| Reqte |
Paloma Cristiane Ribeiro dos Santos
Advogado: Gabriel Brito Beck da Silva |
| Reqdo |
Nu Financeira S.a.
Advogado: Fabio Rivelli Advogada: Aracelly Couto Macedo Mattos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10023669520258260526. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Aracelly Couto Macedo Mattos (OAB 1108A/SE), Gabriel Brito Beck da Silva (OAB 67880/BA) |
| 06/02/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10023669520258260526. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 04/02/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 06/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10023669520258260526. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Aracelly Couto Macedo Mattos (OAB 1108A/SE), Gabriel Brito Beck da Silva (OAB 67880/BA) |
| 06/02/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10023669520258260526. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 04/02/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 06/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 06/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - REMESSA AO COLÉGIO RECURSAL |
| 05/11/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70072268-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/11/2025 15:40 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1268/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1268/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Concedo à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Recebo o recurso interposto pela autora no efeito meramente devolutivo (Lei nº 9.099/95, art. 43), por não vislumbrar e/ou não ter sido cabalmente demonstrado dano irreparável ao recorrente. Intime-se a parte contrária a apresentar as contrarrazões, no prazo de dez dias. Oportunamente, remetam-se os autos ao e. Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com as homenagens de estilo. Int. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Aracelly Couto Macedo Mattos (OAB 1108A/SE), Gabriel Brito Beck da Silva (OAB 67880/BA) |
| 21/10/2025 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos. 1. Concedo à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Recebo o recurso interposto pela autora no efeito meramente devolutivo (Lei nº 9.099/95, art. 43), por não vislumbrar e/ou não ter sido cabalmente demonstrado dano irreparável ao recorrente. Intime-se a parte contrária a apresentar as contrarrazões, no prazo de dez dias. Oportunamente, remetam-se os autos ao e. Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com as homenagens de estilo. Int. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WSLO.25.70068234-6 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 17/10/2025 13:53 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1238/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1238/2025 Teor do ato: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação,nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, na quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), que será atualizada pela tabela prática do e. TJSP a partir desta data e acrescida de juros moratórios desde a citação, calculados estes consoante a regra do art. 406 e parágrafos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Não há condenação em verbas de sucumbência, em razão de expressa vedação legal (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput). Nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 e da Lei Estadual n.º 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei n° 17.785/2023, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 373/2023, o preparo recursal, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, corresponderá à soma das seguintes parcelas: i. taxa judiciária de ingresso, no importe de: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em não se tratando de execução de título extrajudicial; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em se tratando de execução de título extrajudicial; ii. taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; iii. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências de oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, e da remuneração do conciliador, que deverá ser paga conforme orientação inicial do Juízo. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo a ser elaborado pela serventia, que é responsável apenas pela conferência dos valores e certificação nos autos, sendo inadmissível, ademais, sua complementação, nos termos do enunciado 82 do FOJESP. P. R. I. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Aracelly Couto Macedo Mattos (OAB 1108A/SE), Gabriel Brito Beck da Silva (OAB 67880/BA) |
| 14/10/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação,nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, na quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), que será atualizada pela tabela prática do e. TJSP a partir desta data e acrescida de juros moratórios desde a citação, calculados estes consoante a regra do art. 406 e parágrafos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Não há condenação em verbas de sucumbência, em razão de expressa vedação legal (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput). Nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 e da Lei Estadual n.º 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei n° 17.785/2023, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 373/2023, o preparo recursal, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, corresponderá à soma das seguintes parcelas: i. taxa judiciária de ingresso, no importe de: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em não se tratando de execução de título extrajudicial; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em se tratando de execução de título extrajudicial; ii. taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; iii. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências de oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, e da remuneração do conciliador, que deverá ser paga conforme orientação inicial do Juízo. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo a ser elaborado pela serventia, que é responsável apenas pela conferência dos valores e certificação nos autos, sendo inadmissível, ademais, sua complementação, nos termos do enunciado 82 do FOJESP. P. R. I. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/08/2025 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 05/08/2025 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 05/08/2025 |
Audiência Realizada Inexitosa
INFRUTIFERA - FORUM E JEC |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70050109-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/08/2025 09:45 |
| 31/07/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70049864-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 31/07/2025 11:50 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1002366-95.2025.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Paloma Cristiane Ribeiro dos Santos - Nu Financeira S.a. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 04/08/2025 às 10:30h, a realizar-se por meio de Audiência Virtual, para a realização da audiência deverá as partes baixar no celular ou no computador com câmera e microfone o Aplicativo Microsoft Teams. As partes receberão um link para acessar a sala de audiência no e-mail ou Whatsapp informado no processo. Estar munido de documentos com foto, na audiência. A remuneração do conciliador é de 50% de R$ 247,25 (duzentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos), para cada parte, que deverá ser depositada para CECÍLIA PATRÍCIA MATTAR CPF 245.761.358-21 - BANCO ITAÚ - AG. 4084, CC. 09222-2 - CHAVE PIX: 245.761.358-21. A Remuneração só deverá ser depositada "SE HOUVER INTERPOSIÇÃO DE RECURSO". Dúvidas (11) 2118-4804/2118-4805. Informamos que durante a audiência não será permitida a entrada de menores, incapazes e acompanhantes que não façam parte do processo, salvo os casos em que houver determinação judicial. Na hipótese de conciliação infrutífera, deverá(ão) o (s) requerido (s) APRESENTAR CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência virtual, ficando, ainda, advertido(a)(s) de que deverá(ão) informar em sua(s) peça(s) se deseja(m) produzir provas em audiência de instrução a ser futuramente designada, se o caso. Nada Mais. - ADV: GABRIEL BRITO BECK DA SILVA (OAB 67880/BA), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2025 Teor do ato: Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 04/08/2025 às 10:30h, a realizar-se por meio de Audiência Virtual, para a realização da audiência deverá as partes baixar no celular ou no computador com câmera e microfone o Aplicativo Microsoft Teams. As partes receberão um link para acessar a sala de audiência no e-mail ou Whatsapp informado no processo. Estar munido de documentos com foto, na audiência. A remuneração do conciliador é de 50% de R$ 247,25 (duzentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos), para cada parte, que deverá ser depositada para CECÍLIA PATRÍCIA MATTAR CPF 245.761.358-21 - BANCO ITAÚ - AG. 4084, CC. 09222-2 - CHAVE PIX: 245.761.358-21. A Remuneração só deverá ser depositada "SE HOUVER INTERPOSIÇÃO DE RECURSO". Dúvidas (11) 2118-4804/2118-4805. Informamos que durante a audiência não será permitida a entrada de menores, incapazes e acompanhantes que não façam parte do processo, salvo os casos em que houver determinação judicial. Na hipótese de conciliação infrutífera, deverá(ão) o (s) requerido (s) APRESENTAR CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência virtual, ficando, ainda, advertido(a)(s) de que deverá(ão) informar em sua(s) peça(s) se deseja(m) produzir provas em audiência de instrução a ser futuramente designada, se o caso. Nada Mais. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Gabriel Brito Beck da Silva (OAB 67880/BA) |
| 05/06/2025 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 05/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
REMESSA AO CEJUSC - REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 04/08/2025 às 10:30h, a realizar-se por meio de Audiência Virtual, para a realização da audiência deverá as partes baixar no celular ou no computador com câmera e microfone o Aplicativo Microsoft Teams. As partes receberão um link para acessar a sala de audiência no e-mail ou Whatsapp informado no processo. Estar munido de documentos com foto, na audiência. A remuneração do conciliador é de 50% de R$ 247,25 (duzentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos), para cada parte, que deverá ser depositada para CECÍLIA PATRÍCIA MATTAR CPF 245.761.358-21 - BANCO ITAÚ - AG. 4084, CC. 09222-2 - CHAVE PIX: 245.761.358-21. A Remuneração só deverá ser depositada "SE HOUVER INTERPOSIÇÃO DE RECURSO". Dúvidas (11) 2118-4804/2118-4805. Informamos que durante a audiência não será permitida a entrada de menores, incapazes e acompanhantes que não façam parte do processo, salvo os casos em que houver determinação judicial. Na hipótese de conciliação infrutífera, deverá(ão) o (s) requerido (s) APRESENTAR CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência virtual, ficando, ainda, advertido(a)(s) de que deverá(ão) informar em sua(s) peça(s) se deseja(m) produzir provas em audiência de instrução a ser futuramente designada, se o caso. Nada Mais. |
| 03/06/2025 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO JEC |
| 02/06/2025 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 04/08/2025 Hora 10:30 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 30/05/2025 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 30/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
REMESSA AO CEJUSC - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - CONHECIMENTO |
| 26/05/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70033960-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/05/2025 16:24 |
| 13/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSLO.25.70031012-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/05/2025 14:40 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2025 Teor do ato: Vistos. 1. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/2015). No caso sub judice, reputo ausentes os requisitos autorizadores da medida excepcional, sendo conveniente aguardar-se a resposta do réu para avaliar os motivos da desativação da conta bancária, que não estão esclarecidos na inicial. Processe-se sem liminar. 2. Em momento oportuno, o link da audiência virtual será encaminhado ao endereço de e-mail constante da petição inicial (fls. 01), cabendo ao advogado as providências necessárias à participação da patrocinada na solenidade, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95) e condenação em custas (Enunciado 28 do FONAJE). 3. CITE-SE o banco requerido para os termos da ação proposta, nos termos do art. 18, incisos I e II, e art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/95, INTIMANDO-O a indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, endereço de e-mail e/ou número de celular com ferramenta Whatsapp (seu e do advogado, se constituído), de modo a viabilizar a realização de audiência virtual, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, com a advertência de que o não fornecimento dos dados será interpretado como recusa em participar da solenidade, acarretando os efeitos da revelia (art. 20, c.c. o art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95). OUTRAS ADVERTÊNCIAS:1- A recusa injustificada em participar da tentativa de conciliação não presencial acarretará: à parte requerente, a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95); à parte requerida, os efeitos da revelia (art. 20, c.c. o art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95);2- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, deverão ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, nos termos do enunciado 141 do FONAJE, sendo vedada a representação por preposto;3- O prazo de 15 dias para contestação será contado da data da audiência virtual;4- Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, em cuja assistência de advogado é facultativa (art. 9º da Lei nº 9.099/95), não possuindo o(a)(s) requerido(a)(s) defensor constituído, a(s) contestação(ões) poderá(ão) ser encaminhada(s) para o e-mail SALTOJEC@TJSP.JUS.BR, mencionando-se no assunto o número do processo, o nome das partes e a expressão contestação, devendo o(s) arquivo(s) ser anexado(s) em formato PDF. Além da(s) defesa(s), que poderá(ão) ser manuscrita(s) ou redigida(s) eletronicamente, mas em todo caso devidamente assinada(s) pelo(s) requerido(s), outro(s) documento(s) que a(s) fundamente(m) poderá(ão) ser anexado(s);5- A indicação de provas deverá ser feita por ocasião da contestação e réplica, com justificativa de sua pertinência e necessidade, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, se cabível. Int. Salto, datado digitalmente. Advogados(s): Gabriel Brito Beck da Silva (OAB 67880/BA) |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/2015). No caso sub judice, reputo ausentes os requisitos autorizadores da medida excepcional, sendo conveniente aguardar-se a resposta do réu para avaliar os motivos da desativação da conta bancária, que não estão esclarecidos na inicial. Processe-se sem liminar. 2. Em momento oportuno, o link da audiência virtual será encaminhado ao endereço de e-mail constante da petição inicial (fls. 01), cabendo ao advogado as providências necessárias à participação da patrocinada na solenidade, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95) e condenação em custas (Enunciado 28 do FONAJE). 3. CITE-SE o banco requerido para os termos da ação proposta, nos termos do art. 18, incisos I e II, e art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/95, INTIMANDO-O a indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, endereço de e-mail e/ou número de celular com ferramenta Whatsapp (seu e do advogado, se constituído), de modo a viabilizar a realização de audiência virtual, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, com a advertência de que o não fornecimento dos dados será interpretado como recusa em participar da solenidade, acarretando os efeitos da revelia (art. 20, c.c. o art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95). OUTRAS ADVERTÊNCIAS:1- A recusa injustificada em participar da tentativa de conciliação não presencial acarretará: à parte requerente, a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95); à parte requerida, os efeitos da revelia (art. 20, c.c. o art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95);2- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, deverão ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, nos termos do enunciado 141 do FONAJE, sendo vedada a representação por preposto;3- O prazo de 15 dias para contestação será contado da data da audiência virtual;4- Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, em cuja assistência de advogado é facultativa (art. 9º da Lei nº 9.099/95), não possuindo o(a)(s) requerido(a)(s) defensor constituído, a(s) contestação(ões) poderá(ão) ser encaminhada(s) para o e-mail SALTOJEC@TJSP.JUS.BR, mencionando-se no assunto o número do processo, o nome das partes e a expressão contestação, devendo o(s) arquivo(s) ser anexado(s) em formato PDF. Além da(s) defesa(s), que poderá(ão) ser manuscrita(s) ou redigida(s) eletronicamente, mas em todo caso devidamente assinada(s) pelo(s) requerido(s), outro(s) documento(s) que a(s) fundamente(m) poderá(ão) ser anexado(s);5- A indicação de provas deverá ser feita por ocasião da contestação e réplica, com justificativa de sua pertinência e necessidade, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, se cabível. Int. Salto, datado digitalmente. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
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| 13/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 26/05/2025 |
Contestação |
| 31/07/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 01/08/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/10/2025 |
Recurso Inominado |
| 05/11/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 04/08/2025 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |