| Reqte |
Andre Luis de Souza Matoso
Advogado: Gilmar Rodrigues Monteiro Advogado: André Augusto de Araújo |
| Reqdo | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 19/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 19/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 19/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 19/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2026 Teor do ato: Vistos Recebo o recurso inominado interposto pela requerida, em seus regulares efeitos. Já apresentadas as contrarrações, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Int. Advogados(s): Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP), André Augusto de Araújo (OAB 506494/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Recebo o recurso inominado interposto pela requerida, em seus regulares efeitos. Já apresentadas as contrarrações, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Int. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WRCO.26.70025371-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/03/2026 13:38 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2026 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WRCO.26.80011346-8 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 06/03/2026 10:09 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2026 Teor do ato: Destarte, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo-se a decisão tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP), André Augusto de Araújo (OAB 506494/SP) |
| 05/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Destarte, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo-se a decisão tal como lançada. Intime-se. |
| 08/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70149977-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 08:47 |
| 23/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1415/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1415/2025 Teor do ato: Vistos, Diga o embargado, em contraditório, nos termos do art. 1.023, § 2º do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP), André Augusto de Araújo (OAB 506494/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Diga o embargado, em contraditório, nos termos do art. 1.023, § 2º do Código de Processo Civil. Int. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRCO.25.80070214-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/11/2025 15:20 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1401/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1401/2025 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES o pedidos constante desta ação proposta por Andre Luis de Souza Matoso em face da Fazenda do Estado de São Paulo- FESP, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, exclusivamente para determinar a incidência de Imposto de Renda sobre os valores pagos com atraso de acordo com o RRA. Deverá a parte autora apresentar os cálculos em cumprimento de sentença, observando-se que os valores pagos a maior deverão ser restituídos observando-se a Emenda Constitucional nº 113/2021. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma da Lei nº 9.099/95. Dispensa-se a remessa necessária. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. Advogados(s): Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP), André Augusto de Araújo (OAB 506494/SP) |
| 12/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES o pedidos constante desta ação proposta por Andre Luis de Souza Matoso em face da Fazenda do Estado de São Paulo- FESP, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, exclusivamente para determinar a incidência de Imposto de Renda sobre os valores pagos com atraso de acordo com o RRA. Deverá a parte autora apresentar os cálculos em cumprimento de sentença, observando-se que os valores pagos a maior deverão ser restituídos observando-se a Emenda Constitucional nº 113/2021. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma da Lei nº 9.099/95. Dispensa-se a remessa necessária. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.70124143-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 15:14 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1094/2025 Teor do ato: Vistos, Diga o requerente, em réplica. Havendo interesse na produção de provas, especifiquem as partes, justificando a necessidade e pertinência e apontando exatamente a questão controvertida pendente, não se admitindo requerimento genérico. Caso a prova pretendida não possa ser produzida pela parte, deverá apresentar justificativa coerente acerca da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte contrária produzir a prova de forma a convencer o juízo pela necessidade de distribuição diversa do ônus. Int. Advogados(s): Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP), André Augusto de Araújo (OAB 506494/SP) |
| 16/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Diga o requerente, em réplica. Havendo interesse na produção de provas, especifiquem as partes, justificando a necessidade e pertinência e apontando exatamente a questão controvertida pendente, não se admitindo requerimento genérico. Caso a prova pretendida não possa ser produzida pela parte, deverá apresentar justificativa coerente acerca da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte contrária produzir a prova de forma a convencer o juízo pela necessidade de distribuição diversa do ônus. Int. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WRCO.25.80055736-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/09/2025 14:55 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 510.2025/032961-4 Situação: Aguardando cumprimento em 10/09/2025 Local: Vara da Fazenda Pública |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2025 Teor do ato: Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebe-se a petição inicial. Defere-se a gratuidade da justiça No mais, diante da impossibilidade de composição amigável entre as partes, em razão da matéria controversa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (art. 7º da Lei nº 12.153/2009) e que, havendo proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão (enunciado nº 76 do FONAJEF). Apresentada a resposta, abra-se vista ao requerente, para que manifeste em réplica, e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP), André Augusto de Araújo (OAB 506494/SP) |
| 10/09/2025 |
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebe-se a petição inicial. Defere-se a gratuidade da justiça No mais, diante da impossibilidade de composição amigável entre as partes, em razão da matéria controversa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (art. 7º da Lei nº 12.153/2009) e que, havendo proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão (enunciado nº 76 do FONAJEF). Apresentada a resposta, abra-se vista ao requerente, para que manifeste em réplica, e tornem conclusos. Intime-se. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2025 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1006165-97.2025.8.26.0510. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/09/2025 |
Contestação |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2026 |
Recurso Inominado |
| 18/03/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |