| Reqte |
Raphael Pereira Marques
Advogado: Raphael Pereira Marques |
| Reqda |
Claro S/A
Advogada: Ellen Cristina Goncalves Pires |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/11/2023 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Processo migrado para o Juizado Especial Cível da Comarca de Santana de Parnaíba, em face da Denúncia do Convênio celebrado entre a UNIP, campus Alphaville e o TJSP, conforme CPA 2020/00087335 |
| 13/11/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 02/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. Santana de Parnaiba, 02 de junho de 2020. Eu, ___, Eliane Silva de Vasconcelos, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 669/675 |
| 13/11/2023 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Processo migrado para o Juizado Especial Cível da Comarca de Santana de Parnaíba, em face da Denúncia do Convênio celebrado entre a UNIP, campus Alphaville e o TJSP, conforme CPA 2020/00087335 |
| 13/11/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 02/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. Santana de Parnaiba, 02 de junho de 2020. Eu, ___, Eliane Silva de Vasconcelos, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 669/675 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 669/675 |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, remetam-se os autos ao arquivo. Querendo, deverá a parte interessada requerer o cumprimento de sentença, instruindo o seu requerimento com o demonstrativo atualizado do débito e demais especificações do art. 524, do CPC. Ressalto, desde já que, o pedido deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento; a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso). Destaco ainda que, as petições cadastradas incorretamente serão rejeitadas conforme dispõe o inciso IV, do art. 9º, da Resolução nº 551/2011, do TJSP, e art. 1289, das NSCGJ. Caso a parte vencedora não esteja representada nos autos por patrono, a mesma deverá comparecer em cartório para requerer a instauração do incidente de cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB 131600/SP), Raphael Pereira Marques (OAB 314228/SP) |
| 29/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, remetam-se os autos ao arquivo. Querendo, deverá a parte interessada requerer o cumprimento de sentença, instruindo o seu requerimento com o demonstrativo atualizado do débito e demais especificações do art. 524, do CPC. Ressalto, desde já que, o pedido deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento; a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso). Destaco ainda que, as petições cadastradas incorretamente serão rejeitadas conforme dispõe o inciso IV, do art. 9º, da Resolução nº 551/2011, do TJSP, e art. 1289, das NSCGJ. Caso a parte vencedora não esteja representada nos autos por patrono, a mesma deverá comparecer em cartório para requerer a instauração do incidente de cumprimento de sentença. Int. |
| 29/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 02/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 02/12/2019 |
Certidão Encaminhada Expedida
Certifico e dou fé que, em atendimento a CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCESSO 2016/151559 - DICOGE 2, estes autos não possui gravação em mídia, sendo que remeto os presentos autos, nesta data, ao Colégio Recursal de Osasco. |
| 18/11/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70080142-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/11/2019 16:45 |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 681/691 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte ré, posto que tempestivo e devidamente preparado, apenas em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, ficando a mesma ciente que não é obrigada a apresentá-la, mas caso queira, deverá fazê-lo, obrigatoriamente, por intermédio de advogado. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Intime-se. Advogados(s): Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB 131600/SP), Raphael Pereira Marques (OAB 314228/SP) |
| 06/11/2019 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte ré, posto que tempestivo e devidamente preparado, apenas em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, ficando a mesma ciente que não é obrigada a apresentá-la, mas caso queira, deverá fazê-lo, obrigatoriamente, por intermédio de advogado. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Intime-se. |
| 05/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2019 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WSPB.19.70074036-6 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 22/10/2019 18:25 |
| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2907 Página: 720/723 |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2019 Teor do ato: Vistos. Conheço dos Embargos de Declaração opostos a fls. 197/198, porém, deixo de acolhê-los. A embargante alega que a r. Sentença foi omissa quanto à informação do envio de notificação, via SMS, acerca do acúmulo de tarifação. In casu, a r. Sentença de fls. 189/191 se mostra cristalina quanto à suposta omissão alegada pela embargante. Isso porque a existência de notificação ao autor não dá arrimo a cobrança excessivamente onerosa, consistente em valores quadruplicados na fatura. É dizer, o valor excessivamente oneroso, por si só, é capaz de causar surpresa ao consumidor, independentemente de prévia notificação da embargante. Portanto, não foram identificadas as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não havendo qualquer omissão passível de correção por essa via processual. Permanecerá a r. sentença tal como foi proferida nesse grau de jurisdição, que fica reafirmada por seus próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB 131600/SP), Raphael Pereira Marques (OAB 314228/SP) |
| 03/10/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Conheço dos Embargos de Declaração opostos a fls. 197/198, porém, deixo de acolhê-los. A embargante alega que a r. Sentença foi omissa quanto à informação do envio de notificação, via SMS, acerca do acúmulo de tarifação. In casu, a r. Sentença de fls. 189/191 se mostra cristalina quanto à suposta omissão alegada pela embargante. Isso porque a existência de notificação ao autor não dá arrimo a cobrança excessivamente onerosa, consistente em valores quadruplicados na fatura. É dizer, o valor excessivamente oneroso, por si só, é capaz de causar surpresa ao consumidor, independentemente de prévia notificação da embargante. Portanto, não foram identificadas as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não havendo qualquer omissão passível de correção por essa via processual. Permanecerá a r. sentença tal como foi proferida nesse grau de jurisdição, que fica reafirmada por seus próprios fundamentos. Int. |
| 26/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSPB.19.70067039-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/09/2019 13:08 |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 699/703 |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 699/703 |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2019 Teor do ato: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente, nos termos o art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, a demanda proposta por RAPHAEL PEREIRA MARQUES contra CLARO S/A. e LIBERTY SEGUROS S/A. para condenar as rés ao pagamento de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), corrigido desde o desembolso, nos termos do artigo 42 do CDC. A título de danos materiais e R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigidos a partir desta sentença e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso (27/12/2018) nos termos do art. 398 do Código Civil. Sem custas e honorários de advogado nesta instância de julgamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB 131600/SP), Raphael Pereira Marques (OAB 314228/SP) |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2019 Teor do ato: ADVERTÊNCIA: O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo). O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). Em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos dos Comunicados CG nº 1631/2015 e nº 1632/2015. Advogados(s): Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB 131600/SP), Raphael Pereira Marques (OAB 314228/SP) |
| 13/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ADVERTÊNCIA: O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo). O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). Em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos dos Comunicados CG nº 1631/2015 e nº 1632/2015. |
| 13/09/2019 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente, nos termos o art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, a demanda proposta por RAPHAEL PEREIRA MARQUES contra CLARO S/A. e LIBERTY SEGUROS S/A. para condenar as rés ao pagamento de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), corrigido desde o desembolso, nos termos do artigo 42 do CDC. A título de danos materiais e R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigidos a partir desta sentença e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso (27/12/2018) nos termos do art. 398 do Código Civil. Sem custas e honorários de advogado nesta instância de julgamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| 27/05/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 27/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70031353-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2019 17:04 |
| 02/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 2799 Página: 859/865 |
| 02/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 2799 Página: 859/865 |
| 30/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre as preliminares arguidas em contestação. Prazo: 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB 131600/SP), Raphael Pereira Marques (OAB 314228/SP) |
| 29/04/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre as preliminares arguidas em contestação. Prazo: 15 dias. Intimem-se. |
| 29/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70026658-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/04/2019 15:50 |
| 25/04/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70026651-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/04/2019 15:39 |
| 08/04/2019 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 08/04/2019 |
Audiência Realizada Inexitosa
JEC - Audiência de Conciliação - Conciliador |
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70021941-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2019 12:46 |
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70021939-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2019 12:43 |
| 04/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2782 Página: 792/797 |
| 03/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2019 Teor do ato: Vista à parte contrária dos documentos juntados aos autos (artigo 437, § 1º, CPC). Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB 131600/SP), Raphael Pereira Marques (OAB 314228/SP) |
| 02/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte contrária dos documentos juntados aos autos (artigo 437, § 1º, CPC). Prazo: 10 (dez) dias. |
| 01/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70020787-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2019 16:59 |
| 01/04/2019 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSPB.19.70020639-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 01/04/2019 14:01 |
| 28/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2019 Data da Disponibilização: 28/03/2019 Data da Publicação: 29/03/2019 Número do Diário: 2777 Página: 738/739 |
| 27/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2019 Teor do ato: Vista à parte contrária dos documentos juntados aos autos (artigo 437, § 1º, CPC). Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB 131600/SP), Raphael Pereira Marques (OAB 314228/SP) |
| 26/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte contrária dos documentos juntados aos autos (artigo 437, § 1º, CPC). Prazo: 10 (dez) dias. |
| 22/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70017372-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2019 17:58 |
| 14/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 652/657 |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2019 Teor do ato: Vista à parte contrária dos documentos juntados aos autos (artigo 437, § 1º, CPC). Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB 131600/SP), Raphael Pereira Marques (OAB 314228/SP) |
| 12/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte contrária dos documentos juntados aos autos (artigo 437, § 1º, CPC). Prazo: 10 (dez) dias. |
| 28/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70013736-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2019 17:34 |
| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 789/790 |
| 26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2019 Teor do ato: Mantenho a decisão de fls. 86, sendo que eventual inconformismo deverá ser objeto de recurso próprio. Dê-se regular prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB 131600/SP), Raphael Pereira Marques (OAB 314228/SP) |
| 25/02/2019 |
Decisão
Mantenho a decisão de fls. 86, sendo que eventual inconformismo deverá ser objeto de recurso próprio. Dê-se regular prosseguimento. Intime-se. |
| 22/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2019 Data da Disponibilização: 22/02/2019 Data da Publicação: 25/02/2019 Número do Diário: 2755 Página: 874/882 |
| 21/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro em parte o pedido de tutela. A narrativa da exordial encontra verossimilhança na documentação juntada atraindo o disposto no art. 300 do CPC/2015, sobretudo diante do risco evidente do dano se perpetuar até que venha uma decisão definitiva. Posto isso, DEFIRO em parte a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a parte ré, A PARTIR DA PRÓXIMA FATURA, apenas proceda a cobrança do valor de R$ 60,00, referente a contratação de seguro apenas um aparelho celular, até o termo da vigência contratada pelo autor. Fixo multa de R$ 500,00 (quinhentos reais),por lançado indevido, em caso de descumprimento. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício. O(a) próprio(a) autor(a) deverá providenciar a impressão e protocolo do presente junto aos órgãos de interesse, e comprovar nos autos o protocolo no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB 131600/SP), Raphael Pereira Marques (OAB 314228/SP) |
| 20/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70011055-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2019 14:11 |
| 19/02/2019 |
Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Defiro em parte o pedido de tutela. A narrativa da exordial encontra verossimilhança na documentação juntada atraindo o disposto no art. 300 do CPC/2015, sobretudo diante do risco evidente do dano se perpetuar até que venha uma decisão definitiva. Posto isso, DEFIRO em parte a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a parte ré, A PARTIR DA PRÓXIMA FATURA, apenas proceda a cobrança do valor de R$ 60,00, referente a contratação de seguro apenas um aparelho celular, até o termo da vigência contratada pelo autor. Fixo multa de R$ 500,00 (quinhentos reais),por lançado indevido, em caso de descumprimento. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício. O(a) próprio(a) autor(a) deverá providenciar a impressão e protocolo do presente junto aos órgãos de interesse, e comprovar nos autos o protocolo no prazo de 10 dias. Int. |
| 19/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2019 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSPB.19.70009522-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 14/02/2019 13:59 |
| 01/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70005744-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2019 12:16 |
| 01/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70005742-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2019 12:12 |
| 28/01/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR966179352TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Liberty Seguros S/A Diligência : 21/01/2019 |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 1380/1397 |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 1380/1397 |
| 22/01/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR966179366TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Claro S/A Diligência : 21/01/2019 |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2019 Teor do ato: Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 08/04/2019 às 17:00h. CITE-SE a parte ré para os termos da presente ação e INTIME-SE a comparecer à audiência de conciliação acima designada, a ser realizada no Anexo do Juizado Especial Cível da UNIP, situada na Av. Yojiro Takaoka, 3500. Fica a parte ré advertida de que não comparecendo à audiência será considerada REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Fica a parte ré, no caso de pessoa jurídica, advertida de que deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição, com poderes para transigir, sem necessidade de vínculo empregatício) e poderá estar acompanhada de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a parte ré, ainda, advertida quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). Fica a parte autora advertida de que não comparecendo PESSOALMENTE à audiência o processo será extinto, com condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I da Lei 9.099/95), sendo certo que no caso da parte autora ser pessoa jurídica, esta deverá observar o disposto no Enunciado 141, do FONAJE, sob pena de ser considerada ausente (ENUNCIADO 141 A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente). Não havendo acordo, as partes deverão informar ao conciliador se haverá a necessidade de oitiva de testemunhas em audiência. Não havendo testemunhas a serem ouvidas ou necessidade de apresentação de contestação oral, fica determinado o julgamento antecipado, e deferido o prazo de 15 dias para apresentação de contestação por peticionamento eletrônico, a ser contado a partir da data da audiência, certificando-se nos autos. Havendo a necessidade de ouvir testemunhas ou defesa oral, será designada Audiência de Instrução e Julgamento para data oportuna, ocasião em que a parte ré, querendo, poderá apresentar defesa oral ou escrita (por peticionamento eletrônico) e as partes poderão apresentar até três testemunhas, que deverão comparecer independentemente de intimação ou intimadas pelos advogados das partes, nos termos do art. 455, do CPC/2015. Intime-se. Advogados(s): Raphael Pereira Marques (OAB 314228/SP) |
| 16/01/2019 |
Carta de Citação Expedida
Pela presente, comunico que perante este Juízo tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão, bem como intimada(o) a comparecer à Audiência de Conciliação acima mencionada, nos termos do art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, ficando, ainda, ciente de que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. Fica a parte ré advertida de que não comparecendo à audiência será considerada REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Fica a parte ré, no caso de pessoa jurídica, advertida de que deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição, com poderes para transigir, sem necessidade de vínculo empregatício) e poderá estar acompanhada(o) de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a parte ré, ainda, advertida quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova).Não havendo acordo, as partes deverão informar ao conciliador se haverá a necessidade de oitiva de testemunhas em audiência. Não havendo testemunhas a serem ouvidas ou necessidade de apresentação de contestação oral, fica determinado o julgamento antecipado, e deferido o prazo de 15 dias para apresentação de contestação por mídia eletrônica, a ser contado a partir da data da audiência, certificando-se nos autos. Havendo a necessidade de ouvir testemunhas ou defesa oral, será designada Audiência de Instrução e Julgamento para data oportuna, ocasião em que a parte ré, querendo, poderá apresentar defesa oral ou escrita (por peticionamento eletrônico) e as partes poderão apresentar até três testemunhas, que deverão comparecer independentemente de intimação ou intimadas pelos advogados das partes, nos termos do art. 455, do CPC/2015. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. .. |
| 16/01/2019 |
Carta de Citação Expedida
Pela presente, comunico que perante este Juízo tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão, bem como intimada(o) a comparecer à Audiência de Conciliação acima mencionada, nos termos do art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, ficando, ainda, ciente de que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. Fica a parte ré advertida de que não comparecendo à audiência será considerada REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Fica a parte ré, no caso de pessoa jurídica, advertida de que deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição, com poderes para transigir, sem necessidade de vínculo empregatício) e poderá estar acompanhada(o) de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a parte ré, ainda, advertida quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova).Não havendo acordo, as partes deverão informar ao conciliador se haverá a necessidade de oitiva de testemunhas em audiência. Não havendo testemunhas a serem ouvidas ou necessidade de apresentação de contestação oral, fica determinado o julgamento antecipado, e deferido o prazo de 15 dias para apresentação de contestação por mídia eletrônica, a ser contado a partir da data da audiência, certificando-se nos autos. Havendo a necessidade de ouvir testemunhas ou defesa oral, será designada Audiência de Instrução e Julgamento para data oportuna, ocasião em que a parte ré, querendo, poderá apresentar defesa oral ou escrita (por peticionamento eletrônico) e as partes poderão apresentar até três testemunhas, que deverão comparecer independentemente de intimação ou intimadas pelos advogados das partes, nos termos do art. 455, do CPC/2015. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. .. |
| 11/01/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 08/04/2019 às 17:00h. CITE-SE a parte ré para os termos da presente ação e INTIME-SE a comparecer à audiência de conciliação acima designada, a ser realizada no Anexo do Juizado Especial Cível da UNIP, situada na Av. Yojiro Takaoka, 3500. Fica a parte ré advertida de que não comparecendo à audiência será considerada REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Fica a parte ré, no caso de pessoa jurídica, advertida de que deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição, com poderes para transigir, sem necessidade de vínculo empregatício) e poderá estar acompanhada de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a parte ré, ainda, advertida quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). Fica a parte autora advertida de que não comparecendo PESSOALMENTE à audiência o processo será extinto, com condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I da Lei 9.099/95), sendo certo que no caso da parte autora ser pessoa jurídica, esta deverá observar o disposto no Enunciado 141, do FONAJE, sob pena de ser considerada ausente (ENUNCIADO 141 A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente). Não havendo acordo, as partes deverão informar ao conciliador se haverá a necessidade de oitiva de testemunhas em audiência. Não havendo testemunhas a serem ouvidas ou necessidade de apresentação de contestação oral, fica determinado o julgamento antecipado, e deferido o prazo de 15 dias para apresentação de contestação por peticionamento eletrônico, a ser contado a partir da data da audiência, certificando-se nos autos. Havendo a necessidade de ouvir testemunhas ou defesa oral, será designada Audiência de Instrução e Julgamento para data oportuna, ocasião em que a parte ré, querendo, poderá apresentar defesa oral ou escrita (por peticionamento eletrônico) e as partes poderão apresentar até três testemunhas, que deverão comparecer independentemente de intimação ou intimadas pelos advogados das partes, nos termos do art. 455, do CPC/2015. Intime-se. |
| 10/01/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 08/04/2019 Hora 17:00 Local: Sala de Audiência do Anexo UNIP Situacão: Realizada |
| 10/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/02/2019 |
Petições Diversas |
| 01/02/2019 |
Petições Diversas |
| 14/02/2019 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 20/02/2019 |
Petições Diversas |
| 28/02/2019 |
Petições Diversas |
| 18/03/2019 |
Petições Diversas |
| 01/04/2019 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 01/04/2019 |
Petições Diversas |
| 05/04/2019 |
Petições Diversas |
| 05/04/2019 |
Petições Diversas |
| 25/04/2019 |
Contestação |
| 25/04/2019 |
Contestação |
| 14/05/2019 |
Petições Diversas |
| 26/09/2019 |
Embargos de Declaração |
| 22/10/2019 |
Recurso Inominado |
| 18/11/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 08/04/2019 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |