| Reqte |
Leonel Fernando Coelho da Silva
Advogado: Lucas Simões Ramos de Castro Paixão Advogada: Juliana Casale Peres |
| Reqdo |
Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Iago do Couto Nery |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que já há incidente de cumprimento de sentença distribuído, prossiga-se naqueles autos. Providencie a parte o peticionamento naqueles autos no prazo de 05 dias. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP) |
| 02/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que já há incidente de cumprimento de sentença distribuído, prossiga-se naqueles autos. Providencie a parte o peticionamento naqueles autos no prazo de 05 dias. Ao arquivo. Int. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que já há incidente de cumprimento de sentença distribuído, prossiga-se naqueles autos. Providencie a parte o peticionamento naqueles autos no prazo de 05 dias. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP) |
| 02/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que já há incidente de cumprimento de sentença distribuído, prossiga-se naqueles autos. Providencie a parte o peticionamento naqueles autos no prazo de 05 dias. Ao arquivo. Int. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.25.70021633-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 09:06 |
| 03/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, que nesta data, os autos foram arquivados e baixados definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2022 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. Fls. 351 - A certidão de trânsito consta às fls. 346 dos autos. Fls.. 3554 - anote-se No mais, ao arquivo, observadas as formalidades legais. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento; a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). Adverte-se que as petições cadastradas incorretamente serão rejeitadas pelo cartório conforme dispõe o inciso IV, do art. 9º, da Resolução nº 551/2011, do TJSP, e art. 1289, das NSCGJ. Caso a parte vencedora não esteja representada nos autos por patrono, poderá requerer a instauração de incidente de cumprimento de sentença encaminhando mensagem eletrônica para parnaibajec@tjsp.jus.br (mencionando nome e número do processo) ou comparecendo em cartório, munida de comprovante de vacinação contra a covid-19 e prévio agendamento no site do Tribunal de Justiça enquanto perdurar o regime escalonado.. Int. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP) |
| 20/04/2022 |
Decisão
Cumpra-se o v. Acórdão. Fls. 351 - A certidão de trânsito consta às fls. 346 dos autos. Fls.. 3554 - anote-se No mais, ao arquivo, observadas as formalidades legais. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento; a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). Adverte-se que as petições cadastradas incorretamente serão rejeitadas pelo cartório conforme dispõe o inciso IV, do art. 9º, da Resolução nº 551/2011, do TJSP, e art. 1289, das NSCGJ. Caso a parte vencedora não esteja representada nos autos por patrono, poderá requerer a instauração de incidente de cumprimento de sentença encaminhando mensagem eletrônica para parnaibajec@tjsp.jus.br (mencionando nome e número do processo) ou comparecendo em cartório, munida de comprovante de vacinação contra a covid-19 e prévio agendamento no site do Tribunal de Justiça enquanto perdurar o regime escalonado.. Int. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2022 |
Início da Execução Juntado
0001046-23.2022.8.26.0529 - Cumprimento de sentença |
| 28/03/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSPB.22.70018166-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/03/2022 16:25 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé, que revendo os autos, verifiquei que o advogado das requeridas, Dr. Iago Couto Nery, OAB/SP 274.076, não foi intimado do ato ordinatório de fls. 348, razão pela qual encaminho os autos novamente para publicação: Consoante determinação verbal, considerando que o Termo de Denúncia do Convênio e do Acordo de Cooperação entre a Universidade Paulista UNIP (Campus Alphaville) e o Tribunal de Justiça para funcionamento no Anexo Universitário deste Juizado naquela Instituição, foi homologado pelo Conselho Superior da Magistratura, conforme publicação no DJE de 28 de agosto de 2020, redistribuam-se os autos ao Juizado Especial Cível desta Comarca, procedendo-se as anotações necessárias.. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP) |
| 25/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, que revendo os autos, verifiquei que o advogado das requeridas, Dr. Iago Couto Nery, OAB/SP 274.076, não foi intimado do ato ordinatório de fls. 348, razão pela qual encaminho os autos novamente para publicação: Consoante determinação verbal, considerando que o Termo de Denúncia do Convênio e do Acordo de Cooperação entre a Universidade Paulista UNIP (Campus Alphaville) e o Tribunal de Justiça para funcionamento no Anexo Universitário deste Juizado naquela Instituição, foi homologado pelo Conselho Superior da Magistratura, conforme publicação no DJE de 28 de agosto de 2020, redistribuam-se os autos ao Juizado Especial Cível desta Comarca, procedendo-se as anotações necessárias.. |
| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.22.70010366-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2022 15:46 |
| 14/02/2022 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação Judicial encerramento do Convêni UNIP |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2022 Teor do ato: Consoante determinação verbal, considerando que o Termo de Denúncia do Convênio e do Acordo de Cooperação entre a Universidade Paulista UNIP (Campus Alphaville) e o Tribunal de Justiça para funcionamento no Anexo Universitário deste Juizado naquela Instituição, foi homologado pelo Conselho Superior da Magistratura, conforme publicação no DJE de 28 de agosto de 2020, redistribuam-se os autos ao Juizado Especial Cível desta Comarca, procedendo-se as anotações necessárias. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP) |
| 03/02/2022 |
Ato ordinatório
Consoante determinação verbal, considerando que o Termo de Denúncia do Convênio e do Acordo de Cooperação entre a Universidade Paulista UNIP (Campus Alphaville) e o Tribunal de Justiça para funcionamento no Anexo Universitário deste Juizado naquela Instituição, foi homologado pelo Conselho Superior da Magistratura, conforme publicação no DJE de 28 de agosto de 2020, redistribuam-se os autos ao Juizado Especial Cível desta Comarca, procedendo-se as anotações necessárias. |
| 26/01/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 23/09/2020 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Fernando Dominguez Guiguet Leal |
| 12/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.22.70000850-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2022 18:58 |
| 27/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70039942-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2020 11:40 |
| 22/05/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 22/05/2020 |
Certidão Encaminhada Expedida
Certifico e dou fé que, em atendimento a CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCESSO 2016/151559 - DICOGE 2, estes autos não possui gravação em mídia, sendo que remeto os presentos autos, nesta data, ao Colégio Recursal de Osasco. |
| 20/05/2020 |
Documento Juntado
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| 20/05/2020 |
Audiência Realizada Inexitosa
2018 Termo de audiência - sem acordo - processual - aguardar decurso de prazo para a contestação - CEJUSC |
| 15/05/2020 |
Documento Juntado
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| 15/05/2020 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 15/05/2020 Hora 16:30 Local: Sala de Audiências 04 Situacão: Realizada |
| 14/05/2020 |
Termo de Redesignação de Audiência Expedido
2018 Termo de audiência - sem acordo - redesigna CEJUSC - segunda tentativa |
| 07/05/2020 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 14/05/2020 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências 04 Situacão: Redesignada |
| 06/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/05/2020 |
Termo de Redesignação de Audiência Expedido
2018 Termo de audiência - sem acordo - redesigna CEJUSC - segunda tentativa |
| 05/05/2020 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 06/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2020 Data da Disponibilização: 06/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3020 Página: 913/915 |
| 03/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2020 Teor do ato: Vistos. Sendo de conhecimento deste Juízo, os inúmeros processos envolvendo a parte ré nesta Comarca, nos termos do art 139, V, do CPC, determino a designação de audiência de tentativa de conciliação. A audiência será realizada na data de 04 de maio de 2020 às 16:15 horas, junto ao CEJUSC desta Comarca, situado na Rua Professor Eugênio Teani nº 215 - Térreo - Santana de Parnaíba/SP. Excepcionalmente, por ser uma determinação deste Juízo, querendo, fica dispensada a presença pessoal da parte autora, podendo a mesma ser representada por procurador com poderes para transigir. Não sendo obtida a conciliação, remetam-se o autos ao Colégio Recursal. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP) |
| 02/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sendo de conhecimento deste Juízo, os inúmeros processos envolvendo a parte ré nesta Comarca, nos termos do art 139, V, do CPC, determino a designação de audiência de tentativa de conciliação. A audiência será realizada na data de 04 de maio de 2020 às 16:15 horas, junto ao CEJUSC desta Comarca, situado na Rua Professor Eugênio Teani nº 215 - Térreo - Santana de Parnaíba/SP. Excepcionalmente, por ser uma determinação deste Juízo, querendo, fica dispensada a presença pessoal da parte autora, podendo a mesma ser representada por procurador com poderes para transigir. Não sendo obtida a conciliação, remetam-se o autos ao Colégio Recursal. Intime-se. |
| 13/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70016362-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/03/2020 13:21 |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 694/709 |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte ré, posto que tempestivo e devidamente preparado, apenas em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, ficando a mesma ciente que não é obrigada a apresentá-la, mas caso queira, deverá fazê-lo, obrigatoriamente, por intermédio de advogado. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP) |
| 05/03/2020 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte ré, posto que tempestivo e devidamente preparado, apenas em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, ficando a mesma ciente que não é obrigada a apresentá-la, mas caso queira, deverá fazê-lo, obrigatoriamente, por intermédio de advogado. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Intime-se. |
| 03/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2020 |
Realizado cálculo de custas
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| 03/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos do Provimento nº 01/2020, o valor do preparo para interposição de recurso inominado soma a monta de R$ 2.005,82, conforme cálculo anexo. Certifico ainda que a parte recorrente recolheu devidamente as custas de preparo, por meio de DARE, as quais foram vinculadas aos presentes autos junto ao Sistema de Portal de Custas, com autorização de utilização da guia (queima) (fls. 256/263). |
| 27/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2020 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WSPB.20.70003191-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 23/01/2020 20:19 |
| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70002815-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2020 11:03 |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 1525/1528 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2019 Teor do ato: Face ao exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar as rés ao pagamento de indenização por lucros cessantes no valor mensal de R$1.557,40 (um mil e quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos), devidos a partir de julho/2016 até a efetiva entrega da posse do bem adquiridos pela parte autora, corrigido a partir da presente data pelo TJSP e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação (28/06/2019). Destaco, desde já que, a condenação aqui imposta fica limitada ao teto de alçada dos Juizados - 40 (quarenta) salários mínimos, conforme preconiza o artigo 3º, I, da Lei nº 9.099/95. Desde logo advirto as partes que a interposição de embargos de declaração com caráter meramente protelatório será apenado com multa, nos termos do artigo 1.026 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo). O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). Em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos dos Comunicados CG nº 1631/2015 e nº 1632/2015. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP) |
| 06/12/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Face ao exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar as rés ao pagamento de indenização por lucros cessantes no valor mensal de R$1.557,40 (um mil e quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos), devidos a partir de julho/2016 até a efetiva entrega da posse do bem adquiridos pela parte autora, corrigido a partir da presente data pelo TJSP e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação (28/06/2019). Destaco, desde já que, a condenação aqui imposta fica limitada ao teto de alçada dos Juizados - 40 (quarenta) salários mínimos, conforme preconiza o artigo 3º, I, da Lei nº 9.099/95. Desde logo advirto as partes que a interposição de embargos de declaração com caráter meramente protelatório será apenado com multa, nos termos do artigo 1.026 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo). O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). Em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos dos Comunicados CG nº 1631/2015 e nº 1632/2015. |
| 03/09/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 29/08/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70058950-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 29/08/2019 13:29 |
| 15/08/2019 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve o retorno do comprovante de entrega carta de citação/intimação razão pela qual presume-se que foi extraviado. E, conforme determina o Comunicado SPI nº 34/2015 (protocolo CPA nº 2015/00011395), procedo ao seu cancelamento. |
| 07/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 766/767 |
| 06/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2019 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP) |
| 06/08/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se. |
| 23/07/2019 |
Contestação Juntada
@ JEC - Especificar prova # |
| 23/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70048081-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/07/2019 09:47 |
| 29/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR042780510TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A Diligência : 05/06/2019 |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 1067/1071 |
| 30/05/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 30/05/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2019 Teor do ato: Vistos. A experiência evidencia que demandas que envolvem revisão de cláusulas contratuais de contratos bancários, de seguro-saúde, de incorporação imobiliária e de contratos de adesão de uma maneira geral, dificilmente resultam em acordo. Tratam-se de lides em que se decidirá questões de direito, não havendo necessidade, em geral, da oitiva de testemunhas em audiência de instrução e julgamento. Assim, a designação de audiências em todos os feitos de competência do Juizado Especial Cível representaria retardamento injustificado dos feitos, com evidente prejuízo às partes. Dessa forma, diante da necessidade de racionalização dos atos processuais e de conferir celeridade na solução dos conflitos como um todo, bem como para que se possa alcançar a efetividade na prestação jurisdicional, deixo de designar audiência de conciliação e determino a CITAÇÃO DA PARTE RÉ, ficando esta advertida do prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da carta, para apresentar defesa, por meio do peticionamento eletrônico, juntamente com seus documentos de constituição e representação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil e art. 20 da Lei 9.099/95. Caso a parte ré tenha interesse na designação de audiência de conciliação, deverá, se for o caso, apresentar proposta de acordo desde logo em preliminar de contestação. Fica a parte autora, ciente, desde já que, a opção do ajuizamento da presente demanda junto a este Juízo, implica na renúncia tácita de eventual condenação em valor superior ao teto legal. Intime-se. Advogados(s): Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP) |
| 28/05/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. A experiência evidencia que demandas que envolvem revisão de cláusulas contratuais de contratos bancários, de seguro-saúde, de incorporação imobiliária e de contratos de adesão de uma maneira geral, dificilmente resultam em acordo. Tratam-se de lides em que se decidirá questões de direito, não havendo necessidade, em geral, da oitiva de testemunhas em audiência de instrução e julgamento. Assim, a designação de audiências em todos os feitos de competência do Juizado Especial Cível representaria retardamento injustificado dos feitos, com evidente prejuízo às partes. Dessa forma, diante da necessidade de racionalização dos atos processuais e de conferir celeridade na solução dos conflitos como um todo, bem como para que se possa alcançar a efetividade na prestação jurisdicional, deixo de designar audiência de conciliação e determino a CITAÇÃO DA PARTE RÉ, ficando esta advertida do prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da carta, para apresentar defesa, por meio do peticionamento eletrônico, juntamente com seus documentos de constituição e representação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil e art. 20 da Lei 9.099/95. Caso a parte ré tenha interesse na designação de audiência de conciliação, deverá, se for o caso, apresentar proposta de acordo desde logo em preliminar de contestação. Fica a parte autora, ciente, desde já que, a opção do ajuizamento da presente demanda junto a este Juízo, implica na renúncia tácita de eventual condenação em valor superior ao teto legal. Intime-se. |
| 23/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/07/2019 |
Contestação |
| 29/08/2019 |
Indicação de Provas |
| 23/01/2020 |
Petições Diversas |
| 23/01/2020 |
Recurso Inominado |
| 11/03/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 27/05/2020 |
Petições Diversas |
| 12/01/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2022 |
Petições Diversas |
| 17/03/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/03/2022 | Cumprimento de sentença (0001046-23.2022.8.26.0529) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 14/05/2020 | Conciliação | Redesignada | 1 |
| 15/05/2020 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |