| Exeqte |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Sergio Luiz de Almeida Pedroso Advogada: Cintia Byczkowski Reprtate: Cintia Byczkowski Reprtate: Sergio Luiz de Almeida Pedroso |
| Exectdo |
Industria de Bebidas Paris Ltda
Advogada: Antonia Machado de Oliveira Advogado: Francisco Andre Cardoso de Araujo Advogado: Jorge Hadad Sobrinho Advogado: José Maria da Costa Advogado: Fernando Camossi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFN3.26.40001337-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 13:24 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFN3.26.40001337-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 13:24 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2026 Teor do ato: Considerando a DIGITALIZAÇÃO DO FEITO FÍSICO, SEM RECATEGORIZAÇÃO DAS PEÇAS, pelo princípio da cooperação, indique o excipiente as páginas atuais no processo digital onde se encontram as seguintes peças processuais, a depender do andamento possível do feito, na ordem das páginas atuais, como, por exemplo: - petição inicial e CDAs - despacho inicial - cartas, avisos de recebimento, mandados de citação, certidões de oficial de justiça - manifestações do executado (habilitação do advogado, juntada de procuração, atos constitutivos de pessoa jurídica, documentos etc) - manifestações da exequente - decisões/despachos/sentenças - exceção de pré-executividade - impugnação/resposta à exceção de pré-executividade - manifestação sobre a impugnação à exceção de pré-executividade - agravo de instrumento - acórdãos etc. Advogados(s): Cintia Byczkowski (OAB 140949/SP), José Maria da Costa (OAB 204519/SP), Fernando Camossi (OAB 208644/SP), Sergio Luiz de Almeida Pedroso (OAB 74389/SP), Jorge Hadad Sobrinho (OAB 91701/SP), Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB 279455/SP) |
| 20/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Considerando a DIGITALIZAÇÃO DO FEITO FÍSICO, SEM RECATEGORIZAÇÃO DAS PEÇAS, pelo princípio da cooperação, indique o excipiente as páginas atuais no processo digital onde se encontram as seguintes peças processuais, a depender do andamento possível do feito, na ordem das páginas atuais, como, por exemplo: - petição inicial e CDAs - despacho inicial - cartas, avisos de recebimento, mandados de citação, certidões de oficial de justiça - manifestações do executado (habilitação do advogado, juntada de procuração, atos constitutivos de pessoa jurídica, documentos etc) - manifestações da exequente - decisões/despachos/sentenças - exceção de pré-executividade - impugnação/resposta à exceção de pré-executividade - manifestação sobre a impugnação à exceção de pré-executividade - agravo de instrumento - acórdãos etc. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2026 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFN3.26.40000894-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 10/02/2026 09:39 |
| 25/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o executado, ora excipiente, no prazo de 30 dias úteis. No silêncio, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Cintia Byczkowski (OAB 140949/SP), José Maria da Costa (OAB 204519/SP), Fernando Camossi (OAB 208644/SP), Sergio Luiz de Almeida Pedroso (OAB 74389/SP), Jorge Hadad Sobrinho (OAB 91701/SP), Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB 279455/SP) |
| 14/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Manifeste-se o executado, ora excipiente, no prazo de 30 dias úteis. No silêncio, conclusos. Intimem-se. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2026 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WFN3.26.70000239-7 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 09/01/2026 23:56 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2025 Teor do ato: Ciência às partes da CONVERSÃO DO PRESENTE PROCESSO FÍSICO PARA O MEIO DIGITAL, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Manifestem as partes no prazo de cinco dias quanto à eventual complementação de peças. No silêncio, prossiga-se o feito. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. A antiga numeração que consta no topo direito das folhas digitalizadas é entendido como folhas. Caso haja digitalização no verso de uma folha, por exemplo, aumentará o número de páginas do feito digitalizado. Deste ato processual em diante, o processo prosseguirá no meio digital com tramitação eletrônica para recebimento de petições e demais peças processuais categorizadas. Ou seja, não haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site https://esaj.tjsp.jus.br a todo o processo. O peticionamento eletrônico deverá seguir as mesmas regras do processo digital. O executado, na primeira oportunidade, poderá elaborar um índice das páginas atuais, com as principais peças, considerando o princípio da cooperação e o fato de as peças não estarem categorizadas. Advogados(s): Cintia Byczkowski (OAB 140949/SP), José Maria da Costa (OAB 204519/SP), Fernando Camossi (OAB 208644/SP), Sergio Luiz de Almeida Pedroso (OAB 74389/SP), Jorge Hadad Sobrinho (OAB 91701/SP), Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB 279455/SP) |
| 24/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes da CONVERSÃO DO PRESENTE PROCESSO FÍSICO PARA O MEIO DIGITAL, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Manifestem as partes no prazo de cinco dias quanto à eventual complementação de peças. No silêncio, prossiga-se o feito. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. A antiga numeração que consta no topo direito das folhas digitalizadas é entendido como folhas. Caso haja digitalização no verso de uma folha, por exemplo, aumentará o número de páginas do feito digitalizado. Deste ato processual em diante, o processo prosseguirá no meio digital com tramitação eletrônica para recebimento de petições e demais peças processuais categorizadas. Ou seja, não haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site https://esaj.tjsp.jus.br a todo o processo. O peticionamento eletrônico deverá seguir as mesmas regras do processo digital. O executado, na primeira oportunidade, poderá elaborar um índice das páginas atuais, com as principais peças, considerando o princípio da cooperação e o fato de as peças não estarem categorizadas. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
Cadastrado o advogado do executado, manifeste-se a exequente quanto à EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (ou peça similar com a mesma natureza jurídica (art. 518, CPC), denominada de outra maneira), no prazo de 30 dias úteis. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 17/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 19/12/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WRDP.24.70016117-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 19/12/2024 11:20 |
| 25/04/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WRDP.24.80000432-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/04/2024 13:47 |
| 05/04/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 18/10/2017 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FPIN17000356508 |
| 18/10/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 238: Anote-se. |
| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0743/2016 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 454/466 |
| 20/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2016 Teor do ato: Controle nº 2012/000107Vistos.Recebo os embargos eis que tempestivos, passo a sanar a obscuridade.O prosseguimento da execução final se dará nos termos do artigo 6ª, § 7º da Lei nº. 11.101/05. Quanto a gratuidade, o recolhimento das custas e despesas processuais ficam diferidas para recolhimento após a realização do ativo nos autos da falência ( art. 84, inciso III, LRF).Intime-se. Advogados(s): Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Cintia Byczkowski (OAB 140949/SP), Sergio Luiz de Almeida Pedroso (OAB 74389/SP), Jorge Hadad Sobrinho (OAB 91701/SP), Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB 279455/SP) |
| 24/11/2016 |
Proferido Despacho
Controle nº 2012/000107Vistos.Recebo os embargos eis que tempestivos, passo a sanar a obscuridade.O prosseguimento da execução final se dará nos termos do artigo 6ª, § 7º da Lei nº. 11.101/05. Quanto a gratuidade, o recolhimento das custas e despesas processuais ficam diferidas para recolhimento após a realização do ativo nos autos da falência ( art. 84, inciso III, LRF).Intime-se. |
| 24/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FPIN16000685390 |
| 24/11/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FPIN16000682322 |
| 25/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2016 Data da Disponibilização: 25/10/2016 Data da Publicação: 26/10/2016 Número do Diário: 2228 Página: 447/463 |
| 24/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2016 Teor do ato: Controle nº 2012/000107Vistos.Razão assiste a exequente.Diga em prosseguimento.Intime-se. Advogados(s): Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Cintia Byczkowski (OAB 140949/SP), Sergio Luiz de Almeida Pedroso (OAB 74389/SP), Jorge Hadad Sobrinho (OAB 91701/SP), Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB 279455/SP) |
| 30/09/2016 |
Proferido Despacho
Controle nº 2012/000107Vistos.Razão assiste a exequente.Diga em prosseguimento.Intime-se. |
| 28/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os embargos de declaração apresentados são tempestivos. Nada Mais. |
| 28/09/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FPAA16000622503 |
| 21/09/2016 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual
01v Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 09/08/2016 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
01v Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 19/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2016 Data da Disponibilização: 19/07/2016 Data da Publicação: 20/07/2016 Número do Diário: 2160 Página: 2930/2938 |
| 18/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2016 Teor do ato: 1- Por decisão exarada no Processo Digital nº 1000929-16.2015.8.26.0511, de Recuperação Judicial, requerido pela Industria de Bebidas Paris ltda, proferida aos 15/01/2016, foi determinada a suspensão de todas as execuções na forma do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005.2 - Observo que a Fazenda do Estado foi cientificada as fl. 268, por carta AR em sua regional de Campinas/SP.3 - Assim, suspendo a execução, nos termos do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005 até o final da execução do plano de recuperação.Intime-se. Advogados(s): Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Cintia Byczkowski (OAB 140949/SP), Sergio Luiz de Almeida Pedroso (OAB 74389/SP), Jorge Hadad Sobrinho (OAB 91701/SP), Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB 279455/SP) |
| 06/05/2016 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
1- Por decisão exarada no Processo Digital nº 1000929-16.2015.8.26.0511, de Recuperação Judicial, requerido pela Industria de Bebidas Paris ltda, proferida aos 15/01/2016, foi determinada a suspensão de todas as execuções na forma do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005.2 - Observo que a Fazenda do Estado foi cientificada as fl. 268, por carta AR em sua regional de Campinas/SP.3 - Assim, suspendo a execução, nos termos do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005 até o final da execução do plano de recuperação.Intime-se. |
| 02/05/2016 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual
1vol Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 25/02/2016 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
1vol Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 16/10/2015 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 24/09/2015 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual Vencimento: 26/10/2015 |
| 03/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 30/06/2015 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fabíola Giovanna Barrea |
| 24/06/2015 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 06/05/2015 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 14/08/2014 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 25/06/2014 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 03/12/2013 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 3001535-78.2013.8.26.0511 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias |
| 01/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2013 Data da Disponibilização: 30/09/2013 Data da Publicação: 01/10/2013 Número do Diário: 1510 Página: 2801/205 |
| 30/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução fiscal fundamentada em CDAs relativas a débitos de ICMS. Citada, a executada indicou à penhora direitos creditórios representados por precatórios estaduais, juntando documentos. A exequente se opôs à nomeação, requerendo a realização da penhora on line. O requerimento comporta acolhimento. Com efeito, conforme reiterado entendimento jurisprudencial sobre o tema, é possível a penhora sobre créditos oriundos de precatórios cedidos à devedora. Não há desrespeito à ordem de preferência, porquanto o crédito decorrente de precatório pode ser considerado como equivalente a dinheiro, já que sua liquidação depende da própria exequente. Ademais, a medida atende aos princípios da celeridade e da menor onerosidade, os quais devem nortear o processo executivo. Nesse sentido: "Agravo de instrumento - Execução Fiscal - Precatório Judicial oferecido em garantia - Fazenda o Estado de São Paulo que é devedora do precatório oferecido - Admissibilidade - Princípio da celeridade e da menor onerosidade do devedor na execução - Recurso desprovido" (TJSP - Agravo de Instrumento n° 789 518 5/7, rel. Des Marrey Uint - 13ª Câmara de Direito Público, j em 24-06-2008); e, "Execução fiscal - Penhora - Crédito decorrente de precatório judicial - Indeferimento pelo juiz. Admite-se a penhora de crédito representado por precatório expedido contra o Estado, que representa crédito vencido, líquido e certo contra a própria credora, compensável com o tributo devido. É penhora que equivale a dinheiro e mais favorece exequente e executada. A penhora, no entanto, só é possível depois de formalizada a substituição processual da cessionária no juízo que expediu o precatório - Presente tal demonstração, deve ser deferida a nomeação à penhora feita pela agravante - Agravo de Instrumento provido" (TJSP - Agravo de Instrumento n° 706.466-5/1-00, rel. Des. Guernen Rezende - 7ª Câmara de Direito Público, j em 28-04-2008). Cumpre destacar que na situação em tela a existência dos precatórios e respectivos valores nem mesmo foram contestados pela exequente, não pairando dúvidas, desse modo, com relação à existência, liquidez e certeza de tais créditos. Ante o exposto, lavre-se termo de penhora dos créditos indicados nos autos, intimando-se a executada do prazo para oferecimento de embargos. Int. Advogados(s): Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Cintia Byczkowski (OAB 140949/SP), Sergio Luiz de Almeida Pedroso (OAB 74389/SP), Jorge Hadad Sobrinho (OAB 91701/SP), Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB 279455/SP) |
| 29/07/2013 |
Decisão
Vistos. Trata-se de execução fiscal fundamentada em CDAs relativas a débitos de ICMS. Citada, a executada indicou à penhora direitos creditórios representados por precatórios estaduais, juntando documentos. A exequente se opôs à nomeação, requerendo a realização da penhora on line. O requerimento comporta acolhimento. Com efeito, conforme reiterado entendimento jurisprudencial sobre o tema, é possível a penhora sobre créditos oriundos de precatórios cedidos à devedora. Não há desrespeito à ordem de preferência, porquanto o crédito decorrente de precatório pode ser considerado como equivalente a dinheiro, já que sua liquidação depende da própria exequente. Ademais, a medida atende aos princípios da celeridade e da menor onerosidade, os quais devem nortear o processo executivo. Nesse sentido: "Agravo de instrumento - Execução Fiscal - Precatório Judicial oferecido em garantia - Fazenda o Estado de São Paulo que é devedora do precatório oferecido - Admissibilidade - Princípio da celeridade e da menor onerosidade do devedor na execução - Recurso desprovido" (TJSP - Agravo de Instrumento n° 789 518 5/7, rel. Des Marrey Uint - 13ª Câmara de Direito Público, j em 24-06-2008); e, "Execução fiscal - Penhora - Crédito decorrente de precatório judicial - Indeferimento pelo juiz. Admite-se a penhora de crédito representado por precatório expedido contra o Estado, que representa crédito vencido, líquido e certo contra a própria credora, compensável com o tributo devido. É penhora que equivale a dinheiro e mais favorece exequente e executada. A penhora, no entanto, só é possível depois de formalizada a substituição processual da cessionária no juízo que expediu o precatório - Presente tal demonstração, deve ser deferida a nomeação à penhora feita pela agravante - Agravo de Instrumento provido" (TJSP - Agravo de Instrumento n° 706.466-5/1-00, rel. Des. Guernen Rezende - 7ª Câmara de Direito Público, j em 28-04-2008). Cumpre destacar que na situação em tela a existência dos precatórios e respectivos valores nem mesmo foram contestados pela exequente, não pairando dúvidas, desse modo, com relação à existência, liquidez e certeza de tais créditos. Ante o exposto, lavre-se termo de penhora dos créditos indicados nos autos, intimando-se a executada do prazo para oferecimento de embargos. Int. |
| 29/07/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 29/07/2013 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fabíola Giovanna Barrea |
| 26/07/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FPAA13000311769 |
| 19/07/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 12/07/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 19/07/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/06/2013 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
carga com o procurador da fazenda Dr. Sergio Luiz de A. Pedroso Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado Vencimento: 19/07/2013 |
| 01/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 30/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 153/188: Ciência à parte contrária. |
| 03/04/2013 |
Despacho Proferido
Fls. 153/188: Ciência à parte contrária. |
| 27/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Diga a exequente se concorda com o(s) bem (ns) indicado (s) à penhora. Em caso positivo, lavre-se o termo, devendo o (a) executado (a) (s) comparecer em cartório, em cinco dias, para assinatura, sob pena de ineficácia da nomeação. Após, aguarde-se o decurso do prazo de trinta dias para eventual oposição de embargos. Decorrido o prazo sem oposição de embargos, manifeste-se a exequente. |
| 05/11/2012 |
Despacho Proferido
Diga a exequente se concorda com o(s) bem (ns) indicado (s) à penhora. Em caso positivo, lavre-se o termo, devendo o (a) executado (a) (s) comparecer em cartório, em cinco dias, para assinatura, sob pena de ineficácia da nomeação. Após, aguarde-se o decurso do prazo de trinta dias para eventual oposição de embargos. Decorrido o prazo sem oposição de embargos, manifeste-se a exequente. |
| 26/09/2012 |
Despacho Proferido
Cite-se o (a) (s) executado (a) (s) para, no prazo de cinco dias, pagar (em) a dívida, com juros, multa e encargos indicados na certidão da dívida ativa ou garantir a execução, na forma do art. 9º da LEF, sob pena de penhora de bens suficientes para a satisfação integral do débito. Para as hipóteses de pagamento e não oposição de embargos fixa os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, autorizando o Oficial de Justiça a cumprir as diligências na forma estabelecida no art. 172, §2º, do CPC. Efetuada a penhora, intime-se o (a) executado (a) de que poderá opor embargos, no prazo de trinta dias, contados da intimação da penhora. Recaindo a penhora sobre imóvel, intime-se o (a) cônjuge. Se o (a) (s) executado (a) (s) não tiver (em) domicílio ou dele se ocultar, mas possuir bens passíveis de apreensão, a oficial de justiça, sem devolver o mandado, deverá proceder ao arresto de bens que bastem para garantir a execução (LEF, art. 7º, III). Efetuado o arresto, intime-se a exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, observando o disposto no art. 654 do CPC e art. 8º, IV e §1º, da LEF. Depreque-se, se o caso. Na hipótese de não ser (em) encontrado (a) (s) o (a) (s) devedor (a) (a) (es), nem bens passíveis de apreensão, intime-se a exeqüente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, em trinta dias. No silêncio da exeqüente, aguarde-se pelo prazo de trinta dias e renove-se sua intimação para dar andamento ao processo, sob pena de arquivamento. |
| 25/09/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8354684 |
| 08/08/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 8354684 - Local Origem: 1699-Distribuidor(Foro Distrital de Rio das Pedras) Local Destino: 1701-Vara Única(Foro Distrital de Rio das Pedras) Data de Envio: 08/08/2012 Data de Recebimento: 25/09/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 08/08/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara Única |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/07/2013 |
Petições Diversas |
| 22/08/2016 |
Embargos de Declaração |
| 03/11/2016 |
Embargos de Declaração |
| 04/11/2016 |
Petições Diversas |
| 22/08/2017 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 25/04/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 19/12/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 09/01/2026 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 10/02/2026 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 05/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 3001535-78.2013.8.26.0511 | Embargos à Execução Fiscal | 03/12/2013 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 10/08/2012 | Inicial | Execução Fiscal | Cível | - |
| 02/05/2013 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |