| Reqte |
Associação Alphaville Residencial 11
Advogada: Kelly Greice Moreira Advogado: Alex Alberto Braz |
| Reqdo | Miguel de Gouveia Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/03/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei os autos ao arquivo definitivo, observado o quanto disposto nos Comunicados CG nº 641/2015 (DJe, 27/5/2015, p. 19) e nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20). |
| 30/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975 Página: 813/826 |
| 30/03/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei os autos ao arquivo definitivo, observado o quanto disposto nos Comunicados CG nº 641/2015 (DJe, 27/5/2015, p. 19) e nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20). |
| 30/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975 Página: 813/826 |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2020 Teor do ato: Vistos. Uma vez que já foram esgotadas as providências a cargo do juízo, determino o arquivamento definitivo do feito com as anotações de praxe, observando-se o quanto disposto nos Comunicados CG nº 641/2015 (DJe, 27/5/2015, p. 19) e nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20). Para a consulta e extração de cópias de processos já arquivados, não é necessário o desarquivamento do processo. Para o desarquivamento de autos, há necessidade de recolhimento de custas, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJe, 12/2/2019, p. 3), no valor de R$32,15 (Guia FEDTJ, cód. 206-2), se não for beneficiária de gratuidade da justiça. Intime-se. Advogados(s): Kelly Greice Moreira (OAB 104867/SP) |
| 27/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Uma vez que já foram esgotadas as providências a cargo do juízo, determino o arquivamento definitivo do feito com as anotações de praxe, observando-se o quanto disposto nos Comunicados CG nº 641/2015 (DJe, 27/5/2015, p. 19) e nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20). Para a consulta e extração de cópias de processos já arquivados, não é necessário o desarquivamento do processo. Para o desarquivamento de autos, há necessidade de recolhimento de custas, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJe, 12/2/2019, p. 3), no valor de R$32,15 (Guia FEDTJ, cód. 206-2), se não for beneficiária de gratuidade da justiça. Intime-se. |
| 15/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 03/09/2019 |
Início da Execução Juntado
0004445-65.2019.8.26.0529 - Cumprimento de sentença |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1505/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 1045-1058 |
| 14/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 14/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 14/01/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença retro transitou em julgado na sua data. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 19/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1505/2018 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença para que produza os seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes a fls. 65/67. Isto posto, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil de 2015, JULGO EXTINTO o presente feito com julgamento do mérito. Deverá a própria parte autora providenciar administrativamente a baixa em cadastros de restrição de crédito do débito cobrado na presente ação, uma vez que a atividade desenvolvida por estes órgãos é privada e prestada em benefício dos próprios credores, sendo seu ônus providenciar (por seus próprios meios) as respectivas baixas. O trânsito em julgado ocorreu nesta data, pois o acordo é incompatível com a vontade de recorrer. P.R.I.C. Advogados(s): Kelly Greice Moreira Farina (OAB 104867/SP) |
| 19/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 18/12/2018 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO, por sentença para que produza os seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes a fls. 65/67. Isto posto, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil de 2015, JULGO EXTINTO o presente feito com julgamento do mérito. Deverá a própria parte autora providenciar administrativamente a baixa em cadastros de restrição de crédito do débito cobrado na presente ação, uma vez que a atividade desenvolvida por estes órgãos é privada e prestada em benefício dos próprios credores, sendo seu ônus providenciar (por seus próprios meios) as respectivas baixas. O trânsito em julgado ocorreu nesta data, pois o acordo é incompatível com a vontade de recorrer. P.R.I.C. |
| 14/12/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 13/12/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSPB.18.70075685-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 13/12/2018 17:29 |
| 28/11/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR966149863TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Suely da Silva Martins Diligência : 26/11/2018 |
| 28/11/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR966149850TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Miguel de Gouveia Martins Diligência : 26/11/2018 |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1382/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 1686-1692 |
| 19/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1382/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Designo audiência de conciliação para o dia 19 de dezembro de 2018, às 15 horas e 45 minutos, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSC do Fórum de Santana de Parnaíba, situado na Rua Professor Eugênio Teani, 215, Jardim Professor Benoá, CEP 06502-025, Município de Santana de Parnaíba. 2. A intimação do autor reputa-se realizada pela imprensa oficial, na pessoa do advogado, que deverá providenciar o comparecimento do seu representado. 3. CITE-SE o(a) réu (ré)para que compareça à audiência, acompanhado de seu advogado, se desejar, ficando advertido de que sua ausência e não apresentação de contestação no prazo legal importará confissão e revelia, conforme item 4 seguinte. 4. Na audiência, os trabalhos serão conduzidos por um conciliador, e, se não houver acordo, o prazo de 15 dias para a contestação passará a ser contado a partir da data da audiência, mesmo não comparecendo o réu, devidamente citado. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, observando o patrono do réu que a apresentação de contestação deverá ser realizada por meio eletrônico, não se admitindo a apresentação de contestação por meio de papel, por se tratar de processo digital. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. Intime-se. Advogados(s): Kelly Greice Moreira Farina (OAB 104867/SP) |
| 13/11/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 13/11/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 13/11/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Designo audiência de conciliação para o dia 19 de dezembro de 2018, às 15 horas e 45 minutos, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSC do Fórum de Santana de Parnaíba, situado na Rua Professor Eugênio Teani, 215, Jardim Professor Benoá, CEP 06502-025, Município de Santana de Parnaíba. 2. A intimação do autor reputa-se realizada pela imprensa oficial, na pessoa do advogado, que deverá providenciar o comparecimento do seu representado. 3. CITE-SE o(a) réu (ré)para que compareça à audiência, acompanhado de seu advogado, se desejar, ficando advertido de que sua ausência e não apresentação de contestação no prazo legal importará confissão e revelia, conforme item 4 seguinte. 4. Na audiência, os trabalhos serão conduzidos por um conciliador, e, se não houver acordo, o prazo de 15 dias para a contestação passará a ser contado a partir da data da audiência, mesmo não comparecendo o réu, devidamente citado. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, observando o patrono do réu que a apresentação de contestação deverá ser realizada por meio eletrônico, não se admitindo a apresentação de contestação por meio de papel, por se tratar de processo digital. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. Intime-se. |
| 09/11/2018 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 19/12/2018 Hora 15:45 Local: Sala de Audiência - 4 Situacão: Cancelada |
| 09/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.18.70058704-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2018 17:18 |
| 05/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1205/2018 Data da Disponibilização: 05/10/2018 Data da Publicação: 08/10/2018 Número do Diário: 2674 Página: 513-533 |
| 04/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.18.70057420-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2018 13:37 |
| 04/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1205/2018 Teor do ato: Vistos. Não houve pedido de gratuidade processual pela parte, assim sendo, se faz necessário o recolhimento das custas iniciais para as ações iniciais propostas pela parte autora ou reconvinte, observando os ditames previstos no art. 291 e 292 do Código de Processo Civil. A análise das custas podem ser realizadas de ofício conforme disposto no art. 292, § 3.º do Código de Processo Civil. Nestes termos, concedo o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas iniciais sob pena de cancelamento da distribuição da ação inicial ou reconvenção nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Kelly Greice Moreira Farina (OAB 104867/SP) |
| 03/10/2018 |
Decisão
Vistos. Não houve pedido de gratuidade processual pela parte, assim sendo, se faz necessário o recolhimento das custas iniciais para as ações iniciais propostas pela parte autora ou reconvinte, observando os ditames previstos no art. 291 e 292 do Código de Processo Civil. A análise das custas podem ser realizadas de ofício conforme disposto no art. 292, § 3.º do Código de Processo Civil. Nestes termos, concedo o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas iniciais sob pena de cancelamento da distribuição da ação inicial ou reconvenção nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 02/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/10/2018 |
Petições Diversas |
| 08/10/2018 |
Petições Diversas |
| 13/12/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/09/2019 | Cumprimento de sentença (0004445-65.2019.8.26.0529) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 19/12/2018 | Conciliação | Cancelada | 0 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |