| Exeqte |
Denise Olímpio Pavezi
Advogado: Edmilson Morais de Oliveira |
| Exectdo |
Wanderley Roque de Oliveira
Advogada: Daniele dos Santos Pereira |
| Gestor |
Luiz Carlos Levoto
Advogado: Luiz Carlos Levoto |
| ArremTerc |
Laudineia Rodrigues Malaquias
Advogado: Vanderlei Messias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2026 Teor do ato: Fica a arrematante ciente quanto ao certificado a fls. 546. Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP), Vanderlei Messias (OAB 412811/SP), Daniele dos Santos Pereira (OAB 430776/SP) |
| 06/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a arrematante ciente quanto ao certificado a fls. 546. |
| 06/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, compulsando os autos, pude constatar que as peças de fls. 5 a 35 foram tornadas "sem efeito", em cumprimento ao determinado em r. Decisão de fls. 36/37. Referidas peças foram substituídas por uma certidão, justificando a medida (expedida em 02/07/2019 pela Escrevente Técnico Judiciário, Valéria Gomes da Silva Pinto Araújo). Nesses casos, o sistema não renumera todas as folhas do processo, apenas substituí pela certidão justificando o porquê da medida. |
| 02/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2026 Teor do ato: Fica a arrematante ciente quanto ao certificado a fls. 546. Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP), Vanderlei Messias (OAB 412811/SP), Daniele dos Santos Pereira (OAB 430776/SP) |
| 06/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a arrematante ciente quanto ao certificado a fls. 546. |
| 06/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, compulsando os autos, pude constatar que as peças de fls. 5 a 35 foram tornadas "sem efeito", em cumprimento ao determinado em r. Decisão de fls. 36/37. Referidas peças foram substituídas por uma certidão, justificando a medida (expedida em 02/07/2019 pela Escrevente Técnico Judiciário, Valéria Gomes da Silva Pinto Araújo). Nesses casos, o sistema não renumera todas as folhas do processo, apenas substituí pela certidão justificando o porquê da medida. |
| 02/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1873/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1873/2025 Teor do ato: Fls. 530/531: considerando que a Carta de Arrematação no formato eletrônico confere acesso a todas as páginas do processo não houve omissão de peças, no entanto, em face da divergência apontada certifique o cartório a respeito, dando-se ciência a parte interessada. Acaso necessária nova expedição do documento fica, desde já, deferido. Fls. 511/512: por ora, indefiro o levantamento considerando a comunicação de penhora no rosto. Aguarde-se final decisão nos autos n. 1003237-62.2024.8.26.0526, da Segunda Vara local. Fls. 538: anote-se a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS que deverá recair sobre eventual crédito em favor da parte executada, até o limite do valor de R$ 177.506,20, por força do oficio/termo/mandado de penhora expedido nos autos da Ação Monitória n. 1003237-62.2024.8.26.0526, em tramite perante o Juízo da Segunda Vara desta Comarca. Advirto a parte executada que eventual embargos/impugnação deverá ser proposto junto aos autos da execução/cumprimento no Juízo solicitante. Providencie-se junto ao SAJ (sistema de alerta e pendências) as anotações pertinentes à penhora no rosto dos autos. Comunique-se referido juízo desta decisão, por e-mail. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP), Vanderlei Messias (OAB 412811/SP), Daniele dos Santos Pereira (OAB 430776/SP) |
| 01/12/2025 |
Penhora Deferida
Fls. 530/531: considerando que a Carta de Arrematação no formato eletrônico confere acesso a todas as páginas do processo não houve omissão de peças, no entanto, em face da divergência apontada certifique o cartório a respeito, dando-se ciência a parte interessada. Acaso necessária nova expedição do documento fica, desde já, deferido. Fls. 511/512: por ora, indefiro o levantamento considerando a comunicação de penhora no rosto. Aguarde-se final decisão nos autos n. 1003237-62.2024.8.26.0526, da Segunda Vara local. Fls. 538: anote-se a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS que deverá recair sobre eventual crédito em favor da parte executada, até o limite do valor de R$ 177.506,20, por força do oficio/termo/mandado de penhora expedido nos autos da Ação Monitória n. 1003237-62.2024.8.26.0526, em tramite perante o Juízo da Segunda Vara desta Comarca. Advirto a parte executada que eventual embargos/impugnação deverá ser proposto junto aos autos da execução/cumprimento no Juízo solicitante. Providencie-se junto ao SAJ (sistema de alerta e pendências) as anotações pertinentes à penhora no rosto dos autos. Comunique-se referido juízo desta decisão, por e-mail. Intime-se. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSLO.25.70076556-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 27/11/2025 13:26 |
| 22/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA811735265TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Laudineia Rodrigues Malaquias Diligência : 11/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70074581-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 15:42 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1595/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1595/2025 Teor do ato: "Ciência à parte interessada acerca do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) expedido pelo Portal de Custas, conforme determinado nos autos e formulário apresentado." Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP), Daniele dos Santos Pereira (OAB 430776/SP) |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2025 |
Ato ordinatório
"Ciência à parte interessada acerca do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) expedido pelo Portal de Custas, conforme determinado nos autos e formulário apresentado." |
| 23/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/10/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70067123-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 16:03 |
| 13/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70066276-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 18:06 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
1 - CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DE MLE |
| 30/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSLO.25.70059842-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/09/2025 10:23 |
| 06/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSLO.25.70058890-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/09/2025 18:45 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1205/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1205/2025 Teor do ato: "Fica o(a) exequente intimado(a) a corrigir o "Formulário MLE", observando-se o preenchimento do(s) campo(s) "valor nominal do depósito" (R$ 99.251,02) , tendo em vista a r. Decisão de fls. 501." Advogados(s): Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP), Daniele dos Santos Pereira (OAB 430776/SP) |
| 03/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica o(a) exequente intimado(a) a corrigir o "Formulário MLE", observando-se o preenchimento do(s) campo(s) "valor nominal do depósito" (R$ 99.251,02) , tendo em vista a r. Decisão de fls. 501." |
| 20/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSLO.25.70054972-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/08/2025 18:23 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2025 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando que pela Superior Instância foi negado provimento ao agravo de instrumento, determino o prosseguimento do feito. Fls. 442: conforme noticiado pelo gestor restou positivo o 2º leilão do imóvel, tendo sido arrematado por lance a vista, no valor de R$ 160.500,00. Restando comprovado o pagamento do valor da arrematação, aponho assinatura ao auto de arrematação de fls. 443/444, por meio desta decisão assinada digitalmente, sendo dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento nº 1625/2009 do CSM. Considerando que arrematação não foi impugnada, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a arrematação realizada. Fls. 499: expeça-se guia MLE para levantamento do valor correspondente ao débito (R$ 99.251,02), em favor da parte exequente. Intime-se o gestor para manifestação sobre o pagamento da comissão, no prazo de 10 dias. Restando regular o pagamento fica, desde já, deferida a expedição de Carta de Arrematação. Considerando que a arrematante não está representada no feito, intime-se pela via postal quanto aos termos desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP), Daniele dos Santos Pereira (OAB 430776/SP) |
| 13/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando que pela Superior Instância foi negado provimento ao agravo de instrumento, determino o prosseguimento do feito. Fls. 442: conforme noticiado pelo gestor restou positivo o 2º leilão do imóvel, tendo sido arrematado por lance a vista, no valor de R$ 160.500,00. Restando comprovado o pagamento do valor da arrematação, aponho assinatura ao auto de arrematação de fls. 443/444, por meio desta decisão assinada digitalmente, sendo dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento nº 1625/2009 do CSM. Considerando que arrematação não foi impugnada, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a arrematação realizada. Fls. 499: expeça-se guia MLE para levantamento do valor correspondente ao débito (R$ 99.251,02), em favor da parte exequente. Intime-se o gestor para manifestação sobre o pagamento da comissão, no prazo de 10 dias. Restando regular o pagamento fica, desde já, deferida a expedição de Carta de Arrematação. Considerando que a arrematante não está representada no feito, intime-se pela via postal quanto aos termos desta decisão. Intime-se. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSLO.25.70043012-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/07/2025 15:35 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2025 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando o decidido pela Superior Instância, em 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP), Daniele dos Santos Pereira (OAB 430776/SP) |
| 11/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando o decidido pela Superior Instância, em 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/05/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 08/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade em que os executados alegam a impenhorabilidade do imóvel constrito por se tratar de bem de familia. Aduzem ainda a ocorrência de excesso de execução, apresentando o valor que entendem como devido e propõem o pagamento de forma parcelada (fls. 420-431). Os executados aduzem que a questão acerca da impenhorabilidade já foi analisada em decisões anteriores, operando-se a preclusão. Ademais a dívida executada refere-se à aquisição do imóvel que se alega ser bem de família, aplicando-se o artigo 833, §1º, do Código de Processo Civil, hipótese que excetua a impenhorabilidade do bem de família. Em relação ao excesso de execução, os juros e a correção devem incidir a partir do vencimento da dívida que ocorreu em 10/02/2007, assim como a multa de 2% pactuada (fls. 436-438). O leiloeiro informou a arrematação do imóvel em hasta pública (fls. 442-448). Houve o deferimento da antecipação de tutela recursal para impedir a expedição de carta de adjudicação ou arrematação até o julgamento do recurso (fls. 451-452). É o relatório. Decido. Em relação ao pedido de reconhecimento de impenhorabilidade do imóvel e de excesso de execução, reporto-me as decisões de fls. 213-214, 279-280 e 433, evitando repetições desnecessárias, visto que se operou a preclusão sobre a matéria, nos termos do art. 507 do Código de Processo Civil. Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Ciência à parte contrária, se o caso. Mantenho a decisão impugnada pelos seus próprios fundamentos. A eventual expedição de carta de arrematação ficará suspensa até julgamento do recurso. Intimem-se. Advogados(s): Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP), Daniele dos Santos Pereira (OAB 430776/SP) |
| 14/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade em que os executados alegam a impenhorabilidade do imóvel constrito por se tratar de bem de familia. Aduzem ainda a ocorrência de excesso de execução, apresentando o valor que entendem como devido e propõem o pagamento de forma parcelada (fls. 420-431). Os executados aduzem que a questão acerca da impenhorabilidade já foi analisada em decisões anteriores, operando-se a preclusão. Ademais a dívida executada refere-se à aquisição do imóvel que se alega ser bem de família, aplicando-se o artigo 833, §1º, do Código de Processo Civil, hipótese que excetua a impenhorabilidade do bem de família. Em relação ao excesso de execução, os juros e a correção devem incidir a partir do vencimento da dívida que ocorreu em 10/02/2007, assim como a multa de 2% pactuada (fls. 436-438). O leiloeiro informou a arrematação do imóvel em hasta pública (fls. 442-448). Houve o deferimento da antecipação de tutela recursal para impedir a expedição de carta de adjudicação ou arrematação até o julgamento do recurso (fls. 451-452). É o relatório. Decido. Em relação ao pedido de reconhecimento de impenhorabilidade do imóvel e de excesso de execução, reporto-me as decisões de fls. 213-214, 279-280 e 433, evitando repetições desnecessárias, visto que se operou a preclusão sobre a matéria, nos termos do art. 507 do Código de Processo Civil. Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Ciência à parte contrária, se o caso. Mantenho a decisão impugnada pelos seus próprios fundamentos. A eventual expedição de carta de arrematação ficará suspensa até julgamento do recurso. Intimem-se. |
| 27/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70087026-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2024 19:40 |
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70086570-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 17:11 |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70083749-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 16:26 |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70083135-9 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 31/10/2024 18:00 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2024 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de exceção de pré-executividade, pleiteando-se, em sede liminar, a suspensão do leilão designado, alegando-se excesso de execução e impenhorabilidade (fls. 420-431). O pedido liminar não comporta acolhimento, por ausência do requisito "probabilidade do direito" (artigo 300 do Código de Processo Civil). As alegações de excesso de execução e impenhorabilidade de bem de família foram apreciadas em decisões de fls. 213-214 e 279-280, havendo preclusão, nos termos do artigo 507 do Código de Processo Civil. Intime-se o exequente para oferecer resposta Intimem-se. Advogados(s): Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP), Daniele dos Santos Pereira (OAB 430776/SP) |
| 22/10/2024 |
Concedida a Medida Liminar
Vistos. Cuida-se de exceção de pré-executividade, pleiteando-se, em sede liminar, a suspensão do leilão designado, alegando-se excesso de execução e impenhorabilidade (fls. 420-431). O pedido liminar não comporta acolhimento, por ausência do requisito "probabilidade do direito" (artigo 300 do Código de Processo Civil). As alegações de excesso de execução e impenhorabilidade de bem de família foram apreciadas em decisões de fls. 213-214 e 279-280, havendo preclusão, nos termos do artigo 507 do Código de Processo Civil. Intime-se o exequente para oferecer resposta Intimem-se. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70079561-1 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 17/10/2024 19:21 |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70079170-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 18:10 |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70073883-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 17:22 |
| 20/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 16/09/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO - COM ATOS - NÃO PUBLICÁVEL - GENÉRICO |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2024 Teor do ato: Fls. 400: nos termos dos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e artigo 31 do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplinam o Leilão Eletrônico tal como determinado pelos artigos 882, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, ficam designado o dia 21/10/2024, às 14:00 horas, para início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1º hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 12/11/2024, às 14:00 horas. No pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Providencie a serventia a expedição de edital, que deverá ser afixado no átrio como de costume. Pelo Diário da Justiça Eletrônico, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização do leilão do(s) bem(ns) penhorado(s). Acaso o executado não possua defensor constituído nos autos, este deverá ser intimado pessoalmente, observando-se a taxa já recolhida. Nos termos do artigos 10 e 26, do Comunicado CG 1625/2009, artigo 259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e artigo 884, do Código de Processo Civil, competirá ao(à) leiloeiro(a) arcar com os custos da publicação do edital em jornais de grande circulação, com antecedência mínima de cinco (5) dias à data estipulada para início da hasta (CPC, artigo 887); o que deverá ser comprovado documentalmente nos autos pelo Gestor, devendo a serventia intimá-lo desta decisão por e-mail. Fica determinado que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor . Servindo este despacho como OFÍCIO, autorizo os funcionários do(a) leiloeiro(a) nomeado(a), devidamente identificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento pela Internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se, previamente, datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do(a) leiloeiro(a), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Se necessário, providencie a serventia o encaminhamento das cópias necessárias dos autos ao (à) leiloeiro(a)por e-mail. Determino que os autos permaneçam em Cartório até o encerramento das praças, ficando vedada, consequentemente, eventual carga dos autos para as partes, excetuando-se, contudo, a carga pelo prazo de 06 horas, prevista no artigo 107, § 3º, do CPC. Assevero que tal medida é necessária, diante das providências a serem tomadas pelo Cartório, bem como a fim de possibilitar eventuais consultas pelo(a) leiloeiro(a) e eventuais interessados na aquisição do bem. Advogados(s): Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP), Daniele dos Santos Pereira (OAB 430776/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 400: nos termos dos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e artigo 31 do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplinam o Leilão Eletrônico tal como determinado pelos artigos 882, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, ficam designado o dia 21/10/2024, às 14:00 horas, para início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1º hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 12/11/2024, às 14:00 horas. No pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Providencie a serventia a expedição de edital, que deverá ser afixado no átrio como de costume. Pelo Diário da Justiça Eletrônico, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização do leilão do(s) bem(ns) penhorado(s). Acaso o executado não possua defensor constituído nos autos, este deverá ser intimado pessoalmente, observando-se a taxa já recolhida. Nos termos do artigos 10 e 26, do Comunicado CG 1625/2009, artigo 259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e artigo 884, do Código de Processo Civil, competirá ao(à) leiloeiro(a) arcar com os custos da publicação do edital em jornais de grande circulação, com antecedência mínima de cinco (5) dias à data estipulada para início da hasta (CPC, artigo 887); o que deverá ser comprovado documentalmente nos autos pelo Gestor, devendo a serventia intimá-lo desta decisão por e-mail. Fica determinado que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor . Servindo este despacho como OFÍCIO, autorizo os funcionários do(a) leiloeiro(a) nomeado(a), devidamente identificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento pela Internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se, previamente, datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do(a) leiloeiro(a), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Se necessário, providencie a serventia o encaminhamento das cópias necessárias dos autos ao (à) leiloeiro(a)por e-mail. Determino que os autos permaneçam em Cartório até o encerramento das praças, ficando vedada, consequentemente, eventual carga dos autos para as partes, excetuando-se, contudo, a carga pelo prazo de 06 horas, prevista no artigo 107, § 3º, do CPC. Assevero que tal medida é necessária, diante das providências a serem tomadas pelo Cartório, bem como a fim de possibilitar eventuais consultas pelo(a) leiloeiro(a) e eventuais interessados na aquisição do bem. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70066032-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 18:04 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2024 Teor do ato: Fls. 391/392: intime-se o leiloeiro nomeado, por e-mail, a designar nova data para realização do leilão, uma vez que a data designada encontra-se muita próxima. A nova data deverá respeitar um intervalo mínimo de quarenta cinco dias entre a data do envio do edital ao Cartório e a data do primeiro leilão. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail institucional salto3@tjsp.jus.br. Advogados(s): Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP), Daniele dos Santos Pereira (OAB 430776/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 391/392: intime-se o leiloeiro nomeado, por e-mail, a designar nova data para realização do leilão, uma vez que a data designada encontra-se muita próxima. A nova data deverá respeitar um intervalo mínimo de quarenta cinco dias entre a data do envio do edital ao Cartório e a data do primeiro leilão. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail institucional salto3@tjsp.jus.br. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70062215-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 18:21 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2024 Teor do ato: Ausente impugnação pela parte executada e ante a concordância manifestada pelo exequente, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a avaliação do bem imóvel realizada conforme Auto de Avaliação de fls. 371. Nos termos do artigo 882, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, e em cumprimento aos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, determino a realização de leilão eletrônico, nomeando-se como leiloeiro(a) LUIZ CARLOS LEVOTO-JUCESP 942 - WWW.LEILAOINVESTMENT.COM.BR (e-mail: llevoto@hotmail.com). Observe a serventia que a parte executada será intimada do leilão ser designado através de seu patrono. Por meio eletrônico, intime-se o Gestor da nomeação supra bem como para providenciar a designação de datas e apresentação do edital no prazo de trinta (30) dias; sob pena de designação de outro(a) leiloeiro(a). Advogados(s): Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP), Daniele dos Santos Pereira (OAB 430776/SP) |
| 08/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ausente impugnação pela parte executada e ante a concordância manifestada pelo exequente, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a avaliação do bem imóvel realizada conforme Auto de Avaliação de fls. 371. Nos termos do artigo 882, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, e em cumprimento aos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, determino a realização de leilão eletrônico, nomeando-se como leiloeiro(a) LUIZ CARLOS LEVOTO-JUCESP 942 - WWW.LEILAOINVESTMENT.COM.BR (e-mail: llevoto@hotmail.com). Observe a serventia que a parte executada será intimada do leilão ser designado através de seu patrono. Por meio eletrônico, intime-se o Gestor da nomeação supra bem como para providenciar a designação de datas e apresentação do edital no prazo de trinta (30) dias; sob pena de designação de outro(a) leiloeiro(a). |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70050897-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 17:06 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2024 Teor do ato: Fls. 381/382: verifica-se a fls. 371/372 que houve nova avaliação do imóvel por oficial de justiça, dessa forma, em 15 dias, manifeste-se a parte exequente sobre o Laudo de Avaliação, entendendo-se o silêncio como concordância. Advogados(s): Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP), Daniele dos Santos Pereira (OAB 430776/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 381/382: verifica-se a fls. 371/372 que houve nova avaliação do imóvel por oficial de justiça, dessa forma, em 15 dias, manifeste-se a parte exequente sobre o Laudo de Avaliação, entendendo-se o silêncio como concordância. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70042447-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 17:08 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2024 Teor do ato: Fls. 377: ausente interesse em composição, em 10 dias manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, deduzindo pedido certo e determinado. Advogados(s): Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP), Daniele dos Santos Pereira (OAB 430776/SP) |
| 22/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 377: ausente interesse em composição, em 10 dias manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, deduzindo pedido certo e determinado. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70036569-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 17:39 |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70032995-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2024 23:03 |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70032994-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2024 22:57 |
| 19/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/04/2024 |
Auto Digitalizado
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| 29/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2024 Teor do ato: Fls.367: defiro o pedido de prazo formulado pela parte exequente. Aguarde-se. Decorrido, deverá a parte exequente se manifestar independentemente de nova intimação. Advogados(s): Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP), Daniele dos Santos Pereira (OAB 430776/SP) |
| 26/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.367: defiro o pedido de prazo formulado pela parte exequente. Aguarde-se. Decorrido, deverá a parte exequente se manifestar independentemente de nova intimação. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70020569-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 21/03/2024 15:46 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2024 Teor do ato: Vista ao exequente para manifestação acerca da proposta de acordo às fls. 362/363, bem como ciência acerca do mandado expedido às fls. 359/360. Advogados(s): Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP), Daniele dos Santos Pereira (OAB 430776/SP) |
| 12/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente para manifestação acerca da proposta de acordo às fls. 362/363, bem como ciência acerca do mandado expedido às fls. 359/360. |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70017521-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2024 19:56 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 526.2024/002047-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/03/2024 Local: Oficial de justiça - Fábio Fernando Liose |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2024 Teor do ato: Fls. 350/351: indefiro o requerimento de designação de audiência considerando a expressa discordância da parte exequente a fls. 356, podendo as partes comunicarem eventual composição através de petição, submetendo-se à homologação judicial. Cumpra-se o anteriormente determinado. Advogados(s): Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP), Daniele dos Santos Pereira (OAB 430776/SP) |
| 28/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 350/351: indefiro o requerimento de designação de audiência considerando a expressa discordância da parte exequente a fls. 356, podendo as partes comunicarem eventual composição através de petição, submetendo-se à homologação judicial. Cumpra-se o anteriormente determinado. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70013551-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 17:01 |
| 27/02/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO - COM ATOS - NÃO PUBLICÁVEL - GENÉRICO |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2024 Teor do ato: Fls. 350/351: Vista ao exequente. Advogados(s): Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP), Daniele dos Santos Pereira (OAB 430776/SP) |
| 16/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 350/351: Vista ao exequente. |
| 15/02/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WSLO.24.70009765-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 15/02/2024 20:31 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que o oficial de justiça não teve acesso ao interior do imóvel, mesmo tendo comparecido diversas vezes ao local (fls. 338), determino a realização de nova avaliação, com autorização de arrombamento e requisição de força policial, nos termos do artigo 846 do Código de Processo Civil. As partes, querendo, podem entrar em contato, por telefone, com a Central de Mandados e cientificar-se da data em que será realizada a avaliação, para acompanhamento do ato e a fim de que seja evitado eventual arrombamento. Intime-se. Advogados(s): Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP), Daniele dos Santos Pereira (OAB 430776/SP) |
| 02/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando-se que o oficial de justiça não teve acesso ao interior do imóvel, mesmo tendo comparecido diversas vezes ao local (fls. 338), determino a realização de nova avaliação, com autorização de arrombamento e requisição de força policial, nos termos do artigo 846 do Código de Processo Civil. As partes, querendo, podem entrar em contato, por telefone, com a Central de Mandados e cientificar-se da data em que será realizada a avaliação, para acompanhamento do ato e a fim de que seja evitado eventual arrombamento. Intime-se. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.23.70088609-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2023 23:23 |
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.23.70088577-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2023 18:05 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2023 Teor do ato: Fls. 337: Vista às partes. Advogados(s): Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP), Daniele dos Santos Pereira (OAB 430776/SP) |
| 06/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 337: Vista às partes. |
| 06/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 06/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 526.2023/011572-8 Situação: Cumprido parcialmente em 03/12/2023 Local: Oficial de justiça - Marcelo Antonio Pavanelli |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.23.70071879-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 18:02 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2023 Teor do ato: Fls. 329:defiro. A avaliação do bem imóvel penhorado será realizada por oficial de justiça, nos termos do artigo 870, do Código de Processo Civil. Expeça-se MANDADO DE AVALIAÇÃO, instruindo com cópia da certidão de matrícula e decisão/termo de penhora. Sem prejuízo, providencie a parte exequente planilha de cálculo atualizado do débito. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP), Daniele dos Santos Pereira (OAB 430776/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 329:defiro. A avaliação do bem imóvel penhorado será realizada por oficial de justiça, nos termos do artigo 870, do Código de Processo Civil. Expeça-se MANDADO DE AVALIAÇÃO, instruindo com cópia da certidão de matrícula e decisão/termo de penhora. Sem prejuízo, providencie a parte exequente planilha de cálculo atualizado do débito. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.23.70067932-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 17:40 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2023 Teor do ato: Fls. 325: defiro o pedido de prazo formulado pela parte exequente . Aguarde-se. Decorrido, deverá a parte exequente se manifestar independentemente de nova intimação. Advogados(s): Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP), Daniele dos Santos Pereira (OAB 430776/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 325: defiro o pedido de prazo formulado pela parte exequente . Aguarde-se. Decorrido, deverá a parte exequente se manifestar independentemente de nova intimação. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.23.70060251-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 17:49 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2023 Teor do ato: Vista à parte exequente sobre a nota de exigência de fls. 318/319, observando-se a determinação de fls. 304, 3º§", bem como vista sobre a certidão do Oficial de Justiça disponibilizada em fls. 321. Advogados(s): Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP), Daniele dos Santos Pereira (OAB 430776/SP) |
| 23/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte exequente sobre a nota de exigência de fls. 318/319, observando-se a determinação de fls. 304, 3º§", bem como vista sobre a certidão do Oficial de Justiça disponibilizada em fls. 321. |
| 13/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 13/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2023 Teor do ato: Ciência à parte exequente sobre o novo protocolo de penhora on-line no portal ONR/Arisp de fls. 311/314. Advogados(s): Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP), Daniele dos Santos Pereira (OAB 430776/SP) |
| 02/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente sobre o novo protocolo de penhora on-line no portal ONR/Arisp de fls. 311/314. |
| 02/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2023 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) expedido pelo Portal de Custas, conforme determinado nos autos e formulário apresentado. Advogados(s): Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP), Daniele dos Santos Pereira (OAB 430776/SP) |
| 06/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) expedido pelo Portal de Custas, conforme determinado nos autos e formulário apresentado. |
| 01/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
1 - CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DE MLE |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2023 Teor do ato: Fls. 300/301: defiro. Expeça-se guia MLE para levantamento da quantia transferida junto ao Sisbajud (fls. 141/143) em favor da parte exequente. No tocante a averbação da penhora do imóvel, providencie a serventia novo protocolo junto ao sistema ARISP/ONR. Após o protocolo da solicitação, deverá a parte exequente providenciar o encaminhamento dos documentos que entender pertinentes para comprovação dos direitos aquisitivos, junto ao Portal ONR, através da função e-protocolo disponível no endereço https://registradores.onr.org.br., informando o número do protocolo da averbação da penhora. Advogados(s): Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP), Daniele dos Santos Pereira (OAB 430776/SP) |
| 26/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 300/301: defiro. Expeça-se guia MLE para levantamento da quantia transferida junto ao Sisbajud (fls. 141/143) em favor da parte exequente. No tocante a averbação da penhora do imóvel, providencie a serventia novo protocolo junto ao sistema ARISP/ONR. Após o protocolo da solicitação, deverá a parte exequente providenciar o encaminhamento dos documentos que entender pertinentes para comprovação dos direitos aquisitivos, junto ao Portal ONR, através da função e-protocolo disponível no endereço https://registradores.onr.org.br., informando o número do protocolo da averbação da penhora. |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSLO.22.70079880-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/12/2022 17:24 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2022 Teor do ato: Fls. 293/294: indefiro a penhora de salário e expedição de ofício a empregadora ante a impenhorabilidade da verba salarial prevista no artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de avaliação conforme anteriormente deferido. Eventuais valores podem ser consultados pelas partes através dos expedientes Sisbajud juntados aos autos. Fls. 295/296: vista a parte exequente. Advogados(s): Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP), Daniele dos Santos Pereira (OAB 430776/SP) |
| 29/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 293/294: indefiro a penhora de salário e expedição de ofício a empregadora ante a impenhorabilidade da verba salarial prevista no artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de avaliação conforme anteriormente deferido. Eventuais valores podem ser consultados pelas partes através dos expedientes Sisbajud juntados aos autos. Fls. 295/296: vista a parte exequente. |
| 28/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2022 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WSLO.22.70069240-3 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 26/10/2022 16:34 |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.22.70063668-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 17:50 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2022 Teor do ato: Fls. 288/289: Vista ao exequente. Advogados(s): Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP), Daniele dos Santos Pereira (OAB 430776/SP) |
| 22/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 288/289: Vista ao exequente. |
| 22/09/2022 |
Ofício Juntado
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| 22/09/2022 |
Documento Juntado
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| 15/09/2022 |
Documento Juntado
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| 13/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2022 Teor do ato: Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. Sem condenação em honorários, nos termos da súmula 519 do STJ. Por economia processual, em razão da nota de exigência de fls. 277-278, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Salto constando que a decisão de fls. 246 não determinou a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 2129 do Cartório de Registro de Imóveis de Salto/SP e sim a penhora dos direitos que os executados possuem sobre o mencionado imóvel; nos termos do artigo 835, XIII, do Código de Processo Civil. Servirá a presente como ofício Intime-se. Advogados(s): Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP), Daniele dos Santos Pereira (OAB 430776/SP) |
| 03/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. Sem condenação em honorários, nos termos da súmula 519 do STJ. Por economia processual, em razão da nota de exigência de fls. 277-278, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Salto constando que a decisão de fls. 246 não determinou a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 2129 do Cartório de Registro de Imóveis de Salto/SP e sim a penhora dos direitos que os executados possuem sobre o mencionado imóvel; nos termos do artigo 835, XIII, do Código de Processo Civil. Servirá a presente como ofício Intime-se. |
| 14/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2022 |
Documento Juntado
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| 08/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSLO.22.70035096-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/06/2022 19:57 |
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.22.70035095-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 19:55 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2022 Teor do ato: Vista ao exequente da certidão de fls. 266, primeira parte, bem como para manifestar-se, no prazo legal, sobre a impugnação apresentada às fls. 258/264. Advogados(s): Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP), Daniele dos Santos Pereira (OAB 430776/SP) |
| 26/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente da certidão de fls. 266, primeira parte, bem como para manifestar-se, no prazo legal, sobre a impugnação apresentada às fls. 258/264. |
| 26/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WSLO.22.70031056-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 23/05/2022 09:34 |
| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.22.70030917-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2022 17:47 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2022 Teor do ato: Ciência à parte exequente sobre o protocolo de penhora on-line Arisp de fls. 249/252, para as providências necessárias no tocante ao 5º § da r. Determinação de fls. 246. Advogados(s): Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP), Daniele dos Santos Pereira (OAB 430776/SP) |
| 06/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente sobre o protocolo de penhora on-line Arisp de fls. 249/252, para as providências necessárias no tocante ao 5º § da r. Determinação de fls. 246. |
| 06/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2022 Teor do ato: Defiro a penhora dos direitos que os executados detêm sobre o imóvel objeto da matrícula nº 2129 do Cartório de Registro de Imóveis de Salto/SP; nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Nomeio como depositários os executados Wanderley Roque de Oliveira, inscrito(a) no CPF/CNPJ nº 046.147.618-52, e Rosana de Cássia Amaral de Oliveira, CPF n. 027.104.518-32. Ficam os executados intimados, através de seu d.Advogado, mediante publicação no DJE, da penhora efetuada e do prazo de quinze (15) dias para apresentar embargos/impugnação, caso queira. Considerando que a parte exequente é beneficiária da Assistência Judiciária, desde já providencie-se o penhora on line do bem, através do sistema ARISP. Observe a parte exequente que em vista da impossibilidade de envio de documentos pela serventia através do sistema ARISP, após o protocolo da solicitação, deverá providenciar o encaminhamento dos documentos que entender pertinentes para comprovação dos direitos aquisitivos, junto ao Portal ONR, através da função e-protocolo disponível no endereço https://registradores.onr.org.br., informando o número do protocolo da averbação da penhora. Por fim, serve a presente decisão como TERMO DE PENHORA, desde que acompanhada de cópia atualizada da matrícula nº 2129, do Cartório de Registro de Imóveis de Salto/SP. Advogados(s): Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP), Daniele dos Santos Pereira (OAB 430776/SP) |
| 27/04/2022 |
Penhora Deferida
Defiro a penhora dos direitos que os executados detêm sobre o imóvel objeto da matrícula nº 2129 do Cartório de Registro de Imóveis de Salto/SP; nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Nomeio como depositários os executados Wanderley Roque de Oliveira, inscrito(a) no CPF/CNPJ nº 046.147.618-52, e Rosana de Cássia Amaral de Oliveira, CPF n. 027.104.518-32. Ficam os executados intimados, através de seu d.Advogado, mediante publicação no DJE, da penhora efetuada e do prazo de quinze (15) dias para apresentar embargos/impugnação, caso queira. Considerando que a parte exequente é beneficiária da Assistência Judiciária, desde já providencie-se o penhora on line do bem, através do sistema ARISP. Observe a parte exequente que em vista da impossibilidade de envio de documentos pela serventia através do sistema ARISP, após o protocolo da solicitação, deverá providenciar o encaminhamento dos documentos que entender pertinentes para comprovação dos direitos aquisitivos, junto ao Portal ONR, através da função e-protocolo disponível no endereço https://registradores.onr.org.br., informando o número do protocolo da averbação da penhora. Por fim, serve a presente decisão como TERMO DE PENHORA, desde que acompanhada de cópia atualizada da matrícula nº 2129, do Cartório de Registro de Imóveis de Salto/SP. |
| 27/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.22.70021176-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 09:10 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2022 Teor do ato: Fls. 232: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorridos, manifeste-se independentemente de intimação. Advogados(s): Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP), Daniele dos Santos Pereira (OAB 430776/SP) |
| 11/04/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Fls. 232: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorridos, manifeste-se independentemente de intimação. |
| 11/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
GENÉRICA |
| 11/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSLO.22.70018017-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 30/03/2022 18:19 |
| 23/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2022 Teor do ato: Fls. 217/223: intimação da parte exequente para apresentação da certidão de matrícula atualizada do imóvel. Advogados(s): Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP), Daniele dos Santos Pereira (OAB 430776/SP) |
| 18/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 217/223: intimação da parte exequente para apresentação da certidão de matrícula atualizada do imóvel. |
| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.22.70011670-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2022 16:59 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2022 Teor do ato: Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. Sem condenação em honorários, conforme súmula 519 do STJ. P.R.I.C. Advogados(s): Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP), Daniele dos Santos Pereira (OAB 430776/SP) |
| 25/01/2022 |
Decisão
Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. Sem condenação em honorários, conforme súmula 519 do STJ. P.R.I.C. |
| 20/01/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2021 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 21/11/2021 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 21/11/2021 |
Audiência Realizada Inexitosa
INFRUTIFERA - JEC E FORUM |
| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2021 Teor do ato: Intimação das partes de que foi designada Audiência VIRTUAL de Tentativa de Conciliação para o dia 17/11/2021 às 13h00 no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Salto, por meio do seguinte link: Ingressar em Reunião do Microsoft Teams, que foi encaminhado, via e-mail, aos respectivos Procuradores, devendo estes instruírem as partes, BEM COMO eventual preposto, se o caso, para acesso ao link, inclusive reencaminhando o link. Providenciem as partes (salvo se beneficiárias da JG), o depósito da remuneração do Conciliador arbitrada às fls. 207, observando-se o valor, a proporção e os dados bancários ali indicados. Advogados(s): Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP), Daniele dos Santos Pereira (OAB 430776/SP) |
| 28/10/2021 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 28/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das partes de que foi designada Audiência VIRTUAL de Tentativa de Conciliação para o dia 17/11/2021 às 13h00 no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Salto, por meio do seguinte link: Ingressar em Reunião do Microsoft Teams, que foi encaminhado, via e-mail, aos respectivos Procuradores, devendo estes instruírem as partes, BEM COMO eventual preposto, se o caso, para acesso ao link, inclusive reencaminhando o link. Providenciem as partes (salvo se beneficiárias da JG), o depósito da remuneração do Conciliador arbitrada às fls. 207, observando-se o valor, a proporção e os dados bancários ali indicados. |
| 27/10/2021 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 13/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CERT. DESIG. AUD. REMUNERAÇÃO |
| 13/10/2021 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 17/11/2021 Hora 13:00 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 07/10/2021 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2021 Teor do ato: Considerando o relaxamento das medidas restritivas do Plano São Paulo e a atual vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial (Provimentos CSM n. 2.564/2020 e 2.629/2021), determino a remessa dos autos ao CEJUSC, nos termos da decisão de fls. 190, observando-se os dados informados pelas partes (fls. 192/194) . Advogados(s): Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP), Daniele dos Santos Pereira (OAB 430776/SP) |
| 04/10/2021 |
Decisão
Considerando o relaxamento das medidas restritivas do Plano São Paulo e a atual vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial (Provimentos CSM n. 2.564/2020 e 2.629/2021), determino a remessa dos autos ao CEJUSC, nos termos da decisão de fls. 190, observando-se os dados informados pelas partes (fls. 192/194) . |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2021 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 24/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 509/517 |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2021 Teor do ato: Fls. 198/201: defiro. Considerando a atual classificação do estado de São Paulo na Fase Emergencial do Plano SP de Combate a COVID-19, com urgência, encaminhem-se ao CEJUSC para cancelamento da audiência agendada e oportuna redesignação. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 190. Advogados(s): Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP), Daniele dos Santos Pereira (OAB 430776/SP) |
| 18/03/2021 |
Decisão
Fls. 198/201: defiro. Considerando a atual classificação do estado de São Paulo na Fase Emergencial do Plano SP de Combate a COVID-19, com urgência, encaminhem-se ao CEJUSC para cancelamento da audiência agendada e oportuna redesignação. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 190. |
| 18/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.21.70014908-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2021 14:08 |
| 18/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.21.70014896-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2021 13:32 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 540/552 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2021 Teor do ato: Intimação das partes de que foi designada Audiência VIRTUAL de Tentativa de Conciliação para o dia 25/03/2021 às 13h00 no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Salto, por meio do seguinte link: Ingressar em Reunião do Microsoft Teams, que foi encaminhado, via e-mail, aos respectivos Procuradores, devendo estes instruírem as partes, BEM COMO eventual preposto, se o caso, para acesso ao link, inclusive reencaminhando o link. Advogados(s): Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP), Daniele dos Santos Pereira (OAB 430776/SP) |
| 19/02/2021 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 19/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das partes de que foi designada Audiência VIRTUAL de Tentativa de Conciliação para o dia 25/03/2021 às 13h00 no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Salto, por meio do seguinte link: Ingressar em Reunião do Microsoft Teams, que foi encaminhado, via e-mail, aos respectivos Procuradores, devendo estes instruírem as partes, BEM COMO eventual preposto, se o caso, para acesso ao link, inclusive reencaminhando o link. |
| 18/02/2021 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 18/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
DESIGNAÇÃO DE AUDIENCIA VIRTUAL |
| 16/02/2021 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 25/03/2021 Hora 13:00 Local: Sala 01 Situacão: Cancelada |
| 21/01/2021 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 18/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.20.70069393-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2020 15:38 |
| 14/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.20.70068316-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2020 19:20 |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 496/513 |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2020 Teor do ato: Na forma do art. 139, inciso V, do CPC, não tendo sido possível a realização de audiência inicial de conciliação, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação virtual. Determino que, no prazo de 5 dias, os patronos informem seus endereços eletrônicos e das respectivas partes, ou ainda telefone celular com acesso ao aplicativo "whatsaspp", a fim de participarem da audiência de conciliação virtual. Observe-se a possibilidade das partes informarem o e-mail ou número de telefone celular de parente próximo ou, ainda, de participarem da audiência virtual juntamente com seus patronos, em local por eles ajustados. Informados os endereços eletrônicos, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento da audiência e envio de link de acesso aos participantes. O comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Art. 334, §8º, CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Por fim, destaco que o link para participação da audiência de conciliação será encaminhado pelo próprio CEJUSC, Unidade responsável por sua realização. Advogados(s): Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP), Daniele dos Santos Pereira (OAB 430776/SP) |
| 10/12/2020 |
Decisão
Na forma do art. 139, inciso V, do CPC, não tendo sido possível a realização de audiência inicial de conciliação, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação virtual. Determino que, no prazo de 5 dias, os patronos informem seus endereços eletrônicos e das respectivas partes, ou ainda telefone celular com acesso ao aplicativo "whatsaspp", a fim de participarem da audiência de conciliação virtual. Observe-se a possibilidade das partes informarem o e-mail ou número de telefone celular de parente próximo ou, ainda, de participarem da audiência virtual juntamente com seus patronos, em local por eles ajustados. Informados os endereços eletrônicos, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento da audiência e envio de link de acesso aos participantes. O comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Art. 334, §8º, CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Por fim, destaco que o link para participação da audiência de conciliação será encaminhado pelo próprio CEJUSC, Unidade responsável por sua realização. |
| 10/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 532/557 |
| 23/11/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSLO.20.70064036-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 23/11/2020 17:54 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2020 Teor do ato: Regularização da intimação da parte executada acerca da r. Decisão às fls. 180. Fls. 144/151: concedo a parte executada os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. INDEFIRO o pedido de desbloqueio. Conforme se verifica nos documentos juntados, a executada não comprova que a a conta bloqueada se destina exclusivamente ao recebimento de proventos. Não se pode perder de vista que, após o depósito, o salário passa a fazer parte do patrimônio e responde pelos diversos compromissos que a executada assume, não podendo ser diferente em relação ao débito em execução nestes autos. Nesta data, determino a transferência integral de valores para conta judicial à disposição deste juízo. Desnecessário o cumprimento do disposto no artigo 841, § 2º, do Código de Processo Civil, ante o comparecimento espontâneo da parte executada, que manifestou-se contra o bloqueio de numerário. Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação. Intime-se. Advogados(s): Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP), Daniele dos Santos Pereira (OAB 430776/SP) |
| 19/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Regularização da intimação da parte executada acerca da r. Decisão às fls. 180. Fls. 144/151: concedo a parte executada os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. INDEFIRO o pedido de desbloqueio. Conforme se verifica nos documentos juntados, a executada não comprova que a a conta bloqueada se destina exclusivamente ao recebimento de proventos. Não se pode perder de vista que, após o depósito, o salário passa a fazer parte do patrimônio e responde pelos diversos compromissos que a executada assume, não podendo ser diferente em relação ao débito em execução nestes autos. Nesta data, determino a transferência integral de valores para conta judicial à disposição deste juízo. Desnecessário o cumprimento do disposto no artigo 841, § 2º, do Código de Processo Civil, ante o comparecimento espontâneo da parte executada, que manifestou-se contra o bloqueio de numerário. Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação. Intime-se. |
| 15/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.20.70062458-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/11/2020 16:55 |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 488/499 |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2020 Teor do ato: Fls. 144/151: concedo a parte executada os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. INDEFIRO o pedido de desbloqueio. Conforme se verifica nos documentos juntados, a executada não comprova que a a conta bloqueada se destina exclusivamente ao recebimento de proventos. Não se pode perder de vista que, após o depósito, o salário passa a fazer parte do patrimônio e responde pelos diversos compromissos que a executada assume, não podendo ser diferente em relação ao débito em execução nestes autos. Nesta data, determino a transferência integral de valores para conta judicial à disposição deste juízo. Desnecessário o cumprimento do disposto no artigo 841, § 2º, do Código de Processo Civil, ante o comparecimento espontâneo da parte executada, que manifestou-se contra o bloqueio de numerário. Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação. Advogados(s): Edna Maria Bortolozzo (OAB 265074/SP), Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP) |
| 11/11/2020 |
Decisão
Fls. 144/151: concedo a parte executada os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. INDEFIRO o pedido de desbloqueio. Conforme se verifica nos documentos juntados, a executada não comprova que a a conta bloqueada se destina exclusivamente ao recebimento de proventos. Não se pode perder de vista que, após o depósito, o salário passa a fazer parte do patrimônio e responde pelos diversos compromissos que a executada assume, não podendo ser diferente em relação ao débito em execução nestes autos. Nesta data, determino a transferência integral de valores para conta judicial à disposição deste juízo. Desnecessário o cumprimento do disposto no artigo 841, § 2º, do Código de Processo Civil, ante o comparecimento espontâneo da parte executada, que manifestou-se contra o bloqueio de numerário. Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação. |
| 10/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSLO.20.70059683-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 30/10/2020 17:59 |
| 25/09/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 14/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 14/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.20.70044785-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 24/08/2020 10:00 |
| 18/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2020 Data da Disponibilização: 18/08/2020 Data da Publicação: 19/08/2020 Número do Diário: 3108 Página: 504/515 |
| 17/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2020 Teor do ato: Fls. 132/133: defiro a penhora do veículo VW/SAVEIRO CL 1.6 MI, ANO 1999/2000, PLACA DAX3199, descrito no documento de fls. 124/125; nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil Providencie-se o bloqueio do veículo através do sistema RENAJUD, anotando-se a opção "transferência". Nomeio como depositário(a) o(a) executado(a) Rosana Cássia Amaral de Oliveira, inscrito(a) no CPF/CNPJ nº 027.104.518-32. Providencie-se a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) a fls. 104/105 para o Banco do Brasil, agência 977, nos termos do Comunicado CG nº 1888/09, o(s) qual(is) deverá(ão) permanecer depositado(s) em conta judicial. Com a juntada da guia de depósito judicial aos autos, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, através de publicação no DJE, da penhora efetuada através do Bacenjud e sobre o veículo, bem como, do prazo para interposição de embargos/impugnação; nos termos do artigo 841, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimada a parte executada e decorrido o prazo para interposição de embargos/impugnação, desde já fica determinada a expedição de guia de levantamento em favor da parte exequente, a qual deverá apresentar o formulário MLE devidamente preenchido. Fica deferida a expedição de mandado/carta precatória para avaliação do veículo, desde que requerido pela parte exequente e antecipadas as diligências do oficial de justiça, se o caso. Por fim, serve a presente decisão como TERMO DE PENHORA, desde que acompanhada de cópia atualizada do documento/extrato de fls. 124/125. Advogados(s): Edna Maria Bortolozzo (OAB 265074/SP), Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP) |
| 14/08/2020 |
Penhora Deferida
Fls. 132/133: defiro a penhora do veículo VW/SAVEIRO CL 1.6 MI, ANO 1999/2000, PLACA DAX3199, descrito no documento de fls. 124/125; nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil Providencie-se o bloqueio do veículo através do sistema RENAJUD, anotando-se a opção "transferência". Nomeio como depositário(a) o(a) executado(a) Rosana Cássia Amaral de Oliveira, inscrito(a) no CPF/CNPJ nº 027.104.518-32. Providencie-se a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) a fls. 104/105 para o Banco do Brasil, agência 977, nos termos do Comunicado CG nº 1888/09, o(s) qual(is) deverá(ão) permanecer depositado(s) em conta judicial. Com a juntada da guia de depósito judicial aos autos, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, através de publicação no DJE, da penhora efetuada através do Bacenjud e sobre o veículo, bem como, do prazo para interposição de embargos/impugnação; nos termos do artigo 841, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimada a parte executada e decorrido o prazo para interposição de embargos/impugnação, desde já fica determinada a expedição de guia de levantamento em favor da parte exequente, a qual deverá apresentar o formulário MLE devidamente preenchido. Fica deferida a expedição de mandado/carta precatória para avaliação do veículo, desde que requerido pela parte exequente e antecipadas as diligências do oficial de justiça, se o caso. Por fim, serve a presente decisão como TERMO DE PENHORA, desde que acompanhada de cópia atualizada do documento/extrato de fls. 124/125. |
| 13/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.20.70040175-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 03/08/2020 14:01 |
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091 Página: 494/508 |
| 23/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2020 Teor do ato: Parte autora/exequente se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), conforme extrato(s) juntado(s) às fls. 104/127. Ciência sobre a inclusão SERASAJUD, conforme fls. 128. Advogados(s): Edna Maria Bortolozzo (OAB 265074/SP), Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP) |
| 23/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte autora/exequente se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), conforme extrato(s) juntado(s) às fls. 104/127. Ciência sobre a inclusão SERASAJUD, conforme fls. 128. |
| 23/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2020 |
Documento Juntado
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| 23/07/2020 |
Documento Juntado
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| 23/07/2020 |
Documento Juntado
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| 23/07/2020 |
Documento Juntado
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| 23/07/2020 |
Documento Juntado
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| 23/07/2020 |
Documento Juntado
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| 23/07/2020 |
Documento Juntado
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| 23/07/2020 |
Documento Juntado
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| 23/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 25/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2020 Data da Disponibilização: 25/06/2020 Data da Publicação: 26/06/2020 Número do Diário: 3070 Página: 567/577 |
| 24/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2020 Teor do ato: Fls. 99: está correta a anotação de restrição. No sistema Renajud a opção "transferência" impede apenas a alienação do veículo, enquanto que a opção "circulação" impede seu licenciamento e circulação, e por consequência, sua alienação. No mais, manifeste-s em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Edna Maria Bortolozzo (OAB 265074/SP), Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP) |
| 22/06/2020 |
Decisão
Fls. 99: está correta a anotação de restrição. No sistema Renajud a opção "transferência" impede apenas a alienação do veículo, enquanto que a opção "circulação" impede seu licenciamento e circulação, e por consequência, sua alienação. No mais, manifeste-s em termos de prosseguimento do feito. |
| 19/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.20.70029051-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2020 09:19 |
| 05/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2020 Data da Disponibilização: 05/06/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 3056 Página: 439/451 |
| 04/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2020 Teor do ato: Ciência às partes sobre a substituição do bloqueio RENAJUD efetuado, conforme fls. 93/96. Advogados(s): Edna Maria Bortolozzo (OAB 265074/SP), Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP) |
| 03/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a substituição do bloqueio RENAJUD efetuado, conforme fls. 93/96. |
| 03/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 3052 Página: 478/489 |
| 29/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2020 Teor do ato: Fls. 85/86: defiro. Providencie a serventia a substituição do bloqueio de licenciamento pelo bloqueio total dos veículos indicados (fls. 66). Após, requeira a parte exequente o que de direito, deduzindo pedido certo e determinado, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Edna Maria Bortolozzo (OAB 265074/SP), Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP) |
| 28/05/2020 |
Decisão
Fls. 85/86: defiro. Providencie a serventia a substituição do bloqueio de licenciamento pelo bloqueio total dos veículos indicados (fls. 66). Após, requeira a parte exequente o que de direito, deduzindo pedido certo e determinado, em termos de prosseguimento do feito. |
| 21/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 22/05/2020 Número do Diário: 3047 Página: 702/705 |
| 19/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2020 Teor do ato: "Certidão de protesto expedida e disponível à parte interessada para impressão pelo site do E. Tribunal de Justiça." Advogados(s): Edna Maria Bortolozzo (OAB 265074/SP), Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP) |
| 18/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Certidão de protesto expedida e disponível à parte interessada para impressão pelo site do E. Tribunal de Justiça." |
| 14/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 14/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.20.70021723-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2020 16:56 |
| 22/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2020 Data da Disponibilização: 22/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3028 Página: 543/554 |
| 16/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2020 Teor do ato: Fls. 81/82: defiro a expedição de certidão para Protesto. Indefiro a expedição de oficio ao Detran considerando que já constam nos autos informações quanto a propriedade através do sistema Renajud. Observe a parte exequente que já houve a realização do bloqueio conforme fls. 72/73. Intime-se. Advogados(s): Edna Maria Bortolozzo (OAB 265074/SP), Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP) |
| 03/04/2020 |
Decisão
Fls. 81/82: defiro a expedição de certidão para Protesto. Indefiro a expedição de oficio ao Detran considerando que já constam nos autos informações quanto a propriedade através do sistema Renajud. Observe a parte exequente que já houve a realização do bloqueio conforme fls. 72/73. Intime-se. |
| 03/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.20.70010543-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2020 16:55 |
| 19/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989 Página: 501/510 |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Edna Maria Bortolozzo (OAB 265074/SP), Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP) |
| 17/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 17/02/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 17/02/2020 |
Documento Juntado
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| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.20.70008048-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2020 16:25 |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 610/624 |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2020 Teor do ato: Ciência sobre o bloqueio RENAJUD realizado, conforme fls. 72/73. Advogados(s): Edna Maria Bortolozzo (OAB 265074/SP), Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP) |
| 03/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre o bloqueio RENAJUD realizado, conforme fls. 72/73. |
| 03/02/2020 |
Documento Juntado
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| 30/01/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 526.2020/001165-7 Situação: Cumprido parcialmente em 11/02/2020 Local: Oficial de justiça - Eliel Pupo Lopes |
| 21/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.20.70001968-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2020 17:52 |
| 13/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2019 Data da Disponibilização: 13/12/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2953 Página: 549/562 |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2019 Teor do ato: Fls. 60/61: pretende a parte exequente a penhora dos veículos mencionados no extrato de fls. 50. Considerando que o veículo HONDA/CB 450 TR, placa BFR8296 possui restrição de "veículo roubado", conforme se verifica a fls. 55/56, defiro, tão somente, a penhora das motocicletas descritas a fls. 51/52 e 53/54, respectivamente (1) HONDA/NX 350 SAHARA, placa BXX6794, ano de fabricação/modelo 1990/1991, chassi nº 9C2ND0501MR001289, e (2) HONDA/CB 450 DX, placa CJF9310, anod e fabricação/modelo 1989/1989, chassi nº 9C2PC1401KR302484; nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Providencie-se o bloqueio das motocicletas através do sistema RENAJUD, anotando-se a opção "transferência". Nomeio como depositário(a) o(a) executado(a) Wanderley Roque de Oliveira, inscrito(a) no CPF/CNPJ nº 046.147.618-52. Fica o(a) executado(a) intimado(a), através de seu d.Avogado, mediante publicação no DJE, da penhora efetuada e do prazo de quinze (15) dias para apresentar embargos/impugnação, caso queira. Fica deferida a expedição de mandado/carta precatória para avaliação do veículo, desde que requerido pela parte exequente. Quanto ao resultado das pesquisas de bens imóveis, realizado pelo sistema ARISP (fls. 64/65), manifeste-se a parte exequente em 5 dias. Por fim, serve a presente decisão como TERMO DE PENHORA, desde que acompanhada de cópia atualizada do documento/extrato de fls. 51/52 e 53/54. Advogados(s): Edna Maria Bortolozzo (OAB 265074/SP), Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP) |
| 11/12/2019 |
Penhora Deferida
Fls. 60/61: pretende a parte exequente a penhora dos veículos mencionados no extrato de fls. 50. Considerando que o veículo HONDA/CB 450 TR, placa BFR8296 possui restrição de "veículo roubado", conforme se verifica a fls. 55/56, defiro, tão somente, a penhora das motocicletas descritas a fls. 51/52 e 53/54, respectivamente (1) HONDA/NX 350 SAHARA, placa BXX6794, ano de fabricação/modelo 1990/1991, chassi nº 9C2ND0501MR001289, e (2) HONDA/CB 450 DX, placa CJF9310, anod e fabricação/modelo 1989/1989, chassi nº 9C2PC1401KR302484; nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Providencie-se o bloqueio das motocicletas através do sistema RENAJUD, anotando-se a opção "transferência". Nomeio como depositário(a) o(a) executado(a) Wanderley Roque de Oliveira, inscrito(a) no CPF/CNPJ nº 046.147.618-52. Fica o(a) executado(a) intimado(a), através de seu d.Avogado, mediante publicação no DJE, da penhora efetuada e do prazo de quinze (15) dias para apresentar embargos/impugnação, caso queira. Fica deferida a expedição de mandado/carta precatória para avaliação do veículo, desde que requerido pela parte exequente. Quanto ao resultado das pesquisas de bens imóveis, realizado pelo sistema ARISP (fls. 64/65), manifeste-se a parte exequente em 5 dias. Por fim, serve a presente decisão como TERMO DE PENHORA, desde que acompanhada de cópia atualizada do documento/extrato de fls. 51/52 e 53/54. |
| 11/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2019 |
Documento Juntado
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| 21/11/2019 |
Documento Juntado
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| 31/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR042458225TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Rosana Cássia Amaral de Oliveira Diligência : 25/10/2019 |
| 30/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.19.70058998-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2019 17:56 |
| 16/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 668/674 |
| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2019 Teor do ato: Parte exequente se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), conforme extrato(s) juntado(s) às fls. 46/56. Advogados(s): Edna Maria Bortolozzo (OAB 265074/SP), Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP) |
| 04/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte exequente se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), conforme extrato(s) juntado(s) às fls. 46/56. |
| 04/10/2019 |
Documento Juntado
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| 04/10/2019 |
Documento Juntado
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| 04/10/2019 |
Documento Juntado
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| 04/10/2019 |
Documento Juntado
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| 04/10/2019 |
Documento Juntado
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| 04/10/2019 |
Documento Juntado
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| 04/10/2019 |
Documento Juntado
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| 04/10/2019 |
Documento Juntado
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| 04/10/2019 |
Documento Juntado
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| 04/10/2019 |
Documento Juntado
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| 04/10/2019 |
Documento Juntado
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| 27/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.19.70047352-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2019 17:02 |
| 20/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 2873 Página: 566/573 |
| 19/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2019 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente, para manifestação no prazo legal, em face do decurso do prazo legal sem noticia de pagamento do débito ou apresentação de impugnação. Advogados(s): Edna Maria Bortolozzo (OAB 265074/SP), Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP) |
| 16/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente, para manifestação no prazo legal, em face do decurso do prazo legal sem noticia de pagamento do débito ou apresentação de impugnação. |
| 25/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2834 Página: 297/314 |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2019 Teor do ato: Verifico que o incidente encontra-se instruído com peças do processo de conhecimento que tramitou de forma eletrônico neste Juízo. Conforme artigo 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, uma vez que o processo de conhecimento tramitou de forma eletrônica, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do artigo 1286 das NSCGJ. Dessa forma à serventia que torne "sem efeito" as peças de fls. 5/35, pois desnecessárias, devendo permanecer nos autos somente o cálculo do débito. Nos termos do artigo 523 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), por meio de publicação no DJE, a efetuar(em) o pagamento do débito, no importe de R$ 38.026,92 (cálculo de Abril/201), em 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no mesmo percentual, a incidir sobre o montante devido e penhora de tantos bens quanto bastem para a garantia do débito. Caso o(s) executado(s) não possua(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, ou, verificada a verificada a hipótese prevista no artigo 513, § 4º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se, pessoalmente, por mandado ou pelo correio. Fica o executado advertido que, realizado o depósito do débito exigido com o intuito de garantir o Juízo, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação iniciar-se-á da data da realização do referido depósito, dispensando-se posterior intimação judicial nesse sentido. Observe-se, ainda, os termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, com relação ao início do prazo para impugnação, acaso não ocorra o pagamento voluntário. Sendo necessária a intimação pessoal da parte executada, seja por via postal ou através de oficial de justiça (mandado ou carta precatória), resultando negativa a diligência, ficam deferidas as pesquisas através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, TRE-SIEL e SERASAJUD para obtenção do endereço, desde que a parte exequente comprove o recolhimento da taxa devida. Para pesquisas através do sistema TRE-SIEL, não se exige o recolhimento da taxa, no entanto, é necessário que a parte exequente informe a filiação ou data de nascimento ou número do título de eleitor da parte executada, considerando que referido sistema não utiliza o número do CPF. Intimada a efetuar o pagamento do débito e decorrido o prazo para apresentação de impugnação, desde já ficam deferidas a pesquisas pelos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD para localização de bens pertencentes à parte executada, comprovado o recolhimento da taxa devida e apresentado cálculo atualizado do débito para pesquisas através do sistema BACENJUD. A parte exequente beneficiária da Assistência JudIciária está dispensada do recolhimento das taxas. Apresentada impugnação, vista à parte exequente. Constatada a divergência das partes com relação ao cálculo do valor devido, desde já fica determinada a remessa dos autos à Contadoria para conferência dos cálculos apresentados pelas partes. Prazo: 20 dias. Com devolução dos autos pela Contadoria, realizada a conferência dos cálculos, vista às partes para manifestação e, após, tornem conclusos para julgamento da impugnação. Advogados(s): Edna Maria Bortolozzo (OAB 265074/SP), Edmilson Morais de Oliveira (OAB 317784/SP) |
| 18/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Verifico que o incidente encontra-se instruído com peças do processo de conhecimento que tramitou de forma eletrônico neste Juízo. Conforme artigo 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, uma vez que o processo de conhecimento tramitou de forma eletrônica, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do artigo 1286 das NSCGJ. Dessa forma à serventia que torne "sem efeito" as peças de fls. 5/35, pois desnecessárias, devendo permanecer nos autos somente o cálculo do débito. Nos termos do artigo 523 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), por meio de publicação no DJE, a efetuar(em) o pagamento do débito, no importe de R$ 38.026,92 (cálculo de Abril/201), em 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no mesmo percentual, a incidir sobre o montante devido e penhora de tantos bens quanto bastem para a garantia do débito. Caso o(s) executado(s) não possua(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, ou, verificada a verificada a hipótese prevista no artigo 513, § 4º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se, pessoalmente, por mandado ou pelo correio. Fica o executado advertido que, realizado o depósito do débito exigido com o intuito de garantir o Juízo, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação iniciar-se-á da data da realização do referido depósito, dispensando-se posterior intimação judicial nesse sentido. Observe-se, ainda, os termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, com relação ao início do prazo para impugnação, acaso não ocorra o pagamento voluntário. Sendo necessária a intimação pessoal da parte executada, seja por via postal ou através de oficial de justiça (mandado ou carta precatória), resultando negativa a diligência, ficam deferidas as pesquisas através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, TRE-SIEL e SERASAJUD para obtenção do endereço, desde que a parte exequente comprove o recolhimento da taxa devida. Para pesquisas através do sistema TRE-SIEL, não se exige o recolhimento da taxa, no entanto, é necessário que a parte exequente informe a filiação ou data de nascimento ou número do título de eleitor da parte executada, considerando que referido sistema não utiliza o número do CPF. Intimada a efetuar o pagamento do débito e decorrido o prazo para apresentação de impugnação, desde já ficam deferidas a pesquisas pelos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD para localização de bens pertencentes à parte executada, comprovado o recolhimento da taxa devida e apresentado cálculo atualizado do débito para pesquisas através do sistema BACENJUD. A parte exequente beneficiária da Assistência JudIciária está dispensada do recolhimento das taxas. Apresentada impugnação, vista à parte exequente. Constatada a divergência das partes com relação ao cálculo do valor devido, desde já fica determinada a remessa dos autos à Contadoria para conferência dos cálculos apresentados pelas partes. Prazo: 20 dias. Com devolução dos autos pela Contadoria, realizada a conferência dos cálculos, vista às partes para manifestação e, após, tornem conclusos para julgamento da impugnação. |
| 18/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002610-05.2017.8.26.0526 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/08/2019 |
Petições Diversas |
| 16/10/2019 |
Petições Diversas |
| 20/01/2020 |
Petições Diversas |
| 14/02/2020 |
Petições Diversas |
| 28/02/2020 |
Petições Diversas |
| 12/05/2020 |
Petições Diversas |
| 16/06/2020 |
Petições Diversas |
| 06/07/2020 |
Pedido de Penhora |
| 03/08/2020 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 24/08/2020 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 30/10/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 15/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 14/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2020 |
Petições Diversas |
| 18/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Pedido de Prazo |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 20/05/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| 06/06/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2022 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 08/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2024 |
Pedido de Prazo |
| 06/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 31/10/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 27/11/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 25/03/2021 | Conciliação | Cancelada | 2 |
| 17/11/2021 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |