| Reqte |
Sabrina Brenda Duarte
Advogado: Frederico Antonio da Costa Advogado: Frederico Antonio da Costa |
| Reqda |
Adriana Morais de Oliveira
Advogado: Malaquias Altino Gabrir Maria |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 101/102: O peticionamento deve ocorrer nos autos do cumprimento de sentença em apenso. Cumpridas as formalidades legais, tornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 101/102: O peticionamento deve ocorrer nos autos do cumprimento de sentença em apenso. Cumpridas as formalidades legais, tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 101/102: O peticionamento deve ocorrer nos autos do cumprimento de sentença em apenso. Cumpridas as formalidades legais, tornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 101/102: O peticionamento deve ocorrer nos autos do cumprimento de sentença em apenso. Cumpridas as formalidades legais, tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70109663-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 17:25 |
| 13/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002923-21.2023.8.26.0510 - Cumprimento de sentença |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que não houve o pagamento espontâneo do débito, observo à parte autora, desde já, que se trata de início da fase de cumprimento de sentença, de modo que o protocolo eletrônico da petição deverá observar o disposto no Comunicado CG n. 1789/2017. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP) |
| 12/05/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Tendo em vista que não houve o pagamento espontâneo do débito, observo à parte autora, desde já, que se trata de início da fase de cumprimento de sentença, de modo que o protocolo eletrônico da petição deverá observar o disposto no Comunicado CG n. 1789/2017. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 95/96: Por ora, aguarde-se o prazo para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos da sentença de fls. 86/90. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70031079-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 20/03/2023 14:38 |
| 16/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA469152063TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Adriana Morais de Oliveira Diligência : 10/03/2023 |
| 23/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2023 Teor do ato: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e condeno a ré a pagar à autora a importância de R$ 3.344,00 (três mil, trezentos e quarenta e quatro reais), acrescida de correção monetária de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e de juros legais de 1% ao mês, tudo a partir do evento danoso. Como corolário, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Observando-se o disposto no artigo 52 da Lei 9.099/95, e os princípios norteadores do sistema dos Juizados Especiais, fica a parte ré advertida por ocasião da intimação da presente sentença de que deverá realizar o pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de prosseguir-se nos termos dos parágrafos 1º , primeira parte, e 3º do artigo 523, do Código de Processo Civil. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95). Quando devido, o preparo recursal será recolhido, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, Lei 9099/95). Nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei 9099/95, o valor do preparo do recurso inominado compreende: - taxa de distribuição correspondente a 1% (um por cento) do valor da causa (art. 4º, inciso I, Lei Estadual 11608/2003), atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJSP (cf. Provimento CG 01/2020 e Comunicado CG 136/2020), observando que o valor mínimo da parcela não será inferior a 5 (cinco) UFESPs, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (art. 4º, parágrafo 1º, Lei Estadual 11608/2003); - taxa de apelação correspondente a 4% (quatro por cento) do valor da causa atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, ou na hipótese de pedido condenatório, do valor da condenação fixado na sentença devidamente atualizado (cf. Provimento CG 01/2020, Comunicado CG 136/2020 e art. 4º, inciso II e parágrafo 2º, Lei Estadual 11608/2003), observando que o valor mínimo da parcela não será inferior a 5 (cinco) UFESPs, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (art. 4º, parágrafo 1º, Lei Estadual 11608/2003); - todas as demais despesas processuais (despesas postais, diligências de oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), em conformidade com os valores definidos pelo Conselho Superior da Magistratura e Corregedoria Geral da Justiça, devendo as bases de cálculos dos valores correspondentes ser atualizadas monetariamente pela Tabela Prática do TJSP (cf. Provimento CG 01/2020 e Comunicado CG 136/2020). P.I. Advogados(s): Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP) |
| 19/01/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e condeno a ré a pagar à autora a importância de R$ 3.344,00 (três mil, trezentos e quarenta e quatro reais), acrescida de correção monetária de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e de juros legais de 1% ao mês, tudo a partir do evento danoso. Como corolário, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Observando-se o disposto no artigo 52 da Lei 9.099/95, e os princípios norteadores do sistema dos Juizados Especiais, fica a parte ré advertida por ocasião da intimação da presente sentença de que deverá realizar o pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de prosseguir-se nos termos dos parágrafos 1º , primeira parte, e 3º do artigo 523, do Código de Processo Civil. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95). Quando devido, o preparo recursal será recolhido, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, Lei 9099/95). Nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei 9099/95, o valor do preparo do recurso inominado compreende: - taxa de distribuição correspondente a 1% (um por cento) do valor da causa (art. 4º, inciso I, Lei Estadual 11608/2003), atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJSP (cf. Provimento CG 01/2020 e Comunicado CG 136/2020), observando que o valor mínimo da parcela não será inferior a 5 (cinco) UFESPs, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (art. 4º, parágrafo 1º, Lei Estadual 11608/2003); - taxa de apelação correspondente a 4% (quatro por cento) do valor da causa atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, ou na hipótese de pedido condenatório, do valor da condenação fixado na sentença devidamente atualizado (cf. Provimento CG 01/2020, Comunicado CG 136/2020 e art. 4º, inciso II e parágrafo 2º, Lei Estadual 11608/2003), observando que o valor mínimo da parcela não será inferior a 5 (cinco) UFESPs, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (art. 4º, parágrafo 1º, Lei Estadual 11608/2003); - todas as demais despesas processuais (despesas postais, diligências de oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), em conformidade com os valores definidos pelo Conselho Superior da Magistratura e Corregedoria Geral da Justiça, devendo as bases de cálculos dos valores correspondentes ser atualizadas monetariamente pela Tabela Prática do TJSP (cf. Provimento CG 01/2020 e Comunicado CG 136/2020). P.I. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.22.70124834-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2022 07:35 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 76/80: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo de 10 (dez) dias, esclareça a autora se a motocicleta objeto da ação foi consertada e, em caso positivo, trazer aos autos a comprovação correspondente. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP) |
| 07/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 76/80: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo de 10 (dez) dias, esclareça a autora se a motocicleta objeto da ação foi consertada e, em caso positivo, trazer aos autos a comprovação correspondente. Após, tornem conclusos. Int. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA408937615TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Adriana Morais de Oliveira Diligência : 18/07/2022 |
| 11/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 69: Comprove a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, o alegado, juntando aos autos documentos hábeis a comprovarem a impossibilidade técnica de acesso à audiência. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP) |
| 28/06/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 69: Comprove a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, o alegado, juntando aos autos documentos hábeis a comprovarem a impossibilidade técnica de acesso à audiência. Após, tornem conclusos. Int. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2022 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de audiência de Conciliação - ausência do réu - virtual |
| 08/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - agenda audiência virtual |
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.22.70050707-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 10:45 |
| 06/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA408869102TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Adriana Morais de Oliveira Diligência : 04/04/2022 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 59/60: Observo que a opção pelo procedimento do Juizado Especial Cível impõe a realização da audiência de tentativa de conciliação, com a obrigatória presença das partes, sendo que a dispensa do ato é situação excepcional, somente para casos repetitivos em que sabidamente se mostra inviável a composição amigável entre as partes. Aliás, na decisão de fls. 31/32 constou apenas a dispensa da realização imediata de audiência de conciliação de modo presencial, sem prejuízo da designação posterior, de modo virtual, nos termos da legislação vigente, tendo em vista a situação excepcional decorrente do enfrentamento à pandemia de Covid-19. Assim, e considerando o disposto nos artigos 2º, 16, 21 e 51 da Lei n. 9.099/95, sem embargo de eventual revelia, aguarde-se a audiência designada, devendo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para posterior envio do link de acesso à audiência virtual designada. Int. Advogados(s): Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP) |
| 24/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 24/03/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 59/60: Observo que a opção pelo procedimento do Juizado Especial Cível impõe a realização da audiência de tentativa de conciliação, com a obrigatória presença das partes, sendo que a dispensa do ato é situação excepcional, somente para casos repetitivos em que sabidamente se mostra inviável a composição amigável entre as partes. Aliás, na decisão de fls. 31/32 constou apenas a dispensa da realização imediata de audiência de conciliação de modo presencial, sem prejuízo da designação posterior, de modo virtual, nos termos da legislação vigente, tendo em vista a situação excepcional decorrente do enfrentamento à pandemia de Covid-19. Assim, e considerando o disposto nos artigos 2º, 16, 21 e 51 da Lei n. 9.099/95, sem embargo de eventual revelia, aguarde-se a audiência designada, devendo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para posterior envio do link de acesso à audiência virtual designada. Int. |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.22.70031583-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2022 15:34 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do disposto no artigo 22, § 2°, da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, sem embargo de eventual revelia, designo audiência virtual de conciliação para o dia 09 de junho de 2022, às 16 horas. Intimem-se as partes e encaminhe-se o link de acesso ao endereço eletrônico ou telefone celular fornecido pelas mesmas nos autos, ficando observado que maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas no manual de participação em audiências virtuais, disponível em http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual). Havendo parte sem a assistência de advogado nos autos, deverá a mesma ser intimada a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se estará ou não acompanhada de advogado para a realização da audiência, observando-se o seguinte: i) Tratando-se de parte que possua certificado digital, a informação deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico, por meio e segundo as orientações contidas no link: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico ii) Tratando-se de parte que não possua certificado digital, a informação poderá ser apresentada por meio do whatsapp business, nos seguintes números: +55 19 3524-2603 (audiências de conciliação cíveis) / +55 19 97164-4481 (demais audiências) / +55 19 3524-2195 (outros assuntos), podendo também a manifestação poderá ser apresentada presencialmente ou por meio do Balcão Virtual, com acesso pelo seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto. Deixando a parte ré de comparecer à audiência virtual no dia e horários designados, será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Caso a parte autora não compareça, o processo será extinto, com a condenação no pagamento das custas. Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência. Prov. e Int. Advogados(s): Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP) |
| 21/03/2022 |
Decisão
Vistos. Diante do disposto no artigo 22, § 2°, da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, sem embargo de eventual revelia, designo audiência virtual de conciliação para o dia 09 de junho de 2022, às 16 horas. Intimem-se as partes e encaminhe-se o link de acesso ao endereço eletrônico ou telefone celular fornecido pelas mesmas nos autos, ficando observado que maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas no manual de participação em audiências virtuais, disponível em http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual). Havendo parte sem a assistência de advogado nos autos, deverá a mesma ser intimada a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se estará ou não acompanhada de advogado para a realização da audiência, observando-se o seguinte: i) Tratando-se de parte que possua certificado digital, a informação deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico, por meio e segundo as orientações contidas no link: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico ii) Tratando-se de parte que não possua certificado digital, a informação poderá ser apresentada por meio do whatsapp business, nos seguintes números: +55 19 3524-2603 (audiências de conciliação cíveis) / +55 19 97164-4481 (demais audiências) / +55 19 3524-2195 (outros assuntos), podendo também a manifestação poderá ser apresentada presencialmente ou por meio do Balcão Virtual, com acesso pelo seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto. Deixando a parte ré de comparecer à audiência virtual no dia e horários designados, será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Caso a parte autora não compareça, o processo será extinto, com a condenação no pagamento das custas. Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência. Prov. e Int. |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2022 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 09/06/2022 Hora 16:00 Local: Sala de Audiências nº 14 Situacão: Realizada |
| 18/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.22.70029509-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2022 15:48 |
| 22/02/2022 |
Mandado Juntado
|
| 22/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/01/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 510.2022/000578-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/02/2022 Local: Oficial de justiça - Pedro Rogério Martini |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 40/45: Diante da declaração apresentada, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. No mais, aguarde-se a citação da parte ré, nos termos da decisão de fls. 31/32. Oportunamente, tornem conclusos. Prov. Int. Advogados(s): Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP) |
| 10/12/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 40/45: Diante da declaração apresentada, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. No mais, aguarde-se a citação da parte ré, nos termos da decisão de fls. 31/32. Oportunamente, tornem conclusos. Prov. Int. |
| 10/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.21.70136500-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2021 09:44 |
| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.21.70136182-5 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 01/12/2021 16:14 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 35/36: Diante do alegado, providencie a parte autora a juntada da declaração de isenção de imposto de renda, escrita e assinada pela própria interessada, conforme previsto na Lei n. 7.115/83, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. No mais, cumpra-se as decisão de fls. 31/32. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP) |
| 29/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 35/36: Diante do alegado, providencie a parte autora a juntada da declaração de isenção de imposto de renda, escrita e assinada pela própria interessada, conforme previsto na Lei n. 7.115/83, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. No mais, cumpra-se as decisão de fls. 31/32. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.21.70133860-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2021 14:04 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo as petições e documentos de fls. 24/26 e 30 como emenda à inicial. Anote-se. No mais, para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita, apresente a parte autora as 03 (três) últimas declarações de imposto de renda ou a declaração de isenção de imposto de renda, se o caso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Sem prejuízo, considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, em virtude da pandemia do Covid-19, impossibilitando a realização da audiência de conciliação de modo presencial e tendo em vista a necessidade de oferecer prestação jurisdicional ininterrupta, aliada à imprescindibilidade das conciliações como ferramenta na solução de conflitos e pacificação social, a fim de resguardar a saúde das próprias partes e evitar prejuízo na prestação jurisdicional, por ora, dispenso a realização de audiência de conciliação, sem prejuízo da designação posterior, de modo virtual, nos termos da legislação vigente. Cite-se a parte ré para que apresente contestação, inclusive consignando eventual proposta de acordo, sob pena de revelia, e também informando endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o seguinte: i) Tratando-se de parte assistida por advogado, a contestação deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico. ii) Tratando-se de parte não assistida por advogado e que possua certificado digital, a contestação deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico, por meio e segundo as orientações contidas no link: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico iii) Tratando-se de parte que não possua certificado digital, a contestação poderá ser apresentada por meio do endereço eletrônico da unidade, rioclarojec@tjsp.jus.br, acompanhada de documento de identidade oficial válido e com foto, podendo acessar os autos utilizando-se da senha de acesso indicada na carta ou mandado de intimação, ou mediante solicitação de nova senha por meio do mesmo endereço eletrônico, cujo requerimento deverá ser instruído com documento de identidade oficial válido e com foto, podendo também entrar em contato com a unidade por meio do whatsapp business, nos seguintes números: +55 19 3524-2603 (audiências de conciliação cíveis) / +55 19 97164-4481 (demais audiências) / +55 19 3524-2195 (outros assuntos). Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, e também informando endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada, tudo no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Prov. e Int. Advogados(s): Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP) |
| 24/11/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Recebo as petições e documentos de fls. 24/26 e 30 como emenda à inicial. Anote-se. No mais, para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita, apresente a parte autora as 03 (três) últimas declarações de imposto de renda ou a declaração de isenção de imposto de renda, se o caso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Sem prejuízo, considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, em virtude da pandemia do Covid-19, impossibilitando a realização da audiência de conciliação de modo presencial e tendo em vista a necessidade de oferecer prestação jurisdicional ininterrupta, aliada à imprescindibilidade das conciliações como ferramenta na solução de conflitos e pacificação social, a fim de resguardar a saúde das próprias partes e evitar prejuízo na prestação jurisdicional, por ora, dispenso a realização de audiência de conciliação, sem prejuízo da designação posterior, de modo virtual, nos termos da legislação vigente. Cite-se a parte ré para que apresente contestação, inclusive consignando eventual proposta de acordo, sob pena de revelia, e também informando endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o seguinte: i) Tratando-se de parte assistida por advogado, a contestação deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico. ii) Tratando-se de parte não assistida por advogado e que possua certificado digital, a contestação deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico, por meio e segundo as orientações contidas no link: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico iii) Tratando-se de parte que não possua certificado digital, a contestação poderá ser apresentada por meio do endereço eletrônico da unidade, rioclarojec@tjsp.jus.br, acompanhada de documento de identidade oficial válido e com foto, podendo acessar os autos utilizando-se da senha de acesso indicada na carta ou mandado de intimação, ou mediante solicitação de nova senha por meio do mesmo endereço eletrônico, cujo requerimento deverá ser instruído com documento de identidade oficial válido e com foto, podendo também entrar em contato com a unidade por meio do whatsapp business, nos seguintes números: +55 19 3524-2603 (audiências de conciliação cíveis) / +55 19 97164-4481 (demais audiências) / +55 19 3524-2195 (outros assuntos). Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, e também informando endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada, tudo no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Prov. e Int. |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2021 |
Pedido de Alteração de Endereço Juntado
Nº Protocolo: WRCO.21.70126218-5 Tipo da Petição: Pedido de Alteração de Endereço Data: 09/11/2021 16:16 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2021 Teor do ato: Vistos. Emende a parte autora a inicial, esclarecendo a divergência entre o seu endereço indicado a fls. 01 e aquele constante no documento de fls. 24. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Advogados(s): Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP) |
| 05/11/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Emende a parte autora a inicial, esclarecendo a divergência entre o seu endereço indicado a fls. 01 e aquele constante no documento de fls. 24. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. |
| 04/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.21.70120876-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2021 13:47 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2021 Data da Disponibilização: 26/10/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 Página: 619/625 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2021 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de documentos imprescindíveis, inclusive para fins de apreciação da competência deste Juízo, emende a parte autora a inicial, trazendo aos autos documento de identidade oficial válido e com foto, bem como comprovante atual de endereço em seu nome. Sem prejuízo, tratando-se de ação de perdas e danos c.c. pedido indenização por danos morais, o valor da causa deverá corresponder à soma do valor pretendido a título de perdas e danos e do valor pretendido a título de indenização por danos morais, conforme o disposto no artigo 292, incisos I, V e VI, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Advogados(s): Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP) |
| 20/10/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Tratando-se de documentos imprescindíveis, inclusive para fins de apreciação da competência deste Juízo, emende a parte autora a inicial, trazendo aos autos documento de identidade oficial válido e com foto, bem como comprovante atual de endereço em seu nome. Sem prejuízo, tratando-se de ação de perdas e danos c.c. pedido indenização por danos morais, o valor da causa deverá corresponder à soma do valor pretendido a título de perdas e danos e do valor pretendido a título de indenização por danos morais, conforme o disposto no artigo 292, incisos I, V e VI, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2021 |
Pedido de Alteração de Endereço |
| 26/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2021 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 02/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2022 |
Petições Diversas |
| 17/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/05/2023 | Cumprimento de sentença (0002923-21.2023.8.26.0510) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 09/06/2022 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |