Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000307-55.2019.8.26.0529)
Assunto
Rescisão / Resolução
Foro
Foro de Santana de Parnaíba
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Roberto Gherardini Santos
Advogado:  Roberto Gherardini Santos  
Cedente  Ricardo de Babo Mendes
Cessionário  JDC ALPHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Exectdo  Gersio Martins Rosa
TerIntCer  Wagner Imoveis Ltda.
Advogado:  Vitor Eduardo Gaio Teixeira Coelho  
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Movimentações

Data Movimento
30/10/2025 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSPB.25.70098521-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/10/2025 14:13
27/10/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.25.70097477-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 27/10/2025 16:31
20/10/2025 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSPB.25.70095541-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/10/2025 13:47
20/10/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1576/2025 Data da Publicação: 21/10/2025
17/10/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1576/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação dos direitos que os executados possuem sobre o imóvel de matrícula nº 95.507 (fls. 211/214), conforme se extrai da decisão de fls. 229/231 e contrato de fls. 137/145, em leilão judicial eletrônico . Neste sentido, dado o tempo já transcorrido, necessário que se junte ao feito matrícula atualizada do referido imóvel, concedendo prazo de 15 dias para os exequentes providenciarem tal documentação. Parte exequente deve providenciar em mesmo prazo a juntada de documento dando conta da inexistência de débitos condominiais ou taxas associativas sobre o imóvel e/ou intimar para que a associação se habilite nestes autos para reserva do montante. Já consta anotação nos autos de débitos tributários (fls. 264/265). O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 90 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até três vezes, devendo a primeira parcela, de no mínimo 50% do valor da arrematação mais a comissão do leiloeiro, ser paga em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. As duas parcelas subsequentes, de 25% do valor da arrematação, deverão ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP. A imissão na posse e a expedição da carta de arrematação somente poderão ocorrer após o pagamento integral do valor da arrematação. Cabe ao leiloeiro expor aos pretendentes o bem imóvel, devendo o executado consentir com a visitação, em dias e horários designados previamente pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Gilberto Fortes do Amaral Filho, inscrito na JUCESP sob a matrícula n.º 550, e-mail contato@grupolance.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas e que até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. Consigne-se no edital que no caso de alienação judicial, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, não devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do art. 908, §1.º do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5%. As dívidas condominiais preferem a todas as demais (tributárias, trabalhistas, etc). Quanto às dívidas tributárias, há disposição expressa no parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Quanto às demais dívidas, aplica-se o referido artigo por analogia. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Nos termos do Provimento CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica desde já autorizada a visitação, a ser agendada com o leiloeiro. Em caso de negativa, fica autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Roberto Gherardini Santos (OAB 221290/SP), Vitor Eduardo Gaio Teixeira Coelho (OAB 224817/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
29/01/2019 Petições Diversas
13/02/2019 Petições Diversas
29/03/2019 Petições Diversas
10/06/2019 Petições Diversas
21/11/2019 Petições Diversas
18/12/2019 Petições Diversas
19/03/2020 Pedido de Designação de Hastas
04/05/2020 Petições Diversas
13/05/2020 Pedido de Substituição de Bens Penhorados
26/06/2020 Petições Diversas
22/06/2021 Pedido de Designação de Hastas
30/07/2021 Petições Diversas
20/03/2022 Pedido de Designação de Hastas
21/05/2022 Pedido de Designação de Hastas
25/07/2022 Pedido de Designação de Hastas
12/12/2022 Petições Diversas
18/05/2023 Petições Diversas
21/07/2023 Petições Diversas
03/08/2023 Pedido de Habilitação
24/10/2023 Petições Diversas
26/08/2024 Petição de Diligência em Novo Endereço
19/11/2024 Pedido de Designação de Hastas
31/03/2025 Pedido de Designação de Hastas
30/07/2025 Pedido de Designação de Hastas
20/10/2025 Pedido de Designação de Hastas
27/10/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Intimação
30/10/2025 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.