| Reqte |
Rrc Plásticos Indústria e Comércio Eireli
Advogado: Marcelo Zanetti Godoi |
| Reqdo | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Perito | Edson Moreira Bayer |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/09/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1255/2026 Data da Publicação: 01/09/2026 |
| 28/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1255/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito e aguarde-se o trânsito em julgado. Int. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP) |
| 01/09/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1255/2026 Data da Publicação: 01/09/2026 |
| 28/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1255/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito e aguarde-se o trânsito em julgado. Int. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP) |
| 28/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito e aguarde-se o trânsito em julgado. Int. |
| 27/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.26.70075423-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 26/08/2026 18:14 |
| 24/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1216/2026 Data da Publicação: 25/08/2026 |
| 21/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1216/2026 Teor do ato: Ante o exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, declaro a nulidade e a improcedência material do lançamento fiscal consubstanciado no Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) nº 4.106.142-1, anulando em definitivo o débito fiscal nele exigido, bem como todas as penalidades pecuniárias acessórias aplicadas. Torno definitivos os efeitos da tutela de urgência deferida initio litis. Em razão da sucumbência, condeno a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento das custas processuais, das despesas comprovadas, aí incluídos os honorários periciais homologados (fls. 5011/5012), e dos honorários advocatícios em favor dos patronos da parte autora, os quais fixo no percentual mínimo sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso III, do Código de Processo Civil. Sentença sujeita ao reexame necessário. P.I.C. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP) |
| 21/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, declaro a nulidade e a improcedência material do lançamento fiscal consubstanciado no Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) nº 4.106.142-1, anulando em definitivo o débito fiscal nele exigido, bem como todas as penalidades pecuniárias acessórias aplicadas. Torno definitivos os efeitos da tutela de urgência deferida initio litis. Em razão da sucumbência, condeno a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento das custas processuais, das despesas comprovadas, aí incluídos os honorários periciais homologados (fls. 5011/5012), e dos honorários advocatícios em favor dos patronos da parte autora, os quais fixo no percentual mínimo sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso III, do Código de Processo Civil. Sentença sujeita ao reexame necessário. P.I.C. |
| 20/08/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.26.70065506-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/07/2026 13:49 |
| 24/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2026 Data da Publicação: 27/07/2026 |
| 23/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 5297/5310: sobre a arguição de suspeição intime-se o perito para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Anoto que a parte autora já se manifestou sobre a questão (fls. 5322/5330). Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Rio Claro, 23 de julho de 2026. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP) |
| 23/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 5297/5310: sobre a arguição de suspeição intime-se o perito para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Anoto que a parte autora já se manifestou sobre a questão (fls. 5322/5330). Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Rio Claro, 23 de julho de 2026. |
| 08/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.26.70052251-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2026 18:04 |
| 01/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.26.70050399-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2026 11:54 |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.26.70042334-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/05/2026 13:06 |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.26.80020687-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 15:53 |
| 04/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.26.70031394-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2026 13:23 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2026 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo comum de quinze dias, sobre o laudo complementar trazido aos autos. Int. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP) |
| 24/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo comum de quinze dias, sobre o laudo complementar trazido aos autos. Int. |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.26.70027491-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/03/2026 12:27 |
| 20/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para, no prazo de 15 dias, prestar esclarecimentos quanto aos quesitos complementares. Após, retornem conclusos. Int. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP) |
| 19/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o perito para, no prazo de 15 dias, prestar esclarecimentos quanto aos quesitos complementares. Após, retornem conclusos. Int. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.26.70025695-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 21:53 |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.26.80013464-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 15:16 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2026 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo comum de quinze dias, sobre o laudo trazido aos autos - observando que eventuais questionamentos deverão se dar na forma de quesitos suplementares ou de esclarecimento (artigos 469 e 477, §3º, do CPC/2015), sob pena de desconsideração. Int. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP) |
| 02/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo comum de quinze dias, sobre o laudo trazido aos autos - observando que eventuais questionamentos deverão se dar na forma de quesitos suplementares ou de esclarecimento (artigos 469 e 477, §3º, do CPC/2015), sob pena de desconsideração. Int. |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.26.70018420-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 27/02/2026 18:51 |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.26.70018006-6 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 27/02/2026 10:03 |
| 14/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1452/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1452/2025 Teor do ato: Vistos. Os honorários foram homologados em R$ 64.000,00, com R$ 16.000,00 recolhidos em 23/09/2025, parcelando-se o restante em seis vezes, a derradeira em 20/02/2026. Condicionou-se o início dos trabalhos ao depósito da segunda parcela, totalizando um depósito prévio de R$ 32.000,00 (fls. 5011/5012). Primeira e segunda parcelas depositadas às fl. 5009/5010. Terceira e quarta parcelas depositadas às fls. 5020/5021. Autorizo a expedição de MLE em favor do Sr. Perito no montante de 50% do valor arbitrado (R$ 32.000,00), observando a Serventia o formulário de fl. 5024. Considerando que a entrega do laudo foi condicionada ao depósito integral dos honorários, e que a parcela final está estimada para pagamento em 20/02/2026, fixo a data de 01/03/2026 como termo final para entrega do laudo, desde que honrados os depósitos. Aguarde-se a juntada. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP) |
| 27/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os honorários foram homologados em R$ 64.000,00, com R$ 16.000,00 recolhidos em 23/09/2025, parcelando-se o restante em seis vezes, a derradeira em 20/02/2026. Condicionou-se o início dos trabalhos ao depósito da segunda parcela, totalizando um depósito prévio de R$ 32.000,00 (fls. 5011/5012). Primeira e segunda parcelas depositadas às fl. 5009/5010. Terceira e quarta parcelas depositadas às fls. 5020/5021. Autorizo a expedição de MLE em favor do Sr. Perito no montante de 50% do valor arbitrado (R$ 32.000,00), observando a Serventia o formulário de fl. 5024. Considerando que a entrega do laudo foi condicionada ao depósito integral dos honorários, e que a parcela final está estimada para pagamento em 20/02/2026, fixo a data de 01/03/2026 como termo final para entrega do laudo, desde que honrados os depósitos. Aguarde-se a juntada. Intimem-se. |
| 21/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70148496-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2025 15:23 |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70140060-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 30/10/2025 10:28 |
| 24/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70137628-1 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 23/10/2025 15:28 |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70135841-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 16:58 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1149/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1149/2025 Teor do ato: Vistos, Homologa-se a estimativa de honorários periciais em R$ 64.000,00, consignando que a primeira parcela, no valor de R$ 16.000,00 foi recolhida em 23/09/2025. O valor remanescente será pago da seguinte forma: - Parcela 02, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a ser paga em 22/10/2025; - Parcela 03, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser paga em 21/11/2025; - Parcela 04, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser paga em em 22/12/2025; - Parcela 05, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser paga em 22/01/2026; - Parcela 06, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser paga em 20/02/2026. Comprovado o pagamento da segunda parcela, intime-se o perito a dar início aos trabalhos, observando-se o disposto no art. 474 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP) |
| 25/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Homologa-se a estimativa de honorários periciais em R$ 64.000,00, consignando que a primeira parcela, no valor de R$ 16.000,00 foi recolhida em 23/09/2025. O valor remanescente será pago da seguinte forma: - Parcela 02, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a ser paga em 22/10/2025; - Parcela 03, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser paga em 21/11/2025; - Parcela 04, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser paga em em 22/12/2025; - Parcela 05, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser paga em 22/01/2026; - Parcela 06, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser paga em 20/02/2026. Comprovado o pagamento da segunda parcela, intime-se o perito a dar início aos trabalhos, observando-se o disposto no art. 474 do Código de Processo Civil. Int. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70123965-9 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 23/09/2025 11:23 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70122282-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 15:11 |
| 13/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a requerente sobre a contraproposta apresentada pelo perito a fls. 4995/4996. Após, nova conclusão. Int. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP) |
| 08/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a requerente sobre a contraproposta apresentada pelo perito a fls. 4995/4996. Após, nova conclusão. Int. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70117035-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/09/2025 10:25 |
| 04/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito a manifestar-se sobre o pedido de parcelamento dos honorários, acostado a fls. 4983/4984. Int. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP) |
| 01/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o perito a manifestar-se sobre o pedido de parcelamento dos honorários, acostado a fls. 4983/4984. Int. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.80052161-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 10:18 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70112670-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 15:24 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2025 Teor do ato: Na linha da determinação de fls.4793, MANIFESTEM-SE as partes, no prazo de quinze dias, sobre a estimativa de honorários apresentada. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP) |
| 28/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Na linha da determinação de fls.4793, MANIFESTEM-SE as partes, no prazo de quinze dias, sobre a estimativa de honorários apresentada. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70109821-4 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 22/08/2025 13:51 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias, sobre a estimativa dos honorários periciais. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP) |
| 21/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias, sobre a estimativa dos honorários periciais. Após, tornem conclusos. Int. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70108149-4 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 19/08/2025 17:09 |
| 18/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.80047942-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 11:08 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2025 Teor do ato: Vistos em saneamento. Fixo como questão controvertida a incorreção na exação fiscal, decorrente da autuação procedida (auto de infração AIIM nº 4.106.142-1), sobranceira à legislação de regência. Destarte, presentes os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido, bem como havendo interesse de agir e legitimidade processual, dou o processo por saneado e defiro a produção da prova pericial contábil postulada. Para tanto, nomeia-se o perito contador Edson Moreira Bayer. Intime-se para estimar os custos de seu trabalho, cujo pagamento de seus honorários caberá à empresa requerente. Desde já, concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, inclusive pela requerente em complementação aos já apresentados a fls. 4774/4777. Oportunamente, nova conclusão. Int. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP) |
| 08/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2025 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos em saneamento. Fixo como questão controvertida a incorreção na exação fiscal, decorrente da autuação procedida (auto de infração AIIM nº 4.106.142-1), sobranceira à legislação de regência. Destarte, presentes os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido, bem como havendo interesse de agir e legitimidade processual, dou o processo por saneado e defiro a produção da prova pericial contábil postulada. Para tanto, nomeia-se o perito contador Edson Moreira Bayer. Intime-se para estimar os custos de seu trabalho, cujo pagamento de seus honorários caberá à empresa requerente. Desde já, concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, inclusive pela requerente em complementação aos já apresentados a fls. 4774/4777. Oportunamente, nova conclusão. Int. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70101137-2 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 05/08/2025 13:56 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2025 Teor do ato: Vistos. Para aferição da pertinência da prova técnica sugerida a fls. 4768, deverá pela requerente apresentar quesitos prévios, sem prejuízo de complementação no momento oportuno. Ao depois, nova conclusão. Int. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP) |
| 28/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Para aferição da pertinência da prova técnica sugerida a fls. 4768, deverá pela requerente apresentar quesitos prévios, sem prejuízo de complementação no momento oportuno. Ao depois, nova conclusão. Int. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 25/07/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70096333-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 25/07/2025 15:52 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.80040125-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 21:03 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2025 Teor do ato: Vistos, Diga o requerente, em réplica. Havendo interesse na produção de provas, especifiquem as partes, justificando a necessidade e pertinência e apontando exatamente a questão controvertida pendente, não se admitindo requerimento genérico. Caso a prova pretendida não possa ser produzida pela parte, deverá apresentar justificativa coerente acerca da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte contrária produzir a prova de forma a convencer o juízo pela necessidade de distribuição diversa do ônus. Int. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP) |
| 03/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Diga o requerente, em réplica. Havendo interesse na produção de provas, especifiquem as partes, justificando a necessidade e pertinência e apontando exatamente a questão controvertida pendente, não se admitindo requerimento genérico. Caso a prova pretendida não possa ser produzida pela parte, deverá apresentar justificativa coerente acerca da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte contrária produzir a prova de forma a convencer o juízo pela necessidade de distribuição diversa do ônus. Int. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.80039858-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/07/2025 11:26 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4643/4646 Ciente. No mais aguarde-se pela resposta nos autos. Oportunamente, nova conclusão. Int. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP) |
| 25/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4643/4646 Ciente. No mais aguarde-se pela resposta nos autos. Oportunamente, nova conclusão. Int. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 510.2025/022160-0 Situação: Aguardando cumprimento em 17/06/2025 Local: Vara da Fazenda Pública |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70079814-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 12:35 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70079420-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 17:47 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação anulatória de débito fiscal, com pedido de tutela de urgência proposta por RRC PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Aduz a requerente atuar no setor de fabricação de material plástico para mobiliários urbanos, pisos intertravados, madeira plástica, PEAD, tubos flexíveis e acessórios como tampões, conexões e anéis de vedação, oriundos de materiais recicláveis; que realizou compras de produtos fornecidos pela empresa NORMAL POLÍMEROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA no período de 06/2013 até 07/2015; que por meio do procedimento fiscalizatório OSF 15.0.01164/16-3, iniciado em 28/11/2016, a requerida determinou a apresentação de documentos relacionados às notas fiscais, tendo a requerente assim atendido, comprovando-se a efetividade das operações descritas; que por meio de tal procedimento fiscalizatório a requerida lavrou o Auto de Infração e Imposição de Multa nº 4.106.142-1 para constituição de crédito tributário relativamente a suposto creditamento indevido de ICMS no valor de R$ 10.886.151,90 (dez milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, cento e cinquenta e um reais e noventa centavos), sob alegação, em suma, que a requerente teria supostamente realizado operações comerciais quando a empresa "NORMAL POLÍMEROS" já nã mais possuía inscrição estadual ativa. Outrossim, informa que, em análise das peças fornecidas pela administração pública, verifica-se que apenas em 15/03/2016 a empresa NORMAL POLÍMEROS teve determinada a nulidade da sua inscrição estadual, publicada em 24/03/2016; que no momento da operações realizadas (2013 a 2015) a empresa fornecedora estava apta perante o sistema da SEFAZ. Nesse contexto, alegando boa fé da operação comercial, postula antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 151, V, do CTN, com o fito de suspender a exigibilidade dos supostos débitos decorrentes do Auto de Infração nº 4.106.142-1, sem a necessidade de garantia, para que sejam impedidos quaisquer atos de cobrança ate desfecho final deste processo, confirmando-se por sentença. Juntou documentos. Acerca do aduzido na petição inicial, instruído por documentos, sobressaem dúvidas no tocante ao efetivo valor devido pela requerente, notadamente pela multa impingida, além de possíveis irregularidades apuradas quando da autuação fiscal. Acresce-se: o pagamento implicaria reconhecimento da dívida, conforme o valor apresentado, com prejuízo à discussão na esfera judicial. Destarte, impõe-se melhor apuração, para, ao final, aferir se consentâneo ou não o montante cobrando pela requerida. Dispensável o depósito prévio do valor do débito para a providência judicial nestes autos, haja vista o disposto no artigo 151, inciso V, do Código Tributário Nacional, com sua redação engendrada pela Lei Complementar nº 104/2001. Aliado a tudo isso, o risco de dano irreparável impingido à empresa requerente erige, caso lhe seja necessário, uma vez instada a requerida, da expedição de certidão positiva de débito, em razão dos fatos aqui tratados, com inescondíveis consequências deletérias. Destarte, defere-se a tutela de urgência, para suspensão da exigibilidade dos débitos tributários decorrentes do AIIM sob nº 4.106.142-1. Enquanto pendente esta demanda, ficam obstadas possíveis medidas de constrição, notadamente junto aos órgãos de proteção ao crédito e CADIN. Oficie-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, DEVENDO O ADVOGADO INCUMBIR-SE DA IMPRESSÃO E PROTOCOLO PERANTE O ENTE PÚBLICO, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. Em vista o alto valor da causa, defere-se excepcionalmente o parcelamento da taxa judiciária em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, com base no art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, observando-se a primeira parcela já realizada e juntada nos autos (fls. 4627/4628). Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Desde que a requerente comprove o recolhimento das custas pertinentes, cite-se a requerida (Fazenda Pública do Estado de São Paulo), para oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335 c/c artigo 183). A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP) |
| 17/06/2025 |
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
Vistos. Trata-se de ação anulatória de débito fiscal, com pedido de tutela de urgência proposta por RRC PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Aduz a requerente atuar no setor de fabricação de material plástico para mobiliários urbanos, pisos intertravados, madeira plástica, PEAD, tubos flexíveis e acessórios como tampões, conexões e anéis de vedação, oriundos de materiais recicláveis; que realizou compras de produtos fornecidos pela empresa NORMAL POLÍMEROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA no período de 06/2013 até 07/2015; que por meio do procedimento fiscalizatório OSF 15.0.01164/16-3, iniciado em 28/11/2016, a requerida determinou a apresentação de documentos relacionados às notas fiscais, tendo a requerente assim atendido, comprovando-se a efetividade das operações descritas; que por meio de tal procedimento fiscalizatório a requerida lavrou o Auto de Infração e Imposição de Multa nº 4.106.142-1 para constituição de crédito tributário relativamente a suposto creditamento indevido de ICMS no valor de R$ 10.886.151,90 (dez milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, cento e cinquenta e um reais e noventa centavos), sob alegação, em suma, que a requerente teria supostamente realizado operações comerciais quando a empresa "NORMAL POLÍMEROS" já nã mais possuía inscrição estadual ativa. Outrossim, informa que, em análise das peças fornecidas pela administração pública, verifica-se que apenas em 15/03/2016 a empresa NORMAL POLÍMEROS teve determinada a nulidade da sua inscrição estadual, publicada em 24/03/2016; que no momento da operações realizadas (2013 a 2015) a empresa fornecedora estava apta perante o sistema da SEFAZ. Nesse contexto, alegando boa fé da operação comercial, postula antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 151, V, do CTN, com o fito de suspender a exigibilidade dos supostos débitos decorrentes do Auto de Infração nº 4.106.142-1, sem a necessidade de garantia, para que sejam impedidos quaisquer atos de cobrança ate desfecho final deste processo, confirmando-se por sentença. Juntou documentos. Acerca do aduzido na petição inicial, instruído por documentos, sobressaem dúvidas no tocante ao efetivo valor devido pela requerente, notadamente pela multa impingida, além de possíveis irregularidades apuradas quando da autuação fiscal. Acresce-se: o pagamento implicaria reconhecimento da dívida, conforme o valor apresentado, com prejuízo à discussão na esfera judicial. Destarte, impõe-se melhor apuração, para, ao final, aferir se consentâneo ou não o montante cobrando pela requerida. Dispensável o depósito prévio do valor do débito para a providência judicial nestes autos, haja vista o disposto no artigo 151, inciso V, do Código Tributário Nacional, com sua redação engendrada pela Lei Complementar nº 104/2001. Aliado a tudo isso, o risco de dano irreparável impingido à empresa requerente erige, caso lhe seja necessário, uma vez instada a requerida, da expedição de certidão positiva de débito, em razão dos fatos aqui tratados, com inescondíveis consequências deletérias. Destarte, defere-se a tutela de urgência, para suspensão da exigibilidade dos débitos tributários decorrentes do AIIM sob nº 4.106.142-1. Enquanto pendente esta demanda, ficam obstadas possíveis medidas de constrição, notadamente junto aos órgãos de proteção ao crédito e CADIN. Oficie-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, DEVENDO O ADVOGADO INCUMBIR-SE DA IMPRESSÃO E PROTOCOLO PERANTE O ENTE PÚBLICO, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. Em vista o alto valor da causa, defere-se excepcionalmente o parcelamento da taxa judiciária em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, com base no art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, observando-se a primeira parcela já realizada e juntada nos autos (fls. 4627/4628). Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Desde que a requerente comprove o recolhimento das custas pertinentes, cite-se a requerida (Fazenda Pública do Estado de São Paulo), para oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335 c/c artigo 183). A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital. Intime-se. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Contestação |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 05/08/2025 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 22/08/2025 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 30/10/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 21/11/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2026 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 27/02/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Petições Diversas |
| 24/03/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/04/2026 |
Petições Diversas |
| 27/04/2026 |
Petições Diversas |
| 07/05/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 01/06/2026 |
Petições Diversas |
| 08/06/2026 |
Petições Diversas |
| 24/07/2026 |
Manifestação do Perito |
| 26/08/2026 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |