunicado CG n. 1789/2017. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. |
| 15/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 31/07/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 31/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WRCO.20.70074586-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 30/07/2020 16:37 |
| 22/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2020 Data da Disponibilização: 22/07/2020 Data da Publicação: 23/07/2020 Número do Diário: 3089 Página: 363/366 |
| 21/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2020 Teor do ato: Vistos Recebo o recurso interposto pela parte ré a fls. 96/113 em seus regulares efeitos (suspensivo e devolutivo), posto que tempestivo e acompanhado de preparo. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com nossas homenagens. Prov. e Int. Advogados(s): Daniela Fernanda Conego (OAB 204260/SP), Patricia Donati de Almeida Pessoa (OAB 231662/SP), Vanderlei Andrietta (OAB 259307/SP), Leandro Luiz Mantovani (OAB 301130/SP) |
| 16/07/2020 |
Recebido o recurso
Vistos Recebo o recurso interposto pela parte ré a fls. 96/113 em seus regulares efeitos (suspensivo e devolutivo), posto que tempestivo e acompanhado de preparo. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com nossas homenagens. Prov. e Int. |
| 16/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2020 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WRCO.20.70067174-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 13/07/2020 15:50 |
| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 410/412 |
| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2020 Teor do ato: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré a pagar ao autor, a título de danos materiais, a importância de R$ 15.292,00 (quinze mil, duzentos e noventa e dois reais), corrigida monetariamente (Tabela do TJSP) e acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, tudo a partir do evento danoso. A fim de evitar enriquecimento injustificado por parte do autor, já que o valor dos danos materiais corresponde ao valor de Tabela FIPE do veículo em questão, vigente à época do acidente automobilístico, fica facultado à ré, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação da presente sentença, providenciar a retirada do veículo sinistrado junto ao endereço do autor declinado inicialmente, no estado em que se encontra, ocasião em que o autor deverá entregar à ré o documento necessário a possibilitar a transferência da propriedade do bem, tudo mediante recibo. Nesta hipótese, deverá o autor providenciar o reconhecimento de firma por autenticidade no DUT do veículo em questão, correndo por conta da ré as despesas e impostos correspondentes ao referido reconhecimento de firma e à transferência da titularidade do bem. Fica observado que, em caso de inércia da ré quanto ao prazo supra mencionado, o autor fica autorizado a dar ao veículo sinistrado a destinação que melhor lhe aprouver. Como corolário, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Observando-se o disposto no artigo 52 da Lei 9.099/95, e os princípios norteadores do sistema dos Juizados Especiais, fica a parte ré advertida por ocasião da publicação da presente sentença de que deverá realizar o pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de prosseguir-se nos termos dos parágrafos 1º, primeira parte, e 3º do artigo 523, do Código de Processo Civil. P.I. Advogados(s): Daniela Fernanda Conego (OAB 204260/SP), Patricia Donati de Almeida Pessoa (OAB 231662/SP), Vanderlei Andrietta (OAB 259307/SP), Leandro Luiz Mantovani (OAB 301130/SP) |
| 26/06/2020 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré a pagar ao autor, a título de danos materiais, a importância de R$ 15.292,00 (quinze mil, duzentos e noventa e dois reais), corrigida monetariamente (Tabela do TJSP) e acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, tudo a partir do evento danoso. A fim de evitar enriquecimento injustificado por parte do autor, já que o valor dos danos materiais corresponde ao valor de Tabela FIPE do veículo em questão, vigente à época do acidente automobilístico, fica facultado à ré, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação da presente sentença, providenciar a retirada do veículo sinistrado junto ao endereço do autor declinado inicialmente, no estado em que se encontra, ocasião em que o autor deverá entregar à ré o documento necessário a possibilitar a transferência da propriedade do bem, tudo mediante recibo. Nesta hipótese, deverá o autor providenciar o reconhecimento de firma por autenticidade no DUT do veículo em questão, correndo por conta da ré as despesas e impostos correspondentes ao referido reconhecimento de firma e à transferência da titularidade do bem. Fica observado que, em caso de inércia da ré quanto ao prazo supra mencionado, o autor fica autorizado a dar ao veículo sinistrado a destinação que melhor lhe aprouver. Como corolário, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Observando-se o disposto no artigo 52 da Lei 9.099/95, e os princípios norteadores do sistema dos Juizados Especiais, fica a parte ré advertida por ocasião da publicação da presente sentença de que deverá realizar o pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de prosseguir-se nos termos dos parágrafos 1º, primeira parte, e 3º do artigo 523, do Código de Processo Civil. P.I. |
| 25/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 366/370 |
| 13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura de nº 2549/2020, que prejudicou a realização da audiência designada a fls. 81, redesigno referido ato judicial para o dia 19 de agosto de 2020, às 15 horas e 15 minutos. Providencie-se o necessário. Int. Advogados(s): Daniela Fernanda Conego (OAB 204260/SP), Patricia Donati de Almeida Pessoa (OAB 231662/SP), Vanderlei Andrietta (OAB 259307/SP), Leandro Luiz Mantovani (OAB 301130/SP) |
| 27/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura de nº 2549/2020, que prejudicou a realização da audiência designada a fls. 81, redesigno referido ato judicial para o dia 19 de agosto de 2020, às 15 horas e 15 minutos. Providencie-se o necessário. Int. |
| 27/04/2020 |
Audiência redesignada
Instrução e Julgamento Data: 19/08/2020 Hora 15:15 Local: Sala de Audiência Juiz Titular (Rua 7, nº 830) Situacão: Cancelada |
| 27/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0591/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 2949 Página: 457/460 |
| 09/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0591/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 2949 Página: 457/460 |
| 06/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2019 Teor do ato: Vistos Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de abril de 2020, às 16 horas. Providencie-se o necessário, consignando-se que a parte poderá trazer até 3 (três) testemunhas por ela arroladas, nos termos do artigo 34 da Lei n. 9.099/95. Prov. e Int. Advogados(s): Daniela Fernanda Conego (OAB 204260/SP), Patricia Donati de Almeida Pessoa (OAB 231662/SP), Vanderlei Andrietta (OAB 259307/SP), Leandro Luiz Mantovani (OAB 301130/SP) |
| 06/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2019 Teor do ato: Vistos Providencie a Serventia o agendamento de data para a realização de audiência de instrução e julgamento. Após, tornem conclusos. Prov. e Int. Advogados(s): Daniela Fernanda Conego (OAB 204260/SP), Patricia Donati de Almeida Pessoa (OAB 231662/SP), Vanderlei Andrietta (OAB 259307/SP), Leandro Luiz Mantovani (OAB 301130/SP) |
| 05/12/2019 |
Decisão
Vistos Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de abril de 2020, às 16 horas. Providencie-se o necessário, consignando-se que a parte poderá trazer até 3 (três) testemunhas por ela arroladas, nos termos do artigo 34 da Lei n. 9.099/95. Prov. e Int. |
| 04/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2019 |
Audiência redesignada
Instrução e Julgamento Data: 23/04/2020 Hora 16:00 Local: Sala de Audiência Juiz Titular (Rua 7, nº 830) Situacão: Redesignada |
| 19/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Providencie a Serventia o agendamento de data para a realização de audiência de instrução e julgamento. Após, tornem conclusos. Prov. e Int. |
| 18/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.19.70111683-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2019 14:16 |
| 21/10/2019 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 21/10/2019 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de audiência de conciliação - sem acordo - sem instrução |
| 18/10/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WRCO.19.70107998-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/10/2019 09:45 |
| 01/10/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/10/2019 |
Mandado Juntado
|
| 05/09/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 510.2019/027193-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2019 Local: Oficial de justiça - Maria Estela De Paula Schuller |
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 529/534 |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2019 Teor do ato: Vistos Designo sessão de conciliação para o dia 18 de outubro de 2019, às 13 horas e 45 minutos. Cite-se e intimem-se, por mandado, ficando a parte ré advertida de que deverá oferecer contestação até a audiência (por meio de peticionamento eletrônico, caso se trate de parte assistida por advogado), sob pena de revelia. Prov. e Int. Advogados(s): Leandro Luiz Mantovani (OAB 301130/SP) |
| 02/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Designo sessão de conciliação para o dia 18 de outubro de 2019, às 13 horas e 45 minutos. Cite-se e intimem-se, por mandado, ficando a parte ré advertida de que deverá oferecer contestação até a audiência (por meio de peticionamento eletrônico, caso se trate de parte assistida por advogado), sob pena de revelia. Prov. e Int. |
| 29/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 18/10/2019 Hora 13:45 Local: Sala de Audiências nº 14 Situacão: Realizada |
| 20/08/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR041202767TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Lamas & Lamas Comércio de Materiais para Construção Ltda. |
| 19/08/2019 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 19/08/2019 |
Termo de Audiência Expedido
Aos 16/08/2019, às 14,51 hs, nesta cidade e comarca, comigo escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de conciliação, nos autos da ação e entre as partes suso-referidas. Aberta, com as formalidades legais, e apregoadas as partes, compareceu o(a) Autor(a) Anderson Rodrigues da Silva, acompanhado pelo advogado Dr. Leandro L. Mantovani, estando ausente o(a) Ré(u) Lamas & Lamas Comércio de Materiais para Construção Ltda., o qual não se sabe se foi devidamente citado (a) e intimado (a), uma vez que o SEED de fls. 44 não retornou até a presente data. Iniciados os trabalhos, a conciliação restou prejudicada. Pelo(a) MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a). Cibele Frigi Rodrigues Rizzi foi dito: "Vistos. Regularizados os autos, conclusos." Sai a parte presente intimada. NADA MAIS. |
| 05/07/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 479/482 |
| 04/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2019 Teor do ato: Vistos Designo sessão de conciliação para o dia 16 de agosto de 2019, às 14 horas e 45 minutos. Cite-se e intimem-se, ficando a parte ré advertida de que deverá oferecer contestação até a audiência (por meio de peticionamento eletrônico, caso se trate de parte assistida por advogado), sob pena de revelia. Prov. e Int. Advogados(s): Leandro Luiz Mantovani (OAB 301130/SP) |
| 03/07/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos Designo sessão de conciliação para o dia 16 de agosto de 2019, às 14 horas e 45 minutos. Cite-se e intimem-se, ficando a parte ré advertida de que deverá oferecer contestação até a audiência (por meio de peticionamento eletrônico, caso se trate de parte assistida por advogado), sob pena de revelia. Prov. e Int. |
| 03/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 16/08/2019 Hora 14:45 Local: Sala de Audiências nº 14 Situacão: Realizada |
| 03/07/2019 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Arquivamento sem julgamento do Mértio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/10/2019 |
Contestação |
| 28/10/2019 |
Petições Diversas |
| 13/07/2020 |
Recurso Inominado |
| 30/07/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/11/2020 | Cumprimento de sentença (0005677-38.2020.8.26.0510) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 16/08/2019 | Conciliação | Realizada | 1 |
| 18/10/2019 | Conciliação | Realizada | 2 |
| 23/04/2020 | Instrução e Julgamento | Redesignada | 2 |
| 19/08/2020 | Instrução e Julgamento | Cancelada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |