1000753-06.2026.8.26.0526
Classe
Embargos à Execução Fiscal
Assunto
Dívida Ativa
Foro
Foro de Salto
Vara
SEF - Setor de Execuções Fiscais
Juiz
Beatriz Sylvia Straube de Almeida Prado Costa

Partes do processo

Embargte  Supermix Concreto S.a.
Advogado:  Danilo Fernandez Miranda  
Embargdo  Município de Estância Turística de Salto

Movimentações

Data Movimento
13/04/2026 Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Extinção da Execução Fiscal n.º 1501416-29.2025.8.26.0526, tendo em vista a ilegalidade dos créditos de ISS dos exercícios de dezembro de 2020 a outubro de 2024, apurados através da Processo Administrativo de Fiscalização nº 087/2025 e Notificação de Lançamento e Auto de Infração de nº: 005/2025; 006/2025; 007/2025 e 008/202025,, vez que alusivo à ilegal incidência do ISS sobre o valor dos materiais empregados por esta Embargante na prestação dos serviços de concretagem.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.