| Exeqte |
Friuna Alimentos Ltda
Advogado: Paulo Cesar Correa |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre o desbloqueio RENAJUD efetuado, conforme fls. 359. Advogados(s): Paulo Cesar Correa (OAB 123532/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o desbloqueio RENAJUD efetuado, conforme fls. 359. |
| 02/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre o desbloqueio RENAJUD efetuado, conforme fls. 359. Advogados(s): Paulo Cesar Correa (OAB 123532/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o desbloqueio RENAJUD efetuado, conforme fls. 359. |
| 23/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2024 Teor do ato: A parte exequente devidamente intimada a promover o andamento no prazo legal, deixou decorrer o prazo sem nada providenciar, demonstrando desinteresse no seu prosseguimento. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo de execução, por aplicação aos artigos 485, inciso III e § 1º, e 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Declaro levantada, independentemente de lavratura de termo, eventual penhora realizada nos autos. Eventuais custas remanescentes pela parte exequente. Transitada em julgado, remetam-se a fila de processos arquivados. P.I.C. Advogados(s): Paulo Cesar Correa (OAB 123532/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/07/2024 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
A parte exequente devidamente intimada a promover o andamento no prazo legal, deixou decorrer o prazo sem nada providenciar, demonstrando desinteresse no seu prosseguimento. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo de execução, por aplicação aos artigos 485, inciso III e § 1º, e 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Declaro levantada, independentemente de lavratura de termo, eventual penhora realizada nos autos. Eventuais custas remanescentes pela parte exequente. Transitada em julgado, remetam-se a fila de processos arquivados. P.I.C. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA681818519TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Friuna Alimentos Ltda Diligência : 17/06/2024 |
| 10/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70029726-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 16:05 |
| 22/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2024 Teor do ato: Conforme certificado a fls. 345, intimada a comprovar as despesas postais para intimação da executada da data designada para realização do leilão do bem penhora, a exequente manteve-se inerte. Intime-se o leiloeiro, com celeridade, para que adote as medidas necessárias para cancelamento do leilão. Em razão da inércia da parte exequente, intime-se, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC. Advogados(s): Paulo Cesar Correa (OAB 123532/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Conforme certificado a fls. 345, intimada a comprovar as despesas postais para intimação da executada da data designada para realização do leilão do bem penhora, a exequente manteve-se inerte. Intime-se o leiloeiro, com celeridade, para que adote as medidas necessárias para cancelamento do leilão. Em razão da inércia da parte exequente, intime-se, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2024 Teor do ato: Urgente:vista ao(à) exequente para recolher a taxa postal para intimação do(a) executado(a) acerca do leilão. Advogados(s): Paulo Cesar Correa (OAB 123532/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Urgente:vista ao(à) exequente para recolher a taxa postal para intimação do(a) executado(a) acerca do leilão. |
| 04/04/2024 |
Documento Juntado
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| 29/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2024 Teor do ato: Fls. 333/336: nos termos dos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e artigo 31 do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplinam o Leilão Eletrônico tal como determinado pelos artigos 882, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, ficam designado o dia 26/04/2024, às 15:00 horas, para início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1º hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 23/05/2024, às 15:00 horas. No pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Providencie a serventia a expedição de edital, que deverá ser afixado no átrio como de costume. Pelo Diário da Justiça Eletrônico, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização do leilão do(s) bem(ns) penhorado(s). Acaso o executado não possua defensor constituído nos autos, este deverá ser intimado pessoalmente, observando-se a taxa já recolhida. Nos termos do artigos 10 e 26, do Comunicado CG 1625/2009, artigo 259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e artigo 884, do Código de Processo Civil, competirá ao(à) leiloeiro(a) arcar com os custos da publicação do edital em jornais de grande circulação, com antecedência mínima de cinco (5) dias à data estipulada para início da hasta (CPC, artigo 887); o que deverá ser comprovado documentalmente nos autos pelo Gestor, devendo a serventia intimá-lo desta decisão por e-mail. Fica determinado que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor . Servindo este despacho como OFÍCIO, autorizo os funcionários do(a) leiloeiro(a) nomeado(a), devidamente identificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento pela Internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se, previamente, datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do(a) leiloeiro(a), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Se necessário, providencie a serventia o encaminhamento das cópias necessárias dos autos ao (à) leiloeiro(a)por e-mail. Determino que os autos permaneçam em Cartório até o encerramento das praças, ficando vedada, consequentemente, eventual carga dos autos para as partes, excetuando-se, contudo, a carga pelo prazo de 06 horas, prevista no artigo 107, § 3º, do CPC. Assevero que tal medida é necessária, diante das providências a serem tomadas pelo Cartório, bem como a fim de possibilitar eventuais consultas pelo(a) leiloeiro(a) e eventuais interessados na aquisição do bem. Advogados(s): Paulo Cesar Correa (OAB 123532/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 333/336: nos termos dos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e artigo 31 do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplinam o Leilão Eletrônico tal como determinado pelos artigos 882, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, ficam designado o dia 26/04/2024, às 15:00 horas, para início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1º hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 23/05/2024, às 15:00 horas. No pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Providencie a serventia a expedição de edital, que deverá ser afixado no átrio como de costume. Pelo Diário da Justiça Eletrônico, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização do leilão do(s) bem(ns) penhorado(s). Acaso o executado não possua defensor constituído nos autos, este deverá ser intimado pessoalmente, observando-se a taxa já recolhida. Nos termos do artigos 10 e 26, do Comunicado CG 1625/2009, artigo 259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e artigo 884, do Código de Processo Civil, competirá ao(à) leiloeiro(a) arcar com os custos da publicação do edital em jornais de grande circulação, com antecedência mínima de cinco (5) dias à data estipulada para início da hasta (CPC, artigo 887); o que deverá ser comprovado documentalmente nos autos pelo Gestor, devendo a serventia intimá-lo desta decisão por e-mail. Fica determinado que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor . Servindo este despacho como OFÍCIO, autorizo os funcionários do(a) leiloeiro(a) nomeado(a), devidamente identificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento pela Internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se, previamente, datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do(a) leiloeiro(a), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Se necessário, providencie a serventia o encaminhamento das cópias necessárias dos autos ao (à) leiloeiro(a)por e-mail. Determino que os autos permaneçam em Cartório até o encerramento das praças, ficando vedada, consequentemente, eventual carga dos autos para as partes, excetuando-se, contudo, a carga pelo prazo de 06 horas, prevista no artigo 107, § 3º, do CPC. Assevero que tal medida é necessária, diante das providências a serem tomadas pelo Cartório, bem como a fim de possibilitar eventuais consultas pelo(a) leiloeiro(a) e eventuais interessados na aquisição do bem. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2024 |
Ofício Juntado
|
| 22/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70018641-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 17:39 |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70017839-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 17:23 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2024 Teor do ato: Fls. 304: defiro novo praceamento do bem penhorado. Intime-se o gestor para designação de datas, permanecendo o valor do lance mínimo em 50% da avaliação, nos termos do anteriormente decidido. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail institucional salto3@tjsp.jus.br. Advogados(s): Paulo Cesar Correa (OAB 123532/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 304: defiro novo praceamento do bem penhorado. Intime-se o gestor para designação de datas, permanecendo o valor do lance mínimo em 50% da avaliação, nos termos do anteriormente decidido. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail institucional salto3@tjsp.jus.br. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70010977-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 14:03 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vista ao(à) exequente acerca da manifestação do(a) leiloeiro às fls. 296/300 (leilão negativo), bem como vista para prosseguimento. Advogados(s): Paulo Cesar Correa (OAB 123532/SP) |
| 06/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao(à) exequente acerca da manifestação do(a) leiloeiro às fls. 296/300 (leilão negativo), bem como vista para prosseguimento. |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70006571-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 19:29 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2024 Teor do ato: Fls. 264/292: ciência ao(à) exequente. Advogados(s): Paulo Cesar Correa (OAB 123532/SP) |
| 12/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 264/292: ciência ao(à) exequente. |
| 12/01/2024 |
Ofício Juntado
|
| 12/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70000106-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/01/2024 12:51 |
| 03/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA637054520TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Elcelaine Odorico Neto de Bem (Casa de Carnes São João) Diligência : 28/12/2023 |
| 18/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/12/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 15/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 12/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.23.70086263-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 09:13 |
| 02/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2023 Teor do ato: Fls. 234 (certidão): para se evitar eventual nulidade, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa de intimação postal. Fls.230/233: nos termos dos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e artigo 31 do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplinam o Leilão Eletrônico tal como determinado pelos artigos 882, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, fica designado o dia 08/01/2024, às 15:30 horas, para início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1º hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 31/01/2024, às 15:30 horas. No pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Providencie a serventia a expedição de edital, que deverá ser afixado no átrio como de costume. Pelo Diário da Justiça Eletrônico, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização do leilão do(s) bem(ns) penhorado(s). Acaso o executado não possua defensor constituído nos autos, este deverá ser intimado pessoalmente, observando-se a taxa já recolhida. Nos termos do artigos 10 e 26, do Comunicado CG 1625/2009, artigo 259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e artigo 884, do Código de Processo Civil, competirá ao(à) leiloeiro(a) arcar com os custos da publicação do edital em jornais de grande circulação, com antecedência mínima de cinco (5) dias à data estipulada para início da hasta (CPC, artigo 887); o que deverá ser comprovado documentalmente nos autos pelo Gestor, devendo a serventia intimá-lo desta decisão por e-mail. Fica determinado que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor . Servindo este despacho como OFÍCIO, autorizo os funcionários do(a) leiloeiro(a) nomeado(a), devidamente identificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento pela Internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se, previamente, datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do(a) leiloeiro(a), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Se necessário, providencie a serventia o encaminhamento das cópias necessárias dos autos ao (à) leiloeiro(a)por e-mail. Determino que os autos permaneçam em Cartório até o encerramento das praças, ficando vedada, consequentemente, eventual carga dos autos para as partes, excetuando-se, contudo, a carga pelo prazo de 06 horas, prevista no artigo 107, § 3º, do CPC. Assevero que tal medida é necessária, diante das providências a serem tomadas pelo Cartório, bem como a fim de possibilitar eventuais consultas pelo(a) leiloeiro(a) e eventuais interessados na aquisição do bem. Advogados(s): Paulo Cesar Correa (OAB 123532/SP) |
| 01/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 234 (certidão): para se evitar eventual nulidade, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa de intimação postal. Fls.230/233: nos termos dos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e artigo 31 do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplinam o Leilão Eletrônico tal como determinado pelos artigos 882, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, fica designado o dia 08/01/2024, às 15:30 horas, para início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1º hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 31/01/2024, às 15:30 horas. No pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Providencie a serventia a expedição de edital, que deverá ser afixado no átrio como de costume. Pelo Diário da Justiça Eletrônico, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização do leilão do(s) bem(ns) penhorado(s). Acaso o executado não possua defensor constituído nos autos, este deverá ser intimado pessoalmente, observando-se a taxa já recolhida. Nos termos do artigos 10 e 26, do Comunicado CG 1625/2009, artigo 259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e artigo 884, do Código de Processo Civil, competirá ao(à) leiloeiro(a) arcar com os custos da publicação do edital em jornais de grande circulação, com antecedência mínima de cinco (5) dias à data estipulada para início da hasta (CPC, artigo 887); o que deverá ser comprovado documentalmente nos autos pelo Gestor, devendo a serventia intimá-lo desta decisão por e-mail. Fica determinado que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor . Servindo este despacho como OFÍCIO, autorizo os funcionários do(a) leiloeiro(a) nomeado(a), devidamente identificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento pela Internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se, previamente, datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do(a) leiloeiro(a), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Se necessário, providencie a serventia o encaminhamento das cópias necessárias dos autos ao (à) leiloeiro(a)por e-mail. Determino que os autos permaneçam em Cartório até o encerramento das praças, ficando vedada, consequentemente, eventual carga dos autos para as partes, excetuando-se, contudo, a carga pelo prazo de 06 horas, prevista no artigo 107, § 3º, do CPC. Assevero que tal medida é necessária, diante das providências a serem tomadas pelo Cartório, bem como a fim de possibilitar eventuais consultas pelo(a) leiloeiro(a) e eventuais interessados na aquisição do bem. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 17/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 17/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.23.70079663-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 16:58 |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.23.70079056-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 13:35 |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2023 Teor do ato: Fls. 193/195: ante a concordância manifestada pela parte exequente, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a avaliação de fls.188. Nos termos do artigo 882, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, e em cumprimento aos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, determino a realização de leilão eletrônico, nomeando-se como leiloeiro: DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070 - (WWW.ALFALEILOES.COM) e-mail: dba@alfaleiloes.com. Determino à parte exequente que, no prazo de cinco dias, antecipe o recolhimento da taxa de postagem para intimação da parte executada, referente ao leilão a ser designado. Advogados(s): Paulo Cesar Correa (OAB 123532/SP) |
| 09/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 193/195: ante a concordância manifestada pela parte exequente, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a avaliação de fls.188. Nos termos do artigo 882, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, e em cumprimento aos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, determino a realização de leilão eletrônico, nomeando-se como leiloeiro: DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070 - (WWW.ALFALEILOES.COM) e-mail: dba@alfaleiloes.com. Determino à parte exequente que, no prazo de cinco dias, antecipe o recolhimento da taxa de postagem para intimação da parte executada, referente ao leilão a ser designado. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.23.70074632-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 14:49 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2023 Teor do ato: Certidão retro e certidão do Sr. Oficial de Justiça cujo teor encontra-se disponibilizado no site do E. Tribunal de Justiça (avaliação): vista ao exequente para prosseguimento. Advogados(s): Paulo Cesar Correa (OAB 123532/SP) |
| 02/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão retro e certidão do Sr. Oficial de Justiça cujo teor encontra-se disponibilizado no site do E. Tribunal de Justiça (avaliação): vista ao exequente para prosseguimento. |
| 31/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/08/2023 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 04/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 526.2023/008405-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/08/2023 Local: Oficial de justiça - Milton Laurindo De Lima |
| 03/08/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO - COM ATOS - NÃO PUBLICÁVEL - GENÉRICO |
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.23.70041495-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 15:46 |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2023 Teor do ato: Vista ao(à) exequente para comprovar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Advogados(s): Paulo Cesar Correa (OAB 123532/SP) |
| 16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao(à) exequente para comprovar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. |
| 12/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.23.70037635-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2023 11:21 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2023 Teor do ato: Em face do certificado pela serventia a fls. 173, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Paulo Cesar Correa (OAB 123532/SP) |
| 26/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em face do certificado pela serventia a fls. 173, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2023 Teor do ato: Fls. 165/166: inicialmente, aguarde-se o decurso do prazo da intimação positiva a fls. 169. Advogados(s): Paulo Cesar Correa (OAB 123532/SP) |
| 24/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 165/166: inicialmente, aguarde-se o decurso do prazo da intimação positiva a fls. 169. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA538761107TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Elcelaine Odorico Neto de Bem (Casa de Carnes São João) Diligência : 16/03/2023 |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/02/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO - COM ATOS - NÃO PUBLICÁVEL - GENÉRICO |
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.23.70009071-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 10:22 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2022 Teor do ato: Decisão proferida para regularização da movimentação do processo digital. Cumpra-se o anteriormente determinado. Advogados(s): Paulo Cesar Correa (OAB 123532/SP) |
| 13/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decisão proferida para regularização da movimentação do processo digital. Cumpra-se o anteriormente determinado. |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2022 Teor do ato: Fls. 158: defiro o pedido de prazo formulado pela parte exequente. Decorrido, deverá a parte exequente se manifestar independentemente de nova intimação. Advogados(s): Paulo Cesar Correa (OAB 123532/SP) |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 158: defiro o pedido de prazo formulado pela parte exequente. Decorrido, deverá a parte exequente se manifestar independentemente de nova intimação. |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.22.70073210-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 15:20 |
| 22/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2022 Teor do ato: Manifeste-se o(a) requerente/exequente, no prazo legal, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça cujo teor encontra-se disponibilizado no site do E. Tribunal de Justiça, observando-se, se o caso, recolhimento de taxas/diligências necessárias. Advogados(s): Paulo Cesar Correa (OAB 123532/SP) |
| 14/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) requerente/exequente, no prazo legal, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça cujo teor encontra-se disponibilizado no site do E. Tribunal de Justiça, observando-se, se o caso, recolhimento de taxas/diligências necessárias. |
| 14/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 526.2022/010406-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/10/2022 Local: Oficial de justiça - Marcelo Antonio Pavanelli |
| 01/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.22.70050246-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 16:24 |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2022 Teor do ato: Defiro a penhora dos veículos GM/ZAFIRA ELITE, ANO 2004/2005, PLACA DMZ7115; HONDA/BIZ 125 ES, ANO 2008, PLACA BVR8824, e HONDA/CG 160 FAN, ANO 2018, PLACA GAX4A29, descritos nos documentos de fls. 131/137; nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil Providencie-se o bloqueio através do sistema RENAJUD, anotando-se a opção "transferência". Nomeio como depositário(a) Elcelaine Odorico Neto de Bem, acima qualificada. Comprovado o recolhimento da taxa de postagem ou diligências, no prazo de 05 dias, intime-se o(a) executado(a), por carta da penhora efetuada; bem como prazo para interposição de impugnação (art 841, do CPC, ou, em se tratando de cumprimento de sentença, artigo 525, § 11, do CPC). Fica deferida a expedição de mandado/carta precatória para avaliação do veículo, desde que requerido pela parte exequente e antecipadas as diligências do oficial de justiça, se o caso. Por fim, serve a presente decisão como TERMO DE PENHORA, desde que acompanhada de cópia atualizada dos documentos/extratos de fls. 131/137. Advogados(s): Paulo Cesar Correa (OAB 123532/SP) |
| 28/07/2022 |
Penhora Deferida
Defiro a penhora dos veículos GM/ZAFIRA ELITE, ANO 2004/2005, PLACA DMZ7115; HONDA/BIZ 125 ES, ANO 2008, PLACA BVR8824, e HONDA/CG 160 FAN, ANO 2018, PLACA GAX4A29, descritos nos documentos de fls. 131/137; nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil Providencie-se o bloqueio através do sistema RENAJUD, anotando-se a opção "transferência". Nomeio como depositário(a) Elcelaine Odorico Neto de Bem, acima qualificada. Comprovado o recolhimento da taxa de postagem ou diligências, no prazo de 05 dias, intime-se o(a) executado(a), por carta da penhora efetuada; bem como prazo para interposição de impugnação (art 841, do CPC, ou, em se tratando de cumprimento de sentença, artigo 525, § 11, do CPC). Fica deferida a expedição de mandado/carta precatória para avaliação do veículo, desde que requerido pela parte exequente e antecipadas as diligências do oficial de justiça, se o caso. Por fim, serve a presente decisão como TERMO DE PENHORA, desde que acompanhada de cópia atualizada dos documentos/extratos de fls. 131/137. |
| 28/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.22.70039980-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 14:17 |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2022 Teor do ato: Parte autora/exequente se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), conforme extrato(s) juntado(s) às fls. 110/137. Advogados(s): Paulo Cesar Correa (OAB 123532/SP) |
| 13/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte autora/exequente se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), conforme extrato(s) juntado(s) às fls. 110/137. |
| 13/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.22.70028671-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2022 14:39 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2022 Teor do ato: Fls. 100/101: em se tratando de M.E., M.E.I ou E.P.P., cuja constituição não seja sob a forma de sociedade mercantil, como no presente caso, não se confere autonomia patrimonial distinta entre a pessoa natural do sócio e a pessoa jurídica constituída, ora executada. Por tais motivos, defiro a realização de pesquisas em nome da sócia da executada: ELCELAINE ODORICO NETO DE BEM, CPF 006.056.799-67, junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, devendo a parte exequente comprovar o recolhimento das taxas respectivas, bem como, das diligências do oficial de justiça para expedição do mandado de fls. 96/97. Advogados(s): Paulo Cesar Correa (OAB 123532/SP) |
| 24/03/2022 |
Decisão
Fls. 100/101: em se tratando de M.E., M.E.I ou E.P.P., cuja constituição não seja sob a forma de sociedade mercantil, como no presente caso, não se confere autonomia patrimonial distinta entre a pessoa natural do sócio e a pessoa jurídica constituída, ora executada. Por tais motivos, defiro a realização de pesquisas em nome da sócia da executada: ELCELAINE ODORICO NETO DE BEM, CPF 006.056.799-67, junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, devendo a parte exequente comprovar o recolhimento das taxas respectivas, bem como, das diligências do oficial de justiça para expedição do mandado de fls. 96/97. |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.22.70007377-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2022 15:20 |
| 21/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2022 Data da Publicação: 24/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2022 Teor do ato: Fls. 91/93: anote-se o nome do novo patrono junto ao SAJ. Em 10 dias apresente a parte exequente planilha atualizada do débito e comprove o recolhimento das diligências. Com a providência, expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, a recair sobre o(s) bem(ns) de propriedade do(a-s) executado(a-s), tantos quanto bastem para saldar o débito. Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis proceda-se a CONSTATAÇÃO dos bes que guarnecem a residência/estabelecimento, lavrando-se o competente auto. No tocante ao pedido de pesquisas em nome da pessoa física, apresente a parte exequente ficha cadastral atualizada da Jucesp. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Paulo Cesar Correa (OAB 123532/SP) |
| 20/01/2022 |
Decisão
Fls. 91/93: anote-se o nome do novo patrono junto ao SAJ. Em 10 dias apresente a parte exequente planilha atualizada do débito e comprove o recolhimento das diligências. Com a providência, expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, a recair sobre o(s) bem(ns) de propriedade do(a-s) executado(a-s), tantos quanto bastem para saldar o débito. Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis proceda-se a CONSTATAÇÃO dos bes que guarnecem a residência/estabelecimento, lavrando-se o competente auto. No tocante ao pedido de pesquisas em nome da pessoa física, apresente a parte exequente ficha cadastral atualizada da Jucesp. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 19/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.21.70071702-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2021 14:55 |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2021 Teor do ato: Ciência ao(à) exequente acerca do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) expedido pelo Portal de Custas, conforme determinado nos autos e formulário apresentado a fls. 73, bem como vista para manifestação em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jose Wilson Boiago Junior (OAB 160515/SP) |
| 22/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(à) exequente acerca do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) expedido pelo Portal de Custas, conforme determinado nos autos e formulário apresentado a fls. 73, bem como vista para manifestação em termos de prosseguimento. |
| 14/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR364461771TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Elcelaine Odorico Neto de Bem (Casa de Carnes São João), Diligência : 25/08/2021 |
| 18/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 12/08/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 12/08/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 11/06/2021 |
Documento Juntado
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| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.21.70032835-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2021 10:28 |
| 25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 Página: 544/556 |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2021 Teor do ato: Fls. 72 inicialmente, providencie-se a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) a fls. 66/67 para o Banco do Brasil, agência 977, nos termos do Comunicado CG nº 1888/09, o(s) qual(is) deverá(ão) permanecer depositado(s) em conta judicial. Com a juntada da guia de depósito judicial aos autos, intime-se a parte executada da penhora efetuada e do prazo para interposição de embargos/impugnação; nos termos do artigo 841, § 2º, do Código de Processo Civil; devendo a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa de postagem para tal finalidade. Intimada a parte executada e decorrido o prazo para interposição de embargos/impugnação, desde já fica determinada a expedição de guia de levantamento em favor da parte exequente, que deverá apresentar o Formulário MLE corretamente preenchido. Advogados(s): Jose Wilson Boiago Junior (OAB 160515/SP) |
| 21/05/2021 |
Decisão
Fls. 72 inicialmente, providencie-se a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) a fls. 66/67 para o Banco do Brasil, agência 977, nos termos do Comunicado CG nº 1888/09, o(s) qual(is) deverá(ão) permanecer depositado(s) em conta judicial. Com a juntada da guia de depósito judicial aos autos, intime-se a parte executada da penhora efetuada e do prazo para interposição de embargos/impugnação; nos termos do artigo 841, § 2º, do Código de Processo Civil; devendo a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa de postagem para tal finalidade. Intimada a parte executada e decorrido o prazo para interposição de embargos/impugnação, desde já fica determinada a expedição de guia de levantamento em favor da parte exequente, que deverá apresentar o Formulário MLE corretamente preenchido. |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.21.70027020-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2021 14:42 |
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 619/631 |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2021 Teor do ato: Parte autora/exequente se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), conforme extrato(s) juntado(s) às fls. 66/69. Advogados(s): Jose Wilson Boiago Junior (OAB 160515/SP) |
| 26/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte autora/exequente se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), conforme extrato(s) juntado(s) às fls. 66/69. |
| 26/03/2021 |
Documento Juntado
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| 26/03/2021 |
Documento Juntado
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| 26/03/2021 |
Documento Juntado
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| 05/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.21.70011766-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2021 15:54 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 429/440 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2021 Teor do ato: "Intimação da parte exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar cálculo atualizado do débito e comprovar o recolhimento das taxas necessárias para pesquisas através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, nos termos da decisão de fls. 52/55." Advogados(s): Jose Wilson Boiago Junior (OAB 160515/SP) |
| 18/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Intimação da parte exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar cálculo atualizado do débito e comprovar o recolhimento das taxas necessárias para pesquisas através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, nos termos da decisão de fls. 52/55." |
| 15/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR208599002TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elcelaine Odorico Neto de Bem (Casa de Carnes São João), Diligência : 15/01/2021 |
| 27/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, em observância ao Provimento n. 01/2020 (DJE 22/01/2020, pag. 31) e em cumprimento ao artigo 1093, § 6º, NSCGJ, que procedi a consulta da(s) guia(s) de recolhimento de fls. 28 e 32 junto ao Sistema Portal de Custas, verificando sua validade e procedendo sua vinculação e efetiva utilização (queima) junto ao processo. |
| 21/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 3131 Página: 425/448 |
| 18/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2020 Teor do ato: Em observância ao artigo 11, § 3º, da Lei n. 11.419/2006, fica o exequente advertido de que no curso do processo, a qualquer tempo, poderá ser solicitada a apresentação do original do título executivo objeto da execução. CITE-SE, pelo correio, na forma do artigo 827 e seguintes, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios em 10% por cento sobre o valor atualizado do débito. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). PARCELAMENTO DO DÉBITO: No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do CPC). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). ATENÇÃO: APLICAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA: Deverá o(a-s) executado(a-s) ser advertido a indicar a localização de bens penhoráveis, nos termos do artigo 829, § 1º, do Código de Processo Civil; ficando ciente(s) de que, não indicando bens na oportunidade e, posteriormente, serem localizados bens em seu(s) nome(s), sua conduta será considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, passível de aplicação de multa de até vinte por cento do valor atualizado do débito, nos termos dos artigos 774, inciso V, e parágrafo único, do mesmo Código. Resultando negativa a diligência para realização do ato citatório, deverá a serventia expedir ofícios às empresas de telefonia VIVO/TELEFONICA, CLARO, OI e TIM, além do INSS, para que informem o atual endereço da parte executada. A postagem dos ofícios ficará sob responsabilidade da parte exequente, que deverá comprovar o envio em 10 dias, contados de sua intimação para referida providência. Sem prejuízo, determino a realização de pesquisas pelos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, devendo a serventia intimar a parte exequente a comprovar o recolhimento da taxa devida em cinco dias. Determino, ainda, pesquisa junto ao sistema SIE-TRE, oportunidade em que a parte exequente deverá informar os seguintes dados: a) data e local de nascimento: b) nome da mãe. Observe-se que a Justiça Eleitoral não utiliza o número do CPF para realização de pesquisas. Em hipótese alguma a serventia deverá realizar as pesquisas sem o prévio de recolhimento das taxas devidas Não comprovada a postagem dos ofícios e/ou o recolhimento das taxas necessárias para realização de todas as pesquisas acima, aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 485, inciso III, do CPC. Decorrido sem manifestação, cumpra-se o artigo artigo 196, inciso XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Mantida a inércia, cumpra-se o disposto no artigo 485, § 1º, do CPC. Obtido endereço diverso daquele mencionado na petição inicial, intime-se a parte exequente a comprovar o recolhimento da taxa necessária para citação da parte executada, expedindo-se o necessário após o recolhimento. Se expedido mandado ou carta precatória, concedo os benefícios do artigo 212 e parágrafos, do Código de Processo Civil. Deverá, ainda, o Sr. Oficial de Justiça observar os termos do artigo 252, do mesmo Código. Acaso o(a-s) executado(a-s) não seja(m) localizado(s) para realização do ato citatório, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder o arresto de tantos bens quantos necessários para satisfação da dívida, nos termos do artigo 830, do Código de Processo Civil. Conforme o § 1º do artigo 830 do citado Código, caso o(a-s) devedor(es-as) não seja(m) localizado(s) nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Acaso a citação ocorra por hora certa, deverá a serventia observar o disposto no artigo 254, do CPC. Resultando negativas as novas diligências em todos os endereços informados ou informado endereço já diligenciado e com resultado negativo, a citação deverá ser realizada por edital, com prazo de 20 dias, intimando-se a parte exequente a apresentar minuta do edital no prazo de 15 dias. Apresentada a minuta, realizada a conferência e comprovado o recolhimento da taxa devida, providencie-se a publicação do edital. Decorrido o prazo do edital e do pagamento do débito, será oficiado à OAB local para nomeação de Curador Especial que, posteriormente, será intimado a apresentar embargos. Superado ato citatório, não havendo notícia de pagamento do débito ou pedido de parcelamento, serão realizadas pesquisas para localização de bens da parte executada para satisfação do crédito exequendo. Dessa forma, deverá a serventia intimar a parte exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar cálculo atualizado do débito e comprovar o recolhimento das taxas necessárias para pesquisas através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Quanto ao recolhimento, deverá ser observado o número de pessoas cadastradas no polo passivo. No tocante ao sistema INFOJUD, deverão ser solicitadas somente as duas últimas declarações de imposto de renda disponíveis no Sistema. Fica concedido ao exequente o prazo de 30 dias para que realize pesquisas junto ao sistema ARISP, a fim de verificar a existência de bens imóveis em nome dos executados. O resultado da pesquisa deverá ser apresentado cinco dias após o prazo acima concedido. Advirto a parte exequente que não apresentado o resultado da pesquisa no prazo acima determinado, a pesquisa será interpretada como negativa. Advirto, ainda, que os prazos acima não serão estendidos. Comprovado o recolhimento correto e apresentado cálculo atualizado no prazo acima determinado, providencie-se a realização das pesquisas pelos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Novamente, advirto que, em hipótese alguma, a serventia deverá realizar as pesquisas sem o prévio de recolhimento das taxas devidas. Resultando negativas as pesquisas, tornem os autos conclusos para suspensão/arquivamento dos autos na forma do artigo 921, do Código de Processo Civil. Resultando positiva a pesquisa BACENJUD, com o bloqueio parcial ou integral do valor do débito, a parte exequente será intimada a se manifestar a respeito. Acaso o valor seja de pequena monta, requerendo a parte exequente o desbloqueio, deverá a serventia providenciar o necessário. Em requerendo o levantamento e/ou transferência, a serventia deverá providencia a transferência da quantia bloqueada e, com a comprovação do depósito judicial, intimar a parte executada, na forma do artigo 841, § 1º, do CPC. Se o executada estiver representado nos autos, a intimação da penhora será realizada através do advogado ou Curador Especial, mediante publicação no DJE. Caso contrário, a parte exequente deverá comprovar o recolhimento da taxa necessária para intimação do executado. Deverá ser observado o disposto no artigo 841, § 4º, do CPC. Decorrido o prazo para impugnação do bloqueio realizado ou verificado o disposto no artigo 841, § 4º, do CPC, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente, que deverá, no prazo de cinco dias, contados da retirada da guia, manifestar em termos de prosseguimento, observando-se que o silêncio será interpretado como quitação do débito. Efetuado o bloqueio de veículo(s) através do sistema RENAJUD, ou indicado à penhora bem imóvel pertencente à parte executada, deverá ser lavrado termo de penhora, na forma do artigo 845, § 1º, CPC. Observe-se que o termo de penhora de bem imóvel somente será lavrada mediante apresentação de certidão imobiliária atualizada. Constatado que o imóvel foi dado como garantia, deverá ser lavrado termo de penhora sobre os direitos. Lavrado o termo de penhora, deverá a serventia intimar a parte exequente a providenciar o recolhimento das diligências do oficial de justiça para avaliação do bem penhorado, nos termos do artigo 154, inciso V, do CPC; bem como o recolhimento das custas pertinentes para notificação de eventual credor. Recolhidas as diligências, expeça-se mandado de avaliação e intimação do executado, salvo se este estiver representado nos autos. A notificação do credor será realizada com senha dos autos e somente após a juntada do auto de avaliação do imóvel. Decorrido o prazo para impugnação da avaliação ou embargos da penhora, intime-se a parte exequente para manifestar seu interesse na adjudicação do bem. Sendo requerida a realização de leilão do imóvel, tornem os autos conclusos para designação de leiloeiro. Advogados(s): Jose Wilson Boiago Junior (OAB 160515/SP) |
| 17/09/2020 |
Decisão
Em observância ao artigo 11, § 3º, da Lei n. 11.419/2006, fica o exequente advertido de que no curso do processo, a qualquer tempo, poderá ser solicitada a apresentação do original do título executivo objeto da execução. CITE-SE, pelo correio, na forma do artigo 827 e seguintes, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios em 10% por cento sobre o valor atualizado do débito. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). PARCELAMENTO DO DÉBITO: No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do CPC). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). ATENÇÃO: APLICAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA: Deverá o(a-s) executado(a-s) ser advertido a indicar a localização de bens penhoráveis, nos termos do artigo 829, § 1º, do Código de Processo Civil; ficando ciente(s) de que, não indicando bens na oportunidade e, posteriormente, serem localizados bens em seu(s) nome(s), sua conduta será considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, passível de aplicação de multa de até vinte por cento do valor atualizado do débito, nos termos dos artigos 774, inciso V, e parágrafo único, do mesmo Código. Resultando negativa a diligência para realização do ato citatório, deverá a serventia expedir ofícios às empresas de telefonia VIVO/TELEFONICA, CLARO, OI e TIM, além do INSS, para que informem o atual endereço da parte executada. A postagem dos ofícios ficará sob responsabilidade da parte exequente, que deverá comprovar o envio em 10 dias, contados de sua intimação para referida providência. Sem prejuízo, determino a realização de pesquisas pelos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, devendo a serventia intimar a parte exequente a comprovar o recolhimento da taxa devida em cinco dias. Determino, ainda, pesquisa junto ao sistema SIE-TRE, oportunidade em que a parte exequente deverá informar os seguintes dados: a) data e local de nascimento: b) nome da mãe. Observe-se que a Justiça Eleitoral não utiliza o número do CPF para realização de pesquisas. Em hipótese alguma a serventia deverá realizar as pesquisas sem o prévio de recolhimento das taxas devidas Não comprovada a postagem dos ofícios e/ou o recolhimento das taxas necessárias para realização de todas as pesquisas acima, aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 485, inciso III, do CPC. Decorrido sem manifestação, cumpra-se o artigo artigo 196, inciso XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Mantida a inércia, cumpra-se o disposto no artigo 485, § 1º, do CPC. Obtido endereço diverso daquele mencionado na petição inicial, intime-se a parte exequente a comprovar o recolhimento da taxa necessária para citação da parte executada, expedindo-se o necessário após o recolhimento. Se expedido mandado ou carta precatória, concedo os benefícios do artigo 212 e parágrafos, do Código de Processo Civil. Deverá, ainda, o Sr. Oficial de Justiça observar os termos do artigo 252, do mesmo Código. Acaso o(a-s) executado(a-s) não seja(m) localizado(s) para realização do ato citatório, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder o arresto de tantos bens quantos necessários para satisfação da dívida, nos termos do artigo 830, do Código de Processo Civil. Conforme o § 1º do artigo 830 do citado Código, caso o(a-s) devedor(es-as) não seja(m) localizado(s) nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Acaso a citação ocorra por hora certa, deverá a serventia observar o disposto no artigo 254, do CPC. Resultando negativas as novas diligências em todos os endereços informados ou informado endereço já diligenciado e com resultado negativo, a citação deverá ser realizada por edital, com prazo de 20 dias, intimando-se a parte exequente a apresentar minuta do edital no prazo de 15 dias. Apresentada a minuta, realizada a conferência e comprovado o recolhimento da taxa devida, providencie-se a publicação do edital. Decorrido o prazo do edital e do pagamento do débito, será oficiado à OAB local para nomeação de Curador Especial que, posteriormente, será intimado a apresentar embargos. Superado ato citatório, não havendo notícia de pagamento do débito ou pedido de parcelamento, serão realizadas pesquisas para localização de bens da parte executada para satisfação do crédito exequendo. Dessa forma, deverá a serventia intimar a parte exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar cálculo atualizado do débito e comprovar o recolhimento das taxas necessárias para pesquisas através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Quanto ao recolhimento, deverá ser observado o número de pessoas cadastradas no polo passivo. No tocante ao sistema INFOJUD, deverão ser solicitadas somente as duas últimas declarações de imposto de renda disponíveis no Sistema. Fica concedido ao exequente o prazo de 30 dias para que realize pesquisas junto ao sistema ARISP, a fim de verificar a existência de bens imóveis em nome dos executados. O resultado da pesquisa deverá ser apresentado cinco dias após o prazo acima concedido. Advirto a parte exequente que não apresentado o resultado da pesquisa no prazo acima determinado, a pesquisa será interpretada como negativa. Advirto, ainda, que os prazos acima não serão estendidos. Comprovado o recolhimento correto e apresentado cálculo atualizado no prazo acima determinado, providencie-se a realização das pesquisas pelos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Novamente, advirto que, em hipótese alguma, a serventia deverá realizar as pesquisas sem o prévio de recolhimento das taxas devidas. Resultando negativas as pesquisas, tornem os autos conclusos para suspensão/arquivamento dos autos na forma do artigo 921, do Código de Processo Civil. Resultando positiva a pesquisa BACENJUD, com o bloqueio parcial ou integral do valor do débito, a parte exequente será intimada a se manifestar a respeito. Acaso o valor seja de pequena monta, requerendo a parte exequente o desbloqueio, deverá a serventia providenciar o necessário. Em requerendo o levantamento e/ou transferência, a serventia deverá providencia a transferência da quantia bloqueada e, com a comprovação do depósito judicial, intimar a parte executada, na forma do artigo 841, § 1º, do CPC. Se o executada estiver representado nos autos, a intimação da penhora será realizada através do advogado ou Curador Especial, mediante publicação no DJE. Caso contrário, a parte exequente deverá comprovar o recolhimento da taxa necessária para intimação do executado. Deverá ser observado o disposto no artigo 841, § 4º, do CPC. Decorrido o prazo para impugnação do bloqueio realizado ou verificado o disposto no artigo 841, § 4º, do CPC, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente, que deverá, no prazo de cinco dias, contados da retirada da guia, manifestar em termos de prosseguimento, observando-se que o silêncio será interpretado como quitação do débito. Efetuado o bloqueio de veículo(s) através do sistema RENAJUD, ou indicado à penhora bem imóvel pertencente à parte executada, deverá ser lavrado termo de penhora, na forma do artigo 845, § 1º, CPC. Observe-se que o termo de penhora de bem imóvel somente será lavrada mediante apresentação de certidão imobiliária atualizada. Constatado que o imóvel foi dado como garantia, deverá ser lavrado termo de penhora sobre os direitos. Lavrado o termo de penhora, deverá a serventia intimar a parte exequente a providenciar o recolhimento das diligências do oficial de justiça para avaliação do bem penhorado, nos termos do artigo 154, inciso V, do CPC; bem como o recolhimento das custas pertinentes para notificação de eventual credor. Recolhidas as diligências, expeça-se mandado de avaliação e intimação do executado, salvo se este estiver representado nos autos. A notificação do credor será realizada com senha dos autos e somente após a juntada do auto de avaliação do imóvel. Decorrido o prazo para impugnação da avaliação ou embargos da penhora, intime-se a parte exequente para manifestar seu interesse na adjudicação do bem. Sendo requerida a realização de leilão do imóvel, tornem os autos conclusos para designação de leiloeiro. |
| 16/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/03/2021 |
Petições Diversas |
| 12/05/2021 |
Petições Diversas |
| 09/06/2021 |
Petições Diversas |
| 03/12/2021 |
Petições Diversas |
| 15/02/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 10/08/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 12/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 03/01/2024 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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