| Exeqte |
Jose Luis Ribas da Silva
Advogada: Katia Vasquez da Silva Soc. Advogados: KATIA VASQUEZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA |
| Exectdo |
Airton Carlos da Silva Filho
Advogada: Livia Maria da Silva Teixeira Pena |
| TerIntCer |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Advogado: Diego Martignoni |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/05/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2026 Teor do ato: Ciente dos esclarecimentos prestado pela Justiça do Trabalho. Cumpra-se o quanto determinado por aquele juízo, anotando-se a penhora no rosto dos autos. Sem prejuízo, oficie-se ao juízo trabalhista informando que houve acordo entre as partes envolvidas nestes autos e que a execução está suspensa na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil de 2015, razão pela qual os direitos sobre o imóvel não serão levados a leilão. No mais, aguarde-se pelo cumprimento do acordado. Advogados(s): Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Livia Maria da Silva Teixeira Pena (OAB 454266/SP), KATIA VASQUEZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 29128/SP) |
| 06/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente dos esclarecimentos prestado pela Justiça do Trabalho. Cumpra-se o quanto determinado por aquele juízo, anotando-se a penhora no rosto dos autos. Sem prejuízo, oficie-se ao juízo trabalhista informando que houve acordo entre as partes envolvidas nestes autos e que a execução está suspensa na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil de 2015, razão pela qual os direitos sobre o imóvel não serão levados a leilão. No mais, aguarde-se pelo cumprimento do acordado. |
| 12/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/05/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2026 Teor do ato: Ciente dos esclarecimentos prestado pela Justiça do Trabalho. Cumpra-se o quanto determinado por aquele juízo, anotando-se a penhora no rosto dos autos. Sem prejuízo, oficie-se ao juízo trabalhista informando que houve acordo entre as partes envolvidas nestes autos e que a execução está suspensa na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil de 2015, razão pela qual os direitos sobre o imóvel não serão levados a leilão. No mais, aguarde-se pelo cumprimento do acordado. Advogados(s): Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Livia Maria da Silva Teixeira Pena (OAB 454266/SP), KATIA VASQUEZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 29128/SP) |
| 06/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente dos esclarecimentos prestado pela Justiça do Trabalho. Cumpra-se o quanto determinado por aquele juízo, anotando-se a penhora no rosto dos autos. Sem prejuízo, oficie-se ao juízo trabalhista informando que houve acordo entre as partes envolvidas nestes autos e que a execução está suspensa na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil de 2015, razão pela qual os direitos sobre o imóvel não serão levados a leilão. No mais, aguarde-se pelo cumprimento do acordado. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/03/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2026 Teor do ato: 1. Fls. 514/516: Oficie-se à 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para que esclareça a determinação de registro da penhora no rosto dos autos do processo número 1000313-45.2023.8.26.0516, em trâmite perante essa MM Vara Única da Comarca de Roseira do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo em vista que o vosso ofício dá notícia de que as partes de vosso processo (autos nº 1001945-48.2023.5.02.0606) são, como RECLAMANTE, ANA JULIA DA PAIXÃO SILVA, e RECLAMADO, L.J.S. DA SILVA SOBRANCELHAS EIRELI, e LIDIANE JACINTO SALLES DA SILVA. Por outro lado, em nossos autos (autos nº 1000313-45.2023.8.26.0516) figuram como parte exequente a pessoa de JOSE LUIS RIBAS DA SILVA, e como partes executadas as pessoas de AIRTON CARLOS DS SILVA FILHO, MARIA CANDIDA BERNARDES DE ALMEIDA SILVA, ROBERTO RIVELINE KESERLE e R. R. KESERLE COMERCIO. Ao que se vê, as partes RECLAMANTE e RECLAMADAS no vosso processo nº 1001945-48.2023.5.02.0606 não são partes nestes autos nº 1000313-45.2023.8.26.0516. Instrua-se o ofício com cópia integral desta decisão, assim como dos documentos de fls. 514/516. 2. Quanto à petição apresentada pela Caixa Econômica Federal - CEF a fls. 470, registro que a penhora realizada nos autos a fls. 387 diz respeito aos direitos do contrato de alienação fiduciária firmado pelo executado AIRTON CARLOS DA SILVA FILHO e sua esposa junto à Caixa Econômica Federal - CEF, e não ao imóvel (não é penhora sobre o imóvel), ademais referida penhora encontra-se suspensa, tendo em conta o acordo firmado entre as partes e homologado a fls. 434. Advogados(s): Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Livia Maria da Silva Teixeira Pena (OAB 454266/SP), KATIA VASQUEZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 29128/SP) |
| 25/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 514/516: Oficie-se à 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para que esclareça a determinação de registro da penhora no rosto dos autos do processo número 1000313-45.2023.8.26.0516, em trâmite perante essa MM Vara Única da Comarca de Roseira do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo em vista que o vosso ofício dá notícia de que as partes de vosso processo (autos nº 1001945-48.2023.5.02.0606) são, como RECLAMANTE, ANA JULIA DA PAIXÃO SILVA, e RECLAMADO, L.J.S. DA SILVA SOBRANCELHAS EIRELI, e LIDIANE JACINTO SALLES DA SILVA. Por outro lado, em nossos autos (autos nº 1000313-45.2023.8.26.0516) figuram como parte exequente a pessoa de JOSE LUIS RIBAS DA SILVA, e como partes executadas as pessoas de AIRTON CARLOS DS SILVA FILHO, MARIA CANDIDA BERNARDES DE ALMEIDA SILVA, ROBERTO RIVELINE KESERLE e R. R. KESERLE COMERCIO. Ao que se vê, as partes RECLAMANTE e RECLAMADAS no vosso processo nº 1001945-48.2023.5.02.0606 não são partes nestes autos nº 1000313-45.2023.8.26.0516. Instrua-se o ofício com cópia integral desta decisão, assim como dos documentos de fls. 514/516. 2. Quanto à petição apresentada pela Caixa Econômica Federal - CEF a fls. 470, registro que a penhora realizada nos autos a fls. 387 diz respeito aos direitos do contrato de alienação fiduciária firmado pelo executado AIRTON CARLOS DA SILVA FILHO e sua esposa junto à Caixa Econômica Federal - CEF, e não ao imóvel (não é penhora sobre o imóvel), ademais referida penhora encontra-se suspensa, tendo em conta o acordo firmado entre as partes e homologado a fls. 434. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 20/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 20/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2026 Teor do ato: Petição de fls. 470: : diga a parte exequente, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Livia Maria da Silva Teixeira Pena (OAB 454266/SP), KATIA VASQUEZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 29128/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição de fls. 470: : diga a parte exequente, no prazo de 10 dias. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.26.70000666-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2026 16:54 |
| 09/02/2026 |
Autos no Prazo
|
| 09/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.26.70000543-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 23:14 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2026 Teor do ato: Nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil de 2015, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e de direito, o acordo firmado entre as partes, bem como a desistência do prazo recursal. Nos termos do artigo 922 do Código de processo Civil de 2015, determino a suspensão do processo até o cumprimento do acordo, que deverá ser noticiado nos autos pela parte autora. Comunique-se ao Leiloeiro Público, ficando prejudicada a hasta pública agendada - fls. 407. Advogados(s): Livia Maria da Silva Teixeira Pena (OAB 454266/SP), KATIA VASQUEZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 29128/SP) |
| 05/02/2026 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil de 2015, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e de direito, o acordo firmado entre as partes, bem como a desistência do prazo recursal. Nos termos do artigo 922 do Código de processo Civil de 2015, determino a suspensão do processo até o cumprimento do acordo, que deverá ser noticiado nos autos pela parte autora. Comunique-se ao Leiloeiro Público, ficando prejudicada a hasta pública agendada - fls. 407. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.26.70000463-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2026 07:51 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2026 Teor do ato: Petição de fls. retro: defiro, encontrando-se o(a) Sociedade Individual de Advocacia devidamente cadastrado(a). Aguarde-se pela realização dos leilões. Advogados(s): Livia Maria da Silva Teixeira Pena (OAB 454266/SP), KATIA VASQUEZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 29128/SP) |
| 28/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição de fls. retro: defiro, encontrando-se o(a) Sociedade Individual de Advocacia devidamente cadastrado(a). Aguarde-se pela realização dos leilões. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.26.70000296-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/01/2026 13:01 |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1215/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1215/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas das seguintes datas para a realização do leilão do bem penhorado: 1º Leilão Abertura: 10/02/2026 15:00 horas Fechamento: 13/02/2026 15:00 horas 2° Leilão Abertura: 13/02/2026 15:01 horas Fechamento: 05/03/2026 15:00 horas Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP), Livia Maria da Silva Teixeira Pena (OAB 454266/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ficam as partes intimadas das seguintes datas para a realização do leilão do bem penhorado: 1º Leilão Abertura: 10/02/2026 15:00 horas Fechamento: 13/02/2026 15:00 horas 2° Leilão Abertura: 13/02/2026 15:01 horas Fechamento: 05/03/2026 15:00 horas |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70006983-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 23:18 |
| 28/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1165/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1165/2025 Teor do ato: Conforme Provimento CG nº 19/2021, para realização do leilão on-line, nomeio o Leiloeiro Público Oficial WANDERLEY SAMUEL PEREIRA (e-mail: wanderley@wspleiloes.com.br), regularmente cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie-se a serventia contato, via e-mail, solicitando as diligências para a realização do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP), Livia Maria da Silva Teixeira Pena (OAB 454266/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Conforme Provimento CG nº 19/2021, para realização do leilão on-line, nomeio o Leiloeiro Público Oficial WANDERLEY SAMUEL PEREIRA (e-mail: wanderley@wspleiloes.com.br), regularmente cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie-se a serventia contato, via e-mail, solicitando as diligências para a realização do leilão. Intimem-se. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70006737-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2025 09:31 |
| 11/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2025 Teor do ato: Cumpra a serventia a parte final do despacho de fls. 375 inserção sistema ARISP. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP), Livia Maria da Silva Teixeira Pena (OAB 454266/SP) |
| 04/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra a serventia a parte final do despacho de fls. 375 inserção sistema ARISP. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2025 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO - Certifico e dou fé que, s.m.j., decorreu o prazo em 29/08/2025, sem que o(s) executado(s) tenha se manifestado nos autos, a despeito de devidamente intimado (fls.391), sendo que não há nos autos nenhuma informação de protocolização de petição no sistema SAJ. Nada Mais. Roseira, 04 de setembro de 2025. Eu, ___, Alessandra Aparecida da Silva, Oficial Maior. |
| 08/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/08/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 08/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2025 |
Termo Digitalizado
|
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2025 Teor do ato: Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 375. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP), Livia Maria da Silva Teixeira Pena (OAB 454266/SP) |
