Recurso
Agravo de Execução Penal (0005242-21.2026.8.26.0521) Em grau de recurso
Tramitação prioritária
Assunto
Regime inicial - Semi-aberto
Foro
Sorocaba/DEECRIM UR10
Vara
Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 10ª RAJ
Processo principal

Dados da delegacia

Não há dados da delegacia vinculados a este processo.

Partes do processo

Agravte  Justiça Pública
Advogado:  Marcos Aparecido Simões  
Agravdo  JOAO VITOR GOMES DE CAMPOS Réu Preso

Movimentações

Data Movimento
11/06/2026 Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
11/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2026 Data da Publicação: 12/06/2026
10/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1029/2026 Teor do ato: Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto. A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito. Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ). Advogados(s): Marcos Aparecido Simões (OAB 281689/SP)
10/06/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
10/06/2026 Mantida a Decisão Anterior
Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto. A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito. Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ).
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Petições diversas

Data Tipo
09/06/2026 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.