| Exeqte |
Maria Elisa Di Battista
Advogada: Danielle Parolari Faria de Oliveira Reprtate: Walter Bezerra dos Santos |
| Exectdo |
José Victor Di Baptista
Advogado: André de Almeida Rodrigues Advogado: Patricia Habermann Schneider Rodrigues Advogado: Amanda Habermann Schneider Advogado: Gilberto Habermann Schneider Júnior |
| Interesda. |
Eliane Damm di Baptista
Advogado: André de Almeida Rodrigues Advogado: Patricia Habermann Schneider Rodrigues |
| TerIntCer | IMOVEL A SER AVALIADO |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Gabrielle Zanella Sandri |
| ArremTerc |
Kléber Fernando Jesus Ternero Bertolin
Advogado: Rodrigo Gustavo Vieira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2026 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada de que o Ofício encontra-se disponível no SAJ para impressão, devendo ser encaminhado ao órgão competente instruído e comprovado o protocolamento nos autos em 30 (trinta) dias Advogados(s): Danielle Parolari Faria de Oliveira (OAB 165692/SP), Rodrigo Gustavo Vieira (OAB 202302/SP), André de Almeida Rodrigues (OAB 83452/PR), Patricia Habermann Schneider Rodrigues (OAB 83453/PR), Amanda Habermann Schneider (OAB 97637/PR), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Gilberto Habermann Schneider Júnior (OAB 112800/PR) |
| 16/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada de que o Ofício encontra-se disponível no SAJ para impressão, devendo ser encaminhado ao órgão competente instruído e comprovado o protocolamento nos autos em 30 (trinta) dias |
| 16/04/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2026 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada de que o Ofício encontra-se disponível no SAJ para impressão, devendo ser encaminhado ao órgão competente instruído e comprovado o protocolamento nos autos em 30 (trinta) dias Advogados(s): Danielle Parolari Faria de Oliveira (OAB 165692/SP), Rodrigo Gustavo Vieira (OAB 202302/SP), André de Almeida Rodrigues (OAB 83452/PR), Patricia Habermann Schneider Rodrigues (OAB 83453/PR), Amanda Habermann Schneider (OAB 97637/PR), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Gilberto Habermann Schneider Júnior (OAB 112800/PR) |
| 16/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada de que o Ofício encontra-se disponível no SAJ para impressão, devendo ser encaminhado ao órgão competente instruído e comprovado o protocolamento nos autos em 30 (trinta) dias |
| 16/04/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2026 Teor do ato: Fls. 1446 - Manifestem-se os exequentes, no prazo de 15 dias, comprovando o recolhimento das custas pertinentes às pesquisas deferidas. Advogados(s): Danielle Parolari Faria de Oliveira (OAB 165692/SP), Rodrigo Gustavo Vieira (OAB 202302/SP), André de Almeida Rodrigues (OAB 83452/PR), Patricia Habermann Schneider Rodrigues (OAB 83453/PR), Amanda Habermann Schneider (OAB 97637/PR), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Gilberto Habermann Schneider Júnior (OAB 112800/PR) |
| 13/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1446 - Manifestem-se os exequentes, no prazo de 15 dias, comprovando o recolhimento das custas pertinentes às pesquisas deferidas. |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.26.70020323-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 11:31 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls.1433: cumpra-se o v. Acórdão (AgIn nº 2252651-20.2025.8.26.0000). 2) Manifestem-se os exequentes, em 15 dias, em termos de prosseguimento, devendo apresentar planilha atualizada da dívida. 3) Oportunamente, tornem conclusos. 4) Intimem-se. Advogados(s): Danielle Parolari Faria de Oliveira (OAB 165692/SP), Rodrigo Gustavo Vieira (OAB 202302/SP), André de Almeida Rodrigues (OAB 83452/PR), Patricia Habermann Schneider Rodrigues (OAB 83453/PR), Amanda Habermann Schneider (OAB 97637/PR), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Gilberto Habermann Schneider Júnior (OAB 112800/PR) |
| 27/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls.1433: cumpra-se o v. Acórdão (AgIn nº 2252651-20.2025.8.26.0000). 2) Manifestem-se os exequentes, em 15 dias, em termos de prosseguimento, devendo apresentar planilha atualizada da dívida. 3) Oportunamente, tornem conclusos. 4) Intimem-se. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1690/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1690/2025 Teor do ato: Ciência à(ao) exequente/requerente de que o MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico sob o nº 20251029150846040647 está pronto e foi encaminhado ao Banco do Brasil. Advogados(s): Danielle Parolari Faria de Oliveira (OAB 165692/SP), Rodrigo Gustavo Vieira (OAB 202302/SP), André de Almeida Rodrigues (OAB 83452/PR), Patricia Habermann Schneider Rodrigues (OAB 83453/PR), Amanda Habermann Schneider (OAB 97637/PR), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Gilberto Habermann Schneider Júnior (OAB 112800/PR) |
| 07/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(ao) exequente/requerente de que o MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico sob o nº 20251029150846040647 está pronto e foi encaminhado ao Banco do Brasil. |
| 07/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1337/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1337/2025 Teor do ato: Fica o interessado intimado de que o Mandado de Cancelamento das Penhoras encontra-se disponível no SAJ para impressão e encaminhamento ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca Rio Claro/SP. Advogados(s): Danielle Parolari Faria de Oliveira (OAB 165692/SP), Rodrigo Gustavo Vieira (OAB 202302/SP), André de Almeida Rodrigues (OAB 83452/PR), Patricia Habermann Schneider Rodrigues (OAB 83453/PR), Amanda Habermann Schneider (OAB 97637/PR), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Gilberto Habermann Schneider Júnior (OAB 112800/PR) |
| 19/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o interessado intimado de que o Mandado de Cancelamento das Penhoras encontra-se disponível no SAJ para impressão e encaminhamento ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca Rio Claro/SP. |
| 19/09/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1236/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1236/2025 Teor do ato: Vistos. Determinei viessem os autos a conclusão. Observo que o Agravo de Instrumento interposto versa, exclusivamente, sobre a revogação da penhora no rosto dos autos. Esta a divergência que será analisada pelo Tribunal de Justiça. As demais determinações permanecem íntegras não sendo abrangidas pelo Agravo interposto. Assim, expeça-se mandado de cancelamento das penhoras dos imóveis arrematados, independentemente do resultado final do Agravo. Intime-se. Advogados(s): Danielle Parolari Faria de Oliveira (OAB 165692/SP), Rodrigo Gustavo Vieira (OAB 202302/SP), André de Almeida Rodrigues (OAB 83452/PR), Patricia Habermann Schneider Rodrigues (OAB 83453/PR), Amanda Habermann Schneider (OAB 97637/PR), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Gilberto Habermann Schneider Júnior (OAB 112800/PR) |
| 08/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Determinei viessem os autos a conclusão. Observo que o Agravo de Instrumento interposto versa, exclusivamente, sobre a revogação da penhora no rosto dos autos. Esta a divergência que será analisada pelo Tribunal de Justiça. As demais determinações permanecem íntegras não sendo abrangidas pelo Agravo interposto. Assim, expeça-se mandado de cancelamento das penhoras dos imóveis arrematados, independentemente do resultado final do Agravo. Intime-se. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70113743-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/09/2025 10:02 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1174/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1174/2025 Teor do ato: Fica a exequente intimada a juntar procuração com poderes para receber e dar quitação para levantamento dos valores. Advogados(s): Danielle Parolari Faria de Oliveira (OAB 165692/SP), Rodrigo Gustavo Vieira (OAB 202302/SP), André de Almeida Rodrigues (OAB 83452/PR), Patricia Habermann Schneider Rodrigues (OAB 83453/PR), Amanda Habermann Schneider (OAB 97637/PR), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Gilberto Habermann Schneider Júnior (OAB 112800/PR) |
| 28/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a exequente intimada a juntar procuração com poderes para receber e dar quitação para levantamento dos valores. |
| 28/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2025 Teor do ato: Vistos. Petição de fls. 1389: ciente. Ciência sobre a interposição do Agravo de Instrumento sob nº 2252651-20.2025.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Intimem-se. Advogados(s): Danielle Parolari Faria de Oliveira (OAB 165692/SP), Rodrigo Gustavo Vieira (OAB 202302/SP), André de Almeida Rodrigues (OAB 83452/PR), Patricia Habermann Schneider Rodrigues (OAB 83453/PR), Amanda Habermann Schneider (OAB 97637/PR), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Gilberto Habermann Schneider Júnior (OAB 112800/PR) |
| 14/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição de fls. 1389: ciente. Ciência sobre a interposição do Agravo de Instrumento sob nº 2252651-20.2025.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Intimem-se. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70103609-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 11/08/2025 10:49 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2025 Teor do ato: Fls.1368/1372: Acolho os embargos ante as razões declinadas. Expeça-se MANDADO DE CANCELAMENTO das penhoras dos imóveis arrematados. Fls.1376: expeça-se MLE em favor da exequente. Fls.1341/1348: analisadas sentença e acórdão trabalhistas (fls.929/941 e 995/1019), vê-se que dano moral e repetição de empréstimos não foram reconhecidos nas decisões judiciais (reformada a sentença pelo acórdão nessas duas verbas), restando tão somente verbas de natureza trabalhista, impenhoráveis, portanto. REVOGO a penhora no rosto dos autos n° 0010339-87.2016.5.15.0010. Após o trânsito em julgado, comunique-se o juízo competente. No mais, manifeste-se a exequente em 30 dias. Advogados(s): Danielle Parolari Faria de Oliveira (OAB 165692/SP), Rodrigo Gustavo Vieira (OAB 202302/SP), André de Almeida Rodrigues (OAB 83452/PR), Patricia Habermann Schneider Rodrigues (OAB 83453/PR), Amanda Habermann Schneider (OAB 97637/PR), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Gilberto Habermann Schneider Júnior (OAB 112800/PR) |
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.1368/1372: Acolho os embargos ante as razões declinadas. Expeça-se MANDADO DE CANCELAMENTO das penhoras dos imóveis arrematados. Fls.1376: expeça-se MLE em favor da exequente. Fls.1341/1348: analisadas sentença e acórdão trabalhistas (fls.929/941 e 995/1019), vê-se que dano moral e repetição de empréstimos não foram reconhecidos nas decisões judiciais (reformada a sentença pelo acórdão nessas duas verbas), restando tão somente verbas de natureza trabalhista, impenhoráveis, portanto. REVOGO a penhora no rosto dos autos n° 0010339-87.2016.5.15.0010. Após o trânsito em julgado, comunique-se o juízo competente. No mais, manifeste-se a exequente em 30 dias. |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70067354-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 19:22 |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70063836-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 22:32 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 07/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRCO.25.70059097-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/05/2025 09:48 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre os Embargos de Declaração de fls. 1368/1372 manifestem-se os exequentes e o executado. Prazo: 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Danielle Parolari Faria de Oliveira (OAB 165692/SP), Rodrigo Gustavo Vieira (OAB 202302/SP), André de Almeida Rodrigues (OAB 83452/PR), Patricia Habermann Schneider Rodrigues (OAB 83453/PR), Amanda Habermann Schneider (OAB 97637/PR), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Gilberto Habermann Schneider Júnior (OAB 112800/PR) |
| 06/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre os Embargos de Declaração de fls. 1368/1372 manifestem-se os exequentes e o executado. Prazo: 5 dias. Intime-se. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRCO.25.70057232-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/05/2025 16:20 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2025 Teor do ato: Fls.1350/1351: as penhoras são, logica e juridicamente, absorvidas pela arrematação, eis que ambas do mesmo processo, não existindo necessidade de cancelar a penhora, que se convolou em arrematação. Pedido INDEFERIDO. Fls.1341/1348: manifestem-se os exequentes, em 15 dias. Advogados(s): Danielle Parolari Faria de Oliveira (OAB 165692/SP), Rodrigo Gustavo Vieira (OAB 202302/SP), André de Almeida Rodrigues (OAB 83452/PR), Patricia Habermann Schneider Rodrigues (OAB 83453/PR), Amanda Habermann Schneider (OAB 97637/PR), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Gilberto Habermann Schneider Júnior (OAB 112800/PR) |
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.1350/1351: as penhoras são, logica e juridicamente, absorvidas pela arrematação, eis que ambas do mesmo processo, não existindo necessidade de cancelar a penhora, que se convolou em arrematação. Pedido INDEFERIDO. Fls.1341/1348: manifestem-se os exequentes, em 15 dias. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70020323-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 17:46 |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70013181-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 21:53 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2025 Teor do ato: Ciência à Eliana Damm Batista de que o MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico está pronto e foi encaminhado ao Banco do Brasil. Advogados(s): Enio Carlos Francisco (OAB 135926/SP), Danielle Parolari Faria de Oliveira (OAB 165692/SP), Rodrigo Gustavo Vieira (OAB 202302/SP), André de Almeida Rodrigues (OAB 83452/PR), Patricia Habermann Schneider Rodrigues (OAB 83453/PR), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 08/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à Eliana Damm Batista de que o MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico está pronto e foi encaminhado ao Banco do Brasil. |
| 08/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2024 Teor do ato: Ficam os interessados intimados de que a Carta de Arrematação encontra-se disponível no sistema SAJ para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Enio Carlos Francisco (OAB 135926/SP), Danielle Parolari Faria de Oliveira (OAB 165692/SP), Rodrigo Gustavo Vieira (OAB 202302/SP), André de Almeida Rodrigues (OAB 83452/PR), Patricia Habermann Schneider Rodrigues (OAB 83453/PR), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam os interessados intimados de que a Carta de Arrematação encontra-se disponível no sistema SAJ para impressão e encaminhamento. |
| 17/12/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70156722-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 13/12/2024 10:09 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 510.2024/044080-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/12/2024 Local: Oficial de justiça - Tânia Cileni Roder |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2024 Teor do ato: Vistos. Em complemento à determinação de fls. 1309, expeça-se Carta de Arrematação. Intime-se. Advogados(s): Enio Carlos Francisco (OAB 135926/SP), Danielle Parolari Faria de Oliveira (OAB 165692/SP), Rodrigo Gustavo Vieira (OAB 202302/SP), André de Almeida Rodrigues (OAB 83452/PR), Patricia Habermann Schneider Rodrigues (OAB 83453/PR), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em complemento à determinação de fls. 1309, expeça-se Carta de Arrematação. Intime-se. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2024 |
Agravo de Instrumento Juntado
|
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRCO.24.70151424-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/12/2024 17:38 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1294 e 1295/1297: DEFIRO. O recurso de agravo de instrumento de fls. 1239/1240 teve julgamento mantendo o leilão. Expeça-se MANDADO DE IMISSÃO e MLE à esposa ELIANE, providenciado o formulário respectivo. Apresente a credora a conta atualizada. Intime-se. Advogados(s): Enio Carlos Francisco (OAB 135926/SP), Danielle Parolari Faria de Oliveira (OAB 165692/SP), Rodrigo Gustavo Vieira (OAB 202302/SP), André de Almeida Rodrigues (OAB 83452/PR), Patricia Habermann Schneider Rodrigues (OAB 83453/PR), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 02/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1294 e 1295/1297: DEFIRO. O recurso de agravo de instrumento de fls. 1239/1240 teve julgamento mantendo o leilão. Expeça-se MANDADO DE IMISSÃO e MLE à esposa ELIANE, providenciado o formulário respectivo. Apresente a credora a conta atualizada. Intime-se. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70138016-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 04/11/2024 17:48 |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70135224-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 14:27 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2024 Teor do ato: INTIME-SE a esposa do executado da arrematação, para que exerça seu direito de preferência em 15 dias. Via DJE, conferida sua representação processual, ou postal, se o caso. Advogados(s): Enio Carlos Francisco (OAB 135926/SP), Danielle Parolari Faria de Oliveira (OAB 165692/SP), André de Almeida Rodrigues (OAB 83452/PR), Patricia Habermann Schneider Rodrigues (OAB 83453/PR), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
INTIME-SE a esposa do executado da arrematação, para que exerça seu direito de preferência em 15 dias. Via DJE, conferida sua representação processual, ou postal, se o caso. |
| 16/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70127897-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 17:37 |
| 20/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 16/09/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2024 Teor do ato: Fls.1228/1233: a divisão pretendida pela embargante a nada serve, pois mesmo dividido o imóvel, ambas as partes ainda seriam propriedade do casal, como é hoje. São duas matrículas de maneira que o imóvel já é dividido registrariamente. Apenas com o divórcio seria possível tal divisão de patrimônio do casal. Ou seja, a divisão cômoda do imóvel inexiste na prática e está fora dos poderes do juiz, que não pode partilhar bens do casal sem processo de divórcio. Quanto ao leilão de ambos os lotes, o valor da dívida (R$502.300,60, fls.1205/1206) lhes é superior (ao valor de ambos, R$441.515,90, fls.1208), de maneira que a exclusão de um deles é inviável. O valor da meação da esposa obedecerá ao art.843 §2° do CPC por força de lei e não de decisão judicial, inexistente, por isso omissão, uma vez que a lei já prevê que a meação incide sobre o valor da avaliação e não da arrematação. Embargos acolhidos parcialmente para afastar a possibilidade de divisão dos imóveis do casal. Suspensão do leilão indeferida. Advogados(s): Enio Carlos Francisco (OAB 135926/SP), Danielle Parolari Faria de Oliveira (OAB 165692/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 11/09/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Fls.1228/1233: a divisão pretendida pela embargante a nada serve, pois mesmo dividido o imóvel, ambas as partes ainda seriam propriedade do casal, como é hoje. São duas matrículas de maneira que o imóvel já é dividido registrariamente. Apenas com o divórcio seria possível tal divisão de patrimônio do casal. Ou seja, a divisão cômoda do imóvel inexiste na prática e está fora dos poderes do juiz, que não pode partilhar bens do casal sem processo de divórcio. Quanto ao leilão de ambos os lotes, o valor da dívida (R$502.300,60, fls.1205/1206) lhes é superior (ao valor de ambos, R$441.515,90, fls.1208), de maneira que a exclusão de um deles é inviável. O valor da meação da esposa obedecerá ao art.843 §2° do CPC por força de lei e não de decisão judicial, inexistente, por isso omissão, uma vez que a lei já prevê que a meação incide sobre o valor da avaliação e não da arrematação. Embargos acolhidos parcialmente para afastar a possibilidade de divisão dos imóveis do casal. Suspensão do leilão indeferida. |
| 10/09/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRCO.24.70111015-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/09/2024 16:31 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.1214/1224: INDEFIRO. Observa-se que a parte ideal do executado em cada lote é de apenas metade, a dívida é de mais de R$400.000,00 e as avaliações de cada imóvel, atualizadas, de pouco mais de R$400.000,00. Como normalmente se arremata por 50% do valor da avaliação, e também porque as duas metades ideais são pouco superiores ao valor da dívida, não há excesso ou irregularidade alguma no leilão de ambos os imóveis (o que facilita a venda, por serem contíguos). Como a própria peticionária informa, há construção única envolvendo ambos os imóveis, o que faz necessário e providencial um único leilão. Sendo indivisíveis os imóveis, o leilão se faz de todo ele e não da parte ideal apenas. A meação da peticionária sub-roga-se no valor da arrematação, por força de lei. Intime-se. Advogados(s): Enio Carlos Francisco (OAB 135926/SP), Danielle Parolari Faria de Oliveira (OAB 165692/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 06/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1214/1224: INDEFIRO. Observa-se que a parte ideal do executado em cada lote é de apenas metade, a dívida é de mais de R$400.000,00 e as avaliações de cada imóvel, atualizadas, de pouco mais de R$400.000,00. Como normalmente se arremata por 50% do valor da avaliação, e também porque as duas metades ideais são pouco superiores ao valor da dívida, não há excesso ou irregularidade alguma no leilão de ambos os imóveis (o que facilita a venda, por serem contíguos). Como a própria peticionária informa, há construção única envolvendo ambos os imóveis, o que faz necessário e providencial um único leilão. Sendo indivisíveis os imóveis, o leilão se faz de todo ele e não da parte ideal apenas. A meação da peticionária sub-roga-se no valor da arrematação, por força de lei. Intime-se. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70103781-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 26/08/2024 19:16 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital de fls. 1181/1186. Ciência as partes envolvidas de que a empresa "ALFA LEILÕES" designou o início do 1º pregão para o dia 13/09/2024, às 16:00 horas, com encerramento no dia 16/09/2024, às 16:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, o 2º pregão seguir-se-á, sem interrupção, até o dia 10/10/2024, às 16:00 horas (horário de Brasília). No primeiro pregão, o bem apregoado deverá ser arrematado por valor igual ou superior ao da avaliação (R$ 441.515,90 em julho/2024) e em segundo pregão por quem mais der ou maior lanço oferecer, desde que não seja inferior a R$ 220.757,95, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, esclarecendo que os lances serão oferecidos somente através do portal www.alfaleiloes.com, e divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Fica a empresa gestora de leilões Alfa Leilões intimada, na pessoa de sua advogado via DJE, de que o edital de designação do leilão eletrônico deverá ser publicado com a máxima urgência. Intime-se. Advogados(s): Enio Carlos Francisco (OAB 135926/SP), Danielle Parolari Faria de Oliveira (OAB 165692/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 15/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o edital de fls. 1181/1186. Ciência as partes envolvidas de que a empresa "ALFA LEILÕES" designou o início do 1º pregão para o dia 13/09/2024, às 16:00 horas, com encerramento no dia 16/09/2024, às 16:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, o 2º pregão seguir-se-á, sem interrupção, até o dia 10/10/2024, às 16:00 horas (horário de Brasília). No primeiro pregão, o bem apregoado deverá ser arrematado por valor igual ou superior ao da avaliação (R$ 441.515,90 em julho/2024) e em segundo pregão por quem mais der ou maior lanço oferecer, desde que não seja inferior a R$ 220.757,95, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, esclarecendo que os lances serão oferecidos somente através do portal www.alfaleiloes.com, e divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Fica a empresa gestora de leilões Alfa Leilões intimada, na pessoa de sua advogado via DJE, de que o edital de designação do leilão eletrônico deverá ser publicado com a máxima urgência. Intime-se. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA707335776TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Eliane Damm di Baptista Diligência : 02/08/2024 |
| 30/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70090672-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 14:31 |
| 30/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70086173-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 15:45 |
| 19/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao cadastro da nomeação do leiloeiro Davi Borges no Portal Auxiliares da Justiça do TJSP, bem como à sua inclusão no sistema SAJ. |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2024 Teor do ato: Fls.1154/1155: Tendo em vista a faculdade da parte de indicar leiloeiro e a prática deste juízo em observar a indicação (fls.552), ainda não praticado nenhum ato pelo leiloeiro nomeado a fls.1147/1149, SUBSTITUO o leiloeiro nomeado pelo indicado DAVI BORGES DE AQUINO, Leiloeiro Público inscrito na JUCESP nº 1.070 e devidamente cadastrado junto ao Portal de Auxiliares do TJSP (Alfa Leilões - Especialista em Imóveis). O leiloeiro aqui nomeado deverá observar a decisão de fls.1147/1149 em todos seus termos. Intime-se o leiloeiro. Advogados(s): Enio Carlos Francisco (OAB 135926/SP), Danielle Parolari Faria de Oliveira (OAB 165692/SP) |
| 17/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.1154/1155: Tendo em vista a faculdade da parte de indicar leiloeiro e a prática deste juízo em observar a indicação (fls.552), ainda não praticado nenhum ato pelo leiloeiro nomeado a fls.1147/1149, SUBSTITUO o leiloeiro nomeado pelo indicado DAVI BORGES DE AQUINO, Leiloeiro Público inscrito na JUCESP nº 1.070 e devidamente cadastrado junto ao Portal de Auxiliares do TJSP (Alfa Leilões - Especialista em Imóveis). O leiloeiro aqui nomeado deverá observar a decisão de fls.1147/1149 em todos seus termos. Intime-se o leiloeiro. |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70083292-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 11:15 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2024 Teor do ato: 1)CERTIFIQUE-SE da intimação da esposa do executado, determinada a fls.526. CUMPRAM as exequentes o determinado na decisão de fls. 526, parte final (recolhimento de taxa postal e indicação de endereço atualizado). Ainda, COMPROVEM nestes autos o encaminhamento do ofício (para a penhora no rosto dos autos) determinado às fls. 1139. 2)Ante o silêncio do executado, DETERMINO em R$430.000,00 o valor dos imóveis penhorados, valor de jan/2024. 3)CIÊNCIA ao executado da conta de fls.575, para manifestação em 15 dias. 4) APÓS a intimação da penhora, defiro o pedido de alienação em LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. O art.843 §2° do Código de Processo Civil deverá ser observado nos lances (meação da esposa). A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, Leiloeiro Oficial, ou outro indicado em edital, com captação de lances através do sítio eletrônico: www.leje.com.br, escritório sediado à Al. Rio Negro, n° 161 - Edifício West Point, 10° Andar, Sala 1.001 - CEP: 06454-000 - Alphaville - Barueri/SP, telefone: 0800 789 1200 regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder ao leilão, sendo que o procedimento do leilão eletrônico obedecerá o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Enio Carlos Francisco (OAB 135926/SP), Danielle Parolari Faria de Oliveira (OAB 165692/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1)CERTIFIQUE-SE da intimação da esposa do executado, determinada a fls.526. CUMPRAM as exequentes o determinado na decisão de fls. 526, parte final (recolhimento de taxa postal e indicação de endereço atualizado). Ainda, COMPROVEM nestes autos o encaminhamento do ofício (para a penhora no rosto dos autos) determinado às fls. 1139. 2)Ante o silêncio do executado, DETERMINO em R$430.000,00 o valor dos imóveis penhorados, valor de jan/2024. 3)CIÊNCIA ao executado da conta de fls.575, para manifestação em 15 dias. 4) APÓS a intimação da penhora, defiro o pedido de alienação em LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. O art.843 §2° do Código de Processo Civil deverá ser observado nos lances (meação da esposa). A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, Leiloeiro Oficial, ou outro indicado em edital, com captação de lances através do sítio eletrônico: www.leje.com.br, escritório sediado à Al. Rio Negro, n° 161 - Edifício West Point, 10° Andar, Sala 1.001 - CEP: 06454-000 - Alphaville - Barueri/SP, telefone: 0800 789 1200 regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder ao leilão, sendo que o procedimento do leilão eletrônico obedecerá o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2024 Teor do ato: Fls.551/575: MANIFESTE-SE o executado sobre a AVALIAÇÃO do imóvel penhorado apresentada pelos exequentes, em 15 dias, apresentando, se quiser, as suas, no mesmo prazo. O silêncio será entendido por anuência ao valor da avaliação apresentado pelos exequentes, quanto seja, R$430.298,28, em 30/01/2024. Defiro a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS n° 0010339-87.2016.5.15.0010, de valores e créditos do executado, servindo o presente de ofício, a ser encaminhado pelos exequentes diretamente ao juízo do processo. Advogados(s): Enio Carlos Francisco (OAB 135926/SP), Danielle Parolari Faria de Oliveira (OAB 165692/SP) |
| 26/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.551/575: MANIFESTE-SE o executado sobre a AVALIAÇÃO do imóvel penhorado apresentada pelos exequentes, em 15 dias, apresentando, se quiser, as suas, no mesmo prazo. O silêncio será entendido por anuência ao valor da avaliação apresentado pelos exequentes, quanto seja, R$430.298,28, em 30/01/2024. Defiro a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS n° 0010339-87.2016.5.15.0010, de valores e créditos do executado, servindo o presente de ofício, a ser encaminhado pelos exequentes diretamente ao juízo do processo. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70027542-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 17:36 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência aos exequentes da certidão do Oficial de Justiça às fls. 547, para querendo, manifestarem-se no prazo de 30 (trinta) dias. Ciência da interposição do Agravo de Instrumento. Informe a exequente o número dos autos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Intimem-se. Advogados(s): Enio Carlos Francisco (OAB 135926/SP), Danielle Parolari Faria de Oliveira (OAB 165692/SP) |
| 28/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência aos exequentes da certidão do Oficial de Justiça às fls. 547, para querendo, manifestarem-se no prazo de 30 (trinta) dias. Ciência da interposição do Agravo de Instrumento. Informe a exequente o número dos autos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Intimem-se. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70134764-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 23/11/2023 11:43 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2023 Teor do ato: Vistos. Embora determinada a inclusão da esposa do executado no polo passivo da ação de conhecimento (fls. 359), o título executivo judicial foi posteriormente constituído exclusivamente contra José Victor Di Baptista, inclusive condenado ao pagamento de honorários em razão da alegação do litisconsórcio necessário, este dizente com o imóvel e não com a restituição do dinheiro. INDEFIRO a penhora da parte ideal da esposa dos imóveis, inexistente título contra ela e não presumível seu proveito. A meação da esposa sub-roga-se na metade do produto da alienção (art.843 do CPC). Expeçam-se MANDADOS DE AVALIAÇÃO, devendo o Oficial de Justiça atender os comandos do art.872 do Código de Processo Civil. INTIME-SE ELIANA DAMM DI BAPTISTA das penhoras dos imóveis, recolhendo a exequente a taxa postal e informando endereço atualizado. Intime-se. Advogados(s): Enio Carlos Francisco (OAB 135926/SP), Danielle Parolari Faria de Oliveira (OAB 165692/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Embora determinada a inclusão da esposa do executado no polo passivo da ação de conhecimento (fls. 359), o título executivo judicial foi posteriormente constituído exclusivamente contra José Victor Di Baptista, inclusive condenado ao pagamento de honorários em razão da alegação do litisconsórcio necessário, este dizente com o imóvel e não com a restituição do dinheiro. INDEFIRO a penhora da parte ideal da esposa dos imóveis, inexistente título contra ela e não presumível seu proveito. A meação da esposa sub-roga-se na metade do produto da alienção (art.843 do CPC). Expeçam-se MANDADOS DE AVALIAÇÃO, devendo o Oficial de Justiça atender os comandos do art.872 do Código de Processo Civil. INTIME-SE ELIANA DAMM DI BAPTISTA das penhoras dos imóveis, recolhendo a exequente a taxa postal e informando endereço atualizado. Intime-se. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70087106-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 09:12 |
| 26/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70084854-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 10:36 |
| 18/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA557135321TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Eliane Damm di Baptista Diligência : 13/07/2023 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2023 Teor do ato: Fica o advogado do exequente intimado de que nesta data foi protocolado junto a ARISP (prenotação PH000473202 fls. 486) o pedido de averbação da penhora dos imóveis, devendo acompanhar seu processamento no site (www.arisp.com.br), recolhendo ali, se caso, as custas devidas. Advogados(s): Enio Carlos Francisco (OAB 135926/SP), Danielle Parolari Faria de Oliveira (OAB 165692/SP) |
| 04/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o advogado do exequente intimado de que nesta data foi protocolado junto a ARISP (prenotação PH000473202 fls. 486) o pedido de averbação da penhora dos imóveis, devendo acompanhar seu processamento no site (www.arisp.com.br), recolhendo ali, se caso, as custas devidas. |
| 04/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 04/07/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 03/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70072741-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 17:07 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos imóveis matriculados sob nº 16.725 e 16.726 (fls. 450/463). Tome-se por termo e averbe-se via ARISP. Fica o executado intimado, na pessoa de seu procurador via DJE, da penhora dos imóveis, bem como do prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação. Após o recolhimento das custas/diligência, intime-se a cônjuge do executado da penhora efetivada, que já se encontra cadastrada no SAJ, bem como do prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação. No mais, manifeste-se o exequente sobre a impugnação de fls. 464/469. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Enio Carlos Francisco (OAB 135926/SP), Danielle Parolari Faria de Oliveira (OAB 165692/SP) |
| 28/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a penhora dos imóveis matriculados sob nº 16.725 e 16.726 (fls. 450/463). Tome-se por termo e averbe-se via ARISP. Fica o executado intimado, na pessoa de seu procurador via DJE, da penhora dos imóveis, bem como do prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação. Após o recolhimento das custas/diligência, intime-se a cônjuge do executado da penhora efetivada, que já se encontra cadastrada no SAJ, bem como do prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação. No mais, manifeste-se o exequente sobre a impugnação de fls. 464/469. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70059401-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2023 18:57 |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70056295-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2023 23:20 |
| 26/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2023 Teor do ato: Vistos, Converto a indisponibilidade de ativos financeiros de fls. 424/425 em penhora, nos termos do artigo 854, § 5º do CPC. Transfira-se o valor para conta judicial. Fica o executado intimado, na pessoa de seu procurador, da penhora efetivada, bem como do prazo legal de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação (Artigos 513, caput; 525, §11, ambos do CPC). Para apreciação do pedido de penhora dos imóveis, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e demais interessados (art.799 CPC), trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Int. Advogados(s): Enio Carlos Francisco (OAB 135926/SP), Danielle Parolari Faria de Oliveira (OAB 165692/SP) |
| 24/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Converto a indisponibilidade de ativos financeiros de fls. 424/425 em penhora, nos termos do artigo 854, § 5º do CPC. Transfira-se o valor para conta judicial. Fica o executado intimado, na pessoa de seu procurador, da penhora efetivada, bem como do prazo legal de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação (Artigos 513, caput; 525, §11, ambos do CPC). Para apreciação do pedido de penhora dos imóveis, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e demais interessados (art.799 CPC), trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Int. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem o oferecimento de impugnação à indisponibilidade de valores via SisbaJud pela parte executada. |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência à exequente do bloqueio da quantia equivalente a R$ 4.908,00, encontrada na conta bancária de titularidade do Sr. José Victor, via Sisbajud (fls. 423/425). Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, da indisponibilidade de seus ativos financeiros, nos termos do artigo 854, §2º do CPC, para no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer impugnação (artigo 854, §3º do CPC). Intime-se. Advogados(s): Enio Carlos Francisco (OAB 135926/SP), Danielle Parolari Faria de Oliveira (OAB 165692/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência à exequente do bloqueio da quantia equivalente a R$ 4.908,00, encontrada na conta bancária de titularidade do Sr. José Victor, via Sisbajud (fls. 423/425). Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, da indisponibilidade de seus ativos financeiros, nos termos do artigo 854, §2º do CPC, para no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer impugnação (artigo 854, §3º do CPC). Intime-se. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência à exequente do teor da certidão de fls. 413. Após a apresentação do demonstrativo do débito atualizado e o recolhimento das custas, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução (Guia FEDTJ Código 434-1 R$ 16,00). Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Enio Carlos Francisco (OAB 135926/SP), Danielle Parolari Faria de Oliveira (OAB 165692/SP) |
| 13/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência à exequente do teor da certidão de fls. 413. Após a apresentação do demonstrativo do débito atualizado e o recolhimento das custas, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução (Guia FEDTJ Código 434-1 R$ 16,00). Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 12/01/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 12/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem o pagamento do débito ou oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença pela parte executada. |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2022 Teor do ato: Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Decorrido o prazo previsto no artigo 523 CPC sem pagamento, e desde que recolhida as taxas necessárias, providencie a serventia, a penhora dos ativos da parte executada para garantia da execução, via Sisbajud. Caso haja o requerimento, providencie também a serventia: o mandado de penhora e avaliação, de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei; a pesquisa e bloqueio de transferências de automóveis que se encontrem sob a titularidade da parte executada via Renajud, certificando imediatamente o resultado da ordem; a pesquisa de bens declarados à Receita Federal, via Infojud, providenciando que as cópias das declarações sejam digitalizadas e juntadas aos autos em documento sigiloso, acessível ao exequente; a penhora de imóveis, lavrando-se termo e averbando-se pelo ARISP, ficando o exequente advertido que a pesquisa de bens imóveis poderá ser realizada pela própria interessada, pelo "Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP", sendo desnecessária a intervenção do Judiciário para tal finalidade, devendo o credor apresentar a matrícula atualizada do imóvel que pretender penhorar. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se Advogados(s): Enio Carlos Francisco (OAB 135926/SP), Danielle Parolari Faria de Oliveira (OAB 165692/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Decorrido o prazo previsto no artigo 523 CPC sem pagamento, e desde que recolhida as taxas necessárias, providencie a serventia, a penhora dos ativos da parte executada para garantia da execução, via Sisbajud. Caso haja o requerimento, providencie também a serventia: o mandado de penhora e avaliação, de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei; a pesquisa e bloqueio de transferências de automóveis que se encontrem sob a titularidade da parte executada via Renajud, certificando imediatamente o resultado da ordem; a pesquisa de bens declarados à Receita Federal, via Infojud, providenciando que as cópias das declarações sejam digitalizadas e juntadas aos autos em documento sigiloso, acessível ao exequente; a penhora de imóveis, lavrando-se termo e averbando-se pelo ARISP, ficando o exequente advertido que a pesquisa de bens imóveis poderá ser realizada pela própria interessada, pelo "Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP", sendo desnecessária a intervenção do Judiciário para tal finalidade, devendo o credor apresentar a matrícula atualizada do imóvel que pretender penhorar. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0007435-67.2011.8.26.0510 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/01/2023 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 24/01/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/04/2023 |
Pedido de Penhora |
| 19/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 10/09/2024 |
Embargos de Declaração |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 03/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/12/2024 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 02/05/2025 |
Embargos de Declaração |
| 07/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 01/09/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |