| Reqte |
Guilherme Rebocho Monteiro
Advogado: Alessandro Louzado |
| Reqdo |
Brl Partners Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados
Advogada: Bárbara Alencar Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/07/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA842008815TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Guilherme Rebocho Monteiro Diligência : 16/07/2026 |
| 08/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/07/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminhei os autos para fila de expedição de carta com o fim de intimar o vencido para o recolhimento de custas, no prazo de 60 dias, conforme instituído no artigo 1.098, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça: "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores." |
| 30/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA842008815TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Guilherme Rebocho Monteiro Diligência : 16/07/2026 |
| 08/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/07/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminhei os autos para fila de expedição de carta com o fim de intimar o vencido para o recolhimento de custas, no prazo de 60 dias, conforme instituído no artigo 1.098, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça: "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores." |
| 30/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2026 Teor do ato: Vistos. Nada mais a decidir. Havendo custas pendentes, deverá a serventia calcular e intimar a parte devedora para pagamento por carta, nos termos da lei. Se devidamente intimada a parte e, esgotado o tempo legal sem que haja comprovação de pagamento, inscreva-se na dívida ativa e após, ao arquivo. Em caso de quitação das taxa no prazo legal, certifique-se e arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Alessandro Louzado (OAB 198911/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), ANDRÉ SPARES COZZI (OAB 73152/MG), Bárbara Alencar Rodrigues (OAB 361542/SP), Bernardo Corgosinho Alves de Meira (OAB 75359/MG), TÚLIO LACERDA GONTIJO (OAB 130529/MG) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nada mais a decidir. Havendo custas pendentes, deverá a serventia calcular e intimar a parte devedora para pagamento por carta, nos termos da lei. Se devidamente intimada a parte e, esgotado o tempo legal sem que haja comprovação de pagamento, inscreva-se na dívida ativa e após, ao arquivo. Em caso de quitação das taxa no prazo legal, certifique-se e arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
@ Certidão - Decurso de prazo in albis |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1135/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1135/2025 Teor do ato: CUSTAS PROCESSUAIS: Uma vez que a parteautoraé beneficiária da justiçagratuita,bemcomoda condenação da parte ré no pagamento das custas processuais, deverá esta comprovar o recolhimento devido no prazo de 15 dias, conforme planilha que segue (valor total das custas em planilha/100%). Vencido tal prazo, será expedida carta de intimação para a parte ré providenciar o necessário, no mesmo prazo. Caso permaneça inerte, após 60 dias, será expedida certidão de dívida ativa, nos termos do § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), e após, os autos serão arquivados. Nada Mais Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Alessandro Louzado (OAB 198911/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), ANDRÉ SPARES COZZI (OAB 73152/MG), Bárbara Alencar Rodrigues (OAB 361542/SP), Bernardo Corgosinho Alves de Meira (OAB 75359/MG), TÚLIO LACERDA GONTIJO (OAB 130529/MG) |
| 25/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CUSTAS PROCESSUAIS: Uma vez que a parteautoraé beneficiária da justiçagratuita,bemcomoda condenação da parte ré no pagamento das custas processuais, deverá esta comprovar o recolhimento devido no prazo de 15 dias, conforme planilha que segue (valor total das custas em planilha/100%). Vencido tal prazo, será expedida carta de intimação para a parte ré providenciar o necessário, no mesmo prazo. Caso permaneça inerte, após 60 dias, será expedida certidão de dívida ativa, nos termos do § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), e após, os autos serão arquivados. Nada Mais |
| 21/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
@ Certidão - Decurso de prazo in albis |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2025 Teor do ato: Conforme disposto no artigo 196, XI, das NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Alessandro Louzado (OAB 198911/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), ANDRÉ SPARES COZZI (OAB 73152/MG), Bárbara Alencar Rodrigues (OAB 361542/SP), Bernardo Corgosinho Alves de Meira (OAB 75359/MG), TÚLIO LACERDA GONTIJO (OAB 130529/MG) |
| 23/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme disposto no artigo 196, XI, das NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. |
| 23/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
@ Certidão - Decurso de prazo in albis |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000863-45.2016.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Guilherme Rebocho Monteiro - Brl Partners Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - - Rcb Planejamento Financeiro Ltda. - - Cst Companhia de Sintéticos e Termo Plásticos - - Masb Desenvolvimento Imobiliário S.a. - - URBPLAN Desenvolvimento Urbano S/A e outros - Fl. 1004: Apresente a parte interessada. - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), TÚLIO LACERDA GONTIJO (OAB 130529/MG), BERNARDO CORGOSINHO ALVES DE MEIRA (OAB 75359/MG), BÁRBARA ALENCAR RODRIGUES (OAB 361542/SP), BÁRBARA ALENCAR RODRIGUES (OAB 361542/SP), ANDRÉ SPARES COZZI (OAB 73152/MG), PAULA MARQUES RODRIGUES (OAB 301179/SP), PAULA MARQUES RODRIGUES (OAB 301179/SP), ALESSANDRO LOUZADO (OAB 198911/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2025 Teor do ato: Fl. 1004: Apresente a parte interessada. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Alessandro Louzado (OAB 198911/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), ANDRÉ SPARES COZZI (OAB 73152/MG), Bárbara Alencar Rodrigues (OAB 361542/SP), Bernardo Corgosinho Alves de Meira (OAB 75359/MG), TÚLIO LACERDA GONTIJO (OAB 130529/MG) |
| 09/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 1004: Apresente a parte interessada. |
| 09/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2024 Teor do ato: O ofício expedido encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site do Tribunal de Justiça www.tjsp.jus.br, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento destinatário, devidamente instruído, no prazo de 05 dias. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Alessandro Louzado (OAB 198911/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), ANDRÉ SPARES COZZI (OAB 73152/MG), Bárbara Alencar Rodrigues (OAB 361542/SP), Bernardo Corgosinho Alves de Meira (OAB 75359/MG), TÚLIO LACERDA GONTIJO (OAB 130529/MG) |
| 28/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O ofício expedido encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site do Tribunal de Justiça www.tjsp.jus.br, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento destinatário, devidamente instruído, no prazo de 05 dias. |
| 28/11/2024 |
Ofício Expedido
@ Ofício Genérico - Juiz Assina |
| 27/11/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
@ ATO ORDINATÓRIO - Encaminhamento - Genérico - Com ato - Sem prazo |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 993/994: Nos termos do art. 494, inciso I, do CPC, e diante dos esclarecimentos de fls. 906/907, corrijo o erro material constante da decisão de fl. 988, último parágrafo, que passa a ter a seguinte redação: "Assim, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Barueri, determinando-se que se proceda ao cancelamento dos registros R-02 e R-03 constantes na matrícula nº 160.629, relativos, respectivamente, ao contrato de compra e venda e à alienação fiduciária que são objeto da presente demanda". 2) DETERMINO ao(à) Sr(a). Oficial(a) do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri/SP que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo em epígrafe, proceda ao cancelamento dos registros 02 e 03 da matrícula nº 160.629, tendo em vista a rescisão contratual declarada em sentença, que demanda o cancelamento total da venda e compra do imóvel e da respectiva alienação, bem como o acordo entabulado entre as partes. CUMPRA-SE, mediante o pagamento de custas e emolumentos necessários à averbação, observadas as formalidades legais. Servirá a presente decisão como MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser encaminhado pela parte interessada ao Cartório de Registros de Imóveis de Barueri/SP. 3) Uma vez que já foram esgotadas as providências a cargo do juízo, determino o arquivamento definitivo do feito com as anotações de praxe, observando-se o quanto disposto no Comunicado CG nº 259/2023. Deverá a serventia verificar o completo pagamento das custas processuais, adotando as providências e cautelas de praxe. Para a consulta e extração de cópias de processos já arquivados, não é necessário o desarquivamento do processo. Para o desarquivamento de autos, há necessidade de recolhimento de custas, nos termos do Provimento CSM n.º 2.739/2024 (DJe, 08/05/2024, p. 7), se não for beneficiária de gratuidade da justiça. Intime-se. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Alessandro Louzado (OAB 198911/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), ANDRÉ SPARES COZZI (OAB 73152/MG), Bárbara Alencar Rodrigues (OAB 361542/SP), Bernardo Corgosinho Alves de Meira (OAB 75359/MG), TÚLIO LACERDA GONTIJO (OAB 130529/MG) |
| 26/11/2024 |
Determinado o arquivamento
Vistos. 1) Fls. 993/994: Nos termos do art. 494, inciso I, do CPC, e diante dos esclarecimentos de fls. 906/907, corrijo o erro material constante da decisão de fl. 988, último parágrafo, que passa a ter a seguinte redação: "Assim, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Barueri, determinando-se que se proceda ao cancelamento dos registros R-02 e R-03 constantes na matrícula nº 160.629, relativos, respectivamente, ao contrato de compra e venda e à alienação fiduciária que são objeto da presente demanda". 2) DETERMINO ao(à) Sr(a). Oficial(a) do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri/SP que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo em epígrafe, proceda ao cancelamento dos registros 02 e 03 da matrícula nº 160.629, tendo em vista a rescisão contratual declarada em sentença, que demanda o cancelamento total da venda e compra do imóvel e da respectiva alienação, bem como o acordo entabulado entre as partes. CUMPRA-SE, mediante o pagamento de custas e emolumentos necessários à averbação, observadas as formalidades legais. Servirá a presente decisão como MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser encaminhado pela parte interessada ao Cartório de Registros de Imóveis de Barueri/SP. 3) Uma vez que já foram esgotadas as providências a cargo do juízo, determino o arquivamento definitivo do feito com as anotações de praxe, observando-se o quanto disposto no Comunicado CG nº 259/2023. Deverá a serventia verificar o completo pagamento das custas processuais, adotando as providências e cautelas de praxe. Para a consulta e extração de cópias de processos já arquivados, não é necessário o desarquivamento do processo. Para o desarquivamento de autos, há necessidade de recolhimento de custas, nos termos do Provimento CSM n.º 2.739/2024 (DJe, 08/05/2024, p. 7), se não for beneficiária de gratuidade da justiça. Intime-se. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.24.70088529-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 19/11/2024 18:07 |
| 02/11/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Cartório Registro Imóveis - Averbação de Penhora - Execução Fiscal |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.24.70067447-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 17:17 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2024 Teor do ato: Vistos. Com razão os embargantes. No presente caso, foi celebrado acordo, e não desistência da ação. Assim sendo, retifico a sentença de fls. 727 para que o dispositivo fique da seguinte maneira: "HOMOLOGO por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produzaseus efeitos legais que se regerá pelas cláusulas e condições estabelecidas. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC/2015". Assim, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Barueri, determinando-se que se proceda à baixa dos registros R-02 e R-03 constantes na matrícula nº 160.659, relativos, respectivamente, ao contrato de compra e venda e à alienação fiduciária que são objeto da presente demanda. Intimem-se. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Alessandro Louzado (OAB 198911/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), ANDRÉ SPARES COZZI (OAB 73152/MG), Bárbara Alencar Rodrigues (OAB 361542/SP), Bernardo Corgosinho Alves de Meira (OAB 75359/MG), TÚLIO LACERDA GONTIJO (OAB 130529/MG) |
| 06/08/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Com razão os embargantes. No presente caso, foi celebrado acordo, e não desistência da ação. Assim sendo, retifico a sentença de fls. 727 para que o dispositivo fique da seguinte maneira: "HOMOLOGO por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produzaseus efeitos legais que se regerá pelas cláusulas e condições estabelecidas. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC/2015". Assim, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Barueri, determinando-se que se proceda à baixa dos registros R-02 e R-03 constantes na matrícula nº 160.659, relativos, respectivamente, ao contrato de compra e venda e à alienação fiduciária que são objeto da presente demanda. Intimem-se. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.24.70047576-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 14:43 |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.24.70009907-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2024 18:07 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra o requerente o determinado. Após, tornem conclusos. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Alessandro Louzado (OAB 198911/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), ANDRÉ SPARES COZZI (OAB 73152/MG), Bárbara Alencar Rodrigues (OAB 361542/SP), Bernardo Corgosinho Alves de Meira (OAB 75359/MG), TÚLIO LACERDA GONTIJO (OAB 130529/MG) |
| 14/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra o requerente o determinado. Após, tornem conclusos. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 30/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
@ Certidão - Decurso de prazo in albis |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 886/7: Expeça-se certidão de objeto e pé conforme requerido pela parte a fim de dar prosseguiment ao feito. Por fim, deverá a parte requerente providenciar o cumprimento a determinação de fls. 739. Prazo: 30 dias. Intime-se. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Alessandro Louzado (OAB 198911/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), ANDRÉ SPARES COZZI (OAB 73152/MG), Bárbara Alencar Rodrigues (OAB 361542/SP), Bernardo Corgosinho Alves de Meira (OAB 75359/MG), TÚLIO LACERDA GONTIJO (OAB 130529/MG) |
| 29/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 886/7: Expeça-se certidão de objeto e pé conforme requerido pela parte a fim de dar prosseguiment ao feito. Por fim, deverá a parte requerente providenciar o cumprimento a determinação de fls. 739. Prazo: 30 dias. Intime-se. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.23.70032140-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 09:16 |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.23.70025770-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 18:47 |
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.23.70023176-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2023 16:55 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2023 Teor do ato: Vistos. A fim da análise dos embargos de declaração, primeiramente, esclareça o requerente quanto a divergência no número de lote e matrícula que constou do acordo, visto que a inicial e contrato de fls. 24/46 consta a matrícula 147.725 lote 16 registrado sob a r. 02, cartório de Registro de Barueri . No mais verifiquei que da matrícula juntada de fls. 47/48 indica alteração da antiga matrícula para a nova nº 160.559, que encontra-se incompleta e ilegível, não constando porém a r. 03 que se pede o cancelamento bem como constando o lote, divergente do lote inicial 16. Providencie ainda a juntada da matrícula 147.725 e 160.559. Após tornem conclusos. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Alessandro Louzado (OAB 198911/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), ANDRÉ SPARES COZZI (OAB 73152/MG), Bernardo Corgosinho Alves de Meira (OAB 75359/MG), TÚLIO LACERDA GONTIJO (OAB 130529/MG) |
| 20/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A fim da análise dos embargos de declaração, primeiramente, esclareça o requerente quanto a divergência no número de lote e matrícula que constou do acordo, visto que a inicial e contrato de fls. 24/46 consta a matrícula 147.725 lote 16 registrado sob a r. 02, cartório de Registro de Barueri . No mais verifiquei que da matrícula juntada de fls. 47/48 indica alteração da antiga matrícula para a nova nº 160.559, que encontra-se incompleta e ilegível, não constando porém a r. 03 que se pede o cancelamento bem como constando o lote, divergente do lote inicial 16. Providencie ainda a juntada da matrícula 147.725 e 160.559. Após tornem conclusos. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.23.70007431-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 17:53 |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2023 Teor do ato: Vistos. Fica a parte embargada intimada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos (§ 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos à conclusão do(a) Juiz(a). Prazo: 05 dias. Intime-se. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Alessandro Louzado (OAB 198911/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), ANDRÉ SPARES COZZI (OAB 73152/MG), Bernardo Corgosinho Alves de Meira (OAB 75359/MG), TÚLIO LACERDA GONTIJO (OAB 130529/MG) |
| 30/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fica a parte embargada intimada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos (§ 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos à conclusão do(a) Juiz(a). Prazo: 05 dias. Intime-se. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSPB.23.70002476-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/01/2023 11:49 |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.22.70094895-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2022 11:30 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência manifestada pelo autor à fl. 72, declarando extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Custas dispendidas pelo autor, nos termos do artigo 90 do CPC ("Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu"). Em caso de beneficiário da justiça gratuita, a execução das custas fica sobrestada nos termos da lei. Expeça-se a certidão de honorários advocatícios ao advogado nomeado, de conformidade com a tabela em vigor do convênio entre a Procuradoria Geral do Estado e a OAB. Inexistindo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Alessandro Louzado (OAB 198911/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Bernardo Corgosinho Alves de Meira (OAB 75359/MG), TÚLIO LACERDA GONTIJO (OAB 130529/MG), ANDRÉ SPARES COZZI (OAB 73152/MG) |
| 13/12/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência manifestada pelo autor à fl. 72, declarando extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Custas dispendidas pelo autor, nos termos do artigo 90 do CPC ("Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu"). Em caso de beneficiário da justiça gratuita, a execução das custas fica sobrestada nos termos da lei. Expeça-se a certidão de honorários advocatícios ao advogado nomeado, de conformidade com a tabela em vigor do convênio entre a Procuradoria Geral do Estado e a OAB. Inexistindo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.22.70088466-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 10:33 |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2022 Teor do ato: Vistos. Para fins de homologação do acordo de fls. 594/598, esclareça o requerente se houve o cumprimento. Após tornem conclusos. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Alessandro Louzado (OAB 198911/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), ANDRÉ SPARES COZZI (OAB 73152/MG), Bernardo Corgosinho Alves de Meira (OAB 75359/MG), TÚLIO LACERDA GONTIJO (OAB 130529/MG) |
| 20/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para fins de homologação do acordo de fls. 594/598, esclareça o requerente se houve o cumprimento. Após tornem conclusos. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 08/06/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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| 16/06/2018 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSPB.18.70032996-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/06/2018 16:49 |
| 17/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 12/03/2017 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSPB.17.70008789-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/03/2017 21:54 |
| 15/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2017 Data da Disponibilização: 15/02/2017 Data da Publicação: 16/02/2017 Número do Diário: 2289 Página: 764/791 |
| 14/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2017 Teor do ato: Vistos.Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 459/472, no prazo de 15 dias.Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.Intime-se. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Alessandro Louzado (OAB 198911/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), RENATO LUIS MARQUES PESSOA (OAB 73320/MG), ANDRÉ SPARES COZZI (OAB 73152/MG) |
| 14/02/2017 |
Decisão
Vistos.Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 459/472, no prazo de 15 dias.Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.Intime-se. |
| 13/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSPB.17.70004570-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 10/02/2017 12:35 |
| 17/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2017 Data da Disponibilização: 17/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2269 Página: 214/236 |
| 16/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2017 Teor do ato: Ante todo o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para DECLARAR rescindido o contrato celebrado entre o autor e as requeridas, e CONDENAR as quatro primeiras requeridas (SCOPEL SPE-03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., atualmente denominada como MASB SP-03 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA.; URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S/A; MASB DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A; CST COMPANHIA DE SINTÉTICOS E TERMOPLÁSTICOS) à devolução de todos os valores pagos pelo autor, com a incidência de correção monetária, de acordo com a Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data dos respectivos desembolsos, e juros legais de mora de 1% ao mês, desde a data da citação da última requerida.Em consequência da procedência do pedido, CONFIRMO a tutela antecipada anteriormente concedida.Já em razão da sucumbência, condeno as rés a arcarem igualmente com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios em favor do autor, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação.P. I. C. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Alessandro Louzado (OAB 198911/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), RENATO LUIS MARQUES PESSOA (OAB 73320/MG), ANDRÉ SPARES COZZI (OAB 73152/MG) |
| 15/01/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Ante todo o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para DECLARAR rescindido o contrato celebrado entre o autor e as requeridas, e CONDENAR as quatro primeiras requeridas (SCOPEL SPE-03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., atualmente denominada como MASB SP-03 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA.; URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S/A; MASB DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A; CST COMPANHIA DE SINTÉTICOS E TERMOPLÁSTICOS) à devolução de todos os valores pagos pelo autor, com a incidência de correção monetária, de acordo com a Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data dos respectivos desembolsos, e juros legais de mora de 1% ao mês, desde a data da citação da última requerida.Em consequência da procedência do pedido, CONFIRMO a tutela antecipada anteriormente concedida.Já em razão da sucumbência, condeno as rés a arcarem igualmente com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios em favor do autor, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação.P. I. C. |
| 16/11/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 12/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.16.70038404-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2016 19:05 |
| 12/11/2016 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSPB.16.70038376-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 11/11/2016 18:41 |
| 11/11/2016 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WSPB.16.70037969-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 09/11/2016 19:35 |
| 29/10/2016 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSPB.16.70036049-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 27/10/2016 19:34 |
| 17/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2016 Data da Disponibilização: 17/10/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: 2222 Página: 543/555 |
| 14/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando o rol de testemunhas, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Alessandro Louzado (OAB 198911/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), RENATO LUIS MARQUES PESSOA (OAB 73320/MG), ANDRÉ SPARES COZZI (OAB 73152/MG) |
| 14/10/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando o rol de testemunhas, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. |
| 04/08/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSPB.16.70024001-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/08/2016 18:28 |
| 12/07/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR482498135TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Brl Partners Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Diligência : 04/07/2016 |
| 09/07/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR482498197TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : URBPLAN Desenvolvimento Urbano S/A Diligência : 05/07/2016 |
| 09/07/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR482498183TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Scopel Spe-03 Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 01/07/2016 |
| 09/07/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR482498170TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Scopel Desenvolvimento Urbano S.a - Atual Urbplan Diligência : 01/07/2016 |
| 09/07/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR482498166TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Masb Desenvolvimento Imobiliário S.a. Diligência : 04/07/2016 |
| 09/07/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR482498149TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rcb Planejamento Financeiro Ltda. Diligência : 04/07/2016 |
| 07/07/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR482498152TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cst Companhia de Sintéticos e Termo Plásticos Diligência : 04/07/2016 |
| 29/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2016 Data da Disponibilização: 29/06/2016 Data da Publicação: 30/06/2016 Número do Diário: 2146 Página: 523/538 |
| 28/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2016 Teor do ato: Vistos.Considerando a estrutura precária do Centro Judiciário de Solução de Conflitos desta Comarca, que atende a processos de competência de Juizado Especial Cível, de direito de Família e reclamações pré-processuais, que têm maior índice de acordos, e que a distribuição mensal de novas ações nesta Comarca tem registrado uma média de 450 processos de conhecimento, mostra-se inviável a designação de audiência de conciliação em todos os processos, antes mesmo da citação do réu. Dessa forma, nos termos do enunciado n. 35 da ENFAM, diante da necessidade de racionalização dos atos processuais e de celeridade na solução dos conflitos como um todo, a análise da necessidade de realização da audiência de conciliação ocorrerá em momento posterior, antes do saneamento do feito. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil de 2015. Caso o réu tenha interesse na designação de audiência de conciliação, deverá, se for o caso, apresentar proposta de acordo desde logo em preliminar de contestação, ressalvada a possibilidade de a qualquer momento requerer a realização da sessão de conciliação.Expeça-se carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Advogados(s): Alessandro Louzado (OAB 198911/SP) |
| 27/06/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 27/06/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 27/06/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 27/06/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 27/06/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 27/06/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 27/06/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 27/06/2016 |
Decisão
Vistos.Considerando a estrutura precária do Centro Judiciário de Solução de Conflitos desta Comarca, que atende a processos de competência de Juizado Especial Cível, de direito de Família e reclamações pré-processuais, que têm maior índice de acordos, e que a distribuição mensal de novas ações nesta Comarca tem registrado uma média de 450 processos de conhecimento, mostra-se inviável a designação de audiência de conciliação em todos os processos, antes mesmo da citação do réu. Dessa forma, nos termos do enunciado n. 35 da ENFAM, diante da necessidade de racionalização dos atos processuais e de celeridade na solução dos conflitos como um todo, a análise da necessidade de realização da audiência de conciliação ocorrerá em momento posterior, antes do saneamento do feito. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil de 2015. Caso o réu tenha interesse na designação de audiência de conciliação, deverá, se for o caso, apresentar proposta de acordo desde logo em preliminar de contestação, ressalvada a possibilidade de a qualquer momento requerer a realização da sessão de conciliação.Expeça-se carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. |
| 24/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2016 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSPB.16.70015501-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 27/05/2016 12:10 |
| 20/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2016 Data da Disponibilização: 20/05/2016 Data da Publicação: 23/05/2016 Número do Diário: 2120 Página: 597/622 |
| 19/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, quanto ao AR negativo: (*) Mudou-se; Fls. 128.(*) Não existe o número; Fls. 129.Nada sendo requerido em 30 dias, intime-se o autor pessoalmente a dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Advogados(s): Alessandro Louzado (OAB 198911/SP) |
| 17/05/2016 |
Proferido Despacho
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, quanto ao AR negativo: (*) Mudou-se; Fls. 128.(*) Não existe o número; Fls. 129.Nada sendo requerido em 30 dias, intime-se o autor pessoalmente a dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. |
| 17/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSPB.16.70013996-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/05/2016 16:22 |
| 02/05/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSPB.16.70012386-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/05/2016 17:48 |
| 24/04/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR482478277TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Masb Desenvolvimento Imobiliário S.a. Diligência : 07/04/2016 |
| 16/04/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR482478246TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Brl Partners Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Diligência : 07/04/2016 |
| 13/04/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR482478285TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Scopel Desenvolvimento Urbano S.a - Atual Urbplan Diligência : 07/04/2016 |
| 12/04/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR482478263TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Cst Companhia de Sintéticos e Termo Plásticos Diligência : 07/04/2016 |
| 09/04/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR482478250TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Rcb Planejamento Financeiro Ltda. |
| 09/04/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR482478294TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Scopel Spe-03 Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| 06/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2016 Data da Publicação: 07/04/2016 Data da Disponibilização: 06/04/2016 Número do Diário: 2090 Página: 757/774 |
| 05/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2016 Teor do ato: Vistos.Presentes os requisitos legais, o pedido de tutela de urgência deve ser deferido. Tendo em conta que a intenção do autor é a rescisão do contrato, bem assim, o caráter nocivo da inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, defiro a antecipação da tutela, para determinar às rés que se abstenham e/ou retirem o nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, no tocante ao contrato em discussão nestes autos, bem assim, para que suspendam a exigibilidade das parcelas vencidas a partir de março de 2016, sob pena de responder pelo dano moral correspondente à cobrança indevida. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício aos cadastros de restrição ao crédito (SCPC, SERASA e assemelhados) para que se abstenham de incluir ou excluam o nome do autor de seus cadastros em relação à dívida oriunda do contrato celebrado com a ré, bem como para que os órgãos informem a este Juízo a data em que foi inserido o registro de negativação. O(a) próprio(a) autor(a) deverá providenciar a impressão e protocolo do presente junto aos órgãos de interesse e comprovar nos autos o protocolo no prazo de 10 dias. Citem-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Advogados(s): Alessandro Louzado (OAB 198911/SP) |
| 31/03/2016 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 31/03/2016 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 31/03/2016 |
Carta de Citação Expedida
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| 31/03/2016 |
Carta de Citação Expedida
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| 31/03/2016 |
Carta de Citação Expedida
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| 31/03/2016 |
Carta de Citação Expedida
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| 31/03/2016 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.Presentes os requisitos legais, o pedido de tutela de urgência deve ser deferido. Tendo em conta que a intenção do autor é a rescisão do contrato, bem assim, o caráter nocivo da inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, defiro a antecipação da tutela, para determinar às rés que se abstenham e/ou retirem o nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, no tocante ao contrato em discussão nestes autos, bem assim, para que suspendam a exigibilidade das parcelas vencidas a partir de março de 2016, sob pena de responder pelo dano moral correspondente à cobrança indevida. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício aos cadastros de restrição ao crédito (SCPC, SERASA e assemelhados) para que se abstenham de incluir ou excluam o nome do autor de seus cadastros em relação à dívida oriunda do contrato celebrado com a ré, bem como para que os órgãos informem a este Juízo a data em que foi inserido o registro de negativação. O(a) próprio(a) autor(a) deverá providenciar a impressão e protocolo do presente junto aos órgãos de interesse e comprovar nos autos o protocolo no prazo de 10 dias. Citem-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. |
| 07/03/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/05/2016 |
Contestação |
| 13/05/2016 |
Contestação |
| 27/05/2016 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 02/08/2016 |
Contestação |
| 27/10/2016 |
Indicação de Provas |
| 09/11/2016 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 11/11/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 11/11/2016 |
Petições Diversas |
| 10/02/2017 |
Razões de Apelação |
| 09/03/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| 16/06/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 20/12/2022 |
Petições Diversas |
| 19/01/2023 |
Embargos de Declaração |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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