| Exeqte | Município de Itupeva |
| Exectdo |
Petre Empreendimentos e Participações Ltda
RepreLeg: Luiz Augusto Lima Trevisani RepreLeg: Luiz Roberto Lima Trevisani |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.26.70014530-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/07/2026 10:57 |
| 02/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.26.70014028-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/06/2026 17:57 |
| 19/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.26.70014530-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/07/2026 10:57 |
| 02/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.26.70014028-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/06/2026 17:57 |
| 19/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/06/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1 - Defiro o pedido de alienação judicial eletrônica do imóvel de matrícula imóvel descrito na matrícula nº 123.036 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí (págs.144/145), sito na Rua João Gonçalves Lopes, 81, Quadra F, Lote 43, do Loteamento Parque das Hortênsias - Itupeva/SP, com área construída de 92,740 m² e área total do terreno de 125,00m². Avaliado em R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais) em setembro de 2024 (pág.129). 2 - O leilão será realizado em DOIS PREGÕES, nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009 do E. TJSP e dos arts. 886 a 903 do CPC: (i) o primeiro pregão terá duração mínima de 3 (três) dias, durante o qual não serão admitidos lances inferiores a 100% (cem por cento) do valor da avaliação; (ii) não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á, SEM INTERRUPÇÃO, a segunda etapa, com duração mínima de 20 (vinte) dias, encerrando-se em dia e hora previamente definidos no edital; (iii) no segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da última avaliação atualizada. 3 - CRONOGRAMA e PUBLICAÇÃO: o primeiro pregão terá início no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital; o segundo pregão iniciar-se-á automaticamente após o término do primeiro e perdurará pelo prazo mínimo indicado, encerrando-se em data e hora certas; sobrevindo lance nos 3 (três) minutos finais, o prazo será prorrogado sucessivamente por 3 (três) minutos, conforme regulamento. O edital será publicado no sítio eletrônico do gestor/leiloeiro, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de início do primeiro pregão, juntando-se comprovação aos autos. 4. ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO: a atualização monetária da avaliação observará a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo para débitos judiciais comuns. A parte exequente deverá apresentar cálculo atualizado até 5 (cinco) dias antes do início do pregão, remetendo cópia ao gestor/leiloeiro. 5 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: o arrematante efetuará o pagamento do preço de uma única vez, por depósito judicial ou meio eletrônico indicado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após ser declarado vencedor pelo leiloeiro/gestor. 5.1. EXEQUENTE COMO ARREMATANTE: não optando pela adjudicação (art. 876, CPC), o exequente poderá participar em igualdade de condições com os demais licitantes e, se vencedor, ficará dispensado de exibir o preço até o limite do seu crédito, devendo, todavia, DEPÓSITAR, dentro de 3 (três) dias, a diferença entre o valor da arrematação e o seu crédito (art. 892, §1º, CPC), sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, com a realização de novo leilão às suas expensas. 6. PROPOSTAS DE ARREMATAÇÃO PARCELADA (art. 895, CPC): 6.1. O interessado poderá apresentar, por escrito, (i) até o início do primeiro pregão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; e (ii) até o início do segundo pregão, proposta por valor que não seja vil, observado, neste juízo, o patamar mínimo de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada; tratando-se de bem de incapaz, observa-se o patamar mínimo de 80% (oitenta por cento). 6.2. A proposta parcelada deverá, obrigatoriamente: (a) oferecer sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista; (b) prever pagamento do saldo em até 30 (trinta) meses; (c) indicar prazo, modalidade de pagamento, indexador de correção monetária e demais condições do saldo; (d) oferecer garantia idônea, sendo caução para bens móveis ou HIPOTECA do próprio bem para bens imóveis. 6.3. A apresentação de proposta parcelada NÃO suspende o leilão; a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas parceladas; havendo mais de uma proposta parcelada, o juízo decidirá pela mais vantajosa (maior valor) e, em igualdade de condições, pela apresentada primeiro. No atraso de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas; o inadimplemento autoriza a resolução da arrematação ou a execução do saldo, nos próprios autos (art. 895, §§4º9º, CPC). 7 - LEILOEIRO/GESTOR: Nomeio leiloeiro oficial a Sra Camila Tiemi Sanches Pereira - LEGIS LEILÕES (e-mail: juridico@legisleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP, sob nº 993 e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizada a praticar os atos necessários à boa execução, suportando os custos de divulgação, podendo extrair cópias, realizar fotografias, organizar visitas e publicações para ampla divulgação da alienação. Intime-se por mensagem eletrônica desta decisão. 7.1. COMISSÃO: fixo a comissão do leiloeiro/gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga À VISTA pelo arrematante, não incluída no valor do lance, com pagamento diretamente ao leiloeiro/gestor, devendo tal condição constar expressamente do edital. 8. PORTAL e PARTICIPAÇÃO: o leilão será presidido pelo leiloeiro ora nomeado, em portal que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima. Os interessados deverão realizar cadastro prévio no portal, fornecendo todas as informações solicitadas; os lances serão ofertados diretamente no sistema e divulgados em tempo real. 9. REGRAMENTO APLICÁVEL: o procedimento observará, no que couber, os arts. 886 a 903 do CPC; o Provimento CSM nº 1.625/2009; e o Capítulo pertinente das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP. Em caso de lacunas, prevalecerá a disciplina dos referidos atos normativos. 10. EDITAL - CONTEÚDO MÍNIMO (art. 886, CPC): o edital deverá conter, obrigatoriamente: (i) descrição do imóvel com suas características e DIVISAS, com remissão à matrícula/RI; (ii) valor da avaliação, preço mínimo por pregão, condições de pagamento e comissão do leiloeiro; (iii) o sítio na internet e o PERÍODO de realização de cada pregão (datas e horários de início e encerramento), com a regra de prorrogação; (iv) menção expressa à existência de ônus/gravames, recursos ou processos pendentes; (v) demais elementos pertinentes. 11. PUBLICAÇÃO: caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico designado (portal do leiloeiro)e na plataforma de editais - www.publicjud.com.br, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de início do primeiro pregão, juntando-se a comprovação aos autos. 12. ÔNUS E ESTADO DO BEM: constará do edital que (i) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantia, incumbindo aos interessados verificar previamente suas condições; (ii) o arrematante suportará os encargos que recaiam sobre o bem a partir da data do auto de arrematação, ficando sub-rogados no preço os tributos e demais débitos legalmente transferidos ao produto da arrematação, conforme legislação aplicável. (iii) As preferências legais e intimações seguirão o art. 889 do CPC e a regulamentação local. 13. INTIMAÇÕES: intime-se o executado e as pessoas indicadas no art. 889 do CPC. Comprovado o recolhimento de despesas necessárias, intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado e, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta ao endereço de citação ou último endereço cadastrado. Sem prejuízo, para garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe comunicações pertinentes, comprovando-as nos autos. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando seu endereço atual ou não sendo encontrado, a intimação considerarseá feita pelo EDITAL do leilão. 14. VISITAÇÃO e IMAGENS: ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, pela internet, de interessados em vistoriar o bem, cabendo aos responsáveis pela guarda franquear o ingresso; ficam igualmente autorizados a obter material fotográfico para inserção no portal, a fim de dar pleno conhecimento das características do bem. 15. EXPEDIÇÕES: esta decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local do bem. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 12/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.25.80021306-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 15:50 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Págs. 144/145: Ciência da averbação da penhora na matrícula de nº 123.036 do 1º CRI de Jundiaí/SP. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de DEZ dias. No silêncio, determino a suspensão com fundamento no artigo 40, §1º da Lei 6.830/80, procedendo as anotações de estilo. Nada requerido no prazo corrido de um ano, arquive-se nos termos §2º do referido artigo e Lei. Intime-se. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2025 |
Documento Juntado
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| 01/04/2025 |
Protocolo Juntado
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| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA707402609TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Luiz Augusto Lima Trevisani |
| 15/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA707402590TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Luiz Roberto Lima Trevisani Diligência : 09/10/2024 |
| 04/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 03/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 02/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.24.80019361-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 16:12 |
| 21/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 12/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 514.2024/005013-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/09/2024 Local: Oficial de justiça - Denis Silveira |
| 10/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos, 1 - Considerando a notícia de existência de edificação sobre o imóvel penhorado à pág.84, retifico o termo de constrição para que passe a constar a seguinte descrição do bem: "...imóvel descrito na matrícula nº 123.036 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí(fls. 81/82), sito na Rua João Gonçalves Lopes, 81, Quadra F, Lote 43, do Loteamento Parque das Hortênsias - Itupeva/SP, com área construída de 92,740 m² e área total do terreno de 125,00m²...". Expeça mandado de avaliação para fins de que o oficial de justiça Denis Silveira retorne ao imóvel e proceda a complementação do auto de penhora de pág. 110. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2 - Retornando o mandado devidamente cumprido, defiro a intimação da penhora e avaliação na pessoa dos representantes legais, nos termos peticionados à pág.97. Expeça o necessário. 3 - Sem prejuízo, providencie a exequente a planilha de cálculos atualizada da dívida nestes autos. Apresentada a referida planilha, solicite a averbação da penhora na matrícula do imóvel pelo sistema "ONR-Penhora on line". Intime-se. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.24.80010177-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 11:38 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Conforme certidão do sr. Oficial de justiça, consta edificação sobre o terreno penhorado à pág.84. Procedeu a avaliação apenas da nua propriedade. Cabe a parte, quando requer penhora de bens, trazer aos autos documentos e informações corretas prevenindo assim atos inócuos e prejuízos à efetiva prestação jurisdicional. Para fins de regularização do termo de penhora, diga a exequente se consta em seus cadastros a metragem da área construída e recolha nova taxa de condução do sr. Oficial de justiça. No prazo de dez dias. Não havendo conhecimento da área construída será nomeado perito judicial para levantamento e avaliação do imóvel. No silêncio, determino a suspensão com fundamento no artigo 40 da Lei 6.830/80, procedendo as anotações de estilo. Intime-se. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2023 |
Documento Juntado
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| 28/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 514.2023/004419-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/07/2023 Local: Oficial de justiça - Denis Silveira |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.23.80015125-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 17:44 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Considerando que esta execução está paralisada há mais de trinta dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo legal. No silêncio, determino a suspensão com fundamento no artigo 40 da Lei 6.830/80, procedendo as anotações de estilo. Intime-se. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos, Trata-se de pedido de intimação de penhora de imóvel na pessoa dos representantes legais. Considerando o que consta nos autos e para fins de celeridade, defiro a emissão de mandado para fins de avaliação do imóvel e cientificação de eventuais terceiros ocupantes da penhora, que deverão ser qualificados pelo sr. Oficial de justiça, bem como a intimação do depositário da avaliação efetuada, advertindo que não poderá abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Comprovado o recolhimento da taxa de condução do sr. Oficial de justiça, expeça-se o necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Retornando o mandado devidamente cumprido e não localizado o depositário, expeça carta de intimação à executada, na pessoa de seus representantes legais indicados à pág. 93, da penhora e avaliação efetuada e do prazo de trinta dias para embargos, se o caso. Intime-se. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.22.80017825-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2022 12:27 |
| 28/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ante a petição de fls. 93, junte a exequente a ficha cadastral JUCESP. Lote de recolhimento esgotado. Indicar novo lote para cumprimento da petição. No silêncio, determino a suspensão com fundamento no artigo 40 da Lei 6.830/80, procedendo as anotações de estilo. Intime-se. |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WIPA.22.80011911-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 11/08/2022 15:39 |
| 05/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Manifeste-se a exequente sobre a carta de intimação devolvida: ( ) Ausente/Não tem entrega domiciliar ( ) Recolher taxa de diligência ( X ) Mudou-se ( ) Desconhecido ( ) Nº inexistente/endereço insuficiente ( ) Falecido ( ) Devolução posterior |
| 11/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/07/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA409248780TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Petre Empreendimentos e Participações Ltda |
| 05/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 05/07/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 30/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2022 |
Penhora Deferida
Vistos, 1 Ante o noticiado às fls. 76/78, recebo o pedido como desistência da execução em relação ao compromissário/comprador e julgo o feito extinto, termos do art. 485, VIII do CPC, contra João Carlos Alves da Silva. Não há interesse recursal, proceda desde logo a baixa da parte. Prossiga a execução em face de Petre Empreendimentos e Participações Ltda. 2- Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 123.036 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí(fls. 81/82), sito na Rua João Gonçalves Lopes, 81, Quadra F, Lote 43, do Loteamento Parque das Hortênsias Itupeva/SP em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Providencie a exequente o endereço atualizado da executada. Com a indicação, INTIME a executada, por carta,, acerca da penhora e do prazo de trinta dias para impugnação ou oposição de embargos à execução, se o caso. Decorrido o prazo em silêncio, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.22.80002627-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Imóvel Data: 03/03/2022 16:08 |
| 30/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se a exequente sobre a(s) pesquisa(s) de endereço(s). |
| 30/06/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 25/06/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 25/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a pesquisa de endereço da parte executada indicada pelo sistema Infojud. Caso o endereço localizado já tenha sido diligenciado, fica deferido desde logo a pesquisa pelo sistema Sisbajud. Intime-se. |
| 23/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.20.80011864-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 11:23 |
| 30/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Manifeste-se a exequente sobre a carta de citação devolvida: ( ) Ausente/Não tem entrega domiciliar ( ) Recolher taxa de diligência ( ) Mudou-se ( X ) Desconhecido ( ) Nº inexistente/endereço insuficiente ( ) Falecido ( ) Devolução posterior |
| 18/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR208241657TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : João Carlos Alves Silva Diligência : 18/09/2020 |
| 01/09/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 28/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.20.80010196-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 25/08/2020 14:35 |
| 23/08/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de decretação de indisponibilidade de bens feito de ação de execução fiscal, pois as tentativas de penhora pelos sistemas bacenjud, infojud e Detransp, restaram infrutíferas. O pedido de inclusão de indisponibilidade de bens da executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), não comporta deferimento. Com efeito, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) foi instituída pelo Provimento 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça e, de acordo com seu artigo 2.º, tem "por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada". Note-se, portanto, que a CNIB é destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados. Referido sistema foi criado para auxiliar as autoridades competentes nas investigações de crime organizado e na recuperação de ativos financeiros de origem ilícita. O sistema da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) não localiza bens móveis ou imóveis vinculados ao nome de devedores, apenas torna público o registro de eventual indisponibilidade de bens de propriedade deles, ocasionada por uma decisão, judicial ou administrativa. Assim, tal medida não se mostra útil para o presente caso, até porque, caso a executada seja proprietária de imóvel, já há medida específica no Código de Processo Civil para sua constrição.(grifo nosso). Nesse contexto, a inclusão da executada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) é medida extrema e injustificada para o caso, pois não se mostra útil à satisfação do crédito, tampouco à garantia da execução. Nesse sentido, aliás: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. Expedição de ofício a Central Nacional de Indisponibilidade de bens (CNIB). Impossibilidade. Sistema criado pelo órgão governamental, para auxiliar no combate da prática de crime organizado e na recuperação de ativos de origem ilícita, não devendo se utilizar das informações contidas em seus bancos de dados, para atender interesse de particulares. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP- 17ª Câmara de Direito Privado, AI 2046527-15.2019.8.26.0000, Rel. Afonso Bráz, j. 26.4.2019)" (TJSP; Agravo de Instrumento 2131338-05.2019.8.26.0000; Relator (a): Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/07/2019; Data de Registro: 05/07/2019)." "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Nota promissória. Pretensão de decreto de indisponibilidade de bens por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB. Não cabimento. Medida excepcional e contraproducente, pois não garante a satisfação do crédito. Existência de outros mecanismos de busca à disposição do exequente, mais eficazes e menos gravosos ao devedor. Recurso não provido. (TJSP-11ª Câmara de Direito Privado, AI 2055050-16.2019.8.26.0000, Rel. Gilberto dos Santos, j. 2.5.2019)." Cabe a parte diligenciar para fins de obter satisfação do débito, inclusive procedendo a procura de bens imóveis pelo sistema ARISP. Manifeste-se a exequente no prazo de trinta dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 30/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.20.80005671-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2020 15:03 |
| 11/02/2020 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Execução Fiscal |
| 11/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se a exequente sobre a pesquisa de bens realizada: INFOJUD- (X) negativa ( ) positiva- disponível em cartório para consulta pelo prazo de trinta dias. |
| 30/10/2019 |
Documento Juntado
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| 20/08/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro apenas a pesquisa de bens pelo sistema Infojud. Encaminhem-se os autos. A busca de veículos junto ao DETRANSP, bem como a pesquisa ARISP, para a localização de veículos e de matrículas de imóveis em nome do executado não necessitam de intervenção judicial, visto que tais providências podem e devem ser tomadas pela exequente, evitando-se assim, onerar ainda mais o judiciário, que funciona com elevado número de demandas e número limitado de funcionários. Intime-se. |
| 19/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.19.80011068-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2019 16:28 |
| 03/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Efetuada pesquisa junto ao Bacen-Jud verificou-se resposta negativa ante a ausência de saldo para o cumprimento da ordem, conforme detalhamento retro. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de trinta dias. No silêncio, proceda-se a movimentação de arquivo provisório no sistema SAJ Intime-se. |
| 29/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2019 |
Documento Juntado
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| 21/03/2019 |
Documento Juntado
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| 09/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: 2650 Página: 738/744 |
| 30/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2018 Teor do ato: Vistos. Autos regularizados. Manifeste-se o exequente no prazo de 30 (trinta) dias nos termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Francisco Carlos Pinto Ribeiro (OAB 107817/SP), Priscila Rachel Ribeiro (OAB 231999/SP) |
| 29/08/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Autos regularizados. Manifeste-se o exequente no prazo de 30 (trinta) dias nos termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Intime-se. |
| 28/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.18.70012933-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2018 13:03 |
| 15/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2018 Data da Disponibilização: 15/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 2596 Página: 654/664 |
| 14/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2018 Teor do ato: Decorreu o prazo sem notícias de quitação do débito ou embargos, manifeste-se o exequente. Advogados(s): Priscila Rachel Ribeiro (OAB 231999/SP) |
| 08/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorreu o prazo sem notícias de quitação do débito ou embargos, manifeste-se o exequente. |
| 20/02/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR773667562TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Petre Empreendimentos e Participações Ltda Diligência : 20/02/2018 |
| 07/02/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 26/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/01/2018 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WIPA.18.70000286-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 11/01/2018 12:20 |
| 12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 765/781 |
| 11/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando-se que o processo encontra-se paralisado a mais de trinta dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.No silêncio, proceda-se a movimentação de arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Priscila Rachel Ribeiro (OAB 231999/SP) |
| 06/09/2017 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.Considerando-se que o processo encontra-se paralisado a mais de trinta dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.No silêncio, proceda-se a movimentação de arquivo provisório. Intime-se. |
| 05/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2017 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
instalação do SEF |
| 12/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
SEF municipal |
| 12/05/2017 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 03/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2016 Data da Disponibilização: 02/08/2016 Data da Publicação: 03/08/2016 Número do Diário: 2171 Página: 1067/1074 |
| 02/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Priscila Rachel Ribeiro (OAB 231999/SP) |
| 18/07/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se a Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 15/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2016 Data da Disponibilização: 19/04/2016 Data da Publicação: 20/04/2016 Número do Diário: 2100 Página: 984/989 |
| 19/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2016 Teor do ato: Manifeste-se a Exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Priscila Rachel Ribeiro (OAB 231999/SP) |
| 15/04/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a Exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 14/04/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/04/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/01/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 514.2016/000367-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/04/2016 Local: OFÍCIO JUDICIAL DO FORO DISTRITAL DE ITUPEVA |
| 14/01/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 514.2016/000368-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/04/2016 Local: OFÍCIO JUDICIAL DO FORO DISTRITAL DE ITUPEVA |
| 11/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.16.70000200-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2016 12:05 |
| 07/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2015 Data da Disponibilização: 17/12/2015 Data da Publicação: 18/12/2015 Número do Diário: 2030 Página: 1200/1231 |
| 16/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2015 Teor do ato: Recolhida a taxa de impressão, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, cuja valor importa em R$ 1.248,42, conforme cópias da petição inicial e da CDA que seguem em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE(S) de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Cumpram-se as determinações, servindo a presente de mandado ou carta (CG nº 24.746/2007 de 26/12/2007). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro desde logo os benefícios do artigo 172 e §§ do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Priscila Rachel Ribeiro (OAB 231999/SP) |
| 10/12/2015 |
Recebida a Petição Inicial
Recolhida a taxa de impressão, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, cuja valor importa em R$ 1.248,42, conforme cópias da petição inicial e da CDA que seguem em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE(S) de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Cumpram-se as determinações, servindo a presente de mandado ou carta (CG nº 24.746/2007 de 26/12/2007). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro desde logo os benefícios do artigo 172 e §§ do CPC. Intimem-se. |
| 10/12/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/01/2016 |
Petições Diversas |
| 11/01/2018 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 20/06/2018 |
Petições Diversas |
| 04/09/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 21/05/2019 |
Petições Diversas |
| 26/03/2020 |
Petições Diversas |
| 25/08/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 03/03/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/08/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 21/12/2022 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| 02/07/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |