| Reqte |
Condominio Fechado de Vivendas Village Zuleika Jabour
Advogado: Alvaro Della Paschoa Advogado: Wagner Correia da Silva |
| Reqdo |
Ronaldo José Batista
Advogado: Romeu Goncalves Bicalho Advogado: Ronaldo Gonçalves Bicalho Advogado: Lucas Ferrigato Oliveira |
| Gestor | Luiz Carlos Levoto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2026 Teor do ato: Diante do retro certificado, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. A seguir, à fila de processos arquivados. Advogados(s): Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Wagner Correia da Silva (OAB 88585/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 28/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do retro certificado, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. A seguir, à fila de processos arquivados. |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2026 Teor do ato: Diante do retro certificado, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. A seguir, à fila de processos arquivados. Advogados(s): Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Wagner Correia da Silva (OAB 88585/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 28/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do retro certificado, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. A seguir, à fila de processos arquivados. |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA819907624TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ronaldo José Batista Diligência : 04/02/2026 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2023/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2023/2025 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada para encaminhamento dos oficios expedidos para levantamento das penhoras (fls. 853 e 854). Advogados(s): Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Wagner Correia da Silva (OAB 88585/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 19/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada para encaminhamento dos oficios expedidos para levantamento das penhoras (fls. 853 e 854). |
| 18/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/12/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/12/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO - COM ATOS - NÃO PUBLICÁVEL - GENÉRICO |
| 17/12/2025 |
Realizado cálculo de custas
|
| 09/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1619/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1619/2025 Teor do ato: A regulamentação para a concessão de assistência judiciária aos necessitados está prevista no art. 98 do Código de Processo Civil, que dispõe que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.". O artigo 99, §3º, do CPC ainda prevê que: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Este último dispositivo, em análise da ordem constitucional vigente, deve ser interpretado à luz do o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, ao cuidar do direito de assistência judiciária gratuita, que preceitua: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Disso se extrai que a parte só gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita, caso verificada a hipossuficiência financeira, sendo critério fixado pela jurisprudência o recebimento de vencimentos de menos de três salários mínimos. Na mesma linha de entendimento: GRATUIDADE DA JUSTIÇA Afirmação da apelante de que não está em condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família Alegação de que era isenta de apresentar declarações de bens e de rendimentos à Receita Federal Artigo 99, § 3º, do novo Código de Processo Civil A autora não pode ser compelida a comprovar um fato negativo, isto é, a ausência de condições econômicas para suportar os encargos do processo Declaração de isento abolida pela Receita Federal Documentos apresentados demonstrando que a renda mensal auferida pela recorrente era inferior a três salários mínimos Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo Benefício concedido, ressalvado o direito do réu de impugnar tal benefício, na forma legal, hipótese em que será melhor apurada a situação financeira da autora Recurso provido, neste aspecto. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS" Sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo por descumprimento de determinação de emenda da petição inicial Ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença Inadmissibilidade Violação ao artigo 1.010, incisos II e III, do novo Código de Processo Civil Recurso não conhecido, neste aspecto. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1011263-03.2023.8.26.0003; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/11/2023; Data de Registro: 15/11/2023) INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. COMISSÃO DE REPRESENTANTES. EXIGIBILIDADE DAS DESPESAS INCORRIDAS. LEGÍTIMA RETENÇÃO DE CHAVES. DANO MORAL INCABÍVEL. Insurgência da autora contra sentença de improcedência da ação e de procedência da reconvenção. Sentença mantida. 1. GRATUIDADE PROCESSUAL. Deferimento, sem efeitos retroativos. Impossibilidade financeira comprovada, uma vez que aufere um salário inferior a três salários mínimos. 2. INADIMPLÊNCIA DA AUTORA. Pretensão à inexigibilidade do débito cobrado pela Comissão de Representantes, além da condenação em danos morais. Não acolhimento. Despesas cobradas pela Comissão de Representantes que eram devidas pela autora. Não aplicação do CDC. Comissão de Representantes formada pelos próprios adquirentes, prejudicados com a insolvência da construtora. Empreendimento não totalmente concluído pela construtora. Pendência de obras, que foram concluídas pela Comissão de Representantes, com rateio das despesas entre todos os adquirentes. Autora que se negou a arcar com tais valores. Inadimplência manifesta. Empreendimento concluído em 2021. 3. DANOS MORAIS. Retenção das chaves. Possibilidade até o pagamento dos valores fixados em assembleia (Art. 52 da Lei 4.591/64). Precedentes. Vedação ao enriquecimento sem causa da demandante. Retenção pela ré que se justifica como forma de não se onerar a Comissão, o Condomínio e os demais adquirentes com as dívidas assumidas para fins de conclusão do empreendimento. Inexistência de ato ilícito praticado pela reconvinte. Não cabimento de danos morais. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1028088-70.2020.8.26.0506; Relator (a):Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/11/2023; Data de Registro: 14/11/2023) Considerando-se que a parte executada, sem qualquer justificativa, não apresentou(ram) integralmente os documentos determinados na sentença de fls. 756/759, conforme certificado em fls. 838, impossibilitando aferir a alegada situação de hipossuficiência econômica, é o caso de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Nesse sentido, tem-se a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de instrumento. Ação de arbitramento de aluguel. Decisão que indeferiu os benefícios da Justiça Gratuita. Inconformismo. Não cabimento. Ausência dos requisitos autorizadores para a concessão da gratuidade da justiça. Determinação à parte de comprovação do preenchimento dos pressupostos para a concessão da justiça gratuita diante de elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. Documentação solicitada não juntada integralmente aos autos. Aplicação do art. 99, §2º do Código de Processo Civil. Decisão mantida. Agravo improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2182210-82.2023.8.26.0000; Relator (a):Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto -3ª Vara; Data do Julgamento: 12/10/2023; Data de Registro: 12/10/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Adjudicação compulsória. Irresignação em face da decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita. Descabimento. Falta de juntada de todos os documentos determinados pelo Juízo para apreciação do pedido de gratuidade e existência de aplicação financeira. Ausente comprovação da necessidade do benefício. Hipótese de indeferimento. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2251030-56.2023.8.26.0000; Relator (a):James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto -3ª Vara; Data do Julgamento: 25/09/2023; Data de Registro: 25/09/2023) Gratuidade da justiça Pedido formulado por pessoa física Presunção de hipossuficiência superada Incontroversa existência de contas bancárias Após ser intimado na primeira instância, em observância ao §2º do art. 99 do CPC, o autor deixou de juntar os extratos bancários das referidas contas Conta supostamente inativa com transferências destinadas a investimentos Elementos que não condizem com a hipossuficiência alegada - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2216837-15.2023.8.26.0000; Relator (a):Mário Daccache; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto -3ª Vara; Data do Julgamento: 13/09/2023; Data de Registro: 13/09/2023) Agravo interno. Prestação de serviços. Ação de restituição de valores c.c. indenização por danos morais. Decisão monocrática que indeferiu o pedido de justiça gratuita. Recurso protocolado de forma equivocada, sendo endereçado e distribuído a Presidência de Direito Privado como agravo de instrumento. Mera irregularidade sanável e que não impede o conhecimento do agravo interno, diante do preenchimento dos requisitos processuais. Pedido de gratuidade. Ausência de elementos que indiquem que o agravante não possui condições de arcar com os custos processuais. Não juntados documentos comprobatórios quando solicitados nesta instância recursal. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo Interno Cível 1004120-14.2021.8.26.0526; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto -3ª Vara; Data do Julgamento: 17/05/2023; Data de Registro: 17/05/2023) JUSTIÇA GRATUITA Hipossuficiência não demonstrada Inércia da parte em trazer para os autos toda a documentação listada pela primeira instância, sequer justificando a não juntada, seja perante o órgão a quo, bem como ao órgão ad quem Postura que por si só ilide o alegado estado jurídico de pobreza Benesse não concedida Decisão mantida Agravo desprovido, com observação quanto ao recolhimento do preparo recursal. (TJSP; Agravo de Instrumento 2117621-18.2022.8.26.0000; Relator (a):HERTHA HELENA DE OLIVEIRA; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto -3ª Vara; Data do Julgamento: 06/06/2022; Data de Registro: 06/06/2022).". INDEFIRO, pois, a gratuidade da justiça. Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu(sua) patrono(a), mediante publicação deste decisão no DJE, a recolher as custas conforme determinado na sentença de fls. 756/759, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena inscrição da dívida ativa. Advogados(s): Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Wagner Correia da Silva (OAB 88585/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 28/10/2025 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
A regulamentação para a concessão de assistência judiciária aos necessitados está prevista no art. 98 do Código de Processo Civil, que dispõe que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.". O artigo 99, §3º, do CPC ainda prevê que: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Este último dispositivo, em análise da ordem constitucional vigente, deve ser interpretado à luz do o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, ao cuidar do direito de assistência judiciária gratuita, que preceitua: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Disso se extrai que a parte só gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita, caso verificada a hipossuficiência financeira, sendo critério fixado pela jurisprudência o recebimento de vencimentos de menos de três salários mínimos. Na mesma linha de entendimento: GRATUIDADE DA JUSTIÇA Afirmação da apelante de que não está em condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família Alegação de que era isenta de apresentar declarações de bens e de rendimentos à Receita Federal Artigo 99, § 3º, do novo Código de Processo Civil A autora não pode ser compelida a comprovar um fato negativo, isto é, a ausência de condições econômicas para suportar os encargos do processo Declaração de isento abolida pela Receita Federal Documentos apresentados demonstrando que a renda mensal auferida pela recorrente era inferior a três salários mínimos Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo Benefício concedido, ressalvado o direito do réu de impugnar tal benefício, na forma legal, hipótese em que será melhor apurada a situação financeira da autora Recurso provido, neste aspecto. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS" Sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo por descumprimento de determinação de emenda da petição inicial Ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença Inadmissibilidade Violação ao artigo 1.010, incisos II e III, do novo Código de Processo Civil Recurso não conhecido, neste aspecto. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1011263-03.2023.8.26.0003; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/11/2023; Data de Registro: 15/11/2023) INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. COMISSÃO DE REPRESENTANTES. EXIGIBILIDADE DAS DESPESAS INCORRIDAS. LEGÍTIMA RETENÇÃO DE CHAVES. DANO MORAL INCABÍVEL. Insurgência da autora contra sentença de improcedência da ação e de procedência da reconvenção. Sentença mantida. 1. GRATUIDADE PROCESSUAL. Deferimento, sem efeitos retroativos. Impossibilidade financeira comprovada, uma vez que aufere um salário inferior a três salários mínimos. 2. INADIMPLÊNCIA DA AUTORA. Pretensão à inexigibilidade do débito cobrado pela Comissão de Representantes, além da condenação em danos morais. Não acolhimento. Despesas cobradas pela Comissão de Representantes que eram devidas pela autora. Não aplicação do CDC. Comissão de Representantes formada pelos próprios adquirentes, prejudicados com a insolvência da construtora. Empreendimento não totalmente concluído pela construtora. Pendência de obras, que foram concluídas pela Comissão de Representantes, com rateio das despesas entre todos os adquirentes. Autora que se negou a arcar com tais valores. Inadimplência manifesta. Empreendimento concluído em 2021. 3. DANOS MORAIS. Retenção das chaves. Possibilidade até o pagamento dos valores fixados em assembleia (Art. 52 da Lei 4.591/64). Precedentes. Vedação ao enriquecimento sem causa da demandante. Retenção pela ré que se justifica como forma de não se onerar a Comissão, o Condomínio e os demais adquirentes com as dívidas assumidas para fins de conclusão do empreendimento. Inexistência de ato ilícito praticado pela reconvinte. Não cabimento de danos morais. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1028088-70.2020.8.26.0506; Relator (a):Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/11/2023; Data de Registro: 14/11/2023) Considerando-se que a parte executada, sem qualquer justificativa, não apresentou(ram) integralmente os documentos determinados na sentença de fls. 756/759, conforme certificado em fls. 838, impossibilitando aferir a alegada situação de hipossuficiência econômica, é o caso de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Nesse sentido, tem-se a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de instrumento. Ação de arbitramento de aluguel. Decisão que indeferiu os benefícios da Justiça Gratuita. Inconformismo. Não cabimento. Ausência dos requisitos autorizadores para a concessão da gratuidade da justiça. Determinação à parte de comprovação do preenchimento dos pressupostos para a concessão da justiça gratuita diante de elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. Documentação solicitada não juntada integralmente aos autos. Aplicação do art. 99, §2º do Código de Processo Civil. Decisão mantida. Agravo improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2182210-82.2023.8.26.0000; Relator (a):Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto -3ª Vara; Data do Julgamento: 12/10/2023; Data de Registro: 12/10/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Adjudicação compulsória. Irresignação em face da decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita. Descabimento. Falta de juntada de todos os documentos determinados pelo Juízo para apreciação do pedido de gratuidade e existência de aplicação financeira. Ausente comprovação da necessidade do benefício. Hipótese de indeferimento. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2251030-56.2023.8.26.0000; Relator (a):James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto -3ª Vara; Data do Julgamento: 25/09/2023; Data de Registro: 25/09/2023) Gratuidade da justiça Pedido formulado por pessoa física Presunção de hipossuficiência superada Incontroversa existência de contas bancárias Após ser intimado na primeira instância, em observância ao §2º do art. 99 do CPC, o autor deixou de juntar os extratos bancários das referidas contas Conta supostamente inativa com transferências destinadas a investimentos Elementos que não condizem com a hipossuficiência alegada - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2216837-15.2023.8.26.0000; Relator (a):Mário Daccache; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto -3ª Vara; Data do Julgamento: 13/09/2023; Data de Registro: 13/09/2023) Agravo interno. Prestação de serviços. Ação de restituição de valores c.c. indenização por danos morais. Decisão monocrática que indeferiu o pedido de justiça gratuita. Recurso protocolado de forma equivocada, sendo endereçado e distribuído a Presidência de Direito Privado como agravo de instrumento. Mera irregularidade sanável e que não impede o conhecimento do agravo interno, diante do preenchimento dos requisitos processuais. Pedido de gratuidade. Ausência de elementos que indiquem que o agravante não possui condições de arcar com os custos processuais. Não juntados documentos comprobatórios quando solicitados nesta instância recursal. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo Interno Cível 1004120-14.2021.8.26.0526; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto -3ª Vara; Data do Julgamento: 17/05/2023; Data de Registro: 17/05/2023) JUSTIÇA GRATUITA Hipossuficiência não demonstrada Inércia da parte em trazer para os autos toda a documentação listada pela primeira instância, sequer justificando a não juntada, seja perante o órgão a quo, bem como ao órgão ad quem Postura que por si só ilide o alegado estado jurídico de pobreza Benesse não concedida Decisão mantida Agravo desprovido, com observação quanto ao recolhimento do preparo recursal. (TJSP; Agravo de Instrumento 2117621-18.2022.8.26.0000; Relator (a):HERTHA HELENA DE OLIVEIRA; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto -3ª Vara; Data do Julgamento: 06/06/2022; Data de Registro: 06/06/2022).". INDEFIRO, pois, a gratuidade da justiça. Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu(sua) patrono(a), mediante publicação deste decisão no DJE, a recolher as custas conforme determinado na sentença de fls. 756/759, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena inscrição da dívida ativa. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2025 Teor do ato: Houve comunicação de acordo entabulado entre as partes, com noticia de quitação do débito, dessa forma, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença/execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Em se tratando de quitação do débito, comunicada pela própria parte exequente, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Declaro levantada eventual penhora realizada nos autos, independentemente de termo. Procedam-se as baixas necessárias. Comunique-se o gestor para cancelamento do leilão. Custas pela parte executada. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". De outro lado, é obrigação do magistrado exercer assídua fiscalização sobre a cobrança das custas (art. 35, VII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional). A declaração de pobreza prevista no art. 99, § 3º do CPC, por sua vez, estabelece presunção relativa de impossibilidade de arcar com as custas, cabendo à parte interessada comprovar a condição de pobreza, sob pena de indeferimento do benefício, que é excepcional, uma vez que diz respeito à necessária remuneração de um serviço público por meio de tributo. Deste modo, concedo à parte executada o prazo de 15 dias para que a(s) parte(s) esclareça(m) sua real situação econômica e comprove(m) nos autos a efetiva impossibilidade de pagar as custas do processo, indicando especialmente (i) sua renda mensal total e a renda mensal per capita de sua residência; (ii) se é(são) proprietária(s) de bens móveis de valor (veículos etc) ou imóveis; (iii) se possui(em) aplicações financeiras; e (iv) se faz(em) parte de alguma pessoa jurídica ou se exerce(m) atividade empresarial, ainda que sem registro formal. Além disso, determino a apresentação de extratos de conta bancária e de utilização de cartão de crédito dos últimos 3 meses e, caso não esteja nos autos, cópia integral de sua última declaração de imposto de renda da pessoa física e/ou da pessoa jurídica da qual faça(m) parte, além dos 3 últimos holerites em caso de estar(em) empregado(a-s), observando que eventual situação de desemprego deverá comprovada através de cópia da CTPS ou rescisão contratual. Para integral cumprimento da determinação sobre os extratos, deve a parte obrigatoriamente trazer relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", de todas as contas ativas atualmente e os extratos respectivos. No tocante aos extratos bancários das contas ativas, deverão estar visíveis [a] o nome do correntista, [b] o nome da instituição financeira e [c] o número da conta bancária. Eventual justificativa de que se trata de "pessoa simples" e sem acesso à internet ou serviços correlatos não será aceita, até porque encontra(m)-se representada(o-s) por advogado(a), que deve desempenhar função essencial e indispensável à administração da Justiça (CF 133), o qual tem o dever de auxiliar os clientes hipossuficientes para obtenção de documentos e de cumprir as determinações legais com exatidão (CPC 77, IV). Ressalto que a medida, além de ser necessária para cumprimento de dever de ofício do magistrado conforme já assinalado, está baseada em recomendação da Corregedoria Geral de Justiça (Comunicado CG 02/2017 e sucessivos outros). Alternativamente, poderá recolher as custas e demais despesas processuais ou fazer pedido de redução proporcional do montante a ser pago, na forma do CPC 98, § 5º. A parte deve realizar o peticionamento como "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a peça na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", de forma a facilitar a análise pelo juízo quando da juntada. O eventual não cumprimento integral da presente determinação, que será certificado pelo Cartório, poderá ensejar o indeferimento da isenção. Na mesma linha de entendimento, tem-se a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: RECURSO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. Presentes os elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, determinou-se à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Inteligência do §2º do art. 99 do Código de Processo Civil. Embora determinada a apresentação de declaração e documentos que a parte entenda necessário à análise da justiça gratuita, o prazo concedido decorreu sem manifestação e a parte limitou-se a interpor agravo interno e repetir documentação já encartada com a apelação. Presunção legal de hipossuficiência não se aplica. Inexistência de dificuldades financeiras ou hipossuficiência da parte. Indeferimento do pedido de justiça gratuita. Determinação de pagamento das custas recursais, sob pena de deserção. Recurso desprovido, com determinação.(TJSP; Agravo Interno Cível 9000485-63.2004.8.26.0014; Relator (a):Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais -Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 07/11/2023; Data de Registro: 09/11/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS PRESCRITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Insurgência do autor contra decisão que lhe indeferiu os benefícios da assistência judiciária - PESSOA FÍSICA - Presunção iuris tantum da condição de miserabilidade - Concessão de prazo para apresentação de documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência alegada - Art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC - Inércia - Ausência de comprovação idônea da impossibilidade financeira de recolher as custas do processo - Manutenção do indeferimento dos benefícios da justiça gratuita - Pedido alternativo de diferimento do recolhimento das custas ao final do processo - Descabimento, ante os mesmos motivos que ensejam a não concessão da gratuidade - Determinação para recolhimento do preparo deste recurso, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa - Inteligência do art. 101, § 2º, do Código de Processo Civil - RECURSO NÃO PROVIDO, com determinação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2267789-95.2023.8.26.0000; Relator (a):Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2023; Data de Registro: 31/10/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação indenizatória. Decisão que condicionou o exame e eventual deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça postulados pelo autor, ora agravante, à apresentação de documentos aptos à comprovação da alardeada condição de hipossuficiência econômico-financeira. Insurgência da parte autora, que defende a suficiência da declaração de pobreza para a concessão da justiça gratuita. Irresignação impróspera. Declaração de hipossuficiência que goza de presunção relativa de veracidade, e deve ser corroborada por documentos capazes de denotar a compatibilidade da situação econômico-financeira da parte com o benefício requerido. Negativa em apresentar a documentação solicitada pelo Juízo que sugere resistência da parte em divulgar a extensão de seu conjunto de bens e direitos. Decisão mantida. Recurso ao qual se nega provimento.(TJSP; Agravo de Instrumento 2264767-29.2023.8.26.0000; Relator (a):Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2023; Data de Registro: 16/10/2023) ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Indeferimento do pedido de reconsideração da decisão que fixou alimentos em favor da agravada. Reconsideração não reabre o prazo recursal. Preclusão. Manifesta intempestividade. Não conhecimento do recurso. JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Manutenção. À concessão da gratuidade da justiça, não basta a leitura de singela declaração de pobreza. Presunção de veracidade emanada da declaração que pode ceder diante de elementos objetivos diversos em sentido contrário. Ausência de elementos idôneos que comprovem a hipossuficiência de recursos. Demais circunstâncias do caso concreto não recomendam a concessão da gratuidade. Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2108216-21.2023.8.26.0000; Relator (a):Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto -3ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/06/2023; Data de Registro: 12/06/2023) Oportunamente, à fila de processos arquivados. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Wagner Correia da Silva (OAB 88585/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 01/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Houve comunicação de acordo entabulado entre as partes, com noticia de quitação do débito, dessa forma, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença/execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Em se tratando de quitação do débito, comunicada pela própria parte exequente, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Declaro levantada eventual penhora realizada nos autos, independentemente de termo. Procedam-se as baixas necessárias. Comunique-se o gestor para cancelamento do leilão. Custas pela parte executada. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". De outro lado, é obrigação do magistrado exercer assídua fiscalização sobre a cobrança das custas (art. 35, VII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional). A declaração de pobreza prevista no art. 99, § 3º do CPC, por sua vez, estabelece presunção relativa de impossibilidade de arcar com as custas, cabendo à parte interessada comprovar a condição de pobreza, sob pena de indeferimento do benefício, que é excepcional, uma vez que diz respeito à necessária remuneração de um serviço público por meio de tributo. Deste modo, concedo à parte executada o prazo de 15 dias para que a(s) parte(s) esclareça(m) sua real situação econômica e comprove(m) nos autos a efetiva impossibilidade de pagar as custas do processo, indicando especialmente (i) sua renda mensal total e a renda mensal per capita de sua residência; (ii) se é(são) proprietária(s) de bens móveis de valor (veículos etc) ou imóveis; (iii) se possui(em) aplicações financeiras; e (iv) se faz(em) parte de alguma pessoa jurídica ou se exerce(m) atividade empresarial, ainda que sem registro formal. Além disso, determino a apresentação de extratos de conta bancária e de utilização de cartão de crédito dos últimos 3 meses e, caso não esteja nos autos, cópia integral de sua última declaração de imposto de renda da pessoa física e/ou da pessoa jurídica da qual faça(m) parte, além dos 3 últimos holerites em caso de estar(em) empregado(a-s), observando que eventual situação de desemprego deverá comprovada através de cópia da CTPS ou rescisão contratual. Para integral cumprimento da determinação sobre os extratos, deve a parte obrigatoriamente trazer relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", de todas as contas ativas atualmente e os extratos respectivos. No tocante aos extratos bancários das contas ativas, deverão estar visíveis [a] o nome do correntista, [b] o nome da instituição financeira e [c] o número da conta bancária. Eventual justificativa de que se trata de "pessoa simples" e sem acesso à internet ou serviços correlatos não será aceita, até porque encontra(m)-se representada(o-s) por advogado(a), que deve desempenhar função essencial e indispensável à administração da Justiça (CF 133), o qual tem o dever de auxiliar os clientes hipossuficientes para obtenção de documentos e de cumprir as determinações legais com exatidão (CPC 77, IV). Ressalto que a medida, além de ser necessária para cumprimento de dever de ofício do magistrado conforme já assinalado, está baseada em recomendação da Corregedoria Geral de Justiça (Comunicado CG 02/2017 e sucessivos outros). Alternativamente, poderá recolher as custas e demais despesas processuais ou fazer pedido de redução proporcional do montante a ser pago, na forma do CPC 98, § 5º. A parte deve realizar o peticionamento como "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a peça na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", de forma a facilitar a análise pelo juízo quando da juntada. O eventual não cumprimento integral da presente determinação, que será certificado pelo Cartório, poderá ensejar o indeferimento da isenção. Na mesma linha de entendimento, tem-se a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: RECURSO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. Presentes os elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, determinou-se à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Inteligência do §2º do art. 99 do Código de Processo Civil. Embora determinada a apresentação de declaração e documentos que a parte entenda necessário à análise da justiça gratuita, o prazo concedido decorreu sem manifestação e a parte limitou-se a interpor agravo interno e repetir documentação já encartada com a apelação. Presunção legal de hipossuficiência não se aplica. Inexistência de dificuldades financeiras ou hipossuficiência da parte. Indeferimento do pedido de justiça gratuita. Determinação de pagamento das custas recursais, sob pena de deserção. Recurso desprovido, com determinação.(TJSP; Agravo Interno Cível 9000485-63.2004.8.26.0014; Relator (a):Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais -Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 07/11/2023; Data de Registro: 09/11/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS PRESCRITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Insurgência do autor contra decisão que lhe indeferiu os benefícios da assistência judiciária - PESSOA FÍSICA - Presunção iuris tantum da condição de miserabilidade - Concessão de prazo para apresentação de documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência alegada - Art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC - Inércia - Ausência de comprovação idônea da impossibilidade financeira de recolher as custas do processo - Manutenção do indeferimento dos benefícios da justiça gratuita - Pedido alternativo de diferimento do recolhimento das custas ao final do processo - Descabimento, ante os mesmos motivos que ensejam a não concessão da gratuidade - Determinação para recolhimento do preparo deste recurso, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa - Inteligência do art. 101, § 2º, do Código de Processo Civil - RECURSO NÃO PROVIDO, com determinação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2267789-95.2023.8.26.0000; Relator (a):Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2023; Data de Registro: 31/10/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação indenizatória. Decisão que condicionou o exame e eventual deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça postulados pelo autor, ora agravante, à apresentação de documentos aptos à comprovação da alardeada condição de hipossuficiência econômico-financeira. Insurgência da parte autora, que defende a suficiência da declaração de pobreza para a concessão da justiça gratuita. Irresignação impróspera. Declaração de hipossuficiência que goza de presunção relativa de veracidade, e deve ser corroborada por documentos capazes de denotar a compatibilidade da situação econômico-financeira da parte com o benefício requerido. Negativa em apresentar a documentação solicitada pelo Juízo que sugere resistência da parte em divulgar a extensão de seu conjunto de bens e direitos. Decisão mantida. Recurso ao qual se nega provimento.(TJSP; Agravo de Instrumento 2264767-29.2023.8.26.0000; Relator (a):Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2023; Data de Registro: 16/10/2023) ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Indeferimento do pedido de reconsideração da decisão que fixou alimentos em favor da agravada. Reconsideração não reabre o prazo recursal. Preclusão. Manifesta intempestividade. Não conhecimento do recurso. JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Manutenção. À concessão da gratuidade da justiça, não basta a leitura de singela declaração de pobreza. Presunção de veracidade emanada da declaração que pode ceder diante de elementos objetivos diversos em sentido contrário. Ausência de elementos idôneos que comprovem a hipossuficiência de recursos. Demais circunstâncias do caso concreto não recomendam a concessão da gratuidade. Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2108216-21.2023.8.26.0000; Relator (a):Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto -3ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/06/2023; Data de Registro: 12/06/2023) Oportunamente, à fila de processos arquivados. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. |
| 01/08/2025 |
Evoluída a Classe
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| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2025 Teor do ato: Houve comunicação de acordo entabulado entre as partes, com noticia de quitação do débito, dessa forma, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença/execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Em se tratando de quitação do débito, comunicada pela própria parte exequente, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Declaro levantada eventual penhora realizada nos autos, independentemente de termo. Procedam-se as baixas necessárias. Comunique-se o gestor para cancelamento do leilão. Custas pela parte executada. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". De outro lado, é obrigação do magistrado exercer assídua fiscalização sobre a cobrança das custas (art. 35, VII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional). A declaração de pobreza prevista no art. 99, § 3º do CPC, por sua vez, estabelece presunção relativa de impossibilidade de arcar com as custas, cabendo à parte interessada comprovar a condição de pobreza, sob pena de indeferimento do benefício, que é excepcional, uma vez que diz respeito à necessária remuneração de um serviço público por meio de tributo. Deste modo, concedo à parte executada o prazo de 15 dias para que a(s) parte(s) esclareça(m) sua real situação econômica e comprove(m) nos autos a efetiva impossibilidade de pagar as custas do processo, indicando especialmente (i) sua renda mensal total e a renda mensal per capita de sua residência; (ii) se é(são) proprietária(s) de bens móveis de valor (veículos etc) ou imóveis; (iii) se possui(em) aplicações financeiras; e (iv) se faz(em) parte de alguma pessoa jurídica ou se exerce(m) atividade empresarial, ainda que sem registro formal. Além disso, determino a apresentação de extratos de conta bancária e de utilização de cartão de crédito dos últimos 3 meses e, caso não esteja nos autos, cópia integral de sua última declaração de imposto de renda da pessoa física e/ou da pessoa jurídica da qual faça(m) parte, além dos 3 últimos holerites em caso de estar(em) empregado(a-s), observando que eventual situação de desemprego deverá comprovada através de cópia da CTPS ou rescisão contratual. Para integral cumprimento da determinação sobre os extratos, deve a parte obrigatoriamente trazer relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", de todas as contas ativas atualmente e os extratos respectivos. No tocante aos extratos bancários das contas ativas, deverão estar visíveis [a] o nome do correntista, [b] o nome da instituição financeira e [c] o número da conta bancária. Eventual justificativa de que se trata de "pessoa simples" e sem acesso à internet ou serviços correlatos não será aceita, até porque encontra(m)-se representada(o-s) por advogado(a), que deve desempenhar função essencial e indispensável à administração da Justiça (CF 133), o qual tem o dever de auxiliar os clientes hipossuficientes para obtenção de documentos e de cumprir as determinações legais com exatidão (CPC 77, IV). Ressalto que a medida, além de ser necessária para cumprimento de dever de ofício do magistrado conforme já assinalado, está baseada em recomendação da Corregedoria Geral de Justiça (Comunicado CG 02/2017 e sucessivos outros). Alternativamente, poderá recolher as custas e demais despesas processuais ou fazer pedido de redução proporcional do montante a ser pago, na forma do CPC 98, § 5º. A parte deve realizar o peticionamento como "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a peça na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", de forma a facilitar a análise pelo juízo quando da juntada. O eventual não cumprimento integral da presente determinação, que será certificado pelo Cartório, poderá ensejar o indeferimento da isenção. Na mesma linha de entendimento, tem-se a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: RECURSO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. Presentes os elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, determinou-se à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Inteligência do §2º do art. 99 do Código de Processo Civil. Embora determinada a apresentação de declaração e documentos que a parte entenda necessário à análise da justiça gratuita, o prazo concedido decorreu sem manifestação e a parte limitou-se a interpor agravo interno e repetir documentação já encartada com a apelação. Presunção legal de hipossuficiência não se aplica. Inexistência de dificuldades financeiras ou hipossuficiência da parte. Indeferimento do pedido de justiça gratuita. Determinação de pagamento das custas recursais, sob pena de deserção. Recurso desprovido, com determinação.(TJSP; Agravo Interno Cível 9000485-63.2004.8.26.0014; Relator (a):Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais -Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 07/11/2023; Data de Registro: 09/11/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS PRESCRITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Insurgência do autor contra decisão que lhe indeferiu os benefícios da assistência judiciária - PESSOA FÍSICA - Presunção iuris tantum da condição de miserabilidade - Concessão de prazo para apresentação de documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência alegada - Art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC - Inércia - Ausência de comprovação idônea da impossibilidade financeira de recolher as custas do processo - Manutenção do indeferimento dos benefícios da justiça gratuita - Pedido alternativo de diferimento do recolhimento das custas ao final do processo - Descabimento, ante os mesmos motivos que ensejam a não concessão da gratuidade - Determinação para recolhimento do preparo deste recurso, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa - Inteligência do art. 101, § 2º, do Código de Processo Civil - RECURSO NÃO PROVIDO, com determinação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2267789-95.2023.8.26.0000; Relator (a):Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2023; Data de Registro: 31/10/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação indenizatória. Decisão que condicionou o exame e eventual deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça postulados pelo autor, ora agravante, à apresentação de documentos aptos à comprovação da alardeada condição de hipossuficiência econômico-financeira. Insurgência da parte autora, que defende a suficiência da declaração de pobreza para a concessão da justiça gratuita. Irresignação impróspera. Declaração de hipossuficiência que goza de presunção relativa de veracidade, e deve ser corroborada por documentos capazes de denotar a compatibilidade da situação econômico-financeira da parte com o benefício requerido. Negativa em apresentar a documentação solicitada pelo Juízo que sugere resistência da parte em divulgar a extensão de seu conjunto de bens e direitos. Decisão mantida. Recurso ao qual se nega provimento.(TJSP; Agravo de Instrumento 2264767-29.2023.8.26.0000; Relator (a):Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2023; Data de Registro: 16/10/2023) ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Indeferimento do pedido de reconsideração da decisão que fixou alimentos em favor da agravada. Reconsideração não reabre o prazo recursal. Preclusão. Manifesta intempestividade. Não conhecimento do recurso. JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Manutenção. À concessão da gratuidade da justiça, não basta a leitura de singela declaração de pobreza. Presunção de veracidade emanada da declaração que pode ceder diante de elementos objetivos diversos em sentido contrário. Ausência de elementos idôneos que comprovem a hipossuficiência de recursos. Demais circunstâncias do caso concreto não recomendam a concessão da gratuidade. Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2108216-21.2023.8.26.0000; Relator (a):Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto -3ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/06/2023; Data de Registro: 12/06/2023) Oportunamente, à fila de processos arquivados. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Wagner Correia da Silva (OAB 88585/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Houve comunicação de acordo entabulado entre as partes, com noticia de quitação do débito, dessa forma, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença/execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Em se tratando de quitação do débito, comunicada pela própria parte exequente, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Declaro levantada eventual penhora realizada nos autos, independentemente de termo. Procedam-se as baixas necessárias. Comunique-se o gestor para cancelamento do leilão. Custas pela parte executada. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". De outro lado, é obrigação do magistrado exercer assídua fiscalização sobre a cobrança das custas (art. 35, VII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional). A declaração de pobreza prevista no art. 99, § 3º do CPC, por sua vez, estabelece presunção relativa de impossibilidade de arcar com as custas, cabendo à parte interessada comprovar a condição de pobreza, sob pena de indeferimento do benefício, que é excepcional, uma vez que diz respeito à necessária remuneração de um serviço público por meio de tributo. Deste modo, concedo à parte executada o prazo de 15 dias para que a(s) parte(s) esclareça(m) sua real situação econômica e comprove(m) nos autos a efetiva impossibilidade de pagar as custas do processo, indicando especialmente (i) sua renda mensal total e a renda mensal per capita de sua residência; (ii) se é(são) proprietária(s) de bens móveis de valor (veículos etc) ou imóveis; (iii) se possui(em) aplicações financeiras; e (iv) se faz(em) parte de alguma pessoa jurídica ou se exerce(m) atividade empresarial, ainda que sem registro formal. Além disso, determino a apresentação de extratos de conta bancária e de utilização de cartão de crédito dos últimos 3 meses e, caso não esteja nos autos, cópia integral de sua última declaração de imposto de renda da pessoa física e/ou da pessoa jurídica da qual faça(m) parte, além dos 3 últimos holerites em caso de estar(em) empregado(a-s), observando que eventual situação de desemprego deverá comprovada através de cópia da CTPS ou rescisão contratual. Para integral cumprimento da determinação sobre os extratos, deve a parte obrigatoriamente trazer relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", de todas as contas ativas atualmente e os extratos respectivos. No tocante aos extratos bancários das contas ativas, deverão estar visíveis [a] o nome do correntista, [b] o nome da instituição financeira e [c] o número da conta bancária. Eventual justificativa de que se trata de "pessoa simples" e sem acesso à internet ou serviços correlatos não será aceita, até porque encontra(m)-se representada(o-s) por advogado(a), que deve desempenhar função essencial e indispensável à administração da Justiça (CF 133), o qual tem o dever de auxiliar os clientes hipossuficientes para obtenção de documentos e de cumprir as determinações legais com exatidão (CPC 77, IV). Ressalto que a medida, além de ser necessária para cumprimento de dever de ofício do magistrado conforme já assinalado, está baseada em recomendação da Corregedoria Geral de Justiça (Comunicado CG 02/2017 e sucessivos outros). Alternativamente, poderá recolher as custas e demais despesas processuais ou fazer pedido de redução proporcional do montante a ser pago, na forma do CPC 98, § 5º. A parte deve realizar o peticionamento como "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a peça na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", de forma a facilitar a análise pelo juízo quando da juntada. O eventual não cumprimento integral da presente determinação, que será certificado pelo Cartório, poderá ensejar o indeferimento da isenção. Na mesma linha de entendimento, tem-se a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: RECURSO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. Presentes os elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, determinou-se à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Inteligência do §2º do art. 99 do Código de Processo Civil. Embora determinada a apresentação de declaração e documentos que a parte entenda necessário à análise da justiça gratuita, o prazo concedido decorreu sem manifestação e a parte limitou-se a interpor agravo interno e repetir documentação já encartada com a apelação. Presunção legal de hipossuficiência não se aplica. Inexistência de dificuldades financeiras ou hipossuficiência da parte. Indeferimento do pedido de justiça gratuita. Determinação de pagamento das custas recursais, sob pena de deserção. Recurso desprovido, com determinação.(TJSP; Agravo Interno Cível 9000485-63.2004.8.26.0014; Relator (a):Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais -Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 07/11/2023; Data de Registro: 09/11/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS PRESCRITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Insurgência do autor contra decisão que lhe indeferiu os benefícios da assistência judiciária - PESSOA FÍSICA - Presunção iuris tantum da condição de miserabilidade - Concessão de prazo para apresentação de documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência alegada - Art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC - Inércia - Ausência de comprovação idônea da impossibilidade financeira de recolher as custas do processo - Manutenção do indeferimento dos benefícios da justiça gratuita - Pedido alternativo de diferimento do recolhimento das custas ao final do processo - Descabimento, ante os mesmos motivos que ensejam a não concessão da gratuidade - Determinação para recolhimento do preparo deste recurso, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa - Inteligência do art. 101, § 2º, do Código de Processo Civil - RECURSO NÃO PROVIDO, com determinação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2267789-95.2023.8.26.0000; Relator (a):Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2023; Data de Registro: 31/10/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação indenizatória. Decisão que condicionou o exame e eventual deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça postulados pelo autor, ora agravante, à apresentação de documentos aptos à comprovação da alardeada condição de hipossuficiência econômico-financeira. Insurgência da parte autora, que defende a suficiência da declaração de pobreza para a concessão da justiça gratuita. Irresignação impróspera. Declaração de hipossuficiência que goza de presunção relativa de veracidade, e deve ser corroborada por documentos capazes de denotar a compatibilidade da situação econômico-financeira da parte com o benefício requerido. Negativa em apresentar a documentação solicitada pelo Juízo que sugere resistência da parte em divulgar a extensão de seu conjunto de bens e direitos. Decisão mantida. Recurso ao qual se nega provimento.(TJSP; Agravo de Instrumento 2264767-29.2023.8.26.0000; Relator (a):Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2023; Data de Registro: 16/10/2023) ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Indeferimento do pedido de reconsideração da decisão que fixou alimentos em favor da agravada. Reconsideração não reabre o prazo recursal. Preclusão. Manifesta intempestividade. Não conhecimento do recurso. JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Manutenção. À concessão da gratuidade da justiça, não basta a leitura de singela declaração de pobreza. Presunção de veracidade emanada da declaração que pode ceder diante de elementos objetivos diversos em sentido contrário. Ausência de elementos idôneos que comprovem a hipossuficiência de recursos. Demais circunstâncias do caso concreto não recomendam a concessão da gratuidade. Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2108216-21.2023.8.26.0000; Relator (a):Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto -3ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/06/2023; Data de Registro: 12/06/2023) Oportunamente, à fila de processos arquivados. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2025 Teor do ato: Houve comunicação de acordo entabulado entre as partes, com noticia de quitação do débito, dessa forma, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença/execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Em se tratando de quitação do débito, comunicada pela própria parte exequente, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Declaro levantada eventual penhora realizada nos autos, independentemente de termo. Procedam-se as baixas necessárias. Comunique-se o gestor para cancelamento do leilão. Custas pela parte executada. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". De outro lado, é obrigação do magistrado exercer assídua fiscalização sobre a cobrança das custas (art. 35, VII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional). A declaração de pobreza prevista no art. 99, § 3º do CPC, por sua vez, estabelece presunção relativa de impossibilidade de arcar com as custas, cabendo à parte interessada comprovar a condição de pobreza, sob pena de indeferimento do benefício, que é excepcional, uma vez que diz respeito à necessária remuneração de um serviço público por meio de tributo. Deste modo, concedo à parte executada o prazo de 15 dias para que a(s) parte(s) esclareça(m) sua real situação econômica e comprove(m) nos autos a efetiva impossibilidade de pagar as custas do processo, indicando especialmente (i) sua renda mensal total e a renda mensal per capita de sua residência; (ii) se é(são) proprietária(s) de bens móveis de valor (veículos etc) ou imóveis; (iii) se possui(em) aplicações financeiras; e (iv) se faz(em) parte de alguma pessoa jurídica ou se exerce(m) atividade empresarial, ainda que sem registro formal. Além disso, determino a apresentação de extratos de conta bancária e de utilização de cartão de crédito dos últimos 3 meses e, caso não esteja nos autos, cópia integral de sua última declaração de imposto de renda da pessoa física e/ou da pessoa jurídica da qual faça(m) parte, além dos 3 últimos holerites em caso de estar(em) empregado(a-s), observando que eventual situação de desemprego deverá comprovada através de cópia da CTPS ou rescisão contratual. Para integral cumprimento da determinação sobre os extratos, deve a parte obrigatoriamente trazer relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", de todas as contas ativas atualmente e os extratos respectivos. No tocante aos extratos bancários das contas ativas, deverão estar visíveis [a] o nome do correntista, [b] o nome da instituição financeira e [c] o número da conta bancária. Eventual justificativa de que se trata de "pessoa simples" e sem acesso à internet ou serviços correlatos não será aceita, até porque encontra(m)-se representada(o-s) por advogado(a), que deve desempenhar função essencial e indispensável à administração da Justiça (CF 133), o qual tem o dever de auxiliar os clientes hipossuficientes para obtenção de documentos e de cumprir as determinações legais com exatidão (CPC 77, IV). Ressalto que a medida, além de ser necessária para cumprimento de dever de ofício do magistrado conforme já assinalado, está baseada em recomendação da Corregedoria Geral de Justiça (Comunicado CG 02/2017 e sucessivos outros). Alternativamente, poderá recolher as custas e demais despesas processuais ou fazer pedido de redução proporcional do montante a ser pago, na forma do CPC 98, § 5º. A parte deve realizar o peticionamento como "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a peça na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", de forma a facilitar a análise pelo juízo quando da juntada. O eventual não cumprimento integral da presente determinação, que será certificado pelo Cartório, poderá ensejar o indeferimento da isenção. Na mesma linha de entendimento, tem-se a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: RECURSO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. Presentes os elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, determinou-se à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Inteligência do §2º do art. 99 do Código de Processo Civil. Embora determinada a apresentação de declaração e documentos que a parte entenda necessário à análise da justiça gratuita, o prazo concedido decorreu sem manifestação e a parte limitou-se a interpor agravo interno e repetir documentação já encartada com a apelação. Presunção legal de hipossuficiência não se aplica. Inexistência de dificuldades financeiras ou hipossuficiência da parte. Indeferimento do pedido de justiça gratuita. Determinação de pagamento das custas recursais, sob pena de deserção. Recurso desprovido, com determinação.(TJSP; Agravo Interno Cível 9000485-63.2004.8.26.0014; Relator (a):Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais -Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 07/11/2023; Data de Registro: 09/11/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS PRESCRITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Insurgência do autor contra decisão que lhe indeferiu os benefícios da assistência judiciária - PESSOA FÍSICA - Presunção iuris tantum da condição de miserabilidade - Concessão de prazo para apresentação de documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência alegada - Art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC - Inércia - Ausência de comprovação idônea da impossibilidade financeira de recolher as custas do processo - Manutenção do indeferimento dos benefícios da justiça gratuita - Pedido alternativo de diferimento do recolhimento das custas ao final do processo - Descabimento, ante os mesmos motivos que ensejam a não concessão da gratuidade - Determinação para recolhimento do preparo deste recurso, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa - Inteligência do art. 101, § 2º, do Código de Processo Civil - RECURSO NÃO PROVIDO, com determinação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2267789-95.2023.8.26.0000; Relator (a):Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2023; Data de Registro: 31/10/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação indenizatória. Decisão que condicionou o exame e eventual deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça postulados pelo autor, ora agravante, à apresentação de documentos aptos à comprovação da alardeada condição de hipossuficiência econômico-financeira. Insurgência da parte autora, que defende a suficiência da declaração de pobreza para a concessão da justiça gratuita. Irresignação impróspera. Declaração de hipossuficiência que goza de presunção relativa de veracidade, e deve ser corroborada por documentos capazes de denotar a compatibilidade da situação econômico-financeira da parte com o benefício requerido. Negativa em apresentar a documentação solicitada pelo Juízo que sugere resistência da parte em divulgar a extensão de seu conjunto de bens e direitos. Decisão mantida. Recurso ao qual se nega provimento.(TJSP; Agravo de Instrumento 2264767-29.2023.8.26.0000; Relator (a):Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2023; Data de Registro: 16/10/2023) ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Indeferimento do pedido de reconsideração da decisão que fixou alimentos em favor da agravada. Reconsideração não reabre o prazo recursal. Preclusão. Manifesta intempestividade. Não conhecimento do recurso. JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Manutenção. À concessão da gratuidade da justiça, não basta a leitura de singela declaração de pobreza. Presunção de veracidade emanada da declaração que pode ceder diante de elementos objetivos diversos em sentido contrário. Ausência de elementos idôneos que comprovem a hipossuficiência de recursos. Demais circunstâncias do caso concreto não recomendam a concessão da gratuidade. Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2108216-21.2023.8.26.0000; Relator (a):Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto -3ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/06/2023; Data de Registro: 12/06/2023) Oportunamente, à fila de processos arquivados. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Wagner Correia da Silva (OAB 88585/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 01/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
1 - CERTIDÃO FALTA DOCS JG |
| 01/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Houve comunicação de acordo entabulado entre as partes, com noticia de quitação do débito, dessa forma, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença/execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Em se tratando de quitação do débito, comunicada pela própria parte exequente, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Declaro levantada eventual penhora realizada nos autos, independentemente de termo. Procedam-se as baixas necessárias. Comunique-se o gestor para cancelamento do leilão. Custas pela parte executada. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". De outro lado, é obrigação do magistrado exercer assídua fiscalização sobre a cobrança das custas (art. 35, VII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional). A declaração de pobreza prevista no art. 99, § 3º do CPC, por sua vez, estabelece presunção relativa de impossibilidade de arcar com as custas, cabendo à parte interessada comprovar a condição de pobreza, sob pena de indeferimento do benefício, que é excepcional, uma vez que diz respeito à necessária remuneração de um serviço público por meio de tributo. Deste modo, concedo à parte executada o prazo de 15 dias para que a(s) parte(s) esclareça(m) sua real situação econômica e comprove(m) nos autos a efetiva impossibilidade de pagar as custas do processo, indicando especialmente (i) sua renda mensal total e a renda mensal per capita de sua residência; (ii) se é(são) proprietária(s) de bens móveis de valor (veículos etc) ou imóveis; (iii) se possui(em) aplicações financeiras; e (iv) se faz(em) parte de alguma pessoa jurídica ou se exerce(m) atividade empresarial, ainda que sem registro formal. Além disso, determino a apresentação de extratos de conta bancária e de utilização de cartão de crédito dos últimos 3 meses e, caso não esteja nos autos, cópia integral de sua última declaração de imposto de renda da pessoa física e/ou da pessoa jurídica da qual faça(m) parte, além dos 3 últimos holerites em caso de estar(em) empregado(a-s), observando que eventual situação de desemprego deverá comprovada através de cópia da CTPS ou rescisão contratual. Para integral cumprimento da determinação sobre os extratos, deve a parte obrigatoriamente trazer relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", de todas as contas ativas atualmente e os extratos respectivos. No tocante aos extratos bancários das contas ativas, deverão estar visíveis [a] o nome do correntista, [b] o nome da instituição financeira e [c] o número da conta bancária. Eventual justificativa de que se trata de "pessoa simples" e sem acesso à internet ou serviços correlatos não será aceita, até porque encontra(m)-se representada(o-s) por advogado(a), que deve desempenhar função essencial e indispensável à administração da Justiça (CF 133), o qual tem o dever de auxiliar os clientes hipossuficientes para obtenção de documentos e de cumprir as determinações legais com exatidão (CPC 77, IV). Ressalto que a medida, além de ser necessária para cumprimento de dever de ofício do magistrado conforme já assinalado, está baseada em recomendação da Corregedoria Geral de Justiça (Comunicado CG 02/2017 e sucessivos outros). Alternativamente, poderá recolher as custas e demais despesas processuais ou fazer pedido de redução proporcional do montante a ser pago, na forma do CPC 98, § 5º. A parte deve realizar o peticionamento como "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a peça na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", de forma a facilitar a análise pelo juízo quando da juntada. O eventual não cumprimento integral da presente determinação, que será certificado pelo Cartório, poderá ensejar o indeferimento da isenção. Na mesma linha de entendimento, tem-se a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: RECURSO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. Presentes os elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, determinou-se à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Inteligência do §2º do art. 99 do Código de Processo Civil. Embora determinada a apresentação de declaração e documentos que a parte entenda necessário à análise da justiça gratuita, o prazo concedido decorreu sem manifestação e a parte limitou-se a interpor agravo interno e repetir documentação já encartada com a apelação. Presunção legal de hipossuficiência não se aplica. Inexistência de dificuldades financeiras ou hipossuficiência da parte. Indeferimento do pedido de justiça gratuita. Determinação de pagamento das custas recursais, sob pena de deserção. Recurso desprovido, com determinação.(TJSP; Agravo Interno Cível 9000485-63.2004.8.26.0014; Relator (a):Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais -Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 07/11/2023; Data de Registro: 09/11/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS PRESCRITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Insurgência do autor contra decisão que lhe indeferiu os benefícios da assistência judiciária - PESSOA FÍSICA - Presunção iuris tantum da condição de miserabilidade - Concessão de prazo para apresentação de documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência alegada - Art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC - Inércia - Ausência de comprovação idônea da impossibilidade financeira de recolher as custas do processo - Manutenção do indeferimento dos benefícios da justiça gratuita - Pedido alternativo de diferimento do recolhimento das custas ao final do processo - Descabimento, ante os mesmos motivos que ensejam a não concessão da gratuidade - Determinação para recolhimento do preparo deste recurso, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa - Inteligência do art. 101, § 2º, do Código de Processo Civil - RECURSO NÃO PROVIDO, com determinação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2267789-95.2023.8.26.0000; Relator (a):Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2023; Data de Registro: 31/10/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação indenizatória. Decisão que condicionou o exame e eventual deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça postulados pelo autor, ora agravante, à apresentação de documentos aptos à comprovação da alardeada condição de hipossuficiência econômico-financeira. Insurgência da parte autora, que defende a suficiência da declaração de pobreza para a concessão da justiça gratuita. Irresignação impróspera. Declaração de hipossuficiência que goza de presunção relativa de veracidade, e deve ser corroborada por documentos capazes de denotar a compatibilidade da situação econômico-financeira da parte com o benefício requerido. Negativa em apresentar a documentação solicitada pelo Juízo que sugere resistência da parte em divulgar a extensão de seu conjunto de bens e direitos. Decisão mantida. Recurso ao qual se nega provimento.(TJSP; Agravo de Instrumento 2264767-29.2023.8.26.0000; Relator (a):Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2023; Data de Registro: 16/10/2023) ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Indeferimento do pedido de reconsideração da decisão que fixou alimentos em favor da agravada. Reconsideração não reabre o prazo recursal. Preclusão. Manifesta intempestividade. Não conhecimento do recurso. JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Manutenção. À concessão da gratuidade da justiça, não basta a leitura de singela declaração de pobreza. Presunção de veracidade emanada da declaração que pode ceder diante de elementos objetivos diversos em sentido contrário. Ausência de elementos idôneos que comprovem a hipossuficiência de recursos. Demais circunstâncias do caso concreto não recomendam a concessão da gratuidade. Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2108216-21.2023.8.26.0000; Relator (a):Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto -3ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/06/2023; Data de Registro: 12/06/2023) Oportunamente, à fila de processos arquivados. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70042266-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 16:58 |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70041799-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 26/06/2025 11:30 |
| 25/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2025 Teor do ato: Houve comunicação de acordo entabulado entre as partes, com noticia de quitação do débito, dessa forma, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença/execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Em se tratando de quitação do débito, comunicada pela própria parte exequente, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Declaro levantada eventual penhora realizada nos autos, independentemente de termo. Procedam-se as baixas necessárias. Comunique-se o gestor para cancelamento do leilão. Custas pela parte executada. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". De outro lado, é obrigação do magistrado exercer assídua fiscalização sobre a cobrança das custas (art. 35, VII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional). A declaração de pobreza prevista no art. 99, § 3º do CPC, por sua vez, estabelece presunção relativa de impossibilidade de arcar com as custas, cabendo à parte interessada comprovar a condição de pobreza, sob pena de indeferimento do benefício, que é excepcional, uma vez que diz respeito à necessária remuneração de um serviço público por meio de tributo. Deste modo, concedo à parte executada o prazo de 15 dias para que a(s) parte(s) esclareça(m) sua real situação econômica e comprove(m) nos autos a efetiva impossibilidade de pagar as custas do processo, indicando especialmente (i) sua renda mensal total e a renda mensal per capita de sua residência; (ii) se é(são) proprietária(s) de bens móveis de valor (veículos etc) ou imóveis; (iii) se possui(em) aplicações financeiras; e (iv) se faz(em) parte de alguma pessoa jurídica ou se exerce(m) atividade empresarial, ainda que sem registro formal. Além disso, determino a apresentação de extratos de conta bancária e de utilização de cartão de crédito dos últimos 3 meses e, caso não esteja nos autos, cópia integral de sua última declaração de imposto de renda da pessoa física e/ou da pessoa jurídica da qual faça(m) parte, além dos 3 últimos holerites em caso de estar(em) empregado(a-s), observando que eventual situação de desemprego deverá comprovada através de cópia da CTPS ou rescisão contratual. Para integral cumprimento da determinação sobre os extratos, deve a parte obrigatoriamente trazer relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", de todas as contas ativas atualmente e os extratos respectivos. No tocante aos extratos bancários das contas ativas, deverão estar visíveis [a] o nome do correntista, [b] o nome da instituição financeira e [c] o número da conta bancária. Eventual justificativa de que se trata de "pessoa simples" e sem acesso à internet ou serviços correlatos não será aceita, até porque encontra(m)-se representada(o-s) por advogado(a), que deve desempenhar função essencial e indispensável à administração da Justiça (CF 133), o qual tem o dever de auxiliar os clientes hipossuficientes para obtenção de documentos e de cumprir as determinações legais com exatidão (CPC 77, IV). Ressalto que a medida, além de ser necessária para cumprimento de dever de ofício do magistrado conforme já assinalado, está baseada em recomendação da Corregedoria Geral de Justiça (Comunicado CG 02/2017 e sucessivos outros). Alternativamente, poderá recolher as custas e demais despesas processuais ou fazer pedido de redução proporcional do montante a ser pago, na forma do CPC 98, § 5º. A parte deve realizar o peticionamento como "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a peça na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", de forma a facilitar a análise pelo juízo quando da juntada. O eventual não cumprimento integral da presente determinação, que será certificado pelo Cartório, poderá ensejar o indeferimento da isenção. Na mesma linha de entendimento, tem-se a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: RECURSO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. Presentes os elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, determinou-se à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Inteligência do §2º do art. 99 do Código de Processo Civil. Embora determinada a apresentação de declaração e documentos que a parte entenda necessário à análise da justiça gratuita, o prazo concedido decorreu sem manifestação e a parte limitou-se a interpor agravo interno e repetir documentação já encartada com a apelação. Presunção legal de hipossuficiência não se aplica. Inexistência de dificuldades financeiras ou hipossuficiência da parte. Indeferimento do pedido de justiça gratuita. Determinação de pagamento das custas recursais, sob pena de deserção. Recurso desprovido, com determinação.(TJSP; Agravo Interno Cível 9000485-63.2004.8.26.0014; Relator (a):Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais -Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 07/11/2023; Data de Registro: 09/11/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS PRESCRITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Insurgência do autor contra decisão que lhe indeferiu os benefícios da assistência judiciária - PESSOA FÍSICA - Presunção iuris tantum da condição de miserabilidade - Concessão de prazo para apresentação de documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência alegada - Art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC - Inércia - Ausência de comprovação idônea da impossibilidade financeira de recolher as custas do processo - Manutenção do indeferimento dos benefícios da justiça gratuita - Pedido alternativo de diferimento do recolhimento das custas ao final do processo - Descabimento, ante os mesmos motivos que ensejam a não concessão da gratuidade - Determinação para recolhimento do preparo deste recurso, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa - Inteligência do art. 101, § 2º, do Código de Processo Civil - RECURSO NÃO PROVIDO, com determinação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2267789-95.2023.8.26.0000; Relator (a):Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2023; Data de Registro: 31/10/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação indenizatória. Decisão que condicionou o exame e eventual deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça postulados pelo autor, ora agravante, à apresentação de documentos aptos à comprovação da alardeada condição de hipossuficiência econômico-financeira. Insurgência da parte autora, que defende a suficiência da declaração de pobreza para a concessão da justiça gratuita. Irresignação impróspera. Declaração de hipossuficiência que goza de presunção relativa de veracidade, e deve ser corroborada por documentos capazes de denotar a compatibilidade da situação econômico-financeira da parte com o benefício requerido. Negativa em apresentar a documentação solicitada pelo Juízo que sugere resistência da parte em divulgar a extensão de seu conjunto de bens e direitos. Decisão mantida. Recurso ao qual se nega provimento.(TJSP; Agravo de Instrumento 2264767-29.2023.8.26.0000; Relator (a):Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2023; Data de Registro: 16/10/2023) ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Indeferimento do pedido de reconsideração da decisão que fixou alimentos em favor da agravada. Reconsideração não reabre o prazo recursal. Preclusão. Manifesta intempestividade. Não conhecimento do recurso. JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Manutenção. À concessão da gratuidade da justiça, não basta a leitura de singela declaração de pobreza. Presunção de veracidade emanada da declaração que pode ceder diante de elementos objetivos diversos em sentido contrário. Ausência de elementos idôneos que comprovem a hipossuficiência de recursos. Demais circunstâncias do caso concreto não recomendam a concessão da gratuidade. Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2108216-21.2023.8.26.0000; Relator (a):Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto -3ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/06/2023; Data de Registro: 12/06/2023) Oportunamente, à fila de processos arquivados. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Wagner Correia da Silva (OAB 88585/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 25/06/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Houve comunicação de acordo entabulado entre as partes, com noticia de quitação do débito, dessa forma, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença/execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Em se tratando de quitação do débito, comunicada pela própria parte exequente, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Declaro levantada eventual penhora realizada nos autos, independentemente de termo. Procedam-se as baixas necessárias. Comunique-se o gestor para cancelamento do leilão. Custas pela parte executada. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". De outro lado, é obrigação do magistrado exercer assídua fiscalização sobre a cobrança das custas (art. 35, VII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional). A declaração de pobreza prevista no art. 99, § 3º do CPC, por sua vez, estabelece presunção relativa de impossibilidade de arcar com as custas, cabendo à parte interessada comprovar a condição de pobreza, sob pena de indeferimento do benefício, que é excepcional, uma vez que diz respeito à necessária remuneração de um serviço público por meio de tributo. Deste modo, concedo à parte executada o prazo de 15 dias para que a(s) parte(s) esclareça(m) sua real situação econômica e comprove(m) nos autos a efetiva impossibilidade de pagar as custas do processo, indicando especialmente (i) sua renda mensal total e a renda mensal per capita de sua residência; (ii) se é(são) proprietária(s) de bens móveis de valor (veículos etc) ou imóveis; (iii) se possui(em) aplicações financeiras; e (iv) se faz(em) parte de alguma pessoa jurídica ou se exerce(m) atividade empresarial, ainda que sem registro formal. Além disso, determino a apresentação de extratos de conta bancária e de utilização de cartão de crédito dos últimos 3 meses e, caso não esteja nos autos, cópia integral de sua última declaração de imposto de renda da pessoa física e/ou da pessoa jurídica da qual faça(m) parte, além dos 3 últimos holerites em caso de estar(em) empregado(a-s), observando que eventual situação de desemprego deverá comprovada através de cópia da CTPS ou rescisão contratual. Para integral cumprimento da determinação sobre os extratos, deve a parte obrigatoriamente trazer relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", de todas as contas ativas atualmente e os extratos respectivos. No tocante aos extratos bancários das contas ativas, deverão estar visíveis [a] o nome do correntista, [b] o nome da instituição financeira e [c] o número da conta bancária. Eventual justificativa de que se trata de "pessoa simples" e sem acesso à internet ou serviços correlatos não será aceita, até porque encontra(m)-se representada(o-s) por advogado(a), que deve desempenhar função essencial e indispensável à administração da Justiça (CF 133), o qual tem o dever de auxiliar os clientes hipossuficientes para obtenção de documentos e de cumprir as determinações legais com exatidão (CPC 77, IV). Ressalto que a medida, além de ser necessária para cumprimento de dever de ofício do magistrado conforme já assinalado, está baseada em recomendação da Corregedoria Geral de Justiça (Comunicado CG 02/2017 e sucessivos outros). Alternativamente, poderá recolher as custas e demais despesas processuais ou fazer pedido de redução proporcional do montante a ser pago, na forma do CPC 98, § 5º. A parte deve realizar o peticionamento como "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a peça na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", de forma a facilitar a análise pelo juízo quando da juntada. O eventual não cumprimento integral da presente determinação, que será certificado pelo Cartório, poderá ensejar o indeferimento da isenção. Na mesma linha de entendimento, tem-se a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: RECURSO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. Presentes os elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, determinou-se à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Inteligência do §2º do art. 99 do Código de Processo Civil. Embora determinada a apresentação de declaração e documentos que a parte entenda necessário à análise da justiça gratuita, o prazo concedido decorreu sem manifestação e a parte limitou-se a interpor agravo interno e repetir documentação já encartada com a apelação. Presunção legal de hipossuficiência não se aplica. Inexistência de dificuldades financeiras ou hipossuficiência da parte. Indeferimento do pedido de justiça gratuita. Determinação de pagamento das custas recursais, sob pena de deserção. Recurso desprovido, com determinação.(TJSP; Agravo Interno Cível 9000485-63.2004.8.26.0014; Relator (a):Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais -Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 07/11/2023; Data de Registro: 09/11/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS PRESCRITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Insurgência do autor contra decisão que lhe indeferiu os benefícios da assistência judiciária - PESSOA FÍSICA - Presunção iuris tantum da condição de miserabilidade - Concessão de prazo para apresentação de documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência alegada - Art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC - Inércia - Ausência de comprovação idônea da impossibilidade financeira de recolher as custas do processo - Manutenção do indeferimento dos benefícios da justiça gratuita - Pedido alternativo de diferimento do recolhimento das custas ao final do processo - Descabimento, ante os mesmos motivos que ensejam a não concessão da gratuidade - Determinação para recolhimento do preparo deste recurso, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa - Inteligência do art. 101, § 2º, do Código de Processo Civil - RECURSO NÃO PROVIDO, com determinação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2267789-95.2023.8.26.0000; Relator (a):Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2023; Data de Registro: 31/10/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação indenizatória. Decisão que condicionou o exame e eventual deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça postulados pelo autor, ora agravante, à apresentação de documentos aptos à comprovação da alardeada condição de hipossuficiência econômico-financeira. Insurgência da parte autora, que defende a suficiência da declaração de pobreza para a concessão da justiça gratuita. Irresignação impróspera. Declaração de hipossuficiência que goza de presunção relativa de veracidade, e deve ser corroborada por documentos capazes de denotar a compatibilidade da situação econômico-financeira da parte com o benefício requerido. Negativa em apresentar a documentação solicitada pelo Juízo que sugere resistência da parte em divulgar a extensão de seu conjunto de bens e direitos. Decisão mantida. Recurso ao qual se nega provimento.(TJSP; Agravo de Instrumento 2264767-29.2023.8.26.0000; Relator (a):Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2023; Data de Registro: 16/10/2023) ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Indeferimento do pedido de reconsideração da decisão que fixou alimentos em favor da agravada. Reconsideração não reabre o prazo recursal. Preclusão. Manifesta intempestividade. Não conhecimento do recurso. JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Manutenção. À concessão da gratuidade da justiça, não basta a leitura de singela declaração de pobreza. Presunção de veracidade emanada da declaração que pode ceder diante de elementos objetivos diversos em sentido contrário. Ausência de elementos idôneos que comprovem a hipossuficiência de recursos. Demais circunstâncias do caso concreto não recomendam a concessão da gratuidade. Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2108216-21.2023.8.26.0000; Relator (a):Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto -3ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/06/2023; Data de Registro: 12/06/2023) Oportunamente, à fila de processos arquivados. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2025 Teor do ato: Relação: 0564/2025 Teor do ato: Fls. 741 e 742: ante a concordância da parte exequente, decorrido o prazo de 72 horas, manifestem-se as partes. Sem prejuízo, em face da manifestação do gestor a fls. 733, nos termos dos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e artigo 31 do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplinam o Leilão Eletrônico tal como determinado pelos artigos 882, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, fica designado o dia 28/07/2025, às 14:00 horas, para início da 1ª Hasta Pública, onde serão captados lances a partir da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª Hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em 20/08/2025 , às 14:00 horas. No pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Providencie o cartório a expedição de edital, que deverá ser afixado no átrio como de costume. Pelo Diário da Justiça Eletrônico, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização do leilão do(s) bem(ns) penhorado(s). Acaso o executado não possua defensor constituído nos autos, este deverá ser intimado pessoalmente, observando-se a despesa já recolhida. Nos termos do artigos 10 e 26, do Comunicado CG 1625/2009, artigo 259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e artigo 884, do Código de Processo Civil, competirá ao(à) leiloeiro(a) arcar com os custos da publicação do edital em jornais de grande circulação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias à data estipulada para início da Hasta (CPC, artigo 887); o que deverá ser comprovado documentalmente nos autos pelo Gestor nomeado, devendo o cartório intima-lo desta decisão por e-mail. Fica determinado que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor . Servindo este despacho como OFÍCIO, autorizo os funcionários do(a) leiloeiro(a) nomeado(a), devidamente identificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento pela Internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, competindo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se, previamente, datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do(a) leiloeiro(a), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns) que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Advogados(s): Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Wagner Correia da Silva (OAB 88585/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) Advogados(s): Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Wagner Correia da Silva (OAB 88585/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2025 Teor do ato: Fls. 741 e 742: ante a concordância da parte exequente, decorrido o prazo de 72 horas, manifestem-se as partes. Sem prejuízo, em face da manifestação do gestor a fls. 733, nos termos dos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e artigo 31 do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplinam o Leilão Eletrônico tal como determinado pelos artigos 882, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, fica designado o dia 28/07/2025, às 14:00 horas, para início da 1ª Hasta Pública, onde serão captados lances a partir da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª Hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em 20/08/2025 , às 14:00 horas. No pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Providencie o cartório a expedição de edital, que deverá ser afixado no átrio como de costume. Pelo Diário da Justiça Eletrônico, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização do leilão do(s) bem(ns) penhorado(s). Acaso o executado não possua defensor constituído nos autos, este deverá ser intimado pessoalmente, observando-se a despesa já recolhida. Nos termos do artigos 10 e 26, do Comunicado CG 1625/2009, artigo 259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e artigo 884, do Código de Processo Civil, competirá ao(à) leiloeiro(a) arcar com os custos da publicação do edital em jornais de grande circulação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias à data estipulada para início da Hasta (CPC, artigo 887); o que deverá ser comprovado documentalmente nos autos pelo Gestor nomeado, devendo o cartório intima-lo desta decisão por e-mail. Fica determinado que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor . Servindo este despacho como OFÍCIO, autorizo os funcionários do(a) leiloeiro(a) nomeado(a), devidamente identificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento pela Internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, competindo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se, previamente, datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do(a) leiloeiro(a), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns) que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Advogados(s): Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Wagner Correia da Silva (OAB 88585/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 741 e 742: ante a concordância da parte exequente, decorrido o prazo de 72 horas, manifestem-se as partes. Sem prejuízo, em face da manifestação do gestor a fls. 733, nos termos dos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e artigo 31 do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplinam o Leilão Eletrônico tal como determinado pelos artigos 882, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, fica designado o dia 28/07/2025, às 14:00 horas, para início da 1ª Hasta Pública, onde serão captados lances a partir da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª Hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em 20/08/2025 , às 14:00 horas. No pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Providencie o cartório a expedição de edital, que deverá ser afixado no átrio como de costume. Pelo Diário da Justiça Eletrônico, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização do leilão do(s) bem(ns) penhorado(s). Acaso o executado não possua defensor constituído nos autos, este deverá ser intimado pessoalmente, observando-se a despesa já recolhida. Nos termos do artigos 10 e 26, do Comunicado CG 1625/2009, artigo 259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e artigo 884, do Código de Processo Civil, competirá ao(à) leiloeiro(a) arcar com os custos da publicação do edital em jornais de grande circulação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias à data estipulada para início da Hasta (CPC, artigo 887); o que deverá ser comprovado documentalmente nos autos pelo Gestor nomeado, devendo o cartório intima-lo desta decisão por e-mail. Fica determinado que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor . Servindo este despacho como OFÍCIO, autorizo os funcionários do(a) leiloeiro(a) nomeado(a), devidamente identificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento pela Internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, competindo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se, previamente, datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do(a) leiloeiro(a), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns) que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70039005-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2025 14:23 |
| 13/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSLO.25.70038712-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 12/06/2025 15:16 |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70038689-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2025 14:37 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2025 Teor do ato: Fls. 741 e 742: ante a concordância da parte exequente, decorrido o prazo de 72 horas, manifestem-se as partes. Sem prejuízo, em face da manifestação do gestor a fls. 733, nos termos dos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e artigo 31 do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplinam o Leilão Eletrônico tal como determinado pelos artigos 882, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, fica designado o dia 28/07/2025, às 14:00 horas, para início da 1ª Hasta Pública, onde serão captados lances a partir da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª Hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em 20/08/2025 , às 14:00 horas. No pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Providencie o cartório a expedição de edital, que deverá ser afixado no átrio como de costume. Pelo Diário da Justiça Eletrônico, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização do leilão do(s) bem(ns) penhorado(s). Acaso o executado não possua defensor constituído nos autos, este deverá ser intimado pessoalmente, observando-se a despesa já recolhida. Nos termos do artigos 10 e 26, do Comunicado CG 1625/2009, artigo 259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e artigo 884, do Código de Processo Civil, competirá ao(à) leiloeiro(a) arcar com os custos da publicação do edital em jornais de grande circulação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias à data estipulada para início da Hasta (CPC, artigo 887); o que deverá ser comprovado documentalmente nos autos pelo Gestor nomeado, devendo o cartório intima-lo desta decisão por e-mail. Fica determinado que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor . Servindo este despacho como OFÍCIO, autorizo os funcionários do(a) leiloeiro(a) nomeado(a), devidamente identificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento pela Internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, competindo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se, previamente, datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do(a) leiloeiro(a), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns) que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Advogados(s): Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Wagner Correia da Silva (OAB 88585/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 12/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 741 e 742: ante a concordância da parte exequente, decorrido o prazo de 72 horas, manifestem-se as partes. Sem prejuízo, em face da manifestação do gestor a fls. 733, nos termos dos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e artigo 31 do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplinam o Leilão Eletrônico tal como determinado pelos artigos 882, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, fica designado o dia 28/07/2025, às 14:00 horas, para início da 1ª Hasta Pública, onde serão captados lances a partir da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª Hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em 20/08/2025 , às 14:00 horas. No pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Providencie o cartório a expedição de edital, que deverá ser afixado no átrio como de costume. Pelo Diário da Justiça Eletrônico, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização do leilão do(s) bem(ns) penhorado(s). Acaso o executado não possua defensor constituído nos autos, este deverá ser intimado pessoalmente, observando-se a despesa já recolhida. Nos termos do artigos 10 e 26, do Comunicado CG 1625/2009, artigo 259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e artigo 884, do Código de Processo Civil, competirá ao(à) leiloeiro(a) arcar com os custos da publicação do edital em jornais de grande circulação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias à data estipulada para início da Hasta (CPC, artigo 887); o que deverá ser comprovado documentalmente nos autos pelo Gestor nomeado, devendo o cartório intima-lo desta decisão por e-mail. Fica determinado que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor . Servindo este despacho como OFÍCIO, autorizo os funcionários do(a) leiloeiro(a) nomeado(a), devidamente identificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento pela Internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, competindo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se, previamente, datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do(a) leiloeiro(a), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns) que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70038388-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2025 17:03 |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70038039-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 18:24 |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70037875-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 14:30 |
| 06/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70035227-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 18:08 |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70034934-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 17:18 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2025 Teor do ato: Fls. 714/715: ante o desinteresse da parte exequente quanto a audiência de conciliação, determino o prosseguimento do feito. Intime-se o gestor nomeado a fls. 646 para designação de novas datas de leilão, observando-se o intervalo mínimo de 45 dias para viabilizar a regular intimação das partes. Com a designação, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Wagner Correia da Silva (OAB 88585/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 28/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 714/715: ante o desinteresse da parte exequente quanto a audiência de conciliação, determino o prosseguimento do feito. Intime-se o gestor nomeado a fls. 646 para designação de novas datas de leilão, observando-se o intervalo mínimo de 45 dias para viabilizar a regular intimação das partes. Com a designação, tornem os autos conclusos. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70032805-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2025 18:03 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2025 Teor do ato: Fls. 710: considerando a regulamentação da remuneração de conciliadores/mediadores judiciais conforme Resolução TJ/SP n. 809/2019 e Portaria CEJUSC n. 02/2021, no prazo de 10 dias manifeste-se a parte exequente quanto ao interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação através do CEJUSC, observando-se que a parte não beneficiaria da justiça gratuita deverá arcar com a remuneração a ser fixada pelo referido setor. Manifestada a concordância por todas as partes e informados os dados eletrônicos (e-mail) das partes e dos patronos, ou ainda telefone celular com acesso ao aplicativo "whatsaspp", remetam-se ao CEJUSC. Na hipótese de discordância, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 709. Intime-se. Advogados(s): Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Wagner Correia da Silva (OAB 88585/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 710: considerando a regulamentação da remuneração de conciliadores/mediadores judiciais conforme Resolução TJ/SP n. 809/2019 e Portaria CEJUSC n. 02/2021, no prazo de 10 dias manifeste-se a parte exequente quanto ao interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação através do CEJUSC, observando-se que a parte não beneficiaria da justiça gratuita deverá arcar com a remuneração a ser fixada pelo referido setor. Manifestada a concordância por todas as partes e informados os dados eletrônicos (e-mail) das partes e dos patronos, ou ainda telefone celular com acesso ao aplicativo "whatsaspp", remetam-se ao CEJUSC. Na hipótese de discordância, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 709. Intime-se. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2025 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WSLO.25.70026743-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 22/04/2025 15:38 |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70025272-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2025 12:24 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2025 Teor do ato: Fls. 704/705: vista à parte exequente. Advogados(s): Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Wagner Correia da Silva (OAB 88585/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 08/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 704/705: vista à parte exequente. |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70022060-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 17:18 |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente sobre a averbação da penhora on-line, no portal ONR, conforme fs. 698/700. Advogados(s): Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Wagner Correia da Silva (OAB 88585/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 21/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente sobre a averbação da penhora on-line, no portal ONR, conforme fs. 698/700. |
| 21/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2025 |
Documento Juntado
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| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70017003-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 18:54 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente sobre o expediente ONR de fls. 693 (custas a recolher). Advogados(s): Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Wagner Correia da Silva (OAB 88585/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 13/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente sobre o expediente ONR de fls. 693 (custas a recolher). |
| 13/03/2025 |
Documento Juntado
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| 10/03/2025 |
Documento Juntado
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| 10/03/2025 |
Documento Juntado
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| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70013350-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 17:13 |
| 18/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA751449296TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Tânia Cristina Fagrakalin Baptista Diligência : 13/02/2025 |
| 14/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/02/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 06/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70007944-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 17:33 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2025 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento da taxa postal para intimação da parte executada não representada nos autos, no prazo de 48 horas. Fls. 667: nos termos dos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e artigo 31 do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplinam o Leilão Eletrônico tal como determinado pelos artigos 882, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, fica designado o dia 03/03/2025, às 14:00 horas, para início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1º hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 27/03/2025, às 14:00 horas. No pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Providencie a serventia a expedição de edital, que deverá ser afixado no átrio como de costume. Pelo Diário da Justiça Eletrônico, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização do leilão do(s) bem(ns) penhorado(s). Acaso o executado não possua defensor constituído nos autos, este deverá ser intimado pessoalmente, observando-se a taxa já recolhida. Nos termos do artigos 10 e 26, do Comunicado CG 1625/2009, artigo 259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e artigo 884, do Código de Processo Civil, competirá ao(à) leiloeiro(a) arcar com os custos da publicação do edital em jornais de grande circulação, com antecedência mínima de cinco (5) dias à data estipulada para início da hasta (CPC, artigo 887); o que deverá ser comprovado documentalmente nos autos pelo Gestor, devendo a serventia intimá-lo desta decisão por e-mail. Fica determinado que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor . Servindo este despacho como OFÍCIO, autorizo os funcionários do(a) leiloeiro(a) nomeado(a), devidamente identificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento pela Internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se, previamente, datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do(a) leiloeiro(a), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Se necessário, providencie a serventia o encaminhamento das cópias necessárias dos autos ao (à) leiloeiro(a)por e-mail. Determino que os autos permaneçam em Cartório até o encerramento das praças, ficando vedada, consequentemente, eventual carga dos autos para as partes, excetuando-se, contudo, a carga pelo prazo de 06 horas, prevista no artigo 107, § 3º, do CPC. Assevero que tal medida é necessária, diante das providências a serem tomadas pelo Cartório, bem como a fim de possibilitar eventuais consultas pelo(a) leiloeiro(a) e eventuais interessados na aquisição do bem. Advogados(s): Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Wagner Correia da Silva (OAB 88585/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Providencie o exequente o recolhimento da taxa postal para intimação da parte executada não representada nos autos, no prazo de 48 horas. Fls. 667: nos termos dos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e artigo 31 do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplinam o Leilão Eletrônico tal como determinado pelos artigos 882, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, fica designado o dia 03/03/2025, às 14:00 horas, para início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1º hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 27/03/2025, às 14:00 horas. No pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Providencie a serventia a expedição de edital, que deverá ser afixado no átrio como de costume. Pelo Diário da Justiça Eletrônico, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização do leilão do(s) bem(ns) penhorado(s). Acaso o executado não possua defensor constituído nos autos, este deverá ser intimado pessoalmente, observando-se a taxa já recolhida. Nos termos do artigos 10 e 26, do Comunicado CG 1625/2009, artigo 259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e artigo 884, do Código de Processo Civil, competirá ao(à) leiloeiro(a) arcar com os custos da publicação do edital em jornais de grande circulação, com antecedência mínima de cinco (5) dias à data estipulada para início da hasta (CPC, artigo 887); o que deverá ser comprovado documentalmente nos autos pelo Gestor, devendo a serventia intimá-lo desta decisão por e-mail. Fica determinado que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor . Servindo este despacho como OFÍCIO, autorizo os funcionários do(a) leiloeiro(a) nomeado(a), devidamente identificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento pela Internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se, previamente, datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do(a) leiloeiro(a), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Se necessário, providencie a serventia o encaminhamento das cópias necessárias dos autos ao (à) leiloeiro(a)por e-mail. Determino que os autos permaneçam em Cartório até o encerramento das praças, ficando vedada, consequentemente, eventual carga dos autos para as partes, excetuando-se, contudo, a carga pelo prazo de 06 horas, prevista no artigo 107, § 3º, do CPC. Assevero que tal medida é necessária, diante das providências a serem tomadas pelo Cartório, bem como a fim de possibilitar eventuais consultas pelo(a) leiloeiro(a) e eventuais interessados na aquisição do bem. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.25.70006168-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 12:13 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2025 Teor do ato: Fls. 663: defiro. Providencie o cartório novo protocolo de averbação junto ao sistema ARISP/ONR. Advogados(s): Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Wagner Correia da Silva (OAB 88585/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 663: defiro. Providencie o cartório novo protocolo de averbação junto ao sistema ARISP/ONR. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70090307-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 15:32 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2024 Teor do ato: Fls. 651: verifica-se pela minuta apresentada a informação do lance mínimo de 40% do valor do bem, o que contraria o disposto no artigo 891, § único, do CPC. Dessa forma, intime-se a gestora do leilão para que proceda a adequação do edital, constando o lance mínimo de 50% em segundo leilão. Fls. 658: conforme protocolo constante no e-mail de fls. 642, a anotação da penhora encontra-se em processamento junto ao sistema ARISP/ONR. Advogados(s): Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Wagner Correia da Silva (OAB 88585/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 22/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 651: verifica-se pela minuta apresentada a informação do lance mínimo de 40% do valor do bem, o que contraria o disposto no artigo 891, § único, do CPC. Dessa forma, intime-se a gestora do leilão para que proceda a adequação do edital, constando o lance mínimo de 50% em segundo leilão. Fls. 658: conforme protocolo constante no e-mail de fls. 642, a anotação da penhora encontra-se em processamento junto ao sistema ARISP/ONR. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70083867-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 23:25 |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70080850-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 13:36 |
| 21/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2024 Teor do ato: Ausente impugnação pela parte executada, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a Avaliação de fls. 616. Nos termos do artigo 882, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, e em cumprimento aos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, determino a realização de leilão eletrônico, nomeando-se como leiloeiro(a) LUIZ CARLOS LEVOTO-JUCESP 942 - WWW.LEILAOINVESTMENT.COM.BR (e-mail: llevoto@hotmail.com). Observe a serventia que a parte executada será intimada do leilão ser designado através de seu patrono. Por meio eletrônico, intime-se o Gestor da nomeação supra, bem como para providenciar a designação de datas e apresentação do edital no prazo de dez (10) dias; sob pena de nomeação de novo leiloeiro. Intime-se, ainda, que deverá ser respeitado um intervalo mínimo de quarenta e cinco (45) dias entre o envio do edital ao Cartório e data do primeiro leilão, a fim de possibilitar o cumprimento. Advogados(s): Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Wagner Correia da Silva (OAB 88585/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ausente impugnação pela parte executada, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a Avaliação de fls. 616. Nos termos do artigo 882, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, e em cumprimento aos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, determino a realização de leilão eletrônico, nomeando-se como leiloeiro(a) LUIZ CARLOS LEVOTO-JUCESP 942 - WWW.LEILAOINVESTMENT.COM.BR (e-mail: llevoto@hotmail.com). Observe a serventia que a parte executada será intimada do leilão ser designado através de seu patrono. Por meio eletrônico, intime-se o Gestor da nomeação supra, bem como para providenciar a designação de datas e apresentação do edital no prazo de dez (10) dias; sob pena de nomeação de novo leiloeiro. Intime-se, ainda, que deverá ser respeitado um intervalo mínimo de quarenta e cinco (45) dias entre o envio do edital ao Cartório e data do primeiro leilão, a fim de possibilitar o cumprimento. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2024 Teor do ato: Ciência sobre o expediente ONR de fls. 642 (custas a recolher). Advogados(s): Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Wagner Correia da Silva (OAB 88585/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 20/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre o expediente ONR de fls. 642 (custas a recolher). |
| 20/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70069875-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 22:28 |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente sobre o protocolo de penhora on-line ONR de fls. 634/636. Advogados(s): Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Wagner Correia da Silva (OAB 88585/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 13/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente sobre o protocolo de penhora on-line ONR de fls. 634/636. |
| 13/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70062638-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/08/2024 08:05 |
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70054834-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 22:25 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 196, inciso XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica a parte autora/exequente intimada, através do seu d.patrono, mediante publicação no DJE, para, no prazo de cinco (5) dias, promover o regular andamento dos autos, sob pena de cumprimento do disposto no artigo 485, § 1º, do CPC. Advogados(s): Maria Eni Favero Cremonezzi (OAB 122784/SP), Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 17/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 196, inciso XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica a parte autora/exequente intimada, através do seu d.patrono, mediante publicação no DJE, para, no prazo de cinco (5) dias, promover o regular andamento dos autos, sob pena de cumprimento do disposto no artigo 485, § 1º, do CPC. |
| 02/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
ELIMINAÇÃO DE FRAGMENTOS DE PROCESSOS FÍSICOS - COMUNICADO CONJUNTO 429.2022 - EDITAL JUNHO.23 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2024 Teor do ato: Fls. 613/617: vista a parte exequente sobre o Auto de Avaliação realizada pelo oficial de justiça. Fls. 618: defiro a averbação da penhora do imóvel junto ao sistema ARISP, para tanto, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito. Advogados(s): Maria Eni Favero Cremonezzi (OAB 122784/SP), Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 22/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 613/617: vista a parte exequente sobre o Auto de Avaliação realizada pelo oficial de justiça. Fls. 618: defiro a averbação da penhora do imóvel junto ao sistema ARISP, para tanto, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.24.70033274-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 16:11 |
| 31/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 31/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/11/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO - COM ATOS - NÃO PUBLICÁVEL - GENÉRICO |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.23.70059725-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2023 15:53 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2023 Teor do ato: Fls.605: antes de apreciar o pedido de leilão do bem imóvel penhorado as fls 231, em face do tempo decorrido, necessário sua avaliação, que deverá ser realizada através de oficial de justiça nos termos do artigo 154, inciso V, do CPC. Concedo a parte exequente o prazo de 15 dias para recolhimento das diligências necessárias. Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado, constando, ainda, intimação do executado da avaliação. Advogados(s): Maria Eni Favero Cremonezzi (OAB 122784/SP), Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 31/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.605: antes de apreciar o pedido de leilão do bem imóvel penhorado as fls 231, em face do tempo decorrido, necessário sua avaliação, que deverá ser realizada através de oficial de justiça nos termos do artigo 154, inciso V, do CPC. Concedo a parte exequente o prazo de 15 dias para recolhimento das diligências necessárias. Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado, constando, ainda, intimação do executado da avaliação. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.23.70056444-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 07:57 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2023 Teor do ato: Fls. 602, primeira parte: vista ao exequente. Advogados(s): Maria Eni Favero Cremonezzi (OAB 122784/SP), Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 27/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 602, primeira parte: vista ao exequente. |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2023 Teor do ato: Fls. 569/570: defiro, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, mediante publicação no DJE, para efetuar o pagamento do saldo devedor apontado em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Advogados(s): Maria Eni Favero Cremonezzi (OAB 122784S/P), Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 22/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 569/570: defiro, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, mediante publicação no DJE, para efetuar o pagamento do saldo devedor apontado em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.23.70019816-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 15:14 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2023 Teor do ato: Nos termos do artigo 196, inciso XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica a parte autora/exequente intimada, através do seu d.patrono, mediante publicação no DJE, para, no prazo de cinco (5) dias, promover o regular andamento dos autos, sob pena de cumprimento do disposto no artigo 485, § 1º, do CPC. Advogados(s): Maria Eni Favero Cremonezzi (OAB 122784/SP), Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 10/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 196, inciso XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica a parte autora/exequente intimada, através do seu d.patrono, mediante publicação no DJE, para, no prazo de cinco (5) dias, promover o regular andamento dos autos, sob pena de cumprimento do disposto no artigo 485, § 1º, do CPC. |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2022 Teor do ato: Fls. 562 (certidão): nos termos do item 6.1 do Comunicado CG 466/2020, determino o prosseguimento dos autos no seu formato atual (digital). No tocante ao processo físico, cumpra a serventia o determinado no item 8 do referido Comunicado. Os autos físicos deverão permanecer em Cartório por 6 meses e, ao final, remetidos ao arquivo. Em 10 dias manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Maria Eni Favero Cremonezzi (OAB 122784/SP), Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 562 (certidão): nos termos do item 6.1 do Comunicado CG 466/2020, determino o prosseguimento dos autos no seu formato atual (digital). No tocante ao processo físico, cumpra a serventia o determinado no item 8 do referido Comunicado. Os autos físicos deverão permanecer em Cartório por 6 meses e, ao final, remetidos ao arquivo. Em 10 dias manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2022 Teor do ato: Intimação da parte ré para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a conversão do processo físico em digital, podendo proceder à complementação de peças ou justificadamente, recusar a conversão; observando no caso de complementação de peças, a correta categorização dos documentos, tudo nos termos do Comunicado CGnº 466/2020. Advogados(s): Maria Eni Favero Cremonezzi (OAB 122784/SP), Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 31/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte ré para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a conversão do processo físico em digital, podendo proceder à complementação de peças ou justificadamente, recusar a conversão; observando no caso de complementação de peças, a correta categorização dos documentos, tudo nos termos do Comunicado CGnº 466/2020. |
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.22.70054539-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2022 18:50 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2022 Teor do ato: Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital Advogados(s): Maria Eni Favero Cremonezzi (OAB 122784/SP), Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 25/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 25/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital |
| 25/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 526.2013/007994-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/10/2013 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 25/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 526.2014/000950-3 dirigi-me ao endereço e, aí sendo, INTIMEI Tânia Cristina Fragakalin Baptista pelo inteiro teor do r. Mandado; ofereci-lhe a contrafé a qual aceitou, todavia, DEIXOU de exara sua assinatura alegando que há mais de 08 meses está pagando o parcelamento do presente débito. O referido é verdade e dou fé. |
| 25/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 23/08/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Eni Favero Cremonezzi Vencimento: 06/09/2022 |
| 19/08/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 27/07/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
02 volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Eni Favero Cremonezzi Vencimento: 10/08/2022 |
| 20/07/2022 |
Autos no Prazo
cx. 28.07.2022 Vencimento: 31/08/2022 |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2022 Teor do ato: Fls. 459: trata-se de pedido de conversão dos autos em processo eletrônico, formulado nos termos do Comunicado CG 466/2020 (republicado no Diário da Justiça Eletrônico em 02 de fevereiro de 2022, páginas 121/124 do Caderno Administrativo). Compulsando os autos, verifico a ausência de fluência de prazo, razão pela defiro o pedido formulado pela parte exequente, ficando autorizada, em consequência, carga dos autos pelo prazo de 30 dias para digitalização integral dos autos e apensos, se houver (Comunicado CG 466/2020, item 1 e Resolução CNJ nº 314, artigo 6º, § 4º). Link para material de apoio:http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1521. Com a devolução dos autos, a serventia deverá providenciar a imediata baixa no sistema e certificar a data que ocorrerá a conversão dos autos no SAJ, observando que o prazo não deverá ser superior a 5 dias úteis. Na oportunidade, deverá ser colhida ciência do(a) patrono(a) da parte. A conversão deverá ser realizada na primeira hora do expediente forense do dia designado. O patrono da parte exequente deverá lançar as peças digitalizadas em até 10 dias úteis, com observância do item 4 do Comunicado CG 466/2020, no ponto que trata da correta categorização dos documentos. Desde já advirto que a serventia não providenciará a categorização dos documentos nomeados de forma equivocada. Instruído o processo com as peças digitalizadas, as demais partes deverão ser intimadas a se manifestarem sobre a conversão no prazo de 30 dias sobre o pedido de conversão, podendo procederem à complementação de peças ou justificadamente, recusarem a conversão. No caso de complementação de peças, deverá ser observada a correta categorização. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, os autos deverão ser remetidos à conclusão para que se decida pelo prosseguimento no meio digital ou determinar o prosseguimento do feito em formato físico. Advogados(s): Maria Eni Favero Cremonezzi (OAB 122784/SP), Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 19/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 459: trata-se de pedido de conversão dos autos em processo eletrônico, formulado nos termos do Comunicado CG 466/2020 (republicado no Diário da Justiça Eletrônico em 02 de fevereiro de 2022, páginas 121/124 do Caderno Administrativo). Compulsando os autos, verifico a ausência de fluência de prazo, razão pela defiro o pedido formulado pela parte exequente, ficando autorizada, em consequência, carga dos autos pelo prazo de 30 dias para digitalização integral dos autos e apensos, se houver (Comunicado CG 466/2020, item 1 e Resolução CNJ nº 314, artigo 6º, § 4º). Link para material de apoio:http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1521. Com a devolução dos autos, a serventia deverá providenciar a imediata baixa no sistema e certificar a data que ocorrerá a conversão dos autos no SAJ, observando que o prazo não deverá ser superior a 5 dias úteis. Na oportunidade, deverá ser colhida ciência do(a) patrono(a) da parte. A conversão deverá ser realizada na primeira hora do expediente forense do dia designado. O patrono da parte exequente deverá lançar as peças digitalizadas em até 10 dias úteis, com observância do item 4 do Comunicado CG 466/2020, no ponto que trata da correta categorização dos documentos. Desde já advirto que a serventia não providenciará a categorização dos documentos nomeados de forma equivocada. Instruído o processo com as peças digitalizadas, as demais partes deverão ser intimadas a se manifestarem sobre a conversão no prazo de 30 dias sobre o pedido de conversão, podendo procederem à complementação de peças ou justificadamente, recusarem a conversão. No caso de complementação de peças, deverá ser observada a correta categorização. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, os autos deverão ser remetidos à conclusão para que se decida pelo prosseguimento no meio digital ou determinar o prosseguimento do feito em formato físico. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80034 - Protocolo: FSLO22000030148 |
| 19/05/2022 |
Autos no Prazo
cx. 24.06.2022 Vencimento: 04/07/2022 |
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80033 - Protocolo: FSLO22000021779 |
| 07/04/2022 |
Autos no Prazo
|
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2022 Teor do ato: Fls. 443: ciente o Juízo acerca da documentação apresentada. Para apreciação do pedido de suspensão, em 15 dias, junte o exequente certidão de objeto e pé da ação trabalhista nº 0010783-89.2016.5.15.0085. Com a apresentação, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Maria Eni Favero Cremonezzi (OAB 122784/SP), Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 06/04/2022 |
Decisão
Fls. 443: ciente o Juízo acerca da documentação apresentada. Para apreciação do pedido de suspensão, em 15 dias, junte o exequente certidão de objeto e pé da ação trabalhista nº 0010783-89.2016.5.15.0085. Com a apresentação, tornem os autos conclusos. |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2022 |
Serventuário
ag. minuta |
| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80032 - Protocolo: FSLO22000014133 |
| 04/04/2022 |
Serventuário
PILHA JUNTADA 04/04/2022 |
| 29/03/2022 |
Autos no Prazo
cx. 20.04.2022 Vencimento: 16/05/2022 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2022 Teor do ato: Fls. 439/440: ciência à parte exequente quanto à resposta encaminhada pela E. Vara do Trabalho. Advogados(s): Maria Eni Favero Cremonezzi (OAB 122784/SP), Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Fls. 439/440: ciência à parte exequente quanto à resposta encaminhada pela E. Vara do Trabalho. |
| 28/03/2022 |
Autos no Prazo
cx. 20.04.2022 Vencimento: 13/05/2022 |
| 28/03/2022 |
E-mail expedido juntado
|
| 28/03/2022 |
Serventuário
máq. reiteração oficio |
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80031 - Protocolo: FSLO22000011849 |
| 24/03/2022 |
Serventuário
PILHA JUNTADA 24/03/2022 |
| 21/03/2022 |
Autos no Prazo
|
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2022 Teor do ato: "Nos termos do artigo 196, inciso XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica a parte autora/exequente intimada, através do seu d.patrono, mediante publicação no DJE, para, no prazo de cinco (5) dias, promover o regular andamento dos autos, sob pena de cumprimento do disposto no artigo 485, § 1º, do CPC." Advogados(s): Maria Eni Favero Cremonezzi (OAB 122784/SP), Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 18/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Nos termos do artigo 196, inciso XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica a parte autora/exequente intimada, através do seu d.patrono, mediante publicação no DJE, para, no prazo de cinco (5) dias, promover o regular andamento dos autos, sob pena de cumprimento do disposto no artigo 485, § 1º, do CPC." |
| 12/01/2022 |
Autos no Prazo
cx. 18.03.2022 Vencimento: 07/03/2022 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2022 Teor do ato: Vista ao exequente acerca da certidão de fls. 431. Advogados(s): Maria Eni Favero Cremonezzi (OAB 122784/SP), Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Vista ao exequente acerca da certidão de fls. 431. |
| 15/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2021 |
Autos no Prazo
|
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80030 - Protocolo: FSLO21000047020 |
| 20/10/2021 |
Autos no Prazo
cx. 11.11.2021 Vencimento: 07/12/2021 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2021 Teor do ato: Fls. 421/422: defiro Servirá a presente decisão como OFÍCIO ao(à) VARA DO TRABALHO DESTA COMARCA DE SALTO, solicitando as providências que se fizerem necessárias no sentido de proceder à PENHORA NO ROSTO do processo 0010783-89.2016.5.15.0085, a fim de garantir o pagamento do débito no importe de R$ 69.690,51 (sessenta e nove mil, seiscentos e noventa reais e cinquenta e um centavos), cálculo referente ao mês de Agosto de 2021. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail institucional salto3@tjsp.jus.br. Ficará o patrono incumbido da impressão, através do sistema informatizado, e entrega à parte para o devido encaminhamento. A postagem/entrega deverá ser comprovada em 10 dias, contados a partir da data da publicação desta decisão. Advogados(s): Maria Eni Favero Cremonezzi (OAB 122784/SP), Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 18/10/2021 |
Decisão
Fls. 421/422: defiro Servirá a presente decisão como OFÍCIO ao(à) VARA DO TRABALHO DESTA COMARCA DE SALTO, solicitando as providências que se fizerem necessárias no sentido de proceder à PENHORA NO ROSTO do processo 0010783-89.2016.5.15.0085, a fim de garantir o pagamento do débito no importe de R$ 69.690,51 (sessenta e nove mil, seiscentos e noventa reais e cinquenta e um centavos), cálculo referente ao mês de Agosto de 2021. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail institucional salto3@tjsp.jus.br. Ficará o patrono incumbido da impressão, através do sistema informatizado, e entrega à parte para o devido encaminhamento. A postagem/entrega deverá ser comprovada em 10 dias, contados a partir da data da publicação desta decisão. |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2021 |
Serventuário
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| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80029 - Protocolo: FSLO21000037445 |
| 23/08/2021 |
Autos no Prazo
cx. 30.09.2021 Vencimento: 07/10/2021 |
| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2021 Data da Disponibilização: 23/08/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 Página: 474/487 |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2021 Teor do ato: Fls. 417: defiro. Aguarde-se, por 30 dias ininterruptos, manifestação da parte acerca do cumprimento do acordo; ficando a parte exequente advertida que, decorrido o prazo acima, sem manifestação, o silêncio será interpretado como cumprimento e o feito, por consequência, extinto pela quitação. Advogados(s): Maria Eni Favero Cremonezzi (OAB 122784/SP), Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 19/08/2021 |
Decisão
Fls. 417: defiro. Aguarde-se, por 30 dias ininterruptos, manifestação da parte acerca do cumprimento do acordo; ficando a parte exequente advertida que, decorrido o prazo acima, sem manifestação, o silêncio será interpretado como cumprimento e o feito, por consequência, extinto pela quitação. |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2021 |
Serventuário
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| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80028 - Protocolo: FSLO21000027312 |
| 27/11/2020 |
Autos no Prazo
|
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 500/518 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2020 Teor do ato: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o aditamento do acordo apresentado a fls. 399 e verso. Aguarde-se seu cumprimento, observando-se que o pagamento da última parcela ocorrerá em 25 de Julho de 2021 (fls. 399, item b). Advogados(s): Maria Eni Favero Cremonezzi (OAB 122784/SP), Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 25/11/2020 |
Decisão
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o aditamento do acordo apresentado a fls. 399 e verso. Aguarde-se seu cumprimento, observando-se que o pagamento da última parcela ocorrerá em 25 de Julho de 2021 (fls. 399, item b). |
| 18/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2020 |
Serventuário
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| 12/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80027 - Protocolo: FSLO20000045627 |
| 10/11/2020 |
Autos no Prazo
cx. 20.11.2020 Vencimento: 27/01/2021 |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 535/542 |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2020 Teor do ato: Fls. 409 (certidão): ante a inércia da parte interessada determino o prosseguimento do feito em formato físico. Em 5 dias, requeira a parte exequente o que de direito. Advogados(s): Maria Eni Favero Cremonezzi (OAB 122784/SP), Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 09/11/2020 |
Decisão
Fls. 409 (certidão): ante a inércia da parte interessada determino o prosseguimento do feito em formato físico. Em 5 dias, requeira a parte exequente o que de direito. |
| 03/11/2020 |
Serventuário
ag. minuta |
| 03/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2020 |
Autos no Prazo
cx. 01.10.2020 Vencimento: 03/11/2020 |
| 17/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2020 Data da Disponibilização: 17/09/2020 Data da Publicação: 18/09/2020 Número do Diário: 3129 Página: 485/499 |
| 16/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2020 Teor do ato: Fls. 406: defiro a carga dos autos em favor do patrono da parte executada, para fins do cumprimento da decisão de fls. 400 e verso. Advogados(s): Maria Eni Favero Cremonezzi (OAB 122784/SP), Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 15/09/2020 |
Decisão
Fls. 406: defiro a carga dos autos em favor do patrono da parte executada, para fins do cumprimento da decisão de fls. 400 e verso. |
| 10/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.20.70045693-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2020 15:57 |
| 26/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, smj, o d. Procurador da parte executada, Dr. Lucas Ferrigato Oliveira, assinou o acordo de fls. 399/399vº de forma digital. |
| 21/08/2020 |
Serventuário
|
| 21/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.20.70044088-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2020 17:14 |
| 18/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2020 Data da Disponibilização: 18/08/2020 Data da Publicação: 19/08/2020 Número do Diário: 3108 Página: 515/519 |
| 17/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2020 Teor do ato: Fls. 399 e verso: trata-se de pedido de conversão dos autos em processo eletrônico, formulado nos termos do Comunicado CG 466/2020; bem como pedido de homologação de novo acordo celebrado. Quanto ao novo acordo celebrado, verifico que o mesmo não está assinado pelo patrono do executado. Determino a regularização em 5 dias. No tocante à digitalização, compulsando os autos, verifico a ausência de fluência de prazo, razão pela defiro o pedido formulado pela parte exequente. Acaso a parte exequente já possua cópia integral dos autos digitalizada, deverá comunicar nos autos no prazo de 5 dias. Caso contrário, fica autorizada, carga dos autos pelo prazo de 30 dias para digitalização integral dos autos e apensos, se houver (Comunicado CG 466/2020, item 1 e Resolução CNJ nº 314, artigo 6º, § 4º). Com a devolução dos autos, a serventia deverá providenciar a imediata baixa no sistema e certificar a data que ocorrerá a conversão dos autos no SAJ, observando que o prazo não deverá ser superior a 5 dias úteis. Na oportunidade, deverá ser colhida ciência do(a) patrono(a) da parte. A conversão deverá ser realizada na primeira hora do expediente forense do dia designado. O patrono da parte exequente deverá lançar as peças digitalizadas em até 5 dias úteis, com observância do item 4 do Comunicado CG 466/2020, no ponto que trata da correta categorização dos documentos. Desde já advirto que a serventia não providenciará a categorização dos documentos nomeados de forma equivocada. Instruído o processo com as peças digitalizadas, as demais partes deverão ser intimadas a se manifestarem sobre a conversão no prazo de 5 dias ou, se o caso, complementarem as peças já apresentadas, tudo em cumprimento ao item 5 do Comunicado. No caso de complementação de peças, deverá ser observada a correta categorização. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, os autos deverão ser remetidos à conclusão para que se decida (I) pelo prosseguimento no meio digital; (II) para determinar a complementação de peças, e (III) para se determinar o prosseguimento do feito em formato físico. Advogados(s): Maria Eni Favero Cremonezzi (OAB 122784/SP), Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 14/08/2020 |
Decisão
Fls. 399 e verso: trata-se de pedido de conversão dos autos em processo eletrônico, formulado nos termos do Comunicado CG 466/2020; bem como pedido de homologação de novo acordo celebrado. Quanto ao novo acordo celebrado, verifico que o mesmo não está assinado pelo patrono do executado. Determino a regularização em 5 dias. No tocante à digitalização, compulsando os autos, verifico a ausência de fluência de prazo, razão pela defiro o pedido formulado pela parte exequente. Acaso a parte exequente já possua cópia integral dos autos digitalizada, deverá comunicar nos autos no prazo de 5 dias. Caso contrário, fica autorizada, carga dos autos pelo prazo de 30 dias para digitalização integral dos autos e apensos, se houver (Comunicado CG 466/2020, item 1 e Resolução CNJ nº 314, artigo 6º, § 4º). Com a devolução dos autos, a serventia deverá providenciar a imediata baixa no sistema e certificar a data que ocorrerá a conversão dos autos no SAJ, observando que o prazo não deverá ser superior a 5 dias úteis. Na oportunidade, deverá ser colhida ciência do(a) patrono(a) da parte. A conversão deverá ser realizada na primeira hora do expediente forense do dia designado. O patrono da parte exequente deverá lançar as peças digitalizadas em até 5 dias úteis, com observância do item 4 do Comunicado CG 466/2020, no ponto que trata da correta categorização dos documentos. Desde já advirto que a serventia não providenciará a categorização dos documentos nomeados de forma equivocada. Instruído o processo com as peças digitalizadas, as demais partes deverão ser intimadas a se manifestarem sobre a conversão no prazo de 5 dias ou, se o caso, complementarem as peças já apresentadas, tudo em cumprimento ao item 5 do Comunicado. No caso de complementação de peças, deverá ser observada a correta categorização. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, os autos deverão ser remetidos à conclusão para que se decida (I) pelo prosseguimento no meio digital; (II) para determinar a complementação de peças, e (III) para se determinar o prosseguimento do feito em formato físico. |
| 13/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2020 |
Serventuário
ag. minuta |
| 12/08/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Homologação de Acordo em Cumprimento de sentença - Número: 80024 - Protocolo: WSLO20700416099 |
| 24/09/2019 |
Autos no Prazo
Cx. 06/07/2020 |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 503/518 |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2019 Teor do ato: Fls. 395: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o aditamento ao acordo de fls. 388/390, conforme celebrado entre as partes. Cumpra-se a sentença de fls. 391. Advogados(s): Maria Eni Favero Cremonezzi (OAB 122784/SP), Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 19/09/2019 |
Decisão
Fls. 395: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o aditamento ao acordo de fls. 388/390, conforme celebrado entre as partes. Cumpra-se a sentença de fls. 391. |
| 17/09/2019 |
Serventuário
ag. minuta |
| 17/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80023 - Protocolo: FSLO19000139554 |
| 17/09/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 05/09/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Eni Favero Cremonezzi Vencimento: 19/09/2019 |
| 29/08/2019 |
Autos no Prazo
Cx. 06/06/2020 |
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: 593/623 |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2019 Teor do ato: As partes se compuseram e requereram a homologação do acordo. É o relatório. DECIDO. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução. Decorridos cincos dias do termo final do prazo ajustado para cumprimento do acordo, inexistindo manifestação das partes, presumir-se-á cumprida integralmente a obrigação, com consequente extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação das partes, com arquivamento dos autos, com as formalidades legais. Oportunamente, em se tratando de quitação do débito devidamente manifestada nos autos, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Custas, despesas e honorários na forma ajustada entre as partes. Na falta de disposição a respeito, as custas e despesas serão divididas igualmente (art. 90, §2º, CPC), suportando cada uma os respectivos honorários. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, CPC). Procedam-se as baixas necessárias, com levantamento de eventual penhora. Publique-se, registre-se e intimem-se. Advogados(s): Maria Eni Favero Cremonezzi (OAB 122784/SP), Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 28/08/2019 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
As partes se compuseram e requereram a homologação do acordo. É o relatório. DECIDO. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução. Decorridos cincos dias do termo final do prazo ajustado para cumprimento do acordo, inexistindo manifestação das partes, presumir-se-á cumprida integralmente a obrigação, com consequente extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação das partes, com arquivamento dos autos, com as formalidades legais. Oportunamente, em se tratando de quitação do débito devidamente manifestada nos autos, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Custas, despesas e honorários na forma ajustada entre as partes. Na falta de disposição a respeito, as custas e despesas serão divididas igualmente (art. 90, §2º, CPC), suportando cada uma os respectivos honorários. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, CPC). Procedam-se as baixas necessárias, com levantamento de eventual penhora. Publique-se, registre-se e intimem-se. |
| 26/08/2019 |
Serventuário
ag. minuta |
| 26/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80022 - Protocolo: FSLO19000128860 |
| 28/09/2018 |
Autos no Prazo
|
| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 592/599 |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2018 Teor do ato: As partes se compuseram e requereram a homologação do acordo. É o relatório. DECIDO. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução. Decorridos cincos dias do termo final do prazo ajustado para cumprimento do acordo, inexistindo manifestação das partes, presumir-se-á cumprida integralmente a obrigação, com consequente extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação das partes, com arquivamento dos autos, com as formalidades legais. Oportunamente, em se tratando de quitação do débito devidamente manifestada nos autos, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Custas, despesas e honorários na forma ajustada entre as partes. Na falta de disposição a respeito, as custas e despesas serão divididas igualmente (art. 90, §2º, CPC), suportando cada uma os respectivos honorários, observada a gratuidade de justiça, se concedida. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, CPC). Procedam-se as baixas necessárias, com levantamento de eventual penhora. Publique-se, registre-se e intimem-se. Advogados(s): Maria Eni Favero Cremonezzi (OAB 122784/SP), Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 26/09/2018 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
As partes se compuseram e requereram a homologação do acordo. É o relatório. DECIDO. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução. Decorridos cincos dias do termo final do prazo ajustado para cumprimento do acordo, inexistindo manifestação das partes, presumir-se-á cumprida integralmente a obrigação, com consequente extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação das partes, com arquivamento dos autos, com as formalidades legais. Oportunamente, em se tratando de quitação do débito devidamente manifestada nos autos, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Custas, despesas e honorários na forma ajustada entre as partes. Na falta de disposição a respeito, as custas e despesas serão divididas igualmente (art. 90, §2º, CPC), suportando cada uma os respectivos honorários, observada a gratuidade de justiça, se concedida. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, CPC). Procedam-se as baixas necessárias, com levantamento de eventual penhora. Publique-se, registre-se e intimem-se. |
| 21/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80021 - Protocolo: FSLO18000198855 |
| 20/09/2018 |
Autos no Prazo
cx 28/9 Vencimento: 05/11/2018 |
| 17/09/2018 |
Autos no Prazo
|
| 17/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2018 Data da Disponibilização: 17/09/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: 2660 Página: 528/532 |
| 14/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2018 Teor do ato: Fls. 377: indefiro o pedido de sobrestamento dos autos pelo prazo de 20 dias, pois excessivo, uma vez que nos autos já consta acordo celebrado e homologado, e, conforme ali estabelecido, as parcelas deveriam ser pagas todos dia 15, sendo a primeira com vencimento para 15/11/2017 e a última para 15/08/2018; além do valor de R$ 54.801,53 com vencimento para 30/08/2018. Dessa forma, em cinco dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, entendendo-se a inércia como cumprimento do acordo e, consequentemente, quitação do débito. Advogados(s): Maria Eni Favero Cremonezzi (OAB 122784/SP), Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 13/09/2018 |
Decisão
Fls. 377: indefiro o pedido de sobrestamento dos autos pelo prazo de 20 dias, pois excessivo, uma vez que nos autos já consta acordo celebrado e homologado, e, conforme ali estabelecido, as parcelas deveriam ser pagas todos dia 15, sendo a primeira com vencimento para 15/11/2017 e a última para 15/08/2018; além do valor de R$ 54.801,53 com vencimento para 30/08/2018. Dessa forma, em cinco dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, entendendo-se a inércia como cumprimento do acordo e, consequentemente, quitação do débito. |
| 05/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80020 - Protocolo: FSLO18000182185 |
| 06/11/2017 |
Autos no Prazo
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| 06/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2017 Data da Disponibilização: 06/11/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: 2463 Página: 475/482 |
| 01/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2017 Teor do ato: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes as fls. 370/372.Quanto à suspensão do leilão, nada a prover, considerando que o mesmo já se realizou (fls. 365/366).Aguarde-se o cumprimento do acordo.Decorrido o prazo estipulado pelas partes, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, informar se o acordo foi integralmente cumprido, entendendo-se o silêncio como quitação do débito. Advogados(s): Maria Eni Favero Cremonezzi (OAB 122784/SP), Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 31/10/2017 |
Decisão
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes as fls. 370/372.Quanto à suspensão do leilão, nada a prover, considerando que o mesmo já se realizou (fls. 365/366).Aguarde-se o cumprimento do acordo.Decorrido o prazo estipulado pelas partes, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, informar se o acordo foi integralmente cumprido, entendendo-se o silêncio como quitação do débito. |
| 27/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80019 - Protocolo: FSLO17000294736 |
| 19/10/2017 |
Autos no Prazo
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| 26/09/2017 |
Autos no Prazo
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| 26/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 2438 Página: 677/681 |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2017 Teor do ato: Vista ao autor acerca do auto de leilão negativo juntado a fls. 364/367. Advogados(s): Maria Eni Favero Cremonezzi (OAB 122784/SP), Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Lucas Ferrigato Oliveira (OAB 356461/SP) |
| 22/09/2017 |
Remetido ao DJE
Vista ao autor acerca do auto de leilão negativo juntado a fls. 364/367. |
| 22/09/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Leilão negativo |
| 22/08/2017 |
Autos no Prazo
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| 02/08/2017 |
Autos no Prazo
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| 02/08/2017 |
Expedição de documento
Carta Urgente |
| 02/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80018 - Protocolo: FSLO17000202983 |
| 14/07/2017 |
Autos no Prazo
|
| 14/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2017 Data da Disponibilização: 14/07/2017 Data da Publicação: 17/07/2017 Número do Diário: 2388 Página: 561/568 |
| 13/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2017 Teor do ato: Para intimação da co-executada Tania, quanto ao leilão designado, nos termos da r. decisão de fls. 348 se faz necessário o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça ou taxa de despesa postal, bem como a indicação do seu atual endereço. Advogados(s): Maria Eni Favero Cremonezzi (OAB 122784/SP), Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Ronaldo Gonçalves Bicalho (OAB 211865/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP) |
| 12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Para intimação da co-executada Tania, quanto ao leilão designado, nos termos da r. decisão de fls. 348 se faz necessário o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça ou taxa de despesa postal, bem como a indicação do seu atual endereço. |
| 10/07/2017 |
Expedição de documento
|
| 10/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: 2384 Página: 544/549 |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2017 Teor do ato: Fls. 346/347: nos termos do artigo 31 do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelos artigos 882, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, ficam designado o dia 21/08/2017, às 14:00 horas, para início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir da avaliação.Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1º hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 13/09/2017, às 14:00 horas. No pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento.Pelo Diário da Justiça Eletrônico, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização do leilão do(s) bem(ns) penhorado(s). Acaso o executado não possua defensor constituído nos autos, este deverá ser intimado pessoalmente, devendo o exequente providenciar o recolhimento da taxa necessária para sua intimação.Nos termos dos artigos 10 e 26, do Comunicado CG 1625/2009, e artigo 884, do Código de Processo Civil, competirá ao Gestor arcar com os custos da publicação do edital em jornais de grande circulação, com antecedência mínima de cinco (5) dias à data estipulada para início da hasta (CPC, artigo 887); o que deverá ser comprovado documentalmente nos autos pelo Gestor, devendo a serventia intimá-lo desta decisão por e-mail.Fica determinado que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.Servindo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do(a) leiloeiro/gestos designado, devidamente identificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se, previamente, datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m).Se necessário, providencie a serventia o encaminhamento das cópias necessárias dos autos ao Gestor, pelo correio eletrônico, observando-se o endereço para postagem. Advogados(s): Maria Eni Favero Cremonezzi (OAB 122784/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP) |
| 05/07/2017 |
Decisão
Fls. 346/347: nos termos do artigo 31 do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelos artigos 882, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, ficam designado o dia 21/08/2017, às 14:00 horas, para início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir da avaliação.Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1º hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 13/09/2017, às 14:00 horas. No pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento.Pelo Diário da Justiça Eletrônico, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização do leilão do(s) bem(ns) penhorado(s). Acaso o executado não possua defensor constituído nos autos, este deverá ser intimado pessoalmente, devendo o exequente providenciar o recolhimento da taxa necessária para sua intimação.Nos termos dos artigos 10 e 26, do Comunicado CG 1625/2009, e artigo 884, do Código de Processo Civil, competirá ao Gestor arcar com os custos da publicação do edital em jornais de grande circulação, com antecedência mínima de cinco (5) dias à data estipulada para início da hasta (CPC, artigo 887); o que deverá ser comprovado documentalmente nos autos pelo Gestor, devendo a serventia intimá-lo desta decisão por e-mail.Fica determinado que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.Servindo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do(a) leiloeiro/gestos designado, devidamente identificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se, previamente, datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m).Se necessário, providencie a serventia o encaminhamento das cópias necessárias dos autos ao Gestor, pelo correio eletrônico, observando-se o endereço para postagem. |
| 04/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/06/2017 |
Autos no Prazo
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| 29/05/2017 |
Autos no Prazo
|
| 19/05/2017 |
Expedição de documento
|
| 19/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2017 Data da Disponibilização: 19/05/2017 Data da Publicação: 22/05/2017 Número do Diário: 2350 Página: 480/488 |
| 18/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2017 Teor do ato: Fls. 339: defiro.Nos termos do artigo 882, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento CSM nº 1625/09, determino a realização de leilão eletrônico, nomeando-se como gestor a empresa SUPERBID.Por meio eletrônico, intime-se o gestor da nomeação supra bem como para providenciar a designação de datas e apresentação do edital. Advogados(s): Maria Eni Favero Cremonezzi (OAB 122784/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP) |
| 16/05/2017 |
Decisão
Fls. 339: defiro.Nos termos do artigo 882, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento CSM nº 1625/09, determino a realização de leilão eletrônico, nomeando-se como gestor a empresa SUPERBID.Por meio eletrônico, intime-se o gestor da nomeação supra bem como para providenciar a designação de datas e apresentação do edital. |
| 10/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80017 - Protocolo: FSLO17000101800 |
| 18/04/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 04/04/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Eni Favero Cremonezzi Vencimento: 20/04/2017 |
| 10/03/2017 |
Autos no Prazo
|
| 10/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2017 Data da Disponibilização: 10/03/2017 Data da Publicação: 13/03/2017 Número do Diário: 2304 Página: 331/353 |
| 09/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2017 Teor do ato: Fica deferido o prazo requerido à(s) folha(s) 335 (30 dias), conforme O.S N. º 02/2008. Decorrido, manifeste-se o requerente, independente de nova intimação, sob pena de aplicação do Art. 485, III do C.P.C. Advogados(s): Maria Eni Favero Cremonezzi (OAB 122784/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP) |
| 08/03/2017 |
Remetido ao DJE
Fica deferido o prazo requerido à(s) folha(s) 335 (30 dias), conforme O.S N. º 02/2008. Decorrido, manifeste-se o requerente, independente de nova intimação, sob pena de aplicação do Art. 485, III do C.P.C. |
| 08/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80016 - Protocolo: FSLO17000059478 |
| 03/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 25/10/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Eni Favero Cremonezzi |
| 18/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2016 Data da Disponibilização: 18/10/2016 Data da Publicação: 19/10/2016 Número do Diário: 2223 Página: 454/458 |
| 17/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2016 Teor do ato: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes as fls. 324/325.Aguarde-se o cumprimento do acordo.Decorrido o prazo estipulado pelas partes, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, informar se o acordo foi integralmente cumprido, entendendo-se o silêncio como quitação do débito. Advogados(s): Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP), Maria Eni Favero Cremonezzi (OAB 122784/SP) |
| 13/10/2016 |
Decisão
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes as fls. 324/325.Aguarde-se o cumprimento do acordo.Decorrido o prazo estipulado pelas partes, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, informar se o acordo foi integralmente cumprido, entendendo-se o silêncio como quitação do débito. |
| 28/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80015 - Protocolo: FSLO16000365489 |
| 27/07/2016 |
Autos no Prazo
CX 25/09 |
| 27/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2016 Data da Disponibilização: 27/07/2016 Data da Publicação: 28/07/2016 Número do Diário: 2166 Página: 405/411 |
| 26/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2016 Teor do ato: Fica deferido o prazo requerido a fls. (30 dias), conforme O.S nº 02/2008. Após, manifeste-se independentemente de intimação, sob pena de aplicação do art. 267, §1º do CPC. Advogados(s): Maria Eni Favero Cremonezzi (OAB 122784/SP), Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP) |
| 25/07/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
Fica deferido o prazo requerido a fls. (30 dias), conforme O.S nº 02/2008. Após, manifeste-se independentemente de intimação, sob pena de aplicação do art. 267, §1º do CPC. |
| 25/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80014 - Protocolo: FSLO16000262311 |
| 14/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 27/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Eni Favero Cremonezzi Vencimento: 04/07/2016 |
| 24/06/2016 |
AR Positivo Juntado
fls. 318 |
| 16/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80013 - Protocolo: FSLO16000164187 |
| 08/04/2016 |
Autos no Prazo
CX 13/05 |
| 08/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2016 Data da Publicação: 11/04/2016 Data da Disponibilização: 08/04/2016 Número do Diário: 2092 Página: 370/375 |
| 07/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2016 Teor do ato: Nos termos do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu(sua) Representante Legal, por carta, para que, no prazo de cinco dias, dê andamento aos autos supracitados, constituindo novo defensor, sob pena extinção por abandono de causa, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP) |
| 05/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu(sua) Representante Legal, por carta, para que, no prazo de cinco dias, dê andamento aos autos supracitados, constituindo novo defensor, sob pena extinção por abandono de causa, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 31/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80012 - Protocolo: FSJC16000132660 |
| 23/02/2016 |
Autos no Prazo
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| 27/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2016 Data da Disponibilização: 27/01/2016 Data da Publicação: 28/01/2016 Número do Diário: 2044 Página: 764/766 |
| 26/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2016 Teor do ato: Fls. 298/299: anote-se. Fls. 300 (consulta): por e-mail, e com urgência, solicite ao Gestor o cancelamento dos leilões designados. No mais, tendo em vista a renúncia do patrono da exequente conforme fls. 298/299, aguarde-se a regularização da representação processual, por dez dias. Advogados(s): Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP) |
| 25/01/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 298/299: anote-se. Fls. 300 (consulta): por e-mail, e com urgência, solicite ao Gestor o cancelamento dos leilões designados. No mais, tendo em vista a renúncia do patrono da exequente conforme fls. 298/299, aguarde-se a regularização da representação processual, por dez dias. |
| 22/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, logo após reiteração do e-mail (293) a funcionária Paola (Super Bid Judicial) entrou em contato, via telefone, informando que já havia marcado novas datas para o leilão e, inclusive, informado este juízo para futura aprovação. Em busca detalhada no e-mail institucional, foi encontrado referido e-mail, porém, as datas ali informadas, diante do ocorrido, tornaram-se inviáveis diante da proximidade. Diante do exposto, remeto os autos à conclusão. E-mail juntado a fls. 295/297. |
| 22/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80011 - Protocolo: FSLO16000015357 |
| 21/01/2016 |
Autos no Prazo
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| 17/11/2015 |
Expedição de documento
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| 08/10/2015 |
Autos no Prazo
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| 16/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2015 Data da Disponibilização: 16/09/2015 Data da Publicação: 17/09/2015 Número do Diário: 1968 Página: 464/469 |
| 15/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2015 Teor do ato: Fls. 285: defiro o pedido formulado pela parte exequente. Intime-se o gestor/leiloeiro nomeado a fls. 245, com cópia da petição do exequente, a designar novas datas para realização dos leilões. Advogados(s): Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP) |
| 11/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 285: defiro o pedido formulado pela parte exequente. Intime-se o gestor/leiloeiro nomeado a fls. 245, com cópia da petição do exequente, a designar novas datas para realização dos leilões. |
| 01/09/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
fl.287/289 |
| 20/08/2015 |
Petição Juntada
fl. 285, Prot. 15.00044394-5 |
| 18/08/2015 |
Autos no Prazo
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| 17/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 06/08/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alvaro Della Paschoa |
| 31/07/2015 |
Autos no Prazo
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| 31/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2015 Data da Disponibilização: 31/07/2015 Data da Publicação: 03/08/2015 Número do Diário: 1936 Página: 320/324 |
| 30/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2015 Teor do ato: fl. 280/282, auto de leilão negativo juntado aos autos, autos com vistas para manifestação do exequente. Advogados(s): Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP) |
| 29/07/2015 |
Ofício Juntado
fl. 280/282, auto de leilão negativo juntado aos autos, autos com vistas para manifestação do exequente. |
| 07/07/2015 |
Petição Juntada
fl.277/278, Prot. 15.00036500-5 |
| 23/04/2015 |
Serventuário
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| 06/04/2015 |
Serventuário
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| 27/03/2015 |
Petição Juntada
15.05915-4 03/02/2015 |
| 03/03/2015 |
Expedição de documento
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| 02/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2015 Data da Disponibilização: 02/03/2015 Data da Publicação: 03/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 27/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2015 Teor do ato: Fls. 244: defiro. Nos termos do artigo 689-A, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento CSM nº 1625/09, determino a realização de leilão eletrônico, nomeando-se como gestor a empresa SUPERBID. Por meio eletrônico, intime-se o gestor da presente nomeação e a adotar as providências necessárias à realização do leilão. Advogados(s): Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP) |
| 26/02/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 244: defiro. Nos termos do artigo 689-A, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento CSM nº 1625/09, determino a realização de leilão eletrônico, nomeando-se como gestor a empresa SUPERBID. Por meio eletrônico, intime-se o gestor da presente nomeação e a adotar as providências necessárias à realização do leilão. |
| 10/02/2015 |
Petição Juntada
15.0 5915-4 03/02/2015 |
| 27/01/2015 |
Autos no Prazo
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| 27/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2015 Data da Disponibilização: 27/01/2015 Data da Publicação: 28/01/2015 Número do Diário: Página: |
| 26/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2015 Teor do ato: Autos com vista à parte autora, ante o decurso do prazo sem resposta ao oficio de fls. 234. Advogados(s): Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP) |
| 23/01/2015 |
Remetido ao DJE
Autos com vista à parte autora, ante o decurso do prazo sem resposta ao oficio de fls. 234. |
| 24/11/2014 |
Petição Juntada
14.059015-1 07/11/2014 |
| 21/10/2014 |
Autos no Prazo
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| 20/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2014 Data da Disponibilização: 20/10/2014 Data da Publicação: 21/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 17/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2014 Teor do ato: Oficio expedido - à disposição da parte requerente, para impressão pelo site do TJSP, e instrução com cópias, se o caso. Advogados(s): Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP) |
| 16/10/2014 |
Remetido ao DJE
Oficio expedido - à disposição da parte requerente, para impressão pelo site do TJSP, e instrução com cópias, se o caso. |
| 16/10/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 14/10/2014 |
Ofício Expedido
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| 25/09/2014 |
Expedição de documento
|
| 25/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2014 Data da Disponibilização: 25/09/2014 Data da Publicação: 26/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 24/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2014 Teor do ato: Fls. 231: defiro, expedindo-se novo ofício, conforme já deferido a fls. 225, segundo parágrafo. Advogados(s): Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP) |
| 23/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 231: defiro, expedindo-se novo ofício, conforme já deferido a fls. 225, segundo parágrafo. |
| 19/09/2014 |
Petição Juntada
14.0 474411-0 12/09/2014 |
| 09/09/2014 |
Autos no Prazo
AGUARDANDO PRAZO 02/10/2014 Vencimento: 02/10/2014 |
| 09/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2014 Data da Disponibilização: 09/09/2014 Data da Publicação: 10/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 05/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2014 Teor do ato: Oficio expedido - à disposição da parte requerente, para impressão pelo sistema informatizado (site TJSP), e posterior comprovação da postagem/protocolo. Advogados(s): Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP) |
| 04/09/2014 |
Remetido ao DJE
Oficio expedido - à disposição da parte requerente, para impressão pelo sistema informatizado (site TJSP), e posterior comprovação da postagem/protocolo. |
| 04/09/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 02/09/2014 |
Ofício Expedido
|
| 20/08/2014 |
Expedição de documento
|
| 20/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2014 Data da Disponibilização: 20/08/2014 Data da Publicação: 21/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 19/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2014 Teor do ato: Fls.224: no tocante ao item "1", desnecessário, pois a Agrícola e Comercial João Jabour Ltda não é parte nos autos. Com relação ao item "2", oficie-se, solicitando o encaminhamento da documentação solicitada. Advogados(s): Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP) |
| 18/08/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.224: no tocante ao item "1", desnecessário, pois a Agrícola e Comercial João Jabour Ltda não é parte nos autos. Com relação ao item "2", oficie-se, solicitando o encaminhamento da documentação solicitada. |
| 08/08/2014 |
Petição Juntada
14.0038499-1 06/08/2014 |
| 06/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 31/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alvaro Della Paschoa Vencimento: 11/08/2014 |
| 28/07/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 12/08/2014 Vencimento: 12/08/2014 |
| 25/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2014 Data da Disponibilização: 25/07/2014 Data da Publicação: 28/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 24/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2014 Teor do ato: VISTA AO AUTOR SOBRE FLS. 219/220. Advogados(s): Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP) |
| 23/07/2014 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
VISTA AO AUTOR SOBRE FLS. 219/220. |
| 10/07/2014 |
Petição Juntada
14.0032026-6 02/07/2014 |
| 27/06/2014 |
AR Positivo Juntado
AR Positivo Juntado - Agricola e Comercial Joao Jabour |
| 25/06/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 06/07/2014 Vencimento: 07/07/2014 |
| 18/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2014 Data da Disponibilização: 18/06/2014 Data da Publicação: 23/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 17/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2014 Teor do ato: Fls. 215: defiro o requerimento do exequente, intimando a promitente vendedora, AGRÍCOLA E COMERCIAL JOÃO JABOUR, para, no prazo de 10 dias, informar se os executados Ronaldo José Batista, portador do RG 12.464.746-3 e inscrito no CPF 008.795.438-92, e Tânia Cristina Zagrakalin Baptista, portadora do RG 13.288.736 e inscrita no CPF 050.689.818-00, quitaram o imóvel penhorado nestes autos, localizado na Rua Nicolino Grenci, lote 1 da quadra 26, do Condomínio Fechado de Vivendas Village Zuleika Jabour, imóvel matriculado sob nº 27.516 do Cartório de Registro de Imóveis local, bem como eventuais cessões havidas; observando-se que não deverão ser promovidas eventuais novas cessões ou transferências sem determinação deste Juízo, sob pena de crime de desobediência. No tocante ao pedido de leilão, este será oportunamente apreciado. Oportunamente, providencie o exequente a retirada da presente carta, comprovando-se oportunamente sua postagem. Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP) |
| 16/06/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 215: defiro o requerimento do exequente, intimando a promitente vendedora, AGRÍCOLA E COMERCIAL JOÃO JABOUR, para, no prazo de 10 dias, informar se os executados Ronaldo José Batista, portador do RG 12.464.746-3 e inscrito no CPF 008.795.438-92, e Tânia Cristina Zagrakalin Baptista, portadora do RG 13.288.736 e inscrita no CPF 050.689.818-00, quitaram o imóvel penhorado nestes autos, localizado na Rua Nicolino Grenci, lote 1 da quadra 26, do Condomínio Fechado de Vivendas Village Zuleika Jabour, imóvel matriculado sob nº 27.516 do Cartório de Registro de Imóveis local, bem como eventuais cessões havidas; observando-se que não deverão ser promovidas eventuais novas cessões ou transferências sem determinação deste Juízo, sob pena de crime de desobediência. No tocante ao pedido de leilão, este será oportunamente apreciado. Oportunamente, providencie o exequente a retirada da presente carta, comprovando-se oportunamente sua postagem. Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 10/06/2014 |
Petição Juntada
fslo 14.0024456-2 23/05/2014 |
| 23/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 20/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alvaro Della Paschoa Vencimento: 30/05/2014 |
| 16/05/2014 |
Autos no Prazo
AGUARDANDO PRAZO 12/06/2014 Vencimento: 12/06/2014 |
| 15/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2014 Data da Disponibilização: 15/05/2014 Data da Publicação: 16/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 14/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2014 Teor do ato: AO EXEQUENTE- VISTA DOS AUTOS PELO PRAZO REQUERIDO Advogados(s): Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP) |
| 29/04/2014 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
AO EXEQUENTE- VISTA DOS AUTOS PELO PRAZO REQUERIDO |
| 16/04/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Vista ao requerente referente à Certidão à fls 209. |
| 09/04/2014 |
Petição Juntada
FSLO 14 00014024-3 27/03/2014 |
| 10/03/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo ( Certificou o sr oficial de justiça quie intimou Tânia Cristina Fragakalin Baptista ) |
| 28/01/2014 |
Autos no Prazo
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| 27/01/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 526.2014/000950-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/02/2014 |
| 09/12/2013 |
Expedição de documento
|
| 13/11/2013 |
Autos no Prazo
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| 04/11/2013 |
Mandado Juntado
às fls. 199/200 |
| 14/10/2013 |
Autos no Prazo
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| 12/09/2013 |
Expedição de documento
|
| 12/09/2013 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Cumprimento de sentença - Número: 80001 - Protocolo: FSLO13000197956 |
| 21/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2013 Data da Disponibilização: 21/08/2013 Data da Publicação: 22/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 20/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2013 Teor do ato: Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80000 - Protocolo: FSLO13000164689// Autor antecipar diligências do sr. Oficial. Intime-se. Advogados(s): Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP) |
| 19/08/2013 |
Expedição de documento
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80000 - Protocolo: FSLO13000164689// Autor antecipar diligências do sr. Oficial. Intime-se. |
| 06/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2013 Data da Disponibilização: 06/08/2013 Data da Publicação: 07/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 05/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2013 Teor do ato: para exequente providenciar a retirada de cartas de intimação (fls. 185/186), comprovando-se a postagem Advogados(s): Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP) |
| 02/08/2013 |
Remetido ao DJE
para exequente providenciar a retirada de cartas de intimação (fls. 185/186), comprovando-se a postagem |
| 04/07/2013 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2013 |
Autos no Prazo
retirada de guia Vencimento: 01/08/2013 |
| 01/07/2013 |
Expedição de documento
|
| 27/06/2013 |
Expedição de documento
FICHADO EM 25/06 |
| 26/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2013 Data da Disponibilização: 26/06/2013 Data da Publicação: 27/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 25/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2013 Teor do ato: Expeça-se, em favor do perito, guia para levantamento da quantia depositada a fls. 177 a título de honorários definitivos. A seguir, aguarde-se o decurso de prazo para eventual interposição de embargos, em face das cartas de intimação expedidas a fls. 185/186. Advogados(s): Alvaro Della Paschoa (OAB 95393/SP) |
| 24/06/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se, em favor do perito, guia para levantamento da quantia depositada a fls. 177 a título de honorários definitivos. A seguir, aguarde-se o decurso de prazo para eventual interposição de embargos, em face das cartas de intimação expedidas a fls. 185/186. |
| 20/06/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2013 |
Carta Expedida
cartas e termo de penhora expedidos |
| 05/06/2013 |
Mandado de Levantamento Expedido
honoráios perito |
| 05/06/2013 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 05/06/2013 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/05/2013 |
Petição Juntada
Petição do autor prot. 1405131604 93 Petição do autor prot 1405131604 82 |
| 14/05/2013 |
Remetido ao DJE
|
| 29/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 29/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 29/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 03/04/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/05/2013 |
| 21/03/2013 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício EMAILL CX. 05.04.13 |
| 19/03/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada PILHA 10 RAIMUNDO |
| 05/03/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02/04/13 |
| 01/03/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/02/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 15/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Diante do laudo pericial acostado a fls. 142/168, expeça-se, em favor do perito, guia para levantamento da quantia depositada a fls. 110. Fls. 169: arbitro os honorários definitivos em R$ 2.200,00, já considerados os honorários provisórios já depositados; concedendo ao exequente o prazo de 10 dias para comprovação do depósito. Sem prejuízo, cumpra-se o já determinado a fls. 108, sexto parágrafo. Int. |
| 08/02/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 07/02/2013 |
Despacho Proferido
Diante do laudo pericial acostado a fls. 142/168, expeça-se, em favor do perito, guia para levantamento da quantia depositada a fls. 110. Fls. 169: arbitro os honorários definitivos em R$ 2.200,00, já considerados os honorários provisórios já depositados; concedendo ao exequente o prazo de 10 dias para comprovação do depósito. Sem prejuízo, cumpra-se o já determinado a fls. 108, sexto parágrafo. Int. |
| 05/02/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06/02 |
| 28/01/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 03/02 |
| 11/01/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/01/13 |
| 09/01/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/12/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para relacionar - PILHA 38 - RAIMUNDO |
| 13/12/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - PILHA 34 - RAIMUNDO |
| 12/12/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8820641 |
| 05/11/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8820641 - Destino: PERITO CRISTOVÃO FERREIRA DA SILVA CREA 040031713-5 ENEDEREÇO RUA: JOSÉ REVEL N° 610-CENTRO - SALTO, TELEFONE 40290890 Local Origem: 436-3ª. Vara Judicial(Fórum de Salto) Data de Envio: 05/11/2012 Data de Recebimento: 12/12/2012 Previsão de Retorno: 12/12/2012 Vol.: Todos |
| 24/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 24/11 |
| 19/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
V. Mantenho o valor de R$ 500,00 a título de honorários provisórios. Após a apresentação do laudo, será fixado o valor final dos honorários, considerando o pedido do perito de fls. 136 e o fato de que o laudo será utilizado em dois processos (proc. nº 154/11). Ao perito para realização da perícia. |
| 17/10/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 15/10/2012 |
Despacho Proferido
V. Mantenho o valor de R$ 500,00 a título de honorários provisórios. Após a apresentação do laudo, será fixado o valor final dos honorários, considerando o pedido do perito de fls. 136 e o fato de que o laudo será utilizado em dois processos (proc. nº 154/11). Ao perito para realização da perícia. |
| 15/10/2012 |
Conclusos
Conclusos (A PEDIDO VERBAL DA DRA. VANESSA, PARA ESTUDO) |
| 21/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/10/12 |
| 19/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/10/2012 |
| 12/09/2012 |
Juntada de Laudo Periciais
Juntada de LAUDO PERICIAL// AG. PUBL. |
| 10/09/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição // PILHA 038 - RAIMUNDO |
| 29/08/2012 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. CX. 19.09.2012 |
| 27/08/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição- PILHA NUMERO 14 - RAIMUNDO |
| 20/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/09/12 |
| 17/08/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 15/08/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 14/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 131/132: por carta, intime-se o perito a se manifestar sobre as considerações feitas pela parte exequente; bem como sobre eventual redução dos honorários pleiteados. Prazo: 10 dias. Int. |
| 10/08/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 131/132: por carta, intime-se o perito a se manifestar sobre as considerações feitas pela parte exequente; bem como sobre eventual redução dos honorários pleiteados. Prazo: 10 dias. Int. |
| 07/08/2012 |
Juntada de Petição
em que autor requereu seguimento do feito, fls. 131/132///cls. |
| 06/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada PILHA 12 |
| 27/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/08/12 |
| 25/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/08/12 |
| 19/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/07/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição PERITO // CLS. |
| 16/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada PILHA 23 |
| 16/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/08/12 |
| 13/07/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8173349 |
| 05/07/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8173349 - Destino: PERITO CRISTOVÃO FERREIRA DA SILVA CREA 040031713-5/SP RUA JOSÉ REVEL Nº 610 - CENTRO - SALTO/SP TELEFONE 40290890 Local Origem: 436-3ª. Vara Judicial(Fórum de Salto) Data de Envio: 05/07/2012 Data de Recebimento: 05/07/2012 Previsão de Retorno: 13/07/2012 Vol.: 1 |
| 29/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 29/07 |
| 19/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 15/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 116: nada a prover, considerando o teor da decisão proferida a fls. 115. Cumpra-se o ali determinado. |
| 13/06/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 116: nada a prover, considerando o teor da decisão proferida a fls. 115. Cumpra-se o ali determinado. |
| 12/06/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 06/06/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor - Mesa do Raimundo |
| 05/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada PILHA 07 |
| 05/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Despacho à vista do processo nº 651/10, envolvendo as mesmas partes. Considerando que em ambos os processos foi determinada a realização de avaliação do bem imóvel pertencente ao exequente pelo mesmo perito, defiro o requerimento formulado pelo exequente a fls. 109, autorizando a realização de um único depósito à título de honorários provisórios. Certifique-se o teor desta decisão no processo supracitado. Considerando o valor já depositado a fls. 110, intime-se o perito a dar inícios a seus trabalhos, em ambos os processos. |
| 01/06/2012 |
Despacho Proferido
Despacho à vista do processo nº 651/10, envolvendo as mesmas partes. Considerando que em ambos os processos foi determinada a realização de avaliação do bem imóvel pertencente ao exequente pelo mesmo perito, defiro o requerimento formulado pelo exequente a fls. 109, autorizando a realização de um único depósito à título de honorários provisórios. Certifique-se o teor desta decisão no processo supracitado. Considerando o valor já depositado a fls. 110, intime-se o perito a dar inícios a seus trabalhos, em ambos os processos. |
| 30/05/2012 |
Mudança de Classe Processual
22 - Procedimento Sumário modificada para 156 - Cumprimento de sentença |
| 30/05/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 30/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho processos 154/11 e 651/10 |
| 18/05/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 17/05/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor(a) - mesa |
| 11/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada PILHA 17 |
| 07/05/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição AUTOR PROT. 21859-90DEPOSITO // DIGITAÇÃO. |
| 26/04/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição - PILHA NUMERO 49 |
| 20/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 87/90: defiro. Cumpra-se o disposto no artigo 659, parágrafos 4º e 5º, do Código de Processo Civil. Lavrado o respectivo termo, intime-se a promitente vendedora (item ?b?), o executado e sua esposa (item ?e?), ambos pelo correio, devendo a parte exequente oportunamente providenciar a retirada e comprovar a postagem. Para avaliação do bem, nomeio como Perito o Sr. CRISTÓVÃO FERREIRA DA SILVA. Arbitro os seus honorários provisórios em R$ 500,00, que deverão ser depositados pela exequente em 10 dias. Com o depósito intime-se o Perito para apresentar o laudo em 20 dias. Por fim, apresentado o laudo e não havendo impugnação pelas partes, expeça-se certidão de penhora, desde que comprovado o recolhimento da taxa devida. |
| 18/04/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 13/04/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 87/90: defiro. Cumpra-se o disposto no artigo 659, parágrafos 4º e 5º, do Código de Processo Civil. Lavrado o respectivo termo, intime-se a promitente vendedora (item ?b?), o executado e sua esposa (item ?e?), ambos pelo correio, devendo a parte exequente oportunamente providenciar a retirada e comprovar a postagem. Para avaliação do bem, nomeio como Perito o Sr. CRISTÓVÃO FERREIRA DA SILVA. Arbitro os seus honorários provisórios em R$ 500,00, que deverão ser depositados pela exequente em 10 dias. Com o depósito intime-se o Perito para apresentar o laudo em 20 dias. Por fim, apresentado o laudo e não havendo impugnação pelas partes, expeça-se certidão de penhora, desde que comprovado o recolhimento da taxa devida. |
| 11/04/2012 |
Juntada de Petição e Documentos
17142-0, FLS. 87/107 (AUTOR REQUEREU PENHORA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS)///CLS. |
| 02/04/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada PILHA 16 |
| 01/03/2012 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado intimação, parcialmente cumprido (intimado executado apenas) - PRAZO 01/04 |
| 29/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada PILHA 12 |
| 03/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07/03/12 |
| 30/01/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 25/01/2012 |
Juntada de Petição e Documentos
2740-0, FLS. 83/84 (AUTOR APRESENTOU GUIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA)///MÁQUINA. |
| 24/01/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada PILHA 30 |
| 20/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/01/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 19/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida a fls. 69/71. Nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, inicialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), por meio de publicação no DJE, a efetuar(em) o pagamento do débito, em 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e penhora de tantos bens quanto bastem para a garantia do débito. Caso o(s) executado(s) não possua(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)-se, pessoalmente, por mandado ou pelo correio. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se mandado de penhora, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder a avaliação dos bens. Caso o(s) executado(s) possua(m) advogado(s) constituído(s), na mesma oportunidade, deve(m) ser intimado(s) do prazo de 15 dias para que, querendo, ofereça(m) impugnação. Na ausência de advogado(s) constituído(s), deve constar do mandado a intimação para que o(s) executado(s), querendo, ofereça(m) impugnação, no mesmo prazo acima. |
| 13/12/2011 |
Despacho Proferido
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida a fls. 69/71. Nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, inicialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), por meio de publicação no DJE, a efetuar(em) o pagamento do débito, em 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e penhora de tantos bens quanto bastem para a garantia do débito. Caso o(s) executado(s) não possua(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)-se, pessoalmente, por mandado ou pelo correio. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se mandado de penhora, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder a avaliação dos bens. Caso o(s) executado(s) possua(m) advogado(s) constituído(s), na mesma oportunidade, deve(m) ser intimado(s) do prazo de 15 dias para que, querendo, ofereça(m) impugnação. Na ausência de advogado(s) constituído(s), deve constar do mandado a intimação para que o(s) executado(s), querendo, ofereça(m) impugnação, no mesmo prazo acima. |
| 09/12/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em em 12/12/2011. |
| 09/12/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição fls. 75/80 - Protocolo nº 0065280-0 |
| 05/12/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada PILHA 15 |
| 18/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/12/2011 |
| 03/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/11/11 |
| 26/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/11/11 |
| 19/10/2011 |
Aguardando Publicação
AP |
| 19/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 1198/2011 registrada em 17/10/2011 no livro nº 119 às Fls. 210/212: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$ 13016,10, com incidência de juros de 1% ao mês desde a citação, bem como correção monetária desde o ajuizamento da ação, e demais prestações vencidas no curso do processo, corrigidas pelos mesmos índices, porém a partir da data do respectivo vencimento. Por ter caído o autor de parte mínima do pedido, arcará o réu com as custas e despesas processuais, corrigidas monetariamente desde cada desembolso, bem como com a verba honorária que arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. VALOR DE RECOLHIMENTO DE EVENTUAL PREPARO: R$ 260,32. TAXA DE PORTE E REMESSA: R$ 25,00 (POR VOLUME). |
| 17/10/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6955418 |
| 17/10/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1198/2011 Livro: 119 Folha(s): de 210 até 212 Data Registro: 17/10/2011 12:04:36 |
| 14/10/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 6955418 - Destino: DRª VANESSA VELLOSO SILVA SAAD Local Origem: 436-3ª. Vara Judicial(Fórum de Salto) Data de Envio: 14/10/2011 Data de Recebimento: 14/10/2011 Previsão de Retorno: 17/10/2011 Vol.: 1 |
| 14/10/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1198/2011 registrada em 17/10/2011 no livro nº 119 às Fls. 210/212: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$ 13016,10, com incidência de juros de 1% ao mês desde a citação, bem como correção monetária desde o ajuizamento da ação, e demais prestações vencidas no curso do processo, corrigidas pelos mesmos índices, porém a partir da data do respectivo vencimento. Por ter caído o autor de parte mínima do pedido, arcará o réu com as custas e despesas processuais, corrigidas monetariamente desde cada desembolso, bem como com a verba honorária que arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. VALOR DE RECOLHIMENTO DE EVENTUAL PREPARO: R$ 260,32. TAXA DE PORTE E REMESSA: R$ 25,00 (POR VOLUME). |
| 11/10/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/10/11 |
| 15/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido a SALA DE AUDIÊNCIAS |
| 12/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 42/44: recebo como aditamento à petição inicial. Anote-se. Retifique-se o pólo passivo da ação junto ao Sistema; bem como providencie-se a emissão de nova etiqueta de autuação. Designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 10 de Outubro de 2011, às 14:45 horas, sendo obrigatório o comparecimento das partes que, ma hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o seu comparecimento, independentemente de intimação. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), com antecedência mínima de 10 dias, para comparecer(em) pessoalmente à audiência que se realizará na Sala de Audiências da 3ª Vara, localizada no Fórum local, sito a Avenida Dom Pedro II, 261, Centro, Salto/SP, ou nela fazer-se representar por preposto no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, deverá apresentar a defesa que tiver por escrito ou oralmente, acompanhada de documentos e rol de testemunhas (artigo 278, ?caput?, do Código de Processo Civil), através de advogado constituído, sob pena de serem presumidos os fatos alegados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 277, § 2º, com as modificações introduzidas pela Lei 9245/95 e artigo 319, ambos do Código de Processo Civil. No tocante ao corréu Ronaldo, este deverá ser citado com hora certa, nos termos do artigo 227, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Comunicado nº 174/2009 da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 05/09/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 42/44: recebo como aditamento à petição inicial. Anote-se. Retifique-se o pólo passivo da ação junto ao Sistema; bem como providencie-se a emissão de nova etiqueta de autuação. Designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 10 de Outubro de 2011, às 14:45 horas, sendo obrigatório o comparecimento das partes que, ma hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o seu comparecimento, independentemente de intimação. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), com antecedência mínima de 10 dias, para comparecer(em) pessoalmente à audiência que se realizará na Sala de Audiências da 3ª Vara, localizada no Fórum local, sito a Avenida Dom Pedro II, 261, Centro, Salto/SP, ou nela fazer-se representar por preposto no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, deverá apresentar a defesa que tiver por escrito ou oralmente, acompanhada de documentos e rol de testemunhas (artigo 278, ?caput?, do Código de Processo Civil), através de advogado constituído, sob pena de serem presumidos os fatos alegados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 277, § 2º, com as modificações introduzidas pela Lei 9245/95 e artigo 319, ambos do Código de Processo Civil. No tocante ao corréu Ronaldo, este deverá ser citado com hora certa, nos termos do artigo 227, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Comunicado nº 174/2009 da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 26/08/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição AUTOR. PROT. 45691-90. CLS. |
| 19/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada PILHA 01 |
| 18/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/09/11 |
| 16/08/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição AUTOR. PROT. 40598-50//41138-90. AG. PUBL. |
| 16/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada PILHA 12 |
| 05/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
PROVIDENCIE A SERVENTIA A SUBSTITUIÇÃO DA ETIQUETA DE AUTUAÇÃO. Diante do certificado a fls. 39, verso, libere-se a pauta de audiências. Em dez dias, requeira a parte autora o que de direito, deduzindo pedido certo e determinado. |
| 01/08/2011 |
Despacho Proferido
PROVIDENCIE A SERVENTIA A SUBSTITUIÇÃO DA ETIQUETA DE AUTUAÇÃO. Diante do certificado a fls. 39, verso, libere-se a pauta de audiências. Em dez dias, requeira a parte autora o que de direito, deduzindo pedido certo e determinado. |
| 28/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 27/07/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6543537 |
| 22/07/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6543537 - Advogado: ALVARO DELLA PASCHOA OAB: 95393/SP Local Origem: 436-3ª. Vara Judicial(Fórum de Salto) Data de Envio: 22/07/2011 Data de Recebimento: 27/07/2011 Previsão de Retorno: 27/07/2011 Vol.: Todos |
| 15/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo//CX. 26.07.2011 |
| 13/07/2011 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado, FLS. 39 - AG. PUBLICAÇÃO |
| 11/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada PILHA 08 |
| 07/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/07 |
| 06/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de audiencias |
| 04/07/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências c/ luciano conferencia audiencia |
| 13/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 36, verso: defiro, concedendo os benefícios do artigo 172, do Código de Processo Civil. Designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 2 de Agosto de 2011, às 14:45 horas, sendo obrigatório o comparecimento das partes que, ma hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o seu comparecimento, independentemente de intimação. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), com antecedência mínima de 10 dias, para comparecer(em) pessoalmente à audiência que se realizará na Sala de Audiências da 3ª Vara, localizada no Fórum local, sito a Avenida Dom Pedro II, 261, Centro, Salto/SP, ou nela fazer-se representar por preposto no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, deverá apresentar a defesa que tiver por escrito ou oralmente, acompanhada de documentos e rol de testemunhas (artigo 278, ?caput?, do Código de Processo Civil), através de advogado constituído, sob pena de serem presumidos os fatos alegados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 277, § 2º, com as modificações introduzidas pela Lei 9245/95 e artigo 319, ambos do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Comunicado nº 174/2009 da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 10/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 20.07.11 |
| 07/06/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 36, verso: defiro, concedendo os benefícios do artigo 172, do Código de Processo Civil. Designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 2 de Agosto de 2011, às 14:45 horas, sendo obrigatório o comparecimento das partes que, ma hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o seu comparecimento, independentemente de intimação. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), com antecedência mínima de 10 dias, para comparecer(em) pessoalmente à audiência que se realizará na Sala de Audiências da 3ª Vara, localizada no Fórum local, sito a Avenida Dom Pedro II, 261, Centro, Salto/SP, ou nela fazer-se representar por preposto no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, deverá apresentar a defesa que tiver por escrito ou oralmente, acompanhada de documentos e rol de testemunhas (artigo 278, ?caput?, do Código de Processo Civil), através de advogado constituído, sob pena de serem presumidos os fatos alegados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 277, § 2º, com as modificações introduzidas pela Lei 9245/95 e artigo 319, ambos do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Comunicado nº 174/2009 da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 02/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 27/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo//CX. 01.07.2011 |
| 27/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 33: indefiro, pois ausente indício de que o réu está se ocultando. Em dez dias, requeira a aparte autora o que de direito. |
| 23/05/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 33: indefiro, pois ausente indício de que o réu está se ocultando. Em dez dias, requeira a aparte autora o que de direito. |
| 19/05/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição DO AUTOR Nº 0025387-50 - CLS |
| 18/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - PILHA 4 |
| 16/05/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6184585 |
| 16/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo//CX. 18.06.2011 |
| 11/05/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6184585 - Advogado: ALVARO DELLA PASCHOA OAB: 95393/SP Local Origem: 436-3ª. Vara Judicial(Fórum de Salto) Data de Envio: 11/05/2011 Data de Recebimento: 16/05/2011 Previsão de Retorno: 16/05/2011 Vol.: Todos |
| 09/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 04.06.11 |
| 06/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 31: diante da ausência de citação e da proximidade da audiência, libere-se a pauta de audiências. Em dez dias, requeira o autor o que de direito, deduzindo pedido certo e determinado. |
| 04/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/04/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 31: diante da ausência de citação e da proximidade da audiência, libere-se a pauta de audiências. Em dez dias, requeira o autor o que de direito, deduzindo pedido certo e determinado. |
| 26/04/2011 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado, fls. 30 - CONCLUSOS |
| 25/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo//CX. 26.04.2011 |
| 25/04/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição AUTOR. PROT. 17696-00. EM 20.04.2011. |
| 30/03/2011 |
Remessa ao Setor
Ciencia ao MP |
| 30/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 20.04.11 |
| 30/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 2 de Maio de 2011, às 15:45 horas, sendo obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o seu comparecimento, independentemente de intimação. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), com antecedência mínima de 10 dias, para comparecer(em) pessoalmente à audiência que se realizará na Sala de Audiências da 3ª Vara, localizada no Fórum local, sito a Avenida Dom Pedro II, 261, Centro, Salto/SP, ou nela fazer-se representar por preposto no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, deverá apresentar a defesa que tiver por escrito ou oralmente, acompanhada de documentos e rol de testemunhas (artigo 278, ?caput?, do Código de Processo Civil), através de advogado constituído, sob pena de serem presumidos os fatos alegados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 277, § 2º, com as modificações introduzidas pela Lei 9245/95 e artigo 319, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, intime-se a parte autora a providenciar a retirada da carta de citação e comprovar a postagem em 10 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA, nos termos do Comunicado nº 174/2009 da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 25/03/2011 |
Despacho Proferido
Designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 2 de Maio de 2011, às 15:45 horas, sendo obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o seu comparecimento, independentemente de intimação. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), com antecedência mínima de 10 dias, para comparecer(em) pessoalmente à audiência que se realizará na Sala de Audiências da 3ª Vara, localizada no Fórum local, sito a Avenida Dom Pedro II, 261, Centro, Salto/SP, ou nela fazer-se representar por preposto no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, deverá apresentar a defesa que tiver por escrito ou oralmente, acompanhada de documentos e rol de testemunhas (artigo 278, ?caput?, do Código de Processo Civil), através de advogado constituído, sob pena de serem presumidos os fatos alegados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 277, § 2º, com as modificações introduzidas pela Lei 9245/95 e artigo 319, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, intime-se a parte autora a providenciar a retirada da carta de citação e comprovar a postagem em 10 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA, nos termos do Comunicado nº 174/2009 da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 23/03/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição autor complem custas // conclusos 23/03 |
| 21/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06/03 |
| 09/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/02/2011 |
Aguardando Providências
Mesa escrevente para cumprimento do Comunicado CG 1307/07 |
| 08/02/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5762047 |
| 08/02/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 5762047 - Local Origem: 439-Distribuidor(Fórum de Salto) Local Destino: 436-3ª. Vara Judicial(Fórum de Salto) Data de Envio: 08/02/2011 Data de Recebimento: 08/02/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 08/02/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Prevenção p/ 3ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/08/2013 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2013 |
Guia de Diligência |
| 27/03/2014 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2014 |
Petições Diversas |
| 06/08/2014 |
Petições Diversas |
| 12/09/2014 |
Petições Diversas |
| 07/11/2014 |
Petições Diversas |
| 03/02/2015 |
Petições Diversas |
| 25/02/2015 |
Petições Diversas |
| 25/06/2015 |
Petições Diversas |
| 13/08/2015 |
Petições Diversas |
| 19/01/2016 |
Petições Diversas |
| 04/02/2016 |
Petições Diversas |
| 29/04/2016 |
Petições Diversas |
| 14/07/2016 |
Petições Diversas |
| 23/09/2016 |
Petições Diversas |
| 08/03/2017 |
Petições Diversas |
| 17/04/2017 |
Petições Diversas |
| 20/07/2017 |
Petições Diversas |
| 19/10/2017 |
Petições Diversas |
| 30/08/2018 |
Petições Diversas |
| 20/09/2018 |
Petições Diversas |
| 23/08/2019 |
Petições Diversas |
| 05/09/2019 |
Petições Diversas |
| 10/08/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 19/08/2020 |
Petições Diversas |
| 26/08/2020 |
Petições Diversas |
| 11/11/2020 |
Petições Diversas |
| 28/07/2021 |
Petições Diversas |
| 16/09/2021 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| 01/04/2022 |
Petições Diversas |
| 13/05/2022 |
Petições Diversas |
| 30/06/2022 |
Petições Diversas |
| 28/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/08/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2025 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 20/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 13/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 02/05/2011 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 02/08/2011 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 10/10/2011 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 08/08/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 07/05/2012 | Correção | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 04/05/2013 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 05/05/2012 | Inicial | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 02/05/2013 | Evolução | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 01/06/2012 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 30/04/2013 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
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