| Reqte |
Maria Aparecida Rossi Fernandes Goncalves
Advogada: Lélia Aparecida Lemes de Andrade |
| Reqdo |
Banco Santander Banespa S.a.
Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho |
| Interesdo. | Luiz Augusto Rossi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2019 |
Saneamento da Unidade - Em Grau de Recurso
|
| 03/11/2014 |
Reativação do Processo
comunicado CG n. 626/2014 |
| 05/08/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 5034006 - Destino: COLÉGIO RECURSAL 9ª CIRCUNSCRIÇÃO Local Origem: 1696-Vara do Juizado Especial Cível e Criminal(Fórum de Rio Claro) Data de Envio: 05/08/2010 Data de Recebimento: 05/08/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 Folhas: 98 |
| 05/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Colégio Recursal |
| 03/08/2010 |
Juntada de Contra-Razões
Juntada de Contra-Razões |
| 05/08/2019 |
Saneamento da Unidade - Em Grau de Recurso
|
| 03/11/2014 |
Reativação do Processo
comunicado CG n. 626/2014 |
| 05/08/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 5034006 - Destino: COLÉGIO RECURSAL 9ª CIRCUNSCRIÇÃO Local Origem: 1696-Vara do Juizado Especial Cível e Criminal(Fórum de Rio Claro) Data de Envio: 05/08/2010 Data de Recebimento: 05/08/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 Folhas: 98 |
| 05/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Colégio Recursal |
| 03/08/2010 |
Juntada de Contra-Razões
Juntada de Contra-Razões |
| 18/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo PARA CONTRARRAZÕES - PZ - 20/06/2010. |
| 10/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - lote 08 |
| 10/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 91 - Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Às contra-razões. |
| 08/03/2010 |
Despacho Proferido
Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Às contra-razões. |
| 08/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08/03/2010. |
| 04/02/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - R - 8 |
| 27/01/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - M |
| 27/01/2010 |
Juntada de Razão
Juntada de Razões de Recurso pelo requerido (fls. 74-90). |
| 13/01/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - I |
| 10/11/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado - 26/11/09 |
| 23/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - lote 50 |
| 23/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 68/71 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação que MARIA APARECIDA ROSSI FERNANDES GONÇALVES move em face do BANCO SANTANDER S/A, CONDENANDO o requerido a pagar à requerente o valor correspondente ao percentual equivalente a 44,80%, referente ao mês de abril de 1990, além do percentual aplicado para o valor depositado no mês, decorrente do correto índice de reajuste monetário sobre o saldo, acrescidos de juros remuneratórios de meio por cento ao mês, aplicados cumulativamente desde a época em que o pagamento deveria ter sido feito, corrigido monetariamente desde então, pelos índices publicados pelo TJSP, acrescidos de juros de mora desde a citação, RESOLVENDO A LIDE com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Ausente sucumbência (Lei n. 9.099/95, art. 55). P. R. I. C. Valor do preparo de fls. 73: R$158,50 |
| 22/09/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2967/2009 Livro: 194 Folha(s): de 27 até 30 Data Registro: 22/09/2009 16:12:31 |
| 15/09/2009 |
Sentença Proferida
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação que MARIA APARECIDA ROSSI FERNANDES GONÇALVES move em face do BANCO SANTANDER S/A, CONDENANDO o requerido a pagar à requerente o valor correspondente ao percentual equivalente a 44,80%, referente ao mês de abril de 1990, além do percentual aplicado para o valor depositado no mês, decorrente do correto índice de reajuste monetário sobre o saldo, acrescidos de juros remuneratórios de meio por cento ao mês, aplicados cumulativamente desde a época em que o pagamento deveria ter sido feito, corrigido monetariamente desde então, pelos índices publicados pelo TJSP, acrescidos de juros de mora desde a citação, RESOLVENDO A LIDE com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Ausente sucumbência (Lei n. 9.099/95, art. 55). P. R. I. C. Valor do preparo de fls. 73: R$158,50 |
| 15/09/2009 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 15/09/09. |
| 25/08/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - M(s) |
| 25/08/2009 |
Juntada de Impugnação
Juntada de Impugnação (fls. 60-66). |
| 16/06/2009 |
Aguardando Prazo de Impugnação
Aguardando Prazo de Impugnação - 06/07 |
| 10/06/2009 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação DO AUTOR - B. |
| 10/06/2009 |
Juntada de Contestação
Juntada de Contestação em 10/06/09. |
| 16/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 04/06 - B |
| 30/03/2009 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. - prazo 05/05/09 |
| 27/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos etc. Em vista do grande número de ações correlatas, em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros litigantes em outros processos, à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. Cite-se o banco requerido para, querendo, apresentar resposta no prazo de quinze dias, contados da data da citação. Se não contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo requerente (art. 285 e 319 do CPC). Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial. Defiro ao(a) Requerente os benefícios da Gratuidade Processual. |
| 12/11/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2725744 |
| 12/11/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 2725744 - Local Origem: 1690-Distribuidor(Fórum de Rio Claro) Local Destino: 1696-Vara do Juizado Especial Cível e Criminal(Fórum de Rio Claro) Data de Envio: 12/11/2008 Data de Recebimento: 12/11/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 11/11/2008 |
Correção de Processo
Correção de Processo pelo Distribuidor |
| 11/11/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ Juizado Especial Cível |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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