1003963-84.2024.8.26.0510 Suspenso Tramitação prioritária
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Contratos Bancários
Foro
Foro de Rio Claro
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
JOELIS FONSECA

Partes do processo

Reqte  Luciano Andrade Meireles
Advogada:  Giovanna Valentim Cozza  
Reqdo  Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado:  Sergio Schulze  

Movimentações

Data Movimento
29/01/2026 Arquivado Provisoriamente
29/01/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614
29/01/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
03/10/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1464/2025 Data da Publicação: 06/10/2025
02/10/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1464/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1) Fls. 224 ss: Ciência às partes da baixa dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o V. Acórdão. 2) Nos termos dos Provimentos CGJ/TJSP 12/2016 e CG 1789/2017, que deram nova redação às Normas de Serviço dos Ofícios Judiciais, ficam as partes cientificadas de que, eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, devendo o exequente preencher corretamente os campos correspondentes ao executado e seu patrono. 3) Certifique a serventia se há custas remanescentes, observando-se eventual gratuidade deferida. Em caso positivo, providencie a parte o pagamento (intimando-a, na pessoa de seu advogado ; caso não tenha advogado, deverá ser intimada pessoalmente, observando-se o artigo 274 § único CPC). No silêncio, extraia-se certidão de débito e remeta-se à Fazenda Estadual. 4) Transitado em julgado o presente feito (fls. 240), uma vez distribuído o cumprimento de sentença, feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Contudo, decorrido trinta dias, sem eventual distribuição do incidente, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Nada Mais Advogados(s): Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
22/04/2024 Emenda à Inicial
24/06/2024 Contestação
19/07/2024 Manifestação Sobre a Contestação
04/02/2025 Razões de Apelação
01/04/2025 Contrarrazões de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.