| Embargte |
Esplendor Tratamento Superficie Ltda
Advogado: Robery Bueno da Silveira |
| Embargda |
Gisele Nogueira
Advogada: Gisele Nogueira Advogado: Conrado Augusto Marchiori Sasso |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/11/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 662/676 |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 662/676 |
| 24/11/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 662/676 |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 662/676 |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2020 Teor do ato: Vistos. CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. Trata-se de embargos à execução, que foi julgado improcedente. Em grau de recurso, a E. Superior Instância negou à apelação, majorando os honorários advocatícios sucumbenciais, em favor dos apelados, advogados atuantes em causa própria, para o equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor corrigido da execução. Trânsito em julgado em 12/05/2020. Por fim, intime-se a parte autora para que se manifeste-se em termos de prosseguimento, observando que, nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, eventual cumprimento da sentença tramitará em formato digital. O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV procuração e comprovação de eventual gratuidade deferida, de ambos os litigantes; V - outras peças processuais que o exequente considere necessárias" e deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, recebendo numeração própria. Para o cadastro, o peticionário deverá, através do portal E-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Os autos onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente e, após o término da fase satisfativa, o arquivamento se tornará definitivo. Caso não haja requerimento para início do cumprimento da sentença em 30 (trinta) dias, os autos serão remetidos ao arquivo. Certifique-se nos autos principais e oportunamente, arquivem-se os autos. Intime(m)-se. Advogados(s): Conrado Augusto Marchiori Sasso (OAB 249013/SP), Gisele Nogueira (OAB 270079/SP), Robery Bueno da Silveira (OAB 303253/SP) |
| 01/06/2020 |
Decisão
Vistos. CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. Trata-se de embargos à execução, que foi julgado improcedente. Em grau de recurso, a E. Superior Instância negou à apelação, majorando os honorários advocatícios sucumbenciais, em favor dos apelados, advogados atuantes em causa própria, para o equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor corrigido da execução. Trânsito em julgado em 12/05/2020. Por fim, intime-se a parte autora para que se manifeste-se em termos de prosseguimento, observando que, nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, eventual cumprimento da sentença tramitará em formato digital. O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV procuração e comprovação de eventual gratuidade deferida, de ambos os litigantes; V - outras peças processuais que o exequente considere necessárias" e deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, recebendo numeração própria. Para o cadastro, o peticionário deverá, através do portal E-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Os autos onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente e, após o término da fase satisfativa, o arquivamento se tornará definitivo. Caso não haja requerimento para início do cumprimento da sentença em 30 (trinta) dias, os autos serão remetidos ao arquivo. Certifique-se nos autos principais e oportunamente, arquivem-se os autos. Intime(m)-se. |
| 01/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 05/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 05/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSLO.19.70040006-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/07/2019 10:57 |
| 10/07/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSLO.19.70036734-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 10/07/2019 09:33 |
| 12/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: 499/503 |
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: 499/503 |
| 11/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos opostos, porém, deixo de lhes dar provimento, por não haver vício a sanar, mas tão somente o inconformismo do embargante com o teor da sentença, que deverá ser deduzido por outra via. Observo que a questão da regularidade da cobrança foi exaustivamente abordada na sentença, e a simples contrariedade da parte não permite o reexame da matéria. Portanto, persiste a decisão tal qual lançada. Intime-se. Advogados(s): Conrado Augusto Marchiori Sasso (OAB 249013/SP), Gisele Nogueira (OAB 270079/SP), Robery Bueno da Silveira (OAB 303253/SP) |
| 06/06/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos opostos, porém, deixo de lhes dar provimento, por não haver vício a sanar, mas tão somente o inconformismo do embargante com o teor da sentença, que deverá ser deduzido por outra via. Observo que a questão da regularidade da cobrança foi exaustivamente abordada na sentença, e a simples contrariedade da parte não permite o reexame da matéria. Portanto, persiste a decisão tal qual lançada. Intime-se. |
| 06/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2019 |
Expedição de documento
Certidão - Temp. Emb. Declaração |
| 14/05/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSLO.19.70024900-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/05/2019 16:11 |
| 07/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2019 Data da Disponibilização: 07/05/2019 Data da Publicação: 08/05/2019 Número do Diário: 2802 Página: 498/513 |
| 07/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2019 Data da Disponibilização: 07/05/2019 Data da Publicação: 08/05/2019 Número do Diário: 2802 Página: 498/513 |
| 06/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2019 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os embargos à execução, condenando os embargantes no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor corrigido da execução. De acordo com o artigo 1.010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior. Assim, eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze dias. Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens. Certifique-se nos autos principais e oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Advogados(s): Conrado Augusto Marchiori Sasso (OAB 249013/SP), Gisele Nogueira (OAB 270079/SP), Robery Bueno da Silveira (OAB 303253/SP) |
| 02/05/2019 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os embargos à execução, condenando os embargantes no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor corrigido da execução. De acordo com o artigo 1.010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior. Assim, eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze dias. Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens. Certifique-se nos autos principais e oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. |
| 23/04/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2019 Data da Disponibilização: 12/03/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: 2765 Página: 561/568 |
| 12/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2019 Data da Disponibilização: 12/03/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: 2765 Página: 561/568 |
| 11/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2019 Teor do ato: Por ora, certifique a serventia a tempestividade da impugnação apresentada a fls 133/138. Após, tornem conclusos. Intime(m)-se. Advogados(s): Conrado Augusto Marchiori Sasso (OAB 249013/SP), Gisele Nogueira (OAB 270079/SP), Robery Bueno da Silveira (OAB 303253/SP) |
| 07/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Por ora, certifique a serventia a tempestividade da impugnação apresentada a fls 133/138. Após, tornem conclusos. Intime(m)-se. |
| 06/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.18.70042906-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2018 17:06 |
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1155/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 610/619 |
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1155/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 610/619 |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1155/2018 Teor do ato: Vistos. Digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando-as, no prazo comum de cinco (05) dias, ou no mesmo prazo, manifestem sobre o julgamento antecipado da lide. Caso haja interesse na produção de prova oral, no mesmo prazo acima, apresente(m) o rol das testemunhas que pretende seja(m) ouvida(s) pelo Juízo, bem como manifeste(m) interesse no depoimento pessoal. Saliento que em razão da implantação do Sistema SAJ, a(s) testemunha(s) eventualmente arrolada(s) deverá(ão) estar devidamente qualificada(s) (RG CPF endereço, filiação etc), possibilitando, assim, seu cadastramento junto ao Sistema. Ao final, sem prejuízo ao acima determinado, esclareçam ainda, se desejam audiência de tentativa de conciliação. Intime(m). Salto, 30 de agosto de 2018. Advogados(s): Conrado Augusto Marchiori Sasso (OAB 249013/SP), Gisele Nogueira (OAB 270079/SP), Robery Bueno da Silveira (OAB 303253/SP) |
| 30/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando-as, no prazo comum de cinco (05) dias, ou no mesmo prazo, manifestem sobre o julgamento antecipado da lide. Caso haja interesse na produção de prova oral, no mesmo prazo acima, apresente(m) o rol das testemunhas que pretende seja(m) ouvida(s) pelo Juízo, bem como manifeste(m) interesse no depoimento pessoal. Saliento que em razão da implantação do Sistema SAJ, a(s) testemunha(s) eventualmente arrolada(s) deverá(ão) estar devidamente qualificada(s) (RG CPF endereço, filiação etc), possibilitando, assim, seu cadastramento junto ao Sistema. Ao final, sem prejuízo ao acima determinado, esclareçam ainda, se desejam audiência de tentativa de conciliação. Intime(m). Salto, 30 de agosto de 2018. |
| 30/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSLO.18.70036330-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 08/08/2018 17:08 |
| 06/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1003/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2631 Página: 466/474 |
| 03/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 133/138: Manifeste-se o embargante. Intime-se. Advogados(s): Conrado Augusto Marchiori Sasso (OAB 249013/SP), Gisele Nogueira (OAB 270079/SP), Robery Bueno da Silveira (OAB 303253/SP) |
| 02/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 133/138: Manifeste-se o embargante. Intime-se. |
| 02/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.18.70030569-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2018 16:20 |
| 06/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.18.70030254-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2018 09:39 |
| 06/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.18.70030246-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2018 09:23 |
| 04/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0821/2018 Data da Disponibilização: 04/07/2018 Data da Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: 2609 Página: 690/697 |
| 04/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0821/2018 Data da Disponibilização: 04/07/2018 Data da Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: 2609 Página: 690/697 |
| 03/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2018 Teor do ato: PARTE EMBARGANTE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO SUPRA (...decorreu o prazo sem que os embargados, devidamente intimados a fls. 129, apresentassem defesa...). Advogados(s): Conrado Augusto Marchiori Sasso (OAB 249013/SP), Gisele Nogueira (OAB 270079/SP), Robery Bueno da Silveira (OAB 303253/SP) |
| 28/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PARTE EMBARGANTE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO SUPRA (...decorreu o prazo sem que os embargados, devidamente intimados a fls. 129, apresentassem defesa...). |
| 12/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2018 Data da Disponibilização: 12/04/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: 2554 Página: 661-663 |
| 11/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2018 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO DE FLS. 123 PARA CONSTAR O NOME DOS ADVOGADOS DO EMBARGADOS. "Vistos,Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 100258271.2016. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Conrado Augusto Marchiori Sasso (OAB 249013/SP), Gisele Nogueira (OAB 270079/SP), Robery Bueno da Silveira (OAB 303253/SP) |
| 10/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
REPUBLICAÇÃO DE FLS. 123 PARA CONSTAR O NOME DOS ADVOGADOS DO EMBARGADOS. "Vistos,Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 100258271.2016. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 586-590 |
| 06/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2018 Teor do ato: Vistos, Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 100258271.2016.Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.Oportunamente, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Robery Bueno da Silveira (OAB 303253/SP) |
| 05/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002582-71.2016.8.26.0526 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Espécies de Contratos |
| 02/02/2018 |
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
Vistos, Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 100258271.2016.Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.Oportunamente, tornem conclusos.Int. |
| 01/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2018 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
TRATA-SE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE POR FORÇA DO PARAGRAFO 1º. DO ART. 914; DO CPC DEVEM SER DISTRIBUÍDOS POR DEPENDÊNCIA. Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1o Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/07/2018 |
Petições Diversas |
| 06/07/2018 |
Contestação |
| 10/07/2018 |
Petições Diversas |
| 08/08/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 11/09/2018 |
Petições Diversas |
| 14/05/2019 |
Embargos de Declaração |
| 10/07/2019 |
Razões de Apelação |
| 25/07/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1002582-71.2016.8.26.0526 | Execução de Título Extrajudicial | 05/02/2018 | DETERMINAÇÃO A FLS. 123. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |