| Exeqte | Município de Itupeva |
| Exectdo |
Agropecuária Santa Luzia Ltda
RepreLeg: Cesar Lacerda Soares Alcide RepreLeg: Andre Lacerda Soares Alcide |
| Gestora | Giovanna Tavares Martins Kerry |
| TerIntCer | Associação Adminstradora de Loteamento Jardim do Ribeirão I |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA811660448TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Cesar Lacerda Soares Alcide |
| 23/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 21/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA811660448TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Cesar Lacerda Soares Alcide |
| 23/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 21/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.25.80019532-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 11:45 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. (Processo piloto - em apenso processo nº 1504611-05.2018.8.26.0514) Ante a manifestação da Fazenda Pública, homologo a avaliação por estimativa do imóvel penhorado, na quantia de R$ 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais), em abril de 2025. Requer o prosseguimento do feito com a designação de nova hasta pública. Por ora, intime-se a exequente para providenciar o necessário para fins de intimação da parte executada da reavaliação do imóvel e do prazo de trinta dias para impugnação. Na mesma oportunidade, junte a planilha de cálculos atualizada dos débitos referentes a estes autos e apenso. No prazo de trinta dias. Intime-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.25.80006443-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 15:47 |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2025 |
Documento Juntado
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| 01/04/2025 |
Protocolo Juntado
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| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.25.80004512-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 15:26 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. (Processo piloto - Em apenso: 1504611-05.2018.8.26.0514) Requer a Fazenda Pública que este juízo aceite como prova emprestada laudo pericial de avaliação de imóvel efetuado em 2015. Considerando o imenso lapso temporal decorrido e que o mercado imobiliário tem regras próprias, inviável a mera atualização pela tabela prática deste Tribunal. INDEFIRO . Diga a exequente se pretende a nomeação de perito judicial para nova avaliação ou apresente três laudos de avaliação fornecidos por corretores de imóveis devidamente credenciados junto ao CRECI além de eventuais anúncios publicitários de imóveis em semelhante localização e condições similares, servindo a média como referência. No prazo de trinta dias. No mais, não localizei nos autos a averbação da penhora no sistema "ONR- Penhora on line", conforme determinado à pág. 72. Solicite-se com urgência. Intime-se. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.24.80011786-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 09:42 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Págs. 247/seguintes: Ciência às partes, restou negativo o leilão do imóvel. Manifeste-se a exequente, no prazo de trinta dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, determino a suspensão com fundamento no artigo 40 da Lei 6.830/80, procedendo as anotações de estilo. Intime-se. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.24.70008022-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 17:43 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA627618195TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Robson Vander Maforte Diligência : 25/01/2024 |
| 30/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA627618181TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Cassia Jane Montanari Diligência : 25/01/2024 |
| 27/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA627618164TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Cassia Jane Montanari Diligência : 24/01/2024 |
| 27/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA627618178TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Robson Vander Maforte Diligência : 24/01/2024 |
| 23/01/2024 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA627616645TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Cesar Lacerda Soares Alcide |
| 19/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/01/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 18/01/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 18/01/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 18/01/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 17/01/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WIPA.24.80001271-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 17/01/2024 11:44 |
| 15/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 10/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ciência da petição e documentos juntados pela leiloeira oficial. Manifeste-se a exequente nos termos da decisão de págs. 179/180. Intime-se. Vencimento: 26/01/2024 |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.23.70030693-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/12/2023 08:52 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1 - Ciente das praças designadas. Anote-se. Homologo a minuta do edital de páginas 99/103. Proceda a afixação do edital no átrio do Fórum. Providenciará o gestor a publicação do edital na rede mundial de computadores, suficiente para a ampla divulgação da alienação judicial eletrônica. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, a fim de ser cumprido o disposto no art. 903 do CPC/15. Dê-se ciência ao gestor para as publicações, comunicações e intimações de praxe. Publiquem-se as datas do leilão eletrônico designado que terá início o1º LEILÃO no dia26 de Janeiro de 2024, às 16h00, e término em27 de Fevereiro de 2024, às 16h00, oportunidade em que somente aceitos lances iguais ou superiores ao da avaliação; não havendo licitantes na primeira apregoação, seguir-se-á, sem interrupção, o2º LEILÃO, que se iniciará no dia27 de Fevereiro de2024, às 16h01, e se encerrará em27 de Março de 2024, às 16h00, ocasião em que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação do bem atualizado, pela Tabela Prática E.TJSP. Aguarde-se a realização do ato, salientando-se que a manutenção do numerário relativo ao lance da arrematação anulada à disposição deste Juízo não obsta nem macula a realização do ato, porquanto sagrar-se-á vencedor somente aquele que ofertar melhor preço. Ademais a medida também atende ao princípio da economia processual. 2 Págs. 104/105: A leiloeira informa que localizou na Comarca de Jundiaí, processo de cobrança em fase de cumprimento de sentença d nº 0023194-39.2004.8.26.0309, promovida por Associação Administradora de Loteamento Jardim Ribeirão I em face dos eventuais compromissários-compradores Cassia Jane Montanari e Robson Vander Maforte. Prevenindo eventuais nulidades, proceda o cadastramento das partes como terceiros interessados e intimem-se, por carta, dando ciência da penhora e do leilão designado. No prazo de CINCO dias, providencie a exequente os endereços e cumpra integralmente a decisão de págs. 85/87, requerendo e providenciando o necessário para intimação do leilão designado à executada e demais pessoas previstas na legislação vigente. Intime-se. Vencimento: 23/01/2024 |
| 12/12/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIPA.23.70030227-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/12/2023 18:35 |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2023 |
Edital Juntado
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| 07/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência à leiloeira nomeada da petição de págs. 93/95. Aguarde-se a manifestação da auxiliar da justiça pelo prazo de DEZ dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.23.80023971-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 10:29 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1 - Trata-se de pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel penhorado à pág.36, com dívida tributária municipal em execução nos seguintes processos unificados por constarem as mesmas partes e mesmo bem. São eles: 1501689-88.2018.8.26.0514(processo piloto) e 1504611-05.2018.8.26.0514(em apenso). Providencie a exequente o demonstrativo de cálculos consolidado da dívida tributária referente aos processos reunidos. No prazo de CINCO dias. 2 - Defiro o pedido e nomeio para realizar a venda do bem penhorado a leiloeira oficial Giovanna Tavares Martins Kerry, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo- Jucesp sob o nº 1324, telefone (11) 4195-8444 e e-mail:giovanna@tenleilao.com.br, através do portal TenLeilão (https:www.tenleilao.com.br), ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se a leiloeira para indicar as datas em que ocorrerão as chamadas, em atenção ao que dispõe o artigo 142, § 3º-A, da Lei nº 11.101/2005, ficando cientificado da suspensão dos prazos processuais no período de 20/12/2023 a 20/01/2024. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização da avaliação deverá ser feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns, devendo a parte EXEQUENTE apresentar cálculo atualizado em até 05 (cinco) dias, antes da realização do pregão, com cópia entregue diretamente ao gestor. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido o licitante declarado vencedor pelo leiloeiro. Não optando o credor pela adjudicação, nos termos do artigo 876 do CPC, participará em igualdade de condições com os licitantes e, vencendo, ficará obrigado ao depósito do remanescente do crédito, no mesmo prazo. Competirá à leiloeira oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Artigo 887, §1º e § 2º do Código de Processo Civil. Suportará os custos da divulgação da alienação, ficando autorizado a praticar os atos necessários ao bom e fiel cumprimento e ampla divulgação da alienação. Desde logo, fixo a comissão da leiloeira em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço, o que deverá ser informado previamente aos interessados, cujo valor deverá ser pago diretamente ao leiloeiro (art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009, com a nova redação dada pelo Provimento CSM nº 2.319/2015). Em caso de cancelamento da hasta pública por quitação da dívida, solicitação do executado ou terceiro, deverão ser ressarcidos ao leiloeiro as despesas bem como honorários pelo trabalho desenvolvido que fixo em 1% da avaliação atualizada. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, ora nomeado, no portal virtual que atende a regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal de Justiça de São Paulo. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal (sítio eletrônico do leiloeiro nomeado), pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Poderão ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda em leilão judicial. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Manifeste-se a exequente sobre a carta de intimação devolvida: ( ) Ausente/Não tem entrega domiciliar ( ) Recolher taxa de diligência ( ) Mudou-se ( ) Desconhecido ( ) Nº inexistente/endereço insuficiente ( X ) Recusado ( ) Devolução posterior |
| 14/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 23/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 514.2022/006303-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2022 Local: Oficial de justiça - José Gomes De Oliveira |
| 04/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos, Ante o silêncio da parte executada sobre a penhora do imóvel, solicite a averbação na matrícula pelo sistema "ONR-Penhora on line". Defiro a emissão de mandado para fins de avaliação do imóvel e cientificação de eventuais terceiros ocupantes da penhora efetuada, que deverão ser qualificados pelo sr. Oficial de justiça. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Retornando o mandado devidamente cumprido, constando nos autos compromissário/comprador não participante do polo executado, expeça carta de intimação da avaliação efetuada. Int. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.22.80014692-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2022 15:01 |
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.22.80013847-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2022 13:28 |
| 03/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ante o certificado, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 23/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
decorreu o prazo sem manifestação do executado sobre a penhora realizada |
| 03/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver apensado nestes estes autos a Execução fiscal nº 1504611-05.2018.8.26.0514, nos termos da R. Decisão proferida naqueles autos |
| 02/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/01/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR359439020TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Cesar Lacerda Soares Alcide Diligência : 31/01/2022 |
| 28/01/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1504611-05.2018.8.26.0514 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa |
| 24/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 24/01/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 22/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2022 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 60.818 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí(fls.50/51), sito na Rua Rio Araguaia, S/Nº (terreno Vago), Jardim Do Ribeirão I, Quadra AC, Lote 3, Itupeva/SP, em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e do prazo de trinta dias para impugnação ou oposição de embargos à execução. Decorrido o prazo em silêncio, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 17/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2021 |
Documento Juntado
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| 29/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.21.80003266-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Imóvel Data: 29/03/2021 15:40 |
| 17/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se a exequente sobre a pesquisa de bens realizada: INFOJUD- (X) negativa ( ) positiva- juntado em separado nos autos |
| 14/07/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro a pesquisa de bens pelos sistemas Infojud. Encaminhem-se os autos. Após, manifeste-se a exequente no prazo de trinta dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 01/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.19.80020208-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 06/11/2019 13:42 |
| 15/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência do resultado negativo da tentativa de penhora pelo sistema Bacenjud. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. |
| 03/10/2019 |
Documento Juntado
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| 02/10/2019 |
Documento Juntado
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| 28/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WIPA.19.80010207-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Saldo Credor Data: 10/05/2019 17:27 |
| 10/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.19.80010207-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Saldo Credor Data: 10/05/2019 17:27 |
| 24/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a exequente, tendo em vista que decorreu o prazo sem embargos ou notícia de quitação do débito. |
| 16/01/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR965170198TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Cesar Lacerda Soares Alcide Diligência : 16/01/2019 |
| 10/01/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 09/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/12/2018 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WIPA.18.70028703-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 27/12/2018 10:37 |
| 14/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a exequente sobre a carta de citação devolvida negativa (mudou-se) |
| 12/12/2018 |
AR Negativo Juntado
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| 29/11/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR965154345TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Agropecuária Santa Luzia Ltda |
| 23/11/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 06/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIPA.18.80001928-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2018 14:03 |
| 05/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Comprove a exequente o recolhimento da taxa postal necessária. Após, CITE-SE o(a) executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito indicado nos autos, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Intime-se. |
| 01/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/11/2018 |
Petições Diversas |
| 27/12/2018 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 10/05/2019 |
Pedido de Penhora de Saldo Credor |
| 06/11/2019 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 29/03/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/09/2022 |
Petições Diversas |
| 07/10/2022 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/12/2023 |
Petições Diversas |
| 17/01/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1504611-05.2018.8.26.0514 | Execução Fiscal | 28/01/2022 | Reunião de feitos |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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