| Reqte |
Tálita Vituri da Silva
Advogada: Tálita Vituri da Silva |
| Reqdo |
Hurb Technologies S/A
Advogado: Jéssica Sobral Maia Venezia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que já existe cumprimento de sentença cadastrado, as próximas manifestações deverão ocorrer nos autos em apenso. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Tálita Vituri da Silva (OAB 489844/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 27/11/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Tendo em vista que já existe cumprimento de sentença cadastrado, as próximas manifestações deverão ocorrer nos autos em apenso. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que já existe cumprimento de sentença cadastrado, as próximas manifestações deverão ocorrer nos autos em apenso. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Tálita Vituri da Silva (OAB 489844/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 27/11/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Tendo em vista que já existe cumprimento de sentença cadastrado, as próximas manifestações deverão ocorrer nos autos em apenso. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0007251-57.2024.8.26.0510 - Cumprimento de sentença |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2024 Teor do ato: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para, uma vez reconhecida a rescisão do contrato celebrado entre as partes, condenar a ré a restituir a autora a importância de R$ 2.616,38 (dois mil, seiscentos e dezesseis reais e trinta e oito centavos), atualizada monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde os desembolsos e acrescida de juros incidentes a partir da citação, fixados na forma do artigo 406, parágrafo 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, ou seja, de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil. Como corolário, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Observando-se o disposto no artigo 52 da Lei 9.099/95, e os princípios norteadores do sistema dos Juizados Especiais, fica a parte ré advertida por ocasião da publicação desta sentença, de que deverá realizar o pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de prosseguir-se nos termos dos parágrafos 1º, primeira parte, e 3º do artigo 523, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, observo, desde já, que em caso de eventual distribuição de cumprimento de sentença, deverá o recorrente vencido ser intimado para que efetue o pagamento da taxa judiciária, no importe de 2% sobre o valor devido, conforme o COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, em quinze (15) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, "caput", Lei 9099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs (Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 449/2024), a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD; d) valor destinado à remuneração do conciliador, conforme o disposto na Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o decidido na Consulta ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais (proc. n. 2019/55632, de 22.04.2019), correspondente a R$ 78,82, conforme indicado na certidão de fls. 209, a ser pago mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I. Advogados(s): Tálita Vituri da Silva (OAB 489844/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 11/10/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para, uma vez reconhecida a rescisão do contrato celebrado entre as partes, condenar a ré a restituir a autora a importância de R$ 2.616,38 (dois mil, seiscentos e dezesseis reais e trinta e oito centavos), atualizada monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde os desembolsos e acrescida de juros incidentes a partir da citação, fixados na forma do artigo 406, parágrafo 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, ou seja, de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil. Como corolário, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Observando-se o disposto no artigo 52 da Lei 9.099/95, e os princípios norteadores do sistema dos Juizados Especiais, fica a parte ré advertida por ocasião da publicação desta sentença, de que deverá realizar o pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de prosseguir-se nos termos dos parágrafos 1º, primeira parte, e 3º do artigo 523, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, observo, desde já, que em caso de eventual distribuição de cumprimento de sentença, deverá o recorrente vencido ser intimado para que efetue o pagamento da taxa judiciária, no importe de 2% sobre o valor devido, conforme o COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, em quinze (15) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, "caput", Lei 9099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs (Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 449/2024), a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD; d) valor destinado à remuneração do conciliador, conforme o disposto na Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o decidido na Consulta ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais (proc. n. 2019/55632, de 22.04.2019), correspondente a R$ 78,82, conforme indicado na certidão de fls. 209, a ser pago mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 22/07/2024 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 19/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CEJUSC GESTOR |
| 18/07/2024 |
Audiência Realizada Inexitosa
Termo de Audiência - Sem Acordo - CEJUSC |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70082475-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/07/2024 00:30 |
| 13/06/2024 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do disposto no artigo 22, § 2°, da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020,designo sessão virtual de conciliação para o dia 16 de julho de 2024, às 15 horas, a ser realizada no C.E.J.U.S.C.. Observo que as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link ou QR Code: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmFjYWQ4YTUtNzZhNi00NTFkLTg0YTAtNzU1ZmY5YzM3N2Ez%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2230ee4c1b-cee4-4fb1-8a1a-083dd46ec83f%22%7d No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso ou pelo QR Code informados, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto. Deixando a parte ré de comparecer à audiência virtual no dia e horários designados, será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Caso a parte autora não compareça, o processo será extinto, com a condenação no pagamento das custas. Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência. Prov. e Int. Advogados(s): Tálita Vituri da Silva (OAB 489844/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 23/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do disposto no artigo 22, § 2°, da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020,designo sessão virtual de conciliação para o dia 16 de julho de 2024, às 15 horas, a ser realizada no C.E.J.U.S.C.. Observo que as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link ou QR Code: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmFjYWQ4YTUtNzZhNi00NTFkLTg0YTAtNzU1ZmY5YzM3N2Ez%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2230ee4c1b-cee4-4fb1-8a1a-083dd46ec83f%22%7d No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso ou pelo QR Code informados, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto. Deixando a parte ré de comparecer à audiência virtual no dia e horários designados, será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Caso a parte autora não compareça, o processo será extinto, com a condenação no pagamento das custas. Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência. Prov. e Int. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 16/07/2024 Hora 15:00 Local: Sala 207(Rua 7,n.830,Centro,2º Andar,Rio Claro/SP) Situacão: Realizada |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70041422-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 18:53 |
| 10/04/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70041419-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 10/04/2024 18:48 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2024 Teor do ato: Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, e também informando endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para fins de acesso à audiência virtual a ser designada, tudo no prazo de 10 (dez) dias. OBS: Contestação juntada aos autos. Advogados(s): Tálita Vituri da Silva (OAB 489844/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 05/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, e também informando endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para fins de acesso à audiência virtual a ser designada, tudo no prazo de 10 (dez) dias. OBS: Contestação juntada aos autos. |
| 04/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA642246195TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Hurb Technologies S/A Diligência : 12/03/2024 |
| 02/04/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70037372-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/04/2024 16:19 |
| 06/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, dispenso a realização de audiência de conciliação, sem prejuízo da designação posterior, de modo virtual, nos termos da legislação vigente. Cite-se a parte ré para que apresente contestação, inclusive consignando eventual proposta de acordo, sob pena de revelia, e também informando endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada oportunamente, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o seguinte: i) Tratando-se de parte assistida por advogado, a contestação deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico. ii) Tratando-se de parte não assistida por advogado e que possua certificado digital, a contestação deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico, por meio e segundo as orientações contidas no link: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico iii) Tratando-se de parte que não possua certificado digital, a contestação poderá ser apresentada por meio do endereço eletrônico da unidade, rioclarojec@tjsp.jus.br, acompanhada de documento de identidade oficial válido e com foto, podendo acessar os autos utilizando-se da senha de acesso indicada na carta ou mandado de intimação, ou mediante solicitação de nova senha por meio do mesmo endereço eletrônico, cujo requerimento deverá ser instruído com documento de identidade oficial válido e com foto, podendo também entrar em contato com a unidade por meio do whatsapp business, nos seguintes números: +55 19 3524-2603 (audiências de conciliação cíveis) / +55 19 97164-4481 (demais audiências) / +55 19 3524-2195 (outros assuntos). Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, e também informando endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada, tudo no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Prov. e Int. Advogados(s): Tálita Vituri da Silva (OAB 489844/SP) |
| 27/02/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Por ora, dispenso a realização de audiência de conciliação, sem prejuízo da designação posterior, de modo virtual, nos termos da legislação vigente. Cite-se a parte ré para que apresente contestação, inclusive consignando eventual proposta de acordo, sob pena de revelia, e também informando endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada oportunamente, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o seguinte: i) Tratando-se de parte assistida por advogado, a contestação deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico. ii) Tratando-se de parte não assistida por advogado e que possua certificado digital, a contestação deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico, por meio e segundo as orientações contidas no link: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico iii) Tratando-se de parte que não possua certificado digital, a contestação poderá ser apresentada por meio do endereço eletrônico da unidade, rioclarojec@tjsp.jus.br, acompanhada de documento de identidade oficial válido e com foto, podendo acessar os autos utilizando-se da senha de acesso indicada na carta ou mandado de intimação, ou mediante solicitação de nova senha por meio do mesmo endereço eletrônico, cujo requerimento deverá ser instruído com documento de identidade oficial válido e com foto, podendo também entrar em contato com a unidade por meio do whatsapp business, nos seguintes números: +55 19 3524-2603 (audiências de conciliação cíveis) / +55 19 97164-4481 (demais audiências) / +55 19 3524-2195 (outros assuntos). Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, e também informando endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada, tudo no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Prov. e Int. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/04/2024 |
Contestação |
| 10/04/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/11/2024 | Cumprimento de sentença (0007251-57.2024.8.26.0510) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 16/07/2024 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |