| Exeqte |
Fxs Comercio e Locacao de Equipamentos e
Advogado: Gustavo Fontanini Sanches |
| Exectdo |
Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda.
Advogado: Eduardo Araujo Advogado: Clovisley Fermino Carvalho Advogada: Débora Zanoni |
| Perito | Emerson Oliveira Ribeiro de Souza |
| ArremTerc |
VALDEMIR TEODORO FERREIRA ME
Advogado: Odair Rodrigues Goulart |
| Interesdo. |
Marcos Vinicius Madureira da Mota
Advogado: Rogerio dos Santos Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/10/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 526.2025/009466-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/11/2025 Local: Oficial de justiça - Marcos Toshio Kubo |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70066729-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2025 13:48 |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70066707-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 12:16 |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da expedição da Carta de Arrematação e Ofício às fls. 742/743, devendo providenciar os devidos encaminhamentos. |
| 28/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70063691-3 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 28/09/2025 13:46 |
| 29/10/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 526.2025/009466-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/11/2025 Local: Oficial de justiça - Marcos Toshio Kubo |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70066729-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2025 13:48 |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70066707-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 12:16 |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da expedição da Carta de Arrematação e Ofício às fls. 742/743, devendo providenciar os devidos encaminhamentos. |
| 28/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70063691-3 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 28/09/2025 13:46 |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70063040-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 18:00 |
| 10/09/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 10/09/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/09/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 02/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 526.2025/009359-2 Situação: Não cumprido em 05/09/2025 Local: Oficial de justiça - Zorobabel Vieira |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70057861-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 17:05 |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70055742-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 10:52 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2025 Teor do ato: Ciência dos documentos juntados as fls. 727 e seguintes dos autos. Advogados(s): Gustavo Fontanini Sanches (OAB 147803/SP), Odair Rodrigues Goulart (OAB 45151/SP), Rogerio dos Santos Filho (OAB 276453/SP), Eduardo Araujo (OAB 391266/SP), Clovisley Fermino Carvalho (OAB 450382/SP), Débora Zanoni (OAB 477363/SP), Afonso Figueredo de Andrade (OAB 43721/RS) |
| 21/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência dos documentos juntados as fls. 727 e seguintes dos autos. |
| 21/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 21/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70053796-6 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 15/08/2025 16:33 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a expedição de ofício a SENATRAN, solicitando as providencias necessárias no sentido de proceder o levantamento das restrições constantes sobre os veículos arrematados placas: DFW4967 , DUQ-1542, DFW-4985 e DFW-3892, a fim de possibilitar a transferência de propriedade. Defiro a expedição de mandado de entrega do veículo placa DUQ-1542, que deverá ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, observando que a diligência do oficial de justiça já foi recolhida a fls 699/700. Sem prejuízo, dê-se baixa dos bloqueios pelo sistema Renajud. No mais, diante dos depósitos realizados (fl. 717/718), homologo o auto de arrematação de fls. 649, para que produzam seus regulares efeitos de direito. Aguardem-se por dez dias eventual manifestação (art. 903, § 2.º do CPC). Decorridos, certifiquem-se o decurso de prazo e, pagas eventuais custas e fornecidas as cópias necessárias, expeça-se carta de arrematação, observado o disposto no art. 903, § 3º, do CPC, e mandado de entrega. Faça-se constar do mandado a intimação do executado/depositário fiel, para entrega do bem arrematado, advertindo-o que o descumprimento da ordem judicial poderá implicar na execução de medida forçada, ou seja, remoção ou busca e apreensão do bem, inclusive, com uso de força policial, sem prejuízo de outras medidas. No mais, decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados nos autos, em favor da parte exequente, observando o formulário de fls. 716. No mais, para regularização da transferência expeça-se oficio ao Detran conforme já determinado a fls 667. Esta decisão valerá como ofício. Caberá ao interessado a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Fontanini Sanches (OAB 147803/SP), Odair Rodrigues Goulart (OAB 45151/SP), Rogerio dos Santos Filho (OAB 276453/SP), Eduardo Araujo (OAB 391266/SP), Clovisley Fermino Carvalho (OAB 450382/SP), Débora Zanoni (OAB 477363/SP), Afonso Figueredo de Andrade (OAB 43721/RS) |
| 06/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a serventia a expedição de ofício a SENATRAN, solicitando as providencias necessárias no sentido de proceder o levantamento das restrições constantes sobre os veículos arrematados placas: DFW4967 , DUQ-1542, DFW-4985 e DFW-3892, a fim de possibilitar a transferência de propriedade. Defiro a expedição de mandado de entrega do veículo placa DUQ-1542, que deverá ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, observando que a diligência do oficial de justiça já foi recolhida a fls 699/700. Sem prejuízo, dê-se baixa dos bloqueios pelo sistema Renajud. No mais, diante dos depósitos realizados (fl. 717/718), homologo o auto de arrematação de fls. 649, para que produzam seus regulares efeitos de direito. Aguardem-se por dez dias eventual manifestação (art. 903, § 2.º do CPC). Decorridos, certifiquem-se o decurso de prazo e, pagas eventuais custas e fornecidas as cópias necessárias, expeça-se carta de arrematação, observado o disposto no art. 903, § 3º, do CPC, e mandado de entrega. Faça-se constar do mandado a intimação do executado/depositário fiel, para entrega do bem arrematado, advertindo-o que o descumprimento da ordem judicial poderá implicar na execução de medida forçada, ou seja, remoção ou busca e apreensão do bem, inclusive, com uso de força policial, sem prejuízo de outras medidas. No mais, decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados nos autos, em favor da parte exequente, observando o formulário de fls. 716. No mais, para regularização da transferência expeça-se oficio ao Detran conforme já determinado a fls 667. Esta decisão valerá como ofício. Caberá ao interessado a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Intime-se. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70050750-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 18:55 |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70050748-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 18:49 |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70050333-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2025 17:26 |
| 01/08/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70050329-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 01/08/2025 17:18 |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70044206-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 12:09 |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70036878-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 14:19 |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4202 Página: 782/786 |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70033313-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2025 15:15 |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70032984-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 14:26 |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70032939-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 11:59 |
| 20/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2025 Teor do ato: Vistos. Em cumprimento ao disposto no artigo 10, do Código de Processo Civil, primeiramente, dê-se VISTA à exequente. Prazo: 5 dias. Com ou sem manifestação, voltem-me conclusos com celeridade. Intime(m)-se. Advogados(s): Gustavo Fontanini Sanches (OAB 147803/SP), Odair Rodrigues Goulart (OAB 45151/SP), Rogerio dos Santos Filho (OAB 276453/SP), Eduardo Araujo (OAB 391266/SP), Clovisley Fermino Carvalho (OAB 450382/SP), Débora Zanoni (OAB 477363/SP), Afonso Figueredo de Andrade (OAB 43721/RS) |
| 13/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em cumprimento ao disposto no artigo 10, do Código de Processo Civil, primeiramente, dê-se VISTA à exequente. Prazo: 5 dias. Com ou sem manifestação, voltem-me conclusos com celeridade. Intime(m)-se. |
| 13/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSLO.25.70031016-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/05/2025 14:50 |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70027777-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2025 13:20 |
| 23/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2025 Teor do ato: Vistos. Fls 665/666: Assiste razão a parte exequente. Assim, diante dos depósitos realizados (fl. 557 e 564), homologo os autos de arrematação de fls. 553/554 e 562/563, para que produzam seus regulares efeitos de direito. Aguardem-se por dez dias eventual manifestação (art. 903, § 2.º do CPC). Decorridos, certifiquem-se o decurso de prazo e, pagas eventuais custas e fornecidas as cópias necessárias, expeça-se carta de arrematação, observado o disposto no art. 903, § 3º, do CPC, e mandado de entrega. Faça-se constar do mandado a intimação do executado/depositário fiel, para entrega do bem arrematado, advertindo-o que o descumprimento da ordem judicial poderá implicar na execução de medida forçada, ou seja, remoção ou busca e apreensão do bem, inclusive, com uso de força policial, sem prejuízo de outras medidas. Após, para regularização da transferência expeça-se oficio ao Detran. No mais, decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados nos autos (fls. 557 e 564, com correção), em favor da parte exequente, devendo, antes, apresentar o respectivo formulário. Fls. 651/654: Para apreciação do pedido, comprove o depósito da parcela vencida. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Fontanini Sanches (OAB 147803/SP), Odair Rodrigues Goulart (OAB 45151/SP), Rogerio dos Santos Filho (OAB 276453/SP), Eduardo Araujo (OAB 391266/SP), Clovisley Fermino Carvalho (OAB 450382/SP), Débora Zanoni (OAB 477363/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls 665/666: Assiste razão a parte exequente. Assim, diante dos depósitos realizados (fl. 557 e 564), homologo os autos de arrematação de fls. 553/554 e 562/563, para que produzam seus regulares efeitos de direito. Aguardem-se por dez dias eventual manifestação (art. 903, § 2.º do CPC). Decorridos, certifiquem-se o decurso de prazo e, pagas eventuais custas e fornecidas as cópias necessárias, expeça-se carta de arrematação, observado o disposto no art. 903, § 3º, do CPC, e mandado de entrega. Faça-se constar do mandado a intimação do executado/depositário fiel, para entrega do bem arrematado, advertindo-o que o descumprimento da ordem judicial poderá implicar na execução de medida forçada, ou seja, remoção ou busca e apreensão do bem, inclusive, com uso de força policial, sem prejuízo de outras medidas. Após, para regularização da transferência expeça-se oficio ao Detran. No mais, decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados nos autos (fls. 557 e 564, com correção), em favor da parte exequente, devendo, antes, apresentar o respectivo formulário. Fls. 651/654: Para apreciação do pedido, comprove o depósito da parcela vencida. Intime-se. |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70025502-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 19:02 |
| 13/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70025117-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2025 20:10 |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do depósito realizado (fl. 628), homologo o auto de arrematação de fls. 624/625, para que produza seus regulares efeitos de direito. Aguardem-se por dez dias eventual manifestação (art. 903, § 2.º do CPC). Decorridos, certifiquem-se o decurso de prazo e, pagas eventuais custas e fornecidas as cópias necessárias, expeça-se carta de arrematação, observado o disposto no art. 903, § 3º, do CPC, e mandado de entrega. Faça-se constar do mandado a intimação do executado/depositário fiel, para entrega do bem arrematado, advertindo-o que o descumprimento da ordem judicial poderá implicar na execução de medida forçada, ou seja, remoção ou busca e apreensão do bem, inclusive, com uso de força policial, sem prejuízo de outras medidas. Após, para regularização da transferência expeça-se oficio ao Detran. No mais, homologo a proposta de parcelamento para arrematação do bem de fls. 632/633, para que produza seus regulares efeitos de direito. Aguardem-se por dez dias eventual manifestação (art. 903, § 2.º do CPC). Decorridos, certifiquem-se o decurso de prazo e, pagas eventuais custas e fornecidas as cópias necessárias, expeça-se carta de arrematação, observado o disposto no art. 903, § 3º, do CPC, e mandado de entrega. Faça-se constar do mandado a intimação do executado/depositário fiel, para entrega do bem arrematado, advertindo-o que o descumprimento da ordem judicial poderá implicar na execução de medida forçada, ou seja, remoção ou busca e apreensão do bem, inclusive, com uso de força policial, sem prejuízo de outras medidas. Após, para regularização da transferência expeça-se oficio ao Detran. No mais, decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado nos autos (fls. 628 - R$ 19.865,59, com correção), em favor da parte exequente, devendo, antes, apresentar o respectivo formulário. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Fontanini Sanches (OAB 147803/SP), Odair Rodrigues Goulart (OAB 45151/SP), Rogerio dos Santos Filho (OAB 276453/SP), Eduardo Araujo (OAB 391266/SP), Clovisley Fermino Carvalho (OAB 450382/SP), Débora Zanoni (OAB 477363/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do depósito realizado (fl. 628), homologo o auto de arrematação de fls. 624/625, para que produza seus regulares efeitos de direito. Aguardem-se por dez dias eventual manifestação (art. 903, § 2.º do CPC). Decorridos, certifiquem-se o decurso de prazo e, pagas eventuais custas e fornecidas as cópias necessárias, expeça-se carta de arrematação, observado o disposto no art. 903, § 3º, do CPC, e mandado de entrega. Faça-se constar do mandado a intimação do executado/depositário fiel, para entrega do bem arrematado, advertindo-o que o descumprimento da ordem judicial poderá implicar na execução de medida forçada, ou seja, remoção ou busca e apreensão do bem, inclusive, com uso de força policial, sem prejuízo de outras medidas. Após, para regularização da transferência expeça-se oficio ao Detran. No mais, homologo a proposta de parcelamento para arrematação do bem de fls. 632/633, para que produza seus regulares efeitos de direito. Aguardem-se por dez dias eventual manifestação (art. 903, § 2.º do CPC). Decorridos, certifiquem-se o decurso de prazo e, pagas eventuais custas e fornecidas as cópias necessárias, expeça-se carta de arrematação, observado o disposto no art. 903, § 3º, do CPC, e mandado de entrega. Faça-se constar do mandado a intimação do executado/depositário fiel, para entrega do bem arrematado, advertindo-o que o descumprimento da ordem judicial poderá implicar na execução de medida forçada, ou seja, remoção ou busca e apreensão do bem, inclusive, com uso de força policial, sem prejuízo de outras medidas. Após, para regularização da transferência expeça-se oficio ao Detran. No mais, decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado nos autos (fls. 628 - R$ 19.865,59, com correção), em favor da parte exequente, devendo, antes, apresentar o respectivo formulário. Intime-se. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70020952-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 16:36 |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70020682-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2025 18:22 |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70020235-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2025 16:12 |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70017174-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 12:59 |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70016542-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2025 15:48 |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70015542-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2025 19:53 |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70012471-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2025 12:55 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Homologo o edital de fls. 515/520, cuja cópia segue assinada abaixo. Afixe-se cópia do edital no local de costume do fórum. Dê-se ciência às partes das datas designadas: 25 de FEVEREIRO de 2025, às 13h15min. (LOTE I), às 13h20min. (LOTE II), às 13h25min. (LOTE III) e às 13h30min. (LOTE IV), serão levados a PRIMEIRO LEILÃO os bens abaixo descritos, entregando-os a quem maior lance der acima da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao Primeiro Leilão - 28 de FEVEREIRO de 2025, às 13h15min. (LOTE I), às 13h20min. (LOTE II), às 13h25min. (LOTE III) e às 13h30min. (LOTE IV) - seguir-se-ão, sem interrupção, a SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará em 25 de MARÇO de 2025, às 13h15min. (LOTE I), às 13h20min. (LOTE II), às 13h25min. (LOTE III) e às 13h30min. (LOTE IV) ou, alternativamente, podendo ser encerrado mediante apregoamento do leiloeiro por meio de transmissão online, ocasião em que serão aceitos lances a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, não sendo admitido lance vil, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema de alienação judicial eletrônica, no portal de leilões: www.leilaooficialonline.com.br A íntegra do edital pode ser conferida, ainda, em https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/abrirDocumentoParaConferencia.do?instancia=PG&cdDocumento=264529856&cdProtocolo=&cdProcesso=EM000492L0000&nuProcesso=1005325-15.2020.8.26.0526&cdForo=526&nmAlias=PG5SORC&flOrigem=P&tpOrigem=2&origemDocumento=P&token=gy75pCst Advogados(s): Gustavo Fontanini Sanches (OAB 147803/SP), Eduardo Araujo (OAB 391266/SP), Clovisley Fermino Carvalho (OAB 450382/SP), Débora Zanoni (OAB 477363/SP) |
| 18/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Homologo o edital de fls. 515/520, cuja cópia segue assinada abaixo. Afixe-se cópia do edital no local de costume do fórum. Dê-se ciência às partes das datas designadas: 25 de FEVEREIRO de 2025, às 13h15min. (LOTE I), às 13h20min. (LOTE II), às 13h25min. (LOTE III) e às 13h30min. (LOTE IV), serão levados a PRIMEIRO LEILÃO os bens abaixo descritos, entregando-os a quem maior lance der acima da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao Primeiro Leilão - 28 de FEVEREIRO de 2025, às 13h15min. (LOTE I), às 13h20min. (LOTE II), às 13h25min. (LOTE III) e às 13h30min. (LOTE IV) - seguir-se-ão, sem interrupção, a SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará em 25 de MARÇO de 2025, às 13h15min. (LOTE I), às 13h20min. (LOTE II), às 13h25min. (LOTE III) e às 13h30min. (LOTE IV) ou, alternativamente, podendo ser encerrado mediante apregoamento do leiloeiro por meio de transmissão online, ocasião em que serão aceitos lances a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, não sendo admitido lance vil, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema de alienação judicial eletrônica, no portal de leilões: www.leilaooficialonline.com.br A íntegra do edital pode ser conferida, ainda, em https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/abrirDocumentoParaConferencia.do?instancia=PG&cdDocumento=264529856&cdProtocolo=&cdProcesso=EM000492L0000&nuProcesso=1005325-15.2020.8.26.0526&cdForo=526&nmAlias=PG5SORC&flOrigem=P&tpOrigem=2&origemDocumento=P&token=gy75pCst |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70094650-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2024 08:00 |
| 09/12/2024 |
Documento Juntado
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| 09/12/2024 |
Documento Juntado
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| 09/12/2024 |
Documento Juntado
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| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2024 Teor do ato: Vistos, CUMPRA-SE, realizando-se alienação em leilão judicial eletrônico dos veículos indicados às fls. 480. O leilão deverá ser realizado em 02 (dois) pregões, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Clécio Oliveira de Carvalho, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime(m)-se. Advogados(s): Gustavo Fontanini Sanches (OAB 147803/SP), Eduardo Araujo (OAB 391266/SP), Clovisley Fermino Carvalho (OAB 450382/SP), Débora Zanoni (OAB 477363/SP) |
| 04/12/2024 |
Decisão Determinação
Vistos, CUMPRA-SE, realizando-se alienação em leilão judicial eletrônico dos veículos indicados às fls. 480. O leilão deverá ser realizado em 02 (dois) pregões, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Clécio Oliveira de Carvalho, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime(m)-se. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70085751-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 16:02 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2024 Teor do ato: Vistos. Antes do mais, deverá a parte exequente informar, no prazo de quinze dias, se estão presentes e em quais folhas se encontram o determinado a fls. X, ou seja: a) intimações acerca da penhora do(s) executado(s); b) avaliação do veículo; c) pesquisa junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória; d) no caso de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), intimação da instituição financeira acerca da penhora. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Gustavo Fontanini Sanches (OAB 147803/SP), Eduardo Araujo (OAB 391266/SP), Clovisley Fermino Carvalho (OAB 450382/SP), Débora Zanoni (OAB 477363/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes do mais, deverá a parte exequente informar, no prazo de quinze dias, se estão presentes e em quais folhas se encontram o determinado a fls. X, ou seja: a) intimações acerca da penhora do(s) executado(s); b) avaliação do veículo; c) pesquisa junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória; d) no caso de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), intimação da instituição financeira acerca da penhora. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. Advogados(s): Gustavo Fontanini Sanches (OAB 147803/SP), Eduardo Araujo (OAB 391266/SP), Clovisley Fermino Carvalho (OAB 450382/SP), Débora Zanoni (OAB 477363/SP) |
| 03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70072906-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 16:16 |
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70070911-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/09/2024 10:43 |
| 09/09/2024 |
E-mail expedido juntado
|
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito nomeado para que se manifeste sobre a impugnação ao laudo e os pedidos de esclarecimentos apresentados. Com a juntada da manifestação do perito, dê-se nova vista as partes. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Fontanini Sanches (OAB 147803/SP), Eduardo Araujo (OAB 391266/SP), Clovisley Fermino Carvalho (OAB 450382/SP), Débora Zanoni (OAB 477363/SP) |
| 05/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o perito nomeado para que se manifeste sobre a impugnação ao laudo e os pedidos de esclarecimentos apresentados. Com a juntada da manifestação do perito, dê-se nova vista as partes. Intime-se. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70059805-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 23:23 |
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70055787-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 11:15 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes obre o laudo pericial no prazo comum de 15 dias. Sem prejuízo, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do valor depositado a fls. 370, em favor do perito (R$ 5.500,00, com os devidos acréscimos legais), observando-se o formulário de fls. 448. Advogados(s): Gustavo Fontanini Sanches (OAB 147803/SP), Eduardo Araujo (OAB 391266/SP), Clovisley Fermino Carvalho (OAB 450382/SP), Débora Zanoni (OAB 477363/SP) |
| 19/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Manifestem-se as partes obre o laudo pericial no prazo comum de 15 dias. Sem prejuízo, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do valor depositado a fls. 370, em favor do perito (R$ 5.500,00, com os devidos acréscimos legais), observando-se o formulário de fls. 448. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70051849-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 18/07/2024 10:38 |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70051844-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/07/2024 10:35 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2024 Teor do ato: Ciência às partes da designação de vistoria a ser realizada pelo perito no dia 27/05/2024 às 10h00 na Rua Fernando Baron, 32, Recanto da Fortuna, Campinas/SP. Advogados(s): Gustavo Fontanini Sanches (OAB 147803/SP), Eduardo Araujo (OAB 391266/SP), Clovisley Fermino Carvalho (OAB 450382/SP), Débora Zanoni (OAB 477363/SP) |
| 16/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação de vistoria a ser realizada pelo perito no dia 27/05/2024 às 10h00 na Rua Fernando Baron, 32, Recanto da Fortuna, Campinas/SP. |
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70029003-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 19/04/2024 21:22 |
| 15/04/2024 |
E-mail expedido juntado
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| 15/04/2024 |
Documento Juntado
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| 15/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70025543-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 18:29 |
| 23/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância da parte executada, fixo os honorários periciais em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), devendo a executada comprovar o pagamento no prazo de dez dias, sob pena de preclusão da prova. Com o pagamento, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Decorrido o prazo sem pagamento, tornem os autos conclusos para analise do quanto requerido a fls 361/362. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Fontanini Sanches (OAB 147803/SP), Eduardo Araujo (OAB 391266/SP), Clovisley Fermino Carvalho (OAB 450382/SP), Débora Zanoni (OAB 477363/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da concordância da parte executada, fixo os honorários periciais em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), devendo a executada comprovar o pagamento no prazo de dez dias, sob pena de preclusão da prova. Com o pagamento, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Decorrido o prazo sem pagamento, tornem os autos conclusos para analise do quanto requerido a fls 361/362. Intime-se. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70019820-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 16:30 |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70017589-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2024 10:38 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2024 Teor do ato: Manifeste-se a requerida, no prazo de 15 dias, sobre a proposta de honorários periciais, realizando o depósito, se o caso. Advogados(s): Gustavo Fontanini Sanches (OAB 147803/SP), Eduardo Araujo (OAB 391266/SP), Clovisley Fermino Carvalho (OAB 450382/SP), Débora Zanoni (OAB 477363/SP) |
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a requerida, no prazo de 15 dias, sobre a proposta de honorários periciais, realizando o depósito, se o caso. |
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.23.70084991-5 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 05/12/2023 22:41 |
| 04/12/2023 |
E-mail expedido juntado
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| 02/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2023 Teor do ato: Vistos. Em que pesem as alegações da executada, é certo que as avaliações apresentadas pela exequente, foram realizada com cuidado, assinada por profissional competente e completada com as fotos que indicam o estado atual dos imóveis, todos em péssimo estado de conservação, estão com peças e pneus faltando e carroceria enferrujada. Não houve impugnação da executada acerca do estado dos veículos, apenas uma impugnação genérica, baseada na diferença do valor da avaliação e da tabela FIPE, cujo valor tem por base o bem em bom estado de conservação. Contudo, para que não se alegue cerceamento de defesa, defiro a realização de perícia para avaliação dos veículos, para tanto nomeio como perito Emerson Oliveira Ribeiro de Souza. Intime-se o perito para indicar e estimar seus honorários que serão suportados pela executada que requereu a perícia. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Desde já indefiro a realização de avaliação particular que já poderia ter sido providenciada pela parte e tumultuaria o tramite processual Intime-se. Advogados(s): Gustavo Fontanini Sanches (OAB 147803/SP), Eduardo Araujo (OAB 391266/SP), Clovisley Fermino Carvalho (OAB 450382/SP), Débora Zanoni (OAB 477363/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pesem as alegações da executada, é certo que as avaliações apresentadas pela exequente, foram realizada com cuidado, assinada por profissional competente e completada com as fotos que indicam o estado atual dos imóveis, todos em péssimo estado de conservação, estão com peças e pneus faltando e carroceria enferrujada. Não houve impugnação da executada acerca do estado dos veículos, apenas uma impugnação genérica, baseada na diferença do valor da avaliação e da tabela FIPE, cujo valor tem por base o bem em bom estado de conservação. Contudo, para que não se alegue cerceamento de defesa, defiro a realização de perícia para avaliação dos veículos, para tanto nomeio como perito Emerson Oliveira Ribeiro de Souza. Intime-se o perito para indicar e estimar seus honorários que serão suportados pela executada que requereu a perícia. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Desde já indefiro a realização de avaliação particular que já poderia ter sido providenciada pela parte e tumultuaria o tramite processual Intime-se. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.23.70074803-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 17:48 |
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.23.70073526-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2023 18:36 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a dispensa da avaliação por perito nomeado somente se dá com a concordância da parte contrária com as estimativas apresentadas pela exequente, dê-se vista a parte executada para que se manifeste sobre as avaliações de fls 288 e 289, bem como, das fotografias juntadas a fls 291/334, no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Fontanini Sanches (OAB 147803/SP), Eduardo Araujo (OAB 391266/SP), Clovisley Fermino Carvalho (OAB 450382/SP), Débora Zanoni (OAB 477363/SP) |
| 03/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que a dispensa da avaliação por perito nomeado somente se dá com a concordância da parte contrária com as estimativas apresentadas pela exequente, dê-se vista a parte executada para que se manifeste sobre as avaliações de fls 288 e 289, bem como, das fotografias juntadas a fls 291/334, no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.23.70046405-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 16:14 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.23.70046297-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 13:33 |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.23.70043824-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2023 14:37 |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.23.70043819-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/07/2023 14:32 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 262/266: para que o pedido comporte apreciação produtiva, deverá a parte exequente comprovar a cotação do bem no mercado, juntando mais 02 (duas) avaliaçõesidôneas dos veículos, com o preço praticado pelo mercado. No silêncio superior a trinta dias, arquivem-se os presentes autos, no aguardo de provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Gustavo Fontanini Sanches (OAB 147803/SP), Eduardo Araujo (OAB 391266/SP), Clovisley Fermino Carvalho (OAB 450382/SP) |
| 26/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 262/266: para que o pedido comporte apreciação produtiva, deverá a parte exequente comprovar a cotação do bem no mercado, juntando mais 02 (duas) avaliaçõesidôneas dos veículos, com o preço praticado pelo mercado. No silêncio superior a trinta dias, arquivem-se os presentes autos, no aguardo de provocação da parte interessada. Int. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.23.70041148-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 17:24 |
| 30/05/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSLO.23.70034465-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 30/05/2023 09:22 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça - mandado cumprido parcialmente Advogados(s): Gustavo Fontanini Sanches (OAB 147803/SP), Paulo Eduardo de Souza Coutinho (OAB 53251/SP) |
| 29/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça - mandado cumprido parcialmente |
| 25/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
, qual seja, Rua Novik nº 163 e, aí sendo, procedi a REMOÇÃO conforme auto em anexo. Certifico ainda ter consultado sites acerca dos valores dos caminhões, porém, devido a complexidade, pois envolve o estado de conservação, falta de equipamentos, tipos dos baús, manutenção e eventuais débitos veiculares, DEVOLVO o presente sem a AVALIAÇÃO. |
| 25/05/2023 |
Documento Juntado
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| 26/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 05/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 526.2023/003584-8 Situação: Cumprido parcialmente em 22/05/2023 Local: Oficial de justiça - Zorobabel Vieira |
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.23.70014977-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 19:37 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 156/159: Diante das fotos juntadas e tendo em vista que os veículos penhorados então em aparente estado de abandono, após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, defiro a expedição de mandado de remoção e constatação. Intime-se o autor, para que providencie o acompanhamento da diligência e os meios necessários para o efetivo cumprimento do mandado, o qual permanecerá com carga a(o) Central de Mandados / sr. Oficial de Justiça, pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicação desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Fontanini Sanches (OAB 147803/SP), Paulo Eduardo de Souza Coutinho (OAB 53251/SP) |
| 02/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 156/159: Diante das fotos juntadas e tendo em vista que os veículos penhorados então em aparente estado de abandono, após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, defiro a expedição de mandado de remoção e constatação. Intime-se o autor, para que providencie o acompanhamento da diligência e os meios necessários para o efetivo cumprimento do mandado, o qual permanecerá com carga a(o) Central de Mandados / sr. Oficial de Justiça, pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicação desta decisão. Intime-se. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.22.70055922-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 16:48 |
| 31/08/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSLO.22.70055301-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 31/08/2022 00:44 |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Gustavo Fontanini Sanches (OAB 147803/SP), Paulo Eduardo de Souza Coutinho (OAB 53251/SP), Maria Fernanda Bernardinetti (OAB 258229/SP) |
| 09/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 09/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
e, aí sendo, no dia 28-04-2022, CONSTATEI os seguintes veículos: 01 - placas EAO-6504; 02 - placas DUQ: 1892, 1634, 1542, 1541, 1523; 03 - placas MWB 8536; 04- placas DFW: 3392, 3813, 2631, 4807, 4985, 5685, 4967, 5294; 05 - placas DEP-8302. Segundo informações locais, os referidos veículos e outros que não constam na relação a serem CONSTATADOS, estão PENHORADOS numa Ação Civil Pública e, por essa razão estão no terreno e sem serem usados há mais de anos, motivo pelo qual fica praticamente impossível AVALIAR os referidos veículos, além de ser necessário os dados acerca de eventuais multas e débitos, sendo que no dia 17-05-2022, este Oficial solicitou ao Procurador do Requerente os dados dos veículos encontrados, porém, até a presente data, sem retorno. Tendo em vista o término do prazo para o cumprimento, DEVOLVO o presente em Cartório. Certifico ainda que os demais veículos não encontrados, estão noutros locais do País sem ser informado os respectivos endereços. |
| 21/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 526.2022/002958-6 Situação: Cumprido parcialmente em 25/07/2022 Local: Oficial de justiça - Zorobabel Vieira |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2022 Teor do ato: Ciência sobre resultado de pesquisa/bloqueio Renajud positivo, juntado aos autos. Fica a credora intimada a requerer, no prazo de 15 dias, o que entender cabível ao prosseguimento da execução. Advogados(s): Gustavo Fontanini Sanches (OAB 147803/SP), Paulo Eduardo de Souza Coutinho (OAB 53251/SP), Maria Fernanda Bernardinetti (OAB 258229/SP) |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2022 Teor do ato: Vistos. Proceda-se o bloqueio para transferência por meio do sistema Renajud, acerca da eventual propriedade de veículos em nome do(a) executado(a) Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda. Após, dê-se vista a parte exequente. No mais, apreciarei oportunamente. Intime(m)-se. Salto, 17 de fevereiro de 2022. Advogados(s): Gustavo Fontanini Sanches (OAB 147803/SP), Paulo Eduardo de Souza Coutinho (OAB 53251/SP), Maria Fernanda Bernardinetti (OAB 258229/SP) |
| 24/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre resultado de pesquisa/bloqueio Renajud positivo, juntado aos autos. Fica a credora intimada a requerer, no prazo de 15 dias, o que entender cabível ao prosseguimento da execução. |
| 24/02/2022 |
Documento Juntado
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| 17/02/2022 |
Decisão
Vistos. Proceda-se o bloqueio para transferência por meio do sistema Renajud, acerca da eventual propriedade de veículos em nome do(a) executado(a) Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda. Após, dê-se vista a parte exequente. No mais, apreciarei oportunamente. Intime(m)-se. Salto, 17 de fevereiro de 2022. |
| 17/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0567/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2021 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 131/132) e declaro suspensa a execução, nos termos do Art. 922 do CPC. Aguarde-se em Cartório o cumprimento do acordo. Prazo: 12 meses. Decorrido o prazo, diga a(o) exequente, quanto ao cumprimento do acordo e satisfação da execução. Fica, desde já, cientificado, que o seu silêncio, o fará presumir tacitamente. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Fontanini Sanches (OAB 147803/SP) |
| 22/10/2021 |
Decisão
Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 131/132) e declaro suspensa a execução, nos termos do Art. 922 do CPC. Aguarde-se em Cartório o cumprimento do acordo. Prazo: 12 meses. Decorrido o prazo, diga a(o) exequente, quanto ao cumprimento do acordo e satisfação da execução. Fica, desde já, cientificado, que o seu silêncio, o fará presumir tacitamente. Intime-se. |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSLO.21.70061597-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 19/10/2021 17:40 |
| 09/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 04/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.21.70054536-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 16:27 |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2021 Teor do ato: Vistos. Muito embora seja possível a concessão da gratuidade processual à pessoa jurídica, é imprescindível a prova inequívoca da insuficiência financeira. Destaque-se que a existência de débitos tributários federais e ajuizamento de ações, por si só, não demonstram a ausência de condições de arcar com as despesas processuais. Ademais, invocar a crise econômica causada pelo Covid-19, por si só não é suficiente para concessão do benefício. Razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade processual, formulado pela executada. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO JUSTIÇA GRATUITA PESSOA JURÍDICA Necessidade de comprovação da ausência de condições financeiras para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios Artigo 98 do CPC e Súmula 481 do STJ Hipossuficiência não comprovada Indeferimento mantido NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2229489-69.2020.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapevi -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/07/2021; Data de Registro: 15/07/2021) Assim, indefiro o benefício da justiça gratuita a parte executada. No mais, Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. No silêncio superior a trinta dias, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Fontanini Sanches (OAB 147803/SP) |
| 15/09/2021 |
Decisão
Vistos. Muito embora seja possível a concessão da gratuidade processual à pessoa jurídica, é imprescindível a prova inequívoca da insuficiência financeira. Destaque-se que a existência de débitos tributários federais e ajuizamento de ações, por si só, não demonstram a ausência de condições de arcar com as despesas processuais. Ademais, invocar a crise econômica causada pelo Covid-19, por si só não é suficiente para concessão do benefício. Razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade processual, formulado pela executada. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO JUSTIÇA GRATUITA PESSOA JURÍDICA Necessidade de comprovação da ausência de condições financeiras para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios Artigo 98 do CPC e Súmula 481 do STJ Hipossuficiência não comprovada Indeferimento mantido NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2229489-69.2020.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapevi -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/07/2021; Data de Registro: 15/07/2021) Assim, indefiro o benefício da justiça gratuita a parte executada. No mais, Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. No silêncio superior a trinta dias, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.21.70051182-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 15:16 |
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.21.70049868-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2021 15:36 |
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 33325 Página: 424/431 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2021 Teor do ato: Vistos. Para que não se alegue cerceamento de defesa, dê-se vista a parte executada para que se manifesta acerca da impugnação a benefício da justiça gratuita. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Fontanini Sanches (OAB 147803/SP) |
| 28/07/2021 |
Decisão
Vistos. Para que não se alegue cerceamento de defesa, dê-se vista a parte executada para que se manifesta acerca da impugnação a benefício da justiça gratuita. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.21.70038949-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2021 18:33 |
| 05/07/2021 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WSLO.21.70038528-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 05/07/2021 16:22 |
| 09/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 09/06/2021 |
Documento Juntado
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| 17/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 526.2021/002334-8 Situação: Cumprido parcialmente em 07/06/2021 Local: Oficial de justiça - Zorobabel Vieira |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 612/622 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2021 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s), para pagar a dívida (R$ 112.167,01 - 29/12/2020), mais os acréscimos legais existentes, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Servirá a presente decisão, como MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Comunicado nº 174/2009 da Corregedoria Geral de Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime(m)-se. Advogados(s): Gustavo Fontanini Sanches (OAB 147803/SP) |
| 12/03/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 12/03/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 12/03/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s), para pagar a dívida (R$ 112.167,01 - 29/12/2020), mais os acréscimos legais existentes, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Servirá a presente decisão, como MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Comunicado nº 174/2009 da Corregedoria Geral de Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime(m)-se. |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.21.70000390-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2021 16:01 |
| 29/12/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/01/2021 |
Petições Diversas |
| 05/07/2021 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 02/12/2021 |
Pedido de Penhora |
| 04/03/2022 |
Pedido de Penhora |
| 31/08/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 01/09/2022 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 12/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 18/07/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/07/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 13/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 27/04/2025 |
Petições Diversas |
| 13/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 01/08/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 01/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Petição de Reiteração |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 28/09/2025 |
Petição de Reiteração |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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