| Exeqte |
Vinicius Amaral Lapa
Advogado: Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho |
| Exectdo |
Fabricio Damião
Advogado: Frederico Custodio David dos Santos |
| Interesdo. |
Mauricio Damião
Advogado: Dorival Franco de Moraes Junior |
| TerIntInc | Imóvel a ser Diligenciado |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogada: Renata Raissa Rodrigues |
| ArremTerc |
Elviro Antunes de Souza
Advogado: Rodrigo Gustavo Vieira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70131621-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2025 09:22 |
| 24/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRCO.25.70112139-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/08/2025 16:08 |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70131621-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2025 09:22 |
| 24/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRCO.25.70112139-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/08/2025 16:08 |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.80050222-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 16:02 |
| 16/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Esclareça o exequente, em 15 dias, o pedido de levantamento, sem a reserva do valor destinado ao coproprietário (Maurício), conforme certidão de fls.507. 2) Intime-se a Prefeitura de Rio Claro, via portal eletrônico, para que apresente, em 15 dias, a relação de dívida do imóvel arrematado (fls.462), anterior à imissão do arrematante na posse do bem (maio/2025), apresentando formulário de MLE para o levantamento, se possível. 3) Fls.507: reserve-se o valor de R$65.525,81 ao coproprietário, que não é parte nos autos nem está representado por advogado, observado o art.843, § 2º, do CPC. 4) Fls.502/503 e 508: desde que recolhidas as custas necessárias, realize-se bloqueio de transferência do veículo de fls.98 (placa FHD7981), devendo o exequente informar se tem interesse na penhora do bem. Em caso positivo, lavre-se o respectivo termo e proceda-se à averbação, via Renajud, cabendo à parte a comprovação da cotação do bem, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado. Após, intime-se o executado (Fabrício) da penhora e da avaliação do bem, via DJE e na pessoa do advogado constituído, nos termos do art. 841, § 1º, anotado o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação. 5) Oportunamente, tornem conclusos. 6) Intimem-se. Advogados(s): Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Rodrigo Gustavo Vieira (OAB 202302/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Esclareça o exequente, em 15 dias, o pedido de levantamento, sem a reserva do valor destinado ao coproprietário (Maurício), conforme certidão de fls.507. 2) Intime-se a Prefeitura de Rio Claro, via portal eletrônico, para que apresente, em 15 dias, a relação de dívida do imóvel arrematado (fls.462), anterior à imissão do arrematante na posse do bem (maio/2025), apresentando formulário de MLE para o levantamento, se possível. 3) Fls.507: reserve-se o valor de R$65.525,81 ao coproprietário, que não é parte nos autos nem está representado por advogado, observado o art.843, § 2º, do CPC. 4) Fls.502/503 e 508: desde que recolhidas as custas necessárias, realize-se bloqueio de transferência do veículo de fls.98 (placa FHD7981), devendo o exequente informar se tem interesse na penhora do bem. Em caso positivo, lavre-se o respectivo termo e proceda-se à averbação, via Renajud, cabendo à parte a comprovação da cotação do bem, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado. Após, intime-se o executado (Fabrício) da penhora e da avaliação do bem, via DJE e na pessoa do advogado constituído, nos termos do art. 841, § 1º, anotado o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação. 5) Oportunamente, tornem conclusos. 6) Intimem-se. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRCO.25.70077218-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/06/2025 18:01 |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/05/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 08/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2025 Teor do ato: Ficam os interessados intimados de que a Carta de Arrematação encontra-se disponível no sistema SAJ. Advogados(s): Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Rodrigo Gustavo Vieira (OAB 202302/SP), Frederico Custodio David dos Santos (OAB 288241/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam os interessados intimados de que a Carta de Arrematação encontra-se disponível no sistema SAJ. |
| 28/04/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 25/04/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 510.2025/014989-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/05/2025 Local: Oficial de justiça - Nadir Bonora Farias Gomes |
| 17/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA755821177TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Elviro Antunes de Souza Diligência : 14/04/2025 |
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70046985-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 09/04/2025 13:36 |
| 09/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 463/478: ciência às partes. Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão de posse, devendo o arremantante recolher as despesas necessárias. Intime-se o arrematante, por carta ou via telefone. Intime-se. Advogados(s): Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Frederico Custodio David dos Santos (OAB 288241/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 463/478: ciência às partes. Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão de posse, devendo o arremantante recolher as despesas necessárias. Intime-se o arrematante, por carta ou via telefone. Intime-se. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70035390-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/03/2025 17:30 |
| 03/02/2025 |
Documento Juntado
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| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70149190-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/11/2024 15:48 |
| 27/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência as partes envolvidas de que a leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara designou o início do 1º pregão para o dia 21/02/2025, às 15:00 horas, com encerramento no dia 24/02/2025, às 15:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, o 2º pregão seguir-se-á, sem interrupção, até o dia 17/03/2025, às 15:00 horas (horários de Brasília). No primeiro pregão, o bem apregoado deverá ser arrematado por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo pregão por quem mais der ou maior lanço oferecer, desde que não seja inferior a 62,50% (sessenta e dois virgula cinco por cento) do valor da avaliação. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, esclarecendo que os lances serão oferecidos somente através do portal www.destakleiloes.com.br, e divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Intime-se a leiloeira de que o edital de designação do leilão eletrônico, referente a estes autos, foi aprovado, devendo ser publicado para os devidos fins. Intime-se. Advogados(s): Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Frederico Custodio David dos Santos (OAB 288241/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência as partes envolvidas de que a leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara designou o início do 1º pregão para o dia 21/02/2025, às 15:00 horas, com encerramento no dia 24/02/2025, às 15:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, o 2º pregão seguir-se-á, sem interrupção, até o dia 17/03/2025, às 15:00 horas (horários de Brasília). No primeiro pregão, o bem apregoado deverá ser arrematado por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo pregão por quem mais der ou maior lanço oferecer, desde que não seja inferior a 62,50% (sessenta e dois virgula cinco por cento) do valor da avaliação. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, esclarecendo que os lances serão oferecidos somente através do portal www.destakleiloes.com.br, e divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Intime-se a leiloeira de que o edital de designação do leilão eletrônico, referente a estes autos, foi aprovado, devendo ser publicado para os devidos fins. Intime-se. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70144479-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/11/2024 17:32 |
| 10/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.422/423: Acolho a indicação da leiloeira MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA que observará os termos da decisão de fls.368/370, aqui aplicáveis. Intime-se a leiloeira. Intime-se. Advogados(s): Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Frederico Custodio David dos Santos (OAB 288241/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.422/423: Acolho a indicação da leiloeira MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA que observará os termos da decisão de fls.368/370, aqui aplicáveis. Intime-se a leiloeira. Intime-se. |
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70111589-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 15:09 |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70071696-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 17:11 |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70071259-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 10:27 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2024 Teor do ato: Ciência à(ao) exequente/requerente de que o MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico sob o nº 20240514163944080019 está pronto e foi encaminhado ao Banco do Brasil. Advogados(s): Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Frederico Custodio David dos Santos (OAB 288241/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(ao) exequente/requerente de que o MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico sob o nº 20240514163944080019 está pronto e foi encaminhado ao Banco do Brasil. |
| 15/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70059460-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 10:08 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a juntada do formulário (fls. 379), expeça-se MLE, conforme fls. 287. Aprovo o edital de fls. 382/386. Ciência as partes envolvidas de que o leiloeiro Davi Borges de Aquino designou o início do 1º pregão para o dia 17/05/2024, às 14:00 horas, com encerramento no dia 20/05/2024, às 14:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, o 2º pregão seguir-se-á, sem interrupção, até o dia 12/06/2024, às 14:00 horas (horários de Brasília). No primeiro pregão, o bem apregoado deverá ser arrematado por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo pregão por quem mais der ou maior lanço oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Fica o leiloeiro intimado da aprovação do edital de designação do leilão eletrônico, devendo providenciar sua publicação, para os fins de direito. Intime-se. Advogados(s): Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Frederico Custodio David dos Santos (OAB 288241/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a juntada do formulário (fls. 379), expeça-se MLE, conforme fls. 287. Aprovo o edital de fls. 382/386. Ciência as partes envolvidas de que o leiloeiro Davi Borges de Aquino designou o início do 1º pregão para o dia 17/05/2024, às 14:00 horas, com encerramento no dia 20/05/2024, às 14:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, o 2º pregão seguir-se-á, sem interrupção, até o dia 12/06/2024, às 14:00 horas (horários de Brasília). No primeiro pregão, o bem apregoado deverá ser arrematado por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo pregão por quem mais der ou maior lanço oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Fica o leiloeiro intimado da aprovação do edital de designação do leilão eletrônico, devendo providenciar sua publicação, para os fins de direito. Intime-se. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70037195-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 14:14 |
| 23/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRCO.24.70033515-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/03/2024 08:18 |
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70033352-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2024 15:56 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2024 Teor do ato: Vistos, 1) Atentem as partes para a juntada dos formulários MLE necessários para os levantamentos determinados às fls. 287. 2) Petição de fls. 363/364: Concordante o exequente com o valor em que avaliado o imóvel matriculado sob nº 41.510 (2º ORI de Rio Claro/SP). 3) Indicada a forma de expropriação pretendida pelo exequente, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. O art.843 §2° do Código de Processo Civil deverá ser observado nos lances. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO, JUCESP n° 1.070, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Frederico Custodio David dos Santos (OAB 288241/SP) |
| 20/03/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, 1) Atentem as partes para a juntada dos formulários MLE necessários para os levantamentos determinados às fls. 287. 2) Petição de fls. 363/364: Concordante o exequente com o valor em que avaliado o imóvel matriculado sob nº 41.510 (2º ORI de Rio Claro/SP). 3) Indicada a forma de expropriação pretendida pelo exequente, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. O art.843 §2° do Código de Processo Civil deverá ser observado nos lances. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO, JUCESP n° 1.070, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70118814-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 17:53 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a Certidão do Oficial de Justiça e o Auto de Avaliação de fls. 358/359, que avaliou a totalidade do imóvel em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo a parte ideal da executada Marlene Pereira da Silva de Souza (50%) em R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) e a parte ideal do executado Fabrício Damião (25%) em R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais). Advogados(s): Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Frederico Custodio David dos Santos (OAB 288241/SP) |
| 09/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre a Certidão do Oficial de Justiça e o Auto de Avaliação de fls. 358/359, que avaliou a totalidade do imóvel em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo a parte ideal da executada Marlene Pereira da Silva de Souza (50%) em R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) e a parte ideal do executado Fabrício Damião (25%) em R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais). |
| 22/09/2023 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 22/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
indicado e PROCEDI À AVALIAÇÃO conforme auto anexo. |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2023 Teor do ato: Vistos. A penhora foi averbada via ARISP (fls. 343/347). Expeça-se mandado de avaliação do imóvel de matrícula nº 41.510 2º ORI local (fls. 307), devendo constar no mesmo que o Oficial de Justiça deve cumprir o disposto no art. 872 do CPC, fazendo constar vistoria e laudo anexados ao auto de avaliação, sem o que o mandado deve ser-lhe devolvido para que cumpra o disposto na lei. Custas recolhidas (fls. 350/353). Intime-se. Advogados(s): Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Frederico Custodio David dos Santos (OAB 288241/SP) |
| 17/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A penhora foi averbada via ARISP (fls. 343/347). Expeça-se mandado de avaliação do imóvel de matrícula nº 41.510 2º ORI local (fls. 307), devendo constar no mesmo que o Oficial de Justiça deve cumprir o disposto no art. 872 do CPC, fazendo constar vistoria e laudo anexados ao auto de avaliação, sem o que o mandado deve ser-lhe devolvido para que cumpra o disposto na lei. Custas recolhidas (fls. 350/353). Intime-se. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70067102-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 16:28 |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça pelo exequente conforme r. Decisão de fls. 327. |
| 18/05/2023 |
Certidão Juntada
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| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70051269-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 16:37 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2023 Teor do ato: *Fica o advogado do exequente intimado de que nesta data foi protocolado junto a ARISP (prenotação PH000464202 fls. 332) o pedido de averbação da penhora do imóvel, devendo acompanhar seu processamento no site (www.arisp.com.br), recolhendo ali, se caso, as custas devidas Advogados(s): Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Frederico Custodio David dos Santos (OAB 288241/SP) |
| 04/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fica o advogado do exequente intimado de que nesta data foi protocolado junto a ARISP (prenotação PH000464202 fls. 332) o pedido de averbação da penhora do imóvel, devendo acompanhar seu processamento no site (www.arisp.com.br), recolhendo ali, se caso, as custas devidas |
| 04/05/2023 |
Certidão Juntada
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| 04/05/2023 |
Protocolo Juntado
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| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70039559-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 17:48 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2023 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 326: ciente. Providencie a Serventia a averbação de penhora, pelo sistema ARISP. O interessado deverá acompanhar o pedido protocolado perante o Registro de Imóveis, bem como providenciar o necessário para a prática do ato registral. O coproprietário Maurício deverá ser cientificado em caso de designação de leilão, nos termos do art. 889, II, do CPC. Providencie o credor, no prazo de 30 (trinta) dias, o necessário para avaliação do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Frederico Custodio David dos Santos (OAB 288241/SP) |
| 29/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão de fls. 326: ciente. Providencie a Serventia a averbação de penhora, pelo sistema ARISP. O interessado deverá acompanhar o pedido protocolado perante o Registro de Imóveis, bem como providenciar o necessário para a prática do ato registral. O coproprietário Maurício deverá ser cientificado em caso de designação de leilão, nos termos do art. 889, II, do CPC. Providencie o credor, no prazo de 30 (trinta) dias, o necessário para avaliação do imóvel. Intime-se. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2023 Teor do ato: Fica o exequente intimado a se manifestar sobre a não averbação da penhora pelo ARISP em virtude da falta de recolhimento dos emolumentos para o ato. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Frederico Custodio David dos Santos (OAB 288241/SP) |
| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70007275-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2023 17:14 |
| 25/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado a se manifestar sobre a não averbação da penhora pelo ARISP em virtude da falta de recolhimento dos emolumentos para o ato. Prazo: 15 dias. |
| 25/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 22/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA469132608TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Mauricio Tamiao Diligência : 16/12/2022 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2022 Teor do ato: Ficam os executados Fabrício e Marlene intimados, na pessoa de seu procurador, da penhora efetivado sobre imóvel de sua propriedade, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação. Advogados(s): Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Frederico Custodio David dos Santos (OAB 288241/SP) |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2022 Teor do ato: Fica o advogado do exequente intimado de que nesta data foi protocolado junto a ARISP (prenotação PH000446860 fls. 308) o pedido de averbação da penhora do imóvel, devendo acompanhar seu processamento no site (www.arisp.com.br), recolhendo ali, se caso, as custas devidas. Advogados(s): Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Frederico Custodio David dos Santos (OAB 288241/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam os executados Fabrício e Marlene intimados, na pessoa de seu procurador, da penhora efetivado sobre imóvel de sua propriedade, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação. |
| 12/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 12/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o advogado do exequente intimado de que nesta data foi protocolado junto a ARISP (prenotação PH000446860 fls. 308) o pedido de averbação da penhora do imóvel, devendo acompanhar seu processamento no site (www.arisp.com.br), recolhendo ali, se caso, as custas devidas. |
| 12/12/2022 |
Certidão Juntada
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| 12/12/2022 |
Protocolo Juntado
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| 10/12/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 18/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprimento - Não Publicável |
| 15/09/2022 |
Documento Juntado
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| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.22.70110913-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 12:09 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2022 Teor do ato: Vistos, Provicencie a parte exequente a juntada da certidão da matrícula nº 41.510 2º CRI local atualizada, com prazo não superior a 30 dias. Após, lavre-se termo de penhora do imóvel e averbe-se via ARISP, devendo o patrono da parte exequente informar nos autos seu e-mail e número de telefone celular. A penhora recairá sobre a parte ideal dos devedores. Formalizada a penhora, intimem-se os executados acerca da penhora e prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação. O credor deverá providenciar o necessário para intimação de eventuais cônjuges e pessoas previstas no art. 799 do CPC. Int. Advogados(s): Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Frederico Custodio David dos Santos (OAB 288241/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Provicencie a parte exequente a juntada da certidão da matrícula nº 41.510 2º CRI local atualizada, com prazo não superior a 30 dias. Após, lavre-se termo de penhora do imóvel e averbe-se via ARISP, devendo o patrono da parte exequente informar nos autos seu e-mail e número de telefone celular. A penhora recairá sobre a parte ideal dos devedores. Formalizada a penhora, intimem-se os executados acerca da penhora e prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação. O credor deverá providenciar o necessário para intimação de eventuais cônjuges e pessoas previstas no art. 799 do CPC. Int. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2022 |
Documento Juntado
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| 07/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2022 Teor do ato: Diante do Comunicado Conjunto nº 915/2019, que amplia a utilização do módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico para este Juízo, deverá o patrono da parte credora preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando-o aos autos com petição, devendo indicar ainda a folha do instrumento de procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação. Caso não haja os poderes mencionados, deverá juntar outro instrumento de procuração. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Frederico Custodio David dos Santos (OAB 288241/SP) |
| 14/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do Comunicado Conjunto nº 915/2019, que amplia a utilização do módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico para este Juízo, deverá o patrono da parte credora preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando-o aos autos com petição, devendo indicar ainda a folha do instrumento de procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação. Caso não haja os poderes mencionados, deverá juntar outro instrumento de procuração. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 14/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Comprovada a impenhorabilidade dos valores penhorados nas contas da executada Marlene no Banco Itaú, valor R$ 1.949,78, pois decorrente de benefício previdenciário e Caixa Econômica Federal, valor R$ 1.068,55, referente ao depósito de abono salarial PIS (fls. 211), defiro o desbloqueio, expeça-se MLE em favor da executada Marlene, após a apresentação do respectivo formulário. 2) No que tange a impenhorabilidade do abono salarial PIS, é sabido que são absolutamente impenhoráveis (art. 833, IV do CPC), nos termos dos artigos 2º , § 2º , da Lei 8.036 /1990, e 4º da Lei Complementar 26 /1975. 3) Para apreciação do pedido de justiça gratuita, providenciem os executados a juntada aos autos dos seus comprovantes de rendimentos, declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos três meses. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício. 4) Quanto as demais matérias arguidas na impugnação de fls. 165/187, deverão ser discutidas nos embargos à execução nº 1008348-80.2021.8.26.0510. 5) Expeça-se MLE dos demais valores penhorados, não comprovada sua impenhorabilidade, em favor do exequente. 6) Após, manifeste-se o exequente em termos prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Frederico Custodio David dos Santos (OAB 288241/SP) |
| 31/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Comprovada a impenhorabilidade dos valores penhorados nas contas da executada Marlene no Banco Itaú, valor R$ 1.949,78, pois decorrente de benefício previdenciário e Caixa Econômica Federal, valor R$ 1.068,55, referente ao depósito de abono salarial PIS (fls. 211), defiro o desbloqueio, expeça-se MLE em favor da executada Marlene, após a apresentação do respectivo formulário. 2) No que tange a impenhorabilidade do abono salarial PIS, é sabido que são absolutamente impenhoráveis (art. 833, IV do CPC), nos termos dos artigos 2º , § 2º , da Lei 8.036 /1990, e 4º da Lei Complementar 26 /1975. 3) Para apreciação do pedido de justiça gratuita, providenciem os executados a juntada aos autos dos seus comprovantes de rendimentos, declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos três meses. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício. 4) Quanto as demais matérias arguidas na impugnação de fls. 165/187, deverão ser discutidas nos embargos à execução nº 1008348-80.2021.8.26.0510. 5) Expeça-se MLE dos demais valores penhorados, não comprovada sua impenhorabilidade, em favor do exequente. 6) Após, manifeste-se o exequente em termos prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WRCO.22.70034692-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 30/03/2022 17:06 |
| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2022 Teor do ato: Fica o(a) autor(a) intimado(a) a manifestar-se sobre a(s) impugnação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Frederico Custodio David dos Santos (OAB 288241/SP) |
| 15/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) autor(a) intimado(a) a manifestar-se sobre a(s) impugnação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.22.70024859-7 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 09/03/2022 14:14 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2022 Teor do ato: Vistos. Converto a indisponibilidade de ativos financeiros de fls. 125/137 em penhora, nos termos do artigo 854, § 5º do CPC. Transfira-se o valor para conta judicial. Ficam os executados intimados, na pessoa de seu procurador, da penhora efetivada, bem como do prazo legal de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação (artigos 513, caput; 525, §11; 771, parágrafo único e 917, § 1º, todos do CPC). Intime-se. Advogados(s): Frederico Custodio David dos Santos (OAB 288241/SP), Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP) |
| 11/02/2022 |
Convertido o Bloqueio em Penhora
Vistos. Converto a indisponibilidade de ativos financeiros de fls. 125/137 em penhora, nos termos do artigo 854, § 5º do CPC. Transfira-se o valor para conta judicial. Ficam os executados intimados, na pessoa de seu procurador, da penhora efetivada, bem como do prazo legal de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação (artigos 513, caput; 525, §11; 771, parágrafo único e 917, § 1º, todos do CPC). Intime-se. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem o oferecimento de impugnação à indisponibilidade de valores via SisbaJud pelos executados Adenício e Marlene. |
| 10/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3423 |
| 07/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2022 Teor do ato: Vistos. Resultado Sisbajud de fls. 125/137: ciência ao exequente do bloqueio dos valores encontrados nas contas bancárias dos executados Adenício (R$ 619,28 fls. 130) e Marlene (R$ 1.068,55 e R$ 511,62 fls. 130; R$ 1.949,78 fls. 135). Efetivado pela Serventia o desbloqueio do valor irrisório (R$ 6,11 fls. 130). Ficam os executados Adenício e Marlene intimados, na pessoa de seu advogado, da indisponibilidade de seus ativos financeiros, nos termos do artigo 854, §2º do CPC, para no prazo de 05 (cinco) dias, oferecerem impugnação (artigo 854, §3º do CPC). Intime-se. Advogados(s): Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Frederico Custodio David dos Santos (OAB 288241/SP) |
| 07/01/2022 |
Decisão
Vistos. Resultado Sisbajud de fls. 125/137: ciência ao exequente do bloqueio dos valores encontrados nas contas bancárias dos executados Adenício (R$ 619,28 fls. 130) e Marlene (R$ 1.068,55 e R$ 511,62 fls. 130; R$ 1.949,78 fls. 135). Efetivado pela Serventia o desbloqueio do valor irrisório (R$ 6,11 fls. 130). Ficam os executados Adenício e Marlene intimados, na pessoa de seu advogado, da indisponibilidade de seus ativos financeiros, nos termos do artigo 854, §2º do CPC, para no prazo de 05 (cinco) dias, oferecerem impugnação (artigo 854, §3º do CPC). Intime-se. |
| 16/12/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 16/12/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 16/12/2021 |
Documento Juntado
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| 16/12/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 30/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0507/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 Página: 280/282 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2021 Teor do ato: Vistos. Foram devidamente citados os executados Marlene (fls. 85), Adenício (fls. 90) e Fabrício (fls. 114). Encerrado, portanto, o ciclo citatório nestes autos. Certidão de fls. 117: ciente dos embargos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que entender de direito. Penhore-se o que o credor indicar. Autorizadas as pesquisas e bloqueios pelos sistemas eletrônicos, desde que recolhidas as taxas, conforme fls. 59/60. Intime-se. Advogados(s): Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP), Frederico Custodio David dos Santos (OAB 288241/SP) |
| 22/09/2021 |
Decisão
Vistos. Foram devidamente citados os executados Marlene (fls. 85), Adenício (fls. 90) e Fabrício (fls. 114). Encerrado, portanto, o ciclo citatório nestes autos. Certidão de fls. 117: ciente dos embargos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que entender de direito. Penhore-se o que o credor indicar. Autorizadas as pesquisas e bloqueios pelos sistemas eletrônicos, desde que recolhidas as taxas, conforme fls. 59/60. Intime-se. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que houve a interposição de Embargos à Execução sob o nº 1008348-80.2021.8.26.0510. |
| 29/07/2021 |
Mandado Juntado
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| 29/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 444/445 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2021 Teor do ato: Vistos. Cite-se o executado Fabrício, por Oficial de Justiça, no endereço de fls. 106. Despesas recolhidas (fls. 107/108). Intime-se. Advogados(s): Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP) |
| 15/07/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 510.2021/017633-7 Situação: Cumprido parcialmente em 22/07/2021 Local: Oficial de justiça - Nadir Bonora Farias Gomes |
| 14/07/2021 |
Decisão
Vistos. Cite-se o executado Fabrício, por Oficial de Justiça, no endereço de fls. 106. Despesas recolhidas (fls. 107/108). Intime-se. |
| 14/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.21.70072380-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2021 09:57 |
| 16/06/2021 |
Ofício Juntado
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| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 434/436 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2021 Teor do ato: Fls. 91: Manifeste-se a exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP) |
| 07/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 91: Manifeste-se a exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 07/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 07/06/2021 |
Mandado Juntado
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| 07/06/2021 |
Mandado Juntado
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| 25/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.21.70058089-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2021 10:17 |
| 25/05/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
indicado (Rua 13-Jp n.º 1313, Jardim das Palmeiras) e aí sendo CITEI a executada MARLENE PEREIRA DA SILVA DE SOUZA pelo inteiro teor do presente. Ciente, recebeu a cópia oferecida e assinou no anverso. CERTIFICO ainda que deixei de esperar o prazo legal e retornar para, se fosse o caso, efetuar a penhora, tendo em vista recolhimento referente somente a uma cota de diligência de Oficial de Justiça nos termos do Provimento CG 28/2014. Obs: há mais dois mandados utilizando a guia. |
| 25/05/2021 |
Mandado Juntado
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| 13/05/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 510.2021/008410-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/05/2021 Local: Oficial de justiça - Luis Henrique Bortolin |
| 13/05/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 510.2021/008411-4 Situação: Cumprido parcialmente em 05/06/2021 Local: Oficial de justiça - Maria Estela De Paula Schuller |
| 13/05/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 510.2021/008409-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/06/2021 Local: Oficial de justiça - Maria Estela De Paula Schuller |
| 30/04/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 06/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprimento - Não Publicável |
| 18/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.21.70029894-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2021 10:39 |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 457/461 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2021 Teor do ato: Vistos. Observo que os ARs não foram recebidos pelos executados (fls. 66/68). A fim de evitar a nulidade, expeçam-se mandados de citação, após o depósito das despesas pela autora. Intime-se. Advogados(s): Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP) |
| 03/03/2021 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Observo que os ARs não foram recebidos pelos executados (fls. 66/68). A fim de evitar a nulidade, expeçam-se mandados de citação, após o depósito das despesas pela autora. Intime-se. |
| 02/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem o pagamento do débito ou interposição de Embargos à Execução pelos executados. |
| 05/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR208129406TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marlene Pereira da Silva de Souza Diligência : 29/12/2020 |
| 05/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR208129397TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Adenício Quintino de Souza Diligência : 29/12/2020 |
| 05/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR208129383TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fabricio Damião Diligência : 29/12/2020 |
| 10/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0606/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 321/326 |
| 04/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2020 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por Carta A.R., para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. A pesquisa de imóveis pelo ARISP é acessível a todos e não será feita pelo Juízo, devendo o credor apresentar a matricula do imóvel que pretende penhorar. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SisbaJud, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. Vencido o prazo de pagamento, penhorem-se os bens indicados pelo credor, lavrando-se termo e averbando-se, independentemente de nova ordem judicial. Intime-se. Advogados(s): Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB 178695/SP) |
| 02/12/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por Carta A.R., para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. A pesquisa de imóveis pelo ARISP é acessível a todos e não será feita pelo Juízo, devendo o credor apresentar a matricula do imóvel que pretende penhorar. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SisbaJud, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. Vencido o prazo de pagamento, penhorem-se os bens indicados pelo credor, lavrando-se termo e averbando-se, independentemente de nova ordem judicial. Intime-se. |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1.093 das NSCGJ, vinculei a(s) utilização(ões) da(s) guia(s) DARE. |
| 30/11/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 25/05/2021 |
Petições Diversas |
| 29/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 09/03/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 30/03/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 05/07/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 25/01/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2024 |
Petições Diversas |
| 23/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 18/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 09/04/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 12/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |