| Exeqte |
Jefer Produtos Siderúrgicos Eireli
Advogado: Pedro Luiz Fick de Ferraz |
| Exectdo |
M G Art Tubos Ltda - Me
Advogada: Suellen Christine Rosa Dubsky Advogada: Raquel de Souza Oliveira |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2026 Teor do ato: Petição de fls. 523: ciência às partes. Aguarde-se pela realização dos leilões. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP), Pedro Luiz Fick de Ferraz (OAB 442208/SP) |
| 23/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição de fls. 523: ciência às partes. Aguarde-se pela realização dos leilões. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.26.70001706-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 22:54 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2026 Teor do ato: Petição de fls. 523: ciência às partes. Aguarde-se pela realização dos leilões. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP), Pedro Luiz Fick de Ferraz (OAB 442208/SP) |
| 23/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição de fls. 523: ciência às partes. Aguarde-se pela realização dos leilões. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.26.70001706-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 22:54 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2026 Teor do ato: Petição de fls. 519: ciente. Ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos nos autos, na forma do artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, das datas para a realização dos leilões do bem penhorado: - 1º Leilão começa em 21/04/2026, às 13h00min, e termina em 24/04/2026, às 13h00min; - 2º Leilão começa em 24/04/2026, às 13h01min, e termina em 14/05/2026, às 13h00min. No mais, aguarde-se pelas realizações dos atos. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP), Pedro Luiz Fick de Ferraz (OAB 442208/SP) |
| 20/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição de fls. 519: ciente. Ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos nos autos, na forma do artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, das datas para a realização dos leilões do bem penhorado: - 1º Leilão começa em 21/04/2026, às 13h00min, e termina em 24/04/2026, às 13h00min; - 2º Leilão começa em 24/04/2026, às 13h01min, e termina em 14/05/2026, às 13h00min. No mais, aguarde-se pelas realizações dos atos. |
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.26.70000165-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2026 14:32 |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.26.70000103-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 23:51 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2026 Teor do ato: Fica o exequente intimado de que foi efetivada a restrição veicular nos autos, bem como ciente de que há outra restrição do veículo penhorado na mesma modalidade em outro processo conforme fls. 500/501. Advogados(s): Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP), Pedro Luiz Fick de Ferraz (OAB 442208/SP) |
| 14/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado de que foi efetivada a restrição veicular nos autos, bem como ciente de que há outra restrição do veículo penhorado na mesma modalidade em outro processo conforme fls. 500/501. |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2026 Teor do ato: Primeiramente, conforme anteriormente determinado, providencie a restrição do veículo penhorado junto ao sistema RENAJUD, observando-se que as custas foram recolhidas a fls. 467. Restringido, conforme Provimento CG nº 19/2021, para realização do leilão/praça on-line, nomeio o Leiloeiro Público Oficial WANDERLEY SAMUEL PEREIRA (e-mail: wanderley@wspleiloes.com.br), regularmente cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie-se a serventia contato, via e-mail, solicitando as diligências para a realização do leilão/praça. Advogados(s): Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP), Pedro Luiz Fick de Ferraz (OAB 442208/SP) |
| 13/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Primeiramente, conforme anteriormente determinado, providencie a restrição do veículo penhorado junto ao sistema RENAJUD, observando-se que as custas foram recolhidas a fls. 467. Restringido, conforme Provimento CG nº 19/2021, para realização do leilão/praça on-line, nomeio o Leiloeiro Público Oficial WANDERLEY SAMUEL PEREIRA (e-mail: wanderley@wspleiloes.com.br), regularmente cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie-se a serventia contato, via e-mail, solicitando as diligências para a realização do leilão/praça. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.26.70000059-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2026 16:24 |
| 15/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1418/2025 Data da Publicação: 16/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1418/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo o que direito, no prazo legal, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP), Pedro Luiz Fick de Ferraz (OAB 442208/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo o que direito, no prazo legal, sob pena de extinção. Int. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, s.m.j, decorreu o prazo em 03/12/2025 sem que o(a) executado, devidamente intimado da penhora (fls. 488), tenha oposto embargos à execução. |
| 14/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/11/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 14/11/2025 |
Mandado Juntado
|
| 11/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2025 Teor do ato: Petição de fls. 477: ciência à parte executada. Cumpra-se o despacho de fls. 469. Advogados(s): Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP), Pedro Luiz Fick de Ferraz (OAB 442208/SP) |
| 29/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição de fls. 477: ciência à parte executada. Cumpra-se o despacho de fls. 469. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70005377-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 15:28 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2025 Teor do ato: Petição de fls. 472, diga a parte exequente, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP), Pedro Luiz Fick de Ferraz (OAB 442208/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição de fls. 472, diga a parte exequente, no prazo de 10 dias. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70005208-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2025 15:59 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2025 Teor do ato: Realize a serventia a restrição do veículo descrito a fls. 449, após, cumpra-se o despacho de fls. 459, expedindo-se mandado, observando-se as custas recolhidas às fls. 455/456. Advogados(s): Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP), Pedro Luiz Fick de Ferraz (OAB 442208/SP) |
| 13/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Realize a serventia a restrição do veículo descrito a fls. 449, após, cumpra-se o despacho de fls. 459, expedindo-se mandado, observando-se as custas recolhidas às fls. 455/456. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70005028-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 11:48 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2025 Teor do ato: Observo que quando das pesquisas anteriores realizadas junto ao sistema RENAJUD não houve requerimento da parte exequente para a restrição do veículo indicado a fls. 449, a despeito do despacho de fls. 432. Diante disso, para a penhora do referido bem, há a necessidade de efetuar sua restrição no mencionado sistema primeiramente, devendo a parte exequente recolher as custas para tanto, no prazo de 05 dias. Conforme artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015, segundo a qual não se procederá à avaliação quando se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a indicação do bem para penhora o encargo de comprovar a cotação de mercado. Assim sendo, no mesmo prazo acima, providencie a parte exequente a cotação de mercado do bem. Realizada a restrição do veículo e apresentado o valor do bem conforme determinado acima, expeça-se mandado de penhora do veículo, sua avaliação (com base no valor de mercado a ser apresentado pela parte exequente e o estado de conservação do bem), depósito e intimação da parte executada, no endereço informado a fls. 449, com a advertência de que o prazo para manifestação é de 15 dias, lavrando-se auto de penhora. Advogados(s): Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP), Pedro Luiz Fick de Ferraz (OAB 442208/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Observo que quando das pesquisas anteriores realizadas junto ao sistema RENAJUD não houve requerimento da parte exequente para a restrição do veículo indicado a fls. 449, a despeito do despacho de fls. 432. Diante disso, para a penhora do referido bem, há a necessidade de efetuar sua restrição no mencionado sistema primeiramente, devendo a parte exequente recolher as custas para tanto, no prazo de 05 dias. Conforme artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015, segundo a qual não se procederá à avaliação quando se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a indicação do bem para penhora o encargo de comprovar a cotação de mercado. Assim sendo, no mesmo prazo acima, providencie a parte exequente a cotação de mercado do bem. Realizada a restrição do veículo e apresentado o valor do bem conforme determinado acima, expeça-se mandado de penhora do veículo, sua avaliação (com base no valor de mercado a ser apresentado pela parte exequente e o estado de conservação do bem), depósito e intimação da parte executada, no endereço informado a fls. 449, com a advertência de que o prazo para manifestação é de 15 dias, lavrando-se auto de penhora. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo o que direito, no prazo legal, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP), Pedro Luiz Fick de Ferraz (OAB 442208/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo o que direito, no prazo legal, sob pena de extinção. Int. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Decurso de Prazo
DECURSO PARTE MANIFESTAR |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000411-06.2018.8.26.0516 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jefer Produtos Siderúrgicos Eireli - M G Art Tubos Ltda - Me e outros - Sendo assim, acolho, em parte, o pedido de fls. 435, ficando os executados intimados, na pessoa de seu procurador, para que informem, no prazo de 15 dias, o paradeiro e as condições de conservação do veículo de placa GCN0030, inclusive instruindo os autos com fotografias. - ADV: SUELLEN CHRISTINE ROSA DUBSKY (OAB 372485/SP), SUELLEN CHRISTINE ROSA DUBSKY (OAB 372485/SP), SUELLEN CHRISTINE ROSA DUBSKY (OAB 372485/SP), RAQUEL DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 400769/SP), RAQUEL DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 400769/SP), RAQUEL DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 400769/SP), PEDRO LUIZ FICK DE FERRAZ (OAB 442208/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2025 Teor do ato: Sendo assim, acolho, em parte, o pedido de fls. 435, ficando os executados intimados, na pessoa de seu procurador, para que informem, no prazo de 15 dias, o paradeiro e as condições de conservação do veículo de placa GCN0030, inclusive instruindo os autos com fotografias. Advogados(s): Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP), Pedro Luiz Fick de Ferraz (OAB 442208/SP) |
| 09/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Sendo assim, acolho, em parte, o pedido de fls. 435, ficando os executados intimados, na pessoa de seu procurador, para que informem, no prazo de 15 dias, o paradeiro e as condições de conservação do veículo de placa GCN0030, inclusive instruindo os autos com fotografias. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70003465-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 11:44 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 17/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente quanto aos resultados das pesquisas de fls. 422/431, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP), Pedro Luiz Fick de Ferraz (OAB 442208/SP) |
| 16/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte exequente quanto aos resultados das pesquisas de fls. 422/431, no prazo de 10 dias. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2025 Teor do ato: Realizem-se pesquisas nos sistemas RENAJUD e SNIPER. Expeça-se MLE conforme determinado no despacho de fls. 407. Advogados(s): Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP), Pedro Luiz Fick de Ferraz (OAB 442208/SP) |
| 09/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Realizem-se pesquisas nos sistemas RENAJUD e SNIPER. Expeça-se MLE conforme determinado no despacho de fls. 407. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70002809-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 09:40 |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2025 Teor do ato: Expeça-se MLE em favor da parte exequente. Defiro as pesquisas nos sistemas RENAJUD e SNIPER, anotando-se que a realização de pesquisas, nos sistemas disponibilizados ao Judiciário, é inviável sem todas as informações pertinentes às partes. Por sua vez, o artigo 6º do Código de Processo Civil de 2015 estabelece que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Desse modo, TODOS OS PEDIDOS DE PESQUISA DEVEM CONSTAR em folha à parte da petição (em anexo): NÚMERO DO PROCESSO (CNJ): NOME EXEQUENTE: CPF/CNPJ: NOME EXECUTADO: CPF/CNPJ: Se o caso, VALOR DA DÍVIDA (que consta na Planilha atualizada de cálculos que também deverá ser juntada), não bastando juntar somente o cálculo e nem mesmo somente indicar as folhas em que se encontram os dados solicitados (deverão ser abatidos da planilha de débito os valores levantados dos bloqueios realizados no sistema SISBAJUD). Essas medidas agilizam sobremaneira a marcha processual, racionalizando o serviço da unidade judicial, economizando recursos humanos e materiais, já tão escassos nos dias de hoje. Assim, providencie-se a parte exequente, em 10 dias, inclusive recolha, no mesmo prazo, as custas para as pesquisas. Advogados(s): Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP), Pedro Luiz Fick de Ferraz (OAB 442208/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se MLE em favor da parte exequente. Defiro as pesquisas nos sistemas RENAJUD e SNIPER, anotando-se que a realização de pesquisas, nos sistemas disponibilizados ao Judiciário, é inviável sem todas as informações pertinentes às partes. Por sua vez, o artigo 6º do Código de Processo Civil de 2015 estabelece que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Desse modo, TODOS OS PEDIDOS DE PESQUISA DEVEM CONSTAR em folha à parte da petição (em anexo): NÚMERO DO PROCESSO (CNJ): NOME EXEQUENTE: CPF/CNPJ: NOME EXECUTADO: CPF/CNPJ: Se o caso, VALOR DA DÍVIDA (que consta na Planilha atualizada de cálculos que também deverá ser juntada), não bastando juntar somente o cálculo e nem mesmo somente indicar as folhas em que se encontram os dados solicitados (deverão ser abatidos da planilha de débito os valores levantados dos bloqueios realizados no sistema SISBAJUD). Essas medidas agilizam sobremaneira a marcha processual, racionalizando o serviço da unidade judicial, economizando recursos humanos e materiais, já tão escassos nos dias de hoje. Assim, providencie-se a parte exequente, em 10 dias, inclusive recolha, no mesmo prazo, as custas para as pesquisas. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70002470-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 17:10 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2025 Teor do ato: Foi determinada a transferência dos numerários bloqueados junto ao sistema SISBAJUD para conta judicial, conforme documentos de folhas retro. Diante do decurso do prazo para a parte executada se manifestar sobre as constrições realizadas, nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, permanecendo inerte (fls. 377), fica a parte exequente intimada a se manifestar nos autos, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias Advogados(s): Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP), Pedro Luiz Fick de Ferraz (OAB 442208/SP) |
| 03/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Foi determinada a transferência dos numerários bloqueados junto ao sistema SISBAJUD para conta judicial, conforme documentos de folhas retro. Diante do decurso do prazo para a parte executada se manifestar sobre as constrições realizadas, nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, permanecendo inerte (fls. 377), fica a parte exequente intimada a se manifestar nos autos, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70001978-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 16:18 |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2025 |
Decurso de Prazo
DECURSO PARTE MANIFESTAR |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente quanto à pesquisa realizada no sistema SISBAJUD de fls. 361/373. Fica a parte executada MARIA REGINA intimada, na pessoa de suas procuradoras, da penhora parcial realizada no sistema SISBAJUD (R$ 1.004,04), podendo manifestar-se, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, § 3º do Código de Processo Civil vigente. Registro que os numerários bloqueados NÃO foram transferidos para conta judicial. Advogados(s): Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP), Pedro Luiz Fick de Ferraz (OAB 442208/SP) |
| 14/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência à parte exequente quanto à pesquisa realizada no sistema SISBAJUD de fls. 361/373. Fica a parte executada MARIA REGINA intimada, na pessoa de suas procuradoras, da penhora parcial realizada no sistema SISBAJUD (R$ 1.004,04), podendo manifestar-se, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, § 3º do Código de Processo Civil vigente. Registro que os numerários bloqueados NÃO foram transferidos para conta judicial. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70000321-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 15:36 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2024 Teor do ato: Providencie a parte requerente o recolhimento das custas, no prazo de dez (10) dias. Advogados(s): Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP), Pedro Luiz Fick de Ferraz (OAB 442208/SP) |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte requerente o recolhimento das custas, no prazo de dez (10) dias. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.24.70008275-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 11:19 |
| 06/11/2024 |
Documento Juntado
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| 06/11/2024 |
Documento Juntado
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| 06/11/2024 |
Documento Juntado
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| 06/11/2024 |
Documento Juntado
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| 06/11/2024 |
Documento Juntado
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| 06/11/2024 |
Documento Juntado
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| 06/11/2024 |
Documento Juntado
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| 06/11/2024 |
Documento Juntado
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| 06/11/2024 |
Documento Juntado
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| 06/11/2024 |
Documento Juntado
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| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2024 Teor do ato: Defiro a pesquisa no sistema INFOJUD, das últimas cinco Declarações de Imposto de Renda em nome dos executados indicados na petição de fls. 326, providenciando-se a serventia. Advogados(s): Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP), Pedro Luiz Fick de Ferraz (OAB 442208/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a pesquisa no sistema INFOJUD, das últimas cinco Declarações de Imposto de Renda em nome dos executados indicados na petição de fls. 326, providenciando-se a serventia. |
| 02/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.24.70007607-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 09:25 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo o que direito, no prazo legal, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP), Pedro Luiz Fick de Ferraz (OAB 442208/SP) |
| 25/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo o que direito, no prazo legal, sob pena de extinção. Int. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2024 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (45 dias), manifestando-se a parte autora ao seu término. Advogados(s): Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP), Pedro Luiz Fick de Ferraz (OAB 442208/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (45 dias), manifestando-se a parte autora ao seu término. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WRSA.24.70005241-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 06/08/2024 16:47 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2024 Teor do ato: Cumpra-se o despacho de fls. 299. Advogados(s): Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP), Pedro Luiz Fick de Ferraz (OAB 442208/SP), Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP) |
| 28/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o despacho de fls. 299. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.24.70003376-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 15:51 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora, em 15 dias, requerendo o que de direito. Advogados(s): Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP), Pedro Luiz Fick de Ferraz (OAB 442208/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte credora, em 15 dias, requerendo o que de direito. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/05/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/09/2023 |
Documento Juntado
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| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2023 Teor do ato: Expeça-se MLE do valor bloqueado junto ao sistema SISBAJUD e transferido para conta judicial (fls. 268/272), conforme formulário de fls. 289. Defiro a restrição do veículo conforme documento de fls. 296. No que toca à avaliação do bem automotor, na forma do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015, quando se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado, observando-se que tal providência já foi tomada pela parte exequente, conforme avaliação de fls. 295. Assim sendo, após recolhidas as custas com Oficial de Justiça, expeça-se mandado de penhora, depósito e intimação em relação ao veículo restringido e avaliado. Prazo: 10 dias. Por fim, também defiro a penhora do imóvel indicado (fls. 293), na forma do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, mediante termo nos autos. Providencie-se o registro da penhora do bem imóvel junto ao Serviço de Registro de Imóveis competente, através do sistema ARISP. Após, expeça-se mandado de avaliação, intimação do executado e seu cônjuge da constrição realizada (artigo 842, do Código de Processo Civil vigente) e depósito. Advogados(s): Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP), Pedro Luiz Fick de Ferraz (OAB 442208/SP) |
| 19/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se MLE do valor bloqueado junto ao sistema SISBAJUD e transferido para conta judicial (fls. 268/272), conforme formulário de fls. 289. Defiro a restrição do veículo conforme documento de fls. 296. No que toca à avaliação do bem automotor, na forma do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015, quando se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado, observando-se que tal providência já foi tomada pela parte exequente, conforme avaliação de fls. 295. Assim sendo, após recolhidas as custas com Oficial de Justiça, expeça-se mandado de penhora, depósito e intimação em relação ao veículo restringido e avaliado. Prazo: 10 dias. Por fim, também defiro a penhora do imóvel indicado (fls. 293), na forma do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, mediante termo nos autos. Providencie-se o registro da penhora do bem imóvel junto ao Serviço de Registro de Imóveis competente, através do sistema ARISP. Após, expeça-se mandado de avaliação, intimação do executado e seu cônjuge da constrição realizada (artigo 842, do Código de Processo Civil vigente) e depósito. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora, em 15 dias, requerendo o que de direito. Advogados(s): Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP), Pedro Luiz Fick de Ferraz (OAB 442208/SP) |
| 29/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte credora, em 15 dias, requerendo o que de direito. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, s.m.j, decorreu o prazo em 25/08/2023 sem que o autor tenha se manifestado nos autos, devidamente intimado (fls. 281), sendo que não há no sistema SAJ nenhuma informação de protocolização de petição. Nada Mais. Roseira, 29 de agosto de 2023. Eu, ___, SONIA CRISTINA DA SILVA, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente quanto aos resultados das pesquisas realizadas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, no prazo de 10 dias. Fica a parte executada intimada, na pessoa de suas procuradoras constituídas nos autos, quanto ao bloqueio parcial realizado no sistema SISBAJUD (R$ 623,89 fls. 268/272), podendo manifestar-se, no prazo de 10 dias. Anoto que não foi realizada por este juízo a restrição junto ao sistema RENAJUD, aguardando-se pela manifestação da parte exequente. Advogados(s): Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP), Pedro Luiz Fick de Ferraz (OAB 442208/SP) |
| 09/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte exequente quanto aos resultados das pesquisas realizadas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, no prazo de 10 dias. Fica a parte executada intimada, na pessoa de suas procuradoras constituídas nos autos, quanto ao bloqueio parcial realizado no sistema SISBAJUD (R$ 623,89 fls. 268/272), podendo manifestar-se, no prazo de 10 dias. Anoto que não foi realizada por este juízo a restrição junto ao sistema RENAJUD, aguardando-se pela manifestação da parte exequente. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo o que direito, no prazo legal, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP), Pedro Luiz Fick de Ferraz (OAB 442208/SP) |
| 26/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo o que direito, no prazo legal, sob pena de extinção. Int. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2023 Teor do ato: Nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte autora, por meio de seu procurador constituído nos autos, para dar regular andamento ao processo, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. Advogados(s): Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP), Pedro Luiz Fick de Ferraz (OAB 442208/SP) |
| 24/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte autora, por meio de seu procurador constituído nos autos, para dar regular andamento ao processo, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. |
| 24/05/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, s.m.j, decorreu o prazo em 18/05/2023 sem que o autor tenha se manifestado nos autos, devidamente intimado (fls. 240), sendo que não há no sistema SAJ nenhuma informação de protocolização de petição. Nada Mais. Roseira, 24 de maio de 2023. Eu, ___, Irene Alves de Araujo, Escrivão Judicial II. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora, em 15 dias, sobre a certidão retro, requerendo o que de direito. Advogados(s): Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP), Pedro Luiz Fick de Ferraz (OAB 442208/SP) |
| 20/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte credora, em 15 dias, sobre a certidão retro, requerendo o que de direito. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, s.m.j., decorreu o prazo em 13/04/2023 sem que o executado tenha efetuado o pagamento da dívida, a despeito de devidamente intimado (fls. 236). Nada Mais. |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2023 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) coexecutado(s) JOSÉ MARIA e MARIA REGINA, na pessoa de suas procuradoras constituídas nos autos, para pagarem a dívida, no valor de R$ 59.661,37 (fls. 229/231), custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, proceda-se à penhora e avaliação em bens suficientes para garantia da dívida, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. Advogados(s): Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP), Pedro Luiz Fick de Ferraz (OAB 442208/SP) |
| 04/04/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Cite(m)-se o(s) coexecutado(s) JOSÉ MARIA e MARIA REGINA, na pessoa de suas procuradoras constituídas nos autos, para pagarem a dívida, no valor de R$ 59.661,37 (fls. 229/231), custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, proceda-se à penhora e avaliação em bens suficientes para garantia da dívida, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.23.70001611-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 17:02 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2023 Teor do ato: Nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte autora, por meio de seu procurador constituído nos autos, para dar regular andamento ao processo, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. Advogados(s): Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP), Pedro Luiz Fick de Ferraz (OAB 442208/SP) |
| 27/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte autora, por meio de seu procurador constituído nos autos, para dar regular andamento ao processo, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, s.m.j, decorreu o prazo em 08/03/2023 sem que a parte exequente tenha apresentado memória de cálculo atualizada, devidamente intimado (fls. 214), sendo que não há no sistema SAJ nenhuma informação de protocolização de petição. Nada Mais. Roseira, 27 de março de 2023. Eu, ___, Irene Alves de Araujo, Escrivão Judicial II. |
| 27/03/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2023 Teor do ato: Petição de fls. 217: ciente quanto ao cadastro dos sócios da empresa executada. Aguarde-se pelo prazo fixado na decisão de fls. 213, último parágrafo, certificando-se em caso de inércia. Cumpra-se o primeiro parágrafo de fls. 214 (certidão para fins de averbação). Advogados(s): Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP), Pedro Luiz Fick de Ferraz (OAB 442208/SP) |
| 01/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição de fls. 217: ciente quanto ao cadastro dos sócios da empresa executada. Aguarde-se pelo prazo fixado na decisão de fls. 213, último parágrafo, certificando-se em caso de inércia. Cumpra-se o primeiro parágrafo de fls. 214 (certidão para fins de averbação). |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.23.70000821-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 09:19 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2023 Teor do ato: Vistos. Petição de fls. 201 e documentos que a acompanham: ciente. Face ao teor do v. Acórdão de fls. 207, determino ao(à) parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão no polo passivo dos sócios da empresa executada. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo, defiro o pedido de intimação das i. Procuradoras da parte executada, as quais deverão se manifestar informando se continuam a patrocinar os interesses dos devedores, no prazo de 10 dias. Defiro, ainda, a expedição da certidão para fins de averbação prevista no "caput" do artigo 828, do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente, no prazo de 10 (dez) da sua concretização, comunicar ao juízo as averbações efetivadas, nos termos do parágrafo primeiro do mencionado artigo, observando-se o contido nos seus demais parágrafos. Para a análise do pedido de citação dos sócios da empresa executada, com fulcro no artigo 839, do Código Processual Civil, a parte exequente deverá apresentar memória de cálculo atualizada, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP), Pedro Luiz Fick de Ferraz (OAB 442208/SP) |
| 15/02/2023 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Petição de fls. 201 e documentos que a acompanham: ciente. Face ao teor do v. Acórdão de fls. 207, determino ao(à) parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão no polo passivo dos sócios da empresa executada. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo, defiro o pedido de intimação das i. Procuradoras da parte executada, as quais deverão se manifestar informando se continuam a patrocinar os interesses dos devedores, no prazo de 10 dias. Defiro, ainda, a expedição da certidão para fins de averbação prevista no "caput" do artigo 828, do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente, no prazo de 10 (dez) da sua concretização, comunicar ao juízo as averbações efetivadas, nos termos do parágrafo primeiro do mencionado artigo, observando-se o contido nos seus demais parágrafos. Para a análise do pedido de citação dos sócios da empresa executada, com fulcro no artigo 839, do Código Processual Civil, a parte exequente deverá apresentar memória de cálculo atualizada, no prazo de 10 dias. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.23.70000687-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 16:46 |
| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2022 Teor do ato: Petição de fls. 196: defiro, encontrando-se o(a) i. Advogado(a) devidamente cadastrado(a), bem como excluída do cadastro processual a procuradora anteriormente atuante. Aguarde-se pelo prazo fixado no despacho de fls. 193. Advogados(s): Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP), Pedro Luiz Fick de Ferraz (OAB 442208/SP) |
| 25/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição de fls. 196: defiro, encontrando-se o(a) i. Advogado(a) devidamente cadastrado(a), bem como excluída do cadastro processual a procuradora anteriormente atuante. Aguarde-se pelo prazo fixado no despacho de fls. 193. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.22.70005952-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/10/2022 14:32 |
| 21/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2022 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito até o desfecho do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso, certificando a serventia. Advogados(s): Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raíra Tuckmantel Habermann Levendosk (OAB 390354/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP) |
| 16/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o sobrestamento do feito até o desfecho do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso, certificando a serventia. |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WRSA.22.70005154-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 16/09/2022 07:51 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo o que direito, no prazo legal, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raíra Tuckmantel Habermann Levendosk (OAB 390354/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP) |
| 15/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo o que direito, no prazo legal, sob pena de extinção. Int. |
| 14/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000170-10.2022.8.26.0516 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2022 Teor do ato: Petição de fl. 184: ciência à parte executada. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raíra Tuckmantel Habermann Levendosk (OAB 390354/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP) |
| 15/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição de fl. 184: ciência à parte executada. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 05 dias. |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.22.70003138-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 14:39 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo de fl. 179, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raíra Tuckmantel Habermann Levendosk (OAB 390354/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP) |
| 10/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo de fl. 179, no prazo de 05 dias. |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.22.70003079-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 19:40 |
| 19/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA409364635TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : MARIA REGINA MARTINS GOMES Diligência : 16/05/2022 |
| 19/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA409364627TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : JOSE MARIA GOMES NETO Diligência : 16/05/2022 |
| 09/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
nesta data, encaminhei os autos para a fila de cumprimento (fl. 167). |
| 03/05/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WRSA.22.70002344-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 03/05/2022 09:36 |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2022 Teor do ato: Defiro o quanto requerido pela parte credora, contudo, caberá à exequente a indicação de cada um dos sócios, assim como seus respectivos endereços para a expedição das cartas destinadas as suas intimações, providenciando, ainda, o recolhimento das custas devidas para o ato. Advogados(s): Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raíra Tuckmantel Habermann Levendosk (OAB 390354/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP) |
| 20/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o quanto requerido pela parte credora, contudo, caberá à exequente a indicação de cada um dos sócios, assim como seus respectivos endereços para a expedição das cartas destinadas as suas intimações, providenciando, ainda, o recolhimento das custas devidas para o ato. |
| 20/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.22.70002146-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2022 16:27 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 18/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora, em 15 dias, a respeito do quanto certificado pela oficial de justiça. Advogados(s): Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raíra Tuckmantel Habermann Levendosk (OAB 390354/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP) |
| 18/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte credora, em 15 dias, a respeito do quanto certificado pela oficial de justiça. |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 11/02/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 516.2022/000108-2 Situação: Cumprido parcialmente em 06/04/2022 Local: Oficial de justiça - Gabriela Pereira da Silva |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2022 Teor do ato: Expeça-se mandado de constatação, penhora, avaliação e intimação no endereço indicado na petição de fls. 153. Advogados(s): Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raíra Tuckmantel Habermann (OAB 390354/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP) |
| 03/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se mandado de constatação, penhora, avaliação e intimação no endereço indicado na petição de fls. 153. |
| 03/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.22.70000534-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 11:31 |
| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 3436 |
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2022 Teor do ato: Sendo assim, mantenho a decisão de fls. 138, mas defiro a expedição de mandado de constatação para averiguar se a empresa continua em atividade, assim como penhora, se o caso, após o recolhimento da diligência. Advogados(s): Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raíra Tuckmantel Habermann (OAB 390354/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP) |
| 26/01/2022 |
Decisão
Sendo assim, mantenho a decisão de fls. 138, mas defiro a expedição de mandado de constatação para averiguar se a empresa continua em atividade, assim como penhora, se o caso, após o recolhimento da diligência. |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.22.70000312-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 13:52 |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2022 Teor do ato: VISTOS. A presente Execução de Título Extrajudicial tramita desde o ano de 2018. Até o momento não há penhora de bens. Desse modo, por força do comando contido no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, o processo deve ser suspenso. Com efeito, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano. Decorrido este prazo sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados, cabendo ao credor requerer as diligências pertinentes, independentemente de intimação. Decorrido o prazo de que trata o parágrafo primeiro do artigo 921 do Código de Processo Civil de 2015 sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo ALVARÁ JUDICIAL, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica a parte exequente acima qualificada autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) acima. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL REITERAÇÃO DE PESQUISA DE BENS PELOS SISTEMAS BACENJUD, INFOJUD E RENAJUD DECISÃO ANTERIOR DE OUTORGA DE ALVARÁ JUDICIAL PARA ESSA FINALIDADE, COM VALIDADE NÃO EXPIRADA PREJUÍZO NÃO CONFIGURADO RECURSO IMPROVIDO (TJSP - Agravo de Instrumento 2075740-66.2019.8.26.0000; Relator (a): Matheus Fontes; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2019; Data de Registro: 20/05/2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que indeferiu novo pedido de pesquisa on line através do sistema Bacenjud. Decisão anterior que concedeu alvará judicial para tal finalidade (pesquisas para localização de bens do devedor) ainda válida. Caso que não comporta nova pesquisa on line, diante do alvará disponibilizado ao credor. Decisão mantida (TJSP - Agravo de Instrumento 2097607-18.2019.8.26.0000; Relator (a): Mario A. Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2019; Data de Registro: 21/05/2019). Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. Advogados(s): Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raíra Tuckmantel Habermann (OAB 390354/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP) |
| 21/01/2022 |
Processo Suspenso por 1 ano
VISTOS. A presente Execução de Título Extrajudicial tramita desde o ano de 2018. Até o momento não há penhora de bens. Desse modo, por força do comando contido no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, o processo deve ser suspenso. Com efeito, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano. Decorrido este prazo sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados, cabendo ao credor requerer as diligências pertinentes, independentemente de intimação. Decorrido o prazo de que trata o parágrafo primeiro do artigo 921 do Código de Processo Civil de 2015 sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo ALVARÁ JUDICIAL, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica a parte exequente acima qualificada autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) acima. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL REITERAÇÃO DE PESQUISA DE BENS PELOS SISTEMAS BACENJUD, INFOJUD E RENAJUD DECISÃO ANTERIOR DE OUTORGA DE ALVARÁ JUDICIAL PARA ESSA FINALIDADE, COM VALIDADE NÃO EXPIRADA PREJUÍZO NÃO CONFIGURADO RECURSO IMPROVIDO (TJSP - Agravo de Instrumento 2075740-66.2019.8.26.0000; Relator (a): Matheus Fontes; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2019; Data de Registro: 20/05/2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que indeferiu novo pedido de pesquisa on line através do sistema Bacenjud. Decisão anterior que concedeu alvará judicial para tal finalidade (pesquisas para localização de bens do devedor) ainda válida. Caso que não comporta nova pesquisa on line, diante do alvará disponibilizado ao credor. Decisão mantida (TJSP - Agravo de Instrumento 2097607-18.2019.8.26.0000; Relator (a): Mario A. Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2019; Data de Registro: 21/05/2019). Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. |
| 21/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.22.70000209-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2022 10:08 |
| 21/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2022 Data da Publicação: 24/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente quanto ao resultado das pesquisas realizadas de fls. 131/132, no prazo de 05 dias. Aguarde-se o prazo para a parte executada manifestar-se acerca da decisão de fls. 123/125, certificando-se em caso de inércia. Advogados(s): Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raíra Tuckmantel Habermann (OAB 390354/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP) |
| 20/01/2022 |
Proferido Despacho
Manifeste-se a parte exequente quanto ao resultado das pesquisas realizadas de fls. 131/132, no prazo de 05 dias. Aguarde-se o prazo para a parte executada manifestar-se acerca da decisão de fls. 123/125, certificando-se em caso de inércia. |
| 19/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2022 |
Documento Juntado
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| 19/01/2022 |
Documento Juntado
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| 18/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.22.70000145-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2022 23:30 |
| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2022 Teor do ato: Primeiramente, é preciso deixar claro que a presente execução não se arrasta deste 2018 por alguma falha do Poder Judiciário, que sempre examinou as pretensões da parte exequente com bastante agilidade. Se a credora ainda não conseguiu a satisfação de seu crédito, isso se deve à falta de localização de patrimônio em poder da devedora. Aliás, num Estado Democrático de Direito, o sucesso da execução depende da existência de patrimônio. No Direito Romano o devedor inadimplente podia ser reduzido à condição de escravo de seu credor. Os tempos, todavia, são outros. Feitas tais considerações, as quais pareceram relevantes por soar que a exequente pretende creditar na conta do Poder Judiciário a sua frustração quanto à macha processual, passo a examinar os pedidos formulados, os quais merecem acolhimento. O artigo 6º do Código de Processo Civil de 2015 dispõe que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. O artigo 77, inciso IV, do mesmo código preconiza que são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação. Por sua vez, o artigo 772, inciso III, também do Código de Processo Civil de 2015, reza que o juiz pode, em qualquer momento do processo determinar que sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da execução, tais como documentos e dados que tenham em seu poder, assinando-lhes prazo razoável. Assim, fica a parte devedora intimada, por meio de seus procuradores constituídos nos autos, a indicar bens passíveis de serem objeto de constrição judicial, sob pena de prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa, na forma do artigo 77, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil de 2015. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Determinação de indicação de bens à penhora, com a observação de que o descumprimento da providência ensejará a imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Possibilidade. Exigibilidade da penalidade que prescinde da prévia intimação pessoal do devedor regularmente representado por advogados. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP - Agravo de Instrumento 2226123-90.2018.8.26.0000; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/01/2019; Data de Registro: 01/02/2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE INDICAÇÃO DE BENS A PENHORA. DECISÃO MANTIDA. DETERMINAÇÃO DE INDICAÇÃO DE BENS A PENHORA, SOB PENA DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE NOS TERMOS DO ART. 774, V, DO C.P.C. RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO (TJSP - Agravo de Instrumento 2252346-12.2020.8.26.0000; Relator (a): Campos Mello; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2021; Data de Registro: 03/02/2021). Prazo: 15 dias. Também fica deferido o pedido de pesquisa apresentado, depois de efetuado o recolhimento devido. Advogados(s): Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raíra Tuckmantel Habermann (OAB 390354/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP) |
| 13/01/2022 |
Decisão
Primeiramente, é preciso deixar claro que a presente execução não se arrasta deste 2018 por alguma falha do Poder Judiciário, que sempre examinou as pretensões da parte exequente com bastante agilidade. Se a credora ainda não conseguiu a satisfação de seu crédito, isso se deve à falta de localização de patrimônio em poder da devedora. Aliás, num Estado Democrático de Direito, o sucesso da execução depende da existência de patrimônio. No Direito Romano o devedor inadimplente podia ser reduzido à condição de escravo de seu credor. Os tempos, todavia, são outros. Feitas tais considerações, as quais pareceram relevantes por soar que a exequente pretende creditar na conta do Poder Judiciário a sua frustração quanto à macha processual, passo a examinar os pedidos formulados, os quais merecem acolhimento. O artigo 6º do Código de Processo Civil de 2015 dispõe que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. O artigo 77, inciso IV, do mesmo código preconiza que são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação. Por sua vez, o artigo 772, inciso III, também do Código de Processo Civil de 2015, reza que o juiz pode, em qualquer momento do processo determinar que sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da execução, tais como documentos e dados que tenham em seu poder, assinando-lhes prazo razoável. Assim, fica a parte devedora intimada, por meio de seus procuradores constituídos nos autos, a indicar bens passíveis de serem objeto de constrição judicial, sob pena de prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa, na forma do artigo 77, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil de 2015. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Determinação de indicação de bens à penhora, com a observação de que o descumprimento da providência ensejará a imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Possibilidade. Exigibilidade da penalidade que prescinde da prévia intimação pessoal do devedor regularmente representado por advogados. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP - Agravo de Instrumento 2226123-90.2018.8.26.0000; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/01/2019; Data de Registro: 01/02/2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE INDICAÇÃO DE BENS A PENHORA. DECISÃO MANTIDA. DETERMINAÇÃO DE INDICAÇÃO DE BENS A PENHORA, SOB PENA DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE NOS TERMOS DO ART. 774, V, DO C.P.C. RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO (TJSP - Agravo de Instrumento 2252346-12.2020.8.26.0000; Relator (a): Campos Mello; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2021; Data de Registro: 03/02/2021). Prazo: 15 dias. Também fica deferido o pedido de pesquisa apresentado, depois de efetuado o recolhimento devido. |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.22.70000072-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2022 15:38 |
| 10/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3423 |
| 07/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2022 Teor do ato: Nova procuradora da parte credora devidamente habilitada nos autos, com exclusão dos anteriores procuradores. Reporto-me ao despacho de fls. 109. Advogados(s): Suellen Christine Rosa Dubsky (OAB 372485/SP), Raíra Tuckmantel Habermann (OAB 390354/SP), Raquel de Souza Oliveira (OAB 400769/SP) |
| 07/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nova procuradora da parte credora devidamente habilitada nos autos, com exclusão dos anteriores procuradores. Reporto-me ao despacho de fls. 109. |
| 07/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.21.70006863-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/12/2021 15:41 |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2021 Teor do ato: Resultado da pesquisa negativa extraído junto ao sistema SISBAJUD de fls. 107: diga o exequente, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Valdir Aparecido de Almeida (OAB 144885/SP), Marcella Almeida da Silva (OAB 399199/SP) |
| 10/12/2021 |
Proferido Despacho
Resultado da pesquisa negativa extraído junto ao sistema SISBAJUD de fls. 107: diga o exequente, no prazo de 05 dias. |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2021 |
Documento Juntado
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| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2021 Teor do ato: Aqui por engano. Advogados(s): Valdir Aparecido de Almeida (OAB 144885/SP), Marcella Almeida da Silva (OAB 399199/SP) |
| 07/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aqui por engano. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 15/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: 2806 Página: 471 |
| 09/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2019 Teor do ato: Petição de fls. 84/85: defiro a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil vigente, pelo prazo de um ano. Decorrido este prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados, cabendo ao credor requerer as diligências pertinentes, independentemente de intimação. Decorrido o prazo de que trata o parágrafo primeiro do artigo 921 do Código de Processo Civil de 2015 sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Expeça-se certidão conforme requerido à fls. 85. Advogados(s): Valdir Aparecido de Almeida (OAB 144885/SP), Marcella Almeida da Silva (OAB 399199/SP) |
| 08/05/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR965347788TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Jefer Produtos Siderúrgicos Eireli Diligência : 06/05/2019 |
| 08/05/2019 |
Processo Suspenso por 1 ano
Petição de fls. 84/85: defiro a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil vigente, pelo prazo de um ano. Decorrido este prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados, cabendo ao credor requerer as diligências pertinentes, independentemente de intimação. Decorrido o prazo de que trata o parágrafo primeiro do artigo 921 do Código de Processo Civil de 2015 sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Expeça-se certidão conforme requerido à fls. 85. |
| 07/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.19.70001957-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2019 11:37 |
| 29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2797 Página: 586 |
| 25/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do autor, tendo o despacho sido disponibilizado a fls. 79, razão pela qual, nesta data, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, e art. 196, inciso XI das NSCGJ, expedi carta para a parte dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Advogados(s): Valdir Aparecido de Almeida (OAB 144885/SP), Marcella Almeida da Silva (OAB 399199/SP) |
| 24/04/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 24/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do autor, tendo o despacho sido disponibilizado a fls. 79, razão pela qual, nesta data, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, e art. 196, inciso XI das NSCGJ, expedi carta para a parte dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. |
| 01/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 554 |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo o que direito, no prazo legal. Int. Advogados(s): Valdir Aparecido de Almeida (OAB 144885/SP), Marcella Almeida da Silva (OAB 399199/SP) |
| 27/03/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo o que direito, no prazo legal. Int. |
| 27/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 506 |
| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2019 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre as pesquisas realizadas. Advogados(s): Valdir Aparecido de Almeida (OAB 144885/SP), Marcella Almeida da Silva (OAB 399199/SP) |
| 25/02/2019 |
Proferido Despacho
Manifeste-se a exequente sobre as pesquisas realizadas. |
| 25/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2019 |
Documento Juntado
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| 25/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.19.70000592-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2019 15:45 |
| 19/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0626/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 314 |
| 18/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2018 Teor do ato: Vistos. Petição de fls. 53/54: diga a parte autora, no prazo legal. Int. Advogados(s): Valdir Aparecido de Almeida (OAB 144885/SP), Marcella Almeida da Silva (OAB 399199/SP) |
| 18/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Petição de fls. 53/54: diga a parte autora, no prazo legal. Int. |
| 17/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.18.70005775-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2018 15:47 |
| 29/11/2018 |
Auto Digitalizado
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| 29/11/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
dirigi-me ao endereço retro mencionado, por diversas vezes e, estando lá, procedi à citação da firma requerida M G ART TUBOS LTDA - ME, na pessoa de seu representante legal, Sr. JOSÉ MARIA GOMES NETO, o qual aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou a sua nota de ciente. Certifico, ainda, que decorrido o prazo legal, retornei ao local e procedi à penhora, conforme auto anexo, procedendo a intimação do Sr. José Maria Gomes Neto, do prazo para eventual propositura de embargos. O referido é verdade e dou fé. |
| 24/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2645 Página: 491 |
| 23/08/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 516.2018/001075-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/11/2018 Local: Cartório da Vara Única |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2018 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. Advogados(s): Valdir Aparecido de Almeida (OAB 144885/SP), Marcella Almeida da Silva (OAB 399199/SP) |
| 21/08/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. |
| 21/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/12/2018 |
Petições Diversas |
| 13/02/2019 |
Petições Diversas |
| 06/05/2019 |
Petições Diversas |
| 30/11/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 20/12/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/01/2022 |
Petições Diversas |
| 18/01/2022 |
Petições Diversas |
| 21/01/2022 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
Petições Diversas |
| 19/04/2022 |
Petições Diversas |
| 03/05/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 24/10/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 04/07/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 12/09/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Pedido de Penhora |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 17/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/01/2026 |
Petições Diversas |
| 15/01/2026 |
Petições Diversas |
| 20/01/2026 |
Petições Diversas |
| 22/04/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/06/2022 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0000170-10.2022.8.26.0516) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |