0000991-59.2004.8.26.0511
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Duplicata
Foro
Foro de Rio das Pedras
Vara
Vara Única
Juiz
MARIA CAROLINA DONZELI ROSSETTO

Partes do processo

Exeqte  Arcor do Brasil Ltda
Advogado:  Marcos Roberto Gregorio  
Exectdo  Distribuidora Robles Ltda
TerIntCer  MUNICÍPIO DE ITATIBA/SP
Advogado:  Matheus Penteado Massaretto  
TerIntInc  SOLUCÃO SEVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
Interesdo.  Francisco de La Rosa Cruz
Advogado:  Marcio Alexandre Braggion  
Gestor  Davi Borges de Aquino
Advogada:  Lara Maria de Sousa Braga  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
16/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0666/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo leiloeiro às fls. 1930/1932, mantendo a comissão fixada em 4% (quatro por cento) sobre o valor da arrematação. Em que pesem as alegações do auxiliar da justiça acerca da necessidade de esforços extraordinários para a alienação (como estudos analíticos e pesquisas estruturais), observo que o bem imóvel penhorado possui valor de avaliação superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Nesse contexto, a fixação da comissão em 4% já assegura uma remuneração bastante expressiva e plenamente condizente com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, sendo suficiente para cobrir com folga as despesas operacionais, de publicidade e as diligências mencionadas. A majoração para o patamar de 5% (cinco por cento), neste cenário, representaria ônus desproporcional ao arrematante, contrariando a razoabilidade que deve nortear a fixação da remuneração dos auxiliares do juízo. 2. Destarte, providencie o leiloeiro, no prazo de 5 (cinco) dias, a retificação da minuta do edital para adequá-la às deliberações deste Juízo, fazendo constar expressamente a comissão no importe de 4% (quatro por cento), bem como as demais adequações já certificadas nos autos (fls. 1959). 3. Com a vinda da nova minuta, à serventia para conferência e cumprimento da decisão de praceamento. Int. Advogados(s): Elisabete Aparecida Fernandes de Melo (OAB 104772/SP), Marcos Roberto Gregorio (OAB 146628/SP), Matheus Penteado Massaretto (OAB 234895/SP), Marcio Alexandre Braggion (OAB 265908/SP), Gislene Almeida de Santana (OAB 285246/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP)
16/04/2026 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo leiloeiro às fls. 1930/1932, mantendo a comissão fixada em 4% (quatro por cento) sobre o valor da arrematação. Em que pesem as alegações do auxiliar da justiça acerca da necessidade de esforços extraordinários para a alienação (como estudos analíticos e pesquisas estruturais), observo que o bem imóvel penhorado possui valor de avaliação superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Nesse contexto, a fixação da comissão em 4% já assegura uma remuneração bastante expressiva e plenamente condizente com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, sendo suficiente para cobrir com folga as despesas operacionais, de publicidade e as diligências mencionadas. A majoração para o patamar de 5% (cinco por cento), neste cenário, representaria ônus desproporcional ao arrematante, contrariando a razoabilidade que deve nortear a fixação da remuneração dos auxiliares do juízo. 2. Destarte, providencie o leiloeiro, no prazo de 5 (cinco) dias, a retificação da minuta do edital para adequá-la às deliberações deste Juízo, fazendo constar expressamente a comissão no importe de 4% (quatro por cento), bem como as demais adequações já certificadas nos autos (fls. 1959). 3. Com a vinda da nova minuta, à serventia para conferência e cumprimento da decisão de praceamento. Int.
16/04/2026 Conclusos para Despacho
16/04/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, procedendo à conferência do edital de leilão juntado aos autos (fls. 1933/1938) em cumprimento com a decisão que deferiu o praceamento (fls. 1920/1922), constatei a necessidade de adequação da minuta apresentada. Foram identificadas as seguintes divergências a serem corrigidas pelo leiloeiro: 02 - DATAS: O leilão deve ser designado em praça única, em estrita observância ao item 1.4 da decisão de fls. 1920. 09 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: O percentual da comissão deve ser retificado para 4%, conforme determinado no item 1.2 da decisão de fls. 1920. Além disso, o edital deve incluir a orientação expressa de que o depósito da comissão também deverá ser efetuado via Portal de Custas, nos exatos termos do item 1.10 de fls. 1921. Nada Mais.
27/03/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRDP.26.70002250-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/03/2026 17:31
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
17/10/2013 Petições Diversas
19/03/2015 Petições Diversas
20/07/2016 Petições Diversas
25/01/2017 Ofício
Protocolo: 511 FRDP.17.00000185-2 130117 1543 90 Informativo de depósito judicial
25/04/2017 Petições Diversas
20/06/2017 Petições Diversas
14/08/2017 Petições Diversas
25/08/2017 Petições Diversas
19/09/2017 Petições Diversas
Petição Despachada pelo Juiz, às fls. 290/294.
10/11/2017 Petições Diversas
23/01/2018 Petições Diversas
08/03/2018 Petições Diversas
17/05/2018 Petições Diversas
29/05/2018 Petições Diversas
Jundado Fisicamente em 13/06/2018
14/06/2018 Petições Diversas
27/08/2019 Petições Diversas
Exceção de pré ececutividade
14/02/2020 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
21/01/2021 Petição Intermediária - Digitalização
21/01/2021 Pedido de Penhora
12/04/2021 Petições Diversas
13/04/2021 Petições Diversas
13/07/2021 Pedido de Penhora
29/07/2021 Pedido de Designação de Hastas
19/11/2021 Petições Diversas
26/11/2021 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
07/12/2021 Petições Diversas
19/01/2022 Petições Diversas
20/01/2022 Petições Diversas
21/01/2022 Petições Diversas
14/02/2022 Petição Intermediária
24/02/2022 Petições Diversas
03/03/2022 Petições Diversas
04/03/2022 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
04/04/2022 Petições Diversas
07/04/2022 Petição Intermediária
11/04/2022 Petições Diversas
27/06/2022 Petição Intermediária
08/07/2022 Petições Diversas
14/07/2022 Petições Diversas
18/07/2022 Petição Intermediária
01/08/2022 Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação
05/08/2022 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
11/08/2022 Petição Intermediária
10/10/2022 Petições Diversas
11/10/2022 Petições Diversas
12/10/2022 Petição Intermediária
17/10/2022 Petições Diversas
20/10/2022 Petição Intermediária
15/12/2022 Petição Intermediária
20/12/2022 Petições Diversas
21/12/2022 Petição Intermediária
04/01/2023 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
25/01/2023 Petição Intermediária
27/01/2023 Petição Intermediária
27/01/2023 Petição Intermediária
27/01/2023 Petição Intermediária
27/01/2023 Petições Diversas
14/02/2023 Petição Intermediária
08/05/2023 Petições Diversas
12/05/2023 Petições Diversas
17/05/2023 Petição Intermediária
18/05/2023 Renúncia de Mandato/Encargo
18/07/2023 Petição Intermediária
24/07/2023 Petições Diversas
03/10/2023 Petições Diversas
06/10/2023 Renúncia de Mandato/Encargo
13/11/2023 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
17/01/2024 Petições Diversas
18/01/2024 Petições Diversas
24/01/2024 Petições Diversas
26/01/2024 Petições Diversas
29/01/2024 Petições Diversas
31/01/2024 Petição Intermediária
01/02/2024 Petições Diversas
09/02/2024 Petições Diversas
23/02/2024 Petições Diversas
26/02/2024 Petições Diversas
28/02/2024 Petições Diversas
08/03/2024 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
12/03/2024 Petições Diversas
25/03/2024 Petições Diversas
09/04/2024 Petições Diversas
11/07/2024 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
24/09/2024 Petições Diversas
13/02/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
14/02/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
18/02/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
08/08/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
08/08/2025 Petições Diversas
11/08/2025 Petições Diversas
05/03/2026 Embargos de Declaração
25/03/2026 Petições Diversas
27/03/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
22/07/2016 Evolução Execução de Título Extrajudicial Cível -
02/05/2012 Inicial Outros Feitos não Especificados Cível -