| 26/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 375. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: Página: 586 |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70003153-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2025 15:58 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2025 Teor do ato: Conforme fls. 317, foi realizada penhora no rosto dos autos do processo nº 0000251-22.2023.8.26.0516, dos direitos do contrato de alienação fiduciária do imóvel cuja matrícula se encontra a fls. 302. Assim, expeça-se termo de penhora. Recolha a parte exequente as custas com Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias, após, expeça-se mandado de avaliação e intimação da parte executada e seu cônjuge da penhora realizada. Na sequência, insira-se no sistema ARISP a penhora efetivada, observando-se o e-mal da i. Procuradora da parte exequente informado a fls. 311. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP), Livia Maria da Silva Teixeira Pena (OAB 454266/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Conforme fls. 317, foi realizada penhora no rosto dos autos do processo nº 0000251-22.2023.8.26.0516, dos direitos do contrato de alienação fiduciária do imóvel cuja matrícula se encontra a fls. 302. Assim, expeça-se termo de penhora. Recolha a parte exequente as custas com Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias, após, expeça-se mandado de avaliação e intimação da parte executada e seu cônjuge da penhora realizada. Na sequência, insira-se no sistema ARISP a penhora efetivada, observando-se o e-mal da i. Procuradora da parte exequente informado a fls. 311. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70002919-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2025 13:03 |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora, em 15 dias, requerendo o que de direito. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP), Livia Maria da Silva Teixeira Pena (OAB 454266/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte credora, em 15 dias, requerendo o que de direito. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 18/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2025 Teor do ato: Petição de fls. 362: ciente. Aguarde-se pela resposta aos ofício expedido. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP), Livia Maria da Silva Teixeira Pena (OAB 454266/SP) |
| 17/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição de fls. 362: ciente. Aguarde-se pela resposta aos ofício expedido. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70002407-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2025 16:54 |
| 15/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/04/2025 |
Ofício Expedido
OFICIO - REQUISICAÇAO GENERICA |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2025 Teor do ato: Primeiramente, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe sobre o valor do débito do imóvel cuja matrícula se encontra a fls. 301/302, devendo a parte exequente encaminhar o ofício logo após a sua disponibilização nos autos, comprovando sua remessa à destinatária, no prazo de 10 dias. Com a resposta, os demais requerimentos serão apreciados. Por ora, a determinação de fls. 351, segundo parágrafo (averbação da penhora ), fica sem efeito. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP), Livia Maria da Silva Teixeira Pena (OAB 454266/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Primeiramente, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe sobre o valor do débito do imóvel cuja matrícula se encontra a fls. 301/302, devendo a parte exequente encaminhar o ofício logo após a sua disponibilização nos autos, comprovando sua remessa à destinatária, no prazo de 10 dias. Com a resposta, os demais requerimentos serão apreciados. Por ora, a determinação de fls. 351, segundo parágrafo (averbação da penhora ), fica sem efeito. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70002196-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2025 18:07 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2025 Teor do ato: Expeça-se mandado MLE. Providencie a serventia a averbação da penhora na matrícula do imóvel, conforme determinado a fls. 308, observando-se o e-mail informado a fls. 311. No mais, requeira a parte exequente o que de direito, em temos de prosseguimento, o prazo de 10 dias. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP), Livia Maria da Silva Teixeira Pena (OAB 454266/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se mandado MLE. Providencie a serventia a averbação da penhora na matrícula do imóvel, conforme determinado a fls. 308, observando-se o e-mail informado a fls. 311. No mais, requeira a parte exequente o que de direito, em temos de prosseguimento, o prazo de 10 dias. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70001698-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2025 13:00 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2025 Teor do ato: Defiro o sobrestamento pelo prazo de 60 dias. Após, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, no prazo legal. Intimem-se. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP), Livia Maria da Silva Teixeira Pena (OAB 454266/SP) |
| 20/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRSA.25.70001681-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/03/2025 16:17 |
| 20/03/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Defiro o sobrestamento pelo prazo de 60 dias. Após, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, no prazo legal. Intimem-se. |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2025 Teor do ato: Fica a parte autora intimada a apresentar novo formulário MLE, visto que os dados apresentados (fls. 333) não localizaram a conta de destino (fls. 338). Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP), Livia Maria da Silva Teixeira Pena (OAB 454266/SP) |
| 19/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada a apresentar novo formulário MLE, visto que os dados apresentados (fls. 333) não localizaram a conta de destino (fls. 338). |
| 19/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70001589-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2025 11:39 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2025 Teor do ato: Expeça-se MLE em relação aos valores provenientes dos bloqueios realizados no sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP), Livia Maria da Silva Teixeira Pena (OAB 454266/SP) |
| 14/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se MLE em relação aos valores provenientes dos bloqueios realizados no sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRSA.25.70001492-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/03/2025 18:17 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2025 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a manifestar-se sobre o documento juntado aos autos (fls. 327/328), no prazo legal. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP), Livia Maria da Silva Teixeira Pena (OAB 454266/SP) |
| 12/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a manifestar-se sobre o documento juntado aos autos (fls. 327/328), no prazo legal. |
| 12/03/2025 |
Documento Juntado
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| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2025 Teor do ato: Realize a serventia pesquisa, através do Portal de Custas, em relação aos valores depositados em conta judicial provenientes dos bloqueios realizados junto ao sistema SISBAJUD. Após, intime-se a parte exequente para manifestação. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP), Livia Maria da Silva Teixeira Pena (OAB 454266/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Realize a serventia pesquisa, através do Portal de Custas, em relação aos valores depositados em conta judicial provenientes dos bloqueios realizados junto ao sistema SISBAJUD. Após, intime-se a parte exequente para manifestação. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70001262-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2025 18:45 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo o que direito, no prazo legal, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP), Livia Maria da Silva Teixeira Pena (OAB 454266/SP) |
| 27/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo o que direito, no prazo legal, sob pena de extinção. Int. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, s.m.j, decorreu o prazo em 27/01/2025 sem que o executado AIRTON CARLOS DA SILVA tenha se manifestado nos autos sobre o bloqueio realizado, devidamente intimado (fls. 317), sendo que não há no sistema SAJ nenhuma informação de protocolização de petição. Nada Mais. Roseira, 03 de fevereiro de 2025. Eu, Escrevente. |
| 15/01/2025 |
Documento Juntado
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| 15/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2024 Teor do ato: Petição de fls. 308: ciente, cumprindo-se integralmente o despacho de fls. 308. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP), Livia Maria da Silva Teixeira Pena (OAB 454266/SP) |
| 02/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição de fls. 308: ciente, cumprindo-se integralmente o despacho de fls. 308. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Penhora - Arresto - Rosto dos Autos - Cível |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.24.70008221-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2024 15:19 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2024 Teor do ato: Observo que, segundo a matrícula do imóvel juntada aos autos, o codevedor AIRTON CARLOS DA SILVA FILHO firmou contrato de alienação fiduciária junto à Caixa Econômica Federal, como garantia do financiamento concedido a ele e sua esposa em relação a este bem, circunstância que autoriza o acolhimento da pretensão. Sendo assim, defiro a penhora, no rosto dos autos do processo nº 0000251-22.2023.8.26.0516, sobre os direitos do contrato de alienação fiduciária firmado pelo coexecutado AIRTON CARLOS DA SILVA FILHO e sua esposa com a Caixa Econômica Federal, em relação ao imóvel cuja matrícula se encontra as fls. 302, até o limite do débito que, atualizado, importa em R$ 74.590,85 (setenta e quatro mil e quinhentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos), conforme memória de cálculo de fls. 295. Oficie-se ao juízo em que o cumprimento de sentença tramita (processo nº 0000251-22.2023.8.26.0516). Após, providencie-se a devida averbação por meio do sistema ARISP, devendo a parte exequente indicar o e-mail para que o CRI informe o valor das custas a serem pagas, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP), Livia Maria da Silva Teixeira Pena (OAB 454266/SP) |
| 26/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Observo que, segundo a matrícula do imóvel juntada aos autos, o codevedor AIRTON CARLOS DA SILVA FILHO firmou contrato de alienação fiduciária junto à Caixa Econômica Federal, como garantia do financiamento concedido a ele e sua esposa em relação a este bem, circunstância que autoriza o acolhimento da pretensão. Sendo assim, defiro a penhora, no rosto dos autos do processo nº 0000251-22.2023.8.26.0516, sobre os direitos do contrato de alienação fiduciária firmado pelo coexecutado AIRTON CARLOS DA SILVA FILHO e sua esposa com a Caixa Econômica Federal, em relação ao imóvel cuja matrícula se encontra as fls. 302, até o limite do débito que, atualizado, importa em R$ 74.590,85 (setenta e quatro mil e quinhentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos), conforme memória de cálculo de fls. 295. Oficie-se ao juízo em que o cumprimento de sentença tramita (processo nº 0000251-22.2023.8.26.0516). Após, providencie-se a devida averbação por meio do sistema ARISP, devendo a parte exequente indicar o e-mail para que o CRI informe o valor das custas a serem pagas, no prazo de 10 dias. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.24.70008053-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2024 08:47 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2024 Teor do ato: Conforme se apura da matrícula juntada aos autos, o imóvel que se pretende penhorar foi dado em alienação fiduciária à Caixa Econômica Federal. Logo, não é possível sua penhora, mas apenas os direitos do contrato noticiado. Assim, esclareça a parte exequente, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP), Livia Maria da Silva Teixeira Pena (OAB 454266/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Conforme se apura da matrícula juntada aos autos, o imóvel que se pretende penhorar foi dado em alienação fiduciária à Caixa Econômica Federal. Logo, não é possível sua penhora, mas apenas os direitos do contrato noticiado. Assim, esclareça a parte exequente, no prazo de 10 dias. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.24.70007990-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2024 11:12 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2024 Teor do ato: O documento juntado com a petição de fls. 287 não comprova o alegado, isto é, a existência de imóvel em nome do devedor, cuja prova se faz por meio da juntada de sua matrícula nos autos. Logo, pela carência absoluta de informações, o pedido fica rejeitado. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP), Livia Maria da Silva Teixeira Pena (OAB 454266/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O documento juntado com a petição de fls. 287 não comprova o alegado, isto é, a existência de imóvel em nome do devedor, cuja prova se faz por meio da juntada de sua matrícula nos autos. Logo, pela carência absoluta de informações, o pedido fica rejeitado. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.24.70007892-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2024 11:38 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2024 Teor do ato: Petição de fls. 287: ciente. Apresente a parte exequente a memória de cálculo atualizada, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP), Livia Maria da Silva Teixeira Pena (OAB 454266/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição de fls. 287: ciente. Apresente a parte exequente a memória de cálculo atualizada, no prazo de 10 dias. |
| 02/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.24.70007611-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 11:27 |
| 31/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 516.2024/002279-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/12/2024 Local: Oficial de justiça - Gabriela Pereira da Silva |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2024 Teor do ato: Intime-se o coexecutado AIRTON CARLOS DA SLVA, conforme determinado no primeiro parágrafo do despacho de fls. 270. Expeçam-se MLE's conforme formulários de fls. 278 e 280. Para a análise do pedido formulado as fls. 281, a parte exequente deverá demonstrar a possibilidade da penhora no rosto dos autos pretendida, inclusive por meio da apresentação de documentos. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP), Livia Maria da Silva Teixeira Pena (OAB 454266/SP) |
| 25/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o coexecutado AIRTON CARLOS DA SLVA, conforme determinado no primeiro parágrafo do despacho de fls. 270. Expeçam-se MLE's conforme formulários de fls. 278 e 280. Para a análise do pedido formulado as fls. 281, a parte exequente deverá demonstrar a possibilidade da penhora no rosto dos autos pretendida, inclusive por meio da apresentação de documentos. Prazo: 10 dias. |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.24.70007394-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2024 16:02 |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.24.70006606-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 15:26 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, s.m.j, decorreu o prazo em 12/08/2024 sem que o executado AIRTON CARLOS DA SILVA FILHO tenha se manifestado nos autos sobre a penhora, devidamente intimado (fls. 251). |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2024 Teor do ato: Após recolhidas as custas, no prazo de 10 dias, intime-se o coexecutado AIRTON CARLOS DA SILVA por mandado quanto à penhora na ferramenta eletrônica SISBAJUD, com a advertência de que o prazo para se manifestar é de 05 dias, nos termos do art. 854, § 3º do Código de Processo Civil vigente. Certifique a serventia o prazo da decisão de fls. 249 (intimação do coexecutado AIRTON CARLOS DA SILVA FILHO quanto à penhora realizada no sistema SISBAJUD). Apresente a parte autora o formulário preenchido em relação à penhora de numerários da coexecutada MARIA CÂNDIDA BERNARDES DE ALMEIDA SILVA, bem como do coexecutado AIRTON CARLOS DA SILVA FILHO, caso decorrido o prazo para este se manifestar da penhora realizada. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP), Livia Maria da Silva Teixeira Pena (OAB 454266/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Após recolhidas as custas, no prazo de 10 dias, intime-se o coexecutado AIRTON CARLOS DA SILVA por mandado quanto à penhora na ferramenta eletrônica SISBAJUD, com a advertência de que o prazo para se manifestar é de 05 dias, nos termos do art. 854, § 3º do Código de Processo Civil vigente. Certifique a serventia o prazo da decisão de fls. 249 (intimação do coexecutado AIRTON CARLOS DA SILVA FILHO quanto à penhora realizada no sistema SISBAJUD). Apresente a parte autora o formulário preenchido em relação à penhora de numerários da coexecutada MARIA CÂNDIDA BERNARDES DE ALMEIDA SILVA, bem como do coexecutado AIRTON CARLOS DA SILVA FILHO, caso decorrido o prazo para este se manifestar da penhora realizada. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.24.70006436-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 17:20 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora, em 15 dias, requerendo o que de direito. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP), Livia Maria da Silva Teixeira Pena (OAB 454266/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte credora, em 15 dias, requerendo o que de direito. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, s.m.j, decorreu o prazo em 13/09/2024 sem que a executada Maria Candida tenha se manifestado nos autos sobre a penhora, devidamente intimada (fls. 264). O AR do executado AIRTON CARLOS foi assinado por tercieros (fls. 263). Nada Mais. Roseira, 17 de setembro de 2024. Eu, ___, Irene Alves de Araujo, Escrivão Judicial II. |
| 05/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA707428889TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Maria Cândida Bernardes de Almeida Silva Diligência : 30/08/2024 |
| 05/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA707428875TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Airton Carlos da Silva Diligência : 30/08/2024 |
| 26/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 23/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2024 Teor do ato: Cumpra-se a decisão de fls. 248, intimando-se os coexecutados AIRTON e MARIA CÂNDIDA da penhora parcial realizada junto ao sistema SISBAJUD. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP), Livia Maria da Silva Teixeira Pena (OAB 454266/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se a decisão de fls. 248, intimando-se os coexecutados AIRTON e MARIA CÂNDIDA da penhora parcial realizada junto ao sistema SISBAJUD. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.24.70005286-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 12:05 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2024 Teor do ato: HOMOLOGO a desistência da ação deduzida a folhas 150, em relação aos anuentes ROBERTO RIVELINO KESERLE e R R KESERLE COMERCIO, para os fins do artigo 200 do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil em relação apenas a estes executados. Ciência à parte autora sobre o resultado da penhora parcial realizada no sistema SISBAJUD, conforme fls. 163/247, registrando-se que os numerários bloqueados foram transferidos para conta judicial por determinação deste juízo. Recolha a parte exequente as custas postais para intimação da parte executada (AIRTON CARLOS DA SILVA e MARIA CÂNDIDA BERNARDES DE ALMEIDA SILVA) sobre os bloqueios realizados, no prazo de 10 dias. Recolhidas, expeçam-se cartas, com a advertência de que o prazo para manifestação sobre a penhora parcial realizada no sistema SISBAJUD é de 05 dias, nos termos do art. 854, § 3º do Código de Processo Civil vigente. Fica o coexecutado AIRTON CARLOS DA SILVA FILHO intimado das constrições e da advertência acima descritas, na pessoa do seu i. Procurador constituído. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP), Livia Maria da Silva Teixeira Pena (OAB 454266/SP) |
| 01/08/2024 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
HOMOLOGO a desistência da ação deduzida a folhas 150, em relação aos anuentes ROBERTO RIVELINO KESERLE e R R KESERLE COMERCIO, para os fins do artigo 200 do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil em relação apenas a estes executados. Ciência à parte autora sobre o resultado da penhora parcial realizada no sistema SISBAJUD, conforme fls. 163/247, registrando-se que os numerários bloqueados foram transferidos para conta judicial por determinação deste juízo. Recolha a parte exequente as custas postais para intimação da parte executada (AIRTON CARLOS DA SILVA e MARIA CÂNDIDA BERNARDES DE ALMEIDA SILVA) sobre os bloqueios realizados, no prazo de 10 dias. Recolhidas, expeçam-se cartas, com a advertência de que o prazo para manifestação sobre a penhora parcial realizada no sistema SISBAJUD é de 05 dias, nos termos do art. 854, § 3º do Código de Processo Civil vigente. Fica o coexecutado AIRTON CARLOS DA SILVA FILHO intimado das constrições e da advertência acima descritas, na pessoa do seu i. Procurador constituído. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2024 Teor do ato: Examinando os autos de Embargos à Execução - 1000758-63.2023 constata-se que estes ainda não foram recebidos, aguardando manifestação da parte embargante. Quanto a estes autos, registro que a parte credora não deu atendimento à determinação de fls. 132, reiterada à fls. 139 recolhimento da diligência para citação. Assim, aguarde-se por 15 dias, certificando em caso de inércia. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP), Livia Maria da Silva Teixeira Pena (OAB 454266/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Examinando os autos de Embargos à Execução - 1000758-63.2023 constata-se que estes ainda não foram recebidos, aguardando manifestação da parte embargante. Quanto a estes autos, registro que a parte credora não deu atendimento à determinação de fls. 132, reiterada à fls. 139 recolhimento da diligência para citação. Assim, aguarde-se por 15 dias, certificando em caso de inércia. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não há decisão sobre os efeitos dos embargos nº 1000758-63.2023.8.26.0516, devido a omissão da parte autora (fls. 145). |
| 25/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2024 Teor do ato: Certifique a serventia conforme determinado no despacho de fls. 98, parte final. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP), Livia Maria da Silva Teixeira Pena (OAB 454266/SP) |
| 19/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certifique a serventia conforme determinado no despacho de fls. 98, parte final. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2024 Teor do ato: Para a realização das citações, há a necessidade de que a parte exequente recolha as custas com Oficial de Justiça, conforme determinado no despacho de fls. 132, no prazo de 10 dias. Recolhidas, cumpra-se o despacho de fls. 132. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP), Livia Maria da Silva Teixeira Pena (OAB 454266/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para a realização das citações, há a necessidade de que a parte exequente recolha as custas com Oficial de Justiça, conforme determinado no despacho de fls. 132, no prazo de 10 dias. Recolhidas, cumpra-se o despacho de fls. 132. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.24.70002071-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2024 14:08 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo o que direito, no prazo legal, sob pena de extinção. Anoto que os autos encontram-se aguardando o quando determinado a fls. 132. Int. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP), Livia Maria da Silva Teixeira Pena (OAB 454266/SP) |
| 03/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo o que direito, no prazo legal, sob pena de extinção. Anoto que os autos encontram-se aguardando o quando determinado a fls. 132. Int. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2024 Teor do ato: Diante da comprovação de que o número de telefone indicado na petição de fls. 123 recebe mensagem via aplicativo WhatsApp (o número informado na petição de fls. 119 é diferente do constante as fls. 123), após recolhidas as custas com Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias, excepcionalmente, citem-se os executados ROBERTO RIVELINO KESERLE e R R KESERLE COMÉRCIO via aplicativo WhatsApp, através do número de telefone celular (35) 9950-4208. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP), Livia Maria da Silva Teixeira Pena (OAB 454266/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da comprovação de que o número de telefone indicado na petição de fls. 123 recebe mensagem via aplicativo WhatsApp (o número informado na petição de fls. 119 é diferente do constante as fls. 123), após recolhidas as custas com Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias, excepcionalmente, citem-se os executados ROBERTO RIVELINO KESERLE e R R KESERLE COMÉRCIO via aplicativo WhatsApp, através do número de telefone celular (35) 9950-4208. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/02/2024 |
Documento Juntado
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| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.24.70001147-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/02/2024 17:51 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2024 Teor do ato: Diligências inúteis ou que não conduzem a resultado algum devem ser evitadas pelo juízo, pois consomem tempo e recursos, notadamente humanos, razão pela qual, a citação por WhatsApp, medida excepcional que é, exige que a parte confirme se o número indicado realmente recebe esse tipo de mensagem. Aliás, isso já ocorreu anteriormente nos autos, conforme certificado à fls. 70 e 105. Assim, em 05 dias, providencie a confirmação. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP), Livia Maria da Silva Teixeira Pena (OAB 454266/SP) |
| 28/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diligências inúteis ou que não conduzem a resultado algum devem ser evitadas pelo juízo, pois consomem tempo e recursos, notadamente humanos, razão pela qual, a citação por WhatsApp, medida excepcional que é, exige que a parte confirme se o número indicado realmente recebe esse tipo de mensagem. Aliás, isso já ocorreu anteriormente nos autos, conforme certificado à fls. 70 e 105. Assim, em 05 dias, providencie a confirmação. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.24.70001003-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2024 17:46 |
| 03/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2024 Teor do ato: Aguarde-se pelo cumprimento da carta precatória distribuída (fls. 115). Manifeste-se a parte exequente quanto à citação negativa da empresa executada R R KESERLE COMÉRCIO de fls. 105 (mandado de fls. 87), no prazo de 10 dias. Cumpra a serventia a parte final do despacho de fls. 98, certificando-se. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP), Livia Maria da Silva Teixeira Pena (OAB 454266/SP) |
| 01/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se pelo cumprimento da carta precatória distribuída (fls. 115). Manifeste-se a parte exequente quanto à citação negativa da empresa executada R R KESERLE COMÉRCIO de fls. 105 (mandado de fls. 87), no prazo de 10 dias. Cumpra a serventia a parte final do despacho de fls. 98, certificando-se. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.24.70000419-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2024 17:51 |
| 30/01/2024 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2024 Teor do ato: Defiro o quanto requerido retro. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP), Livia Maria da Silva Teixeira Pena (OAB 454266/SP) |
| 26/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o quanto requerido retro. |
| 26/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.24.70000304-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/01/2024 16:02 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2024 Teor do ato: Fica a advogada da parte autora intimada para efetuar o recolhimento das custas da Carta Precatória. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP), Livia Maria da Silva Teixeira Pena (OAB 454266/SP) |
| 10/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a advogada da parte autora intimada para efetuar o recolhimento das custas da Carta Precatória. |
| 10/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2024 Teor do ato: Cite-se no endereço informado, deprecando. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP), Livia Maria da Silva Teixeira Pena (OAB 454266/SP) |
| 19/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cite-se no endereço informado, deprecando. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.23.70007975-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2023 18:21 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2023 Teor do ato: Petição de fls. 96: defiro, encontrando-se o(a) i. Advogado(a) devidamente cadastrado(a). Ciência à parte exequente quanto à petição apresentada pelo coexecutado AIRTON. Certifique a serventia o efeito atribuído aos Embargos à Execução opostos pelo coexecutado AIRTON, conforme noticiado as fls. 96. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP), Livia Maria da Silva Teixeira Pena (OAB 454266/SP) |
| 12/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição de fls. 96: defiro, encontrando-se o(a) i. Advogado(a) devidamente cadastrado(a). Ciência à parte exequente quanto à petição apresentada pelo coexecutado AIRTON. Certifique a serventia o efeito atribuído aos Embargos à Execução opostos pelo coexecutado AIRTON, conforme noticiado as fls. 96. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRSA.23.70007723-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/12/2023 09:35 |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2023 Teor do ato: Fica a parte intimada a manifestar-se sobre os documentos juntados aos autos (fls. 91/92), no prazo de dez (10) dias. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP) |
| 16/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte intimada a manifestar-se sobre os documentos juntados aos autos (fls. 91/92), no prazo de dez (10) dias. |
| 16/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2023 Teor do ato: Cumpra-se o despacho de fls. 76. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP) |
| 09/11/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 516.2023/001922-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/12/2023 Local: Oficial de justiça - Gabriela Pereira da Silva |
| 09/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o despacho de fls. 76. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.23.70006933-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 17:13 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2023 Teor do ato: Fica o exequente intimado a recolher o valor da diligência do Oficial de Justiça. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP) |
| 01/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado a recolher o valor da diligência do Oficial de Justiça. |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2023 Teor do ato: Diante dos argumentos de fls. 74, proceda-se novamente à tentativa de citação do Requerido ROBERTO, bem como da empresa que é representante, ou seja, R R KESERLE COMÉRCIO, por meio do telefone indicado na petição de fls. 48 [(65) 9970-4878], via aplicativo WhatsApp, desde que observados os seguintes elementos: número do telefone; confirmação escrita e foto individual, preferencialmente de algum documento oficial, tudo de conformidade com o quanto decidido no habeas corpus nº 641.877, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, oportunidade em que o Oficial de Justiça deverá diligenciar seu endereço. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante dos argumentos de fls. 74, proceda-se novamente à tentativa de citação do Requerido ROBERTO, bem como da empresa que é representante, ou seja, R R KESERLE COMÉRCIO, por meio do telefone indicado na petição de fls. 48 [(65) 9970-4878], via aplicativo WhatsApp, desde que observados os seguintes elementos: número do telefone; confirmação escrita e foto individual, preferencialmente de algum documento oficial, tudo de conformidade com o quanto decidido no habeas corpus nº 641.877, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, oportunidade em que o Oficial de Justiça deverá diligenciar seu endereço. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.23.70006599-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2023 20:34 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a Certidão (negativa) fl. 70, requerendo o que de direito, no prazo legal. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP) |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre a Certidão (negativa) fl. 70, requerendo o que de direito, no prazo legal. |
| 17/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
DEIXEI de proceder à citação de ROBERTO RIVELINO KESERLE através do telefone 65 9970-4878 em razão do número fornecido não ser um número de telefone válido. |
| 10/08/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 516.2023/001395-4 Situação: Aguardando Cumprimento em 10/08/2023 Local: Oficial de justiça - Gabriela Pereira da Silva |
| 10/08/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 516.2023/001394-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/10/2023 Local: Oficial de justiça - Gabriela Pereira da Silva |
| 10/08/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 516.2023/001393-8 Situação: Cumprido parcialmente em 14/11/2023 Local: Oficial de justiça - Gabriela Pereira da Silva |
| 10/08/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 516.2023/001392-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 10/08/2023 Local: Oficial de justiça - Gabriela Pereira da Silva |
| 02/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
nesta data, encaminhei os autos para a fila de cumprimento (fls. 51). |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.23.70004624-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2023 18:12 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo o que direito, no prazo legal, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP) |
| 28/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo o que direito, no prazo legal, sob pena de extinção. Int. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2023 Teor do ato: Após recolhidas as custas com Oficial de Justiça, citem-se os requeridos AIRTON CARLOS DA SILVA FILHO e AIRTON CARLOS DA SILVA nos endereços constantes nos Avisos de Recebimento de fls. 37 e 38. Citem-se, ainda, o requerido ROBERTO RIVELINO KESELE, bem como a empresa que é representante, ou seja, R R KESERLE COMÉRCIO, por meio do telefone indicado na petição de fls. 48, via Whatsapp, desde que observados os requisitos necessários, recolhendo a parte exequente as custas com Oficial de Justiça para o ato. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP) |
| 21/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Após recolhidas as custas com Oficial de Justiça, citem-se os requeridos AIRTON CARLOS DA SILVA FILHO e AIRTON CARLOS DA SILVA nos endereços constantes nos Avisos de Recebimento de fls. 37 e 38. Citem-se, ainda, o requerido ROBERTO RIVELINO KESELE, bem como a empresa que é representante, ou seja, R R KESERLE COMÉRCIO, por meio do telefone indicado na petição de fls. 48, via Whatsapp, desde que observados os requisitos necessários, recolhendo a parte exequente as custas com Oficial de Justiça para o ato. Prazo: 10 dias. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.23.70003494-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2023 17:00 |
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.23.70003469-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/06/2023 16:03 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2023 Teor do ato: Antes de analisar a petição de fls. 42, manifestes-se a parte exequente sobre os Avisos de Recebimento de fls. 37 e 38 contendo assinaturas de terceiro, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP) |
| 14/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Antes de analisar a petição de fls. 42, manifestes-se a parte exequente sobre os Avisos de Recebimento de fls. 37 e 38 contendo assinaturas de terceiro, no prazo de 10 dias. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.23.70003296-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2023 16:37 |
| 06/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA538573086TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Roberto Rivelino Keserle |
| 02/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA538573090TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : R R Keserle Comercio |
| 30/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA538573072TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Cândida Bernardes de Almeida Silva Diligência : 25/05/2023 |
| 30/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA538573069TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Airton Carlos da Silva Diligência : 25/05/2023 |
| 27/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA538573055TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Airton Carlos da Silva Filho Diligência : 24/05/2023 |
| 16/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2023 Teor do ato: Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, I, e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagarem a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação dos executados. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP) |
| 08/05/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, I, e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagarem a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação dos executados. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, consultei a guia DARE constante da inicial e esta encontra-se vinculada ao processo, na forma como determinado no Comunicado CG nº 2199/2021 |
| 05/05/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/12/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 18/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 29/04/2024 |
Pedido de Penhora |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 24/01/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2026 |
Petições Diversas |
| 17/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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