| Exeqte |
Fundação de Crédito Educativo - Fundacred
Advogado: Lucas Bauler Facini Advogado: RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO |
| Exectda |
Larissieny Alvarenga Correa
Advogado: André Pasin Lúcio |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira - Leiloeiro
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2026 Teor do ato: Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido (30 dias). Após, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito, no prazo legal. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP), Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) |
| 19/05/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido (30 dias). Após, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito, no prazo legal. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRSA.26.70002112-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 19/05/2026 11:07 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2026 Teor do ato: Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido (30 dias). Após, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito, no prazo legal. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP), Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) |
| 19/05/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido (30 dias). Após, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito, no prazo legal. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRSA.26.70002112-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 19/05/2026 11:07 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2026 Teor do ato: V I S T O S. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP), Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) |
| 18/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
V I S T O S. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo o que direito, no prazo legal, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP), Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) |
| 04/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo o que direito, no prazo legal, sob pena de extinção. Int. |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2025 |
Autos no Prazo
|
| 25/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WRSA.25.70007308-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 19/11/2025 17:23 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1273/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1273/2025 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a apresentar formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP), Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) |
| 14/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a apresentar formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE. |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1253/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1253/2025 Teor do ato: Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e de direito o acordo de fls. 522 e 528. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico MLE conforme formulário juntado aos autos dos valores bloqueados. No mais, aguarde-se pelo cumprimento do acordado, a ser noticiado nos autos pelas partes. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP), Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e de direito o acordo de fls. 522 e 528. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico MLE conforme formulário juntado aos autos dos valores bloqueados. No mais, aguarde-se pelo cumprimento do acordado, a ser noticiado nos autos pelas partes. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WRSA.25.70007142-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 11/11/2025 17:34 |
| 11/11/2025 |
Decurso de Prazo
DECURSO PARTE MANIFESTAR |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1137/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1137/2025 Teor do ato: Petição de fls. 522: manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP), Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) |
| 17/10/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Petição de fls. 522: manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70006601-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2025 18:30 |
| 06/10/2025 |
Certidão Juntada
|
| 06/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2025 Teor do ato: Como se sabe, em processo não se praticam atos inúteis, até porque gera dispêndio de recursos humanos e financeiros. Conforme dito pela credora, as partes estão em tratativas para um possível acordo, de modo que a designação de novo leilão pode ficar compro0metida, gerando custos ao leiloeiro. Desse modo, por ora, determino com que se aguarde por 30 dias. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP), Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) |
| 25/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Como se sabe, em processo não se praticam atos inúteis, até porque gera dispêndio de recursos humanos e financeiros. Conforme dito pela credora, as partes estão em tratativas para um possível acordo, de modo que a designação de novo leilão pode ficar compro0metida, gerando custos ao leiloeiro. Desse modo, por ora, determino com que se aguarde por 30 dias. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70006128-7 Tipo da Petição: DETRAN/CET – Ofício – Comunicação-Designação-Leilão Data: 25/09/2025 15:02 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2025 Teor do ato: As partes estão promovendo certa confusão nos autos, apresentando acordo sem que tenham de fato chegado a uma composição. Houve divergência com relação aos valores depositados em juízo, por isso o acordo proposto não foi homologado fls. 425. Em nova petição, a parte executada autorizou o levantamento dos valores depositados em juízo, conforme constava do acordo apresentado, condicionando-o, contudo, ao cancelamento do leilão, agendado para o dia 23/09/25. O prazo concedido à parte credora pelo despacho de fls. 432 ainda não decorreu, tendo sido publicado na data de ontem. Em nova manifestação a parte devedora reitera pedido de cancelamento da hasta pública, alegando estar envidando esforços para o pagamento do débito. Como a parte devedora concordou expressamente com a liberação dos valores bloqueados em prol do credor, mesmo havendo decisão em v. acórdão concluindo por sua impenhorabilidade, a boa-fé salta aos olhos, o que importa no acolhimento do pedido de suspensão do leilão, sob pena de risco não apenas para a devedora, mas também para terceiro de boa-fé. Mais que isso, o exame do acordo de fls. 406 indica que a parte credora já havia concordado com a suspensão do ato de expropriação do bem, apenas requerendo a manutenção da penhora. Desse modo, determino a suspensão do leilão. Comunique-se, com urgência, ao leiloeiro. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP), Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) |
| 19/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
As partes estão promovendo certa confusão nos autos, apresentando acordo sem que tenham de fato chegado a uma composição. Houve divergência com relação aos valores depositados em juízo, por isso o acordo proposto não foi homologado fls. 425. Em nova petição, a parte executada autorizou o levantamento dos valores depositados em juízo, conforme constava do acordo apresentado, condicionando-o, contudo, ao cancelamento do leilão, agendado para o dia 23/09/25. O prazo concedido à parte credora pelo despacho de fls. 432 ainda não decorreu, tendo sido publicado na data de ontem. Em nova manifestação a parte devedora reitera pedido de cancelamento da hasta pública, alegando estar envidando esforços para o pagamento do débito. Como a parte devedora concordou expressamente com a liberação dos valores bloqueados em prol do credor, mesmo havendo decisão em v. acórdão concluindo por sua impenhorabilidade, a boa-fé salta aos olhos, o que importa no acolhimento do pedido de suspensão do leilão, sob pena de risco não apenas para a devedora, mas também para terceiro de boa-fé. Mais que isso, o exame do acordo de fls. 406 indica que a parte credora já havia concordado com a suspensão do ato de expropriação do bem, apenas requerendo a manutenção da penhora. Desse modo, determino a suspensão do leilão. Comunique-se, com urgência, ao leiloeiro. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WRSA.25.70006012-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 18/09/2025 21:27 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70005980-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 03:28 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2025 Teor do ato: Petição de fls. 430/1: manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, com urgência, face a proximidade da data do leilão (23/09/25). Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP), Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) |
| 17/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição de fls. 430/1: manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, com urgência, face a proximidade da data do leilão (23/09/25). |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70005946-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2025 17:49 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2025 Teor do ato: Diante da manifesta divergência entre as partes com relação aos valores depositados em juízo, deixo de homologar o acordo apresentado, que exige inequívoca manifestação de vontade, não verificada em face do teor da petição de fls. 423. Aliás, um dos pontos do suposto acordo é a liberação dos valores bloqueados em favor da credora, com o qual a devedora não concorda. De outra ponta, o dinheiro deve permanecer depositado em juízo, até que as partes noticiem eventual trânsito em julgado do v. acórdão, que concluiu por sua impenhorabilidade. Com isso, fica a executada autorizada a proceder seu levantamento, após a apresentação do formulário do Mandado de Levantamento Eletrônico MLE. Dito isso, manifeste-se a parte credora, em 15 dias, requerendo o que de direito. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP), Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) |
| 11/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da manifesta divergência entre as partes com relação aos valores depositados em juízo, deixo de homologar o acordo apresentado, que exige inequívoca manifestação de vontade, não verificada em face do teor da petição de fls. 423. Aliás, um dos pontos do suposto acordo é a liberação dos valores bloqueados em favor da credora, com o qual a devedora não concorda. De outra ponta, o dinheiro deve permanecer depositado em juízo, até que as partes noticiem eventual trânsito em julgado do v. acórdão, que concluiu por sua impenhorabilidade. Com isso, fica a executada autorizada a proceder seu levantamento, após a apresentação do formulário do Mandado de Levantamento Eletrônico MLE. Dito isso, manifeste-se a parte credora, em 15 dias, requerendo o que de direito. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70005827-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2025 15:41 |
| 10/09/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WRSA.25.70005826-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 10/09/2025 15:05 |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WRSA.25.70005660-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 03/09/2025 14:35 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2025 Teor do ato: Verifico que o acórdão juntado não acompanhou cópia da certidão do trânsito em julgado, assim, aguarde-se. No mais, deverão as partes, no prazo de 5 dias, esclarecer os pedidos de levantamento do valor depositado em juízo (fls. 396 e 406), vez que tanto o exequente quanto o executado solicitaram a liberação dos valores. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP), Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) |
| 02/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Verifico que o acórdão juntado não acompanhou cópia da certidão do trânsito em julgado, assim, aguarde-se. No mais, deverão as partes, no prazo de 5 dias, esclarecer os pedidos de levantamento do valor depositado em juízo (fls. 396 e 406), vez que tanto o exequente quanto o executado solicitaram a liberação dos valores. |
| 02/09/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WRSA.25.70005609-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 02/09/2025 10:21 |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70005600-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2025 19:02 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2025 Teor do ato: Petição de fls. 392: defiro o sobrestamento somente pelo prazo de 20 dias, devendo as partes observarem a data agendada para realização do primeiro leilão (abertura em 23.09.2025). Após, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito, no prazo legal. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP), Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) |
| 13/08/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Petição de fls. 392: defiro o sobrestamento somente pelo prazo de 20 dias, devendo as partes observarem a data agendada para realização do primeiro leilão (abertura em 23.09.2025). Após, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito, no prazo legal. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70005089-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/08/2025 10:20 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2025 Teor do ato: Acertada as ponderações da parte credora. O leilão está agendado para 23/09/25, portanto, tem mais de um mês de antecedência, de sorte que se as tratativas para o acordo estão em evolução, não vislumbro prejuízo em se manter a data da venda do bem. Aliás, isto pode até servir de incentivo para a concretização da autocomposição. Sendo assim, fica mantida a data do leilão. Caso haja acordo, devem as partes peticionar nos autos para que a expropriação seja suspensa, sempre lembrando que o ato gera gastos por parte do leiloeiro, cuja frustração por composição entre as partes trará despesas que devem ser reembolsadas e a cargo das partes, o que deve ser contemplado pelo acordo. STJ AgRg no AREsp 654.145/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, j. 23/06/2015: Segundo o princípio da causalidade, aquele que deu causa à instauração da demanda ou à prática de determinado ato processual deve arcar com as despesas dele decorrentes. Assim, se a parte requer a designação de leilão e este é cancelado por composição posterior, subsiste a obrigação de arcar com as custas relativas à publicação do edital, a fim de não onerar indevidamente o leiloeiro judicial. AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial - Penhora de bem imóvel - Decisão fixou a comissão do leiloeiro e atribuiu à exequente (agravante) a responsabilidade pelo pagamento Transação entre as partes ocorrida previamente ao leilão, requerendo-se ao Juízo a quo homologação do acordo Sentença homologatória que cancelou o leilão - Ocorrendo o cancelamento do leilão judicial, por transação, remissão da dívida ou remição de bens, não será devida a comissão do leiloeiro, mas apenas o pagamento pelos executados das despesas administrativas que forem comprovadas pelo leiloeiro Precedentes - Recurso provido (TJSP -Agravo de Instrumento 2258707-06.2024.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/10/2024; Data de Registro: 22/10/2024). Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP), Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) |
| 04/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Acertada as ponderações da parte credora. O leilão está agendado para 23/09/25, portanto, tem mais de um mês de antecedência, de sorte que se as tratativas para o acordo estão em evolução, não vislumbro prejuízo em se manter a data da venda do bem. Aliás, isto pode até servir de incentivo para a concretização da autocomposição. Sendo assim, fica mantida a data do leilão. Caso haja acordo, devem as partes peticionar nos autos para que a expropriação seja suspensa, sempre lembrando que o ato gera gastos por parte do leiloeiro, cuja frustração por composição entre as partes trará despesas que devem ser reembolsadas e a cargo das partes, o que deve ser contemplado pelo acordo. STJ AgRg no AREsp 654.145/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, j. 23/06/2015: Segundo o princípio da causalidade, aquele que deu causa à instauração da demanda ou à prática de determinado ato processual deve arcar com as despesas dele decorrentes. Assim, se a parte requer a designação de leilão e este é cancelado por composição posterior, subsiste a obrigação de arcar com as custas relativas à publicação do edital, a fim de não onerar indevidamente o leiloeiro judicial. AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial - Penhora de bem imóvel - Decisão fixou a comissão do leiloeiro e atribuiu à exequente (agravante) a responsabilidade pelo pagamento Transação entre as partes ocorrida previamente ao leilão, requerendo-se ao Juízo a quo homologação do acordo Sentença homologatória que cancelou o leilão - Ocorrendo o cancelamento do leilão judicial, por transação, remissão da dívida ou remição de bens, não será devida a comissão do leiloeiro, mas apenas o pagamento pelos executados das despesas administrativas que forem comprovadas pelo leiloeiro Precedentes - Recurso provido (TJSP -Agravo de Instrumento 2258707-06.2024.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/10/2024; Data de Registro: 22/10/2024). |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70004902-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 04/08/2025 16:13 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2025 Teor do ato: Petição e documentos de fls. 363/81: manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP), Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) |
| 31/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição e documentos de fls. 363/81: manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, no prazo de 5 dias. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WRSA.25.70004800-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 30/07/2025 18:14 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos, quanto às datas declinadas pelo Leiloeiro Público para a realização do primeiro leilão (abertura em 23.09.2025, às 16:00 horas e fechamento em 26.09.2025, às 16:00 horas) e do segundo leilão (abertura em 26.09.2025, às 16:01 horas e fechamento em 16.10.2025, às 16:00 horas) do bem penhorado (fls. 312). Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP), Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) |
| 29/07/2025 |
Edital Juntado
|
| 29/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos, quanto às datas declinadas pelo Leiloeiro Público para a realização do primeiro leilão (abertura em 23.09.2025, às 16:00 horas e fechamento em 26.09.2025, às 16:00 horas) e do segundo leilão (abertura em 26.09.2025, às 16:01 horas e fechamento em 16.10.2025, às 16:00 horas) do bem penhorado (fls. 312). |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70004721-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 22:49 |
| 28/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2025 Teor do ato: Conforme Provimento CG nº 19/2021, para realização do leilão on-line, nomeio o Leiloeiro Público Oficial WANDERLEY SAMUEL PEREIRA (e-mail: wanderley@wspleiloes.com.br), regularmente cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie-se a serventia contato, via e-mail, solicitando as diligências para realização do leilão do veículo indicado no termo de penhora de fls. 312, bem como cadastre-se no portal próprio a nomeação realizada nos autos. Advogados(s): André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP), Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) |
| 24/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Conforme Provimento CG nº 19/2021, para realização do leilão on-line, nomeio o Leiloeiro Público Oficial WANDERLEY SAMUEL PEREIRA (e-mail: wanderley@wspleiloes.com.br), regularmente cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie-se a serventia contato, via e-mail, solicitando as diligências para realização do leilão do veículo indicado no termo de penhora de fls. 312, bem como cadastre-se no portal próprio a nomeação realizada nos autos. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70004597-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 23/07/2025 14:35 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000287-13.2024.8.26.0516 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação de Crédito Educativo - Fundacred - - Liceu Coração de Jesus - Larissieny Alvarenga Correa e outro - Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido (30 dias). Após, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, no prazo legal. - ADV: LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP), LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS), ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP), ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2025 Teor do ato: Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido (30 dias). Após, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, no prazo legal. Advogados(s): André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP), Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) |
| 05/06/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido (30 dias). Após, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, no prazo legal. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70003487-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 03/06/2025 15:05 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2025 Teor do ato: Petição e documentos de fls. 317/24: manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, no prazo de 5 dias. Advogados(s): André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP), Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) |
| 29/05/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Petição e documentos de fls. 317/24: manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, no prazo de 5 dias. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70003337-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2025 18:31 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2025 Teor do ato: Petição de fls. 313: o pedido de levantamento dos valores é prematuro, considerando o efeito suspensivo concedido no recurso de agravo de instrumento (fls. 302/3). No mais, aguarde-se manifestação do executado MAGNO quanto a decisão de fls. 277/9, certificando em caso de inércia. Advogados(s): André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP), Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) |
| 26/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição de fls. 313: o pedido de levantamento dos valores é prematuro, considerando o efeito suspensivo concedido no recurso de agravo de instrumento (fls. 302/3). No mais, aguarde-se manifestação do executado MAGNO quanto a decisão de fls. 277/9, certificando em caso de inércia. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70003278-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2025 10:14 |
| 19/05/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 17/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2025 Teor do ato: Petição de fls. 307: cumpra a serventia o quanto determinado na decisão de fls. 277/9 - expedição de termo de penhora em relação ao veículo restringido (fls. 301). No mais, aguarde-se manifestação do executado MAGNO quanto a referida decisão, certificando em caso de inércia. Advogados(s): André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP), Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) |
| 16/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição de fls. 307: cumpra a serventia o quanto determinado na decisão de fls. 277/9 - expedição de termo de penhora em relação ao veículo restringido (fls. 301). No mais, aguarde-se manifestação do executado MAGNO quanto a referida decisão, certificando em caso de inércia. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70003053-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2025 15:04 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2025 Teor do ato: Este juízo já tomou conhecimento, em mais de uma oportunidade, da r. decisão proferida no agravo de instrumento interposto. No mais, nada a deliberar. Advogados(s): André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP), Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) |
| 09/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Este juízo já tomou conhecimento, em mais de uma oportunidade, da r. decisão proferida no agravo de instrumento interposto. No mais, nada a deliberar. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2025 Teor do ato: Reporto-me ao despacho de fls. 288. Nada a deliberar, por ora. Advogados(s): André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP), Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) |
| 06/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Reporto-me ao despacho de fls. 288. Nada a deliberar, por ora. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2025 Teor do ato: Petição e documentos de fls. 280/5: ciente da interposição do agravo de instrumento, que concedeu efeito suspensivo ao agravante. Mantenho a decisão agravada (fls. 233), por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte agravada. Na r. decisão há menção ao fato de que a impenhorabilidade dos valores fora comprova por documentos apresentados com o agravo, o que não ocorreu e motivou o indeferimento do desbloqueio dos valores. Logo, por economia processual, pode a parte agravante juntar tais documentos nos autos, dando esnejo à revisão da decisão agravada. Por fim, os autos devem prosseguir com relação às decisões que não foram atingidas pelo efeito concedido. Advogados(s): André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP), Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) |
| 30/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição e documentos de fls. 280/5: ciente da interposição do agravo de instrumento, que concedeu efeito suspensivo ao agravante. Mantenho a decisão agravada (fls. 233), por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte agravada. Na r. decisão há menção ao fato de que a impenhorabilidade dos valores fora comprova por documentos apresentados com o agravo, o que não ocorreu e motivou o indeferimento do desbloqueio dos valores. Logo, por economia processual, pode a parte agravante juntar tais documentos nos autos, dando esnejo à revisão da decisão agravada. Por fim, os autos devem prosseguir com relação às decisões que não foram atingidas pelo efeito concedido. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2025 Teor do ato: Defiro a penhora do veículo indicado pela pesquisa RENAJUD (fls. 276). Registro que a constrição pode ser efetivada mediante termo nos autos, exatamente como autorizado pelo artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, que dispõe que a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos. E não há dúvidas, nesse particular, que a informações oriundas da ferramenta RENAJUD se prestam a comprovar a existência do veículo, mesmo que não se tenha a certeza de que está em poder do executado. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Taxa de Licença de Funcionamento e Fiscalização dos exercícios de 2011 a 2013. Decisão que condicionou a penhora de automóvel nos termos dos autos à indicação e comprovação de sua localização efetiva. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento. Anterior pesquisa RenaJud que atestou a existência de veículo automotor em nome da executada. Suficiência para o deferimento da medida, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC/15. Precedentes desta Corte Estadual. Recurso provido (TJSP - Agravo de Instrumento 2094773-08.2020.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Votuporanga - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 09/06/2020; Data de Registro: 09/06/2020). PENHORA SOBRE VEÍCULO. Informação da existência de veículo (via Infojud) de 2015. Renajud. Possibilidade de termo nos autos, com anotação da restrição através do sistema eletrônico Renajud, disponibilizado pelo Denatran. Deferimento da constrição. PENHORA DE RENDIMENTOS. Impenhorabilidade. Artigo 833, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil. Recurso parcialmente provido (TJSP - Agravo de Instrumento 2132600-58.2017.8.26.0000; Relator (a): Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/10/2017; Data de Registro: 19/10/2017). EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Veículo localizado pelo sistema RENAJUD Penhora por termo nos autos Possibilidade Inteligência do disposto no artigo 845, § 1º, do CPC Decisão reformada Recurso provido (TJSP - Agravo de Instrumento 2020499-39.2021.8.26.0000; Relator (a): Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2021; Data de Registro: 12/03/2021). Assim, providencie a serventia o bloqueio do veículo para transferência, através da ferramenta RENAJUD, e expeça-se termo de penhora em relação ao veículo restringido. No que diz respeito à sua avaliação, deve ser aplicada a regra do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, segundo o qual, se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado - grifei. Desse modo, fica dispensada a avaliação por meio de oficial de justiça, anotando que a parte credora apresentou avaliação, apoiada na tabela FIPE (fls. 271). No mais, fica o executado MAGNO intimado, através de seu procurador constituído, da penhora realizada nos autos, podendo se manifestar no prazo de 15 dias. Por fim, quanto ao pedido de levantamento de valores, reporto-me ao despacho de fls. 253. Advogados(s): André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP), Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2025 Teor do ato: Defiro a penhora do veículo indicado pela pesquisa RENAJUD (fls. 276). Registro que a constrição pode ser efetivada mediante termo nos autos, exatamente como autorizado pelo artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, que dispõe que a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos. E não há dúvidas, nesse particular, que a informações oriundas da ferramenta RENAJUD se prestam a comprovar a existência do veículo, mesmo que não se tenha a certeza de que está em poder do executado. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Taxa de Licença de Funcionamento e Fiscalização dos exercícios de 2011 a 2013. Decisão que condicionou a penhora de automóvel nos termos dos autos à indicação e comprovação de sua localização efetiva. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento. Anterior pesquisa RenaJud que atestou a existência de veículo automotor em nome da executada. Suficiência para o deferimento da medida, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC/15. Precedentes desta Corte Estadual. Recurso provido (TJSP - Agravo de Instrumento 2094773-08.2020.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Votuporanga - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 09/06/2020; Data de Registro: 09/06/2020). PENHORA SOBRE VEÍCULO. Informação da existência de veículo (via Infojud) de 2015. Renajud. Possibilidade de termo nos autos, com anotação da restrição através do sistema eletrônico Renajud, disponibilizado pelo Denatran. Deferimento da constrição. PENHORA DE RENDIMENTOS. Impenhorabilidade. Artigo 833, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil. Recurso parcialmente provido (TJSP - Agravo de Instrumento 2132600-58.2017.8.26.0000; Relator (a): Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/10/2017; Data de Registro: 19/10/2017). EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Veículo localizado pelo sistema RENAJUD Penhora por termo nos autos Possibilidade Inteligência do disposto no artigo 845, § 1º, do CPC Decisão reformada Recurso provido (TJSP - Agravo de Instrumento 2020499-39.2021.8.26.0000; Relator (a): Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2021; Data de Registro: 12/03/2021). Assim, providencie a serventia o bloqueio do veículo para transferência, através da ferramenta RENAJUD, e expeça-se termo de penhora em relação ao veículo restringido. No que diz respeito à sua avaliação, deve ser aplicada a regra do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, segundo o qual, se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado - grifei. Desse modo, fica dispensada a avaliação por meio de oficial de justiça, anotando que a parte credora apresentou avaliação, apoiada na tabela FIPE (fls. 271). No mais, fica o executado MAGNO intimado, através de seu procurador constituído, da penhora realizada nos autos, podendo se manifestar no prazo de 15 dias. Por fim, quanto ao pedido de levantamento de valores, reporto-me ao despacho de fls. 253. Advogados(s): André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP), Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) |
| 29/04/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Defiro a penhora do veículo indicado pela pesquisa RENAJUD (fls. 276). Registro que a constrição pode ser efetivada mediante termo nos autos, exatamente como autorizado pelo artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, que dispõe que a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos. E não há dúvidas, nesse particular, que a informações oriundas da ferramenta RENAJUD se prestam a comprovar a existência do veículo, mesmo que não se tenha a certeza de que está em poder do executado. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Taxa de Licença de Funcionamento e Fiscalização dos exercícios de 2011 a 2013. Decisão que condicionou a penhora de automóvel nos termos dos autos à indicação e comprovação de sua localização efetiva. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento. Anterior pesquisa RenaJud que atestou a existência de veículo automotor em nome da executada. Suficiência para o deferimento da medida, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC/15. Precedentes desta Corte Estadual. Recurso provido (TJSP - Agravo de Instrumento 2094773-08.2020.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Votuporanga - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 09/06/2020; Data de Registro: 09/06/2020). PENHORA SOBRE VEÍCULO. Informação da existência de veículo (via Infojud) de 2015. Renajud. Possibilidade de termo nos autos, com anotação da restrição através do sistema eletrônico Renajud, disponibilizado pelo Denatran. Deferimento da constrição. PENHORA DE RENDIMENTOS. Impenhorabilidade. Artigo 833, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil. Recurso parcialmente provido (TJSP - Agravo de Instrumento 2132600-58.2017.8.26.0000; Relator (a): Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/10/2017; Data de Registro: 19/10/2017). EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Veículo localizado pelo sistema RENAJUD Penhora por termo nos autos Possibilidade Inteligência do disposto no artigo 845, § 1º, do CPC Decisão reformada Recurso provido (TJSP - Agravo de Instrumento 2020499-39.2021.8.26.0000; Relator (a): Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2021; Data de Registro: 12/03/2021). Assim, providencie a serventia o bloqueio do veículo para transferência, através da ferramenta RENAJUD, e expeça-se termo de penhora em relação ao veículo restringido. No que diz respeito à sua avaliação, deve ser aplicada a regra do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, segundo o qual, se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado - grifei. Desse modo, fica dispensada a avaliação por meio de oficial de justiça, anotando que a parte credora apresentou avaliação, apoiada na tabela FIPE (fls. 271). No mais, fica o executado MAGNO intimado, através de seu procurador constituído, da penhora realizada nos autos, podendo se manifestar no prazo de 15 dias. Por fim, quanto ao pedido de levantamento de valores, reporto-me ao despacho de fls. 253. |
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70002638-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 28/04/2025 18:11 |
| 28/04/2025 |
Penhora Deferida
Defiro a penhora do veículo indicado pela pesquisa RENAJUD (fls. 276). Registro que a constrição pode ser efetivada mediante termo nos autos, exatamente como autorizado pelo artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, que dispõe que a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos. E não há dúvidas, nesse particular, que a informações oriundas da ferramenta RENAJUD se prestam a comprovar a existência do veículo, mesmo que não se tenha a certeza de que está em poder do executado. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Taxa de Licença de Funcionamento e Fiscalização dos exercícios de 2011 a 2013. Decisão que condicionou a penhora de automóvel nos termos dos autos à indicação e comprovação de sua localização efetiva. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento. Anterior pesquisa RenaJud que atestou a existência de veículo automotor em nome da executada. Suficiência para o deferimento da medida, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC/15. Precedentes desta Corte Estadual. Recurso provido (TJSP - Agravo de Instrumento 2094773-08.2020.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Votuporanga - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 09/06/2020; Data de Registro: 09/06/2020). PENHORA SOBRE VEÍCULO. Informação da existência de veículo (via Infojud) de 2015. Renajud. Possibilidade de termo nos autos, com anotação da restrição através do sistema eletrônico Renajud, disponibilizado pelo Denatran. Deferimento da constrição. PENHORA DE RENDIMENTOS. Impenhorabilidade. Artigo 833, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil. Recurso parcialmente provido (TJSP - Agravo de Instrumento 2132600-58.2017.8.26.0000; Relator (a): Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/10/2017; Data de Registro: 19/10/2017). EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Veículo localizado pelo sistema RENAJUD Penhora por termo nos autos Possibilidade Inteligência do disposto no artigo 845, § 1º, do CPC Decisão reformada Recurso provido (TJSP - Agravo de Instrumento 2020499-39.2021.8.26.0000; Relator (a): Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2021; Data de Registro: 12/03/2021). Assim, providencie a serventia o bloqueio do veículo para transferência, através da ferramenta RENAJUD, e expeça-se termo de penhora em relação ao veículo restringido. No que diz respeito à sua avaliação, deve ser aplicada a regra do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, segundo o qual, se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado - grifei. Desse modo, fica dispensada a avaliação por meio de oficial de justiça, anotando que a parte credora apresentou avaliação, apoiada na tabela FIPE (fls. 271). No mais, fica o executado MAGNO intimado, através de seu procurador constituído, da penhora realizada nos autos, podendo se manifestar no prazo de 15 dias. Por fim, quanto ao pedido de levantamento de valores, reporto-me ao despacho de fls. 253. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70002533-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 23/04/2025 18:25 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2025 Teor do ato: Para que eventual constrição do veículo seja efetivada mediante termo nos autos, exatamente como autorizado pelo artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, deverá ser apresentada certidão que ateste a sua existência. Assim, providencie a parte exequente o recolhimento das custas para pesquisa junto ao sistema RENAJUD, no prazo de 10 dias. No mais, verifico que os demais pedidos apresentados na petição retro são os mesmos de fls. 240/2, devidamente apreciados por meio do despacho de fls. 253. Assim, nada a deliberar. Aguarde-se conforme determinado na decisão de fls. 233/6. Advogados(s): André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP), Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) |
| 14/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para que eventual constrição do veículo seja efetivada mediante termo nos autos, exatamente como autorizado pelo artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, deverá ser apresentada certidão que ateste a sua existência. Assim, providencie a parte exequente o recolhimento das custas para pesquisa junto ao sistema RENAJUD, no prazo de 10 dias. No mais, verifico que os demais pedidos apresentados na petição retro são os mesmos de fls. 240/2, devidamente apreciados por meio do despacho de fls. 253. Assim, nada a deliberar. Aguarde-se conforme determinado na decisão de fls. 233/6. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70002288-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 19:13 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2025 Teor do ato: Desse modo, indefiro o pedido. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 233, certificando-se. Advogados(s): André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP), Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) |
| 09/04/2025 |
Indeferido o pedido
Desse modo, indefiro o pedido. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 233, certificando-se. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2025 Teor do ato: Petição de fls. 240/2: prematuro o pedido de levantamento de valores, devendo a parte aguardar o trânsito em julgado conforme determinado na decisão retro. No mais, verifico que a parte executada foi devidamente citada quanto ao débito total, inclusas as custas, honorários advocatícios e demais despesas processuais. Advogados(s): André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP), Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) |
| 09/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição de fls. 240/2: prematuro o pedido de levantamento de valores, devendo a parte aguardar o trânsito em julgado conforme determinado na decisão retro. No mais, verifico que a parte executada foi devidamente citada quanto ao débito total, inclusas as custas, honorários advocatícios e demais despesas processuais. |
| 08/04/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WRSA.25.70002173-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 08/04/2025 21:45 |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 04/04/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WRSA.25.70002057-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 04/04/2025 10:37 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2025 Teor do ato: Sendo assim, indefiro o pedido formulado e determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial. Aguarde-se o trânsito em julgado desta decisão. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. Advogados(s): André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP), Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) |
| 03/04/2025 |
Indeferido o pedido
Sendo assim, indefiro o pedido formulado e determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial. Aguarde-se o trânsito em julgado desta decisão. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2025 Teor do ato: Verifico que a quantia indicada como bloqueada junto a Caixa Econômica Federal é no valor de R$ 3.123,93 (fls. 197). Assim, defiro o prazo suplementar de 5 dias, para a parte apresentar extratos bancários indicado se tratar de saldo em conta poupança. Prazo:5 dias. Advogados(s): André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP), Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70002012-2 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 02/04/2025 17:38 |
| 02/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Verifico que a quantia indicada como bloqueada junto a Caixa Econômica Federal é no valor de R$ 3.123,93 (fls. 197). Assim, defiro o prazo suplementar de 5 dias, para a parte apresentar extratos bancários indicado se tratar de saldo em conta poupança. Prazo:5 dias. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WRSA.25.70001982-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 01/04/2025 20:52 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2025 Teor do ato: Para que a pretensão possa ser examinada há necessidade da parte apresentar extratos bancários demonstrando que os valores bloqueados recaíram em saldo da conta poupança e sobre seus vencimentos salariais. Prazo:5 dias. No mais, destaco que eventual acordo poderá ser apresentado nos autos pelas partes, independentemente de designação de audiência. Advogados(s): André Pasin Lúcio (OAB 414515/SP), Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) |
| 31/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para que a pretensão possa ser examinada há necessidade da parte apresentar extratos bancários demonstrando que os valores bloqueados recaíram em saldo da conta poupança e sobre seus vencimentos salariais. Prazo:5 dias. No mais, destaco que eventual acordo poderá ser apresentado nos autos pelas partes, independentemente de designação de audiência. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70001906-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 30/03/2025 12:41 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2025 Teor do ato: Documento de fls. 194: ciência à parte autora. Registro que o bloqueio parcial realizado no sistema SISBAJUD (R$ 3.696,60 - fls. 197) - ainda não foi transferido para conta judicial. Recolha a parte exequente, no prazo de 10 dias, as custas postais para intimação da penhora realizada junto ao sistema SISBAJUD. Após, intime-se a parte executada (endereço - fls. 155) em relação à penhora parcial realizada no mencionado sistema, podendo manifestar-se no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, § 3º do Código de Processo Civil vigente. Advogados(s): Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) |
| 26/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Documento de fls. 194: ciência à parte autora. Registro que o bloqueio parcial realizado no sistema SISBAJUD (R$ 3.696,60 - fls. 197) - ainda não foi transferido para conta judicial. Recolha a parte exequente, no prazo de 10 dias, as custas postais para intimação da penhora realizada junto ao sistema SISBAJUD. Após, intime-se a parte executada (endereço - fls. 155) em relação à penhora parcial realizada no mencionado sistema, podendo manifestar-se no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, § 3º do Código de Processo Civil vigente. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, s.m.j, decorreu o prazo em 06/03/2025 sem que o(a) executado, devidamente citado (fls. 155), tenha oposto embargos à execução. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70001352-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2025 13:13 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2025 Teor do ato: Verifico que o requerimento mostra-se prematuro, aguarde-se pela apresentação de embargos pelo executado MAGNO ou decurso de seu prazo, que deverá ser certificado. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da petição de fls. 168/71. Advogados(s): Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) |
| 27/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Verifico que o requerimento mostra-se prematuro, aguarde-se pela apresentação de embargos pelo executado MAGNO ou decurso de seu prazo, que deverá ser certificado. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da petição de fls. 168/71. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70001107-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2025 16:10 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO PARA PAGAMENTO - EXECUÇAO |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa realizada no sistema SNIPER (fls. 161/3), no prazo de 15 dias. No mais, aguarde-se eventual decurso do prazo para pagamento ou oposição de embargos pelo requerido MAGNO (fls. 155), certificando-se a serventia. Advogados(s): Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) |
| 14/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa realizada no sistema SNIPER (fls. 161/3), no prazo de 15 dias. No mais, aguarde-se eventual decurso do prazo para pagamento ou oposição de embargos pelo requerido MAGNO (fls. 155), certificando-se a serventia. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70000770-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 10:02 |
| 11/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA736114012TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Magno dos Santos Alvarenga Diligência : 06/02/2025 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2025 Teor do ato: Defiro a pesquisa de bens da executada LARISSIENY no sistema SNIPER, providenciando-se após recolhidas as custas, no prazo de 10 dias (Provimento CSM nº 2.684/2023: SNIPER - Consulta - 1 UFESP - R$ 37,02). No mais, aguarde-se o cumprimento da carta de citação expedida às fls. 134. Advogados(s): Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) |
| 29/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a pesquisa de bens da executada LARISSIENY no sistema SNIPER, providenciando-se após recolhidas as custas, no prazo de 10 dias (Provimento CSM nº 2.684/2023: SNIPER - Consulta - 1 UFESP - R$ 37,02). No mais, aguarde-se o cumprimento da carta de citação expedida às fls. 134. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70000401-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2025 14:52 |
| 22/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2025 Teor do ato: Cumpra a serventia o quanto determinado no despacho de fls. 116 - expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, conforme formulário de fls. 108. No mais, expeça-se carta de citação do executado MAGNO, no endereço de fls. 107 (CEP 12580-526), nos termos da decisão inicial. Advogados(s): Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) |
| 20/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra a serventia o quanto determinado no despacho de fls. 116 - expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, conforme formulário de fls. 108. No mais, expeça-se carta de citação do executado MAGNO, no endereço de fls. 107 (CEP 12580-526), nos termos da decisão inicial. |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70000114-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/01/2025 16:06 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Em razão da inércia da executada LARISSIENY (fls. 101), anoto que determinei a transferência do numerário bloqueado para conta judicial (fls. 111). Aguarde-se a transferência dos valores para conta judicial, após expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, conforme formulário de fls. 108. Recolha a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referente a despesa postal, bem como indique o CEP individualizado por rua, a fim de viabilizar a expedição do ato. Advogados(s): Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) |
| 19/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Em razão da inércia da executada LARISSIENY (fls. 101), anoto que determinei a transferência do numerário bloqueado para conta judicial (fls. 111). Aguarde-se a transferência dos valores para conta judicial, após expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, conforme formulário de fls. 108. Recolha a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referente a despesa postal, bem como indique o CEP individualizado por rua, a fim de viabilizar a expedição do ato. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WRSA.24.70008651-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 16/12/2024 09:59 |
| 07/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o Certidão/A.R. (negativo), requerendo o que de direito, no prazo legal. Advogados(s): Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) |
| 05/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre o Certidão/A.R. (negativo), requerendo o que de direito, no prazo legal. |
| 05/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/09/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, s.m.j, decorreu o prazo em 17/09/2024 sem que a executada Larissieny tenha se manifestado nos autos, devidamente intimado (fls. 100), sendo que não há no sistema SAJ nenhuma informação de protocolização de petição. Nada Mais. Roseira, 27 de setembro de 2024. Eu, ___, Irene Alves de Araujo, Escrivão Judicial II. |
| 10/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA707429031TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Larissieny Alvarenga Correa Diligência : 04/09/2024 |
| 28/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.24.70005726-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2024 15:20 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2024 Teor do ato: Cumpra a serventia o quanto determinado no despacho de fls. 70 - expedição de mandado de citação do executado MAGNO (custas - fls. 74/5). Em relação a executada LARISSIENY, defiro a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, providenciando-se. Observo que a pesquisa não será na modalidade "Teimosinha", isto em decorrência do valor das custas recolhidas. Advogados(s): Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2024 Teor do ato: Registro que o bloqueio parcial realizado no sistema SISBAJUD (R$ 440,48 - fls. 84) - ainda não foi transferido para conta judicial. Recolha a parte exequente, no prazo de 5 dias, as custas postais para intimação da penhora realizada junto ao sistema SISBAJUD. Após, intime-se a executada LARISSIENY em relação à penhora parcial realizada no mencionado sistema, podendo manifestar-se no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, § 3º do Código de Processo Civil vigente. Advogados(s): Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) |
| 13/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Registro que o bloqueio parcial realizado no sistema SISBAJUD (R$ 440,48 - fls. 84) - ainda não foi transferido para conta judicial. Recolha a parte exequente, no prazo de 5 dias, as custas postais para intimação da penhora realizada junto ao sistema SISBAJUD. Após, intime-se a executada LARISSIENY em relação à penhora parcial realizada no mencionado sistema, podendo manifestar-se no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, § 3º do Código de Processo Civil vigente. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 516.2024/001641-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/12/2024 Local: Oficial de justiça - Gabriela Pereira da Silva |
| 09/08/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.24.70005038-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2024 15:54 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2024 Teor do ato: Providencie a parte requerente o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado de citação do executado MAGNO, no endereço de fls. 60, nos termos da decisão inicial. No mais, para a realização da pesquisa, as custas respectivas devem ser recolhidas para cada sistema a ser utilizado e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023 - pesquisa SISBAJUD Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS - 1 UFESP por executado, na modalidade "teimosinha" (30 dias) - 3 (três) UFESP's por executado). Prazo: 15 dias. Advogados(s): Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS) |
| 19/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a parte requerente o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado de citação do executado MAGNO, no endereço de fls. 60, nos termos da decisão inicial. No mais, para a realização da pesquisa, as custas respectivas devem ser recolhidas para cada sistema a ser utilizado e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023 - pesquisa SISBAJUD Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS - 1 UFESP por executado, na modalidade "teimosinha" (30 dias) - 3 (três) UFESP's por executado). Prazo: 15 dias. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.24.70004773-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2024 13:33 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora, em 15 dias, requerendo o que de direito. Advogados(s): Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte credora, em 15 dias, requerendo o que de direito. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA673823891TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Magno dos Santos Alvarenga |
| 04/06/2024 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Ausência de Pagamento - Execução de Título Extrajudicial - RITO EXPRESSO |
| 22/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA673823905TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Larissieny Alvarenga Correa Diligência : 17/05/2024 |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2024 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. Advogados(s): Lucas Bauler Facini (OAB 486864/SP) |
| 02/05/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/05/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/05/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, consultei a guia DARE constante da inicial e esta encontra-se vinculada ao processo, na forma como determinado no Comunicado CG nº 2199/2021 |
| 30/04/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 15/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 01/04/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 02/04/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 04/04/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 08/04/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 28/04/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 15/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2025 |
Pedido de Prazo |
| 23/07/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 04/08/2025 |
Pedido de Prazo |
| 12/08/2025 |
Pedido de Prazo |
| 01/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 03/09/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 10/09/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 10/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 25/09/2025 |
DETRAN/CET – Ofício – Comunicação-Designação-Leilão |
| 16/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 19/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 19/05/2026 |
Pedido de Prazo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |