| Reqte |
Lemarc Importacao Comercio e Servicos L
Advogada: Ana Cristina Casatle da Conceição Gimenez |
| Perito |
Kpmg Corporate Finance Ltda. rep por Osana Mendonça
Advogada: Osana Maria da Rocha Mendonça |
| Credor |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Carlos Augusto Nascimento Advogado: Ricardo Penachin Netto Advogado: Julio Cesar Garcia |
| Adm-Terc. |
Maicel Anesio Titto
Advogado: Maicel Anesio Titto |
| TerIntCer | Fazenda Pública Municipal da Prefeitura Municipal de Santana de Santana de Parnaiba - Sp |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/06/2026 |
Ofício Juntado
|
| 15/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.26.70034291-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/06/2026 16:25 |
| 08/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2026 |
Ofício Juntado
|
| 03/06/2026 |
Ofício Juntado
|
| 19/06/2026 |
Ofício Juntado
|
| 15/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.26.70034291-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/06/2026 16:25 |
| 08/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2026 |
Ofício Juntado
|
| 03/06/2026 |
Ofício Juntado
|
| 03/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2026 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WSPB.26.70031893-9 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 02/06/2026 16:01 |
| 02/06/2026 |
Ofício Juntado
|
| 02/06/2026 |
Ofício Juntado
|
| 01/06/2026 |
Ofício Juntado
|
| 29/05/2026 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WSPB.26.70030994-8 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 28/05/2026 16:41 |
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.26.70030852-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 11:55 |
| 28/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 28/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 28/05/2026 |
Ofício Juntado
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| 28/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 28/05/2026 |
Certidão Juntada
|
| 28/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 28/05/2026 |
Ofício Juntado
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| 28/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 28/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.26.70030685-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2026 15:47 |
| 27/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2026 |
Edital Expedido
EDITAL - DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA, INTIMAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA AS MANIFESTAÇÕES, NOS TERMOS DO ART. 114 A DA LEI 11.101/2005, expedido nos autos da ação de Recuperação judicial e Falência, DE LEMARC IMPORTACAO COMERCIO E SERVICOS L, PROCESSO Nº 1021536-59.2016.8.26.0529, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, Dr(a). Andressa Martins Bejarano, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos credores e terceiros interessados, por meio do presente edital, que não foram encontrados bens para arrecadação, restando frustrada a falência, conforme noticiado nos autos pelo administrador. Em conformidade com o artigo 114-A, da lei 11.101/05, está aberto, o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para que requeiram o que for a bem de seus interesses. Ressalta-se que um ou mais credores poderão requerer o prosseguimento da falência, desde que paguem a quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, que serão considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 de referida Lei. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santana de Parnaíba, aos 18 de maio de 2026. |
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.26.70030249-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 10:01 |
| 18/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
@ ATO ORDINATÓRIO - Encaminhamento - Genérico - Com ato - Sem prazo |
| 07/05/2026 |
Certidão Juntada
|
| 06/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.26.70024053-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/04/2026 13:40 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1880/1898: cadastre-se. Nos termos do art. 114-A, da Lei de Falências, considerando a informação prestada pelo Administrador Judicial da inexistência de bens a arrecadar, intimem-se por edital para que no prazo de 10 dias os interessados se manifestem. Anoto que foi deferida gratuidade, não havendo necessidade de recolhimento de custas. Com o decurso do prazo, ao Ministério Público e venham conclusos. Intime-se. Advogados(s): Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Claudi Mara Soares (OAB 9437/DF), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Ana Cristina Casatle da Conceição Gimenez (OAB 360083/SP), Waldemiro Lins de Albuquerque Neto (OAB 11552/BA), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Leandro Marcantonio (OAB 180586/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP) |
| 12/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1880/1898: cadastre-se. Nos termos do art. 114-A, da Lei de Falências, considerando a informação prestada pelo Administrador Judicial da inexistência de bens a arrecadar, intimem-se por edital para que no prazo de 10 dias os interessados se manifestem. Anoto que foi deferida gratuidade, não havendo necessidade de recolhimento de custas. Com o decurso do prazo, ao Ministério Público e venham conclusos. Intime-se. |
| 30/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSPB.26.70005078-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/01/2026 19:08 |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.25.70075195-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 13:19 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista ao AJ. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Claudi Mara Soares (OAB 9437/DF), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Ana Cristina Casatle da Conceição Gimenez (OAB 360083/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Leandro Marcantonio (OAB 180586/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP) |
| 11/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se vista ao AJ. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
@ Certidão - Decurso de prazo in albis |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.24.70097024-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 09:42 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2024 Teor do ato: Vistos. Dos termos da petição de fls. 1804, intimem-se os credores. No mais, diante da notícia de inexistência de bens da falida, defiro a gratuidade postulada (fls. 1857/1860). Dê-se vista ao administrador judicial da petição e documentos de fls. 1866/1868. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Claudi Mara Soares (OAB 9437/DF), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Ana Cristina Casatle da Conceição Gimenez (OAB 360083/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Leandro Marcantonio (OAB 180586/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dos termos da petição de fls. 1804, intimem-se os credores. No mais, diante da notícia de inexistência de bens da falida, defiro a gratuidade postulada (fls. 1857/1860). Dê-se vista ao administrador judicial da petição e documentos de fls. 1866/1868. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.24.70092907-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 03/12/2024 14:30 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2024 Teor do ato: O ofício expedido encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site do Tribunal de Justiça www.tjsp.jus.br, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento destinatário, devidamente instruído, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Claudi Mara Soares (OAB 9437/DF), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Ana Cristina Casatle da Conceição Gimenez (OAB 360083/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Leandro Marcantonio (OAB 180586/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP) |
| 30/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O ofício expedido encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site do Tribunal de Justiça www.tjsp.jus.br, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento destinatário, devidamente instruído, no prazo de 05 dias. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.24.70061025-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 16:58 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2024 Teor do ato: Providencie o requerente, no prazo de 15 dias, o recolhimento prévio das custas de publicação do Edital de Convocação de Credores, no valor de R$ 3.320,80 (Guia FEDTJ cód. 435-9). O presente edital contém 11.860 caracteres, incluindo os espaços, conforme contagem efetuada no Microsoft Word, sendo cobrado R$ 0,28 por caractere, incluindo os espaços, nos termos do Provimento CSM N° 2.684/2023 , art. 2º. Advogados(s): Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Claudi Mara Soares (OAB 9437/DF), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Ana Cristina Casatle da Conceição Gimenez (OAB 360083/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Leandro Marcantonio (OAB 180586/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP) |
| 31/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o requerente, no prazo de 15 dias, o recolhimento prévio das custas de publicação do Edital de Convocação de Credores, no valor de R$ 3.320,80 (Guia FEDTJ cód. 435-9). O presente edital contém 11.860 caracteres, incluindo os espaços, conforme contagem efetuada no Microsoft Word, sendo cobrado R$ 0,28 por caractere, incluindo os espaços, nos termos do Provimento CSM N° 2.684/2023 , art. 2º. |
| 28/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - ARISP - Falência |
| 28/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Cartório Distribuidor de Protestos - Falência |
| 28/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 28/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação de Falência - Ações Telebrás - Bancos |
| 28/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação de Falência - BOVESPA |
| 28/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação de Falência - Cartório de Protesto - Capital |
| 28/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação de Falência - Cartório de Protesto - Interior |
| 28/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação de Falência - Cartório de Protesto - Interior |
| 28/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação de Falência - CIF |
| 28/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação de Falência - Correios - Interior |
| 28/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação de Falência - Correios - Região Metropolitana de São Paulo |
| 28/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação de Falência - Departamento de Rendas |
| 28/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação de Falência - Execuções Fiscais Estaduais |
| 28/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação de Falência - Relação de Livros e Informes - JUCESP |
| 28/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação de Falência - Cartório de Protesto - Interior |
| 28/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Falência |
| 28/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação de Falência - Execuções Fiscais Estaduais |
| 28/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação de Falência - Cartório de Protesto - Interior |
| 26/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhei os autos para intimação da Fazenda Pública Municipal/ Autarquia/ Fundações, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 418/2020. Fls. 1781/1785 - ". Pelo exposto, DECRETO hoje, 25 de janeiro de 2024 às 15:0 horas, nos termos do artigo 73, IV, da Lei n. 1.101/05, a falência de LEMARC IMPORTAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., já qualificada nos autos:." |
| 26/06/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
@ ATO ORDINATÓRIO - Intimação Fazenda - Autarquia - Fundação Pública Federal - União - Terceiro interessado - Com ato - Sem prazo |
| 26/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
@ ATO ORDINATÓRIO - Intimação Fazenda - Autarquia - Fundação Pública Estadual - Terceiro interessado - Com ato - Sem prazo |
| 18/06/2024 |
Edital Expedido
Edital - Relação de Credores - Art. 7º, § 2º, da Lei 11.101-2005 - Falência |
| 13/06/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
@ ATO ORDINATÓRIO - Encaminhamento - Genérico - Com ato - Sem prazo |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.24.70025429-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 13:11 |
| 09/04/2024 |
Termo Digitalizado
|
| 09/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.24.70021884-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 09:48 |
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.24.70021756-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 15:59 |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.24.70016748-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 19:33 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2024 Data da Disponibilização: 06/03/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: Página: |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2024 Data da Disponibilização: 06/03/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: Página: |
| 26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2024 Teor do ato: Pelo exposto, DECRETO hoje, 25 de janeiro de 2024 às 15:00 horas, nos termos do artigo 73, IV, da Lei n. 11.101/05, a falência de LEMARC IMPORTAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., já qualificada nos autos: 1) Mantenho como administrador judicial MAICEL ANESIO TITTO, OAB/SP n. 89/798, com escritório profissional em Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, nº 1.030, Edifício Stadium, Torre Corporate, 4º andar, conjuntos 401 e 403, Alphaville. Para fins do art. 22, III, deve: 1.1) ser intimado por telefone COM URGÊNCIA, para que em 48 (quarenta e oito) horas assine o termo de compromisso, pena de substituição (arts. 33 e 34); 1.2) proceder à arrecadação dos bens e documentos COM URGÊNCIA (art. 110), bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem (arts. 108 e 110), para realização do ativo (arts. 139 e 140), sendo que ficarão eles sob sua guarda e responsabilidade (art. 108, parágrafo único), podendo providenciar a lacração, para fins do art. 109, informando, ainda, ao juízo, quanto à viabilidade da continuidade das atividades da empresa (art. 99, XI); 1.3) quando da apresentação do relatório previsto no art. 22, III, 'e' da Lei 11.101/05, deverá o Administrador Judicial protocolá-lo digitalmente como incidente à falência, bem como eventuais manifestações acerca do mesmo deverão ser protocolizadas junto ao referido incidente. 2) Fixo o termo legal (artigo 99, II), nos 90 (noventa) dias do pedido de recuperação judicial. 3) Os sócios da falida devem apresentar, no prazo de cinco dias, a relação nominal de credores (EM MEIO ELETRÔNICO E FORMATO DE MINUTA), descontando o que já foi pago ao tempo da recuperação judicial e incluindo os créditos que não estavam submetidos à recuperação (artigo 99, III), se for o caso indicando a possibilidade de aproveitar o edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, para tal, desde que não existam pagamentos durante a recuperação judicial. 4) Devem, ainda, os sócios da recuperanda cumprir o disposto no artigo 104 da LRF, devendo comparecer em cartório no prazo de 10 dias para assinar termos de comparecimento e prestar esclarecimentos, que deverão ser apresentados na ocasião por escrito. Posteriormente, havendo necessidade, será designada audiência para esclarecimentos pessoais do falido. 5) Ficam advertidos, ainda, que para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na Lei n. 11.101/2005, poderão ter a prisão preventiva decretada (art. 99, VII). 6) Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do edital, para os credores apresentarem ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados (art. 99, IV, e art. 7º § 1º), que deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial. 6.1) Deverá o administrador judicial apresentar nova relação de credores do art. 7º, §2º da LRF, tendo em vista a convolação da recuperação judicial em falência. Nesse sentido, eventuais impugnações judiciais já apresentadas pelos credores no curso da recuperação judicial deverão ser entregues em definitivo ao administrador judicial e processadas como divergências administrativas, assim como as novas divergências que forem eventualmente apresentadas no prazo legal, cujo prazo de 15 dias se inicia com a publicação do edital de falência (art. 7º, §1º da LRF), determinada no item 10, supra. 7) Quando da publicação do novo edital a que se refere o art. 7º, §2º da Lei 11.101/05, eventuais impugnações ao referido edital e/ou habilitações retardatárias deverão ser protocoladas digitalmente como incidente à falência, ao passo que não deverão ser juntadas nos autos principais, sendo que as petições subsequentes e referentes ao mesmo incidente deverão ser, sempre, direcionadas àquele já instaurado. 8) Determino, nos termos do art. 99, V, a suspensão de todas as ações ou execuções contra a falida (empresa), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da mesma Lei, ficando suspensa, também, a prescrição. 9) Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens do falido, sem autorização judicial e do Comitê de Credores (se houver), ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor se autorizada a continuação provisória das atividades (art. 99, VI). 10) Determino a expedição de ofícios (art. 99, X e XIII) aos órgãos e repartições públicas (União, Estado e Município; Banco Central, DETRAN, Receita Federal, etc.), autorizada a comunicação on-line, imediatamente, bem como à JUCESP para fins dos arts. 99, VIII, e 102. 11) Expeça-se edital, nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, com a lista de credores atualizada pela falida, conforme determinado no item 4. Caso não cumprido, deverá ser aproveitada a relação do art. 7º, § 2º, da LRF apresentada na fase da recuperação judicial. 12) Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Claudi Mara Soares (OAB 9437/DF), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Ana Cristina Casatle da Conceição Gimenez (OAB 360083/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Leandro Marcantonio (OAB 180586/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP) |
| 25/01/2024 |
Decretada a Falência
Pelo exposto, DECRETO hoje, 25 de janeiro de 2024 às 15:00 horas, nos termos do artigo 73, IV, da Lei n. 11.101/05, a falência de LEMARC IMPORTAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., já qualificada nos autos: 1) Mantenho como administrador judicial MAICEL ANESIO TITTO, OAB/SP n. 89/798, com escritório profissional em Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, nº 1.030, Edifício Stadium, Torre Corporate, 4º andar, conjuntos 401 e 403, Alphaville. Para fins do art. 22, III, deve: 1.1) ser intimado por telefone COM URGÊNCIA, para que em 48 (quarenta e oito) horas assine o termo de compromisso, pena de substituição (arts. 33 e 34); 1.2) proceder à arrecadação dos bens e documentos COM URGÊNCIA (art. 110), bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem (arts. 108 e 110), para realização do ativo (arts. 139 e 140), sendo que ficarão eles sob sua guarda e responsabilidade (art. 108, parágrafo único), podendo providenciar a lacração, para fins do art. 109, informando, ainda, ao juízo, quanto à viabilidade da continuidade das atividades da empresa (art. 99, XI); 1.3) quando da apresentação do relatório previsto no art. 22, III, 'e' da Lei 11.101/05, deverá o Administrador Judicial protocolá-lo digitalmente como incidente à falência, bem como eventuais manifestações acerca do mesmo deverão ser protocolizadas junto ao referido incidente. 2) Fixo o termo legal (artigo 99, II), nos 90 (noventa) dias do pedido de recuperação judicial. 3) Os sócios da falida devem apresentar, no prazo de cinco dias, a relação nominal de credores (EM MEIO ELETRÔNICO E FORMATO DE MINUTA), descontando o que já foi pago ao tempo da recuperação judicial e incluindo os créditos que não estavam submetidos à recuperação (artigo 99, III), se for o caso indicando a possibilidade de aproveitar o edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, para tal, desde que não existam pagamentos durante a recuperação judicial. 4) Devem, ainda, os sócios da recuperanda cumprir o disposto no artigo 104 da LRF, devendo comparecer em cartório no prazo de 10 dias para assinar termos de comparecimento e prestar esclarecimentos, que deverão ser apresentados na ocasião por escrito. Posteriormente, havendo necessidade, será designada audiência para esclarecimentos pessoais do falido. 5) Ficam advertidos, ainda, que para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na Lei n. 11.101/2005, poderão ter a prisão preventiva decretada (art. 99, VII). 6) Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do edital, para os credores apresentarem ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados (art. 99, IV, e art. 7º § 1º), que deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial. 6.1) Deverá o administrador judicial apresentar nova relação de credores do art. 7º, §2º da LRF, tendo em vista a convolação da recuperação judicial em falência. Nesse sentido, eventuais impugnações judiciais já apresentadas pelos credores no curso da recuperação judicial deverão ser entregues em definitivo ao administrador judicial e processadas como divergências administrativas, assim como as novas divergências que forem eventualmente apresentadas no prazo legal, cujo prazo de 15 dias se inicia com a publicação do edital de falência (art. 7º, §1º da LRF), determinada no item 10, supra. 7) Quando da publicação do novo edital a que se refere o art. 7º, §2º da Lei 11.101/05, eventuais impugnações ao referido edital e/ou habilitações retardatárias deverão ser protocoladas digitalmente como incidente à falência, ao passo que não deverão ser juntadas nos autos principais, sendo que as petições subsequentes e referentes ao mesmo incidente deverão ser, sempre, direcionadas àquele já instaurado. 8) Determino, nos termos do art. 99, V, a suspensão de todas as ações ou execuções contra a falida (empresa), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da mesma Lei, ficando suspensa, também, a prescrição. 9) Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens do falido, sem autorização judicial e do Comitê de Credores (se houver), ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor se autorizada a continuação provisória das atividades (art. 99, VI). 10) Determino a expedição de ofícios (art. 99, X e XIII) aos órgãos e repartições públicas (União, Estado e Município; Banco Central, DETRAN, Receita Federal, etc.), autorizada a comunicação on-line, imediatamente, bem como à JUCESP para fins dos arts. 99, VIII, e 102. 11) Expeça-se edital, nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, com a lista de credores atualizada pela falida, conforme determinado no item 4. Caso não cumprido, deverá ser aproveitada a relação do art. 7º, § 2º, da LRF apresentada na fase da recuperação judicial. 12) Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.23.70103228-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 16:11 |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.23.70088770-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 12:21 |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.23.70077851-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2023 10:46 |
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.23.70075002-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 13:16 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1715: Diante do exposto, defiro prazo de 10 dias para manifestação, nos termos da decisão à fl. 1517. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Claudi Mara Soares (OAB 9437/DF), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Ana Cristina Casatle da Conceição Gimenez (OAB 360083/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Leandro Marcantonio (OAB 180586/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP) |
| 26/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1715: Diante do exposto, defiro prazo de 10 dias para manifestação, nos termos da decisão à fl. 1517. Após, conclusos. Intime-se. Vencimento: 12/09/2023 |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para manifestação das partes interessadas. Nada Mais. |
| 24/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSPB.23.70012212-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/02/2023 21:38 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que foram feitas as habilitações dos novos patronos. Assim, conforme determinação retro, intimem-se os credores para manifestação sobre o pedido de convolação da recuperação em falência. Após, os autos serão encaminhados à conclusão. Advogados(s): Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Claudi Mara Soares (OAB 9437/DF), Nelson Pilla Filho (OAB 41666/RS), Ana Cristina Casatle da Conceição Gimenez (OAB 360083/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Leandro Marcantonio (OAB 180586/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP) |
| 16/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foram feitas as habilitações dos novos patronos. Assim, conforme determinação retro, intimem-se os credores para manifestação sobre o pedido de convolação da recuperação em falência. Após, os autos serão encaminhados à conclusão. |
| 12/01/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSPB.23.70001329-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/01/2023 16:59 |
| 20/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSPB.22.70094986-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/12/2022 18:32 |
| 19/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSPB.22.70094568-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/12/2022 13:22 |
| 13/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSPB.22.70092806-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/12/2022 18:18 |
| 06/12/2022 |
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Controvérsia
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| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.22.70086381-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 14:17 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1491/1492, 1502/1503, 1507: Providencie o cartório a habilitação dos novos patronos. Feito isso, intimem-se os credores para manifestação sobre o pedido de convolação da recuperação em falência. Após, cls. Intime-se. Advogados(s): Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Leandro Marcantonio (OAB 180586/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP), Ana Cristina Casatle da Conceição Gimenez (OAB 360083/SP), Claudi Mara Soares (OAB 9437/DF) |
| 26/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1491/1492, 1502/1503, 1507: Providencie o cartório a habilitação dos novos patronos. Feito isso, intimem-se os credores para manifestação sobre o pedido de convolação da recuperação em falência. Após, cls. Intime-se. |
| 28/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.22.80008440-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/07/2022 17:51 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2022 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público para manifestação sobre o pedido de convolação em falência. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Leandro Marcantonio (OAB 180586/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP), Ana Cristina Casatle da Conceição Gimenez (OAB 360083/SP), Claudi Mara Soares (OAB 9437/DF) |
| 06/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Ao Ministério Público para manifestação sobre o pedido de convolação em falência. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.22.70014255-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2022 15:38 |
| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.22.70012942-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2022 14:10 |
| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.22.70003841-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2022 19:31 |
| 10/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.21.70083662-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2021 13:29 |
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.21.70082926-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 13:34 |
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.21.70082861-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 11:28 |
| 02/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.21.70079446-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2021 10:51 |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0966/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1421/1422, 1470/1471 e 1484/1485: Diga a recuperanda. Fls. 1472/1471: Diga o Administrador Judicial. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudi Mara Soares (OAB 9437/DF), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Marcia Garbelini Bello (OAB 106315/SP), Rafael Ortiz Lainetti (OAB 211647/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP) |
| 11/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1421/1422, 1470/1471 e 1484/1485: Diga a recuperanda. Fls. 1472/1471: Diga o Administrador Judicial. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 02/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.21.70059338-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/09/2021 09:24 |
| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.21.70057874-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2021 18:37 |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.21.70056674-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2021 11:37 |
| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.21.70055761-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2021 14:20 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0697/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 619/624 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2021 Teor do ato: 1) Fls. 1421/1422: Ciência à empresa recuperanda. 2) Fls. 1423/1432: Ciência ao administrador judicial e demais interessados. Prazo: 15 dias Advogados(s): Jackeline Fontana de Jesus (OAB 394064/SP), Ana Paula Mota dos Santos Camara (OAB 285536/SP), Verônica Majarão Jançanti (OAB 295759/SP), Arthur Chekmenian Spernega (OAB 317289/SP), Gabriela Cordeiro Nunes de Oliveira (OAB 351382/SP), Solange Gomes da Silva (OAB 387202/SP), Cecilia Segovia Correa (OAB 391519/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ricardo Siqueira Paes (OAB 400774/SP), Luan Rodrigo de Lima Santos (OAB 408695/SP), Diego Dias dos Santos Moura (OAB 409713/SP), Claudi Mara Soares (OAB 9437/DF), Ariane Cristina Bellio (OAB 417899/SP), Francielle Selidone Santos de Souza (OAB 434524/SP), Marcia Garbelini Bello (OAB 106315/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Marcelo de Almeida Carvalhais (OAB 162650/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP), Rafael Ortiz Lainetti (OAB 211647/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP) |
| 02/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Fls. 1421/1422: Ciência à empresa recuperanda. 2) Fls. 1423/1432: Ciência ao administrador judicial e demais interessados. Prazo: 15 dias |
| 19/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.21.70011274-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2021 17:15 |
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.21.70010480-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2021 15:38 |
| 09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 954-956 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1414/1415: Defiro, nos termos do art. 22, inc. I, alínea "d", da Lei nº 11.101/2005. Manifeste-se a recuperanda, juntando os documentos requeridos pelo Administrador Judicial (1. Balancetes patrimoniais e demonstrações do resultado do período de 01/04/2020 a 31/04/2020; 2. Fluxo de caixa realizado do período de 01/04/2020 a 31/08/2020; 3. Guia de recolhimento de impostos e contribuições sociais do período de 01/04/2020 a 31/08/2020; 4. Folha de pagamento do mês de agosto de 2020; 5. Composição analítica das contas de disponibilidades, recebíveis, estoques e ativo imobilizado em 31/08/2020.). Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Jackeline Fontana de Jesus (OAB 394064/SP), Ana Paula Mota dos Santos Camara (OAB 285536/SP), Verônica Majarão Jançanti (OAB 295759/SP), Arthur Chekmenian Spernega (OAB 317289/SP), Gabriela Cordeiro Nunes de Oliveira (OAB 351382/SP), Solange Gomes da Silva (OAB 387202/SP), Cecilia Segovia Correa (OAB 391519/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ricardo Siqueira Paes (OAB 400774/SP), Luan Rodrigo de Lima Santos (OAB 408695/SP), Diego Dias dos Santos Moura (OAB 409713/SP), Claudi Mara Soares (OAB 9437/DF), Ariane Cristina Bellio (OAB 417899/SP), Francielle da Silva Selidone Santos (OAB 434524/SP), Marcia Garbelini Bello (OAB 106315/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Marcelo de Almeida Carvalhais (OAB 162650/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP), Rafael Ortiz Lainetti (OAB 211647/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP) |
| 27/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1414/1415: Defiro, nos termos do art. 22, inc. I, alínea "d", da Lei nº 11.101/2005. Manifeste-se a recuperanda, juntando os documentos requeridos pelo Administrador Judicial (1. Balancetes patrimoniais e demonstrações do resultado do período de 01/04/2020 a 31/04/2020; 2. Fluxo de caixa realizado do período de 01/04/2020 a 31/08/2020; 3. Guia de recolhimento de impostos e contribuições sociais do período de 01/04/2020 a 31/08/2020; 4. Folha de pagamento do mês de agosto de 2020; 5. Composição analítica das contas de disponibilidades, recebíveis, estoques e ativo imobilizado em 31/08/2020.). Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 1214/1216 |
| 11/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1396/1399 e 1412/1415: ciência aos interessados. Por fim, informo às partes e aos advogados que atuam no feito, que nesta data (18/12/2020) se encerra a designação da E. Presidência do TJSP para este magistrado auxiliar a comarca de Santana de Parnaíba, de modo que, a partir de 2021, o feito terá regular prosseguimento mediante a atuação de outro juiz. Intime-se. Advogados(s): Jackeline Fontana de Jesus (OAB 394064/SP), Ana Paula Mota dos Santos Camara (OAB 285536/SP), Verônica Majarão Jançanti (OAB 295759/SP), Arthur Chekmenian Spernega (OAB 317289/SP), Gabriela Cordeiro Nunes de Oliveira (OAB 351382/SP), Solange Gomes da Silva (OAB 387202/SP), Cecilia Segovia Correa (OAB 391519/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ricardo Siqueira Paes (OAB 400774/SP), Luan Rodrigo de Lima Santos (OAB 408695/SP), Diego Dias dos Santos Moura (OAB 409713/SP), Claudi Mara Soares (OAB 9437/DF), Ariane Cristina Bellio (OAB 417899/SP), Francielle da Silva Selidone Santos (OAB 434524/SP), Marcia Garbelini Bello (OAB 106315/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Marcelo de Almeida Carvalhais (OAB 162650/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP), Rafael Ortiz Lainetti (OAB 211647/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP) |
| 18/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1396/1399 e 1412/1415: ciência aos interessados. Por fim, informo às partes e aos advogados que atuam no feito, que nesta data (18/12/2020) se encerra a designação da E. Presidência do TJSP para este magistrado auxiliar a comarca de Santana de Parnaíba, de modo que, a partir de 2021, o feito terá regular prosseguimento mediante a atuação de outro juiz. Intime-se. |
| 18/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70100539-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2020 14:03 |
| 05/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70083720-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2020 13:25 |
| 05/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70083717-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2020 13:24 |
| 02/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70083382-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2020 12:56 |
| 28/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70081834-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2020 14:43 |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1222/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 770 |
| 03/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1222/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1379/1381: diga o administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Jackeline Fontana de Jesus (OAB 394064/SP), Ana Paula Mota dos Santos Camara (OAB 285536/SP), Verônica Majarão Jançanti (OAB 295759/SP), Arthur Chekmenian Spernega (OAB 317289/SP), Gabriela Cordeiro Nunes de Oliveira (OAB 351382/SP), Solange Gomes da Silva (OAB 387202/SP), Cecilia Segovia Correa (OAB 391519/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ricardo Siqueira Paes (OAB 400774/SP), Luan Rodrigo de Lima Santos (OAB 408695/SP), Diego Dias dos Santos Moura (OAB 409713/SP), Claudi Mara Soares (OAB 9437/DF), Ariane Cristina Bellio (OAB 417899/SP), Francielle da Silva Selidone Santos (OAB 434524/SP), Marcia Garbelini Bello (OAB 106315/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Marcelo de Almeida Carvalhais (OAB 162650/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP), Rafael Ortiz Lainetti (OAB 211647/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP) |
| 02/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1379/1381: diga o administrador judicial. Intime-se. |
| 26/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70072408-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2020 17:33 |
| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1145/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3111 Página: 710/711 |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1145/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1373/1374: anote-se o nome dos novos patronos da recuperanda. Concedo à recuperanda novo prazo de dez dias para manifestação em face do decidido a fls. 1371. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Claudi Mara Soares (OAB 9437/DF), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP) |
| 17/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1373/1374: anote-se o nome dos novos patronos da recuperanda. Concedo à recuperanda novo prazo de dez dias para manifestação em face do decidido a fls. 1371. Intime-se. |
| 11/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70065357-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2020 16:34 |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0778/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063 Página: 904/908 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1367/1368: ciência aos interessados. Providencie a recuperanda a documentação solicitada pelo administrador judicial, em dez dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Claudi Mara Soares (OAB 9437/DF), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP) |
| 12/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1367/1368: ciência aos interessados. Providencie a recuperanda a documentação solicitada pelo administrador judicial, em dez dias. Intime-se. |
| 09/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70041030-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2020 16:59 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2019 Data da Disponibilização: 17/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 000 Página: 000 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2020 Data da Disponibilização: 07/05/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: 3038 Página: 686/687 |
| 24/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2020 Teor do ato: Vistos. Apresente a recuperanda a documentação solicitada pelo administrador judicial a fls. 1362/1363. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Claudi Mara Soares (OAB 9437/DF), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Fabio de Almeida Garcia (OAB 237078/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP) |
| 23/04/2020 |
Decisão
Vistos. Apresente a recuperanda a documentação solicitada pelo administrador judicial a fls. 1362/1363. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 23/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70022750-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2020 17:06 |
| 18/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2020 Data da Disponibilização: 17/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3006 Página: 736-737 |
| 16/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1339/1340 e 1341: ciência aos interessados. Fls. 1356/1357: anote-se. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Claudi Mara Soares (OAB 9437/DF), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Fabio de Almeida Garcia (OAB 237078/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP) |
| 16/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1339/1340 e 1341: ciência aos interessados. Fls. 1356/1357: anote-se. Intime-se. |
| 09/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70008678-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2020 18:19 |
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70006701-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2020 17:40 |
| 03/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70006120-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2020 14:27 |
| 07/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1565/2019 Data da Disponibilização: 07/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2958 Página: 348/349 |
| 19/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1565/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1291/1292: apresente a recuperanda a documentação solicitada. Fls. 1312: ao administrador judicial. Fls. 1336: ciência aos interessados. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Claudi Mara Soares (OAB 9437/DF), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Fabio de Almeida Garcia (OAB 237078/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP) |
| 18/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1291/1292: apresente a recuperanda a documentação solicitada. Fls. 1312: ao administrador judicial. Fls. 1336: ciência aos interessados. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 16/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70086667-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2019 16:26 |
| 22/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70081615-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2019 17:34 |
| 06/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70077721-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2019 14:10 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0971/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 807/808 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1283/1288: ciência aos interessados. Intime-se. Advogados(s): Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fabio de Almeida Garcia (OAB 237078/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP), Claudi Mara Soares (OAB 9437/DF) |
| 10/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1283/1288: ciência aos interessados. Intime-se. |
| 09/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70060550-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2019 10:52 |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0870/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 819 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2019 Teor do ato: Conforme disposto no artigo 196, XI, das NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Advogados(s): Fabio de Almeida Garcia (OAB 237078/SP), Claudi Mara Soares (OAB 9437/DF), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Carolina Roberta Rota (OAB 198134/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP) |
| 26/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme disposto no artigo 196, XI, das NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. |
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0724/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 1222-1224 |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1260: anote-se. Fls. 1269/1270: ciência aos interessados. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Almeida Garcia (OAB 237078/SP), Claudi Mara Soares (OAB 9437/DF), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Carolina Roberta Rota (OAB 198134/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP) |
| 25/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1260: anote-se. Fls. 1269/1270: ciência aos interessados. Intime-se. |
| 24/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70049253-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2019 13:49 |
| 10/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70045608-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2019 12:35 |
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: 731-732 |
| 11/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1241 e ss.: ciência aos interessados. Intime-se. Advogados(s): Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Carolina Roberta Rota (OAB 198134/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Fabio de Almeida Garcia (OAB 237078/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP), Claudi Mara Soares (OAB 9437/DF) |
| 10/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1241 e ss.: ciência aos interessados. Intime-se. |
| 10/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70037838-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2019 16:32 |
| 23/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 647-648 |
| 22/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2019 Teor do ato: Fls. 1230 e ss.: ciência aos interessados. Intime-se. Advogados(s): Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Fabio de Almeida Garcia (OAB 237078/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP), Claudi Mara Soares (OAB 9437/DF) |
| 21/05/2019 |
Decisão
Fls. 1230 e ss.: ciência aos interessados. Intime-se. |
| 21/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70033034-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2019 16:00 |
| 30/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2019 Data da Disponibilização: 30/04/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 2798 Página: 804-806 |
| 29/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2019 Teor do ato: Vistos. Homologo a assembleia realizada e CONCEDO a recuperação judicial pleiteada por Lemarc Importacao Comercio e Servicos Ltda nos termos do plano aprovado em assembleia. Intime-se. Advogados(s): Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Fabio de Almeida Garcia (OAB 237078/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP), Claudi Mara Soares (OAB 9437/DF) |
| 29/04/2019 |
Decisão
Vistos. Homologo a assembleia realizada e CONCEDO a recuperação judicial pleiteada por Lemarc Importacao Comercio e Servicos Ltda nos termos do plano aprovado em assembleia. Intime-se. |
| 29/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70026011-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2019 15:40 |
| 22/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70025497-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2019 12:31 |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 771 |
| 09/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70022658-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2019 13:24 |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2019 Teor do ato: Fls. 1040/1041: o pedido não pode ser deferido. Com efeito, diversas diligências já foram efetivadas, o plano de recuperação judicial foi apresentado e editais publicados, para a efetiva realização da assembleia. Impossível que na véspera da data designada seja o ato postergado, por motivos absolutamente descabidos, mormente a apresentação de novo plano. A questão deve ser objeto de apreciação pelos credores na assembleia a ser realizada. Intime-se. Advogados(s): Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Fabio de Almeida Garcia (OAB 237078/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP), Claudi Mara Soares (OAB 9437/DF) |
| 08/04/2019 |
Decisão
Fls. 1040/1041: o pedido não pode ser deferido. Com efeito, diversas diligências já foram efetivadas, o plano de recuperação judicial foi apresentado e editais publicados, para a efetiva realização da assembleia. Impossível que na véspera da data designada seja o ato postergado, por motivos absolutamente descabidos, mormente a apresentação de novo plano. A questão deve ser objeto de apreciação pelos credores na assembleia a ser realizada. Intime-se. |
| 08/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70022280-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2019 11:21 |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 832-833 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2019 Teor do ato: O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, Dr(a). Natália Assis Mascarenhas, na forma da Lei, etc. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE LEMARC IMPORTAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., COM PRAZO DE 15 DIAS (ART. 36 LEI 11.101/2005) PROCESSO Nº 1021536-59.2016.8.26.0529 Pelo presente edital ficam convocados os credores da ora Recuperanda para comparecerem em Assembleia a ser realizada em 1ª chamada no dia 09/04/19, às 10hrs, no Hotel Quality Suítes Alphaville localizado à Alameda Mamoré, 333, Alphaville, Barueri/SP, ocasião em que se realizará a assembleia com a presença dos credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum, ficam desde já convocados para a 2ª chamada, em 23/04/19, no mesmo local e hora. A Assembleia é convocada para que os credores deliberem sobre a seguinte ordem do dia: a) possibilidade de votação do plano de recuperação judicial mediante voto escrito, dispensando-se a realização de assembleia; b) forma alternativa de comunicação dos atos processuais por meio eletrônico, dispensando-se a realização de intimações e a publicação de editais; c) o processamento extrajudicial das impugnações de crédito, que deverão ser conduzidas pelo Administrador Judicial e protocoladas em juízo para decisão; d) a fixação de calendário processual, eliminando-se as intimações; e) a eliminação ou redução do prazo de fiscalização judicial, com o encerramento do processo concomitantemente à concessão da recuperação judicial. A Assembleia será presidida pelo representante da Administradora Judicial nomeada por este Juízo. Os credores legitimados a votar que desejarem se fazer representar por procurador, conforme art. 37, §4º, da Lei 11.101/05, deverão entregar, com antecedência mínima de 24 horas do início da Assembleia, ao Administrador Judicial, por email (maciel@mtaa.adv.br), documento que comprove a outorga de poderes ou a indicação das folhas do processo de Recuperação Judicial em que está tal documento. Sendo pessoa jurídica, deverão ser apresentados os atos societários que comprovem os poderes do representante signatário da procuração e demais documentos hábeis que comprovem a outorga de poderes, ou a indicação das folhas do processo em que estão os mencionados atos. Para que os Sindicatos dos Trabalhadores possam representar seus associados, deverão observar o procedimento previsto no art. 37, §§5º e 6º, I, da Lei 11.101/05. O Processo de Recuperação Judicial em epígrafe e seus respectivos incidentestramitam por meio eletrônico, e podem ser acessados no portal www.tjsp.jus.br. e para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santana de Parnaiba, aos 15 de março de 2019. Advogados(s): Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Fabio de Almeida Garcia (OAB 237078/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP), Claudi Mara Soares (OAB 9437/DF) |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2019 Teor do ato: Providencie o requerente o recolhimento prévio das custas para publicação da Citação por Edital, no valor de R$ 577,60, no prazo legal (o cálculo do valor a ser recolhido foi com base no texto redigido no Microsoft Word, contando-se os caracteres com espaços a saber: 2.888 (número de caráteres com espaços) X R$ 0,20 ( vinte por caracter) = R$ 577,60. O Requerente deve comprovar o recolhimento das custas para viabilizar a remessa ao Edital ao DJE. O edital será publicado no DJE ( Caderno Editais). Advogados(s): Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Fabio de Almeida Garcia (OAB 237078/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP), Claudi Mara Soares (OAB 9437/DF) |
| 19/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/03/2019 |
Ato ordinatório
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, Dr(a). Natália Assis Mascarenhas, na forma da Lei, etc. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE LEMARC IMPORTAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., COM PRAZO DE 15 DIAS (ART. 36 LEI 11.101/2005) PROCESSO Nº 1021536-59.2016.8.26.0529 Pelo presente edital ficam convocados os credores da ora Recuperanda para comparecerem em Assembleia a ser realizada em 1ª chamada no dia 09/04/19, às 10hrs, no Hotel Quality Suítes Alphaville localizado à Alameda Mamoré, 333, Alphaville, Barueri/SP, ocasião em que se realizará a assembleia com a presença dos credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum, ficam desde já convocados para a 2ª chamada, em 23/04/19, no mesmo local e hora. A Assembleia é convocada para que os credores deliberem sobre a seguinte ordem do dia: a) possibilidade de votação do plano de recuperação judicial mediante voto escrito, dispensando-se a realização de assembleia; b) forma alternativa de comunicação dos atos processuais por meio eletrônico, dispensando-se a realização de intimações e a publicação de editais; c) o processamento extrajudicial das impugnações de crédito, que deverão ser conduzidas pelo Administrador Judicial e protocoladas em juízo para decisão; d) a fixação de calendário processual, eliminando-se as intimações; e) a eliminação ou redução do prazo de fiscalização judicial, com o encerramento do processo concomitantemente à concessão da recuperação judicial. A Assembleia será presidida pelo representante da Administradora Judicial nomeada por este Juízo. Os credores legitimados a votar que desejarem se fazer representar por procurador, conforme art. 37, §4º, da Lei 11.101/05, deverão entregar, com antecedência mínima de 24 horas do início da Assembleia, ao Administrador Judicial, por email (maciel@mtaa.adv.br), documento que comprove a outorga de poderes ou a indicação das folhas do processo de Recuperação Judicial em que está tal documento. Sendo pessoa jurídica, deverão ser apresentados os atos societários que comprovem os poderes do representante signatário da procuração e demais documentos hábeis que comprovem a outorga de poderes, ou a indicação das folhas do processo em que estão os mencionados atos. Para que os Sindicatos dos Trabalhadores possam representar seus associados, deverão observar o procedimento previsto no art. 37, §§5º e 6º, I, da Lei 11.101/05. O Processo de Recuperação Judicial em epígrafe e seus respectivos incidentestramitam por meio eletrônico, e podem ser acessados no portal www.tjsp.jus.br. e para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santana de Parnaiba, aos 15 de março de 2019. |
| 19/03/2019 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Falência |
| 19/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70017667-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2019 16:15 |
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 878-880 |
| 15/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o requerente o recolhimento prévio das custas para publicação da Citação por Edital, no valor de R$ 577,60, no prazo legal (o cálculo do valor a ser recolhido foi com base no texto redigido no Microsoft Word, contando-se os caracteres com espaços a saber: 2.888 (número de caráteres com espaços) X R$ 0,20 ( vinte por caracter) = R$ 577,60. O Requerente deve comprovar o recolhimento das custas para viabilizar a remessa ao Edital ao DJE. O edital será publicado no DJE ( Caderno Editais). |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2019 Teor do ato: Fls. 992 e ss. e 1009 e ss.: ciência aos interessados. Fls. 1008: acolho a data indicada. Providencie a recuperanda e a serventia o necessário, com presteza, para a publicação do edital de convocação. Intime-se. Advogados(s): Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Fabio de Almeida Garcia (OAB 237078/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP), Claudi Mara Soares (OAB 9437/DF) |
| 13/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70016259-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2019 18:04 |
| 13/03/2019 |
Decisão
Fls. 992 e ss. e 1009 e ss.: ciência aos interessados. Fls. 1008: acolho a data indicada. Providencie a recuperanda e a serventia o necessário, com presteza, para a publicação do edital de convocação. Intime-se. |
| 13/03/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70015902-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2019 18:04 |
| 12/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70015069-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2019 13:34 |
| 20/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70010802-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2019 16:49 |
| 19/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70010787-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2019 16:34 |
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 787-788 |
| 31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2019 Teor do ato: Providencie a serventia a intimação do perito contador, como retro pleiteado. Intime-se. Advogados(s): Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Fabio de Almeida Garcia (OAB 237078/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP), Claudi Mara Soares (OAB 9437/DF) |
| 30/01/2019 |
Decisão
Providencie a serventia a intimação do perito contador, como retro pleiteado. Intime-se. |
| 28/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70003552-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2019 14:12 |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 1110-1115 |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 1110-1115 |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2019 Teor do ato: Fls. 952/953: ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Fabio de Almeida Garcia (OAB 237078/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP), Claudi Mara Soares (OAB 9437/DF) |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2019 Teor do ato: Fls. 937/939: ciência aos interessados. Intime-se. Advogados(s): Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP), Claudi Mara Soares (OAB 9437/DF) |
| 22/01/2019 |
Decisão
Fls. 952/953: ao administrador judicial. Intime-se. |
| 15/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70001041-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2019 17:54 |
| 07/01/2019 |
Decisão
Fls. 937/939: ciência aos interessados. Intime-se. |
| 07/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.18.70077193-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2018 14:05 |
| 18/12/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 14/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1487/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 705-707 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1487/2018 Teor do ato: Fls. 929: defiro; atenda-se, com presteza. Intime-se. Advogados(s): Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Carolina Roberta Rota (OAB 198134/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP), Claudi Mara Soares (OAB 9437/DF) |
| 12/12/2018 |
Decisão
Fls. 929: defiro; atenda-se, com presteza. Intime-se. |
| 12/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.18.70074803-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2018 15:18 |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1464/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 862-863 |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1464/2018 Teor do ato: Fls. 914/915: defiro o pedido, nos termos do sugerido pelo administrador judicial a fls. 924/925. Intime-se. Advogados(s): Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Carolina Roberta Rota (OAB 198134/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP), Claudi Mara Soares (OAB 9437/DF) |
| 05/12/2018 |
Decisão
Fls. 914/915: defiro o pedido, nos termos do sugerido pelo administrador judicial a fls. 924/925. Intime-se. |
| 05/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.18.70072811-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2018 13:22 |
| 26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1412/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 847 |
| 26/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1412/2018 Teor do ato: Fls. 914/915: diga o administrador judicial. Fls. 919: ciente. Intime-se. Advogados(s): Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Carolina Roberta Rota (OAB 198134/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP), Claudi Mara Soares (OAB 9437/DF) |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1385/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 1701-1703 |
| 21/11/2018 |
Decisão
Fls. 914/915: diga o administrador judicial. Fls. 919: ciente. Intime-se. |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.18.70069459-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2018 14:00 |
| 19/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1385/2018 Teor do ato: Fls. 911/912: intime-se o perito contador nomeado para manifestação nos autos, nos termos sugeridos pelo administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Carolina Roberta Rota (OAB 198134/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP), Claudi Mara Soares (OAB 9437/DF) |
| 14/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.18.70068301-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2018 17:36 |
| 13/11/2018 |
Decisão
Fls. 911/912: intime-se o perito contador nomeado para manifestação nos autos, nos termos sugeridos pelo administrador judicial. Intime-se. |
| 13/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.18.70067482-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2018 16:57 |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1360/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2697 Página: 853-855 |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1360/2018 Teor do ato: Fls. 864/865: apresente a recuperanda o quanto solicitado pelo administrador judicial. Fls. 869/870: ciência aos interessados, manifestando-se o administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Carolina Roberta Rota (OAB 198134/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP), Claudi Mara Soares (OAB 9437/DF) |
| 07/11/2018 |
Decisão
Fls. 864/865: apresente a recuperanda o quanto solicitado pelo administrador judicial. Fls. 869/870: ciência aos interessados, manifestando-se o administrador judicial. Intime-se. |
| 06/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.18.70066054-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2018 17:13 |
| 01/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.18.70064343-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2018 14:58 |
| 26/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1298/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 782-785 |
| 25/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1298/2018 Teor do ato: Apresente a recuperanda a informação solicitada nos itens 'a', 'b' e 'c' de fls. 852. Fls. 853/854: diga o administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Carolina Roberta Rota (OAB 198134/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP), Claudi Mara Soares (OAB 9437/DF) |
| 24/10/2018 |
Decisão
Apresente a recuperanda a informação solicitada nos itens 'a', 'b' e 'c' de fls. 852. Fls. 853/854: diga o administrador judicial. Intime-se. |
| 23/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.18.70060435-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2018 11:12 |
| 11/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.18.70059783-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2018 13:48 |
| 27/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1154/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2668 Página: 860-861 |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1154/2018 Teor do ato: Fls. 803: anote-se. Fls. 805/806: ciência aos interessados. Fls. 815/816: ciência ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Carolina Roberta Rota (OAB 198134/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP), Claudi Mara Soares (OAB 9437/DF) |
| 25/09/2018 |
Decisão
Fls. 803: anote-se. Fls. 805/806: ciência aos interessados. Fls. 815/816: ciência ao administrador judicial. Intime-se. |
| 25/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.18.70054992-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2018 11:52 |
| 19/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.18.70051378-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2018 16:25 |
| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0896/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: 2637 Página: 975/975 |
| 13/08/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSPB.18.70044433-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 13/08/2018 16:01 |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2018 Teor do ato: Nos termos do consignado pelo administrador judicial a fls. 797/799, autorizo a alienação da carta de crédito mencionada, pelo valor de R$ 180.000,00 com a imediata prestação de contas por parte da recuperanda. Intime-se. Advogados(s): Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Fabiana Villela de Araujo Magalhães Pinto (OAB 200810/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP) |
| 10/08/2018 |
Decisão
Nos termos do consignado pelo administrador judicial a fls. 797/799, autorizo a alienação da carta de crédito mencionada, pelo valor de R$ 180.000,00 com a imediata prestação de contas por parte da recuperanda. Intime-se. |
| 09/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.18.70043682-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2018 16:46 |
| 07/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0843/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2632 Página: 845/847 |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2018 Teor do ato: As objeções ao plano retro ofertadas serão objeto de deliberação em assembleia a ser oportunamente realizada. Fls. 731/733: concedo prazo de dez dias para que a recuperanda regularize a situação, efetuando o pagamento dos valores devidos ao administrador judicial, sob pena de quebra. Fls. 769/771: diga o administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Fabiana Villela de Araujo Magalhães Pinto (OAB 200810/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP) |
| 01/08/2018 |
Decisão
As objeções ao plano retro ofertadas serão objeto de deliberação em assembleia a ser oportunamente realizada. Fls. 731/733: concedo prazo de dez dias para que a recuperanda regularize a situação, efetuando o pagamento dos valores devidos ao administrador judicial, sob pena de quebra. Fls. 769/771: diga o administrador judicial. Intime-se. |
| 31/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.18.70040781-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2018 14:20 |
| 23/07/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSPB.18.70040383-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 23/07/2018 10:10 |
| 17/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.18.70039340-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2018 15:16 |
| 17/07/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0003642-19.2018.8.26.0529 - Impugnação de Crédito |
| 16/07/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0003619-73.2018.8.26.0529 - Habilitação de Crédito |
| 11/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.18.70038038-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2018 12:59 |
| 05/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.18.70037093-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2018 09:16 |
| 02/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.18.70036285-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2018 15:59 |
| 26/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.18.70035280-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2018 14:47 |
| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0644/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2601 Página: 304/307 |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2018 Teor do ato: O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, Dr(a). Natália Assis Mascarenhas, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa, que nos autos da Recuperação Judicial de Lemarc Importação, Comércio e Serviços Ltda., o administrador judicial, Dr. Maicel Anesio Titto, apresentou a relação de credores a que alude o parágrafo 2º, do artigo 7º, da mesma Lei, podendo o Comitê, qualquer credor, devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, no prazo de 10 dias contados da publicação deste, apresentar impugnação contra a relação de credores ora publicada, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado, bem como objeções ao plano de recuperação judicial apresentado às fls. 524/587, tudo nos termos do artigo 8º e artigo 55 da Lei 11.101/2005, ficando os mesmos cientificados de que os documentos que fundamentaram a elaboração da relação abaixo se encontram no escritório do administrador judicial, na Alameda Rio Negro, nº 1.030, conjuntos 401 e 403, Alphaville, BarueriSP, telefone (11) 4195-5311, no horário compreendido entre as 10:00hs e as 17:00hs, de segunda a quinta-feira. CLASSE III Credores Quirografários - AES Eletropaulo - R$ 7.953,94; Banco Bradesco S/A - R$ 407.959,79; Banco Bradesco - Cartão BNDES - R$ 75.226,39; Banco Commercial Investment Trust do Brasil S/A - R$ 46.420,01; Banco do Brasil S/A - R$ 1.441.153,93; Banco do Brasil - Cartão BNDES - R$ 3.617,25; Caixa Econômica Federal S/A - R$ 98.839,08; Confirp-Sul Consultoria Contábil Ltda. - R$ 28.756,79; Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - R$ 19.132,25; Federal Express Corporation - R$ 1.159,00; Fox Telecomunicação e Internet Ltda. - R$ 4.032,00; Itaú Unibanco S/A - R$ 418.835,34; OdontoPrev S/A - R$ 919,49; Porto Seguro Cia de Seguros - R$ 52.604,93; Ramo Sistemas Digitais Ltda. - R$ 29.395,35; SeaSky Logística de Transporte Internacional Ltda - R$ 9.506,20; SGS do Brasil Ltda. - R$ 2.440,10; SGS ICS Certificadora Ltda. - R$ 5.745,95; SGS-CSTC Standarts Technical Services (Shanghai) Co., Ltd. - R$ 133.340,20; TUV Rheiland do Brasil Ltda. - R$ 29.453,99; Vornado AIR, LLC - R$ 228.954,88; Total da Classe III Quirografários - R$ 3.045.446,86 - CLASSE IV Credores Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - Henrique Rissardi Matos Eletrônica ME- R$ 2.554,66; Prime Express Transportes Ltda. - EPP - R$ 1.200,91; Total Da Classe IV - Credores Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - R$ 3.755,57. TOTAL DE CREDORES SUJEITOS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL: R$ 3.049.202,43. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santana de Parnaiba, aos 04 de junho de 2018. Advogados(s): Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fabiana Villela de Araujo Magalhães Pinto (OAB 200810/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP) |
| 20/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2018 |
Ato ordinatório
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, Dr(a). Natália Assis Mascarenhas, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa, que nos autos da Recuperação Judicial de Lemarc Importação, Comércio e Serviços Ltda., o administrador judicial, Dr. Maicel Anesio Titto, apresentou a relação de credores a que alude o parágrafo 2º, do artigo 7º, da mesma Lei, podendo o Comitê, qualquer credor, devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, no prazo de 10 dias contados da publicação deste, apresentar impugnação contra a relação de credores ora publicada, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado, bem como objeções ao plano de recuperação judicial apresentado às fls. 524/587, tudo nos termos do artigo 8º e artigo 55 da Lei 11.101/2005, ficando os mesmos cientificados de que os documentos que fundamentaram a elaboração da relação abaixo se encontram no escritório do administrador judicial, na Alameda Rio Negro, nº 1.030, conjuntos 401 e 403, Alphaville, BarueriSP, telefone (11) 4195-5311, no horário compreendido entre as 10:00hs e as 17:00hs, de segunda a quinta-feira. CLASSE III Credores Quirografários - AES Eletropaulo - R$ 7.953,94; Banco Bradesco S/A - R$ 407.959,79; Banco Bradesco - Cartão BNDES - R$ 75.226,39; Banco Commercial Investment Trust do Brasil S/A - R$ 46.420,01; Banco do Brasil S/A - R$ 1.441.153,93; Banco do Brasil - Cartão BNDES - R$ 3.617,25; Caixa Econômica Federal S/A - R$ 98.839,08; Confirp-Sul Consultoria Contábil Ltda. - R$ 28.756,79; Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - R$ 19.132,25; Federal Express Corporation - R$ 1.159,00; Fox Telecomunicação e Internet Ltda. - R$ 4.032,00; Itaú Unibanco S/A - R$ 418.835,34; OdontoPrev S/A - R$ 919,49; Porto Seguro Cia de Seguros - R$ 52.604,93; Ramo Sistemas Digitais Ltda. - R$ 29.395,35; SeaSky Logística de Transporte Internacional Ltda - R$ 9.506,20; SGS do Brasil Ltda. - R$ 2.440,10; SGS ICS Certificadora Ltda. - R$ 5.745,95; SGS-CSTC Standarts Technical Services (Shanghai) Co., Ltd. - R$ 133.340,20; TUV Rheiland do Brasil Ltda. - R$ 29.453,99; Vornado AIR, LLC - R$ 228.954,88; Total da Classe III Quirografários - R$ 3.045.446,86 - CLASSE IV Credores Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - Henrique Rissardi Matos Eletrônica ME- R$ 2.554,66; Prime Express Transportes Ltda. - EPP - R$ 1.200,91; Total Da Classe IV - Credores Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - R$ 3.755,57. TOTAL DE CREDORES SUJEITOS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL: R$ 3.049.202,43. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santana de Parnaiba, aos 04 de junho de 2018. |
| 20/06/2018 |
Edital Expedido
Edital - Relação de Credores - Art. 7º, § 2º, da Lei 11.101-2005 - Falência |
| 14/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0607/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595 Página: 911/913 |
| 13/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2018 Teor do ato: Providencie o requerente o recolhimento prévio das custas para publicação do Edital, no valor de R$ 567,20, no prazo legal (o cálculo do valor a ser recolhido foi feito com base no texto redigido no Microsoft Word, contando-se os caracteres com espaços, a saber: 2.836 caracteres com espaços x R$ 0,20 por caracter = R$ 567,20). O requerente deve comprovar o recolhimento das custas para viabilizar a remessa do Edital ao DJE. O Edital será publicado no DJE - Caderno de Editais. Advogados(s): Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Fabiana Villela de Araujo Magalhães Pinto (OAB 200810/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP) |
| 11/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.18.70031400-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2018 14:44 |
| 05/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.18.70030079-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2018 16:21 |
| 04/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o requerente o recolhimento prévio das custas para publicação do Edital, no valor de R$ 567,20, no prazo legal (o cálculo do valor a ser recolhido foi feito com base no texto redigido no Microsoft Word, contando-se os caracteres com espaços, a saber: 2.836 caracteres com espaços x R$ 0,20 por caracter = R$ 567,20). O requerente deve comprovar o recolhimento das custas para viabilizar a remessa do Edital ao DJE. O Edital será publicado no DJE - Caderno de Editais. |
| 17/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2577 Página: 756/759 |
| 16/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2018 Teor do ato: Providencie-se a publicação do edital.Intime-se. Advogados(s): Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Fabiana Villela de Araujo Magalhães Pinto (OAB 200810/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP) |
| 15/05/2018 |
Decisão
Providencie-se a publicação do edital.Intime-se. |
| 15/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.18.70024129-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2018 14:10 |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 693/695 |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 693/695 |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2018 Teor do ato: Fls. 524 e ss.: ciência às partes interessadas. Fls. 594/595: apresente a recuperanda os endereços solicitados pelo administrador judicial. Fls. 638/640: a objeção deve ser objeto de análise na assembleia a ser oportunamente realizada. Intime-se. Santana do Parnaíba,15 de janeiro de 2018. Advogados(s): Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Fabiana Villela de Araujo Magalhães Pinto (OAB 200810/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP) |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2018 Teor do ato: Fls. 678/686: ciência aos interessados.Nos termos do apontado pelo administrador judicial a fls. 675/677 defiro a suspensão, por mais 90 (noventa) dias, das ações previstas no artigo 6º, §4º, da Lei 11.101/05.Intime-se. Advogados(s): Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Fabiana Villela de Araujo Magalhães Pinto (OAB 200810/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP) |
| 20/03/2018 |
Decisão
Fls. 678/686: ciência aos interessados.Nos termos do apontado pelo administrador judicial a fls. 675/677 defiro a suspensão, por mais 90 (noventa) dias, das ações previstas no artigo 6º, §4º, da Lei 11.101/05.Intime-se. |
| 19/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.18.70011236-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2018 15:30 |
| 26/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.18.70008203-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2018 13:34 |
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 2519 Página: 1156/1158 |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 668/672: manifeste-se o administrador judicial e, após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Fabiana Villela de Araujo Magalhães Pinto (OAB 200810/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP) |
| 16/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 668/672: manifeste-se o administrador judicial e, após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 16/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2018 |
Ato ordinatório
Fls. 524 e ss.: ciência às partes interessadas. Fls. 594/595: apresente a recuperanda os endereços solicitados pelo administrador judicial. Fls. 638/640: a objeção deve ser objeto de análise na assembleia a ser oportunamente realizada. Intime-se. Santana do Parnaíba,15 de janeiro de 2018. |
| 08/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.18.70005234-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2018 11:42 |
| 07/02/2018 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Falência |
| 07/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 307/309 |
| 06/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2018 Teor do ato: EDITAL - ART. 52, § 1º DA LEI Nº 11.101/2005 JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DE PARNAÍBA - SP - PROCESSO Nº 1021536-59.2016.8.26.0529 - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL REQUERIDA POR LEMARC IMPORTAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., PARA QUE OS CREDORES APRESENTEM HABILITAÇÕES DE CRÉDITOS OU DIVERGÊNCIAS QUANTO AOS CRÉDITOS RELACIONADOS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 52, § 1º DA LEI Nº 11.101/2005. O Dr. BRUNO PAES STRAFORINI, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santana de Parnaíba (SP), FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por r. decisão de fls. 304/305, dos autos, datada de 11 de julho de 2017, foi DEFERIDO o processamento da RECUPERAÇÃO JUDICIAL da empresa LEMARC IMPORTAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.528.260/0001-46, sediada na Rua Três Andradas nº 139, Bairro Piratininga, na Cidade de Osasco/SP - Cep: 06230-050, com seus atos constitutivos e últimas alterações estatutárias arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o NIRE 35.221.133.291 cujo resumo do pedido inicial segue. INICIAL: A requerente ajuizou em 19/12/2016 a ação de recuperação judicial, alegando em síntese que: A LEMARC IMPORTAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., sociedade empresária limitada, iniciou suas atividades em 13 de dezembro de 2006, sediada inicialmente em Santana de Parnaíba/SP. O Grupo Lemarc começou sua história e atividades no mercado nacional investindo em eletroportateis nas categorias de vaporizadores e higienizadores. Com vasta experiência neste mercado, a empresa Requerente iniciou suas operações de importação em 2009, introduzindo no mercado brasileiro a marca americana SteamFast, uma das líderes mundiais neste segmento. O sucesso foi imediato. Em menos de dois anos já estavam comercializando toda a linha de vaporizadores e higienizadores da marca, o que consolidou a Requerente como líder de mercado. Desde então a Requerente vende seus produtos nas principais redes varejistas do Brasil. Sendo que seus produtos se tornaram referência no segmento de máquinas de costura portáteis, vaporizadores e higienizadores. Durante o ano de 2010, o Grupo Lemarc manteve seu ritmo de crescimento e lançou sua própria marca, chamada SteamMax. Passando a comercializar seus produtos nos principais varejistas do país. Já em 2014, com o inicio da crise, o faturamento da Requerente foi amplamente afetado, passando por uma redução de -28,81% em relação ao ano de 2013. No ano de 2015 o faturamento veio a diminuir ainda mais, no percentual de - 6,49% em relação a 2014 e, em 2016, a redução do faturamento atingiu o maior nível, - 74,32% em relação a 2015. Os principais fatores que ensejaram a crise financeira da Requerente foram a queda nas vendas do varejo e o aumento do dólar que, consequentemente, fez com que o custo dos produtos comercializados aumentasse do dia para a noite e a margem de lucro reduzisse na mesma proporção. Como o maior montante das dívidas da Requerente estava atrelado ao dólar (variação cambial), a alta repentina fez com que o endividamento da empresa aumentasse consideravelmente, chegando hoje a mais de dois milhões de reais, o que tornou impossível para a empresa pagar sem "quebrar". Para enfrentar esta crise, medidas drásticas de redução de despesas foram adotadas, tais como: redução do quadro de empregados, mudança para um imóvel menor, encerramento e/ou renegociação de contratos junto a parceiros comerciais, corte radical de despesas administrativas, renegociação de dívidas junto aos bancos e fornecedores. A empresa Lemarc se afigura como uma empresa de destaque no seu segmento, exercendo suas atividades com sucesso e probidade, e sempre gozando do melhor conceito junto às organizações especializadas em crédito e a seus próprios fornecedores, pois tradicionalmente sempre manteve os pagamentos de seus compromissos com pontualidade e honestidade, apesar dos recorrentes problemas inerentes ao exercício da atividade produtiva brasileira. Todavia, o investimento realizado não retornou conforme previsto, ante a repentina alta do dólar que aumentou substancialmente o valor dos contratos preexistentes em moeda estrangeira e com isso as dívidas deles provenientes, além do encarecimento de toda a matéria prima utilizada pela Requerente, refletindo substancialmente no valor de mercado de seus produtos. Somados à crise generalizada no mercado, ocasionaram a perda de muitos de seus clientes tradicionais, que por dificuldades financeiras próprias, reduziram fortemente o volume de seus pedidos. Inclusive alguns de seus fornecedores tradicionais descontinuaram a produção de alguns dos seus principais itens de matéria-prima, o que levou a requerente a experimentar uma abrupta elevação no custo de seus insumos, pois foi forçada a recorrer a outros fornecedores de maior preço, reduzindo sobremaneira sua margem de lucro, dada a impossibilidade de repasse destes aumentos aos seus clientes finais. Com o agravamento da situação financeira da empresa, esta foi obrigada a aumentar a captação de recursos de curto prazo junto ao mercado financeiro, o que fez com que, mês a mês, os custos de juros e serviços de dívida se tornassem crescentes. Os recursos financeiros contraídos junto a entidades financeiras, tão importantes para honrar os seus compromissos cotidianos, tornaram-se fonte de grandes problemas, uma vez que se auto consumiam nas incessantes renovações contratuais junto a estas mesmas entidades financeiras. Em último esforço envidado pela empresa, uma reestruturação operacional foi iniciada para retomar o equilíbrio e o ritmo de crescimento de outrora. Foram realizados diferentes cortes de despesas em todas as áreas da empresa. Apesar de todo o ocorrido, a empresa acredita ser transitória sua atual situação e tem a certeza que esse estado de gravidade é passageiro, visto já terem sido tomadas algumas medidas administrativas e financeiras necessárias para equilibrar a receita com os custos e despesas da empresa e sanear sua atual situação de crise financeira. Dentre as várias medidas saneadoras já efetivadas, em curso ou programadas, encontram-se: a diminuição do quadro funcional, cortes drásticos de despesas administrativas, mudança para um imóvel menor e de menor custo, encerramento de contratos de alto custo e renegociação de contratos de serviços essenciais junto aos prestadores parceiros, renegociação de dívidas junto a fornecedores, o que representou uma redução de custo fixo mensal significativa. Não obstante a tudo, porém, é fundamental que a Requerente, além de outras medidas, conte com a possibilidade de readequar o fluxo de pagamento de seu passivo de curto prazo, que, mediante a concessão de uma Recuperação Judicial, poderá ser ajustado para que os desembolsos necessários sejam compatíveis com seu faturamento e sua geração de caixa, observando-se o equilíbrio financeiro exigido para a completa quitação de todos os seus débitos. Nesse sentido, a transitoriedade do abalo financeiro da Requerente pode verificar-se quando observada sua situação econômica, pois sua capacidade de recuperação e retomada de faturamento são inspiradores de total e absoluto respeito, tudo levando a crer que essa situação temerosa é passageira e será superada. Conforme já afirmado, o objetivo da Requerente é a superação de sua situação de crise econômico-financeira, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses de seus credores, de modo a preservar a empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica, consoante dispõe o artigo 47 da Lei n. 11.101/2005. Trata-se da sobreposição do interesse público coletivo, com a manutenção da função social da empresa, em detrimento ao interesse individual. DECISÃO de fls. 304/305: "Vistos. Defiro apenas o diferimento do pagamento das custas iniciais, dada a precariedade do estado financeiro da requerente. Estando em ordem o pedido inicial, nos termos dispostos pelo art. 51 da Lei nº. 11.101/05, DEFIRO o processamento da recuperação judicial e, por conseguinte, determino: a) Nomeação de MAICEL ANESIO TITTO como Administrador Judicial. Proceda a serventia à sua intimação; b) Dispensa de apresentação de certidões negativas para que a empresa exerça suas atividades, salvo quando for contratar com o Poder Público ou requerer benefícios ou incentivos fiscais; c) Expedição de ofício à Junta Comercial, comunicando o início do processamento da presente ação; d) Suspensão pelo prazo de 180 dias da prescrição e do curso das ações ajuizadas em face da devedora, ressaltando a obrigação da devedora comunicar a suspensão aos juízos competentes, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo; e) A apresentação mensal pela devedora das contas demonstrativas, sob pena de destituição de seus administradores. f) Intimação do Ministério Público; g) Comunicação por carta das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; h) Publicação de edital, às expensas da devedora, no órgão oficial, nos termos do art. 52, § 1º da Lei nº. 11.101/05, contendo: o resumo do pedido inicial e da presente decisão; a relação nominal dos credores quirografários, com discriminação do valor atualizado e classificação do crédito e advertência do prazo de 15 dias, a contar da publicação do edital, para as habilitações de créditos ou divergências quanto aos créditos relacionados (art. 7º, § 1º desta Lei). Intime-se. Santana do Parnaíba,11 de julho de 2017." BRUNO PAES STRAFORINI, MM. Juiz de Direito da Vara Única de Santana de Parnaíba/SP. RELAÇÃO NOMINATIVA DOS CREDORES, CLASSIFICAÇÕES E VALORES DOS CRÉDITOS - CLASSIFICAÇÃO CREDORES QUIROGRAFÁRIOS - Banco do Brasil S/A - R$ 1.441.153,93; Banco Bradesco S/A - R$ 637.502,04; Banco Itaú Unibanco S/A - R$ 418.835,34; Caixa Econômica Federal S/A - R$ 98.839,08; Banco Bradesco - Cartão BNDES - R$ 71.761,84; Porto Seguro Cia de Seguros - R$ 52.604,93; Banco Commercial Investment Trust do Brasil S/A - R$ 46.420,01; Ramo Sistemas Digitais Ltda - R$ 29.395,35; TUV Rheiland do Brasil Ltda - R$ 29.453,99; Confirp-Sul Consultoria Contábil Ltda - R$ 28.756,79; Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - R$ 19.132,25; SeaSky Logística de Transporte Internacional Ltda - R$ 9.506,20; AES Eletropaulo - R$ 7.953,94; SGS ICS Certificadora LTDA - R$ 5.745,95; Fox Telecomunicação e Internet Ltda - R$ 4.032,00; Banco do Brasil - Cartão BNDES - R$ 3.617,25; Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba - R$ 3.528,84; SGS do Brasil Ltda - R$ 2.440,10; Federal Express Corporation - R$ 1.159,00; OdontoPrev S/A - R$ 919,49. TOTAL QUIROGRAFÁRIOS - R$ 2.912.758,32 - CLASSIFICAÇÃO CREDORES ME/MEI/EPP - Henrique Rissardi Matos Eletrônica ME- R$ 2.554,66; Prime Express Transportes Ltda - EPP - R$ 1.200,91; TOTAL ME/MEI/EPP - R$ 3.755,57. CLASSIFICAÇÃO CREDORES ESTRANGEIROS - Vornado AIR, LLC - R$ 228.954,88; SGS-CSTC Standarts Technical Services (Shanghai) Co., Ltd - R$ 133.340,20; TOTAL CREDORES ESTRANGEIROS - R$ 362.295,08. TOTAL GERAL DO DÉBITO - R$ 3.278.808,97. Ficam os credores advertidos de que, na conformidade do artigo 52, § 1º, da Lei nº 11.101/05, terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, ao Administrador Judicial Maicel Anesio Titto, com registro na OAB/SP nº 89.798, com endereço na Alameda Rio Negro, 1030 - 4º andar, conjuntos 401 e 403, Alphaville/SP, CEP: 06454-000, suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, bem como objeções ao plano de recuperação judicial a ser apresentado posteriormente. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou expedir o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei. São Paulo, 10 de outubro de 2017. Advogados(s): Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fabiana Villela de Araujo Magalhães Pinto (OAB 200810/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP) |
| 06/02/2018 |
Ato ordinatório
EDITAL - ART. 52, § 1º DA LEI Nº 11.101/2005 JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DE PARNAÍBA - SP - PROCESSO Nº 1021536-59.2016.8.26.0529 - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL REQUERIDA POR LEMARC IMPORTAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., PARA QUE OS CREDORES APRESENTEM HABILITAÇÕES DE CRÉDITOS OU DIVERGÊNCIAS QUANTO AOS CRÉDITOS RELACIONADOS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 52, § 1º DA LEI Nº 11.101/2005. O Dr. BRUNO PAES STRAFORINI, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santana de Parnaíba (SP), FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por r. decisão de fls. 304/305, dos autos, datada de 11 de julho de 2017, foi DEFERIDO o processamento da RECUPERAÇÃO JUDICIAL da empresa LEMARC IMPORTAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.528.260/0001-46, sediada na Rua Três Andradas nº 139, Bairro Piratininga, na Cidade de Osasco/SP - Cep: 06230-050, com seus atos constitutivos e últimas alterações estatutárias arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o NIRE 35.221.133.291 cujo resumo do pedido inicial segue. INICIAL: A requerente ajuizou em 19/12/2016 a ação de recuperação judicial, alegando em síntese que: A LEMARC IMPORTAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., sociedade empresária limitada, iniciou suas atividades em 13 de dezembro de 2006, sediada inicialmente em Santana de Parnaíba/SP. O Grupo Lemarc começou sua história e atividades no mercado nacional investindo em eletroportateis nas categorias de vaporizadores e higienizadores. Com vasta experiência neste mercado, a empresa Requerente iniciou suas operações de importação em 2009, introduzindo no mercado brasileiro a marca americana SteamFast, uma das líderes mundiais neste segmento. O sucesso foi imediato. Em menos de dois anos já estavam comercializando toda a linha de vaporizadores e higienizadores da marca, o que consolidou a Requerente como líder de mercado. Desde então a Requerente vende seus produtos nas principais redes varejistas do Brasil. Sendo que seus produtos se tornaram referência no segmento de máquinas de costura portáteis, vaporizadores e higienizadores. Durante o ano de 2010, o Grupo Lemarc manteve seu ritmo de crescimento e lançou sua própria marca, chamada SteamMax. Passando a comercializar seus produtos nos principais varejistas do país. Já em 2014, com o inicio da crise, o faturamento da Requerente foi amplamente afetado, passando por uma redução de -28,81% em relação ao ano de 2013. No ano de 2015 o faturamento veio a diminuir ainda mais, no percentual de - 6,49% em relação a 2014 e, em 2016, a redução do faturamento atingiu o maior nível, - 74,32% em relação a 2015. Os principais fatores que ensejaram a crise financeira da Requerente foram a queda nas vendas do varejo e o aumento do dólar que, consequentemente, fez com que o custo dos produtos comercializados aumentasse do dia para a noite e a margem de lucro reduzisse na mesma proporção. Como o maior montante das dívidas da Requerente estava atrelado ao dólar (variação cambial), a alta repentina fez com que o endividamento da empresa aumentasse consideravelmente, chegando hoje a mais de dois milhões de reais, o que tornou impossível para a empresa pagar sem "quebrar". Para enfrentar esta crise, medidas drásticas de redução de despesas foram adotadas, tais como: redução do quadro de empregados, mudança para um imóvel menor, encerramento e/ou renegociação de contratos junto a parceiros comerciais, corte radical de despesas administrativas, renegociação de dívidas junto aos bancos e fornecedores. A empresa Lemarc se afigura como uma empresa de destaque no seu segmento, exercendo suas atividades com sucesso e probidade, e sempre gozando do melhor conceito junto às organizações especializadas em crédito e a seus próprios fornecedores, pois tradicionalmente sempre manteve os pagamentos de seus compromissos com pontualidade e honestidade, apesar dos recorrentes problemas inerentes ao exercício da atividade produtiva brasileira. Todavia, o investimento realizado não retornou conforme previsto, ante a repentina alta do dólar que aumentou substancialmente o valor dos contratos preexistentes em moeda estrangeira e com isso as dívidas deles provenientes, além do encarecimento de toda a matéria prima utilizada pela Requerente, refletindo substancialmente no valor de mercado de seus produtos. Somados à crise generalizada no mercado, ocasionaram a perda de muitos de seus clientes tradicionais, que por dificuldades financeiras próprias, reduziram fortemente o volume de seus pedidos. Inclusive alguns de seus fornecedores tradicionais descontinuaram a produção de alguns dos seus principais itens de matéria-prima, o que levou a requerente a experimentar uma abrupta elevação no custo de seus insumos, pois foi forçada a recorrer a outros fornecedores de maior preço, reduzindo sobremaneira sua margem de lucro, dada a impossibilidade de repasse destes aumentos aos seus clientes finais. Com o agravamento da situação financeira da empresa, esta foi obrigada a aumentar a captação de recursos de curto prazo junto ao mercado financeiro, o que fez com que, mês a mês, os custos de juros e serviços de dívida se tornassem crescentes. Os recursos financeiros contraídos junto a entidades financeiras, tão importantes para honrar os seus compromissos cotidianos, tornaram-se fonte de grandes problemas, uma vez que se auto consumiam nas incessantes renovações contratuais junto a estas mesmas entidades financeiras. Em último esforço envidado pela empresa, uma reestruturação operacional foi iniciada para retomar o equilíbrio e o ritmo de crescimento de outrora. Foram realizados diferentes cortes de despesas em todas as áreas da empresa. Apesar de todo o ocorrido, a empresa acredita ser transitória sua atual situação e tem a certeza que esse estado de gravidade é passageiro, visto já terem sido tomadas algumas medidas administrativas e financeiras necessárias para equilibrar a receita com os custos e despesas da empresa e sanear sua atual situação de crise financeira. Dentre as várias medidas saneadoras já efetivadas, em curso ou programadas, encontram-se: a diminuição do quadro funcional, cortes drásticos de despesas administrativas, mudança para um imóvel menor e de menor custo, encerramento de contratos de alto custo e renegociação de contratos de serviços essenciais junto aos prestadores parceiros, renegociação de dívidas junto a fornecedores, o que representou uma redução de custo fixo mensal significativa. Não obstante a tudo, porém, é fundamental que a Requerente, além de outras medidas, conte com a possibilidade de readequar o fluxo de pagamento de seu passivo de curto prazo, que, mediante a concessão de uma Recuperação Judicial, poderá ser ajustado para que os desembolsos necessários sejam compatíveis com seu faturamento e sua geração de caixa, observando-se o equilíbrio financeiro exigido para a completa quitação de todos os seus débitos. Nesse sentido, a transitoriedade do abalo financeiro da Requerente pode verificar-se quando observada sua situação econômica, pois sua capacidade de recuperação e retomada de faturamento são inspiradores de total e absoluto respeito, tudo levando a crer que essa situação temerosa é passageira e será superada. Conforme já afirmado, o objetivo da Requerente é a superação de sua situação de crise econômico-financeira, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses de seus credores, de modo a preservar a empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica, consoante dispõe o artigo 47 da Lei n. 11.101/2005. Trata-se da sobreposição do interesse público coletivo, com a manutenção da função social da empresa, em detrimento ao interesse individual. DECISÃO de fls. 304/305: "Vistos. Defiro apenas o diferimento do pagamento das custas iniciais, dada a precariedade do estado financeiro da requerente. Estando em ordem o pedido inicial, nos termos dispostos pelo art. 51 da Lei nº. 11.101/05, DEFIRO o processamento da recuperação judicial e, por conseguinte, determino: a) Nomeação de MAICEL ANESIO TITTO como Administrador Judicial. Proceda a serventia à sua intimação; b) Dispensa de apresentação de certidões negativas para que a empresa exerça suas atividades, salvo quando for contratar com o Poder Público ou requerer benefícios ou incentivos fiscais; c) Expedição de ofício à Junta Comercial, comunicando o início do processamento da presente ação; d) Suspensão pelo prazo de 180 dias da prescrição e do curso das ações ajuizadas em face da devedora, ressaltando a obrigação da devedora comunicar a suspensão aos juízos competentes, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo; e) A apresentação mensal pela devedora das contas demonstrativas, sob pena de destituição de seus administradores. f) Intimação do Ministério Público; g) Comunicação por carta das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; h) Publicação de edital, às expensas da devedora, no órgão oficial, nos termos do art. 52, § 1º da Lei nº. 11.101/05, contendo: o resumo do pedido inicial e da presente decisão; a relação nominal dos credores quirografários, com discriminação do valor atualizado e classificação do crédito e advertência do prazo de 15 dias, a contar da publicação do edital, para as habilitações de créditos ou divergências quanto aos créditos relacionados (art. 7º, § 1º desta Lei). Intime-se. Santana do Parnaíba,11 de julho de 2017." BRUNO PAES STRAFORINI, MM. Juiz de Direito da Vara Única de Santana de Parnaíba/SP. RELAÇÃO NOMINATIVA DOS CREDORES, CLASSIFICAÇÕES E VALORES DOS CRÉDITOS - CLASSIFICAÇÃO CREDORES QUIROGRAFÁRIOS - Banco do Brasil S/A - R$ 1.441.153,93; Banco Bradesco S/A - R$ 637.502,04; Banco Itaú Unibanco S/A - R$ 418.835,34; Caixa Econômica Federal S/A - R$ 98.839,08; Banco Bradesco - Cartão BNDES - R$ 71.761,84; Porto Seguro Cia de Seguros - R$ 52.604,93; Banco Commercial Investment Trust do Brasil S/A - R$ 46.420,01; Ramo Sistemas Digitais Ltda - R$ 29.395,35; TUV Rheiland do Brasil Ltda - R$ 29.453,99; Confirp-Sul Consultoria Contábil Ltda - R$ 28.756,79; Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - R$ 19.132,25; SeaSky Logística de Transporte Internacional Ltda - R$ 9.506,20; AES Eletropaulo - R$ 7.953,94; SGS ICS Certificadora LTDA - R$ 5.745,95; Fox Telecomunicação e Internet Ltda - R$ 4.032,00; Banco do Brasil - Cartão BNDES - R$ 3.617,25; Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba - R$ 3.528,84; SGS do Brasil Ltda - R$ 2.440,10; Federal Express Corporation - R$ 1.159,00; OdontoPrev S/A - R$ 919,49. TOTAL QUIROGRAFÁRIOS - R$ 2.912.758,32 - CLASSIFICAÇÃO CREDORES ME/MEI/EPP - Henrique Rissardi Matos Eletrônica ME- R$ 2.554,66; Prime Express Transportes Ltda - EPP - R$ 1.200,91; TOTAL ME/MEI/EPP - R$ 3.755,57. CLASSIFICAÇÃO CREDORES ESTRANGEIROS - Vornado AIR, LLC - R$ 228.954,88; SGS-CSTC Standarts Technical Services (Shanghai) Co., Ltd - R$ 133.340,20; TOTAL CREDORES ESTRANGEIROS - R$ 362.295,08. TOTAL GERAL DO DÉBITO - R$ 3.278.808,97. Ficam os credores advertidos de que, na conformidade do artigo 52, § 1º, da Lei nº 11.101/05, terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, ao Administrador Judicial Maicel Anesio Titto, com registro na OAB/SP nº 89.798, com endereço na Alameda Rio Negro, 1030 - 4º andar, conjuntos 401 e 403, Alphaville/SP, CEP: 06454-000, suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, bem como objeções ao plano de recuperação judicial a ser apresentado posteriormente. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou expedir o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei. São Paulo, 10 de outubro de 2017. |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 1808/1814 |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 1808/1814 |
| 29/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2018 Teor do ato: Decisão - Interlocutória - Genérica - Com Cumprimento Advogados(s): Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Fabiana Villela de Araujo Magalhães Pinto (OAB 200810/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP) |
| 29/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 524 e ss.: ciência às partes interessadas.Fls. 594/595: apresente a recuperanda os endereços solicitados pelo administrador judicial.Fls. 638/640: a objeção deve ser objeto de análise na assembleia a ser oportunamente realizada.Intime-se. Advogados(s): Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Fabiana Villela de Araujo Magalhães Pinto (OAB 200810/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP) |
| 23/01/2018 |
Decisão
Decisão - Interlocutória - Genérica - Com Cumprimento |
| 23/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.18.70002069-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2018 19:05 |
| 15/01/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 524 e ss.: ciência às partes interessadas.Fls. 594/595: apresente a recuperanda os endereços solicitados pelo administrador judicial.Fls. 638/640: a objeção deve ser objeto de análise na assembleia a ser oportunamente realizada.Intime-se. |
| 12/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.17.70057895-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2017 13:54 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.17.70057769-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2017 19:28 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.17.70057603-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2017 15:00 |
| 12/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.17.70056107-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2017 14:20 |
| 12/12/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR774434737TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Perito José Vanderlei Masson dos Santos (perito contador) Diligência : 05/12/2017 |
| 29/11/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 22/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1109/2017 Data da Disponibilização: 22/11/2017 Data da Publicação: 23/11/2017 Número do Diário: 2473 Página: 1037/1038 |
| 21/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1109/2017 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento prévio das custas para publicação do Edital, no valor de R$ 1.780,65, no prazo legal (o cálculo do valor a ser recolhido foi feito com base no texto redigido no Microsoft Word, contando-se os caracteres com espaços, a saber: 11.871 caracteres com espaços x R$ 0,15 (quinze centavos por caracter) = R$ 1.780,65. O exequente deve comprovar o recolhimento das custas para viabilizar a remessa do Edital ao DJE. O Edital será publicado no DJE (caderno de Editais). Advogados(s): Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Fabiana Villela de Araujo Magalhães Pinto (OAB 200810/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP) |
| 17/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento prévio das custas para publicação do Edital, no valor de R$ 1.780,65, no prazo legal (o cálculo do valor a ser recolhido foi feito com base no texto redigido no Microsoft Word, contando-se os caracteres com espaços, a saber: 11.871 caracteres com espaços x R$ 0,15 (quinze centavos por caracter) = R$ 1.780,65. O exequente deve comprovar o recolhimento das custas para viabilizar a remessa do Edital ao DJE. O Edital será publicado no DJE (caderno de Editais). |
| 16/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1085/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: 857/868 |
| 14/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.17.70051227-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2017 08:53 |
| 13/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2017 Teor do ato: Vistos.Intime-se o perito contador para manifestação, nos termos requeridos no item 'a' de fls. 518.Ciência às partes do edital publicado. Intime-se. Advogados(s): Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Fabiana Villela de Araujo Magalhães Pinto (OAB 200810/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP) |
| 10/11/2017 |
Decisão
Vistos.Intime-se o perito contador para manifestação, nos termos requeridos no item 'a' de fls. 518.Ciência às partes do edital publicado. Intime-se. |
| 09/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.17.70050619-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2017 16:32 |
| 01/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1041/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: 716/719 |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 406/408: ciência aos interessados.Fls. 413/414, 476, 481/482 e 501 : anote-se o nome dos patronos para que recebam intimações nos autos.Fls. 505/510: providencie a recuperanda a publicação do edital.Fls. 515/516: defiro o prazo de 15 dias a contar da intimação desta.Intime-se. Advogados(s): Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Fabiana Villela de Araujo Magalhães Pinto (OAB 200810/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB 90560/SP) |
| 24/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.17.70047273-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2017 14:07 |
| 23/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 406/408: ciência aos interessados.Fls. 413/414, 476, 481/482 e 501 : anote-se o nome dos patronos para que recebam intimações nos autos.Fls. 505/510: providencie a recuperanda a publicação do edital.Fls. 515/516: defiro o prazo de 15 dias a contar da intimação desta.Intime-se. |
| 10/10/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSPB.17.70045151-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/10/2017 15:48 |
| 10/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.17.70045150-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2017 15:47 |
| 10/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.17.70044880-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2017 13:53 |
| 26/09/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSPB.17.70042574-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/09/2017 17:35 |
| 20/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.17.70041439-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2017 15:04 |
| 14/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.17.70040411-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2017 13:05 |
| 13/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.17.70040342-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2017 18:38 |
| 11/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.17.70039738-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2017 13:05 |
| 11/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0871/2017 Data da Disponibilização: 06/09/2017 Data da Publicação: 11/09/2017 Número do Diário: 2426 Página: 659/671 |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2017 Teor do ato: *Manifeste-se a recuperanda sobre o ofício da Jucesp juntado às fls. 391/402. Advogados(s): Fabiana Villela de Araujo Magalhães Pinto (OAB 200810/SP) |
| 05/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0867/2017 Data da Disponibilização: 05/09/2017 Data da Publicação: 06/09/2017 Número do Diário: 2425 Página: 1060/1068 |
| 04/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Manifeste-se a recuperanda sobre o ofício da Jucesp juntado às fls. 391/402. |
| 04/09/2017 |
Ofício Juntado
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| 04/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 334/336: indefiro o pedido de reconsideração, ficando mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão de fls. 332.Intime-se. Advogados(s): Fabiana Villela de Araujo Magalhães Pinto (OAB 200810/SP) |
| 01/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 334/336: indefiro o pedido de reconsideração, ficando mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão de fls. 332.Intime-se. |
| 31/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.17.70035828-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2017 17:42 |
| 07/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0777/2017 Data da Disponibilização: 07/08/2017 Data da Publicação: 08/08/2017 Número do Diário: 2404 Página: 622/634 |
| 04/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2017 Teor do ato: Vistos.1. Acolho a indicação de perito contador feita pelo administrador judicial.2. Desde logo fica a recuperanda cientificada do seu dever de, mensalmente, apresentar nos autos demonstrativos de suas receitas e despesas.3. Levando em conta a complexidade da causa, o volume de créditos e a natureza da ação, fixo os honorários do administrador judicial no importe de 5% do passivo sujeito è recuperação judicial, com pagamento parcelado da forma sugerida pelo administrador judicial.4. Providencie-se a publicação do edital descrito no item 'h' de fls. 305.Intime-se. Advogados(s): Fabiana Villela de Araujo Magalhães Pinto (OAB 200810/SP) |
| 02/08/2017 |
Decisão
Vistos.1. Acolho a indicação de perito contador feita pelo administrador judicial.2. Desde logo fica a recuperanda cientificada do seu dever de, mensalmente, apresentar nos autos demonstrativos de suas receitas e despesas.3. Levando em conta a complexidade da causa, o volume de créditos e a natureza da ação, fixo os honorários do administrador judicial no importe de 5% do passivo sujeito è recuperação judicial, com pagamento parcelado da forma sugerida pelo administrador judicial.4. Providencie-se a publicação do edital descrito no item 'h' de fls. 305.Intime-se. |
| 01/08/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR695006197TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação da Fazenda Municipal - Processamento da Recuperação Judicial Destinatário : Fazenda Pública Municipal da Prefeitura Municipal de Santana de Santana de Parnaiba - Sp Diligência : 28/07/2017 |
| 31/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR695006210TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação da Fazenda Municipal - Processamento da Recuperação Judicial Destinatário : Procuradoria Regional da Fazenda Nacional - 3ª Região Diligência : 27/07/2017 |
| 31/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR695006206TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação da Fazenda Municipal - Processamento da Recuperação Judicial Destinatário : Fazenda Pública do Estado de São Paulo Diligência : 27/07/2017 |
| 31/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.17.70033159-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2017 16:06 |
| 28/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.17.70031584-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2017 10:55 |
| 19/07/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação da Fazenda Municipal - Processamento da Recuperação Judicial |
| 19/07/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação da Fazenda Municipal - Processamento da Recuperação Judicial |
| 18/07/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação da Fazenda Municipal - Processamento da Recuperação Judicial |
| 14/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/07/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - JUCESP - Processamento da Recuperação Judicial - Falência |
| 13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0708/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 993/1001 |
| 12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro apenas o diferimento do pagamento das custas iniciais, dada a precariedade do estado financeiro da requerente.Estando em ordem o pedido inicial, nos termos dispostos pelo art. 51 da Lei nº. 11.101/05, DEFIRO o processamento da recuperação judicial e, por conseguinte, determino:Nomeação de MAICEL ANESIO TITTO como Administrador Judicial. Proceda a serventia à sua intimação;Dispensa de apresentação de certidões negativas para que a empresa exerça suas atividades, salvo quando for contratar com o Poder Público ou requerer benefícios ou incentivos fiscais;Expedição de ofício à Junta Comercial, comunicando o início do processamento da presente ação;Suspensão pelo prazo de 180 dias da prescrição e do curso das ações ajuizadas em face da devedora, ressaltando a obrigação da devedora comunicar a suspensão aos juízos competentes, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo;A apresentação mensal pela devedora das contas demonstrativas, sob pena de destituição de seus administradores.Intimação do Ministério Público;Comunicação por carta das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal;Publicação de edital, às expensas da devedora, no órgão oficial, nos termos do art. 52, § 1º da Lei nº. 11.101/05, contendo: o resumo do pedido inicial e da presente decisão; a relação nominal dos credores quirografários, com discriminação do valor atualizado e classificação do crédito e advertência do prazo de 15 dias, a contar da publicação do edital, para as habilitações de créditos ou divergências quanto aos créditos relacionados (art. 7º, § 1º desta Lei). Intime-se. Advogados(s): Fabiana Villela de Araujo Magalhães Pinto (OAB 200810/SP) |
| 12/07/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/07/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro apenas o diferimento do pagamento das custas iniciais, dada a precariedade do estado financeiro da requerente.Estando em ordem o pedido inicial, nos termos dispostos pelo art. 51 da Lei nº. 11.101/05, DEFIRO o processamento da recuperação judicial e, por conseguinte, determino:Nomeação de MAICEL ANESIO TITTO como Administrador Judicial. Proceda a serventia à sua intimação;Dispensa de apresentação de certidões negativas para que a empresa exerça suas atividades, salvo quando for contratar com o Poder Público ou requerer benefícios ou incentivos fiscais;Expedição de ofício à Junta Comercial, comunicando o início do processamento da presente ação;Suspensão pelo prazo de 180 dias da prescrição e do curso das ações ajuizadas em face da devedora, ressaltando a obrigação da devedora comunicar a suspensão aos juízos competentes, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo;A apresentação mensal pela devedora das contas demonstrativas, sob pena de destituição de seus administradores.Intimação do Ministério Público;Comunicação por carta das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal;Publicação de edital, às expensas da devedora, no órgão oficial, nos termos do art. 52, § 1º da Lei nº. 11.101/05, contendo: o resumo do pedido inicial e da presente decisão; a relação nominal dos credores quirografários, com discriminação do valor atualizado e classificação do crédito e advertência do prazo de 15 dias, a contar da publicação do edital, para as habilitações de créditos ou divergências quanto aos créditos relacionados (art. 7º, § 1º desta Lei). Intime-se. |
| 06/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.17.70024725-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2017 15:29 |
| 18/04/2017 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSPB.17.70016159-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 18/04/2017 15:58 |
| 28/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2017 Data da Disponibilização: 28/03/2017 Data da Publicação: 29/03/2017 Número do Diário: 2316 Página: 1159/1162 |
| 27/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2017 Teor do ato: Vistos.De acordo com o laudo preliminar de fls. 215/236, que apontou a deficiência na documentação apresentada pela recuperanda, concedo o derradeiro prazo de 10 dias para a emenda da petição inicial para o completo atendimento aos requisitos do art. 51 da Lei nº 11.101/2005, nos termos da conclusão do laudo (item 40) - fls. 215/236 dos autos, sob pena de indeferimento do pedido e extinção do processo, nos moldes já decididos a fls. 96.Observe-se também os itens 5,6,7 do laudo apresentado.No mesmo prazo, determino a emenda da petição inicial para constar o valor da causa como sendo o benefício econômico pretendido com o pedido de recuperação judicial, ou seja, deverá ser equivalente ao valor total dos débitos declarados na relação de credores, devendo a recuperanda, na mesma oportunidade, recolher as custas iniciais.Intime-se. Advogados(s): Fabiana Villela de Araujo Magalhães Pinto (OAB 200810/SP) |
| 24/03/2017 |
Decisão
Vistos.De acordo com o laudo preliminar de fls. 215/236, que apontou a deficiência na documentação apresentada pela recuperanda, concedo o derradeiro prazo de 10 dias para a emenda da petição inicial para o completo atendimento aos requisitos do art. 51 da Lei nº 11.101/2005, nos termos da conclusão do laudo (item 40) - fls. 215/236 dos autos, sob pena de indeferimento do pedido e extinção do processo, nos moldes já decididos a fls. 96.Observe-se também os itens 5,6,7 do laudo apresentado.No mesmo prazo, determino a emenda da petição inicial para constar o valor da causa como sendo o benefício econômico pretendido com o pedido de recuperação judicial, ou seja, deverá ser equivalente ao valor total dos débitos declarados na relação de credores, devendo a recuperanda, na mesma oportunidade, recolher as custas iniciais.Intime-se. |
| 21/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.17.70006155-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2017 15:58 |
| 20/02/2017 |
Laudo Juntado
|
| 20/02/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/02/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: 858/860 |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2017 Teor do ato: Vistos.Conforme dispõe o art. 51 da Lei nº 11.101/05, a petição inicial do pedido de recuperação judicial deve ser instruída com demonstrações contábeis do balanço patrimonial, de demonstração de resultados acumulados e desde o último exercício social, bem como de relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção. Exige-se, ainda, um relatório completo da situação da empresa do ponto de vista econômico e comercial.Tais documentos são essenciais para que o juízo tenha condições iniciais de conhecer as reais condições da empresa devedora, especialmente no que concerne à sua viabilidade financeira, econômica e comercial.Isso porque, o objetivo da lei é garantir a continuidade da atividade empresarial em razão dos benefícios sociais dela decorrentes, como geração e circulação de riquezas, recolhimento de tributos e, principalmente, geração de empregos e rendas.O simples deferimento do processamento da recuperação judicial, por si só, gera como consequência automática, a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor pelo prazo de 180 dias (stay period), dentre outras consequências legais importantes expostas no art. 52 da LRF.Diante da relevância da decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial, o legislador a condicionou à exatidão dos documentos referidos no art. 51 da LRF.Busca a legislação de regência evitar, portanto, o deferimento do processamento de empresa inviáveis, inexistentes, desativadas ou que não reúnam condições de alcançar os benefícios sociais almejados pela lei.Entretanto, a análise ainda que preliminar da referida documentação pressupõe conhecimento técnico, a fim de que se possa saber o real significado dos dados informados pela devedora, bem como a correspondência de tais dados com a realidade dos fatos.É necessária, ainda, a constatação da situação da empresa in loco, de modo a se saber suas reais condições de funcionamento. Tudo isso é fundamental para que o instrumento legal da recuperação da empresa seja utilizado de maneira correta, cumprindo sua função social, sem a imposição desarrazoada de ônus e prejuízos à comunidade de credores. Conforme ideia mundialmente aceita, um sistema rígido de controle de recuperação de empresas e direitos dos credores é elemento fundamental para o bom funcionamento da economia e para a redução dos riscos e dos cursos da instabilidade financeira no mercado.Nesse sentido, não obstante a Lei nº 11.101/05 não tenha previsto expressamente uma perícia prévia de análise da documentação apresentada pela empresa requerente da recuperação judicial, o fato é que tal perícia deve ser inferida como consequência lógica do requisito legal estabelecido como condição para o deferimento do seu processamento, qual seja, a regularidade da documentação apresentada pela devedora.Ademais, tal interpretação atende aos fins econômicos, sociais e jurídicos do instituto da recuperação judicial.A experiência tem demonstrado que o inadvertido deferimento do processamento da recuperação judicial, apenas com base na análise formal dos documentos apresentados pela devedora, tem servido como instrumento de agravamento da situação dos credores, sem qualquer benefício para a atividade empresarial diante da impossibilidade real de atingimento dos fins sociais esperados pela lei.Não se busca, evidentemente, uma análise exauriente e aprofundada da empresa, mas tão somente uma verificação sumária da correspondência mínima existente entre os dados apresentados pela devedora e a sua realidade fática. Deferido o processamento, caberá aos credores decidir sobre a conveniência do plano de recuperação a ser apresentado pela devedora. Nesse primeiro momento, repita-se, busca-se apenas e tão somente conferir a regularidade material da documentação apresentada pela devedora.Não dispondo a Vara de equipe técnica multidisciplinar para análise da adequação da documentação juntada pela empresa devedora, se faz necessária a nomeação de perito para realização de avaliação prévia e urgente, a fim de fornecer elementos suficientes para que o juízo decida sobre o deferimento do processamento do pedido, com todas as importantes consequências decorrentes de tal decisão.Diante do exposto, antes de decidir sobre o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial, determino a realização de constatação da real situação de funcionamento da empresa, bem como de perícia prévia sobre a documentação apresentada pela requerente, de modo a se constatar sua correspondência com os seus livros fiscais e comerciais.Nomeio para realização desse trabalho técnico preliminar a KPMG CORPORATE FINANCE LTDA, CNPJ n. 29.414.117/0001-01, representada pela DRA. OSANA MENDONÇA, OAB/SP 122.930, Rua Arquiteto Olavo Redig de Campos, 105, 10º andar, CEP 04707-970, São Paulo/SP. Fone: 3940-8273.O laudo de constatação e de perícia preliminar deverá ser apresentado em juízo no prazo máximo de 05 dias.Intime-se o perito, com urgência.Após, tornem os autos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Fabiana Villela de Araujo Magalhães Pinto (OAB 200810/SP) |
| 16/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.17.70005692-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2017 17:44 |
| 16/02/2017 |
Decisão
Vistos.Conforme dispõe o art. 51 da Lei nº 11.101/05, a petição inicial do pedido de recuperação judicial deve ser instruída com demonstrações contábeis do balanço patrimonial, de demonstração de resultados acumulados e desde o último exercício social, bem como de relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção. Exige-se, ainda, um relatório completo da situação da empresa do ponto de vista econômico e comercial.Tais documentos são essenciais para que o juízo tenha condições iniciais de conhecer as reais condições da empresa devedora, especialmente no que concerne à sua viabilidade financeira, econômica e comercial.Isso porque, o objetivo da lei é garantir a continuidade da atividade empresarial em razão dos benefícios sociais dela decorrentes, como geração e circulação de riquezas, recolhimento de tributos e, principalmente, geração de empregos e rendas.O simples deferimento do processamento da recuperação judicial, por si só, gera como consequência automática, a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor pelo prazo de 180 dias (stay period), dentre outras consequências legais importantes expostas no art. 52 da LRF.Diante da relevância da decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial, o legislador a condicionou à exatidão dos documentos referidos no art. 51 da LRF.Busca a legislação de regência evitar, portanto, o deferimento do processamento de empresa inviáveis, inexistentes, desativadas ou que não reúnam condições de alcançar os benefícios sociais almejados pela lei.Entretanto, a análise ainda que preliminar da referida documentação pressupõe conhecimento técnico, a fim de que se possa saber o real significado dos dados informados pela devedora, bem como a correspondência de tais dados com a realidade dos fatos.É necessária, ainda, a constatação da situação da empresa in loco, de modo a se saber suas reais condições de funcionamento. Tudo isso é fundamental para que o instrumento legal da recuperação da empresa seja utilizado de maneira correta, cumprindo sua função social, sem a imposição desarrazoada de ônus e prejuízos à comunidade de credores. Conforme ideia mundialmente aceita, um sistema rígido de controle de recuperação de empresas e direitos dos credores é elemento fundamental para o bom funcionamento da economia e para a redução dos riscos e dos cursos da instabilidade financeira no mercado.Nesse sentido, não obstante a Lei nº 11.101/05 não tenha previsto expressamente uma perícia prévia de análise da documentação apresentada pela empresa requerente da recuperação judicial, o fato é que tal perícia deve ser inferida como consequência lógica do requisito legal estabelecido como condição para o deferimento do seu processamento, qual seja, a regularidade da documentação apresentada pela devedora.Ademais, tal interpretação atende aos fins econômicos, sociais e jurídicos do instituto da recuperação judicial.A experiência tem demonstrado que o inadvertido deferimento do processamento da recuperação judicial, apenas com base na análise formal dos documentos apresentados pela devedora, tem servido como instrumento de agravamento da situação dos credores, sem qualquer benefício para a atividade empresarial diante da impossibilidade real de atingimento dos fins sociais esperados pela lei.Não se busca, evidentemente, uma análise exauriente e aprofundada da empresa, mas tão somente uma verificação sumária da correspondência mínima existente entre os dados apresentados pela devedora e a sua realidade fática. Deferido o processamento, caberá aos credores decidir sobre a conveniência do plano de recuperação a ser apresentado pela devedora. Nesse primeiro momento, repita-se, busca-se apenas e tão somente conferir a regularidade material da documentação apresentada pela devedora.Não dispondo a Vara de equipe técnica multidisciplinar para análise da adequação da documentação juntada pela empresa devedora, se faz necessária a nomeação de perito para realização de avaliação prévia e urgente, a fim de fornecer elementos suficientes para que o juízo decida sobre o deferimento do processamento do pedido, com todas as importantes consequências decorrentes de tal decisão.Diante do exposto, antes de decidir sobre o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial, determino a realização de constatação da real situação de funcionamento da empresa, bem como de perícia prévia sobre a documentação apresentada pela requerente, de modo a se constatar sua correspondência com os seus livros fiscais e comerciais.Nomeio para realização desse trabalho técnico preliminar a KPMG CORPORATE FINANCE LTDA, CNPJ n. 29.414.117/0001-01, representada pela DRA. OSANA MENDONÇA, OAB/SP 122.930, Rua Arquiteto Olavo Redig de Campos, 105, 10º andar, CEP 04707-970, São Paulo/SP. Fone: 3940-8273.O laudo de constatação e de perícia preliminar deverá ser apresentado em juízo no prazo máximo de 05 dias.Intime-se o perito, com urgência.Após, tornem os autos para decisão.Intime-se. |
| 16/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.17.70002958-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2017 16:23 |
| 17/01/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/01/2017 |
Petições Diversas |
| 16/02/2017 |
Petições Diversas |
| 20/02/2017 |
Petições Diversas |
| 18/04/2017 |
Emenda à Inicial |
| 07/06/2017 |
Petições Diversas |
| 21/07/2017 |
Petições Diversas |
| 31/07/2017 |
Petições Diversas |
| 15/08/2017 |
Petições Diversas |
| 11/09/2017 |
Petições Diversas |
| 13/09/2017 |
Petições Diversas |
| 14/09/2017 |
Petições Diversas |
| 20/09/2017 |
Petições Diversas |
| 26/09/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 09/10/2017 |
Petições Diversas |
| 10/10/2017 |
Petições Diversas |
| 10/10/2017 |
Pedido de Prazo |
| 24/10/2017 |
Petições Diversas |
| 09/11/2017 |
Petições Diversas |
| 14/11/2017 |
Petições Diversas |
| 12/12/2017 |
Petições Diversas |
| 18/12/2017 |
Petições Diversas |
| 18/12/2017 |
Petições Diversas |
| 19/12/2017 |
Petições Diversas |
| 22/01/2018 |
Petições Diversas |
| 08/02/2018 |
Petições Diversas |
| 26/02/2018 |
Petições Diversas |
| 12/03/2018 |
Petições Diversas |
| 08/05/2018 |
Petições Diversas |
| 05/06/2018 |
Petições Diversas |
| 11/06/2018 |
Petições Diversas |
| 26/06/2018 |
Petições Diversas |
| 02/07/2018 |
Petições Diversas |
| 05/07/2018 |
Petições Diversas |
| 11/07/2018 |
Petições Diversas |
| 17/07/2018 |
Petições Diversas |
| 23/07/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 24/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2018 |
Petições Diversas |
| 13/08/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 11/09/2018 |
Petições Diversas |
| 25/09/2018 |
Petições Diversas |
| 11/10/2018 |
Petições Diversas |
| 16/10/2018 |
Petições Diversas |
| 30/10/2018 |
Petições Diversas |
| 06/11/2018 |
Petições Diversas |
| 12/11/2018 |
Petições Diversas |
| 14/11/2018 |
Petições Diversas |
| 21/11/2018 |
Petições Diversas |
| 04/12/2018 |
Petições Diversas |
| 11/12/2018 |
Petições Diversas |
| 19/12/2018 |
Petições Diversas |
| 14/01/2019 |
Petições Diversas |
| 25/01/2019 |
Petições Diversas |
| 19/02/2019 |
Petições Diversas |
| 19/02/2019 |
Petições Diversas |
| 08/03/2019 |
Petições Diversas |
| 12/03/2019 |
Petições Diversas |
| 13/03/2019 |
Petições Diversas |
| 19/03/2019 |
Petições Diversas |
| 08/04/2019 |
Petições Diversas |
| 09/04/2019 |
Petições Diversas |
| 22/04/2019 |
Petições Diversas |
| 23/04/2019 |
Petições Diversas |
| 20/05/2019 |
Petições Diversas |
| 06/06/2019 |
Petições Diversas |
| 10/07/2019 |
Petições Diversas |
| 23/07/2019 |
Petições Diversas |
| 04/09/2019 |
Petições Diversas |
| 06/11/2019 |
Petições Diversas |
| 22/11/2019 |
Petições Diversas |
| 11/12/2019 |
Petições Diversas |
| 03/02/2020 |
Petições Diversas |
| 04/02/2020 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 06/04/2020 |
Petições Diversas |
| 29/05/2020 |
Petições Diversas |
| 03/08/2020 |
Petições Diversas |
| 24/08/2020 |
Petições Diversas |
| 28/09/2020 |
Petições Diversas |
| 02/10/2020 |
Petições Diversas |
| 05/10/2020 |
Petições Diversas |
| 05/10/2020 |
Petições Diversas |
| 14/12/2020 |
Petições Diversas |
| 17/02/2021 |
Petições Diversas |
| 19/02/2021 |
Petições Diversas |
| 18/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| 26/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/11/2021 |
Petições Diversas |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 09/12/2021 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/03/2022 |
Petições Diversas |
| 15/07/2022 |
Manifestação do MP |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 19/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 20/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 12/01/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 24/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 24/04/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/05/2026 |
Petições Diversas |
| 27/05/2026 |
Petições Diversas |
| 28/05/2026 |
Petições Diversas |
| 28/05/2026 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 02/06/2026 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 15/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/05/2018 | Habilitação de Crédito (0003619-73.2018.8.26.0529) |
| 06/07/2018 | Impugnação de Crédito (0003642-19.2018.8.26.0529) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |