| Exeqte |
Tech Lubrificantes Comercial Ltda
Advogada: Solange Pereira de Araujo Cruz |
| Exectdo | José Cristiano Cardoso ME |
| Interesdo. |
Thiago Leandro Martins
Advogado: Fernando Victoria |
| Gestor | Gilberto Fortes do Amaral Filho - Jucesp Nº 550 - Lance Judicial |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1152/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1152/2026 Teor do ato: *Ciência aos interessados do Edital de fls. 179/180, no qual o leiloeiro designou o primeiro leilão para o dia 20 de julho de 2026, às 0h00, o qual terá seu encerramento no dia 23 de julho de 2026, às 13h35min (ambas no horário de Brasília) e, não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26 de agosto de 2026, às 13h35 min (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor da avaliação, devidamente atualizada. Providencie a serventia a intimação do leiloeiro, por e-mail, para publicação do edital com a máxima urgência, cientificando-o de que conforme ajustes internos com a Coordenadora e MM. Juízes da UPJ 1ª à 4ª Vara Cível desta Comarca, não haverá necessidade da assinatura do(a) MM(ª) Juiz(a), estando o edital, de acordo com a r. decisão de fls. 163/165 Advogados(s): Solange Pereira de Araujo Cruz (OAB 189691/SP), Fernando Victoria (OAB 192202/SP) |
| 07/05/2026 |
Ato ordinatório
*Ciência aos interessados do Edital de fls. 179/180, no qual o leiloeiro designou o primeiro leilão para o dia 20 de julho de 2026, às 0h00, o qual terá seu encerramento no dia 23 de julho de 2026, às 13h35min (ambas no horário de Brasília) e, não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26 de agosto de 2026, às 13h35 min (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor da avaliação, devidamente atualizada. Providencie a serventia a intimação do leiloeiro, por e-mail, para publicação do edital com a máxima urgência, cientificando-o de que conforme ajustes internos com a Coordenadora e MM. Juízes da UPJ 1ª à 4ª Vara Cível desta Comarca, não haverá necessidade da assinatura do(a) MM(ª) Juiz(a), estando o edital, de acordo com a r. decisão de fls. 163/165 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1121/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRCO.26.70041288-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/05/2026 11:48 |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1152/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1152/2026 Teor do ato: *Ciência aos interessados do Edital de fls. 179/180, no qual o leiloeiro designou o primeiro leilão para o dia 20 de julho de 2026, às 0h00, o qual terá seu encerramento no dia 23 de julho de 2026, às 13h35min (ambas no horário de Brasília) e, não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26 de agosto de 2026, às 13h35 min (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor da avaliação, devidamente atualizada. Providencie a serventia a intimação do leiloeiro, por e-mail, para publicação do edital com a máxima urgência, cientificando-o de que conforme ajustes internos com a Coordenadora e MM. Juízes da UPJ 1ª à 4ª Vara Cível desta Comarca, não haverá necessidade da assinatura do(a) MM(ª) Juiz(a), estando o edital, de acordo com a r. decisão de fls. 163/165 Advogados(s): Solange Pereira de Araujo Cruz (OAB 189691/SP), Fernando Victoria (OAB 192202/SP) |
| 07/05/2026 |
Ato ordinatório
*Ciência aos interessados do Edital de fls. 179/180, no qual o leiloeiro designou o primeiro leilão para o dia 20 de julho de 2026, às 0h00, o qual terá seu encerramento no dia 23 de julho de 2026, às 13h35min (ambas no horário de Brasília) e, não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26 de agosto de 2026, às 13h35 min (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor da avaliação, devidamente atualizada. Providencie a serventia a intimação do leiloeiro, por e-mail, para publicação do edital com a máxima urgência, cientificando-o de que conforme ajustes internos com a Coordenadora e MM. Juízes da UPJ 1ª à 4ª Vara Cível desta Comarca, não haverá necessidade da assinatura do(a) MM(ª) Juiz(a), estando o edital, de acordo com a r. decisão de fls. 163/165 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1121/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRCO.26.70041288-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/05/2026 11:48 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2026 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os interessadas das datas dos leilões. Intime-se. Advogados(s): Solange Pereira de Araujo Cruz (OAB 189691/SP), Fernando Victoria (OAB 192202/SP) |
| 05/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se os interessadas das datas dos leilões. Intime-se. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRCO.26.70037923-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/04/2026 15:11 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 157/162. Requer a exequente a reconsideração do 1º parágrafo do despacho de fls. 154, na medida em que o bem já foi avaliado, conforme se depreende da certidão do Oficial de Justiça de fls. 81, que o avaliou em R$ 23.000,00. Requer o reconhecimento do ato como válido e suficiente. Com efeito, a avaliação já foi realizada. No entanto, foi o veículo avaliado em junho/2022. E em pesquisa à Tabela FIPE, o veículo tem valor atual entre R$ 21.000,00 a R$ 22.000,00. Determino, pois, seu valor, na média da citada Tabela, qual seja, R$ 21.500,00. Defiro, ainda, o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Em conformidade com o Comunicado CG 251/2022, para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Gilberto Fortes do Amaral Filho, inscrito na JUCESP sob n. 550, que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual ficará responsável pela divulgação na imprensa e publicação de editais, com prévia elaboração de minuta do edital para aprovação e assinatura pelo Juízo, no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os Provimentos CSM nº 2306/15, 2614/21, bem como o Comunicado CG 251/22 e Provimento CG 19/21. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (parágrafo único do artigo 884 do NCPC), não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil, constando também: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se os executados, a pessoa de seu advogado, ou, na ausência, com o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se pessoalmente e no caso de ser(em) representado(s) pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Solange Pereira de Araujo Cruz (OAB 189691/SP), Fernando Victoria (OAB 192202/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 157/162. Requer a exequente a reconsideração do 1º parágrafo do despacho de fls. 154, na medida em que o bem já foi avaliado, conforme se depreende da certidão do Oficial de Justiça de fls. 81, que o avaliou em R$ 23.000,00. Requer o reconhecimento do ato como válido e suficiente. Com efeito, a avaliação já foi realizada. No entanto, foi o veículo avaliado em junho/2022. E em pesquisa à Tabela FIPE, o veículo tem valor atual entre R$ 21.000,00 a R$ 22.000,00. Determino, pois, seu valor, na média da citada Tabela, qual seja, R$ 21.500,00. Defiro, ainda, o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Em conformidade com o Comunicado CG 251/2022, para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Gilberto Fortes do Amaral Filho, inscrito na JUCESP sob n. 550, que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual ficará responsável pela divulgação na imprensa e publicação de editais, com prévia elaboração de minuta do edital para aprovação e assinatura pelo Juízo, no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os Provimentos CSM nº 2306/15, 2614/21, bem como o Comunicado CG 251/22 e Provimento CG 19/21. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (parágrafo único do artigo 884 do NCPC), não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil, constando também: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se os executados, a pessoa de seu advogado, ou, na ausência, com o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se pessoalmente e no caso de ser(em) representado(s) pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70146125-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 00:09 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1605/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1605/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 137: Uma vez formalizada a penhora deferida nos termos da decisão de fls. 70 e auto de penhora de fls. 81, determino a avaliação do veículo penhorado e a intimação do devedor por Oficial de Justiça. Para tanto, recolha a exequente no prazo de 5 (cinco) dias, as custas pertinentes. No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, diante do julgamento dos embargos de terceiro, conforme cópias juntadas às fls. 141/153, manifeste-se a exequente. Intime-se. Advogados(s): Solange Pereira de Araujo Cruz (OAB 189691/SP), Fernando Victoria (OAB 192202/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 137: Uma vez formalizada a penhora deferida nos termos da decisão de fls. 70 e auto de penhora de fls. 81, determino a avaliação do veículo penhorado e a intimação do devedor por Oficial de Justiça. Para tanto, recolha a exequente no prazo de 5 (cinco) dias, as custas pertinentes. No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, diante do julgamento dos embargos de terceiro, conforme cópias juntadas às fls. 141/153, manifeste-se a exequente. Intime-se. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70057306-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/05/2025 22:32 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a manifesta discordância do exequente (fls. 108/114), indefiro o requerimento de fls. 99/101, formulado pelo terceiro interessado, que deverá valer-se da via processual adequada à satisfação de seu alegado direito. Int. Rio Claro, 24 de março de 2025. Advogados(s): Solange Pereira de Araujo Cruz (OAB 189691/SP), Fernando Victoria (OAB 192202/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a manifesta discordância do exequente (fls. 108/114), indefiro o requerimento de fls. 99/101, formulado pelo terceiro interessado, que deverá valer-se da via processual adequada à satisfação de seu alegado direito. Int. Rio Claro, 24 de março de 2025. |
| 17/12/2024 |
Documento Juntado
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| 16/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.123: Ante o que consta dos autos, defiro o pedido formulado às fls.92/93, para autorizar a exequente a efetuar o levantamento do valor penhorado às fls.42/45, para a satisfação parcial do débito. Expeça-se MLE consoante o formulário juntado às fls.53. Após, tornem-me para análise do pleito deduzido às fls.99/10, pelo terceiro interessado. Intime-se. Advogados(s): Solange Pereira de Araujo Cruz (OAB 189691/SP), Fernando Victoria (OAB 192202/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.123: Ante o que consta dos autos, defiro o pedido formulado às fls.92/93, para autorizar a exequente a efetuar o levantamento do valor penhorado às fls.42/45, para a satisfação parcial do débito. Expeça-se MLE consoante o formulário juntado às fls.53. Após, tornem-me para análise do pleito deduzido às fls.99/10, pelo terceiro interessado. Intime-se. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70095347-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 17:27 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2024 Teor do ato: Vista dos autos ao exequente para manifestar-se, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Solange Pereira de Araujo Cruz (OAB 189691/SP), Fernando Victoria (OAB 192202/SP) |
| 25/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao exequente para manifestar-se, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 25/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data, não houve manifestação nos autos. Nada Mais. |
| 03/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 99/101: indefiro. O bloqueio na motocicleta será mantido até a integral satisfação do débito, ora executado. Int. Rio Claro, 06 de junho de 2023. Advogados(s): Solange Pereira de Araujo Cruz (OAB 189691/SP), Fernando Victoria (OAB 192202/SP) |
| 07/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 99/101: indefiro. O bloqueio na motocicleta será mantido até a integral satisfação do débito, ora executado. Int. Rio Claro, 06 de junho de 2023. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70059343-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2023 22:34 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente acerca do requerimento de fls. 99/101, formulado por terceiro interessado. Após, tornem-me, oportunamente, para decisão. Int. Rio Claro, 12 de maio de 2023. Advogados(s): Solange Pereira de Araujo Cruz (OAB 189691/SP) |
| 16/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a exequente acerca do requerimento de fls. 99/101, formulado por terceiro interessado. Após, tornem-me, oportunamente, para decisão. Int. Rio Claro, 12 de maio de 2023. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70042595-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 17/04/2023 16:59 |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70031754-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 15:58 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2023 Teor do ato: Vista dos autos à exequente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se houve o integral cumprimento do acordo para fins de extinção e baixa processual. Advogados(s): Solange Pereira de Araujo Cruz (OAB 189691/SP) |
| 09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à exequente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se houve o integral cumprimento do acordo para fins de extinção e baixa processual. |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, às fls.83/85, e suspendo o curso do processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para cumprimento integral da avença, manifeste-se a exequente para a extinção ou prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Solange Pereira de Araujo Cruz (OAB 189691/SP) |
| 04/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, às fls.83/85, e suspendo o curso do processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para cumprimento integral da avença, manifeste-se a exequente para a extinção ou prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.22.70072320-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2022 15:45 |
| 14/06/2022 |
Auto de Penhora Juntado
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| 14/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
indicado (Rua 06 n.º 3501, Santana) e aí sendo PROCEDI À PENHORA E AVALIAÇÃO do veículo Placa KDS3B48 BMW R1100 GS conforme auto anexo. Ato contínuo, INTIMEI o executado JOSE CRISTIANO CARDOSO ME pelo inteiro teor do presente na pessoa da Sr.ª Vanessa Amancio que se identificou como responsável. Ciente, recebeu a cópia oferecida e assinou no anverso. CERTIFICO ainda que DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA E AVALIAÇÃO do veículo Placa CGJ5J72 Yamaha XT 600 tendo em vista não ter localizado tal bem. Segundo a Sr.ª Vanessa Amancio referido veículo teria sido vendido há muito tempo, estando em paradeiro por ela ignorado. |
| 14/06/2022 |
Mandado Juntado
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| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2022 Teor do ato: * para manifestação do Exequente, no prazo legal, acerca da pesquisa realizada junto ao Sistema Renajud, de fls.75 dos autos. Advogados(s): Solange Pereira de Araujo Cruz (OAB 189691/SP) |
| 10/06/2022 |
Ato ordinatório
* para manifestação do Exequente, no prazo legal, acerca da pesquisa realizada junto ao Sistema Renajud, de fls.75 dos autos. |
| 10/06/2022 |
Documento Juntado
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| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.66/67: Defiro a realização da penhora e avaliação dos veículos descritos às fls.64/65. Expeça-se mandado. De outra parte, já foi inserida a restrição de transferência sobre os mesmos e não há motivos plausíveis que justifiquem a remoção dos veículos a serem penhorados, medida essa que irá tornar a execução mais gravosa ao devedor. Intime-se. Advogados(s): Solange Pereira de Araujo Cruz (OAB 189691/SP) |
| 20/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.66/67: Defiro a realização da penhora e avaliação dos veículos descritos às fls.64/65. Expeça-se mandado. De outra parte, já foi inserida a restrição de transferência sobre os mesmos e não há motivos plausíveis que justifiquem a remoção dos veículos a serem penhorados, medida essa que irá tornar a execução mais gravosa ao devedor. Intime-se. |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.22.70032823-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 25/03/2022 18:52 |
| 07/03/2022 |
Documento Juntado
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| 07/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls.55/57. Fls.51/52: Diante do noticiado descumprimento da avença, pelo executado, defiro a realização da pesquisa RENAJUD, nos termos ali requeridos. Providencie-se. No mais, determino seja transferida para conta judicial o valor penhorado às fls.42/45. Antes de apreciar o pedido de levantamento, a exequente deverá recolher as custas para intimação do executado da penhora "on line" realizada. Intime-se. Advogados(s): Solange Pereira de Araujo Cruz (OAB 189691/SP) |
| 04/03/2022 |
Decisão
Vistos. Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls.55/57. Fls.51/52: Diante do noticiado descumprimento da avença, pelo executado, defiro a realização da pesquisa RENAJUD, nos termos ali requeridos. Providencie-se. No mais, determino seja transferida para conta judicial o valor penhorado às fls.42/45. Antes de apreciar o pedido de levantamento, a exequente deverá recolher as custas para intimação do executado da penhora "on line" realizada. Intime-se. |
| 02/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.21.70143875-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2021 19:09 |
| 30/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.47: Defiro o sobrestamento pelo prazo de vinte (20) dias, nos termos requeridos. Intime-se. Advogados(s): Solange Pereira de Araujo Cruz (OAB 189691/SP) |
| 18/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.47: Defiro o sobrestamento pelo prazo de vinte (20) dias, nos termos requeridos. Intime-se. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.21.70102749-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2021 16:46 |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2021 Data da Disponibilização: 03/09/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 Página: 323/329 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro, uma vez que a executada é empresa individual com responsabilidade ilimitada, e consequentemente a pessoa física responde com seu patrimônio por dívidas da pessoa jurídica. Providencie-se. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: para manifestação do Exequente, no prazo legal, acerca da pesquisa de fls. 42/45 dos autos. Advogados(s): Solange Pereira de Araujo Cruz (OAB 189691/SP) |
| 31/08/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 20/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 365/372 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2021 Teor do ato: Certidão retro: ciência à parte exequente, devendo manifestar-se, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento; para requerer o que de direito. Advogados(s): Solange Pereira de Araujo Cruz (OAB 189691/SP) |
| 04/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão retro: ciência à parte exequente, devendo manifestar-se, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento; para requerer o que de direito. |
| 04/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem que o(a) executado(a), após regularmente citado(a)/intimado(a) por carta AR, efetuasse o pagamento do débito / apresentasse Embargos à Execução. |
| 05/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR208131237TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Cristiano Cardoso ME Diligência : 30/12/2020 |
| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 3188 Página: 429/438 |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2020 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos dos Artigos 827, § 1º, 916 e §§, sob pena de penhora. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Defiro a negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (art. 782, § 3º, CPC), conforme requerido às fls. 3, item "e", recolhendo a exequente as custas pertinentes. Expeça(m)-se carta(s) digital(is) modalidade unipaginada. Intime(m)-se. Advogados(s): Solange Pereira de Araujo Cruz (OAB 189691/SP) |
| 10/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/12/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos dos Artigos 827, § 1º, 916 e §§, sob pena de penhora. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Defiro a negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (art. 782, § 3º, CPC), conforme requerido às fls. 3, item "e", recolhendo a exequente as custas pertinentes. Expeça(m)-se carta(s) digital(is) modalidade unipaginada. Intime(m)-se. |
| 04/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2020 |
Documento Juntado
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| 04/12/2020 |
Documento Juntado
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| 04/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/05/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 10/09/2021 |
Petições Diversas |
| 17/12/2021 |
Petições Diversas |
| 25/03/2022 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 27/06/2022 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 26/05/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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