| Reqte |
João Alves Feitosa Neto
Advogado: Dario Sergio Rodrigues da Silva Advogada: Marta Frederico Silva |
| Reqdo |
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogada: Valeria de Fatima Izar D da Costa |
| Perito | Vinicius de Andrade Araújo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2026 Teor do ato: Intimação das partes para que se manifestem acerca das informações prestadas pelo perito em fls 500/515 no prazo de 15 dias. Advogados(s): Valeria de Fatima Izar D da Costa (OAB 117546/SP), Dario Sergio Rodrigues da Silva (OAB 163807/SP), Marta Frederico Silva (OAB 484793/SP) |
| 05/05/2026 |
Ato ordinatório
Intimação das partes para que se manifestem acerca das informações prestadas pelo perito em fls 500/515 no prazo de 15 dias. |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.26.70004786-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/04/2026 08:57 |
| 14/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2026 Teor do ato: Intimação das partes para que se manifestem acerca das informações prestadas pelo perito em fls 500/515 no prazo de 15 dias. Advogados(s): Valeria de Fatima Izar D da Costa (OAB 117546/SP), Dario Sergio Rodrigues da Silva (OAB 163807/SP), Marta Frederico Silva (OAB 484793/SP) |
| 05/05/2026 |
Ato ordinatório
Intimação das partes para que se manifestem acerca das informações prestadas pelo perito em fls 500/515 no prazo de 15 dias. |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.26.70004786-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/04/2026 08:57 |
| 14/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação com pedido de concessão de benefício previdenciário. O perito judicial apresentou o laudo complementar nos autos (fls. 435/477). A parte autora requereu o prazo de dez dias para juntar documentos relacionados ao período rural. Em petição separada, pediu a homologação do laudo técnico pericial (fls. 482 e 483). O Instituto Nacional do Seguro Social apresentou manifestação impugnando a perícia. Apontou nulidade por ausência de agendamento prévio e de intimação para acompanhar a vistoria técnica. Afirmou que não houve análise direta nas empresas empregadoras reais. Questionou a metodologia de medição do ruído e a falta de constatação sobre a eficácia dos equipamentos de proteção individual. Requereu a realização de nova prova pericial (fls. 485/487). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho o pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora (fls. 482). A concessão do prazo de dez dias é medida razoável que garante o exercício pleno do direito à prova, permitindo a devida instrução documental quanto ao labor rural alegado. Em relação ao laudo pericial, não é o momento adequado para a sua homologação ou para a declaração imediata de nulidade. O contraditório e o direito à ampla defesa exigem que as dúvidas e as impugnações técnicas levantadas pelas partes sejam previamente enfrentadas pelo profissional de confiança do juízo. A autarquia previdenciária trouxe questionamentos concretos sobre a forma de condução da prova técnica (fls. 485/487), especialmente quanto à alegada falta de notificação prévia da data da vistoria e à utilização de fotografias e medições genéricas de outros locais de trabalho. Portanto, antes de qualquer deliberação sobre a validade da prova ou sobre a necessidade de nomeação de novo perito, o perito judicial atual deve prestar os devidos esclarecimentos sobre as inconsistências apontadas. Passo a fixar as determinações para o regular prosseguimento do processo. Defiro o prazo de dez dias para que a parte autora junte aos autos os documentos comprobatórios do período rural e a respectiva autodeclaração, conforme solicitado (fls. 482). Com a juntada dos documentos pela parte autora, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social para manifestação no prazo de quinze dias. Intime-se o perito judicial para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se expressamente sobre a impugnação apresentada pela autarquia ré (fls. 485/487). O perito deverá esclarecer os motivos pelos quais não houve prévia comunicação às partes sobre a data e o local da vistoria. Também deverá justificar tecnicamente a realização de perícia indireta ou por similaridade, e responder de forma pontual aos questionamentos sobre a metodologia de medição do agente nocivo ruído e a averiguação do uso de equipamentos de proteção individual. Após a manifestação do profissional técnico, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo comum de quinze dias. A análise do pedido de homologação do laudo ou da designação de nova perícia será feita após a prestação desses esclarecimentos. Alerte-se às partes que embargos declaratórios não se prestam à revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão, cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos nos artigos 1.022 do CPC. A interposição de embargos declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. E será considerado ato protelatório a interposição de embargos pré-questionadores, ante o caráter devolutivo do recurso de apelação. P.I.C. Advogados(s): Valeria de Fatima Izar D da Costa (OAB 117546/SP), Dario Sergio Rodrigues da Silva (OAB 163807/SP), Marta Frederico Silva (OAB 484793/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação com pedido de concessão de benefício previdenciário. O perito judicial apresentou o laudo complementar nos autos (fls. 435/477). A parte autora requereu o prazo de dez dias para juntar documentos relacionados ao período rural. Em petição separada, pediu a homologação do laudo técnico pericial (fls. 482 e 483). O Instituto Nacional do Seguro Social apresentou manifestação impugnando a perícia. Apontou nulidade por ausência de agendamento prévio e de intimação para acompanhar a vistoria técnica. Afirmou que não houve análise direta nas empresas empregadoras reais. Questionou a metodologia de medição do ruído e a falta de constatação sobre a eficácia dos equipamentos de proteção individual. Requereu a realização de nova prova pericial (fls. 485/487). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho o pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora (fls. 482). A concessão do prazo de dez dias é medida razoável que garante o exercício pleno do direito à prova, permitindo a devida instrução documental quanto ao labor rural alegado. Em relação ao laudo pericial, não é o momento adequado para a sua homologação ou para a declaração imediata de nulidade. O contraditório e o direito à ampla defesa exigem que as dúvidas e as impugnações técnicas levantadas pelas partes sejam previamente enfrentadas pelo profissional de confiança do juízo. A autarquia previdenciária trouxe questionamentos concretos sobre a forma de condução da prova técnica (fls. 485/487), especialmente quanto à alegada falta de notificação prévia da data da vistoria e à utilização de fotografias e medições genéricas de outros locais de trabalho. Portanto, antes de qualquer deliberação sobre a validade da prova ou sobre a necessidade de nomeação de novo perito, o perito judicial atual deve prestar os devidos esclarecimentos sobre as inconsistências apontadas. Passo a fixar as determinações para o regular prosseguimento do processo. Defiro o prazo de dez dias para que a parte autora junte aos autos os documentos comprobatórios do período rural e a respectiva autodeclaração, conforme solicitado (fls. 482). Com a juntada dos documentos pela parte autora, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social para manifestação no prazo de quinze dias. Intime-se o perito judicial para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se expressamente sobre a impugnação apresentada pela autarquia ré (fls. 485/487). O perito deverá esclarecer os motivos pelos quais não houve prévia comunicação às partes sobre a data e o local da vistoria. Também deverá justificar tecnicamente a realização de perícia indireta ou por similaridade, e responder de forma pontual aos questionamentos sobre a metodologia de medição do agente nocivo ruído e a averiguação do uso de equipamentos de proteção individual. Após a manifestação do profissional técnico, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo comum de quinze dias. A análise do pedido de homologação do laudo ou da designação de nova perícia será feita após a prestação desses esclarecimentos. Alerte-se às partes que embargos declaratórios não se prestam à revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão, cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos nos artigos 1.022 do CPC. A interposição de embargos declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. E será considerado ato protelatório a interposição de embargos pré-questionadores, ante o caráter devolutivo do recurso de apelação. P.I.C. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.26.70002847-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2026 17:21 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.26.70002248-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 03/03/2026 13:48 |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.26.70002247-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 13:43 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Sobre o laudo pericial, digam as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico (caso haja) de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do artigo 477, § 1º do CPC. 2 - Sem prejuízo, requisitem-se os honorários do(a) Senhor(a) perito(a) judicial, oficie-se para liberação ou expeça-se o necessário para levantamento judicial. Oportunamente, conclusos para ulteriores deliberações ou sentença. Int. Advogados(s): Valeria de Fatima Izar D da Costa (OAB 117546/SP), Dario Sergio Rodrigues da Silva (OAB 163807/SP) |
| 27/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Sobre o laudo pericial, digam as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico (caso haja) de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do artigo 477, § 1º do CPC. 2 - Sem prejuízo, requisitem-se os honorários do(a) Senhor(a) perito(a) judicial, oficie-se para liberação ou expeça-se o necessário para levantamento judicial. Oportunamente, conclusos para ulteriores deliberações ou sentença. Int. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.26.70001982-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 25/02/2026 19:06 |
| 08/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2026 |
Intimação Juntada
|
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2026 Teor do ato: 1) Intime-se o perito judicial para que complemente o laudo técnico, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestando-se expressamente sobre cada um dos períodos e funções de natureza especial pleiteados, aferindo a presença de agentes nocivos de acordo com os decretos vigentes à época, sob pena de destituição. 2) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos documentos que sirvam de início de prova material para o labor rural entre 1970 e 1979, sob pena de indeferimento do pedido quanto a este lapso. No mesmo prazo, deverá o autor esclarecer a concomitância entre o período rural pleiteado e o recebimento de auxílio-doença (21/06/2004 a 30/11/2005). 3) Após o cumprimento das diligências e a complementação do laudo, manifestem-se as partes. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Valeria de Fatima Izar D da Costa (OAB 117546/SP), Dario Sergio Rodrigues da Silva (OAB 163807/SP) |
| 16/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Intime-se o perito judicial para que complemente o laudo técnico, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestando-se expressamente sobre cada um dos períodos e funções de natureza especial pleiteados, aferindo a presença de agentes nocivos de acordo com os decretos vigentes à época, sob pena de destituição. 2) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos documentos que sirvam de início de prova material para o labor rural entre 1970 e 1979, sob pena de indeferimento do pedido quanto a este lapso. No mesmo prazo, deverá o autor esclarecer a concomitância entre o período rural pleiteado e o recebimento de auxílio-doença (21/06/2004 a 30/11/2005). 3) Após o cumprimento das diligências e a complementação do laudo, manifestem-se as partes. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 05/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.25.70002835-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/03/2025 09:10 |
| 02/03/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WROS.25.70002834-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 02/03/2025 09:06 |
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.25.70002770-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 13:52 |
| 27/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.25.70002229-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 15:56 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2025 Teor do ato: Oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários em nome do perito substituto, Engenheiro Vinicius de Andrade Araújo. Não sendo possível, que seja indicado os procedimentos necessários para a liberação, haja vista que o mesmo deve ser remunerado pelo trabalho executado. Int. Advogados(s): Valeria de Fatima Izar D da Costa (OAB 117546/SP), Dario Sergio Rodrigues da Silva (OAB 163807/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários em nome do perito substituto, Engenheiro Vinicius de Andrade Araújo. Não sendo possível, que seja indicado os procedimentos necessários para a liberação, haja vista que o mesmo deve ser remunerado pelo trabalho executado. Int. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Sobre o laudo pericial, digam as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico (caso haja) de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do artigo 477, § 1º do CPC. 2 - Sem prejuízo, requisitem-se os honorários do(a) Senhor(a) perito(a) judicial, oficie-se para liberação ou expeça-se o necessário para levantamento judicial. 3 - Caso necessário, cobre-se o laudo social da Prefeitura ou aguardar o encaminhamento. Oportunamente, conclusos para ulteriores deliberações ou sentença. Int. Advogados(s): Valeria de Fatima Izar D da Costa (OAB 117546/SP), Dario Sergio Rodrigues da Silva (OAB 163807/SP) |
| 05/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Sobre o laudo pericial, digam as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico (caso haja) de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do artigo 477, § 1º do CPC. 2 - Sem prejuízo, requisitem-se os honorários do(a) Senhor(a) perito(a) judicial, oficie-se para liberação ou expeça-se o necessário para levantamento judicial. 3 - Caso necessário, cobre-se o laudo social da Prefeitura ou aguardar o encaminhamento. Oportunamente, conclusos para ulteriores deliberações ou sentença. Int. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.25.70001235-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 03/02/2025 11:21 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.25.70000561-1 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 21/01/2025 15:35 |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2025 Teor do ato: Destituo o perito anteriormente nomeado. Anote-se. Em substituição, nomeio perito do Juízo o Engenheiro de Segurança do Trabalho, Vinicius de Andrade Araújo, que será remunerado nos termos da Resolução nº 30, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, porquanto a parte é beneficiária da justiça gratuita. Fixo seus honorários no patamar de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com base na tabela do referido Convênio. Defiro o prazo de 15 dias para apresentação dos quesitos e indicação de assistente técnico, caso ainda não apresentados, sob pena de preclusão. Apresentados os quesitos, ou decorrido o prazo, expeça-se o necessário para designação de data para perícia (prazo para designação da data: 30 dias; prazo para realização da perícia: 90 dias; prazo para entrega do laudo: 30 dias após a perícia). Int. Advogados(s): Valeria de Fatima Izar D da Costa (OAB 117546/SP), Dario Sergio Rodrigues da Silva (OAB 163807/SP) |
| 16/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Destituo o perito anteriormente nomeado. Anote-se. Em substituição, nomeio perito do Juízo o Engenheiro de Segurança do Trabalho, Vinicius de Andrade Araújo, que será remunerado nos termos da Resolução nº 30, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, porquanto a parte é beneficiária da justiça gratuita. Fixo seus honorários no patamar de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com base na tabela do referido Convênio. Defiro o prazo de 15 dias para apresentação dos quesitos e indicação de assistente técnico, caso ainda não apresentados, sob pena de preclusão. Apresentados os quesitos, ou decorrido o prazo, expeça-se o necessário para designação de data para perícia (prazo para designação da data: 30 dias; prazo para realização da perícia: 90 dias; prazo para entrega do laudo: 30 dias após a perícia). Int. |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.25.70000099-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2025 13:36 |
| 19/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 515.2024/004985-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/12/2024 Local: Oficial de justiça - Alceu Albarello Junior |
| 16/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2024 Teor do ato: Intime-se pessoalmente a parte autora para que, NO PRAZO DE 05 DIAS, promova o devido andamento do feito, SOB PENA DE EXTINÇÃO, nos termos do art. 485, III, e parágrafo 1º, do CPC. Int. Advogados(s): Valeria de Fatima Izar D da Costa (OAB 117546/SP), Dario Sergio Rodrigues da Silva (OAB 163807/SP) |
| 14/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se pessoalmente a parte autora para que, NO PRAZO DE 05 DIAS, promova o devido andamento do feito, SOB PENA DE EXTINÇÃO, nos termos do art. 485, III, e parágrafo 1º, do CPC. Int. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.24.70004748-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 15:41 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2024 Teor do ato: Acerca do questionamento apresentado pelo sr. Perito, manifeste-se o autor em 30 dias, juntando aos autos, se o caso, os respectivos documentos ou a impossibilidade, sob pena de arcar com o ônus da omissão. Int. Advogados(s): Valeria de Fatima Izar D da Costa (OAB 117546S/P), Dario Sergio Rodrigues da Silva (OAB 163807/SP) |
| 21/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Acerca do questionamento apresentado pelo sr. Perito, manifeste-se o autor em 30 dias, juntando aos autos, se o caso, os respectivos documentos ou a impossibilidade, sob pena de arcar com o ônus da omissão. Int. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.24.70000099-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/01/2024 16:19 |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 515.2023/004225-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/10/2023 Local: Oficial de justiça - CLAUDIO ANTONELLI |
| 06/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2023 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes acerca do dia 23/10/2023, às 08:00 horas, data designada pelo perito nomeado para realização da perícia na residência do autor, qual seja: Rua Antonio Gutierrez Messa, 490, Vila Áurea, em Rosana/SP, devendo comparecer juntamente com seus advogados e assistentes técnicos, caso indicados. Intime-se o INSS via portal eletrônico. Aguarde-se por 40 dias o encaminhamento do laudo após a realização da perícia. Int. Advogados(s): Valeria de Fatima Izar D da Costa (OAB 117546S/P), Dario Sergio Rodrigues da Silva (OAB 163807/SP) |
| 04/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as partes acerca do dia 23/10/2023, às 08:00 horas, data designada pelo perito nomeado para realização da perícia na residência do autor, qual seja: Rua Antonio Gutierrez Messa, 490, Vila Áurea, em Rosana/SP, devendo comparecer juntamente com seus advogados e assistentes técnicos, caso indicados. Intime-se o INSS via portal eletrônico. Aguarde-se por 40 dias o encaminhamento do laudo após a realização da perícia. Int. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.23.70013154-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 04/10/2023 14:29 |
| 25/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 20/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2023 Teor do ato: Expeça-se o necessário para reserva de numerário ao perito junto a DPE. Comprovada a reserva, intime-se-o para designação de dia e hora para realização da perícia. Int. Advogados(s): Valeria de Fatima Izar D da Costa (OAB 117546S/P), Dario Sergio Rodrigues da Silva (OAB 163807/SP) |
| 12/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se o necessário para reserva de numerário ao perito junto a DPE. Comprovada a reserva, intime-se-o para designação de dia e hora para realização da perícia. Int. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.23.70012008-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/09/2023 13:37 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 515.2023/003697-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/09/2023 Local: Oficial de justiça - Francisco Carlos Moreira |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2023 Teor do ato: Ante o exposto, DEIXO DE ACOLHER A RENÚNCIA apresentada às fls. 221. Portanto, intime-se o Sr. Perito para que providencie o cumprimento do seu munus, apresentando manifestação nos termos da decisão de fls. 215, sob pena de comunicação ao órgão de classe e apuração para eventual exclusão do quadro de peritos do Tribunal de Justiça. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para decisão. Cumpra-se, servindo esta decisão de mandado. Intime(m)-se. Advogados(s): Valeria de Fatima Izar D da Costa (OAB 117546S/P), Dario Sergio Rodrigues da Silva (OAB 163807/SP) |
| 31/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, DEIXO DE ACOLHER A RENÚNCIA apresentada às fls. 221. Portanto, intime-se o Sr. Perito para que providencie o cumprimento do seu munus, apresentando manifestação nos termos da decisão de fls. 215, sob pena de comunicação ao órgão de classe e apuração para eventual exclusão do quadro de peritos do Tribunal de Justiça. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para decisão. Cumpra-se, servindo esta decisão de mandado. Intime(m)-se. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.23.70002773-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 17:03 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2022 Teor do ato: Vistos. O reconhecimento do período laborado no meio rural deve ser através de início de prova material reforçada por prova testemunhal. Já o período laborado no meio urbano sob ação de agentes nocivos que impliquem a especialidade desejada, deve ser apurada por perícia técnica quando não há EPP ou LTCAT dos períodos pretendidos. Portanto, considerando eventual demonstração por documentos, de início de prova material, aliada ao pedido de oitiva de testemunhas que, futuramente podem trazer informações sobre o labor rural, este será aferido em futura audiência. No tocante à prova de labor urbano sob condições especiais, deve ser esclarecido pelo autor, detalhadamente, os períodos em cada função e local em que foi exercido, com os respectivos enquadramentos dos agentes a ser analisados pelo perito. Portanto, deverá, o autor, no prazo de 15 dias, prestar tais informações, sob pena de indeferimento da inicial. Decorrido o prazo, tornem conclusos para decisão, inclusive sobre as manifestações dos peritos de fls. 214 e 221. Int. Advogados(s): Valeria de Fatima Izar D da Costa (OAB 117546/SP), Dario Sergio Rodrigues da Silva (OAB 163807/SP) |
| 02/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O reconhecimento do período laborado no meio rural deve ser através de início de prova material reforçada por prova testemunhal. Já o período laborado no meio urbano sob ação de agentes nocivos que impliquem a especialidade desejada, deve ser apurada por perícia técnica quando não há EPP ou LTCAT dos períodos pretendidos. Portanto, considerando eventual demonstração por documentos, de início de prova material, aliada ao pedido de oitiva de testemunhas que, futuramente podem trazer informações sobre o labor rural, este será aferido em futura audiência. No tocante à prova de labor urbano sob condições especiais, deve ser esclarecido pelo autor, detalhadamente, os períodos em cada função e local em que foi exercido, com os respectivos enquadramentos dos agentes a ser analisados pelo perito. Portanto, deverá, o autor, no prazo de 15 dias, prestar tais informações, sob pena de indeferimento da inicial. Decorrido o prazo, tornem conclusos para decisão, inclusive sobre as manifestações dos peritos de fls. 214 e 221. Int. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.22.70009773-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/07/2022 21:07 |
| 08/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação do perito anteriormente nomeado, destituo-o, nomeando, em substituição, o Engenheiro RAFAEL FRANCISCO CONTI, , que será remunerado nos termos da Resolução nº 30, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, porquanto a parte é beneficiária da Justiça gratuita, observados os honorários já fixados anteriormente. Intime-se o perito Sérgio Pimenta quanto a sua destituição e o perito ora nomeado para que inicie os trabalhos. Int. Advogados(s): Valeria de Fatima Izar D da Costa (OAB 117546/SP), Dario Sergio Rodrigues da Silva (OAB 163807/SP) |
| 22/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da manifestação do perito anteriormente nomeado, destituo-o, nomeando, em substituição, o Engenheiro RAFAEL FRANCISCO CONTI, , que será remunerado nos termos da Resolução nº 30, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, porquanto a parte é beneficiária da Justiça gratuita, observados os honorários já fixados anteriormente. Intime-se o perito Sérgio Pimenta quanto a sua destituição e o perito ora nomeado para que inicie os trabalhos. Int. |
| 11/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.22.70008170-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2022 15:51 |
| 25/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.22.70004127-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2022 14:01 |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 204/205: concedo à parte autora o prazo de 15 para prestar os esclarecimentos requeridos pelo i. Perito, em especial com a descrição dos períodos a serem analisados como atividades especiais, com as respectivas funções exercidas e os enquadramentos dos agentes a serem avaliados, sob pena de preclusão da prova pericial. Int. Advogados(s): Valeria de Fatima Izar D da Costa (OAB 117546/SP), Dario Sergio Rodrigues da Silva (OAB 163807/SP) |
| 21/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 204/205: concedo à parte autora o prazo de 15 para prestar os esclarecimentos requeridos pelo i. Perito, em especial com a descrição dos períodos a serem analisados como atividades especiais, com as respectivas funções exercidas e os enquadramentos dos agentes a serem avaliados, sob pena de preclusão da prova pericial. Int. |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.22.70000595-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2022 08:18 |
| 20/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.21.70016679-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2021 14:10 |
| 11/11/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WROS.21.70014963-6 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 11/11/2021 02:21 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2021 Data da Disponibilização: 08/10/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 Página: 429/440 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2021 Teor do ato: Defiro a realização de perícia técnica requerida pelo autor. Destarte, nomeio Pedro Sérgio Pimenta para atuar como perito do Juízo nestes autos, que será remunerado nos termos da Resolução nº 30, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, porquanto a parte é beneficiária da Justiça gratuita. Fixo, desde logo, os honorários periciais do expert em R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos do art. 28, § único, da Resolução 305/2014 do CJF e Comunicado CG 2382/2017, considerando a quantidade e complexidade dos quesitos e da perícia a ser realizada e, ainda, o fato de que a tabela de honorários não sofre qualquer atualização há muitos anos. Nos termos do artigo 465, do CPC, concedo o prazo de 15 dias para que as partes apresentem seus quesitos e indiquem assistentes técnicos, sob pena de preclusão. Apresentados os quesitos, ou decorrido o prazo, intime-se o perito nomeado para que realize o trabalho e proceda a sua entrega no prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Valeria de Fatima Izar D da Costa (OAB 117546/SP), Dario Sergio Rodrigues da Silva (OAB 163807/SP) |
| 30/09/2021 |
Nomeado Perito
Defiro a realização de perícia técnica requerida pelo autor. Destarte, nomeio Pedro Sérgio Pimenta para atuar como perito do Juízo nestes autos, que será remunerado nos termos da Resolução nº 30, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, porquanto a parte é beneficiária da Justiça gratuita. Fixo, desde logo, os honorários periciais do expert em R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos do art. 28, § único, da Resolução 305/2014 do CJF e Comunicado CG 2382/2017, considerando a quantidade e complexidade dos quesitos e da perícia a ser realizada e, ainda, o fato de que a tabela de honorários não sofre qualquer atualização há muitos anos. Nos termos do artigo 465, do CPC, concedo o prazo de 15 dias para que as partes apresentem seus quesitos e indiquem assistentes técnicos, sob pena de preclusão. Apresentados os quesitos, ou decorrido o prazo, intime-se o perito nomeado para que realize o trabalho e proceda a sua entrega no prazo de 30 dias. Int. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.21.70012953-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2021 09:05 |
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2021 Data da Disponibilização: 27/08/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 Página: 717/726 |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2021 Teor do ato: Diga, o autor, no prazo de 05 dias, em que consiste a necessidade de prova pericial, especificando e justificando, sob pena de preclusão. Int. Advogados(s): Valeria de Fatima Izar D da Costa (OAB 117546/SP), Dario Sergio Rodrigues da Silva (OAB 163807/SP) |
| 19/08/2021 |
Decisão
Diga, o autor, no prazo de 05 dias, em que consiste a necessidade de prova pericial, especificando e justificando, sob pena de preclusão. Int. |
| 19/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.21.70005742-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 17:55 |
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.21.70005740-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 17:53 |
| 10/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 544/550 |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2021 Teor do ato: Vistos. De plano, afasto as preliminares elencadas na peça contestatória, uma vez que se confundem com o mérito. Partes legítimas e corretamente representadas.Sem irregularidades a suprir ou nulidades a decretar dou o feito por saneado. Para se evitar qualquer alegação de cerceamento da garantia constitucional do devido processo legal, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas, justificando a pertinência e a relevância de eventual pleito. Sob pena de indeferimento e preclusão, ficam as partes advertidas de que: 1) se pretenderem produzir prova pericial deverão, no mesmo ato, especificar a natureza da perícia, já apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão e; 2) se pretenderem prova testemunhal deverão, desde logo, juntar o rol de testemunhas -informando endereço, e-mail e número de celular delas - e esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas. O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra. Ressalte-se que protesto genérico pela produção de prova não será aceito, devendo a parte especificar, precisamente, qual o intento pretende com cada uma das provas requeridas. Intime-se. Advogados(s): Valeria de Fatima Izar D da Costa (OAB 117546/SP), Dario Sergio Rodrigues da Silva (OAB 163807/SP) |
| 29/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2021 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. De plano, afasto as preliminares elencadas na peça contestatória, uma vez que se confundem com o mérito. Partes legítimas e corretamente representadas.Sem irregularidades a suprir ou nulidades a decretar dou o feito por saneado. Para se evitar qualquer alegação de cerceamento da garantia constitucional do devido processo legal, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas, justificando a pertinência e a relevância de eventual pleito. Sob pena de indeferimento e preclusão, ficam as partes advertidas de que: 1) se pretenderem produzir prova pericial deverão, no mesmo ato, especificar a natureza da perícia, já apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão e; 2) se pretenderem prova testemunhal deverão, desde logo, juntar o rol de testemunhas -informando endereço, e-mail e número de celular delas - e esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas. O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra. Ressalte-se que protesto genérico pela produção de prova não será aceito, devendo a parte especificar, precisamente, qual o intento pretende com cada uma das provas requeridas. Intime-se. |
| 26/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.21.70002769-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2021 10:02 |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 499/506 |
| 05/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2021 Teor do ato: Acerca da contestação e documentos apresentados pela parte requerida, diga o autor em réplica, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo ou com a manifestação, tornem conclusos para ulteriores deliberações ou sentença. Int. Advogados(s): Valeria de Fatima Izar D da Costa (OAB 117546/SP), Dario Sergio Rodrigues da Silva (OAB 163807/SP) |
| 25/01/2021 |
Proferido Despacho
Acerca da contestação e documentos apresentados pela parte requerida, diga o autor em réplica, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo ou com a manifestação, tornem conclusos para ulteriores deliberações ou sentença. Int. |
| 25/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WROS.21.70000446-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/01/2021 10:57 |
| 27/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 515.2020/003948-7 Situação: Aguardando cumprimento em 09/12/2020 12:11:41 Local: Cartório da Vara Única |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0884/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 809/814 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2020 Teor do ato: Tendo em vista a condição de hipossuficiência apresentada, sobretudo pelos documentos juntados efetivamente demonstrarem que a parte autora não possui condições de, ao menos por ora, efetuar o pagamento das custas processuais sem o prejuízo do próprio sustento, defiro os benefícios da A.J.G. Anote-se. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário para citação do(a) requerido(a), a fim de que o(a) mesmo(a), em querendo e no prazo de 30 dias (artigo 180, do CPC), apresente resposta ao pedido, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigo 335 e 344, ambos do CPC). Deverá, ainda, o réu, em sua contestação, informar expressamente acerca de seu interesse na realização de audiência de conciliação. Int. Advogados(s): Dario Sergio Rodrigues da Silva (OAB 163807/SP) |
| 24/11/2020 |
Decisão
Tendo em vista a condição de hipossuficiência apresentada, sobretudo pelos documentos juntados efetivamente demonstrarem que a parte autora não possui condições de, ao menos por ora, efetuar o pagamento das custas processuais sem o prejuízo do próprio sustento, defiro os benefícios da A.J.G. Anote-se. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário para citação do(a) requerido(a), a fim de que o(a) mesmo(a), em querendo e no prazo de 30 dias (artigo 180, do CPC), apresente resposta ao pedido, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigo 335 e 344, ambos do CPC). Deverá, ainda, o réu, em sua contestação, informar expressamente acerca de seu interesse na realização de audiência de conciliação. Int. |
| 23/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/11/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/01/2021 |
Contestação |
| 10/03/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 28/09/2021 |
Petições Diversas |
| 11/11/2021 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 09/12/2021 |
Petições Diversas |
| 24/01/2022 |
Petições Diversas |
| 25/03/2022 |
Petições Diversas |
| 11/06/2022 |
Petições Diversas |
| 12/07/2022 |
Manifestação do Perito |
| 07/03/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Manifestação do Perito |
| 04/10/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 09/01/2024 |
Manifestação do Perito |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 03/02/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 02/03/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 02/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 25/02/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/03/2026 |
Petições Diversas |
| 29/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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