0001585-92.2012.8.26.0511
Classe
Execução Fiscal
Assunto
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Foro
Foro 3 - Núcleo 4.0
Vara
Unidade 3 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
Juiz
THAIS CAROLINE BRECHT ESTEVES GOUVEIA

Partes do processo

Exeqte  Fazenda do Estado de São Paulo
Advogado:  Sergio Luiz de Almeida Pedroso  
Advogada:  Cintia Byczkowski  
Reprtate:  Cintia Byczkowski 
Reprtate:  Sergio Luiz de Almeida Pedroso 
Exectdo  Industria de Bebidas Paris Ltda
Advogada:  Antonia Machado de Oliveira  
Advogado:  Francisco Andre Cardoso de Araujo  
Advogado:  Jorge Hadad Sobrinho  
Advogado:  José Maria da Costa  
Advogado:  Fernando Camossi  

Movimentações

Data Movimento
01/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2026 Data da Publicação: 06/04/2026
31/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0184/2026 Teor do ato: Não foi publicada a decisão/sentença retro, com o nome de um dos advogados das partes ou, anotação de réu/executado revel. Servirá a presente de publicação de CIÊNCIA DE TODO O PROCESSADO, independentemente de republicar todas as decisões. Eventuais prazos iniciados à parte que não foi intimada pela imprensa/DJE anteriormente ficam restituídos. Advogados(s): Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), José Maria da Costa (OAB 204519/SP), Fernando Camossi (OAB 208644/SP), Jorge Hadad Sobrinho (OAB 91701/SP), Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB 279455/SP)
31/03/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Não foi publicada a decisão/sentença retro, com o nome de um dos advogados das partes ou, anotação de réu/executado revel. Servirá a presente de publicação de CIÊNCIA DE TODO O PROCESSADO, independentemente de republicar todas as decisões. Eventuais prazos iniciados à parte que não foi intimada pela imprensa/DJE anteriormente ficam restituídos.
27/03/2026 Conclusos para Decisão
13/08/2025 Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
Cadastrado o advogado do executado, manifeste-se a exequente quanto à EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (ou peça similar com a mesma natureza jurídica (art. 518, CPC), denominada de outra maneira), no prazo de 30 dias úteis.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
25/06/2013 Petições Diversas
25/03/2014 Embargos de Declaração
12/05/2014 Razões de Apelação
29/10/2015 Petições Diversas
22/08/2016 Embargos de Declaração
03/11/2016 Embargos de Declaração
04/11/2016 Petições Diversas
22/08/2017 Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria
05/04/2024 Petição Intermediária - Digitalização
19/12/2024 Exceção de Pré-Executividade

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
10/08/2012 Inicial Execução Fiscal Cível -
02/05/2013 Evolução Execução Fiscal Cível -