| Exeqte |
Imobiliaria e Consultoria Roseira Ltda Me
Advogada: Katia Vasquez da Silva Soc. Advogados: KATIA VASQUEZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA |
| Exectdo | Cristiane Pereira Gomes |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (Publicum Leilões)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.26.70003488-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2026 00:19 |
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2026 Teor do ato: Aguarde-se pela manifestação do Leiloeiro. Int. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), KATIA VASQUEZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 29128/SP) |
| 10/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se pela manifestação do Leiloeiro. Int. |
| 03/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.26.70003488-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2026 00:19 |
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2026 Teor do ato: Aguarde-se pela manifestação do Leiloeiro. Int. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), KATIA VASQUEZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 29128/SP) |
| 10/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se pela manifestação do Leiloeiro. Int. |
| 03/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.26.70003280-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2026 15:02 |
| 27/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2026 Data da Publicação: 28/07/2026 |
| 24/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas do ofício recebido de fls. 162/163. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), KATIA VASQUEZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 29128/SP) |
| 24/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas do ofício recebido de fls. 162/163. |
| 24/07/2026 |
Ofício Juntado
|
| 30/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/05/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2026 Teor do ato: Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que preste a informação requerida, fixando o prazo de 15 dias para resposta. Int. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), KATIA VASQUEZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 29128/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que preste a informação requerida, fixando o prazo de 15 dias para resposta. Int. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.26.70001838-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 00:22 |
| 23/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2026 Teor do ato: Em observância ao Provimento CG nº 19/2021, para realização do leilão on-line, nomeio o Leiloeiro Público Oficial WANDERLEY SAMUEL PEREIRA (e-mail: www.publicumleiloes.com.br), regularmente cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie-se a serventia contato, via e-mail, solicitando as diligências para a realização do leilão. Int. Advogados(s): KATIA VASQUEZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 29128/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Em observância ao Provimento CG nº 19/2021, para realização do leilão on-line, nomeio o Leiloeiro Público Oficial WANDERLEY SAMUEL PEREIRA (e-mail: www.publicumleiloes.com.br), regularmente cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie-se a serventia contato, via e-mail, solicitando as diligências para a realização do leilão. Int. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2026 Teor do ato: Quanto ao pedido de realização de leilão, embora se trate de imóvel objeto de financiamento, sua realização é possível desde que: a) a penhora tenha recaído expressamente sobre os direitos do contrato; b) o edital de leilão deixe claro que o objeto é: direitos aquisitivos decorrentes de contrato de financiamento; c) o credor fiduciário seja cientificado (intimação obrigatória). Desse modo, o arrematante assume o saldo devedor do financiamento; as obrigações contratuais perante o banco; e apenas ao final do contrato poderá consolidar a propriedade. Dentro de tal contexto que deve estar expresso no edital, providencie a serventia a nomeação de leiloeiro. Advogados(s): KATIA VASQUEZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 29128/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Quanto ao pedido de realização de leilão, embora se trate de imóvel objeto de financiamento, sua realização é possível desde que: a) a penhora tenha recaído expressamente sobre os direitos do contrato; b) o edital de leilão deixe claro que o objeto é: direitos aquisitivos decorrentes de contrato de financiamento; c) o credor fiduciário seja cientificado (intimação obrigatória). Desse modo, o arrematante assume o saldo devedor do financiamento; as obrigações contratuais perante o banco; e apenas ao final do contrato poderá consolidar a propriedade. Dentro de tal contexto que deve estar expresso no edital, providencie a serventia a nomeação de leiloeiro. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2026 |
Certidão Juntada
|
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2026 Teor do ato: Fica a exequente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo legal. Advogados(s): KATIA VASQUEZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 29128/SP) |
| 26/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a exequente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo legal. |
| 26/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2026 Teor do ato: Ciente da juntada do substabelecimento, anotando-se. Int. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP) |
| 28/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciente da juntada do substabelecimento, anotando-se. Int. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.26.70000253-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/01/2026 10:05 |
| 23/01/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA811693295TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Cristiane Pereira Gomes |
| 15/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA811692370TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Cristiane Pereira Gomes |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2025 Teor do ato: Em primeiro lugar, a parte executada ainda não foi intimada da penhora levada a efeito, de modo que o peticionamento retro é açodado fls. 93 AR ainda sem resposta. A rigor, as avaliações dos bens penhorados são realizados pelos oficiais de justiça [artigo 870, caput, do Código de Processo Civil de 2015], mas nada impede que a avaliação possa ser feita por profissionais do ramo da corretagem, notadamente nos processos que tramitam no Juizado Especial Cível, dada a sua menor informalidade artigo 871, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015. PENHORA Execução de título extrajudicial Penhora de imóvel localizado em outra comarca Determinação pelo juízo, de apresentação de laudos de avaliação elaborados por corretores de imóveis registrados Apresentação pelo exequente de estimativa elaborada por seus próprios quadros Possibilidade Inteligência do art. 871, inc. I e par. único, do CPC Revogação da penhora, sem intimação do executado para manifestação Impossibilidade: Inviável a revogação da penhora, sem intimação do executado para manifestação, tão somente em razão de o exequente ter apresentado estimativa de valor elaborada por seus próprios quadros, o que é permitido pelo art. 871, inc. I, do CPC, quando o juízo havia determinado a apresentação de laudos de avaliação elaborados por corretores de imóveis registrados, o que poderia ensejar a realização de avaliação, conforme art. 871, par. único, do CPC, e não a revogação da penhora. RECURSO PROVIDO (TJSP -Agravo de Instrumento 2085450-08.2022.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/08/2022; Data de Registro: 02/08/2022). AVALIAÇÃO Decisão que determinou à parte agravante a apresentação de estimativa de valor do imóvel constrito nos autos, pela juntada de declaração de três corretores e anúncios publicitários, para aferir o valor do bem - Conforme nota de Theotonio Negrão: É remansosa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a avaliação de bens penhorados por oficial de justiça sem condições técnicas para tanto, realizada sem mínimos fundamentos contraria a legislação processual, ainda mais quando desacompanhada do obrigatório laudo de avaliação. 'In casu', compete ao juiz da execução nomear perito habilitado técnica e legalmente para proceder à avaliação." (STJ-1ª T., REsp 351.931, rel. Min. José Delgado, j. 11.12.01, deram provimento, v.u., DJU 4.3.02, p. 207)" ("Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor", 39ª ed., 2007, Saraiva, p. 848, nota 4 ao art. 680) - Admissível a avaliação de bens imóveis realizada por corretor devidamente registrado em órgão de classe, quando o seu valor puder ser aferido pela análise do valor de mercado No caso dos autos: (a) a r. decisão agravada ainda não deliberou acerca da necessidade de realização de avaliação de bem imóvel por oficial de justiça ou por nomeação de perito especializado e (b) é admissível determinar às partes a apresentação de estimativa de preço fornecida por corretores devidamente registrado em órgão de classe, para fins de apuração do valor do bem Manutenção da r. decisão agravada. Recurso desprovido (TJSP - Agravo de Instrumento 2040596-21.2025.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2025; Data de Registro: 30/05/2025). Contudo, haverá necessidade de intimação da parte devedora com relação às avaliações apresentas, o que deve ser providenciado pela serventia, devendo se manifestar a respeito das avaliação apresentadas, em 15 dias. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em primeiro lugar, a parte executada ainda não foi intimada da penhora levada a efeito, de modo que o peticionamento retro é açodado fls. 93 AR ainda sem resposta. A rigor, as avaliações dos bens penhorados são realizados pelos oficiais de justiça [artigo 870, caput, do Código de Processo Civil de 2015], mas nada impede que a avaliação possa ser feita por profissionais do ramo da corretagem, notadamente nos processos que tramitam no Juizado Especial Cível, dada a sua menor informalidade artigo 871, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015. PENHORA Execução de título extrajudicial Penhora de imóvel localizado em outra comarca Determinação pelo juízo, de apresentação de laudos de avaliação elaborados por corretores de imóveis registrados Apresentação pelo exequente de estimativa elaborada por seus próprios quadros Possibilidade Inteligência do art. 871, inc. I e par. único, do CPC Revogação da penhora, sem intimação do executado para manifestação Impossibilidade: Inviável a revogação da penhora, sem intimação do executado para manifestação, tão somente em razão de o exequente ter apresentado estimativa de valor elaborada por seus próprios quadros, o que é permitido pelo art. 871, inc. I, do CPC, quando o juízo havia determinado a apresentação de laudos de avaliação elaborados por corretores de imóveis registrados, o que poderia ensejar a realização de avaliação, conforme art. 871, par. único, do CPC, e não a revogação da penhora. RECURSO PROVIDO (TJSP -Agravo de Instrumento 2085450-08.2022.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/08/2022; Data de Registro: 02/08/2022). AVALIAÇÃO Decisão que determinou à parte agravante a apresentação de estimativa de valor do imóvel constrito nos autos, pela juntada de declaração de três corretores e anúncios publicitários, para aferir o valor do bem - Conforme nota de Theotonio Negrão: É remansosa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a avaliação de bens penhorados por oficial de justiça sem condições técnicas para tanto, realizada sem mínimos fundamentos contraria a legislação processual, ainda mais quando desacompanhada do obrigatório laudo de avaliação. 'In casu', compete ao juiz da execução nomear perito habilitado técnica e legalmente para proceder à avaliação." (STJ-1ª T., REsp 351.931, rel. Min. José Delgado, j. 11.12.01, deram provimento, v.u., DJU 4.3.02, p. 207)" ("Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor", 39ª ed., 2007, Saraiva, p. 848, nota 4 ao art. 680) - Admissível a avaliação de bens imóveis realizada por corretor devidamente registrado em órgão de classe, quando o seu valor puder ser aferido pela análise do valor de mercado No caso dos autos: (a) a r. decisão agravada ainda não deliberou acerca da necessidade de realização de avaliação de bem imóvel por oficial de justiça ou por nomeação de perito especializado e (b) é admissível determinar às partes a apresentação de estimativa de preço fornecida por corretores devidamente registrado em órgão de classe, para fins de apuração do valor do bem Manutenção da r. decisão agravada. Recurso desprovido (TJSP - Agravo de Instrumento 2040596-21.2025.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2025; Data de Registro: 30/05/2025). Contudo, haverá necessidade de intimação da parte devedora com relação às avaliações apresentas, o que deve ser providenciado pela serventia, devendo se manifestar a respeito das avaliação apresentadas, em 15 dias. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70007361-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2025 09:01 |
| 07/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/11/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2025 Teor do ato: Defiro a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 161.992, registrado junto ao 16º Serviço de Registro de Imóveis da Capital Paulista, por meio do sistema ARISP, providenciando a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 161.992, registrado junto ao 16º Serviço de Registro de Imóveis da Capital Paulista, por meio do sistema ARISP, providenciando a serventia o necessário. Intime-se. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Certidão Juntada
|
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70006860-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2025 11:11 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2025 Teor do ato: Fica a exequente intimada do resultado das pesquisas, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo legal. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP) |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a exequente intimada do resultado das pesquisas, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo legal. |
| 16/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2025 Teor do ato: Defiro a realização de pesquisa junto ao RENAJUD e Arisp. Esclareço que a pesquisa no Infojud consta dos autos e diz respeito ao que a exequente chama de "oficio a Justiça Federal para informar se a requerida declara Imposto de Renda". Int. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP) |
| 07/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a realização de pesquisa junto ao RENAJUD e Arisp. Esclareço que a pesquisa no Infojud consta dos autos e diz respeito ao que a exequente chama de "oficio a Justiça Federal para informar se a requerida declara Imposto de Renda". Int. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70006255-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2025 15:59 |
| 25/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2025 Teor do ato: Verifico que o valor bloqueado é ínfimo (R$31,00) considerando o valor do débito (R$5.377,54), razão pela qual determino o desbloqueio, providenciando a serventia. Manifeste-se o exequente em termo de prosseguimento requerendo o que dê direito no prazo legal. Int. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Verifico que o valor bloqueado é ínfimo (R$31,00) considerando o valor do débito (R$5.377,54), razão pela qual determino o desbloqueio, providenciando a serventia. Manifeste-se o exequente em termo de prosseguimento requerendo o que dê direito no prazo legal. Int. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70004731-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2025 10:49 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2025 Teor do ato: Fica a exequente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo legal. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP) |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a exequente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo legal. |
| 04/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA751411052TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Cristiane Pereira Gomes Diligência : 27/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2025 Teor do ato: Desse modo, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada. Manifeste-se a parte credora, em 15 dias, em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP) |
| 12/06/2025 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Desse modo, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada. Manifeste-se a parte credora, em 15 dias, em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2025 Teor do ato: Verifico que a petição juntada não diz respeito a estes autos. Assim, manifeste-se a executada sobre a exceção de pré-executividade no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Verifico que a petição juntada não diz respeito a estes autos. Assim, manifeste-se a executada sobre a exceção de pré-executividade no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRSA.25.70002664-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2025 15:17 |
| 23/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA751409297TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado Destinatário : Cristiane Pereira Gomes Diligência : 15/04/2025 |
| 16/04/2025 |
Documento Juntado
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| 16/04/2025 |
Documento Juntado
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| 16/04/2025 |
Documento Juntado
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| 16/04/2025 |
Documento Juntado
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| 16/04/2025 |
Documento Juntado
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| 16/04/2025 |
Documento Juntado
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| 16/04/2025 |
Documento Juntado
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| 09/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/04/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2025 Teor do ato: VISTOS. Cite-se a a parte executada, para pagar a dívida, no prazo de três (03) dias, a contar da citação, ficando desde já autorizado o Sr. Oficial de Justiça força policial, se necessário. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, o Oficial de Justiça procederá a penhora e intimará a executada, lavrando-se o respectivo auto, ou será efetivada a penhora on line. Registre-se, caso efetuada a penhora, como requisito indispensável nas execuções de título extrajudicial processadas perante os Juizados Estaduais, a devedora será intimada a comparecer à audiência de conciliação, oportunidade em que poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (art. 53 e seus parágrafos, da Lei 9.099/95). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês, ficando, nesse caso, precluso o direito de opor embargos. Int. Advogados(s): Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP) |
| 03/04/2025 |
Penhora Deferida
VISTOS. Cite-se a a parte executada, para pagar a dívida, no prazo de três (03) dias, a contar da citação, ficando desde já autorizado o Sr. Oficial de Justiça força policial, se necessário. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, o Oficial de Justiça procederá a penhora e intimará a executada, lavrando-se o respectivo auto, ou será efetivada a penhora on line. Registre-se, caso efetuada a penhora, como requisito indispensável nas execuções de título extrajudicial processadas perante os Juizados Estaduais, a devedora será intimada a comparecer à audiência de conciliação, oportunidade em que poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (art. 53 e seus parágrafos, da Lei 9.099/95). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês, ficando, nesse caso, precluso o direito de opor embargos. Int. |
| 30/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/05/2026 |
Petições Diversas |
| 03/08/2026 |
Petições Diversas |
| 14/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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