| Exeqte |
Design Almeida Locadora de Imóveis Ltda
Advogado: Bruno Dias Pereira Advogada: Pâmella Sampaio de Assis |
| Exectdo | Global Empilhadeiras Ltda |
| Gestor |
Gilberto Fortes do Amaral Filho - Jucesp Nº 550 - Lance Judicial
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2026 Teor do ato: *Ciência aos interessados do Edital de fls. 89/91, no qual o leiloeiro designou o 1º leilão, com início no dia 16/03/26, às 00h00, encerrando-se no dia 20/03/26, às 14h35min (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 28.04.26, às 14h35min (ambos no horário de Brasília), sendo vendo o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor de avaliação atualizada. Providencie a serventia a intimação do leiloeiro, por e-mail, para publicação do edital com a máxima urgência, cientificando-o de que conforme ajustes internos com a Coordenadora e MM. Juízes da UPJ 1ª à 4ª Vara Cível desta Comarca, não haverá necessidade da assinatura da MMª Juíza, estando o edital em conformidade com a r. Decisão de fls. 77/79. Advogados(s): Bruno Dias Pereira (OAB 279506/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Pâmella Sampaio de Assis (OAB 474612/SP) |
| 22/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/01/2026 |
Ato ordinatório
*Ciência aos interessados do Edital de fls. 89/91, no qual o leiloeiro designou o 1º leilão, com início no dia 16/03/26, às 00h00, encerrando-se no dia 20/03/26, às 14h35min (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 28.04.26, às 14h35min (ambos no horário de Brasília), sendo vendo o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor de avaliação atualizada. Providencie a serventia a intimação do leiloeiro, por e-mail, para publicação do edital com a máxima urgência, cientificando-o de que conforme ajustes internos com a Coordenadora e MM. Juízes da UPJ 1ª à 4ª Vara Cível desta Comarca, não haverá necessidade da assinatura da MMª Juíza, estando o edital em conformidade com a r. Decisão de fls. 77/79. |
| 24/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2026 Teor do ato: *Ciência aos interessados do Edital de fls. 89/91, no qual o leiloeiro designou o 1º leilão, com início no dia 16/03/26, às 00h00, encerrando-se no dia 20/03/26, às 14h35min (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 28.04.26, às 14h35min (ambos no horário de Brasília), sendo vendo o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor de avaliação atualizada. Providencie a serventia a intimação do leiloeiro, por e-mail, para publicação do edital com a máxima urgência, cientificando-o de que conforme ajustes internos com a Coordenadora e MM. Juízes da UPJ 1ª à 4ª Vara Cível desta Comarca, não haverá necessidade da assinatura da MMª Juíza, estando o edital em conformidade com a r. Decisão de fls. 77/79. Advogados(s): Bruno Dias Pereira (OAB 279506/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Pâmella Sampaio de Assis (OAB 474612/SP) |
| 22/01/2026 |
Documento Juntado
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| 22/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/01/2026 |
Ato ordinatório
*Ciência aos interessados do Edital de fls. 89/91, no qual o leiloeiro designou o 1º leilão, com início no dia 16/03/26, às 00h00, encerrando-se no dia 20/03/26, às 14h35min (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 28.04.26, às 14h35min (ambos no horário de Brasília), sendo vendo o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor de avaliação atualizada. Providencie a serventia a intimação do leiloeiro, por e-mail, para publicação do edital com a máxima urgência, cientificando-o de que conforme ajustes internos com a Coordenadora e MM. Juízes da UPJ 1ª à 4ª Vara Cível desta Comarca, não haverá necessidade da assinatura da MMª Juíza, estando o edital em conformidade com a r. Decisão de fls. 77/79. |
| 21/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 21/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRCO.26.70003931-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/01/2026 12:44 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRCO.26.70002603-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/01/2026 16:03 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2026 Teor do ato: Vistos, Indefiro o requerimento para intimação do executado quanto à penhora de fls. 66 ante o artigo 841, § 3º, CPC. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado, conforme Auto de Penhora de fls. 66 Em conformidade com o Comunicado CG 251/2022, para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Gilberto Fortes do Amaral Filho, inscrito na JUCESP sob n. 550, que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual ficará responsável pela divulgação na imprensa e publicação de editais, com prévia elaboração de minuta do edital para aprovação e assinatura pelo Juízo, no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os Provimentos CSM nº 2306/15, 2614/21, bem como o Comunicado CG 251/22 e Provimento CG 19/21. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (parágrafo único do artigo 884 do NCPC), não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil, constando também: - se há ônus ou débitos sobre o imóvel, bem como de que os mesmos correrão a cargo do arrematante, não se sub-rogando no valor da arrematação, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se os executados, a pessoa de seu advogado, ou, na ausência, com o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se pessoalmente e no caso de ser(em) representado(s) pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Bruno Dias Pereira (OAB 279506/SP), Pâmella Sampaio de Assis (OAB 474612/SP) |
| 15/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Indefiro o requerimento para intimação do executado quanto à penhora de fls. 66 ante o artigo 841, § 3º, CPC. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado, conforme Auto de Penhora de fls. 66 Em conformidade com o Comunicado CG 251/2022, para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Gilberto Fortes do Amaral Filho, inscrito na JUCESP sob n. 550, que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual ficará responsável pela divulgação na imprensa e publicação de editais, com prévia elaboração de minuta do edital para aprovação e assinatura pelo Juízo, no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os Provimentos CSM nº 2306/15, 2614/21, bem como o Comunicado CG 251/22 e Provimento CG 19/21. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (parágrafo único do artigo 884 do NCPC), não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil, constando também: - se há ônus ou débitos sobre o imóvel, bem como de que os mesmos correrão a cargo do arrematante, não se sub-rogando no valor da arrematação, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se os executados, a pessoa de seu advogado, ou, na ausência, com o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se pessoalmente e no caso de ser(em) representado(s) pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para impugnação à penhora referente ao mandado de fls. 65. Nada Mais. |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70092209-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 09:14 |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70091900-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 15:36 |
| 13/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/04/2025 |
Mandado Juntado
|
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.58: Expeça-se mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se a executada, na pessoa de seu representante legal. Intime-se. Advogados(s): Bruno Dias Pereira (OAB 279506/SP), Pâmella Sampaio de Assis (OAB 474612/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.58: Expeça-se mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se a executada, na pessoa de seu representante legal. Intime-se. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70031126-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 11:16 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de ativos financeiros de forma continuada (SISBAJUD - Teimosinha) nas contas do(a)(s) executado(a)(s) pelo prazo de 30 (trinta) dias. Efetuado o bloqueio judicial, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento, devendo fornecer os meios necessários para intimação do(a)(s) executado(a)(s) do prazo de 5 dias (art. 854, § 3º, CPC). Intime-se. Advogados(s): Bruno Dias Pereira (OAB 279506/SP), Pâmella Sampaio de Assis (OAB 474612/SP) |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2025 Teor do ato: * para manifestação do Exequente, no prazo legal, acerca da pesquisa de fls. 51/52 dos autos. Advogados(s): Bruno Dias Pereira (OAB 279506/SP), Pâmella Sampaio de Assis (OAB 474612/SP) |
| 24/02/2025 |
Ato ordinatório
* para manifestação do Exequente, no prazo legal, acerca da pesquisa de fls. 51/52 dos autos. |
| 24/02/2025 |
Documento Juntado
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| 14/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA712314456TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Global Empilhadeiras Ltda Diligência : 23/08/2024 |
| 20/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/08/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se carta de citação, conforme r.Decisão de fls.37. |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70093409-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 16:21 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie o(a) exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas destinadas à citação. Após, cite-se o(a)(s) executado(a)(s), para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos dos Artigos 827, § 1º, 916 e §§, sob pena de penhora. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o(a) executado(a) advertido(a) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Nos termos do art.828 do Código de Processo Civil, expeça-se certidão, conforme requerido, devendo o(a) exequente observar e cumprir o disposto noart. 828, § 1º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Bruno Dias Pereira (OAB 279506/SP), Pâmella Sampaio de Assis (OAB 474612/SP) |
| 05/08/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Providencie o(a) exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas destinadas à citação. Após, cite-se o(a)(s) executado(a)(s), para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos dos Artigos 827, § 1º, 916 e §§, sob pena de penhora. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o(a) executado(a) advertido(a) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Nos termos do art.828 do Código de Processo Civil, expeça-se certidão, conforme requerido, devendo o(a) exequente observar e cumprir o disposto noart. 828, § 1º, do CPC. Intime-se. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/08/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 16/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |