0000991-59.2004.8.26.0511
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Duplicata
Foro
Foro de Rio das Pedras
Vara
Vara Única
Juiz
RENATA TEODORO ANDREOLI

Partes do processo

Exeqte  Arcor do Brasil Ltda
Advogado:  Marcos Roberto Gregorio  
Exectdo  Distribuidora Robles Ltda
TerIntInc  SOLUCÃO SEVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
Interesdo.  Francisco de La Rosa Cruz
Advogado:  Marcio Alexandre Braggion  
TerIntCer  PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA
Advogado:  Matheus Penteado Massaretto  
Gestor  Davi Borges de Aquino
Advogada:  Lara Maria de Sousa Braga  
Perito  Gabriel de Castro Dottori
  Mais

Movimentações

Data Movimento
15/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1209/2026 Data da Publicação: 16/07/2026
14/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1209/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de petição do leiloeiro nomeado nestes autos, noticiando a inviabilidade de acesso amigável e extrajudicial às dependências internas do imóvel penhorado, o que estaria prejudicando a ampla divulgação do bem e a captação de interessados no leilão em curso. Requer, em síntese, autorização para realização de fotografias internas, visitação por interessados acompanhados do leiloeiro e/ou seus prepostos, e, subsidiariamente, apoio de força policial em caso de resistência. Decido. A efetividade da hasta pública e a maximização do valor de arrematação constituem interesse legítimo a ser tutelado, sendo razoável viabilizar o acesso de eventuais interessados ao imóvel penhorado para fins de fotografia e visitação, sob acompanhamento do leiloeiro. Contudo, tratando-se de imóvel na posse dos executados, o acesso deve ser previamente formalizado, com data e horário certos, assegurando-se oportunidade de cumprimento voluntário antes de qualquer medida coercitiva. Ante o exposto: 1. Defiro a realização de fotografias internas do imóvel penhorado e a visitação por interessados na aquisição, acompanhados do leiloeiro nomeado e/ou de seus prepostos, em data e horário a serem previamente agendados e comunicados aos executados. 2. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado constituído, para que permitam o acesso do leiloeiro, seus prepostos e eventuais interessados ao imóvel penhorado, na data e horário a serem comunicados nos termos do item 1, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, IV e V, do CPC), sem prejuízo da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução. Fica desde já autorizado o uso de força policial, caso os executados, devidamente intimados nos termos do item 2, recusem ou resistam injustificadamente ao ingresso do leiloeiro, de seus prepostos ou dos interessados na data e horário previamente agendados, devendo tal medida ser certificada pelo leiloeiro ou por quem o acompanhar, com indicação precisa da data, horário e circunstâncias da recusa. Sirva a presente decisão como ofício à autoridade policial competente da circunscrição do imóvel, para conhecimento e providências de apoio, caso solicitado pelo leiloeiro na forma do item 3, mediante apresentação de cópia desta decisão e comprovação da intimação prévia dos executados. Ciência ao leiloeiro para que promova a intimação/agendamento na forma acima e apresente, se for o caso, certidão de eventual recusa. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Elisabete Aparecida Fernandes de Melo (OAB 104772/SP), Marcos Roberto Gregorio (OAB 146628/SP), Marcio Alexandre Braggion (OAB 265908/SP), Gislene Almeida de Santana (OAB 285246/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP)
14/07/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de petição do leiloeiro nomeado nestes autos, noticiando a inviabilidade de acesso amigável e extrajudicial às dependências internas do imóvel penhorado, o que estaria prejudicando a ampla divulgação do bem e a captação de interessados no leilão em curso. Requer, em síntese, autorização para realização de fotografias internas, visitação por interessados acompanhados do leiloeiro e/ou seus prepostos, e, subsidiariamente, apoio de força policial em caso de resistência. Decido. A efetividade da hasta pública e a maximização do valor de arrematação constituem interesse legítimo a ser tutelado, sendo razoável viabilizar o acesso de eventuais interessados ao imóvel penhorado para fins de fotografia e visitação, sob acompanhamento do leiloeiro. Contudo, tratando-se de imóvel na posse dos executados, o acesso deve ser previamente formalizado, com data e horário certos, assegurando-se oportunidade de cumprimento voluntário antes de qualquer medida coercitiva. Ante o exposto: 1. Defiro a realização de fotografias internas do imóvel penhorado e a visitação por interessados na aquisição, acompanhados do leiloeiro nomeado e/ou de seus prepostos, em data e horário a serem previamente agendados e comunicados aos executados. 2. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado constituído, para que permitam o acesso do leiloeiro, seus prepostos e eventuais interessados ao imóvel penhorado, na data e horário a serem comunicados nos termos do item 1, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, IV e V, do CPC), sem prejuízo da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução. Fica desde já autorizado o uso de força policial, caso os executados, devidamente intimados nos termos do item 2, recusem ou resistam injustificadamente ao ingresso do leiloeiro, de seus prepostos ou dos interessados na data e horário previamente agendados, devendo tal medida ser certificada pelo leiloeiro ou por quem o acompanhar, com indicação precisa da data, horário e circunstâncias da recusa. Sirva a presente decisão como ofício à autoridade policial competente da circunscrição do imóvel, para conhecimento e providências de apoio, caso solicitado pelo leiloeiro na forma do item 3, mediante apresentação de cópia desta decisão e comprovação da intimação prévia dos executados. Ciência ao leiloeiro para que promova a intimação/agendamento na forma acima e apresente, se for o caso, certidão de eventual recusa. Intimem-se. Cumpra-se.
08/07/2026 Conclusos para Decisão
08/07/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
17/10/2013 Petições Diversas
19/03/2015 Petições Diversas
20/07/2016 Petições Diversas
25/01/2017 Ofício
Protocolo: 511 FRDP.17.00000185-2 130117 1543 90 Informativo de depósito judicial
25/04/2017 Petições Diversas
20/06/2017 Petições Diversas
14/08/2017 Petições Diversas
25/08/2017 Petições Diversas
19/09/2017 Petições Diversas
Petição Despachada pelo Juiz, às fls. 290/294.
10/11/2017 Petições Diversas
23/01/2018 Petições Diversas
08/03/2018 Petições Diversas
17/05/2018 Petições Diversas
29/05/2018 Petições Diversas
Jundado Fisicamente em 13/06/2018
14/06/2018 Petições Diversas
27/08/2019 Petições Diversas
Exceção de pré ececutividade
14/02/2020 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
21/01/2021 Petição Intermediária - Digitalização
21/01/2021 Pedido de Penhora
12/04/2021 Petições Diversas
13/04/2021 Petições Diversas
13/07/2021 Pedido de Penhora
29/07/2021 Pedido de Designação de Hastas
19/11/2021 Petições Diversas
26/11/2021 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
07/12/2021 Petições Diversas
19/01/2022 Petições Diversas
20/01/2022 Petições Diversas
21/01/2022 Petições Diversas
14/02/2022 Petição Intermediária
24/02/2022 Petições Diversas
03/03/2022 Petições Diversas
04/03/2022 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
04/04/2022 Petições Diversas
07/04/2022 Petição Intermediária
11/04/2022 Petições Diversas
27/06/2022 Petição Intermediária
08/07/2022 Petições Diversas
14/07/2022 Petições Diversas
18/07/2022 Petição Intermediária
01/08/2022 Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação
05/08/2022 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
11/08/2022 Petição Intermediária
10/10/2022 Petições Diversas
11/10/2022 Petições Diversas
12/10/2022 Petição Intermediária
17/10/2022 Petições Diversas
20/10/2022 Petição Intermediária
15/12/2022 Petição Intermediária
20/12/2022 Petições Diversas
21/12/2022 Petição Intermediária
04/01/2023 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
25/01/2023 Petição Intermediária
27/01/2023 Petição Intermediária
27/01/2023 Petição Intermediária
27/01/2023 Petição Intermediária
27/01/2023 Petições Diversas
14/02/2023 Petição Intermediária
08/05/2023 Petições Diversas
12/05/2023 Petições Diversas
17/05/2023 Petição Intermediária
18/05/2023 Renúncia de Mandato/Encargo
18/07/2023 Petição Intermediária
24/07/2023 Petições Diversas
03/10/2023 Petições Diversas
06/10/2023 Renúncia de Mandato/Encargo
13/11/2023 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
17/01/2024 Petições Diversas
18/01/2024 Petições Diversas
24/01/2024 Petições Diversas
26/01/2024 Petições Diversas
29/01/2024 Petições Diversas
31/01/2024 Petição Intermediária
01/02/2024 Petições Diversas
09/02/2024 Petições Diversas
23/02/2024 Petições Diversas
26/02/2024 Petições Diversas
28/02/2024 Petições Diversas
08/03/2024 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
12/03/2024 Petições Diversas
25/03/2024 Petições Diversas
09/04/2024 Petições Diversas
11/07/2024 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
24/09/2024 Petições Diversas
13/02/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
14/02/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
18/02/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
08/08/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
08/08/2025 Petições Diversas
11/08/2025 Petições Diversas
05/03/2026 Embargos de Declaração
25/03/2026 Petições Diversas
27/03/2026 Pedido de Designação de Hastas
24/04/2026 Pedido de Designação de Hastas
05/05/2026 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
19/05/2026 Pedido de Designação de Hastas
26/05/2026 Pedido de Designação de Hastas
11/06/2026 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
16/06/2026 Petições Diversas
24/06/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
22/07/2016 Evolução Execução de Título Extrajudicial Cível -
02/05/2012 Inicial Outros Feitos não Especificados Cível -