| Exeqte |
Sabrina Brenda Duarte
Advogado: Frederico Antonio da Costa Advogado: Frederico Antonio da Costa |
| Exectda |
Adriana Morais de Oliveira
Advogado: Malaquias Altino Gabrir Maria |
| TerIntCer | Joao Paulo Luiz Stanfoca |
| Interesdo. | KEVIN WELLINGTON ESTEVAM |
| Gestora |
Thais Spagolla Fernandes
Advogada: Andrea Cristina Franchi de Andrade |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.26.70003847-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/01/2026 10:44 |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 15/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.26.70003847-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/01/2026 10:44 |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 15/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2026 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WRCO.26.70002118-9 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC e JECrim) Data: 15/01/2026 11:04 |
| 08/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 510.2025/043688-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/01/2026 Local: Oficial de justiça - Rosana Nadur |
| 18/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1432/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1432/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, indefiro os pedidos formulados às fls. 164/165, reportando-me à r. decisão proferida às fls. 116, bem como observando que se encontra precluso o prazo conferido às fls. 141, além de que a parte executada não apresentou qualquer outro bem para fins de substituição da penhora efetivada nos autos. Assim, defiro o pedido formulado pela parte exequente às fls. 227/228, devendo o leilão do bem penhorado às fls. 139/140 ser realizado de forma eletrônica. Observo que o leilão deverá ser efetivado em uma única etapa (Enunciado 79 do FONAJE) com prazo mínimo de 10 (dez) dias, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) daquele estampado na avaliação. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a Sra. Thais Spagolla Fernandes que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil, bem como a existência de débitos incidentes sobre o veículo, conforme indicado a fls. 156/159. Deverá constar do edital, ainda, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à Serventia providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se a parte executada, bem como o terceiro interessado Kevin, fiel depositário, por publicação, caso tenha advogado constituído, ou pessoalmente, ficando desde já observado que, caso não seja encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Prov. e Int. Advogados(s): Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP), Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP), Malaquias Altino Gabrir Maria (OAB 274669/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, indefiro os pedidos formulados às fls. 164/165, reportando-me à r. decisão proferida às fls. 116, bem como observando que se encontra precluso o prazo conferido às fls. 141, além de que a parte executada não apresentou qualquer outro bem para fins de substituição da penhora efetivada nos autos. Assim, defiro o pedido formulado pela parte exequente às fls. 227/228, devendo o leilão do bem penhorado às fls. 139/140 ser realizado de forma eletrônica. Observo que o leilão deverá ser efetivado em uma única etapa (Enunciado 79 do FONAJE) com prazo mínimo de 10 (dez) dias, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) daquele estampado na avaliação. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a Sra. Thais Spagolla Fernandes que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil, bem como a existência de débitos incidentes sobre o veículo, conforme indicado a fls. 156/159. Deverá constar do edital, ainda, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à Serventia providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se a parte executada, bem como o terceiro interessado Kevin, fiel depositário, por publicação, caso tenha advogado constituído, ou pessoalmente, ficando desde já observado que, caso não seja encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Prov. e Int. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70131827-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 10/10/2025 13:55 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1114/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 174/223: Diante dos rendimentos indicados nos documentos apresentados, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte executada. Anote-se. No mais, apresente a parte exequente, em 10 (dez) dias, cálculo atualizado do débito, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP), Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP), Malaquias Altino Gabrir Maria (OAB 274669/SP) |
| 08/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 174/223: Diante dos rendimentos indicados nos documentos apresentados, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte executada. Anote-se. No mais, apresente a parte exequente, em 10 (dez) dias, cálculo atualizado do débito, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos. Int. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70124017-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 13:08 |
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70119229-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 15:12 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 165/170:Anote-se. Para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita, traga a parte executada aos autos as três últimas declarações de imposto de renda e eventual comprovante de rendimentos, holerite, além de extratos de todos seus cartões de crédito, contas-correntes bancárias e quaisquer aplicações financeiras relativas aos últimos três meses (declarando sob as penas da lei que não possui outros ativos financeiros, declaração cuja veracidade ficará sujeita a constatação pelo juízo mediante consulta ao sistema Sisbajud), em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça (TJSP, AI 2212146-31.2018.8.26.0000, j. 19/12/2018). Caso a parte executada seja casada em comunhão universal ou parcial de bens, deverão ser trazidos os referidos documentos também com relação ao cônjuge. Os documentos em questão poderão ser juntados como sigilosos, a critério do patrono da parte executada. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP), Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP), Malaquias Altino Gabrir Maria (OAB 274669/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 165/170:Anote-se. Para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita, traga a parte executada aos autos as três últimas declarações de imposto de renda e eventual comprovante de rendimentos, holerite, além de extratos de todos seus cartões de crédito, contas-correntes bancárias e quaisquer aplicações financeiras relativas aos últimos três meses (declarando sob as penas da lei que não possui outros ativos financeiros, declaração cuja veracidade ficará sujeita a constatação pelo juízo mediante consulta ao sistema Sisbajud), em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça (TJSP, AI 2212146-31.2018.8.26.0000, j. 19/12/2018). Caso a parte executada seja casada em comunhão universal ou parcial de bens, deverão ser trazidos os referidos documentos também com relação ao cônjuge. Os documentos em questão poderão ser juntados como sigilosos, a critério do patrono da parte executada. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70109276-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 14:58 |
| 29/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70097777-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação Data: 29/07/2025 14:54 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP) |
| 28/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. |
| 28/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, oficie-se ao Detran/SP solicitando-se certidão de propriedade atualizada do veículo penhorado, bem como informações sobre eventuais débitos ou outras restrições administrativas incidentes sobre bem. Com a resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Prov. e Int. Advogados(s): Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, oficie-se ao Detran/SP solicitando-se certidão de propriedade atualizada do veículo penhorado, bem como informações sobre eventuais débitos ou outras restrições administrativas incidentes sobre bem. Com a resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Prov. e Int. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70076409-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/06/2025 15:53 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0002923-21.2023.8.26.0510 (processo principal 1010623-02.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Sabrina Brenda Duarte - Vistos. Ante o silêncio da parte executada quanto aos termos da decisão de fls. 141, intime-se a parte exequente para se manifestar em 10 (dez) dias, sendo que no silêncio a execução será extinta . Int. - ADV: FREDERICO ANTONIO DA COSTA (OAB 159249/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio da parte executada quanto aos termos da decisão de fls. 141, intime-se a parte exequente para se manifestar em 10 (dez) dias, sendo que no silêncio a execução será extinta . Int. Advogados(s): Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP) |
| 10/06/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ante o silêncio da parte executada quanto aos termos da decisão de fls. 141, intime-se a parte exequente para se manifestar em 10 (dez) dias, sendo que no silêncio a execução será extinta . Int. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0002923-21.2023.8.26.0510 (processo principal 1010623-02.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Sabrina Brenda Duarte - Vistos. Tendo em vista a penhora realizada, estando seguro o Juízo, intime-se a parte executada acerca do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de embargos à execução, nos termos do artigo 52, inciso IX, da Lei n. 9.099/95. Prov. e Int. - ADV: FREDERICO ANTONIO DA COSTA (OAB 159249/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a penhora realizada, estando seguro o Juízo, intime-se a parte executada acerca do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de embargos à execução, nos termos do artigo 52, inciso IX, da Lei n. 9.099/95. Prov. e Int. Advogados(s): Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP) |
| 03/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 510.2025/019668-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/06/2025 Local: Oficial de justiça - Marcelo Furlan |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a penhora realizada, estando seguro o Juízo, intime-se a parte executada acerca do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de embargos à execução, nos termos do artigo 52, inciso IX, da Lei n. 9.099/95. Prov. e Int. Advogados(s): Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a penhora realizada, estando seguro o Juízo, intime-se a parte executada acerca do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de embargos à execução, nos termos do artigo 52, inciso IX, da Lei n. 9.099/95. Prov. e Int. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 07/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 130: Nos termos da decisão de fls. 116, expeça-se mandado para fins de penhora e avaliação do veículo e intimação do adquirente Kevin, indicado a fls. 101 e 125. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Prov. e Int. Advogados(s): Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 130: Nos termos da decisão de fls. 116, expeça-se mandado para fins de penhora e avaliação do veículo e intimação do adquirente Kevin, indicado a fls. 101 e 125. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Prov. e Int. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre o ofício recebido a fls. 124/126. No mais, aguarde-se o cumprimento dos mandados expedidos a fls. 119/120 e 121/122. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes sobre o ofício recebido a fls. 124/126. No mais, aguarde-se o cumprimento dos mandados expedidos a fls. 119/120 e 121/122. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 28/03/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 510.2025/011446-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/05/2025 Local: Oficial de justiça - Thalita Meireles Hilsdorf |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2025 Teor do ato: Vistos. De início, observo que o documento de fls. 99 comprova a transferência formal da propriedade do bem, ocorrida em 01/06/2023, quando já iniciada a fase de execução nos presentes autos, sendo certo que a executada tinha conhecimento do feito, até mesmo porque há nos autos intimação do mesmo acerca de todos os atos processuais. Assim, considerando-se que a alienação do veículo ocorreu em data posterior ao início da fase de execução, de rigor reconhecer-se na hipótese a existência de fraude à execução. Dessa forma, com fundamento no artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil, declaro a existência de fraude à execução, tornando ineficaz em relação ao exequente a venda do bem e fixando multa de 20% (vinte por cento) sobre o débito em execução, em proveito do credor, exigível na própria execução, tudo nos termos dos artigos 774, I e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ainda, com arrimo no artigo 80, V e VI, do Código de Processo Civil, condeno a executada ao pagamento de multa no valor de 10% do valor corrigido da causa, em favor da parte exequente, nos termos do artigo 81 do mesmo estatuto processual. Expeça-se ofício à autoridade competente, informando acerca da declaração de fraude à execução e da ineficácia da venda do veículo em relação ao exequente, tão somente para fins de registro no prontuário do veículo. Cientifique-se o adquirente indicado a fls. 98. Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo, observando-se o endereço indicado a fls. 98, intimando-se o executado e o adquirente acerca da penhora, caso efetivada. Prov. e Int. Advogados(s): Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP) |
| 21/03/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. De início, observo que o documento de fls. 99 comprova a transferência formal da propriedade do bem, ocorrida em 01/06/2023, quando já iniciada a fase de execução nos presentes autos, sendo certo que a executada tinha conhecimento do feito, até mesmo porque há nos autos intimação do mesmo acerca de todos os atos processuais. Assim, considerando-se que a alienação do veículo ocorreu em data posterior ao início da fase de execução, de rigor reconhecer-se na hipótese a existência de fraude à execução. Dessa forma, com fundamento no artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil, declaro a existência de fraude à execução, tornando ineficaz em relação ao exequente a venda do bem e fixando multa de 20% (vinte por cento) sobre o débito em execução, em proveito do credor, exigível na própria execução, tudo nos termos dos artigos 774, I e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ainda, com arrimo no artigo 80, V e VI, do Código de Processo Civil, condeno a executada ao pagamento de multa no valor de 10% do valor corrigido da causa, em favor da parte exequente, nos termos do artigo 81 do mesmo estatuto processual. Expeça-se ofício à autoridade competente, informando acerca da declaração de fraude à execução e da ineficácia da venda do veículo em relação ao exequente, tão somente para fins de registro no prontuário do veículo. Cientifique-se o adquirente indicado a fls. 98. Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo, observando-se o endereço indicado a fls. 98, intimando-se o executado e o adquirente acerca da penhora, caso efetivada. Prov. e Int. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA739467138TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Adriana Morais de Oliveira Diligência : 06/02/2025 |
| 03/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 106/107: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 106/107: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70158731-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 17/12/2024 12:53 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2024 Teor do ato: Vistos Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP) |
| 12/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Ofício Juntado
|
| 27/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2024 Teor do ato: Vistos Fls. 90: Por ora, reitere-se o ofício expedido a fls. 78, consignando-se o prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Oportunamente, tornem conclusos, com urgência. Prov. e Int. Advogados(s): Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fls. 90: Por ora, reitere-se o ofício expedido a fls. 78, consignando-se o prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Oportunamente, tornem conclusos, com urgência. Prov. e Int. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 83/84: Aguarde-se por 15 (quinze) dias a resposta do ofício enviado a fls. 84. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 83/84: Aguarde-se por 15 (quinze) dias a resposta do ofício enviado a fls. 84. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70109670-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 17:32 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2024 Teor do ato: Comprove o advogado da parte autora o encaminhamento ou protocolo do(s) ofício(s) expedido(s), no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP) |
| 29/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove o advogado da parte autora o encaminhamento ou protocolo do(s) ofício(s) expedido(s), no prazo de 10 (dez) dias. |
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70102610-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 23/08/2024 11:28 |
| 22/08/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 74: Para fins de apreciação do pedido, oficie-se ao DETRAN solicitando-se o prontuário do veículo indicado, em que conste as alterações de propriedade do bem ocorridas a partir do mês de outubro de 2021. Sem prejuízo, diante do alegado pela executada a fls. 66, informe a exequente se há interesse na realização de nova audiência de conciliação, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Prov. e Int. Advogados(s): Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 74: Para fins de apreciação do pedido, oficie-se ao DETRAN solicitando-se o prontuário do veículo indicado, em que conste as alterações de propriedade do bem ocorridas a partir do mês de outubro de 2021. Sem prejuízo, diante do alegado pela executada a fls. 66, informe a exequente se há interesse na realização de nova audiência de conciliação, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Prov. e Int. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70078265-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 02/07/2024 12:05 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2024 Teor do ato: Vistos Fls. 70: Intime-se a parte exequente para que informe o endereço em que o veículo pode ser localizado, para fins de efetivação da penhora, em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Prov. e Int. Advogados(s): Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP) |
| 20/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 70: Intime-se a parte exequente para que informe o endereço em que o veículo pode ser localizado, para fins de efetivação da penhora, em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Prov. e Int. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70056053-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 13/05/2024 17:01 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 66: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 66: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 10/05/2024 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 10/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70054190-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Penhora Data: 08/05/2024 16:58 |
| 08/05/2024 |
Audiência Não Realizada - Ausência do Reclamado
Termo de Audiência - Ausência do(a) Reclamado(a) - CEJUSC |
| 01/03/2024 |
Mandado Juntado
|
| 01/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/02/2024 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 19/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 510.2024/005221-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/02/2024 Local: Oficial de justiça - Rosana Nadur |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da possibilidade de conciliação não presencial prevista no artigo 22, § 2°, da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, designo audiência virtual de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, para o dia 08 de maio de 2024, às 15 horas e 45 minutos, a ser realizada no CEJUSC. Observo que as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGE5MzdhNTMtNGYxZS00OWIyLTk0MjktZWIwOWM4N2EyZWU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2230ee4c1b-cee4-4fb1-8a1a-083dd46ec83f%22%7d No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto. Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência. Prov. e Int. Advogados(s): Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP) |
| 15/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da possibilidade de conciliação não presencial prevista no artigo 22, § 2°, da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, designo audiência virtual de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, para o dia 08 de maio de 2024, às 15 horas e 45 minutos, a ser realizada no CEJUSC. Observo que as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGE5MzdhNTMtNGYxZS00OWIyLTk0MjktZWIwOWM4N2EyZWU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2230ee4c1b-cee4-4fb1-8a1a-083dd46ec83f%22%7d No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto. Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência. Prov. e Int. |
| 15/02/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 08/05/2024 Hora 15:45 Local: Sala 207(Rua 7,n.830,Centro,2º Andar,Rio Claro/SP) Situacão: Realizada |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2024 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 26/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2023 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 19/12/2023 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 19/12/2023 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 19/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2023 |
Mandado Juntado
|
| 06/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 510.2023/036465-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/12/2023 Local: Oficial de justiça - Pedro Rogério Martini |
| 08/11/2023 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2023 Teor do ato: Vistos. Por ora, diante da possibilidade de conciliação não presencial prevista no artigo 22, § 2°, da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, designo audiência virtual de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, para o dia 18 de dezembro de 2023, às 13 horas e 30 minutos, a ser realizada no CEJUSC. Observo que as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmFlZGI3NjYtZDIxOC00N2Y0LWI0YmYtZWI4ZGYzNTU0YjY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2230ee4c1b-cee4-4fb1-8a1a-083dd46ec83f%22%7d No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto. Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência. Prov. e Int. Advogados(s): Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, diante da possibilidade de conciliação não presencial prevista no artigo 22, § 2°, da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, designo audiência virtual de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, para o dia 18 de dezembro de 2023, às 13 horas e 30 minutos, a ser realizada no CEJUSC. Observo que as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmFlZGI3NjYtZDIxOC00N2Y0LWI0YmYtZWI4ZGYzNTU0YjY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2230ee4c1b-cee4-4fb1-8a1a-083dd46ec83f%22%7d No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto. Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência. Prov. e Int. |
| 07/11/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 18/12/2023 Hora 13:30 Local: Sala 207(Rua 7,n.830,Centro,2º Andar,Rio Claro/SP) Situacão: Pendente |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 33: Promovo o protocolamento da ordem de bloqueio da transferência do(s) veículo(s) indicado(s) (placas DJZ-5I27) junto ao Sistema RENAJUD, conforme extrato a seguir. No mais, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo, se na posse do executado. Prov. e Int. Advogados(s): Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP) |
| 06/09/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 33: Promovo o protocolamento da ordem de bloqueio da transferência do(s) veículo(s) indicado(s) (placas DJZ-5I27) junto ao Sistema RENAJUD, conforme extrato a seguir. No mais, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo, se na posse do executado. Prov. e Int. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2023 Teor do ato: Vistos Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2023 Teor do ato: Vistos. Por ora, promova-se a pesquisa junto ao Sistema RENAJUD, pelo CPF 030.818.654-09 indicado a fls. 23, juntando-se extratos a seguir. Com a resposta, tornem conclusos, inclusive para apreciação dos demais pedidos. Int. Advogados(s): Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP) |
| 04/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, promova-se a pesquisa junto ao Sistema RENAJUD, pelo CPF 030.818.654-09 indicado a fls. 23, juntando-se extratos a seguir. Com a resposta, tornem conclusos, inclusive para apreciação dos demais pedidos. Int. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2023 Teor do ato: Fls. 20:Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP) |
| 03/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 20:Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. |
| 12/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 16: Por ora, promova-se o protocolamento da pesquisa junto ao Sistema INFOJUD, a fim de se saber o n. do CPF da parte executada Adriana Morais de Oliveira, qualificada a fls. 08, juntando-se extrato a seguir. Com a resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Prov. e Int. Advogados(s): Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP) |
| 06/06/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 16: Por ora, promova-se o protocolamento da pesquisa junto ao Sistema INFOJUD, a fim de se saber o n. do CPF da parte executada Adriana Morais de Oliveira, qualificada a fls. 08, juntando-se extrato a seguir. Com a resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Prov. e Int. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70059512-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 10:24 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que não houve pagamento espontâneo do débito, a conseqüência, no caso, é a penhora. Assim, apresente a exequente o número do CPF da executada, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos para protocolamento da ordem judicial de bloqueio de valores. Prov. e Int. Advogados(s): Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP) |
| 24/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando-se que não houve pagamento espontâneo do débito, a conseqüência, no caso, é a penhora. Assim, apresente a exequente o número do CPF da executada, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos para protocolamento da ordem judicial de bloqueio de valores. Prov. e Int. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1010623-02.2021.8.26.0510 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Pedido de Penhora |
| 24/08/2023 |
Pedido de Penhora |
| 30/10/2023 |
Pedido de Penhora |
| 01/11/2023 |
Pedido de Penhora |
| 08/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Penhora |
| 13/05/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 02/07/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 23/08/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Pedido de Penhora |
| 17/12/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 11/06/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 29/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 15/01/2026 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 21/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 18/12/2023 | Conciliação | Pendente | 2 |
| 08/05/2024 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |