| Exeqte |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogada: Carolina Quaggio Vieira Advogado: Sergio Luiz de Almeida Pedroso |
| Exectdo |
Industria de Bebidas Paris Ltda
Advogado: Jose Orismo Pereira Advogado: Francisco Andre Cardoso de Araujo Advogada: Beatriz Batista dos Santos Advogado: Ricardo Nussrala Haddad Advogado: José Maria da Costa Advogado: Fernando Camossi |
| ArremTerc | Daniel Marques Teixeira Hadad |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2026 Teor do ato: Considerando a DIGITALIZAÇÃO DO FEITO FÍSICO, SEM RECATEGORIZAÇÃO DAS PEÇAS, pelo princípio da cooperação, indique o executado/terceiro interessado as páginas atuais no processo digital onde se encontram as seguintes peças processuais, a depender do andamento possível do feito, na ordem das páginas atuais, como, por exemplo: - petição inicial e CDAs - despacho inicial - cartas, avisos de recebimento, mandados de citação, certidões de oficial de justiça - manifestações do executado (habilitação do advogado, juntada de procuração, atos constitutivos de pessoa jurídica, documentos etc) - manifestações da exequente - decisões/despachos/sentenças - exceção de pré-executividade - impugnação/resposta à exceção de pré-executividade - manifestação sobre a impugnação à exceção de pré-executividade - agravo de instrumento - acórdãos etc. Advogados(s): Ricardo Nussrala Haddad (OAB 131959/SP), Jose Orismo Pereira (OAB 134315/SP), José Maria da Costa (OAB 204519/SP), Fernando Camossi (OAB 208644/SP), Carolina Quaggio Vieira (OAB 245547/SP), Sergio Luiz de Almeida Pedroso (OAB 74389/SP), Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB 279455/SP), Beatriz Batista dos Santos (OAB 295353/SP) |
| 25/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Considerando a DIGITALIZAÇÃO DO FEITO FÍSICO, SEM RECATEGORIZAÇÃO DAS PEÇAS, pelo princípio da cooperação, indique o executado/terceiro interessado as páginas atuais no processo digital onde se encontram as seguintes peças processuais, a depender do andamento possível do feito, na ordem das páginas atuais, como, por exemplo: - petição inicial e CDAs - despacho inicial - cartas, avisos de recebimento, mandados de citação, certidões de oficial de justiça - manifestações do executado (habilitação do advogado, juntada de procuração, atos constitutivos de pessoa jurídica, documentos etc) - manifestações da exequente - decisões/despachos/sentenças - exceção de pré-executividade - impugnação/resposta à exceção de pré-executividade - manifestação sobre a impugnação à exceção de pré-executividade - agravo de instrumento - acórdãos etc. |
| 06/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2026 Teor do ato: Considerando a DIGITALIZAÇÃO DO FEITO FÍSICO, SEM RECATEGORIZAÇÃO DAS PEÇAS, pelo princípio da cooperação, indique o executado/terceiro interessado as páginas atuais no processo digital onde se encontram as seguintes peças processuais, a depender do andamento possível do feito, na ordem das páginas atuais, como, por exemplo: - petição inicial e CDAs - despacho inicial - cartas, avisos de recebimento, mandados de citação, certidões de oficial de justiça - manifestações do executado (habilitação do advogado, juntada de procuração, atos constitutivos de pessoa jurídica, documentos etc) - manifestações da exequente - decisões/despachos/sentenças - exceção de pré-executividade - impugnação/resposta à exceção de pré-executividade - manifestação sobre a impugnação à exceção de pré-executividade - agravo de instrumento - acórdãos etc. Advogados(s): Ricardo Nussrala Haddad (OAB 131959/SP), Jose Orismo Pereira (OAB 134315/SP), José Maria da Costa (OAB 204519/SP), Fernando Camossi (OAB 208644/SP), Carolina Quaggio Vieira (OAB 245547/SP), Sergio Luiz de Almeida Pedroso (OAB 74389/SP), Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB 279455/SP), Beatriz Batista dos Santos (OAB 295353/SP) |
| 25/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Considerando a DIGITALIZAÇÃO DO FEITO FÍSICO, SEM RECATEGORIZAÇÃO DAS PEÇAS, pelo princípio da cooperação, indique o executado/terceiro interessado as páginas atuais no processo digital onde se encontram as seguintes peças processuais, a depender do andamento possível do feito, na ordem das páginas atuais, como, por exemplo: - petição inicial e CDAs - despacho inicial - cartas, avisos de recebimento, mandados de citação, certidões de oficial de justiça - manifestações do executado (habilitação do advogado, juntada de procuração, atos constitutivos de pessoa jurídica, documentos etc) - manifestações da exequente - decisões/despachos/sentenças - exceção de pré-executividade - impugnação/resposta à exceção de pré-executividade - manifestação sobre a impugnação à exceção de pré-executividade - agravo de instrumento - acórdãos etc. |
| 25/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFN3.26.40005188-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2026 09:50 |
| 06/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o executado, ora excipiente, no prazo de 30 dias úteis. No silêncio, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Nussrala Haddad (OAB 131959/SP), Jose Orismo Pereira (OAB 134315/SP), José Maria da Costa (OAB 204519/SP), Fernando Camossi (OAB 208644/SP), Carolina Quaggio Vieira (OAB 245547/SP), Sergio Luiz de Almeida Pedroso (OAB 74389/SP), Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB 279455/SP), Beatriz Batista dos Santos (OAB 295353/SP) |
| 26/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Manifeste-se o executado, ora excipiente, no prazo de 30 dias úteis. No silêncio, conclusos. Intimem-se. |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2026 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WFN3.26.70005952-6 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 21/05/2026 19:34 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2026 Teor do ato: Vistos. Cadastrado o advogado do executado, manifeste-se a exequente quanto à EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (ou peça similar com a mesma natureza jurídica (art. 518, CPC), denominada de outra maneira), no prazo de 30 dias úteis. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Nussrala Haddad (OAB 131959/SP), Jose Orismo Pereira (OAB 134315/SP), José Maria da Costa (OAB 204519/SP), Fernando Camossi (OAB 208644/SP), Carolina Quaggio Vieira (OAB 245547/SP), Sergio Luiz de Almeida Pedroso (OAB 74389/SP), Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB 279455/SP), Beatriz Batista dos Santos (OAB 295353/SP) |
| 20/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2026 |
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
Vistos. Cadastrado o advogado do executado, manifeste-se a exequente quanto à EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (ou peça similar com a mesma natureza jurídica (art. 518, CPC), denominada de outra maneira), no prazo de 30 dias úteis. Intimem-se. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2026 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WFN3.26.40002837-4 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 19/05/2026 16:02 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. Advogados(s): Ricardo Nussrala Haddad (OAB 131959/SP), Jose Orismo Pereira (OAB 134315/SP), José Maria da Costa (OAB 204519/SP), Fernando Camossi (OAB 208644/SP), Carolina Quaggio Vieira (OAB 245547/SP), Sergio Luiz de Almeida Pedroso (OAB 74389/SP), Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB 279455/SP), Beatriz Batista dos Santos (OAB 295353/SP) |
| 13/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2026 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFN3.25.70009957-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 14:14 |
| 16/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2025 Teor do ato: Ciência às partes da CONVERSÃO DO PRESENTE PROCESSO FÍSICO PARA O MEIO DIGITAL, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Manifestem as partes no prazo de cinco dias quanto à eventual complementação de peças. No silêncio, prossiga-se o feito. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. A antiga numeração que consta no topo direito das folhas digitalizadas é entendido como folhas. Caso haja digitalização no verso de uma folha, por exemplo, aumentará o número de páginas do feito digitalizado. Deste ato processual em diante, o processo prosseguirá no meio digital com tramitação eletrônica para recebimento de petições e demais peças processuais categorizadas. Ou seja, não haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site https://esaj.tjsp.jus.br a todo o processo. O peticionamento eletrônico deverá seguir as mesmas regras do processo digital. O executado, na primeira oportunidade, poderá elaborar um índice das páginas atuais, com as principais peças, considerando o princípio da cooperação e o fato de as peças não estarem categorizadas. Advogados(s): Ricardo Nussrala Haddad (OAB 131959/SP), Jose Orismo Pereira (OAB 134315/SP), José Maria da Costa (OAB 204519/SP), Fernando Camossi (OAB 208644/SP), Carolina Quaggio Vieira (OAB 245547/SP), Sergio Luiz de Almeida Pedroso (OAB 74389/SP), Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB 279455/SP), Beatriz Batista dos Santos (OAB 295353/SP) |
| 24/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes da CONVERSÃO DO PRESENTE PROCESSO FÍSICO PARA O MEIO DIGITAL, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Manifestem as partes no prazo de cinco dias quanto à eventual complementação de peças. No silêncio, prossiga-se o feito. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. A antiga numeração que consta no topo direito das folhas digitalizadas é entendido como folhas. Caso haja digitalização no verso de uma folha, por exemplo, aumentará o número de páginas do feito digitalizado. Deste ato processual em diante, o processo prosseguirá no meio digital com tramitação eletrônica para recebimento de petições e demais peças processuais categorizadas. Ou seja, não haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site https://esaj.tjsp.jus.br a todo o processo. O peticionamento eletrônico deverá seguir as mesmas regras do processo digital. O executado, na primeira oportunidade, poderá elaborar um índice das páginas atuais, com as principais peças, considerando o princípio da cooperação e o fato de as peças não estarem categorizadas. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2025 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo de 1 ano previsto no artigo 40, da Lei 6.830/80, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Nussrala Haddad (OAB 131959/SP), Jose Orismo Pereira (OAB 134315/SP), José Maria da Costa (OAB 204519/SP), Fernando Camossi (OAB 208644/SP), Carolina Quaggio Vieira (OAB 245547/SP), Sergio Luiz de Almeida Pedroso (OAB 74389/SP), Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB 279455/SP), Beatriz Batista dos Santos (OAB 295353/SP) |
| 30/10/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Decorrido o prazo de 1 ano previsto no artigo 40, da Lei 6.830/80, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo. Intimem-se. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WFN3.25.70005857-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 24/10/2025 18:29 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2025 Teor do ato: Ciência às partes da CONVERSÃO DO PRESENTE PROCESSO FÍSICO PARA O MEIO DIGITAL, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Manifestem as partes no prazo de cinco dias quanto à eventual complementação de peças. No silêncio, prossiga-se o feito. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. A antiga numeração que consta no topo direito das folhas digitalizadas é entendido como folhas. Caso haja digitalização no verso de uma folha, por exemplo, aumentará o número de páginas do feito digitalizado. Deste ato processual em diante, o processo prosseguirá no meio digital com tramitação eletrônica para recebimento de petições e demais peças processuais categorizadas. Ou seja, não haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site https://esaj.tjsp.jus.br a todo o processo. O peticionamento eletrônico deverá seguir as mesmas regras do processo digital. O executado, na primeira oportunidade, poderá elaborar um índice das páginas atuais, com as principais peças, considerando o princípio da cooperação e o fato de as peças não estarem categorizadas. Advogados(s): Ricardo Nussrala Haddad (OAB 131959/SP), Jose Orismo Pereira (OAB 134315/SP), José Maria da Costa (OAB 204519/SP), Fernando Camossi (OAB 208644/SP), Carolina Quaggio Vieira (OAB 245547/SP), Sergio Luiz de Almeida Pedroso (OAB 74389/SP), Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB 279455/SP), Beatriz Batista dos Santos (OAB 295353/SP) |
| 22/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes da CONVERSÃO DO PRESENTE PROCESSO FÍSICO PARA O MEIO DIGITAL, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Manifestem as partes no prazo de cinco dias quanto à eventual complementação de peças. No silêncio, prossiga-se o feito. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. A antiga numeração que consta no topo direito das folhas digitalizadas é entendido como folhas. Caso haja digitalização no verso de uma folha, por exemplo, aumentará o número de páginas do feito digitalizado. Deste ato processual em diante, o processo prosseguirá no meio digital com tramitação eletrônica para recebimento de petições e demais peças processuais categorizadas. Ou seja, não haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site https://esaj.tjsp.jus.br a todo o processo. O peticionamento eletrônico deverá seguir as mesmas regras do processo digital. O executado, na primeira oportunidade, poderá elaborar um índice das páginas atuais, com as principais peças, considerando o princípio da cooperação e o fato de as peças não estarem categorizadas. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 17/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 05/04/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WRDP.24.80000287-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 05/04/2024 14:25 |
| 05/04/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 18/10/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 248: Anote-se. |
| 18/10/2017 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FPIN17000356789 |
| 21/07/2017 |
AR Positivo Juntado
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| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0743/2016 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 454/466 |
| 20/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2016 Teor do ato: INTIME-SE a pessoa acima indicada para manifestar no interesse de cumprir as últimas seis parcelas de R$: 9.000,00 (nove mil reais) cada, referente aos bens leiloados em 13/08/2013, ou sejam: Uma máquina Rotuladora marca Kosme, modelo Top Start 20T, valor de R$: 90.000,00 e Uma Maquina Enchedora, tipo VAC 72/12, marca KHS, no valor de R$: 90.000,00. Após, dê-se vista a Fazenda. Advogados(s): Ricardo Nussrala Haddad (OAB 131959/SP), Jose Orismo Pereira (OAB 134315/SP), Carolina Quaggio Vieira (OAB 245547/SP), Sergio Luiz de Almeida Pedroso (OAB 74389/SP), Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB 279455/SP), Beatriz Batista dos Santos (OAB 295353/SP) |
| 06/12/2016 |
Proferido Despacho
INTIME-SE a pessoa acima indicada para manifestar no interesse de cumprir as últimas seis parcelas de R$: 9.000,00 (nove mil reais) cada, referente aos bens leiloados em 13/08/2013, ou sejam: Uma máquina Rotuladora marca Kosme, modelo Top Start 20T, valor de R$: 90.000,00 e Uma Maquina Enchedora, tipo VAC 72/12, marca KHS, no valor de R$: 90.000,00. Após, dê-se vista a Fazenda. |
| 30/11/2016 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 25/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2016 Data da Disponibilização: 25/10/2016 Data da Publicação: 26/10/2016 Número do Diário: 2228 Página: 447/463 |
| 24/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2016 Teor do ato: Controle nº 2009/000747Vistos.Manifeste a exequente o que pretende sobre o prosseguimento do feito visto que o arrematante do bem leiloado (Daniel Marques Teixeira Haddad) parou de efetuar os depósitos das últimas 06 (seis) parcelas restantes em 24/09/2014.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Nussrala Haddad (OAB 131959/SP), Jose Orismo Pereira (OAB 134315/SP), Carolina Quaggio Vieira (OAB 245547/SP), Sergio Luiz de Almeida Pedroso (OAB 74389/SP), Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB 279455/SP), Beatriz Batista dos Santos (OAB 295353/SP) |
| 04/10/2016 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 26/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2016 |
Proferido Despacho
Controle nº 2009/000747Vistos.Manifeste a exequente o que pretende sobre o prosseguimento do feito visto que o arrematante do bem leiloado (Daniel Marques Teixeira Haddad) parou de efetuar os depósitos das últimas 06 (seis) parcelas restantes em 24/09/2014.Intime-se. |
| 29/03/2016 |
Proferido Despacho
Controle nº 2009/000747Vistos.Intime-se por e-mail (art.270, CPC) o Leiloeiro para comprovar os depósitos das últimas 6 parcelas do bem arrematado, por ocasião do leilão realizado em Agosto de 2013, sendo arrematante o sr. Daniel Marques Teixeira Hadad.Intime-se. |
| 12/03/2015 |
Petição Juntada
Comprovar o pagamento da 11° (décima primeira), 12°(décima segunda), e 13°(décima terceira) parcelas. |
| 20/08/2014 |
Ofício Juntado
oficio do leiloeiro |
| 06/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FRDP13000027797 |
| 06/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FRDP14000026528 |
| 04/02/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 04/02/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 03/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FRDP14000005893 |
| 03/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FRDP14000004923 |
| 11/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2013 Data da Disponibilização: 11/12/2013 Data da Publicação: 12/12/2013 Número do Diário: 1558 Página: 1996/1999 |
| 11/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2013 Data da Disponibilização: 11/12/2013 Data da Publicação: 12/12/2013 Número do Diário: 1558 Página: 1996/1999 |
| 10/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2013 Teor do ato: Ex. 747/09 -Expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Washington Luiz Pereira Vizeu, no valor de R$: 9.000,00 (nove mil reais), referente a comissão de leiloeiro. Advogados(s): Ricardo Nussrala Haddad (OAB 131959/SP), Jose Orismo Pereira (OAB 134315/SP), Carolina Quaggio Vieira (OAB 245547/SP), Sergio Luiz de Almeida Pedroso (OAB 74389/SP), Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB 279455/SP), Beatriz Batista dos Santos (OAB 295353/SP) |
| 10/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2013 Teor do ato: Ex. 747/09 . Vistos. Considerando que os bens foram arrematados e o deferido pagamento dos mesmos em 20 (vinte) parcelas mensais sucessivas, a expedição da carta de arrematação dar-se-á apenas após o pagamento da última parcela. Entretanto, defiro a expedição de certidão, a fim de que o arrematante possa provar a posse legal dos bens perante terceiros. Sem prejuízo, certifique a serventia se já transcorreu o prazo legal para interposição de embargos à arrematação. Advogados(s): Ricardo Nussrala Haddad (OAB 131959/SP), Jose Orismo Pereira (OAB 134315/SP), Carolina Quaggio Vieira (OAB 245547/SP), Sergio Luiz de Almeida Pedroso (OAB 74389/SP), Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB 279455/SP), Beatriz Batista dos Santos (OAB 295353/SP) |
| 22/10/2013 |
Ofício Juntado
oficio emitido por Daniel Marques Teixeira Hadad |
| 16/09/2013 |
Proferido Despacho
Ex. 747/09 -Expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Washington Luiz Pereira Vizeu, no valor de R$: 9.000,00 (nove mil reais), referente a comissão de leiloeiro. |
| 09/09/2013 |
Proferido Despacho
Ex. 747/09 . Vistos. Considerando que os bens foram arrematados e o deferido pagamento dos mesmos em 20 (vinte) parcelas mensais sucessivas, a expedição da carta de arrematação dar-se-á apenas após o pagamento da última parcela. Entretanto, defiro a expedição de certidão, a fim de que o arrematante possa provar a posse legal dos bens perante terceiros. Sem prejuízo, certifique a serventia se já transcorreu o prazo legal para interposição de embargos à arrematação. |
| 06/09/2013 |
Requerimento Juntado
requerimento do arrematante solicitando expedição da Carta de Arrematação. |
| 27/08/2013 |
Praça / Leilão Juntada
juntado o parecer do leiloeiro com auto de arrematação |
| 22/07/2013 |
Mandado Juntado
|
| 19/07/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 511.2013/000231-2 dirigi-me ao endereço retro,onde intimei o repr. Legal da executada que após a leitura exarou a sua nota aceitando as cópias que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Rio Das Pedras, 19 de julho de 2013. |
| 12/07/2013 |
Mandado Juntado
511.2013/000230-4 |
| 11/07/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 511.2013/000230-4 dirigi-me ao endereço retro onde INTIMEI a Fazenda do Estado de São Paulo na pessoa de seu procurador Dr. Sérgio L. de Almeida Pedroso, o qual após a leitura do inteiro teor ficou ciente de tudo, exarou sua nota e aceitou a contrafé. O referido é verdade e dou fé. Rio Das Pedras, 11 de julho de 2013. |
| 05/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2013 Data da Disponibilização: 02/07/2013 Data da Publicação: 03/07/2013 Número do Diário: 1448 Página: 2058/2060 |
| 02/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2013 Teor do ato: Vistos. 1) Nomeio o Sr. WASHINGTON LUIZ PEREIRA VIZEU, Gestor do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da Rede Internet www.arealeilões.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2) Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 689-A, § único do CPC, fica designado o dia 23/07/2013, às 16:00 horas, para início da 1ª hasta pública onde serão captados lances a partir da avaliação. 3) Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em 13/08/2013, às 16:00 horas. No 2º Pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. 4) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no Portal para participar da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. 5) Pelo Diário da Justiça Eletrônico ficam as partes intimadas das datas, "sítio" da Internet e forma de realização do leilão do seguinte bem: "Auto de Penhora de fls. : " descrever aqui o bem"; em não havendo procurador(a) da parte executada, deverá a parte exequente providenciar sua intimação pessoal. 6) Tratando-se de processo executório, competirá ao Exequente providenciar a publicação dos editais, observando o prazo que não poderá ser inferior a 10 (dez) dias da data estipulada para o início da hasta. 7) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme disposto no artigo 130, § único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 8) A partir da Publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) do valor do acordo. 9) Valendo este despacho como ofício, autorizo o funcionário do Gestor WASHINGTON LUIZ PEREIRA VIZEU, devidamente identificado, a providenciar o cadastro e agendamento pela Internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no Portal dos Gestores, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns) que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Advogados(s): Ricardo Nussrala Haddad (OAB 131959/SP), Jose Orismo Pereira (OAB 134315/SP), Carolina Quaggio Vieira (OAB 245547/SP), Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB 279455/SP) |
| 21/06/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 511.2013/000231-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/07/2013 Local: Cartório da Vara Única |
| 21/06/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 511.2013/000230-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/07/2013 Local: Cartório da Vara Única |
| 10/06/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Nomeio o Sr. WASHINGTON LUIZ PEREIRA VIZEU, Gestor do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da Rede Internet www.arealeilões.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2) Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 689-A, § único do CPC, fica designado o dia 23/07/2013, às 16:00 horas, para início da 1ª hasta pública onde serão captados lances a partir da avaliação. 3) Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em 13/08/2013, às 16:00 horas. No 2º Pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. 4) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no Portal para participar da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. 5) Pelo Diário da Justiça Eletrônico ficam as partes intimadas das datas, "sítio" da Internet e forma de realização do leilão do seguinte bem: "Auto de Penhora de fls. : " descrever aqui o bem"; em não havendo procurador(a) da parte executada, deverá a parte exequente providenciar sua intimação pessoal. 6) Tratando-se de processo executório, competirá ao Exequente providenciar a publicação dos editais, observando o prazo que não poderá ser inferior a 10 (dez) dias da data estipulada para o início da hasta. 7) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme disposto no artigo 130, § único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 8) A partir da Publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) do valor do acordo. 9) Valendo este despacho como ofício, autorizo o funcionário do Gestor WASHINGTON LUIZ PEREIRA VIZEU, devidamente identificado, a providenciar o cadastro e agendamento pela Internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no Portal dos Gestores, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns) que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). |
| 01/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 27/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Expeça-se mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado às fls. 101. Com o mandado nos autos, aguarde-se o contato telefônico do leiloeiro credenciado para atuar nas hastas públicas de interesse da Fazenda Estadual, para fins de agendamento de novas datas dos leilões. |
| 07/12/2012 |
Despacho Proferido
Expeça-se mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado às fls. 101. Com o mandado nos autos, aguarde-se o contato telefônico do leiloeiro credenciado para atuar nas hastas públicas de interesse da Fazenda Estadual, para fins de agendamento de novas datas dos leilões. |
| 19/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Considerando o alegado, suspendo a realização dos leilões. Intime-se a exeqüente para manifestação. |
| 15/08/2012 |
Despacho Proferido
Considerando o alegado, suspendo a realização dos leilões. Intime-se a exeqüente para manifestação. |
| 05/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Para realização de leilão, pelo maior lance, nos termos do artigo 22 da Lei nº 6.830/80, designo o primeiro leilão para o dia 16 de Agosto de 2012, às 13:00 horas e o segundo leilão para o dia 30 de Agosto de 2012, às 13:00 horas, dando-se ciência ao(à) representante legal da exeqüente, inclusive para os fins do artigo 18 da referida lei. Ambas hastas ocorrerão nas dependências do Fórum, sito à Rua Prudente de Moraes n.º 136 ? Centro, nesta cidade de Rio das Pedras/SP, em sessão que será apregoada pelo leiloeiro oficial, Sr. WASHINGTON LUIZ PEREIRA VIZEU, JUCESP nº 414, ou seu preposto Sr. DARIO OTONI DE ARAÚJO, junto à entrada do edifício, no horário indicado. Em primeira hasta os bens poderão ser arrematados por valor superior ao da avaliação. Em segunda hasta os bens poderão ser arrematados por quem oferecer o melhor lance, excluído o preço vil, que desde já fica fixado em valor igual ou inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. O percentual acima estipulado poderá excepcionalmente, ser reduzido ou aumentado, a critério do Juízo e por iniciativa deste, no ato de realização da segunda hasta, consideradas as peculiaridades do bem licitado. No caso da não realização do primeiro ou segundo leilão por não haver expediente forense, o leilão se realizará no próximo dia útil na mesma hora e local. Ao valor do lance será acrescida a comissão do leiloeiro oficial, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (artigo 24 do Decreto n.º 21.981 de 19/10/32), que será paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro no ato da arrematação. Expeça-se edital para afixação no lugar de costume e publicação no Diário da Justiça Eletrônico, uma só vez, observando-se que deve haver prazo mínimo de 10 (dez) e não superior a 30 (trinta) dias entre as datas de publicação do edital e do primeiro leilão (§ 1º do artigo 22 da Lei nº 6.830/80). Consigne-se no edital a observação de que não sendo encontrado o(a) representante legal do(a) executado(a) para intimação pessoal, por estar em lugar incerto e não sabido, fica intimado(a) pelo edital que noticia o leilão. Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu Procurador, via publicação no DJE. Caso não tenha representante nos autos, intime-se-o(a) por mandado, via Oficial de Justiça ou preferencialmente por carta, caso o endereço seja de acesso da Empresa de Correios e Telégrafos. Constate-se a situação do(s) bem/bens penhorado(s) e, não sendo este(s) encontrado(s), intime-se o(a) depositário(a) para apresentá-lo(s) em 48 (quarenta e oito) horas. Sendo negativos os leilões, intime-se a exeqüente para que dê regular andamento ao feito, esclarecendo o que pretende. |
| 27/06/2012 |
Despacho Proferido
Para realização de leilão, pelo maior lance, nos termos do artigo 22 da Lei nº 6.830/80, designo o primeiro leilão para o dia 16 de Agosto de 2012, às 13:00 horas e o segundo leilão para o dia 30 de Agosto de 2012, às 13:00 horas, dando-se ciência ao(à) representante legal da exeqüente, inclusive para os fins do artigo 18 da referida lei. Ambas hastas ocorrerão nas dependências do Fórum, sito à Rua Prudente de Moraes n.º 136 ? Centro, nesta cidade de Rio das Pedras/SP, em sessão que será apregoada pelo leiloeiro oficial, Sr. WASHINGTON LUIZ PEREIRA VIZEU, JUCESP nº 414, ou seu preposto Sr. DARIO OTONI DE ARAÚJO, junto à entrada do edifício, no horário indicado. Em primeira hasta os bens poderão ser arrematados por valor superior ao da avaliação. Em segunda hasta os bens poderão ser arrematados por quem oferecer o melhor lance, excluído o preço vil, que desde já fica fixado em valor igual ou inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. O percentual acima estipulado poderá excepcionalmente, ser reduzido ou aumentado, a critério do Juízo e por iniciativa deste, no ato de realização da segunda hasta, consideradas as peculiaridades do bem licitado. No caso da não realização do primeiro ou segundo leilão por não haver expediente forense, o leilão se realizará no próximo dia útil na mesma hora e local. Ao valor do lance será acrescida a comissão do leiloeiro oficial, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (artigo 24 do Decreto n.º 21.981 de 19/10/32), que será paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro no ato da arrematação. Expeça-se edital para afixação no lugar de costume e publicação no Diário da Justiça Eletrônico, uma só vez, observando-se que deve haver prazo mínimo de 10 (dez) e não superior a 30 (trinta) dias entre as datas de publicação do edital e do primeiro leilão (§ 1º do artigo 22 da Lei nº 6.830/80). Consigne-se no edital a observação de que não sendo encontrado o(a) representante legal do(a) executado(a) para intimação pessoal, por estar em lugar incerto e não sabido, fica intimado(a) pelo edital que noticia o leilão. Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu Procurador, via publicação no DJE. Caso não tenha representante nos autos, intime-se-o(a) por mandado, via Oficial de Justiça ou preferencialmente por carta, caso o endereço seja de acesso da Empresa de Correios e Telégrafos. Constate-se a situação do(s) bem/bens penhorado(s) e, não sendo este(s) encontrado(s), intime-se o(a) depositário(a) para apresentá-lo(s) em 48 (quarenta e oito) horas. Sendo negativos os leilões, intime-se a exeqüente para que dê regular andamento ao feito, esclarecendo o que pretende. |
| 09/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Considerando os esclarecimentos prestados a fls. 123 e o decurso do prazo para embargos, determino o regular prosseguimento do feito. Aguarde-se o contato telefônico do leiloeiro credenciado para atuar nas hastas públicas de interesse da Fazenda Estadual, para fins de agendamento de novas datas dos leilões. |
| 19/03/2012 |
Despacho Proferido
Considerando os esclarecimentos prestados a fls. 123 e o decurso do prazo para embargos, determino o regular prosseguimento do feito. Aguarde-se o contato telefônico do leiloeiro credenciado para atuar nas hastas públicas de interesse da Fazenda Estadual, para fins de agendamento de novas datas dos leilões. |
| 19/10/2011 |
Despacho Proferido
Fls.:119/120: Manifeste-se a exeqüente, especialmente sobre eventual divergência entre os requerimentos de fls. 103 e 105/106. |
| 01/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 110 - Para realização de leilão, pelo maior lance, nos termos do art. 22 da lei 6.830/80, designo o primeiro leilão para o dia 08 de Novembro de 2.011, às 16:00 horas e o segundo leilão para o dia 22 de Novembro de 2011, às 16:00 horas, dando-se ciência à representante legal do exeqüente, inclusive para os fins do art. 18 da referida lei. Expeça-se edital para afixação no lugar de costume e publicação na Imprensa Oficial, uma só vez, observando-se que deve haver prazo mínimo de 10 (dez) e não superior a 30 (trinta) dias entre as datas de publicação do edital e do primeiro leilão (§ 1º do artigo 22 da Lei 6.830/80). Consigne-se no edital a observação de que não sendo encontrado o representante legal do executado (a) para intimação pessoal, por estar em lugar incerto e não sabido, fica intimado (a) pelo edital que noticia o leilão. Intime-se o devedor, na pessoa de seu Procurador, via publicação no DJE. Caso não tenha representante nos autos, intime-se-o (a) por mandado, via oficial de justiça ou preferencialmente a taxa postal para intimação por carta, caso o endereço seja de acesso da Empresa de Correios e Telégrafos. Dê-se ciência das datas designadas para a realização do primeiro e segundo leilão à (ao) Oficial de Justiça encarregada (o) do mesmo. Sendo negativos os leilões, intime-se o exeqüente para que dê regular andamento ao feito, esclarecendo o que pretende. |
| 03/06/2011 |
Despacho Proferido
Para realização de leilão, pelo maior lance, nos termos do art. 22 da lei 6.830/80, designo o primeiro leilão para o dia 08 de Novembro de 2.011, às 16:00 horas e o segundo leilão para o dia 22 de Novembro de 2011, às 16:00 horas, dando-se ciência à representante legal do exeqüente, inclusive para os fins do art. 18 da referida lei. Expeça-se edital para afixação no lugar de costume e publicação na Imprensa Oficial, uma só vez, observando-se que deve haver prazo mínimo de 10 (dez) e não superior a 30 (trinta) dias entre as datas de publicação do edital e do primeiro leilão (§ 1º do artigo 22 da Lei 6.830/80). Consigne-se no edital a observação de que não sendo encontrado o representante legal do executado (a) para intimação pessoal, por estar em lugar incerto e não sabido, fica intimado (a) pelo edital que noticia o leilão. Intime-se o devedor, na pessoa de seu Procurador, via publicação no DJE. Caso não tenha representante nos autos, intime-se-o (a) por mandado, via oficial de justiça ou preferencialmente a taxa postal para intimação por carta, caso o endereço seja de acesso da Empresa de Correios e Telégrafos. Dê-se ciência das datas designadas para a realização do primeiro e segundo leilão à (ao) Oficial de Justiça encarregada (o) do mesmo. Sendo negativos os leilões, intime-se o exeqüente para que dê regular andamento ao feito, esclarecendo o que pretende. |
| 02/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 108 - Fls. 39/45: Sustenta a executada a nulidade da demanda, por versar sobre crédito tributário objeto de extinção pela via do poder liberatório dos precatórios, em processo administrativo não encerrado. Não obstante, os documentos carreados aos autos não comprovam que o feito administrativo ainda se encontra em andamento. No tocante à substituição da penhora, verifica-se que também não foram carreados documentos hábeis a demonstrar a existência, liquidez e certeza dos créditos oriundos de precatórios cedidos à devedora. Desse modo, mantenho a penhora levada a efeito à fls. 101, devendo a Serventia certificar o decurso do prazo para oferecimento de embargos. |
| 23/02/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 39/45: Sustenta a executada a nulidade da demanda, por versar sobre crédito tributário objeto de extinção pela via do poder liberatório dos precatórios, em processo administrativo não encerrado. Não obstante, os documentos carreados aos autos não comprovam que o feito administrativo ainda se encontra em andamento. No tocante à substituição da penhora, verifica-se que também não foram carreados documentos hábeis a demonstrar a existência, liquidez e certeza dos créditos oriundos de precatórios cedidos à devedora. Desse modo, mantenho a penhora levada a efeito à fls. 101, devendo a Serventia certificar o decurso do prazo para oferecimento de embargos. |
| 15/12/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 39/45: Manifeste-se a exeqüente. Após, tornem conclusos. |
| 07/12/2010 |
Aguardando Mandado
Expeça-se Mandado de Penhora, como requerido pela exeqüente |
| 01/02/2010 |
Despacho Proferido
Regularize a executada, sua representação processual, recolhendo a taxa de juntada de Mandato, código 304-9, valor de R$: 10, 20, no prazo de cinco dias. Após, manifeste-se a exeqüente sobre os documentos de fls. 06/27 apresentados pela executada. |
| 25/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 28 - Regularize a executada, sua representação processual, recolhendo a taxa de juntada de Mandato, código 304-9, valor de R$: 10, 20, no prazo de cinco dias. Após, manifeste-se a exeqüente sobre os documentos de fls. 06/27 apresentados pela executada. |
| 14/01/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4210862 |
| 14/01/2010 |
Despacho Proferido
Cite-se o (a) (s) executado (a) (s) para, no prazo de cinco dias, pagar (em) a dívida, com juros, multa e encargos indicados na certidão da dívida ativa ou garantir a execução, na forma do art. 9º da LEF, sob pena de penhora de bens suficientes para a satisfação integral do débito. Para as hipóteses de pagamento e não oposição de embargos fixa os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, autorizando o Oficial de Justiça a cumprir as diligências na forma estabelecida no art. 172, §2º, do CPC. Efetuada a penhora, intime-se o (a) executado (a) de que poderá opor embargos, no prazo de trinta dias, contados da intimação da penhora. Recaindo a penhora sobre imóvel, intime-se o (a) cônjuge. Se o (a) (s) executado (a) (s) não tiver (em) domicílio ou dele se ocultar, mas possuir bens passíveis de apreensão, a oficial de justiça, sem devolver o mandado, deverá proceder ao arresto de bens que bastem para garantir a execução (LEF, art. 7º, III). Efetuado o arresto, intime-se a exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, observando o disposto no art. 654 do CPC e art. 8º, IV e §1º, da LEF. Depreque-se, se o caso. Na hipótese de não ser (em) encontrado (a) (s) o (a) (s) devedor (a) (a) (es), nem bens passíveis de apreensão, intime-se a exeqüente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, em trinta dias. No silêncio da exeqüente, aguarde-se pelo prazo de trinta dias e renove-se sua intimação para dar andamento ao processo, sob pena de arquivamento. |
| 29/12/2009 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 4210862 - Local Origem: 1699-Distribuidor(Foro Distrital de Rio das Pedras) Local Destino: 1701-Vara Única(Foro Distrital de Rio das Pedras) Data de Envio: 29/12/2009 Data de Recebimento: 14/01/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 29/12/2009 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara Única |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/09/2013 |
Petições Diversas |
| 24/01/2014 |
Petições Diversas |
| 29/01/2014 |
Petições Diversas |
| 28/03/2014 |
Petições Diversas |
| 22/08/2017 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 05/04/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/10/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2026 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 21/05/2026 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 18/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (ICMS) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| 02/05/2013 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | - |
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