| Exeqte |
Tálita Vituri da Silva
Advogada: Tálita Vituri da Silva |
| Exectdo |
Hurb Technologies S/A
Advogado: Jéssica Sobral Maia Venezia |
| Gestora |
Thais Spagolla Fernandes
Advogada: Andrea Cristina Franchi de Andrade |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70128123-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 11:15 |
| 29/09/2025 |
Documento Juntado
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| 25/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70128123-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 11:15 |
| 29/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/09/2025 |
Documento Juntado
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| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 60: Defiro o pedido, devendo o leilão dos bens penhorados ser realizado de forma eletrônica. Observo que o leilão deverá ser efetivado em uma única etapa (Enunciado 79 do FONAJE) com prazo mínimo de 10 (dez) dias, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) daquele estampado na avaliação. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a Sra. Thais Spagolla Fernandes que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, ainda, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à Serventia providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se a parte executada, por publicação, caso tenha advogado constituído, ou pessoalmente, ficando desde já observado que, caso não seja encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Prov. e Int. Advogados(s): Tálita Vituri da Silva (OAB 489844/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 17/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 60: Defiro o pedido, devendo o leilão dos bens penhorados ser realizado de forma eletrônica. Observo que o leilão deverá ser efetivado em uma única etapa (Enunciado 79 do FONAJE) com prazo mínimo de 10 (dez) dias, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) daquele estampado na avaliação. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a Sra. Thais Spagolla Fernandes que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, ainda, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à Serventia providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se a parte executada, por publicação, caso tenha advogado constituído, ou pessoalmente, ficando desde já observado que, caso não seja encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Prov. e Int. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70101093-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 13:00 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, intime-se a parte exequente para que informe se tem interesse em promover a alienação dos bens penhorados a fls. 36 por iniciativa particular, hipótese em que deveré ser estritamente observados os artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, destacando-se o disposto no artigo 889 do mesmo diploma legal. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Tálita Vituri da Silva (OAB 489844/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 04/08/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Por ora, intime-se a parte exequente para que informe se tem interesse em promover a alienação dos bens penhorados a fls. 36 por iniciativa particular, hipótese em que deveré ser estritamente observados os artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, destacando-se o disposto no artigo 889 do mesmo diploma legal. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70083290-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 11:09 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte Exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Tálita Vituri da Silva (OAB 489844/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 25/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte Exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. |
| 25/06/2025 |
Documento Juntado
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| 25/06/2025 |
Documento Juntado
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| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70047891-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 15:26 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2025 Teor do ato: Dê-se vista à parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Tálita Vituri da Silva (OAB 489844/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 08/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dê-se vista à parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 36: Ante a penhora efetuada, intime-se a parte executada, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem impugnação, dê-se vista à parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e, oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Tálita Vituri da Silva (OAB 489844/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 21/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 36: Ante a penhora efetuada, intime-se a parte executada, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem impugnação, dê-se vista à parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e, oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2025 |
Documento Juntado
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| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2025 Teor do ato: Vistos. Diligencie a Serventia junto ao Sistema Informatizado na busca de informações sobre o cumprimento da carta precatória. Na falta de informações, oficie-se solicitando-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida ou informações sobre o seu cumprimento. Prov. e Int. Advogados(s): Tálita Vituri da Silva (OAB 489844/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 11/02/2025 |
Determinada a Solicitação de Informações Sobre Cumprimento de Precatória
Vistos. Diligencie a Serventia junto ao Sistema Informatizado na busca de informações sobre o cumprimento da carta precatória. Na falta de informações, oficie-se solicitando-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida ou informações sobre o seu cumprimento. Prov. e Int. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2024 |
Documento Juntado
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| 06/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/12/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 01/12: Considerando-se que não houve pagamento espontâneo do débito, a consequência, no caso, é a penhora. Expeça-se carta precatória para descrição de bens, penhora e avaliação, conforme requerido. Prov. e Int. Advogados(s): Tálita Vituri da Silva (OAB 489844/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 27/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 01/12: Considerando-se que não houve pagamento espontâneo do débito, a consequência, no caso, é a penhora. Expeça-se carta precatória para descrição de bens, penhora e avaliação, conforme requerido. Prov. e Int. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001879-13.2024.8.26.0510 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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